| Tipo | Projeto de Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 3 / 2012 |
| Date | 2012-04-24 |
| Ementa | SÚMULA: FIXA O SUBSÍDIO MENSAL DOS VEREADORES DO MUNICÍPIO DE RONCADOR PARA LEGISLATURA DE 2013 A 2016 E DÁ PROVIDÊNCIAS CORRELATAS. |
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CAMARA MUNICIPAL DE RONCADOR CNPJ: 78.184.355/0001-75 - E-mail: camararoncador@hotmail.com Rua São Paulo, 865, Centro, Roncador/PR, Fone/Fax (44)575-1434. Projeto de Resolução nº03/2012. Súmula: Fixa o Subsídio mensal dos vereadores do Município de Roncador para Legislatura de 2013 a 2016 e dá providências correlatas. O Plenário da Câmara Municipal de Roncador aprovou e eu EDISON JOSÉ PIETROSKI, Presidente da Câmara, promulgarei a seguinte; Resolução: Art. 1º - O Subsídio Mensal do vereador ocupante do Cargo de Presidente da Câmara Municipal, para legislatura de 01/01/2013 a 31/12/2016, fica fixado em parcela única de R$ 5.000,00 (Cinco Mil Reais) mensais. Art. 2º - Fixa os subsídios mensais dos Vereadores da Câmara Municipal de Roncador para a legislatura de 01/01/2013 a 31/12/2016 em parcela única de R$4.000,00( Quatro Mil Reais) mensais, com exceção do vereador Presidente da Câmara Municipal. § 1º - O suplente convocado perceberá a partir de sua posse enquanto exercer a vereança, o valor do subsidio percebido pelo vereador. Art. 3º - Os subsídios fixados por esta Resolução serão atualizados com base no mesmo índice de reajuste concedido ao funcionalismo público municipal, respeitando como limite máximo a correção inflacionária dos meses anteriores a concessão da respectiva reposição apurada segundo o indicador oficial apurada segundo o indicador oficial adotado pela legislação local, para efeito da proteção assegurada no Art.37, X da Constituição Federal. Parágrafo Único - O pagamento do Subsidio acrescido de recomposição pela desvalorização da moeda dar-se-á depois de decorrido um ano da instalação da legislatura. Art. 4º - Os subsídios fixados neste ato destina-se a cobertura pelo desempenho de todas as atividades parlamentares, que incluem as Sessões Ordinárias, as Sessões Deliberativas Extraordinárias e Sessões Extraordinárias do período de recesso parlamentar. Art. 5º - Fica estabelecido um desconto no valor de R$300,00 (Trezentos Reais),para os vereadores que faltarem em sessões ordinárias ou extraordinárias na legislatura de 01/01/2013 a 31/12/2016, sem justificativas relevantes. § 1º - O desconto não incidirá quando o motivo da ausência devidamente justificado na sessão posterior for abonada pelo plenário da câmara. CAMARA MUNICIPAL DE RONCADOR CNPJ: 78.184.355/0001-75 - E-mail: camararoncador@hotmail.com Rua São Paulo, 865, Centro, Roncador/PR, Fone/Fax (44)575-1434. § 2º - Os casos omissos e hipóteses diversas das aqui relacionadas serão solucionados a luz do Regimento Interno e legislação vigente. Art.6º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação com efeitos financeiros a partir de 01 de janeiro 2013, revogadas as disposições em contrário. Edifício Lucielin Cristina Rosa. Câmara Municipal de Roncador em 24 de abril de 2012. Comissão Permanente da Administração Tributária, Financeira, Orçamentária e Pública. Dionísio Oliveira Cardoso Presidente da Comissão. Edna Aparecida de Assis Korpan. Relatora Osvaldo Lavezzo Membro