| Tipo | Projeto de Lei do Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 18 / 2019 |
| Date | 2019-05-17 |
| Ementa | Autoriza o Chefe do Poder Executivo a prorrogar o prazo do vencimento para pagamento à vista com desconto, bem como em parcelas sem desconto, do Imposto Predial e Territorial Urbano- IPTU e dá outras providências. Revoga a Lei Municipal nº1.270/2019. |
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Prefeitura Municipal de Roncador PRAÇA MOYSÉS LUPION, 89 CENTRO - E-MAIL: prefroncadorâfuol.com.br RONCADOR - CEP-87320-000 - CAIXA POSTAL : 001 - FONE/FAX: (44) 3575-1222 - PARANÁ CNPJ - 75.371.401/0001-57 PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº. 18/2019 SÚMULA: Autoriza o Chefe do Poder Executivo a prorrogar o prazo do vencimento para pagamento à vista com desconto, bem como em parcelas sem desconto, do Imposto Predial e Territorial Urbano — IPTU e dá outras providências. Revoga a Lei Municipal nº 1.270/2019. O Senhor Mario Ciro Choptian: faço saber que a Câmara Municipal de Roncador, Estado do Paraná aprovou, e eu, Prefeito Municipal em Exercício, sanciono a seguinte: LEI Art. 1º. - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a prorrogar o prazo do vencimento para pagamento com desconto do IPTU — Imposto Predial e Territorial Urbano do exercício 2019, conforme os prazos e índices discriminados nos itens abaixo: [= 20% (vinte por cento) de desconto para os contribuintes que optarem por fazer o pagamento do IPTU do exercício 2019 à vista, até o dia 10 de julho de 2019; II — Fica alterada no exercício de 2019, a data de vencimento para pagamento em 04 (quatro) parcelas, sem a incidência de descontos, fixando o vencimento da primeira parcela para o dia 10 de julho e as demais em 10 de agosto, 10 de setembro e 10 de outubro de 2019. Art. 2º. — Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, notadamente à Lei Municipal nº 1.270/2019. Paço Municipal João Otales Mendes, em 15 de maio de 2019. A o o Ciro Choptian Prefeito Municipal em Exercício Prefeitura Municipal de Roncador PRAÇA MOYSÉS LUPION, 89 CENTRO - E-MAIL: prefroncadorQuol.com.br RONCADOR - CEP-87320-000 - CAIXA POSTAL : 001 - FONE/FAX: (44) 3575-1222 - PARANÁ CNPJ - 75.371.401/0001-57 JUSTIFICATIVA De acordo com dados colhidos no setor de Tributação do Município de Roncador, ocorreu um atraso na geração dos dados cadastrados para lançamento do IPTU para o ano de 2019, resultando que o prazo, ainda que prorrogado para o dia 10 de junho de 2019, para pagamento à vista ou da primeira parcela, tornou-se relativamente curto. É cediço que em anos anteriores, há um alto índice de inadimplência, principalmente porque o município não oferece incentivos ao contribuinte para que este quite suas obrigações tributárias, razão pela qual este Poder Executivo, revendo o posicionamento anterior e com base no incluso estudo de impacto financeiro, propõe o oferecimento de desconto de 20% (vinte por cento) para pagamento à vista. Aprovando a propositura na forma ora apresentada, acreditamos estar garantindo a possibilidade de, ao mesmo tempo assegurar a arrecadação do tributo em menor tempo possível e preservando a confiança que o contribuinte que foi diligente, em continuar confiando nos atos praticados pela Administração Pública. Isto posto considerando a necessidade de dar publicidade à prorrogação ora proposta, alcançando o maior número possível de contribuintes, o município necessita da aprovação deste Projeto de Lei em regime de urgência, vez que pretende realizar campanha nos meios de comunicação e necessita baixar o histórico índice de inadimplência havido em anos anteriores. Desta forma peço a compreensão e aprovação por parte dos nobres edis em relação ao projeto ora apresentado. Paço Municipal João Otales Mendes, Em 15 de maio de 2019. j abeo Mario"Ciro Choptian Prefeito Mynicipal em Exercício PRAÇA MOYSÉS LUPION, 89 CENTRO - E-MAIL: prefroncadorâuol.com.br RONCADOR - CEP-87320-000 - CAIXA POSTAL : 001 - FONEIFAX: (44) 3575-1222 - PARANÁ CNPJ - 75.371.401/0001-57 ANEXO I- MEDIDAS DE COMPENSAÇÃO 1. JUSTIFICATIVA DA MEDIDA DE COMPENSAÇÃO: O Poder Executivo, por intermédio da Secretaria de Fazenda e Setor de Tributação, iniciou no exercício de 2019 um processo de modernização de sua Gestão Tributária a qual busca empregar métodos modernos para tornar realidade a justiça fiscal. Este procedimento não implicará no aumento de alíquota nem a majoração do tributo e sim meramente as correções e adequações de base de cálculo do tributo. Por fim, submetemos a apreciação desta Douta Casa de Leis tais medidas de compensação, crendo que tais adequações são necessárias para a segurança jurídica dos futuros lançamentos. De fato, a situação econômica do Município exige de todos nós uma postura de ação para melhorar o serviço público ofertado, pois como vocês, somos todos nascidos nessa cidade. O Projeto de Modernização da Gestão Tributária que está sendo implementado no Município de Roncador é primordial para a politica de gestão de incentivos fiscais, sem este projeto não seria possível o apontamento de medidas de compensação que balize estes programas haja vista que o mesmo está dando suporte na reestruturação da arrecadação dos tributos Municipais. Nobres Vereadores, a capacidade de um governo para realizar uma gestão adequada e de benefício efetivo para a coletividade que dirige, sem dúvida, encontra-se diretamente ligada às suas possibilidades econômicas, que se traduzem em realizações para elevar o nível social da população, mediante as melhorias que o poder público pode oferecer tais como: a construção de obras, como Postos de Saúde, Escolas, Creches, manutenção e melhoria do serviço público, aquisição de equipamentos urbanos, melhorias públicas e urbanísticas, entre outras. 