| Tipo | Projeto de Lei do Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 10 / 2019 |
| Date | 2019-03-18 |
| Ementa | Dispõe sobre o reajuste anual da remuneração dos servidores públicos do Poder Executivo Municipal, nos termos do §2º do art.48 c/c com o caput do art. 207 da Lei Municipal Complementar nº791/2005, art. 22, Parágrafo único, inciso I, da L.C. nº101/2000 e do inciso X do art.37 da Constituição Federal, e dá outras providências. |
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Prefeitura Municipal de Roncador PRAÇA MOYSÉS LUPION, 89 CENTRO - E-MAIL: prefroncadorfuol.com.br É RONCADOR - CEP-87320-000 - CAIXA POSTAL : 001 - FONE/FAX: ( 44 ) 3575-1222 - PARANÁ NPJ - 75.371.401/0001-57 PROJETO DE LEI Nº. 09/2019 SÚMULA: Dispõe sobre o reajuste anual da remuneração dos servidores públicos do Poder Executivo Municipal, nos termos do $2º do art. 48 c/c com o caput do art. 207 da Lei Municipal Complementar nº 791/2005, art. 22, Parágrafo único, inciso I, da L.C. nº 101/2000 e do inciso X do art. 37 da Constituição Federal, e dá outras providências. A Senhora Marília Perotta Bento Gonçalves: faço saber que a Câmara Municipal de Roncador aprovou e eu, Prefeita Municipal, sanciono a seguinte LEI. Art. 1º, — Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder reajuste salarial no percentual de 4,50% (quatro vírgula cinquenta por cento) ao vencimento dos cargos efetivos e comissionados. Parágrafo Único. O disposto neste artigo não se aplica aos cargos integrantes de carreira do magistério, cujo reajuste já foi concedido através da Lei Municipal nº 1.251/2019. Art. 2º - O disposto nesta Lei aplica-se, no que couber e em conformidade com a Legislação própria, aos Servidores inativos. Art. 3º - O presente reajuste terá efeito financeiro retroativo à 1º de Março de 2019. Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Paço Municipal João Otales Mendes, Em 14 de março de 2019 Wiauila. PBGouents * Marília Perotta Bento Gonçalves Prefeita Municipal Projeto de Lei 09/2019 — Reajuste Servidores Prefeitura Municipal de Roncador E PRAÇA MOYSÉS LUPION, 89 CENTRO - E-MAIL: prefroncadorítuol.com.br : RONCADOR - CEP-87320-000 - CAIXA POSTAL : 001 - FONE/FAX: ( 44 ) 3575-1222 - PARANÁ NPJ - 75.371.401/0001-57 COLENDA CÂMARA MUNICIPAL EXCELENTÍSSIMOS SENHORES VEREADORES SENHOR PRESIDENTE MENSAGEM Nº: 09/2019. ASSUNTO: DISPÕE SOBRE O REAJUSTE ANUAL DA REMUNERAÇÃO DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL PARA O EXERCÍCIO DE 2019. PROPONENTE: PODER EXECUTIVO Dispõe sobre o reajuste anual da remuneração dos servidores públicos do Poder Executivo Municipal Encaminhamos para apreciação e aprovação dessa Casa Legislativa o Projeto de Lei que “Dispõe sobre o reajuste anual da remuneração dos servidores públicos do Poder Executivo Municipal, nos termos do $2º do art. 48 c/c com o caput do art. 207 da Lei Municipal Complementar nº 791/2005, art. 22, Parágrafo único, inciso I, da L.C. nº 101/2000 e do inciso X do art. 37 da Constituição Federal, e dá outras providências”. A inflação compreendida no período março/2018 a fevereiro/2019, medida pelo INPC, resultou no valor de 3,94%!, de forma que a proposta de 4,50% (quatro vírgula cinquenta por cento) representa a reposição inflacionária do período 2018/2019 da remuneração na data base 