| Tipo | Projeto de Lei do Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 7 / 2019 |
| Date | 2019-02-28 |
| Ementa | Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a firmar acordo extrajudicial com servidores municipais ADRIANA DOS SANTOS E OUTROS(7), referente ao pagamento de valores retroativos não percebidos a título de progressão horizontal, conforme preveem os artigos 14 e ss., da Lei Municipal nº786/2015, conforme valores constantes da planilha anexa, e dá outras providências. |
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Prefeitura Municipal de Roncador PRAÇA MOYSÉS LUPION, 89 CENTRO . E-MAIL: prefroncadorQuol.com.br ú RONCADOR - CEP-87320-000 - GAIXA POSTAL : 001 - FONE/FAX: ( 44 ) 3575-1222 - PARANA NPJ - 75.371.401/0001-57 PROJETO DE LEI Nº. 03/2019 SÚMULA: Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a firmar acordo extrajudicial com os servidores municipais ADRIANA DOS SANTOS E OUTROS (7), referente ao pagamento de valores retroativos não percebidos a título de progressão horizontal, conforme preveem os artigos 14 e ss., da Lei Municipal nº 786/2005, conforme valores constantes da planilha anexa, e dá outras providências. A Câmara Municipal aprovou e eu, Marília Perotta Bento Gonçalves, Prefeita Municipal, sanciono a seguinte LEI. Art. 1º. — Fica autorizado ao Chefe do Poder Executivo Municipal firmar acordo extrajudicial com os servidores municipais ADRIANA DOS SANTOS E OUTROS (7). referente ao pagamento de valores retroativos não percebidos a título de progressão horizontal, conforme preveem os artigos 14 e ss., da Lei Municipal nº 786/2005, conforme valores constantes da planilha anexa. Parágrafo Único - O valor relativo ao acordo totalizará o montante de R$26.414,30 (vinte e seis mil e quatrocentos e quatorze reais e trinta centavos) e será pago pelo Município em dez parcelas, conforme planilha anexa e diretamente na conta corrente dos servidores beneficiados, mediante assinatura de minuta de acordo, em até 15 (quinze) dias corridos, condicionada à aprovação desta Lei. Art. 2º. - Faz parte integrante desta Lei Minuta do Acordo a ser firmado entre as partes. Art. 3º. — As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta do orçamento vigente no exercício, por ocasião de seu pagamento. - Projeto dé Lei 03/2019 — Acordo Extrajudicial — Avanço Horizontal Prefeitura Municipal de Roncador PRAÇA MOYSÉS LUPION, 89 CENTRO - E-MAIL: prefroncadorâduol.com.br RONCADOR - CEP-87320-000 - CAIXA POSTAL : 001 - FONE/FAX: (44 ) 3575-1222 - PARANÁ . NPJ + 75.371.401/0001-57 Art. 4º, — Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Paço Municipal João Otales Mendes, Em 21 de fevereiro de 2019. arília Perotta Bento Gonçalves í Prefeita Municipal Projeto de Lei 03/2019 — Acordo Extrajudicial - Avanço Horizontal Prefeitura Municipal de Roncador PRAÇA MOYSÉS LUPION, 89 CENTRO | - E-MAIL: prefroncadorâduol.com.br RONCADOR - CEP-87320-000 - CAIXA POSTAL : 001 - FONE/FAX: ( 44 ) 3575-1222 - PARANÁ — NPJ - 75.371.401/0001-57 JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº 03/2019. Encaminhamos para apreciação e aprovação dessa Casa Legislativa o Projeto de Lei que “Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a firmar acordo extrajudicial com os servidores municipais ADRIANA DOS SANTOS E OUTROS (7), referente ao pagamento de valores retroativos não percebidos a título de progressão horizontal, conforme preveem os artigos 14 e ss., da Lei Municipal nº 786/2005, conforme valores constantes da planilha anexa, e dá outras providências”. Nos termos dos artigos 14 e seguintes, da Lei Municipal nº 786/2005, o servidor ocupante de cargo efetivo e estável, faz jus à promoção horizontal, como forma de valorização da maturidade funcional. Prevê o art. 37 da mesma Lei, que o enquadramento funcional será feito através do processo de promoção vertical e horizontal, aos servidores que preencherem os requisitos estabelecidos no anexo II da referida norma. Ainda, de acordo com o $5º, do art. 17 da Lei nº 786/2005, os servidores habilitados para promoção que não forem promovidos dentro do exercício, fica garantido o direito de concorrerem à promoção no exercício seguinte. No caso em tela, os servidores ADRIANA DOS SANTOS e outros (7 — relação anexa) faziam jus à promoção horizontal, conforme Portaria nº. 145/2018 (cópia anexa) sem, no entanto, haver sido realizado seus respectivos reenquadramentos. Tal fato foi ocasionado por ausência de créditos orçamentários. Após a publicação da Portaria nº. 145/2018 foram realizados os cálculos para apurar o valor devido aos servidores que faziam jus ao benefício, chegando-se ao montante total de R$26.414,30 (vinte e seis mil e quatrocentos e quatorze reais e trinta centavos), valor este que o Município