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materia nº 18/2019

Tipo Projeto de Lei do Executivo
Número / Ano 18 / 2019
Date 2019-05-17
EmentaAutoriza o Chefe do Poder Executivo a prorrogar o prazo do vencimento para pagamento à vista com desconto, bem como em parcelas sem desconto, do Imposto Predial e Territorial Urbano- IPTU e dá outras providências. Revoga a Lei Municipal nº1.270/2019.
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Prefeitura Municipal de Roncador
PRAÇA MOYSÉS LUPION, 89 CENTRO - E-MAIL: prefroncadorâfuol.com.br
RONCADOR - CEP-87320-000 - CAIXA POSTAL : 001 - FONE/FAX: (44) 3575-1222 - PARANÁ
CNPJ - 75.371.401/0001-57
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº. 18/2019
SÚMULA: Autoriza o Chefe do Poder Executivo a
prorrogar o prazo do vencimento para pagamento à vista
com desconto, bem como em parcelas sem desconto, do
Imposto Predial e Territorial Urbano — IPTU e dá outras
providências. Revoga a Lei Municipal nº 1.270/2019.
O Senhor Mario Ciro Choptian: faço saber que a Câmara Municipal de Roncador,
Estado do Paraná aprovou, e eu, Prefeito Municipal em Exercício, sanciono a seguinte:
LEI
Art. 1º. - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a prorrogar o prazo
do vencimento para pagamento com desconto do IPTU — Imposto Predial e Territorial
Urbano do exercício 2019, conforme os prazos e índices discriminados nos itens abaixo:
[= 20% (vinte por cento) de desconto para os contribuintes que optarem por fazer o
pagamento do IPTU do exercício 2019 à vista, até o dia 10 de julho de 2019;
II — Fica alterada no exercício de 2019, a data de vencimento para pagamento em 04
(quatro) parcelas, sem a incidência de descontos, fixando o vencimento da primeira parcela
para o dia 10 de julho e as demais em 10 de agosto, 10 de setembro e 10 de outubro de
2019.
Art. 2º. — Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário, notadamente à Lei Municipal nº 1.270/2019.
Paço Municipal João Otales Mendes,
em 15 de maio de 2019.
A o
o Ciro Choptian
Prefeito Municipal em Exercício
Prefeitura Municipal de Roncador
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JUSTIFICATIVA
De acordo com dados colhidos no setor de Tributação do Município de Roncador,
ocorreu um atraso na geração dos dados cadastrados para lançamento do IPTU para o ano de
2019, resultando que o prazo, ainda que prorrogado para o dia 10 de junho de 2019, para
pagamento à vista ou da primeira parcela, tornou-se relativamente curto.
É cediço que em anos anteriores, há um alto índice de inadimplência, principalmente
porque o município não oferece incentivos ao contribuinte para que este quite suas obrigações
tributárias, razão pela qual este Poder Executivo, revendo o posicionamento anterior e com
base no incluso estudo de impacto financeiro, propõe o oferecimento de desconto de 20%
(vinte por cento) para pagamento à vista.
Aprovando a propositura na forma ora apresentada, acreditamos estar garantindo a
possibilidade de, ao mesmo tempo assegurar a arrecadação do tributo em menor tempo
possível e preservando a confiança que o contribuinte que foi diligente, em continuar
confiando nos atos praticados pela Administração Pública.
Isto posto considerando a necessidade de dar publicidade à prorrogação ora proposta,
alcançando o maior número possível de contribuintes, o município necessita da aprovação
deste Projeto de Lei em regime de urgência, vez que pretende realizar campanha nos meios
de comunicação e necessita baixar o histórico índice de inadimplência havido em anos
anteriores.
Desta forma peço a compreensão e aprovação por parte dos nobres edis em relação ao
projeto ora apresentado.
Paço Municipal João Otales Mendes,
Em 15 de maio de 2019.
j
abeo
Mario"Ciro Choptian
Prefeito Mynicipal em Exercício
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ANEXO I- MEDIDAS DE COMPENSAÇÃO
1. JUSTIFICATIVA DA MEDIDA DE COMPENSAÇÃO:
O Poder Executivo, por intermédio da Secretaria de Fazenda e Setor de
Tributação, iniciou no exercício de 2019 um processo de modernização de sua Gestão
Tributária a qual busca empregar métodos modernos para tornar realidade a justiça fiscal.
Este procedimento não implicará no aumento de alíquota nem a majoração do
tributo e sim meramente as correções e adequações de base de cálculo do tributo.
Por fim, submetemos a apreciação desta Douta Casa de Leis tais medidas de
compensação, crendo que tais adequações são necessárias para a segurança jurídica dos
futuros lançamentos. De fato, a situação econômica do Município exige de todos nós uma
postura de ação para melhorar o serviço público ofertado, pois como vocês, somos todos
nascidos nessa cidade.
O Projeto de Modernização da Gestão Tributária que está sendo implementado no
Município de Roncador é primordial para a politica de gestão de incentivos fiscais, sem este
projeto não seria possível o apontamento de medidas de compensação que balize estes
programas haja vista que o mesmo está dando suporte na reestruturação da arrecadação dos
tributos Municipais.