2019, mais 0,56% de aumento real aos servidores. Em reunião com os representantes dos servidores (Diretoria do SISPRON e servidores convidados), restou acordado que o Município garantirá a manutenção dos direitos já alcançados pelos servidores conforme o plano de carreira dos servidores, como é o caso das promoções vertical e horizontal àqueles que atenderem aos requisitos do $1º, do art. 17 da Lei Municipal Complementar nº 786/2005. * http:/Awww. portalbrasil.net/inpe.htm Projeto de Lei 09/2019 — Reajuste Servidores s Prefeitura Municipal de Roncador PRAÇA MOYSÉS LUPION, 89 CENTRO - E-MAIL: prefroncadoríduol.com.br RONCADOR - CEP-87320-000 - CAIXA POSTAL : 001 - FONE/FAX: ( 44 ) 3575-1222 - PARANÁ NPJ - 75.371.401/0001-57 Conforme reivindicação dos Servidores, se aprovada por esta Egrégia Casa de Leis, a proposta terá vigência a partir de 1º de março de 2019. No tocante aos aspectos financeiros e de responsabilidade fiscal, o Poder Executivo realizou estudo da verificação do limite atual das despesas com pessoal, bem como, dos impactos que advirão caso seja concedido o reajuste resultante da aprovação do presente Projeto de Lei. O parecer técnico acompanha a presente mensagem justificativa, onde consta: I-o atual índice de despesa com pessoal; II — a demonstração da origem dos recursos para o respectivo custeio; III — a comprovação de que a despesa criada e/ou majorada não afetará as metas de resultados fiscais; IV — a comprovação de que o aumento da despesa com pessoal tem adequação orçamentária e financeira com a lei orçamentária anual e compatibilidade com o plano plurianual e com a lei de diretrizes orçamentárias V — demonstrativo da estimativa do impacto orçamentário-financeiro no presente exercício e nos dois subsequentes, acompanhados das premissas e metodologia de cálculo utilizado. De acordo com as informações constantes do Parecer anexo, é possível a esta Gestora Declarar e atestar que o aumento da despesa com pessoal, decorrente da concessão de reajuste com o presente Projeto de Lei tem adequação orçamentária e financeira com a lei orçamentária anual e compatibilidade com o plano plurianual e com a lei de diretrizes orçamentárias. Ademais, o presente Projeto de Lei foi elaborado em conformidade com o Princípio da Legalidade e dentro da finalidade atribuída à Administração Pública. Projeto de Lei 09/2019 — Reajuste Servidores Prefeitura Municipal de Roncador PRAÇA MOYSÉS LUPION, 89 CENTRO - E-MAIL: pre: RONCADOR - CEP-87320-000 - CAIXA POSTAL : 001 - FONE/FAX: NPJ - 75.371.401/0001-57 cadoríuol.com.br 575-1222 - PARANÁ Ao submeter o Projeto de Lei em epígrafe à apreciação dessa Casa de Leis, certificamos que os Senhores Vereadores, legítimos representantes do povo, saberão, sobretudo, reconhecer o grau de prioridade e relevância jurídica de sua aprovação. Esta é, em síntese, a proposta legislativa ora encaminhada à apreciação de Vossas Excelências. Não obstante a complexidade do assunto, acreditamos contar com o indispensável apoio dos Senhores Vereadores para aprovação desta matéria em regime de urgência”, para que seja realizados os procedimentos internos visando a efetiva aplicação do reajuste na folha de pagamento dos Servidores, ainda no mês de março de 2019, com efeito retroativo à 1º de março de 2018. Certo da atenção que a