| Tipo | Projeto de Lei do Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 11 / 2018 |
| Date | 2018-05-02 |
| Ementa | INSTITUI MURAL PÚBLICO PARA PUBLICAÇÃO DE ATOS OFICIAIS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 1028 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 2
RAÇA MOYSÉS LUPION, 89 CENTRO . E-MAIL: prefroncadorQuol.com.br ONCADOR - CEP-87320-000 - CAIXA POSTAL : 001 - FONE/FAX: ( 44 ) 3575: - PARANÁ CNPJ - 75.371.401/0001-57 PROJETO DE LEINº 15/2018. SÚMULA: Institui Mural Público para Publicação de Atos Oficiais, e dá outras providências. A Câmara Municipal de Roncador, Estado do Paraná, aprovou, e eu Prefeita Municipal sanciono a seguinte Lei: Art. 1º — Fica instituído MURAL PÚBLICO, localizado no átrio do Paço Municipal para publicação de atos do Poder Público Municipal e de entidades sem fins lucrativos que apresentem interesse popular local. Art. 2º — Os atos a serem afixados no átrio da Prefeitura Municipal, devem permanecer no mural pelo período mínimo de 15 (quinze) dias. Parágrafo único — Os atos publicados no Mural Público serão numerados e registrados em livro próprio. Art, 3º — Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Paço Municipal João Otales Mendes, Em 02 de maio de 2018. Marília Perotta Bento Gonçalves Prefeita Municipal º º e Prefeitura Municipal de Roncador RAÇA MOYSÉS LUPION, 89 CENTRO . E-MAIL: prefroncadorQuol.com.br RONCADOR - CEP-87320-000 - CAIXA POSTAL : 001 - FONE/FAX: ( 44 ) 3575-1222 - PARANÁ TTT—————s CNPJ - 75.371.401/0001-57 JUSTIFICATIVA Senhor Presidente e Nobres Vereadores: Submetemos à apreciação e votação dos Nobres Edis, o presente Projeto de Lei, cuja súmula “Institui Mural Público para Publicação de Atos Oficiais, e dá outras providências”. A publicação em Mural Público localizado no átrio do paço municipal se faz necessária a fim de dar maior publicidade ao ato público oficializado pelo Poder Executivo Municipal, considerando que uma parcela da população não tem acesso ao Diário Oficial do Município de Roncador-Jornal Tribuna do Interior (Lei Municipal nº 1089/2017), onde atualmente são realizadas as publicações. Certo da atenção que a propositura merece, manifesto minhas considerações pessoais a Edilidade que compõe este Poder constituído. Paço Municipal João Otales Mendes, Em 02 de maio de 2018. izudio POStuçals Marília Perotta Bento Gonçalves Prefeita Municipal