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materia nº 10/2019

Tipo Projeto de Lei do Executivo
Número / Ano 10 / 2019
Date 2019-03-18
EmentaDispõe sobre o reajuste anual da remuneração dos servidores públicos do Poder Executivo Municipal, nos termos do §2º do art.48 c/c com o caput do art. 207 da Lei Municipal Complementar nº791/2005, art. 22, Parágrafo único, inciso I, da L.C. nº101/2000 e do inciso X do art.37 da Constituição Federal, e dá outras providências.
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Prefeitura Municipal de Roncador
PRAÇA MOYSÉS LUPION, 89 CENTRO - E-MAIL: prefroncadorfuol.com.br
É RONCADOR - CEP-87320-000 - CAIXA POSTAL : 001 - FONE/FAX: ( 44 ) 3575-1222 - PARANÁ
NPJ - 75.371.401/0001-57
PROJETO DE LEI Nº. 09/2019
SÚMULA: Dispõe sobre o reajuste anual da
remuneração dos servidores públicos do Poder
Executivo Municipal, nos termos do $2º do art. 48 c/c
com o caput do art. 207 da Lei Municipal
Complementar nº 791/2005, art. 22, Parágrafo único,
inciso I, da L.C. nº 101/2000 e do inciso X do art. 37
da Constituição Federal, e dá outras providências.
A Senhora Marília Perotta Bento Gonçalves: faço saber que a Câmara Municipal de
Roncador aprovou e eu, Prefeita Municipal, sanciono a seguinte LEI.
Art. 1º, — Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder reajuste salarial no
percentual de 4,50% (quatro vírgula cinquenta por cento) ao vencimento dos cargos efetivos e
comissionados.
Parágrafo Único. O disposto neste artigo não se aplica aos cargos integrantes de carreira do
magistério, cujo reajuste já foi concedido através da Lei Municipal nº 1.251/2019.
Art. 2º - O disposto nesta Lei aplica-se, no que couber e em conformidade com a Legislação
própria, aos Servidores inativos.
Art. 3º - O presente reajuste terá efeito financeiro retroativo à 1º de Março de 2019.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Paço Municipal João Otales Mendes,
Em 14 de março de 2019
Wiauila. PBGouents
* Marília Perotta Bento Gonçalves
Prefeita Municipal
Projeto de Lei 09/2019 — Reajuste Servidores
Prefeitura Municipal de Roncador
E PRAÇA MOYSÉS LUPION, 89 CENTRO - E-MAIL: prefroncadorítuol.com.br
: RONCADOR - CEP-87320-000 - CAIXA POSTAL : 001 - FONE/FAX: ( 44 ) 3575-1222 - PARANÁ
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COLENDA CÂMARA MUNICIPAL
EXCELENTÍSSIMOS SENHORES VEREADORES
SENHOR PRESIDENTE
MENSAGEM Nº: 09/2019.
ASSUNTO: DISPÕE SOBRE O REAJUSTE ANUAL DA REMUNERAÇÃO DOS
SERVIDORES PÚBLICOS DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL PARA O
EXERCÍCIO DE 2019.
PROPONENTE: PODER EXECUTIVO
Dispõe sobre o reajuste anual da remuneração dos servidores públicos do Poder Executivo
Municipal
Encaminhamos para apreciação e aprovação dessa Casa Legislativa o Projeto de Lei
que “Dispõe sobre o reajuste anual da remuneração dos servidores públicos do Poder
Executivo Municipal, nos termos do $2º do art. 48 c/c com o caput do art. 207 da Lei
Municipal Complementar nº 791/2005, art. 22, Parágrafo único, inciso I, da L.C. nº 101/2000
e do inciso X do art. 37 da Constituição Federal, e dá outras providências”.
A inflação compreendida no período março/2018 a fevereiro/2019, medida pelo
INPC, resultou no valor de 3,94%!, de forma que a proposta de 4,50% (quatro vírgula
cinquenta por cento) representa a reposição inflacionária do período 2018/2019 da
remuneração na data base 2019, mais 0,56% de aumento real aos servidores.