propositura merece, manifesto minhas considerações pessoais a Edilidade que compõe este Poder constituído. Roncador, 18 de março de 2019. lhauto PB Goupot Marília Perotta Bento Gonçalves Prefeita Municipal ? Regimento Interno da Câmara Municipal de Roncador. Art. 164 — adotar-se-á o regime de urgência para que determinada proposição tenha sua tramitação abreviada, em atendimento a interesse público relevante: 1- por solicitação do Prefeito Municipal, para projeto de sua autoria, para ser apreciado pela Câmara no prazo máximo de trinta dias de seu recebimento. Projeto de Lei 09/2019 — Reajuste Servidores referido instituto divulga as variações. eg Para você visualizar a sórie histórica do 1979 à 1989 ==> CLIQUE AQUI - T Índico do mês Índico acumulado | Índizo acumulado nos últimos 12 a Número Índico Môs/ano acumulado a parir (om %) no ano (em %) moses de Jan/93 (em %) Fev/2019 0,9019 3,9403 1.362,7265 Jan/2019 0,36 0,3600 3,5681 1.355,4073 Dez/2018 0,14 3,4340 3,4340 1.350,5453 Nov/2018 -0,25 3,2893 T 3,5579 1.348,6572 Out/2018 0,40 4,0043 1.352,0373 Sot/2018 Ago/2018 1.348,0507 1.342,6228 Jul/2018 Jun/2018 Abr/2018 Mar/2018 Mal/2018 À 1.342,6228 i Fov/2018 0,18 0,4104 1,8128 1.311,0687 a po — Jan/2018 0,23 0,2300 1,8738 1.308,7110 1.339,2746 1.320,3930 1.,314,7396 1.311,9844 Dez/2017 Nov/2017 -H— Out/2017 1.305,7079 1.302,3219 1.299,9819 1.295,1897 1,7316 2,0776 1.295,4488 1.295,8376 Mal/2017 Mar/2017 FoviZh17 Abr/2017 0,08 2,5565 1.293,6385 3,9870 1.292,8767 CP 4,5689 1.291,8432 1.287,7225 Jul/2016 Jan/2017 dá 0,42 0,4200 1.284,6394 Dez/2016 014 6,5800 6,5800 1.279,2665 Ei o Nov/2016 0,07 6,4310 7,3888 1.277,4780 - Out/2016 017 6,3565 8,5049 1.276,5844 Sot/2016 0,08 6,1760 9,1548 1.274, 4179 | |— Ago/2016 031 6,091 9,6238 1.273,3991 9,5582 1.269,4638 Jun/2016 Mai/2016 | 9,4929 Abr/2016 Mar/2016 Fev/2016 1.261,3909 1.255,4901 1.243,3057 2,9252 Jan/2016 1,5100 11,3091 11,0780 1.229,9872 1.235,3991 1.218,4122 Dez/2015 0,90 11.2762 11,2762 1.200,2879 Nov/2015 10,2836 10,9674 1.189,5817 Out/2015 07 9,0729 10,3308 1.176,5223 ale, da, fes som | Set/2015 0,51 8,2395 9,9038 1.167,5323 0,25 9,8820 1.161,6081 E Ago/2015 + | 7,6902 | — CALCULO DO IMPACTO SOBRE REAJUSTE SALARIAL DE 4,50% CUSTO DA FOLHA MÊS DE JANEIRO/2019 VALOR TOTAL R$ 1.098.650,4 Doo (9.540,00 R$ 699.238,74 4,50%, VALOR REAJUSTADO é DEDUCÃO PREFEITONICE DEDUÇÃO CARGOS COMISSIONADOS CONSELHEIROS TUTELAR BASE REAJUSTE R$ 730.704,48 Do |VALORTOTAL REAJUSTE VALOR REAJUSTADO DEDUÇÕES DA BASE DE CALCULO 301471, FE 4,50% R$ 26.431,39 14,00% R$ 128.129,02 REAJUSTE VALOR REAJUSTADO APORTE 21,66% R$26.217860) VALOR TOTAL BASE CALCULO FUNDO PATRONAL - INSS R$ 121.042,77 DEDUÇOES DA BASE DE CALCULO 64.500,00 BASE DE CALCULO DE REAJUSTE 56.542,77 4,50% R$ 2.544,42 BASE PATRONAL INSS COM REAJUSTE 123.587,19 21,66% R$ 26.768,99] 551,12] PROJEÇÃO DE IMPACTO NA FOLHA COM REAJUSTE DE 4,17% DESCRIÇAO VALOR TOTAL | APORTE NA FOLHA [VALOR ESTIMADO FOLHA FOLHA ÚLTIMOS 12 MESES 16.421.728,52 35.717,26] 16.457.445,78 O O INDICE FOLHA INICIAL DEPESA TOTAL COM PESSOAL | 16.421.728,52 RECEITA CORRENTE LIQUIDA 33.903.014,05 INDICE APURADO % 48,44 PROJEÇÃO DO INDICE DE FOLHA DEPESA TOTAL COM PESSOAL RECEITA CORRENTE LIQUIDA INDICE APURADO % 16.457.445,78 | 33.903.014,05 Diretor de Contabilidade "RCIPR: 064070/0-1