| Tipo | Projeto de Lei do Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 19 / 2019 |
| Date | 2019-07-29 |
| Ementa | Autoriza o município a celebrar termo de cooperação técnica, entre CONSIGNET Sistema LTDA, e o Município de Roncador e dá outras providências. |
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'. Prefeitura Municipal de Roncador é PRAÇA MOYSÉS LUPION,89, CENTRO - CEP:87320-000 - RONCADOR - PARANÁ FONE: (44) 3575-1222 = E-MAIL: prefroncadorftuol.com.br CNPJ: 75.371.401/0001-57 PROJETO DE LEI Nº. 21/2019. SÚMULA: Autoriza o município a celebrar termo de cooperação técnica, entre CONSIGNET Sistemas LTDA, e o Município de Roncador e dá outras providências. A Senhora Marília Perotta Bento Gonçalves: faço saber, que a Câmara Municipal de Roncador aprovou, e eu, Prefeita Municipal, sanciono a seguinte LEI: Art. 1º. Fica a Chefe do Poder Executivo Municipal autorizada a celebrar Termo de Cooperação Técnica com a empresa DB1 Global Software S/A. Art. 2º. O objetivo do Termo de Cooperação Técnica se consubstancia à cessão dos direitos de uso, serviços de instalação e de suporte técnico operacional do sistema de gestão de margem consignável com desconto em folha de pagamento, denominado CONSIGNET. Art. 3º. O compartilhamento da Cessão dos Direitos de Uso, a instalação, treinamentos e implementação do sistema CONSIGNET executados pela DB1, sob a gestão, controle e orientação do Município ocorrerá sem qualquer ônus ou encargos. Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Paço Municipal João Otales Mendes, Em 26 de julho de 2019. aula? B Gouvaly Marília Perotta Bento Gonçalves Prefeita Municipal » Prefeitura Municipal de Roncador PRAÇA MOYSÉS LUPION, 89, CENTRO - CEP:87320-000 - RONCADOR - PARANÁ FONE: (44) 3575-1222 = E-MAIL: prefroncadorfuol.com.br CNPJ: 75.371.401/0001-57 COLENDA CÂMARA MUNICIPAL EXCELENTÍSSIMOS SENHORES VEREADORES SENHOR PRESIDENTE MENSAGEM Nº. 21/2019. ASSUNTO: Autoriza o município a celebrar termo de cooperação técnica, entre CONSIGNET Sistemas LTDA, e o Município de Roncador e dá outras providências. PROPONENTE: PODER EXECUTIVO. Encaminhamos o Projeto de Lei que “autoriza o município a celebrar termo de cooperação técnica, entre CONSIGNET Sistemas LTDA, e o Município de Roncador”, o qual solicitamos que seja analisado com a agilidade e eficiência que é peculiar Dessa Casa. O presente Projeto de Lei tem por objeto a cessão dos direitos de uso, serviços de instalação e de suporte técnico operacional do sistema de Gestão de Margem Consignável, com Desconto em Folha de Pagamento da Prefeitura Municipal, denominado “CONSIGNET”, de propriedade da Empresa CONSIGNET Sistemas. Tendo em vista à modernização e controle das rotinas empregadas na sistemática de consignação em folha de pagamento, descontos das entidades conveniadas com esta municipalidade, objetivando o controle operacional e gerencial efetivo e automático das referidas operações de consignações em folha de pagamento. Por essas razões, o presente Projeto de Lei foi elaborado em conformidade com o Princípio da Legalidade e dentro da finalidade atribuída à Administração Pública, além de respeitar o Princípio da Publicidade dos atos do Poder Público, demonstrando aos munícipes como estão sendo conduzidos os rumos do Município. Prefeitura Municipal de Roncador PRAÇA MOYSÉS LUPION,89, CENTRO - CEP:87320-000 - RONCADOR - PARANÁ FONE: (44) 3575-1222 = E-MAIL: prefroncadoríuol.com.br CNPJ: 75.371.401/0001-57 Ao submeter o Projeto de Lei em epígrafe à apreciação dessa Casa de Leis, certificamos que os Senhores Vereadores, legítimos representantes do