Nobres Vereadores, a capacidade de um governo para realizar uma gestão
adequada e de benefício efetivo para a coletividade que dirige, sem dúvida, encontra-se
diretamente ligada às suas possibilidades econômicas, que se traduzem em realizações para
elevar o nível social da população, mediante as melhorias que o poder público pode oferecer
tais como: a construção de obras, como Postos de Saúde, Escolas, Creches, manutenção e
melhoria do serviço público, aquisição de equipamentos urbanos, melhorias públicas e
urbanísticas, entre outras.
2. DA CONSOLIDAÇÃO DE VALORES ESTIMADOS DE RENÚNCIA DE
RECEITA:
Conforme demonstrado no item 3 o lançamento dos tributos imobiliário veem
sofrendo constate incremento de seu lançamento através das medidas tomadas pelo Poder
Executivo.
No exercício de 2018 o incremento foi correspondente a 53% em relação a 2017
em 2019 o incremento estimado será por volta de 32% em relação a 2018.
No exercício de 2017 foram identificados um total de 1191 contribuintes que
efetuaram o pagamento do Carnê de IPTU a vista perfazendo um total de R$ 14.876,57
referente a descontos de 5% concedido em 2017.
No exercício de 2018 foram identificados um total de 1557 contribuintes que
efetuaram o pagamento do Carnê de IPTU a vista perfazendo um total de R$ 108.587,39
referente a descontos de 20% concedido em 2018.
ve
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No exercício de 2019 se considerarmos que os mesmos 1557 contribuintes irão
efetuar o pagamento do Carnê de IPTU a vista, o montante será de R$ 135.064,69, referente
ao descontos de 20% concedido em 2019.
Podemos concluir que não haverá renuncia de receita com a aplicação de 20% de
desconto no pagamento a vista no exercício de 2019 haja vista que o desconto corresponde
efetivamente a somente 9,9% do valor total lançado ante ao incremento de 32% esperado.
Les
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ITEM 1- TRIBUTO IMOBILIÁRIO E É EE ESTO E MEDIDAS TOMADAS PARA INCREMENTO DA RECEITA
Revisão do zoneamento fiscal e atualização dos fatores de calculo que constituem a
. . planta de valores genéricos; atualização do cadastro imobiliário municipal com revisão
TAXA DE COLETA DE LIXO REGRAS R$ IIZSLadA R$ 163.927,39 | q áreas edificadas e lançamento de imóveis não cadastrados; implantação do cadastro
Multifinalitário;
Revisão do zoneamento fiscal e atualização dos fatores de calculo que constituem a
: , planta de valores genéricos; atualização do cadastro imobiliário municipal com revisão
EMOLUMENTOS R$.32.405,95 R$/19,08520 R$ 18.707,01 | qe áreas edificadas e lançamento de imóveis não cadastrados; implantação do cadastro
multifinalitário;
Revisão do zoneamento fiscal e atualização dos fatores de calculo que constituem a
n A ' planta de valores genéricos; atualização do cadastro imobiliário municipal com revisão
CONTRIBUIÇÃO DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA R$.60.179,78 R$s3 lts R$ 48.886,37 | qo áreas edificadas e lançamento de imóveis não cadastrados; implantação do cadastro
multifinalitári:
Revisão do zoneamento fiscal e atualização dos fatores de calculo que constituem a
planta de valores genéricos; atualização do cadastro imobiliário municipal com revisão
IMPOSTO PREDIAL URBANO R$s4p;z7806 R$FISS NAS) R$ 1.044.409,48 | qo áreas edificadas e lançamento de imóveis não cadastrados; implantação do cadastro
multifinalitário:
Revisão do zoncamento fiscal € atualização dos fatores de calculo que constituem a
planta de valores genéricos; atualização do cadastro imobiliário municipal com revisão
IMPOSTO TERRITORIAL URBANO R$ 80.238,37 R$:71219,04 R$ 65.181,72 | qe áreas edificadas e lançamento de imóveis não cadastrados; implantação do cadastro
multifinalitário;
Revisão do zoneamento fiscal e atualização dos fatores de calculo que constituem a
SA pr planta de valores genéricos: atualização do cadastro imobiliário municipal com revisão
LIMPEZA PÚBLICA R$ 13.384,81 R$ 11.330,78 R$ 10.340,45 | q áreas edificadas e lançamento de imóveis não cadastrados; implantação do cadastro
multifinalitário;
2018 DESCRIÇÃO DA RENUNCIA DE RECEITA
RS- RS- RS 47.200,00 | Aposentados e pensionistas, Lei nº 1238/2018 (LDO - 2019)
Saldo de Isenção não previsto na Lei nº 1238/2018, correspondente ao lançamento do
RS- RS- R$ 44.157,92 | (pr de 2019)
IPTU - DESCONTO PAGAMENTO A VISTA 20% RS- RS 108.587,39 RS 135.064,69 | Desconto para pagamento a vista.
IPTU - DESCONTO PAGAMENTO A VISTA 5% ES E 876.57] RS- Desconto para pagamento a vista Exercício 2017.
[Rs essa) CÍ TRS óizo

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