2. DA CONSOLIDAÇÃO DE VALORES ESTIMADOS DE RENÚNCIA DE RECEITA: Conforme demonstrado no item 3 o lançamento dos tributos imobiliário veem sofrendo constate incremento de seu lançamento através das medidas tomadas pelo Poder Executivo. No exercício de 2018 o incremento foi correspondente a 53% em relação a 2017 em 2019 o incremento estimado será por volta de 32% em relação a 2018. No exercício de 2017 foram identificados um total de 1191 contribuintes que efetuaram o pagamento do Carnê de IPTU a vista perfazendo um total de R$ 14.876,57 referente a descontos de 5% concedido em 2017. No exercício de 2018 foram identificados um total de 1557 contribuintes que efetuaram o pagamento do Carnê de IPTU a vista perfazendo um total de R$ 108.587,39 referente a descontos de 20% concedido em 2018. ve às Prefeitura Municipal de Roncador PRAÇA MOYSÉS LUPION, 89 CENTRO - E-MAIL: prefroncadorôduol.com.br RONCADOR - CEP-87320-000 - CAIXA POSTAL : 001 - FONE/FAX: (44) 3575-1222 - PARANÁ CNPJ - 75.371.401/0001-57 No exercício de 2019 se considerarmos que os mesmos 1557 contribuintes irão efetuar o pagamento do Carnê de IPTU a vista, o montante será de R$ 135.064,69, referente ao descontos de 20% concedido em 2019. Podemos concluir que não haverá renuncia de receita com a aplicação de 20% de desconto no pagamento a vista no exercício de 2019 haja vista que o desconto corresponde efetivamente a somente 9,9% do valor total lançado ante ao incremento de 32% esperado. Les Prefeitura Municipal de Roncador PRAÇA MOYSÉS LUPION, 89 CENTRO . E-MAIL: prefroncadoríâuol.com.br RONCADOR - CEP-87320-000 - CAIXA POSTAL : 001 - FONE/FAX: (44) 3575-1222 - PARANÁ CNPJ - 75.371.401/0001-57 ITEM 1- TRIBUTO IMOBILIÁRIO E É EE ESTO E MEDIDAS TOMADAS PARA INCREMENTO DA RECEITA Revisão do zoneamento fiscal e atualização dos fatores de calculo que constituem a . . planta de valores genéricos; atualização do cadastro imobiliário municipal com revisão TAXA DE COLETA DE LIXO REGRAS R$ IIZSLadA R$ 163.927,39 | q áreas edificadas e lançamento de imóveis não cadastrados; implantação do cadastro Multifinalitário; Revisão do zoneamento fiscal e atualização dos fatores de calculo que constituem a : , planta de valores genéricos; atualização do cadastro imobiliário municipal com revisão EMOLUMENTOS R$.32.405,95 R$/19,08520 R$ 18.707,01 | qe áreas edificadas e lançamento de imóveis não cadastrados; implantação do cadastro multifinalitário; Revisão do zoneamento fiscal e atualização dos fatores de calculo que constituem a n A ' planta de valores genéricos; atualização do cadastro imobiliário municipal com revisão CONTRIBUIÇÃO DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA R$.60.179,78 R$s3 lts R$ 48.886,37 | qo áreas edificadas e lançamento de imóveis não cadastrados; implantação do cadastro multifinalitári: Revisão do zoneamento fiscal e atualização dos fatores de calculo que constituem a planta de valores genéricos; atualização do cadastro imobiliário municipal com revisão IMPOSTO PREDIAL URBANO R$s4p;z7806 R$FISS NAS) R$ 1.044.409,48 | qo áreas edificadas e lançamento de imóveis não cadastrados; implantação do cadastro multifinalitário: Revisão do zoncamento fiscal € atualização dos fatores de calculo que constituem a planta de valores genéricos; atualização do cadastro imobiliário municipal com revisão IMPOSTO TERRITORIAL URBANO R$ 80.238,37 R$:71219,04 R$ 65.181,72 | qe áreas edificadas e lançamento de imóveis não cadastrados; implantação do cadastro multifinalitário; Revisão do zoneamento fiscal e atualização dos fatores de calculo que constituem a SA pr planta de valores genéricos: atualização do cadastro imobiliário municipal com revisão LIMPEZA PÚBLICA R$ 13.384,81 R$ 11.330,78 R$ 10.340,45 | q áreas edificadas e lançamento de imóveis não cadastrados; implantação do cadastro multifinalitário; 2018 DESCRIÇÃO DA RENUNCIA DE RECEITA RS- RS- RS 47.200,00 | Aposentados e pensionistas, Lei nº 1238/2018 (LDO - 2019) Saldo de Isenção não previsto na Lei nº 1238/2018, correspondente ao lançamento do RS- RS- R$ 44.157,92 | (pr de 2019) IPTU - DESCONTO PAGAMENTO A VISTA 20% RS- RS 108.587,39 RS 135.064,69 | Desconto para pagamento a vista. IPTU - DESCONTO PAGAMENTO A VISTA 5% ES E 876.57] RS- Desconto para pagamento a vista Exercício 2017. [Rs essa) CÍ TRS óizo