povo, saberão, sobretudo, reconhecer o grau de prioridade e relevância jurídica de sua aprovação. Certo da atenção que a propositura merece, manifesto minhas considerações pessoais a Edilidade que compõe este Poder constituído, pelo que submetemos à apreciação e aprovação deste Projeto de Lei, posto tratar-se de matéria de relevante interesse público, em atenção ao princípio da eficiência administrativa consoante previsão expressa no caput do art. 37, da CRFB/1988!, Paço Municipal João Otales Mendes, Em 26 de julho de 2019. Marília Perotta Bento Gonçalves Prefeita Municipal ! Constituição da República Federal do Brasil, de 05 de outubro de 1988: Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte: TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICIPIO DE RONCADOR E A EMPRESA CONSIGNET SISTEMAS LTDA. [TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº (17/07).01/(2019)] Pelo presente instrumento de direito, nesta e na melhor forma, de um lado o Município de Roncador/PR, pessoa jurídica de direito público interno, CNPJ nº. 75.371.401/0001-57, com sede na cidade de Roncador, Estado do Paraná, C MOYSES LUPION, nº 89, Centro, CEP 87.320-000, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Sraº. Marilia Perotta Bento Gonçalves, doravante denominado MUNICÍPIO. De outro lado CONSIGNET SISTEMAS LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ nº 23.112.748/0001-81, com sede na Avenida Adv. Horácio Raccanello Filho,5410, Sobreloja, Sala 21, em Maringá/PR, neste ato representada por seu Diretor de Operações Reinaldo da Silva Junior, portador do CPF nº. 036.972.609-01 e RG nº. 7.526.523-9, adiante designada simplesmente CONSIGNET. Definições: CONSIGNAÇÃO — Concessão autorizada de descontos em folha de pagamento dos compromissos financeiros assumidos pelo consignado. CONSIGNATÁRIA — Empresa / Instituição autorizada / credenciada pelo Município a solicitar desconto em Folha de Pagamento de seus Servidores. Entidade destinatária dos créditos resultantes das consignações. CONSIGNADO - Servidores ativos, aposentados e pensionistas que autorizam pagamento mediante desconto diretamente na folha de pagamento. CONSIGNAÇÃO FACULTATIVA - É o desconto autorizado pelo servidor/ consignado, em folha de pagamento. MARGEM CONSIGNÁVEL - Valor máximo que o Consignante poderá utilizar de forma voluntária; sempre baseado nos proventos fixos do Servidor/ consignado. SOFTWARE DIGITAL DE GERENCIAMENTO E CONTROLE DE MARGEM CONSIGNÁVEL - Aplicativo que suporta o processo digital de registro “on line” (em tempo real) de consignações, via internet. Tem entre si justo e avençado o presente Termo de Cooperação Técnica a ser regido pelas normas do Código Civil Brasileiro em conjunto com a Lei nº 9.609/98 (Proteção da Propriedade Intelectual do Software), Lei nº 9.610/98 (Proteção dos Direitos Autorais) e demais legislações aplicáveis à espécie, bem como pelas cláusulas e condições adiante descritas. CLÁUSULA PRIMEIRA — DO OBJETO: Este Termo de Cooperação Técnica tem por objeto a cessão do direito de uso, serviços de implantação, migração de dados, suporte técnico operacional e manutenção de software digital de gerenciamento e controle de margem consignável e gestão de consignações facultativas em folha de pagamento, denominado Consignet (“SISTEMA”), de propriedade da CONSIGNET ao ÓRGÃO PÚBLICO. Consignet Sistemas Ltda E-mail: gestaodeconvenios Econsignet.com.br Fone: (44)3033-6300 / Fax: (44) 3033-6303 N IC; T Av. Adv. Horácio Raccanello Filho, 5410, CEP: 87.020.035 Centro — Maringá/PR nel CLÁUSULA SEGUNDA - RESULTADOS ESPERADOS: 1) H) m) IV) v) Vi) vil) Redução do custo