br-locleg corpus explorer

← Roncador (PR)

materia nº 11/2018

Tipo Projeto de Lei do Executivo
Número / Ano 11 / 2018
Date 2018-05-02
EmentaINSTITUI MURAL PÚBLICO PARA PUBLICAÇÃO DE ATOS OFICIAIS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id1028

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 2

RAÇA MOYSÉS LUPION, 89 CENTRO . E-MAIL: prefroncadorQuol.com.br
ONCADOR - CEP-87320-000 - CAIXA POSTAL : 001 - FONE/FAX: ( 44 ) 3575: - PARANÁ
CNPJ - 75.371.401/0001-57
PROJETO DE LEINº 15/2018.
SÚMULA: Institui Mural Público para Publicação de Atos
Oficiais, e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Roncador, Estado do Paraná, aprovou, e eu Prefeita
Municipal sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º — Fica instituído MURAL PÚBLICO, localizado no átrio do Paço Municipal
para publicação de atos do Poder Público Municipal e de entidades sem fins lucrativos que
apresentem interesse popular local.
Art. 2º — Os atos a serem afixados no átrio da Prefeitura Municipal, devem
permanecer no mural pelo período mínimo de 15 (quinze) dias.
Parágrafo único — Os atos publicados no Mural Público serão numerados e registrados em
livro próprio.
Art, 3º — Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Paço Municipal João Otales Mendes,
Em 02 de maio de 2018.
Marília Perotta Bento Gonçalves
Prefeita Municipal
º º e
Prefeitura Municipal de Roncador
RAÇA MOYSÉS LUPION, 89 CENTRO . E-MAIL: prefroncadorQuol.com.br
RONCADOR - CEP-87320-000 - CAIXA POSTAL : 001 - FONE/FAX: ( 44 ) 3575-1222 - PARANÁ
TTT—————s CNPJ - 75.371.401/0001-57
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente e Nobres Vereadores:
Submetemos à apreciação e votação dos Nobres Edis, o presente Projeto de Lei, cuja
súmula “Institui Mural Público para Publicação de Atos Oficiais, e dá outras providências”.
A publicação em Mural Público localizado no átrio do paço municipal se faz
necessária a fim de dar maior publicidade ao ato público oficializado pelo Poder Executivo
Municipal, considerando que uma parcela da população não tem acesso ao Diário Oficial do
Município de Roncador-Jornal Tribuna do Interior (Lei Municipal nº 1089/2017), onde
atualmente são realizadas as publicações.
Certo da atenção que a propositura merece, manifesto minhas considerações pessoais a
Edilidade que compõe este Poder constituído.
Paço Municipal João Otales Mendes,
Em 02 de maio de 2018.
izudio POStuçals
Marília Perotta Bento Gonçalves
Prefeita Municipal

open original →