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materia nº 3/2012

Tipo Projeto de Resolução
Número / Ano 3 / 2012
Date 2012-04-24
EmentaSÚMULA: FIXA O SUBSÍDIO MENSAL DOS VEREADORES DO MUNICÍPIO DE RONCADOR PARA LEGISLATURA DE 2013 A 2016 E DÁ PROVIDÊNCIAS CORRELATAS.
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CAMARA MUNICIPAL DE RONCADOR
 CNPJ: 78.184.355/0001-75 - E-mail: camararoncador@hotmail.com 
Rua São Paulo, 865, Centro, Roncador/PR, Fone/Fax (44)575-1434.
Projeto de Resolução nº03/2012.
Súmula: Fixa o Subsídio mensal dos
vereadores do Município de Roncador para 
Legislatura de 2013 a 2016 e dá
providências correlatas.
O Plenário da Câmara Municipal de Roncador aprovou e eu EDISON JOSÉ
PIETROSKI, Presidente da Câmara, promulgarei a seguinte;
Resolução:
Art. 1º - O Subsídio Mensal do vereador ocupante do Cargo de Presidente da
Câmara Municipal, para legislatura de 01/01/2013 a 31/12/2016, fica fixado em
parcela única de R$ 5.000,00 (Cinco Mil Reais) mensais.
Art. 2º - Fixa os subsídios mensais dos Vereadores da Câmara Municipal de
Roncador para a legislatura de 01/01/2013 a 31/12/2016 em parcela única de 
R$4.000,00( Quatro Mil Reais) mensais, com exceção do vereador Presidente 
da Câmara Municipal.
§ 1º - O suplente convocado perceberá a partir de sua posse enquanto exercer 
a vereança, o valor do subsidio percebido pelo vereador.
Art. 3º - Os subsídios fixados por esta Resolução serão atualizados com base 
no mesmo índice de reajuste concedido ao funcionalismo público municipal,
respeitando como limite máximo a correção inflacionária dos meses anteriores 
a concessão da respectiva reposição apurada segundo o indicador oficial 
apurada segundo o indicador oficial adotado pela legislação local, para efeito 
da proteção assegurada no Art.37, X da Constituição Federal.
Parágrafo Único - O pagamento do Subsidio acrescido de recomposição pela
desvalorização da moeda dar-se-á depois de decorrido um ano da instalação 
da legislatura.
Art. 4º - Os subsídios fixados neste ato destina-se a cobertura pelo 
desempenho de todas as atividades parlamentares, que incluem as Sessões 
Ordinárias, as Sessões Deliberativas Extraordinárias e Sessões 
Extraordinárias do período de recesso parlamentar.
Art. 5º - Fica estabelecido um desconto no valor de R$300,00 (Trezentos 
Reais),para os vereadores que faltarem em sessões ordinárias ou 
extraordinárias na legislatura de 01/01/2013 a 31/12/2016, sem justificativas 
relevantes.
§ 1º - O desconto não incidirá quando o motivo da ausência devidamente
justificado na sessão posterior for abonada pelo plenário da câmara.
CAMARA MUNICIPAL DE RONCADOR
 CNPJ: 78.184.355/0001-75 - E-mail: camararoncador@hotmail.com 
Rua São Paulo, 865, Centro, Roncador/PR, Fone/Fax (44)575-1434.
§ 2º - Os casos omissos e hipóteses diversas das aqui relacionadas serão
solucionados a luz do Regimento Interno e legislação vigente.
Art.6º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação com efeitos
financeiros a partir de 01 de janeiro 2013, revogadas as disposições em 
contrário.
Edifício Lucielin Cristina Rosa.
Câmara Municipal de Roncador em 24 de abril de 2012.
Comissão Permanente da Administração Tributária, Financeira, Orçamentária 
e Pública.
Dionísio Oliveira Cardoso
Presidente da Comissão.
Edna Aparecida de Assis Korpan.
Relatora
Osvaldo Lavezzo
Membro

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