| Tipo | Indicação |
|---|---|
| Número / Ano | 26 / 2019 |
| Date | 2019-04-22 |
| Ementa | Indicação a Ilma. Senhora ROSANGELA APARECIDA DOS SANTOS, Secretária de Educação, para que providencie atendimentos de creche á crianças de 0 a 05 anos, no Distrito de Alto São João. Justificativa A Constituição Federal estabelece no Art.7º, que é direitos dos trabalhadores urbanos e rurais a assistência de seus filhos em creches e pré- escola. Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social: XXV - assistência gratuita aos filhos e dependentes desde o nascimento até 5 (cinco) anos de idade em creches e pré-escolas. O direito está estabelecido na lei majoritária de nosso país, porém observamos que na comunidade do Distrito de Alto São João muitas pais, ainda estão a margens deste direito e sofrem por não terem um local adequado para deixarem seus filhos enquanto trabalham. |
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Indicação 24/2019. Senhor Presidente, José Carlos da Silva Campos, apresento a V. Exa. Nos termos do art. 130, §1º, inciso I, do Regimento Interno a presente indicação a Ilma. Senhora ROSANGELA APARECIDA DOS SANTOS, Secretária de Educação, para que providencie atendimentos de creche á crianças de 0 a 05 anos, no Distrito de Alto São João. Justificativa A Constituição Federal estabelece no Art.7º, que é direitos dos trabalhadores urbanos e rurais a assistência de seus filhos em creches e pré- escola. Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social: XXV - assistência gratuita aos filhos e dependentes desde o nascimento até 5 (cinco) anos de idade em creches e pré-escolas. O direito está estabelecido na lei majoritária de nosso país, porém observamos que na comunidade do Distrito de Alto São João muitos pais trabalhadores, ainda estão a margens deste direito e sofrem por não terem um local adequado para deixarem seus filhos enquanto trabalham. Juntando-se a luta destes pais e mães trabalhadores solicitamos que sejam incluídas no município, através do departamento de educação projetos para atender a estas crianças (dentro da faixa etária) no Distrito de Alto São João, haja vista que somos todos iguais perante a lei e que todos devem ser tratados em igualdade atraves das ações desenvolvidas pelos nossos poderes públicos. Diante da inexistência de atendimentos de creche no Distrito de Alto São João, os pais passam por muitas dificuldades para trabalharem fora de casa, haja vista que precisam dispor de uma pessoa para auxiliar nos cuidados destes menores enquanto trabalham, além disso, ser muito dispendioso, ainda tem a dificuldade em deixarmos nossos filhos aos cuidados de terceiros os quais apesar da boa vontade, muitas vezes não tem como realizar atividades lúdicas pedagógicas que são primordiais para o desenvolvimento da criança nesta faixa etária. As dificuldades enfrentadas pelos pais nos remetem a tempos remotos, onde não dispúnhamos de meios para atingir nossos direitos, porém precisamos ampliar nossos olhares, mudar essa realidade e desenvolver ações que proporcione o direito de trabalhar em sua plenitude, e que os filhos sejam assistidos gratuitamente por instituições e profissionais qualificados que lhe garantam segurança e desenvolvimento, enquanto seus pais trabalham para suprirem suas necessidades básicas. Edificio Lucielin Cristina Rosa, Câmara Municipal de Roncador. Rondador 16 de abril de 2019. José Carlos da Silva Campos. Vereador Sebastião Aparecido de Lima Vereador