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materia nº 16/2019

Tipo Projeto de Lei do Executivo
Número / Ano 16 / 2019
Date 2019-04-02
EmentaAutoriza o Chefe do Poder Executivo a prorrogar o prazo do vencimento para pagamento à vista com desconto, bem como em parcelas sem desconto, do Imposto Predial e Territorial Urbano -IPTU e dá outras providências
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+ Prefeitura Municipal de Roncador
PRAÇA MOYSÉS LUPION, 89 CENTRO - E-MAIL: prefroncadoríuol.com.br
RONCADOR - CEP-87320-000 - CAIXA POSTAL : 001 - FONE/FAX: ( 44 ) 3575-1222 - PARANÁ
TTTT—————————————= CNPJ - 75.371.401/0001-57
PROJETO DE LEI Nº. 16/2019
SÚMULA: Autoriza o Chefe do Poder Executivo a
prorrogar o prazo do vencimento para pagamento à vista
com desconto, bem como em parcelas sem desconto, do
Imposto Predial e Territorial Urbano — IPTU e dá outras
providências.
A Câmara Municipal de Roncador, Estado do Paraná aprovou, e eu, Prefeita
Municipal sanciono a seguinte:
LEI
Art. 1º. - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a prorrogar o prazo
do vencimento para pagamento com desconto do IPTU — Imposto Predial e Territorial
Urbano do exercício 2019, conforme os prazos e índices discriminados nos itens abaixo:
1 — 10% (dez por cento) de desconto para os contribuintes que optarem por fazer o
pagamento do IPTU do exercício 2019 à vista, até o dia 10 de junho de 2019;
II — Fica alterada no exercício de 2019, a data de vencimento para pagamento em 04
(quatro) parcelas, sem a incidência de descontos, fixando o vencimento da primeira parcela
para o dia 10 de junho e as demais em 10 de julho, 10 de agosto e 10 de setembro de 2019.
Art. 2º. — Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Paço Municipal João Otales Mendes,
em 02 de abril de 2019.
aula PB Gouçol
Marília Perotta Bento Gonçalves”
Prefeita Municipal
+ Prefeitura Municipal de Roncador
PRAÇA MOYSÉS LUPION, 89 CENTRO - E-MAIL: prefroncadorQuol.com.br
RONCADOR - CEP-87320-000 - CAIXA POSTAL : 001 - FONE/FAX: ( 44 ) 3575-1222 - PARANÁ
NPJ - 75.371.401/0001-57 E EEE
JUSTIFICATIVA
De acordo com dados colhidos no setor de Tributação do Município de Roncador,
ocorreu um atraso na geração dos dados cadastrados para lançamento do IPTU para o ano de
2019, resultando que o prazo para pagamento tornou-se relativamente curto.
É cediço que em anos anteriores, há um alto índice de inadimplência, principalmente
porque o município não oferece incentivos ao contribuinte para que este quite suas obrigações
tributárias, razão pela qual este Poder Executivo propôs e Esse Poder Legislativo consentiu
com o oferecimento de desconto de 10% (dez por cento) para pagamento à vista.
Aprovando a propositura na forma ora apresentada, acreditamos estar garantindo a
possibilidade de, ao mesmo tempo assegurar a arrecadação do tributo em menor tempo
possível e preservando a confiança que o contribuinte que foi diligente, em continuar
confiando nos atos praticados pela Administração Pública.
Isto posto considerando a necessidade de dar publicidade à prorrogação ora proposta,
alcançando o maior número possível de contribuintes, o município necessita da aprovação
deste Projeto de Lei em regime de urgência, vez que pretende realizar campanha nos meios
de comunicação e necessita baixar o histórico índice de inadimplência havido em anos
anteriores.
Desta forma peço a compreensão e aprovação por parte dos nobres edis em relação ao
projeto ora apresentado.
Paço Municipal João Otales Mendes,
Em 02 de abril de 2019.
hiautro. PR Goutolis
Marília Perotta Bento Gonçalves
Prefeita Municipal

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