operacional gerado ao ÓRGÃO PÚBLICO pelo processo de gerenciamento de margem consignável, fazendo com que este custo seja aproveitado em outra atividade; Aumento da segurança das operações através de sistemas informatizados para detecção de possíveis fraudes; Eliminação dos processos administrativos advindos de operações indevidas no processo de gerenciamento de margem consignável; Maior agilidade no atendimento às necessidades do Consignado; Disponibilidade através de um sistema automatizado do processo de consultas, reservas e averbações em período integral e em todos os dias do mês; Maior segurança na emissão das averbações; Maior controle no gerenciamento dos descontos facultativos em folha de pagamento por parte do ÓRGÃO PÚBLICO. CLÁUSULA TERCEIRA — DAS CARACTERÍSTICAS DO CONSIGNET (“SISTEMA”): As principais características do SISTEMA são: Controle da Margem Consignada o Uma vez disponibilizada a margem do servidor ao SISTEMA, o mesmo fará o controle para que não sejam feitos lançamentos superiores a margem cadastrada. O SISTEMA disponibiliza tela para consulta de margem, sendo que para os responsáveis do ÓRGÃO PÚBLICO disponibiliza também telas para consulta dos históricos da margem e históricos dos lançamentos. o O cálculo da margem é configurado no SISTEMA conforme decreto e normas estabelecidas pelo ÓRGÃO PÚBLICO. Controle das averbações em folha o Os convênios acessam o SISTEMA via internet e realizam lançamentos diretamente em folha de pagamento. O SISTEMA permite lançamentos de empréstimos, cartões de crédito, mensalidades e lançamentos em geral como farmácia e outros descontos. o O SISTEMA disponibiliza, para empréstimos consignados, a possibilidade de lançamentos de reservas, refinanciamentos e portabilidade. o Os convênios podem também quitar contratos, cancelar ou amortizar parcelas. Integração com sistema de folha Consignet Sistemas Ltda E E-mail: gestaodeconvenios Econsignet.com.br Fone: (44)3033-6300 / Fax: (44) 3033-6303 T Av. Adv. Horácio Raccanello Filho, 5410, CEP: 87.020.035 Centro — Maringá/PR o é integração é realizada com sistema de folha por meio de arquivos textos. O SISTEMA bags três layouts: um para integração da margem consignada, outro em que o EMA gera os descontos do mês para o sistema de folha de pagamento e um terceiro, em que o sistema de folha de pagamento gera para o SISTEMA a confirmação dos descontos que foram efetivados na folha de pagamento. Relatórios e arquivos para conciliação o OSISTEMA disponibiliza relatórios para controle das consignações geradas tanto para responsáveis pelo ÓRGÃO PÚBLICO quanto para as CONSIGNATÁRIAS. As CONSIGNATÁRIAS utilizarão o relatório para fazer a conferência dos descontos realizados, eliminando a necessidade do ÓRGÃO PÚBLICO enviar este relatório todo mês às CONSIGNATÁRIAS. O SISTEMA ainda disponibiliza arquivo para que as CONSIGNATÁRIAS possam fazer a conciliação ou conferência de forma automática. o OSISTEMA possibilita a geração de relatórios em formato PDF, .txt ou excel. Controle de avisos o OSISTEMA possibilita o envio de avisos a todos as CONSIGNATÁRIAS, a um convênio especifico, ou ainda aos usuários do SISTEMA. Bloqueios o Administradores do ÓRGÃO PÚBLICO podem realizar bloqueios de acesso a usuários ou a CONSIGNATÁRIAS inteiras. o Pode ser bloqueado todas as operações da CONSIGNATÁRIA dentro do SISTEMA ou apenas parte das operações. o Servidores que não desejam ou não podem realizar empréstimo consignado também podem ter um bloqueio no SISTEMA. Sistema de Segurança o O controle de acesso é realizado por senha criptografada de 128 bits unidirecional. O SISTEMA