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materia nº 11/2019

Tipo Projeto de Lei do Executivo
Número / Ano 11 / 2019
Date 2019-03-19
EmentaDispõe sobre inclusão de metas e prioridades na Lei Municipal nº1217/2018 PPA e Lei Municipal 1238/2018 LDO - Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2019, e autoriza abrir Crédito Adicional Especial no exercício de 2019, e dá outras providências.
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Prefeitura Municipal de Roncador
PRAÇA MOISÉS LUPION, 89 . CENTRO - E-MAIL: prefRoncado: ol.com.br
RONCADOR - CEP-87320-000 - CAIXA POSTAL : 001 - FONE/FAX: ( 44 ) 575-1222 - PARANÁ
CNPJ - 75.371.401/0001-57
PROJETO DE LEINº 10/2019
SÚMULA: DISPÕE SOBRE INCLUSÃO DE METAS E
PRIORIDADES NA LEI MUNICIPAL Nº 1217/2018 PPA
E LEI MUNICIPAL 1238/2018 LDO - LEI DE
DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA O EXERCÍCIO
DE 2019 e AUTORIZA ABRIR CREDITO ADICIONAL
ESPECIAL NO EXERCÍCIO DE 2019, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de Roncador, Estado do Paraná,
aprovará e eu, Prefeita Municipal, sancionarei a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica alterado por motivo de necessidade de adequação de
Prioridades e Metas no PPA Plano Plurianual de Investimentos e LDO - Lei de
Diretrizes Orçamentárias do Exercício de 2019 conforme segue abaixo,
Programa de Obras e Serviços Públicos Urbano e Rural
PROGRAMA
OBJETIVO | Execução de das Atividades de Obras e Serviços Públicos
Urbanos e Rural no Município
x UNID.
TIPO AÇÃO/PRODUTO PRODUTO | Mena | QUANT. VALOR R$
p Pavimentação de Vias) p. yimentação | Unidade o1 1.500.000,00
Urbanização e Calçadas
Art. 2º - Fica também o chefe do poder Executivo Municipal
autorizado a abrir crédito adicional adicional no valor de R$ 1.500.000,00 (hum
milhão e quinhentos mil reais), classificados na seguinte dotação:
CLASSIFICAÇÃO ESPECIFICAÇÃO VALOR
05 | Secretaria de Serviços Públicos
003 | Departamento de Serviços Urbanos
15.452.0180.1038 | Pavimentação de Vias, Urbanização e
Calçadas
44.90.51.00.00 | Obras e Instalações
TOTAL 1.500.000,00
Prefeitura Municipal de Roncador
PRAÇA MOISÉS LUPION, 89 - CENTRO | - E-MAIL: prefRoncadorQuol.com.br
RONCADOR - CEP-87320-000 - CAIXA POSTAL : 001 - FONE/FAX: ( 44 ) 575-1222 - PARANÁ
CNP) - 75.371.401/0001-57
Art. 3º - Como recursos para abertura dos créditos orçamentários de que
trata o artigo anterior, serão utilizados as receitas provenientes de operações de
crédito autorizada pela Lei nº 1200, de 26/06/2017.
Art. 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário.
Paço Municipal, em 18 de março de 2019.
laulho. POgpu cade
Lg Perotta Bento geuea
Prefeita Municipal
Prefeitura Municipal de Roncador
PRAÇA MOYSÉS LUPION, 89 CENTRO E] E-MAIL: prefroncadorQduol.com.br
RONCADOR - CEP-87320-000 - CAIXA POSTAL : 001 - FONE/FAX: ( 44 ) 3575-1222 - PARANÁ
CNPJ - 75.371.401/0001-57
%
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº 10/2019
Senhor Presidente e Nobres Vereadores:
Submeto à elevada apreciação dessa Egrégia Câmara Municipal o incluso Projeto de Lei nº
10/2019, cuja súmula “dispõe sobre a inclusão de metas e prioridades na Lei Municipal nº
1217/2018 PPA e Lei Municipal 1238/2018 LDO — Lei de Diretrizes Orçamentárias para o
exercício de 2019 e autoriza abertura de crédito adicional especial no exercício de 2019 no valor de
R$1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais) e dá outras providências”.
O Projeto de Lei nº. 10/2019 trata de solicitação de autorização para abertura de Crédito
Adicional ESPECIAL no Orçamento Geral do Município de Roncador, para fazer frente à despesa
futura com a realização de obra de pavimentação de vias, urbanização e calçadas, no exercício
financeiro de 2019, sendo a mesma necessária em razão da ocorrência de fato novo,
consubstanciado na não liberação contemporânea à assinatura da operação de crédito junto à
Agência de Fomento, a qual deveria ter ocorrido em 2017.
Diante do exposto acima, solicitamos a compreensão e o entendimento dos nobres
legisladores, principalmente dos membros da COMISSÃO DA ADMINISTRAÇÃO
TRIBUTÁRIA, FINANCEIRA, ORÇAMENTÁRIA E PÚBLICA, para que, primando sempre pela
transparência e legalidade dos fatos públicos, permitam colocar o PROJETO DE LEI Nº. 10/2019
em votação em REGIME DE URGÊNCIA!, para que o Município possa concluir o processo de
contratação da operação de crédito junto à Fomento Paraná, esta devidamente autorizada de
conformidade com a Lei Municipal nº 1.200/2017.
Esta é, em síntese, a proposta legislativa ora encaminhada à apreciação de Vossas
Excelências.
Certa da atenção que a propositura merece, manifesto minhas considerações pessoais a
Edilidade que compõe este Poder constituído.
Desta forma peço a compreensão e aprovação por parte dos nobres edis em relação ao
projeto ora apresentado.
Paço Municipal João Otales Mendes,
Em 18 de março de 2019.
luaulo PBGo moles
Marília Perotta Bento Gonçálves
Prefeita Municipal
! Regimento Interno da Câmara Municipal de Roncador.
Art. 164 — adotar-se-á o regime de urgência para que determinada proposição tenha sua tramitação abreviada, em atendimento a interesse público
relevante:
1 - por solicitação do Prefeito Municipal, para projeto de sua autoria, para ser apreciado pela Câmara no prazo máximo de trinta dias de seu
recebimento.

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