| Tipo | Projeto de Lei do Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 16 / 2019 |
| Date | 2019-04-02 |
| Ementa | Autoriza o Chefe do Poder Executivo a prorrogar o prazo do vencimento para pagamento à vista com desconto, bem como em parcelas sem desconto, do Imposto Predial e Territorial Urbano -IPTU e dá outras providências |
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+ Prefeitura Municipal de Roncador PRAÇA MOYSÉS LUPION, 89 CENTRO - E-MAIL: prefroncadoríuol.com.br RONCADOR - CEP-87320-000 - CAIXA POSTAL : 001 - FONE/FAX: ( 44 ) 3575-1222 - PARANÁ TTTT—————————————= CNPJ - 75.371.401/0001-57 PROJETO DE LEI Nº. 16/2019 SÚMULA: Autoriza o Chefe do Poder Executivo a prorrogar o prazo do vencimento para pagamento à vista com desconto, bem como em parcelas sem desconto, do Imposto Predial e Territorial Urbano — IPTU e dá outras providências. A Câmara Municipal de Roncador, Estado do Paraná aprovou, e eu, Prefeita Municipal sanciono a seguinte: LEI Art. 1º. - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a prorrogar o prazo do vencimento para pagamento com desconto do IPTU — Imposto Predial e Territorial Urbano do exercício 2019, conforme os prazos e índices discriminados nos itens abaixo: 1 — 10% (dez por cento) de desconto para os contribuintes que optarem por fazer o pagamento do IPTU do exercício 2019 à vista, até o dia 10 de junho de 2019; II — Fica alterada no exercício de 2019, a data de vencimento para pagamento em 04 (quatro) parcelas, sem a incidência de descontos, fixando o vencimento da primeira parcela para o dia 10 de junho e as demais em 10 de julho, 10 de agosto e 10 de setembro de 2019. Art. 2º. — Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Paço Municipal João Otales Mendes, em 02 de abril de 2019. aula PB Gouçol Marília Perotta Bento Gonçalves” Prefeita Municipal + Prefeitura Municipal de Roncador PRAÇA MOYSÉS LUPION, 89 CENTRO - E-MAIL: prefroncadorQuol.com.br RONCADOR - CEP-87320-000 - CAIXA POSTAL : 001 - FONE/FAX: ( 44 ) 3575-1222 - PARANÁ NPJ - 75.371.401/0001-57 E EEE JUSTIFICATIVA De acordo com dados colhidos no setor de Tributação do Município de Roncador, ocorreu um atraso na geração dos dados cadastrados para lançamento do IPTU para o ano de 2019, resultando que o prazo para pagamento tornou-se relativamente curto. É cediço que em anos anteriores, há um alto índice de inadimplência, principalmente porque o município não oferece incentivos ao contribuinte para que este quite suas obrigações tributárias, razão pela qual este Poder Executivo propôs e Esse Poder Legislativo consentiu com o oferecimento de desconto de 10% (dez por cento) para pagamento à vista. Aprovando a propositura na forma ora apresentada, acreditamos estar garantindo a possibilidade de, ao mesmo tempo assegurar a arrecadação do tributo em menor tempo possível e preservando a confiança que o contribuinte que foi diligente, em continuar confiando nos atos praticados pela Administração Pública. Isto posto considerando a necessidade de dar publicidade à prorrogação ora proposta, alcançando o maior número possível de contribuintes, o município necessita da aprovação deste Projeto de Lei em regime de urgência, vez que pretende realizar campanha nos meios de comunicação e necessita baixar o histórico índice de inadimplência havido em anos anteriores. Desta forma peço a compreensão e aprovação por parte dos nobres edis em relação ao projeto ora apresentado. Paço Municipal João Otales Mendes, Em 02 de abril de 2019. hiautro. PR Goutolis Marília Perotta Bento Gonçalves Prefeita Municipal