| Tipo | Projeto de Lei do Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 11 / 2019 |
| Date | 2019-03-19 |
| Ementa | Dispõe sobre inclusão de metas e prioridades na Lei Municipal nº1217/2018 PPA e Lei Municipal 1238/2018 LDO - Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2019, e autoriza abrir Crédito Adicional Especial no exercício de 2019, e dá outras providências. |
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Prefeitura Municipal de Roncador PRAÇA MOISÉS LUPION, 89 . CENTRO - E-MAIL: prefRoncado: ol.com.br RONCADOR - CEP-87320-000 - CAIXA POSTAL : 001 - FONE/FAX: ( 44 ) 575-1222 - PARANÁ CNPJ - 75.371.401/0001-57 PROJETO DE LEINº 10/2019 SÚMULA: DISPÕE SOBRE INCLUSÃO DE METAS E PRIORIDADES NA LEI MUNICIPAL Nº 1217/2018 PPA E LEI MUNICIPAL 1238/2018 LDO - LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA O EXERCÍCIO DE 2019 e AUTORIZA ABRIR CREDITO ADICIONAL ESPECIAL NO EXERCÍCIO DE 2019, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A Câmara Municipal de Roncador, Estado do Paraná, aprovará e eu, Prefeita Municipal, sancionarei a seguinte Lei: Art. 1º - Fica alterado por motivo de necessidade de adequação de Prioridades e Metas no PPA Plano Plurianual de Investimentos e LDO - Lei de Diretrizes Orçamentárias do Exercício de 2019 conforme segue abaixo, Programa de Obras e Serviços Públicos Urbano e Rural PROGRAMA OBJETIVO | Execução de das Atividades de Obras e Serviços Públicos Urbanos e Rural no Município x UNID. TIPO AÇÃO/PRODUTO PRODUTO | Mena | QUANT. VALOR R$ p Pavimentação de Vias) p. yimentação | Unidade o1 1.500.000,00 Urbanização e Calçadas Art. 2º - Fica também o chefe do poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional adicional no valor de R$ 1.500.000,00 (hum milhão e quinhentos mil reais), classificados na seguinte dotação: CLASSIFICAÇÃO ESPECIFICAÇÃO VALOR 05 | Secretaria de Serviços Públicos 003 | Departamento de Serviços Urbanos 15.452.0180.1038 | Pavimentação de Vias, Urbanização e Calçadas 44.90.51.00.00 | Obras e Instalações TOTAL 1.500.000,00 Prefeitura Municipal de Roncador PRAÇA MOISÉS LUPION, 89 - CENTRO | - E-MAIL: prefRoncadorQuol.com.br RONCADOR - CEP-87320-000 - CAIXA POSTAL : 001 - FONE/FAX: ( 44 ) 575-1222 - PARANÁ CNP) - 75.371.401/0001-57 Art. 3º - Como recursos para abertura dos créditos orçamentários de que trata o artigo anterior, serão utilizados as receitas provenientes de operações de crédito autorizada pela Lei nº 1200, de 26/06/2017. Art. 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Paço Municipal, em 18 de março de 2019. laulho. POgpu cade Lg Perotta Bento geuea Prefeita Municipal Prefeitura Municipal de Roncador PRAÇA MOYSÉS LUPION, 89 CENTRO E] E-MAIL: prefroncadorQduol.com.br RONCADOR - CEP-87320-000 - CAIXA POSTAL : 001 - FONE/FAX: ( 44 ) 3575-1222 - PARANÁ CNPJ - 75.371.401/0001-57 % JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº 10/2019 Senhor Presidente e Nobres Vereadores: Submeto à elevada apreciação dessa Egrégia Câmara Municipal o incluso Projeto de Lei nº 10/2019, cuja súmula “dispõe sobre a inclusão de metas e prioridades na Lei Municipal nº 1217/2018 PPA e Lei Municipal 1238/2018 LDO — Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2019 e autoriza abertura de crédito adicional especial no exercício de 2019 no valor de R$1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais) e dá outras providências”. O Projeto de Lei nº. 10/2019 trata de solicitação de autorização para abertura de Crédito Adicional ESPECIAL no Orçamento Geral do Município de Roncador, para fazer frente à despesa futura com a realização de obra de pavimentação de vias, urbanização e calçadas, no exercício financeiro de 2019, sendo a mesma necessária em razão da ocorrência de fato novo, consubstanciado na não liberação contemporânea à assinatura da operação de crédito junto à Agência de Fomento, a qual deveria ter ocorrido em 2017. Diante do exposto acima, solicitamos a compreensão e o entendimento dos nobres legisladores, principalmente dos membros da COMISSÃO DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, FINANCEIRA, ORÇAMENTÁRIA E PÚBLICA, para que, primando sempre pela transparência e legalidade dos fatos públicos, permitam colocar o PROJETO DE LEI Nº. 10/2019 em votação em REGIME DE URGÊNCIA!, para que o Município possa concluir o processo de contratação da operação de crédito junto à Fomento Paraná, esta devidamente autorizada de conformidade com a Lei Municipal nº 1.200/2017. Esta é, em síntese, a proposta legislativa ora encaminhada à apreciação de Vossas Excelências. Certa da atenção que a propositura merece, manifesto minhas considerações pessoais a Edilidade que compõe este Poder constituído. Desta forma peço a compreensão e aprovação por parte dos nobres edis em relação ao projeto ora apresentado. Paço Municipal João Otales Mendes, Em 18 de março de 2019. luaulo PBGo moles Marília Perotta Bento Gonçálves Prefeita Municipal ! Regimento Interno da Câmara Municipal de Roncador. Art. 164 — adotar-se-á o regime de urgência para que determinada proposição tenha sua tramitação abreviada, em atendimento a interesse público relevante: 1 - por solicitação do Prefeito Municipal, para projeto de sua autoria, para ser apreciado pela Câmara no prazo máximo de trinta dias de seu recebimento.