de comprometerá a quitar amigavelmente, nos prazos e nas condições estabelecidas na minuta de acordo anexa, após a aprovação Dessa Casa de Leis. Projeto de Lei 03/2019 — Acordo Extrajudicial - Avanço Horizontal : Prefeitura Municipal de Roncador PRAÇA MOYSÉS LUPION, 89 CENTRO - E-MAIL: prefroncadorâuol.com.br RONCADOR - CEP-87320-000 - CAIXA POSTAL : 001 - FONE/FAX: ( 44 ) 3575-1222 - PARANÁ NPJ - 75.371.401/0001-57 Diante disso, submetemos o presente Projeto de Lei para apreciação dos Nobres Vereadores dessa Casa de Leis, visto que, caso Vossas Excelências venham a beneplacitar a presente proposição, o Município atuará mais uma vez no estrito cumprimento da Lei, evitando assim uma demanda judicial. Paço Municipal João Otales Mendes, Em 21 de fevereiro de 2019. Mula. PBGousol) Marília Perotta Bento Gonçalves * Prefeita Municipal Projeto de Lei 03/2019 — Acordo Extrajudicial - Avanço Horizontal MATRIC SERVIDOR PROTOCOLO | VALOR DEVIDO PROJETO | FONTE 2060 103 2081 1000 2078 494 RUTE ALCINEIA DOS SANTOS 2060 103 SANDRA MARA MENDES 22/07/2014 2078 494 | 201576|VANDA MARIA KARAZ 12/01/2016] R$ 4.807,11 2078 49% 2067 103 201938/ADRIANA DOS SANTOS 17/02/2016] R$ 1.852,39 2060 103 R$ 26.414,30 RS 26.414,30 Prefeitura Municipal de Roncador PRAÇA MOYSÉS LUPION, 89 CENTRO - E-MAIL: pretroncadorfiuol.com.br RONCADOR - CEP-87320-000 - CAIXA POSTAL: 001 - FONE/FAX: (44) 3575-1222 - PARANÁ NPJ - 75.371.401/0001-57 “TERMO DE ACORDO EXTRAJUDICIAL QUE ENTRE SI CELEBRAM MUNICÍPIO DE RONCADOR E ADRIANA DOS SANTOS E OUTROS (7)”. IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES CONTRATANTES Pelo presente instrumento, MUNICÍPIO DE RONCADOR, pessoa jurídica de direito público interno, devidamente inscrita no CNPJ sob o nº 75.371.401/0001-57, com sede fixada à Praça Moysés Lupion, nº. 89, centro, CEP: 87320-000, na cidade de Roncador — PR, doravante denominado PROPONENTE, e de outro lado: 1) ADRIANA DOS SANTOS; 2) ANITA MARIA VOJIVODA; 3) GRACIELE GEHRING; 4) IVONETE GONÇALVES PADILHA; 5) JOSILENE DE MEIRA; 6) RUTE ALCINEIA DOS SANTOS; 7) SANDRA MARA MENDES e; 8) VANDA MARIA KARAZ, doravante denominados ACEITANTES, celebram este TERMO DE ACORDO EXTRAJUDICIAL, nas condições abaixo estabelecidas. DO OBJETO DO AJUSTE Cláusula Primeira — O presente instrumento tem a finalidade formalizar acordo no qual o PROPONENTE pagará aos ACEITANTES, os valores retroativos devidos e não percebidos, a título de promoção horizontal, durante o período aquisitivo e em época própria, conforme prevê o art. 14 e ss., da Lei Municipal nº 786, de 29 de outubro de 2005, conforme planilha anexa. DA LEGALIDADE DO AJUSTE Cláusula Segunda — A autorização legal para o presente ajuste se dá por meio do Projeto de Lei nº 03/2019, de iniciativa deste executivo, sendo devidamente aprovado pelo Poder Legislativo Municipal e transformado na Lei Municipal nº......... /2019. DO PREÇO E DA FORMA DE PAGAMENTO Cláusula Terceira — O valor total a ser repassado pelo PROPONENTE aos ACEITANTES será de R$26.414,30 (vinte e seis mil e quatrocentos e quatorze mil e trinta centavos) e será pago pelo Município em 10 (dez) parcelas, diretamente na conta corrente de cada Prefeitura Municipal de Roncador PRAÇA MOYSÉS LUPION, 89 CENTRO | - E-MAIL: pref RONCADOR - CEP-87320-000 - CAIXA POSTAL: 001 - FONE/F, NPJ - 75.371.401/0001-57 44) 3575-1222 - PARANÁ interessado e no exato- valor discriminado individualmente, sendo a primeira em folha de pagamento do mês subsequente a aprovação desta Lei. DISPOSIÇÕES FINAIS Cláusula Quarta - Com o fiel cumprimento do presente acordo por parte do PROPONENTE, os ACEITANTES dão por quitadas todas as parcelas aqui estabelecidas, renunciando o direito de cobra-las judicialmente. Cláusula Quinta — Fica eleito o Foro da Comarca de Iretama/PR, para dirimir quaisquer questões advindas desta avença. E por estarem entre si justos e contratados, de pleno acordo, assinam o presente Termo Acordo Extrajudicial, que foi lavrado em 03 (três) vias, de igual teor e forma e na presença das testemunhas abaixo nomeadas, a tudo presente, para todos os efeitos legais. Roncador/PR; 21 de fevereiro de 2019. MUNICÍPIO DE RONCADOR Marília Perotta Bento Gonçalves Prefeita Municipal Proponente 1) ADRIANA DOS SANTOS Matrícula 201938 2) ANITA MARIA VOJIVODA Matrícula 201383 Prefeitura Municipal de Roncador PRAÇA MOYSÉS LUPION, 89 CENTRO - E-MAIL: prefroncadorítuol.com.br RONCADOR - CEP-87320-000- CAIXA POSTAL: 001 - FONE/FAX: (44) 3575-1222 - PARANÁ NPJ - 75.371.401/0001-57 3) GRACIELE GEHRING Matrícula 201927 4) IVONETE GONÇALVES PADILHA Matrícula 204016 5) JOSILENE DE MEIRA Matricula 201557 6) RUTE ALCINEIA DOS SANTOS Matrícula 201252 7) SANDRA MARA MENDES Matrícula 201742 8) VANDA MARIA KARAZ Matrícula 201576 Testemunhas: 1 P-