Em reunião com os representantes dos servidores (Diretoria do SISPRON e servidores
convidados), restou acordado que o Município garantirá a manutenção dos direitos já
alcançados pelos servidores conforme o plano de carreira dos servidores, como é o caso das
promoções vertical e horizontal àqueles que atenderem aos requisitos do $1º, do art. 17 da
Lei Municipal Complementar nº 786/2005.
* http:/Awww. portalbrasil.net/inpe.htm
Projeto de Lei 09/2019 — Reajuste Servidores
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Conforme reivindicação dos Servidores, se aprovada por esta Egrégia Casa de Leis, a
proposta terá vigência a partir de 1º de março de 2019.
No tocante aos aspectos financeiros e de responsabilidade fiscal, o Poder Executivo
realizou estudo da verificação do limite atual das despesas com pessoal, bem como, dos
impactos que advirão caso seja concedido o reajuste resultante da aprovação do presente
Projeto de Lei.
O parecer técnico acompanha a presente mensagem justificativa, onde
consta:
I-o atual índice de despesa com pessoal;
II — a demonstração da origem dos recursos para o respectivo custeio;
III — a comprovação de que a despesa criada e/ou majorada não afetará as
metas de resultados fiscais;
IV — a comprovação de que o aumento da despesa com pessoal tem
adequação orçamentária e financeira com a lei orçamentária anual e compatibilidade com o
plano plurianual e com a lei de diretrizes orçamentárias
V — demonstrativo da estimativa do impacto orçamentário-financeiro no
presente exercício e nos dois subsequentes, acompanhados das premissas e metodologia de
cálculo utilizado.
De acordo com as informações constantes do Parecer anexo, é possível a
esta Gestora Declarar e atestar que o aumento da despesa com pessoal, decorrente da
concessão de reajuste com o presente Projeto de Lei tem adequação orçamentária e financeira
com a lei orçamentária anual e compatibilidade com o plano plurianual e com a lei de
diretrizes orçamentárias.
Ademais, o presente Projeto de Lei foi elaborado em conformidade com o
Princípio da Legalidade e dentro da finalidade atribuída à Administração Pública.
Projeto de Lei 09/2019 — Reajuste Servidores
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575-1222 - PARANÁ
Ao submeter o Projeto de Lei em epígrafe à apreciação dessa Casa de Leis,
certificamos que os Senhores Vereadores, legítimos representantes do povo, saberão,
sobretudo, reconhecer o grau de prioridade e relevância jurídica de sua aprovação.
Esta é, em síntese, a proposta legislativa ora encaminhada à apreciação de
Vossas Excelências.
Não obstante a complexidade do assunto, acreditamos contar com o
indispensável apoio dos Senhores Vereadores para aprovação desta matéria em regime de
urgência”, para que seja realizados os procedimentos internos visando a efetiva aplicação do
reajuste na folha de pagamento dos Servidores, ainda no mês de março de 2019, com efeito
retroativo à 1º de março de 2018.
Certo da atenção que a propositura merece, manifesto minhas considerações
pessoais a Edilidade que compõe este Poder constituído.
Roncador, 18 de março de 2019.
lhauto PB Goupot
Marília Perotta Bento Gonçalves
Prefeita Municipal
? Regimento Interno da Câmara Municipal de Roncador.
Art. 164 — adotar-se-á o regime de urgência para que determinada proposição tenha sua tramitação abreviada, em atendimento a interesse
público relevante:
1- por solicitação do Prefeito Municipal, para projeto de sua autoria, para ser apreciado pela Câmara no prazo máximo de trinta dias de seu
recebimento.
