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materia nº 2/2018

Tipo Projeto de lei do Legislativo
Número / Ano 2 / 2018
Date 2018-04-19
EmentaDISPÕE SOBRE A RECOMPOSIÇÃO DOS SUBSÍDIOS DOS VEREADORES E DO PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE RONCADOR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PROJETO DE LEI  DO LEGISLATIVO Nº02/2018



SÚMULA: Dispõe sobre a recomposição dos subsídios dos Vereadores e do Presidente da Câmara Municipal de Roncador e dá outras providências.



O Plenário da Câmara Municipal de Roncador aprovou, e eu, Marília Perotta Bento Gonçalves, sanciono a seguinte Lei:



Artigo 1º. Ficam recompostos em 1,81% (um vírgula oitenta e um por cento) os subsídios dos Vereadores e do Presidente da Câmara Municipal de Roncador, devendo ser aplicado a partir de 01/03/2018.



Artigo 2°. A Recomposição é equivalente à perda do poder aquisitivo do exercício de 2017, com base no valor acumulado do INPC – Índice Nacional de Preços ao Consumidor, conforme legislação pertinente.



Artigo 3°. Fica autorizado o Departamento de Pessoal e Contábil a efetuar os lançamentos necessários e complementares das normas contábeis e administrativas, com a inclusão da dotação orçamentária e específica.



Artigo 4°. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogada as disposições em contrário, produzindo efeitos financeiros a contar de 01/03/2018.



Sala das Sessões da Câmara Municipal, em 18 de Abril de 2018.



COMISSÃO PERMANENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, FINANCEIRA, ORÇAMENTÁRIA E PÚBLICA









José Carlos da Silva Campos				Amadeu Elízio Santos

Presidente							Relator



Sebastião Aparecido de Lima

2º Secretário









MENSAGEM JUSTIFICATIVA



A Comissão Permanente de Administração Tributária, Financeira, Orçamentária e Pública elaborou o Projeto de Lei de recomposição do subsídio dos Vereadores e do Presidente da Câmara Municipal de Roncador, o qual visa corrigir a inflação obtida no período que correspondente ao ano de 2017.

O Poder Executivo Municipal enviou para a apreciação Legislativa Projeto de Lei, reajustando os salários dos Servidores do Executivo, no montante de 1,81%, tendo como período base Março/2017 a Fev/2018, pelo INPC/IBGE.

 Embora a reposição do subsídio dos vereadores seja com base no ano de 2017, a referida reposição fica limitada ao percentual concedido pelo Poder Executivo Municipal aos seus servidores, portanto, igualmente, na ordem de 1,81%.

 A reposição anual está prevista em lei e tem como objetivo devolver a moeda seu poder de compra, razão pela qual a Comissão de Administração Tributária apresenta este projeto de lei para apreciação do plenário.



A Comissão.



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