Projeto de Lei 09/2019 — Reajuste Servidores
referido instituto divulga as variações.
eg
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-
T
Índico do mês
Índico acumulado |
Índizo acumulado
nos últimos 12
a
Número Índico
Môs/ano acumulado a parir
(om %) no ano (em %) moses
de Jan/93
(em %)
Fev/2019 0,9019 3,9403 1.362,7265
Jan/2019 0,36 0,3600 3,5681 1.355,4073
Dez/2018 0,14 3,4340 3,4340 1.350,5453
Nov/2018 -0,25 3,2893 T 3,5579 1.348,6572
Out/2018 0,40 4,0043
1.352,0373
Sot/2018
Ago/2018
1.348,0507
1.342,6228
Jul/2018
Jun/2018
Abr/2018
Mar/2018
Mal/2018
À
1.342,6228 i
Fov/2018 0,18 0,4104 1,8128 1.311,0687
a po —
Jan/2018 0,23 0,2300 1,8738 1.308,7110
1.339,2746
1.320,3930
1.,314,7396
1.311,9844
Dez/2017
Nov/2017
-H—
Out/2017
1.305,7079
1.302,3219
1.299,9819
1.295,1897
1,7316
2,0776
1.295,4488
1.295,8376
Mal/2017
Mar/2017
FoviZh17
Abr/2017 0,08
2,5565
1.293,6385
3,9870 1.292,8767
CP
4,5689 1.291,8432
1.287,7225
Jul/2016
Jan/2017 dá 0,42 0,4200 1.284,6394
Dez/2016 014 6,5800 6,5800 1.279,2665
Ei o
Nov/2016 0,07 6,4310 7,3888 1.277,4780
- Out/2016 017 6,3565 8,5049 1.276,5844
Sot/2016 0,08 6,1760 9,1548 1.274, 4179
| |—
Ago/2016 031 6,091 9,6238 1.273,3991
9,5582
1.269,4638
Jun/2016
Mai/2016
|
9,4929
Abr/2016
Mar/2016
Fev/2016
1.261,3909
1.255,4901
1.243,3057
2,9252
Jan/2016
1,5100
11,3091
11,0780 1.229,9872
1.235,3991
1.218,4122
Dez/2015 0,90 11.2762 11,2762 1.200,2879
Nov/2015 10,2836 10,9674 1.189,5817
Out/2015 07 9,0729 10,3308 1.176,5223
ale, da, fes som |
Set/2015 0,51 8,2395 9,9038 1.167,5323
0,25 9,8820 1.161,6081
E
Ago/2015
+
| 7,6902
|
—
CALCULO DO IMPACTO SOBRE REAJUSTE SALARIAL DE 4,50%
CUSTO DA FOLHA MÊS DE JANEIRO/2019
VALOR TOTAL
R$ 1.098.650,4
Doo
(9.540,00
R$ 699.238,74 4,50%,
VALOR REAJUSTADO
é
DEDUCÃO PREFEITONICE
DEDUÇÃO CARGOS COMISSIONADOS
CONSELHEIROS TUTELAR
BASE REAJUSTE
R$ 730.704,48
Do |VALORTOTAL REAJUSTE VALOR REAJUSTADO
DEDUÇÕES DA BASE DE CALCULO 301471, FE
4,50% R$ 26.431,39
14,00% R$ 128.129,02
REAJUSTE VALOR REAJUSTADO APORTE
21,66% R$26.217860)
VALOR TOTAL
BASE CALCULO FUNDO PATRONAL - INSS R$ 121.042,77
DEDUÇOES DA BASE DE CALCULO 64.500,00
BASE DE CALCULO DE REAJUSTE 56.542,77 4,50% R$ 2.544,42
BASE PATRONAL INSS COM REAJUSTE 123.587,19 21,66% R$ 26.768,99] 551,12]
PROJEÇÃO DE IMPACTO NA FOLHA COM REAJUSTE DE 4,17%
DESCRIÇAO VALOR TOTAL | APORTE NA FOLHA [VALOR ESTIMADO FOLHA
FOLHA ÚLTIMOS 12 MESES 16.421.728,52 35.717,26] 16.457.445,78
O O
INDICE FOLHA INICIAL
DEPESA TOTAL COM PESSOAL | 16.421.728,52
RECEITA CORRENTE LIQUIDA 33.903.014,05
INDICE APURADO % 48,44
PROJEÇÃO DO INDICE DE FOLHA
DEPESA TOTAL COM PESSOAL
RECEITA CORRENTE LIQUIDA
INDICE APURADO %
16.457.445,78 |
33.903.014,05
Diretor de Contabilidade
"RCIPR: 064070/0-1

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