disponibiliza cadastro de perfile usuários para manutenção e gerenciamento dos acessos das CONSIGNATÁRIAS e usuários do ÓRGÃO PÚBLICO. o OSISTEMA utiliza o recurso de autenticação centralizada, os usuários possuem apenas uma senha de acesso, independentemente do local em que estejam. e Portal do servidor Portal disponibilizado ao servidor para consulta de margem, histórico de descontos e realização de simulação de ranking de melhores taxas de empréstimos, para consignar. CLÁUSULA QUARTA - LICENÇA DE Uso O direito de uso, outorgado pela CONSIGNET, não constitui venda e não confere ao ÓRGÃO PÚBLICO a titularidade sobre o SISTEMA ou sua cópia. A CONSIGNET reserva-se, em especial, a titularidade dos direitos relativos ao SISTEMA na sua versão original e quaisquer cópias, inclusive alterações realizadas durante a prestação de serviço. Consignet Sistemas Ltda | E-mail: gestaodeconveniosQconsignet.com.br Fone: (44)3033-6300 / Fax: (44) 3033-6303 e IC; T Av. Adv. Horácio Raccanello Filho, 5410, CEP: 87.020.035 : Centro — Maringá/PR Parágrafo Primeiro. O SISTEMA estará licenciado para o C.N.P.J. desse Termo e suas secretarias e autarquias e não poderá ser vendido, transferido, sublicenciado, cedido, arrendado ou alugado pelo ÓRGÃO PÚBLICO a outras empresas ou instituições. Parágrafo Segundo. A CONSIGNET reserva-se o direito de periodicamente e sem prévio aviso, autenticar eletronicamente o SISTEMA via sua rede, caso o mesmo faça uso da Internet. Tal autenticação poderá resultar no bloqueio do uso do SISTEMA caso o mesmo tenha tido sua senha ou seu número de série quebrado ou divulgado de alguma forma ou em algum meio pelo ÓRGÃO PÚBLICO. A CONSIGNET rescindirá imediatamente o Termo de Cooperação com o ÓRGÃO PÚBLICO. Parágrafo Terceiro. A CONSIGNET não garante o correto funcionamento do SISTEMA caso sejam gravadas informações diretamente no banco de dados do SISTEMA licenciado sem o conhecimento e autorização por escrito da CONSIGNET. Parágrafo Quarto. A CONSIGNET não permite ao ÓRGÃO PÚBLICO: a) Copiar o SISTEMA ou a documentação impressa no todo ou em parte; b) Alterar o SISTEMA ou a documentação impressa no todo ou em parte; c) Utilizar ou permitir que utilizem o método da engenharia reversa, desmontagem, descompilação, ou qualquer outra tentativa para descobrir o código fonte do SISTEMA no todo ou em parte; d) Remover ou modificar quaisquer marcas do SISTEMA ou qualquer aviso dos direitos de propriedade da CONSIGNET; e) Disponibilizar o SISTEMA ou materiais resultantes dos serviços, em qualquer forma, a qualquer terceiro para utilização nas suas operações comerciais; f) Utilizar o SISTEMA para prestar treinamento a terceiros sobre o conteúdo e/ou funcionalidade do SISTEMA. CLÁUSULA QUINTA - DIREITOS AUTORAIS O SISTEMA e os demais componentes que o acompanham abrangem valiosos direitos de propriedade intelectual da CONSIGNET e é protegido pelas leis de direitos autorais em vigor no Brasil, por disposições de tratados internacionais e demais legislações aplicáveis à espécie, tais como, mas não se limitando, o Código Civil e Código Penal, sujeitando-se o ÓRGÃO PÚBLICO a suportar responsabilidade civil e penal decorrente de eventuais violações da licença autorizada neste Termo de Cooperação Técnica. O SISTEMA e toda a documentação impressa ou em meio magnético que o acompanha, não podem ser copiados. Parágrafo Primeiro. Em virtude da cessão do direito de uso do SISTEMA pela CONSIGNET ao ÓRGÃO PÚBLICO, a CONSIGNET garante, neste ato, que detém a titularidade de todas as partes do SISTEMA, da documentação e de qualquer tradução, cópia e/ou modificação feita neste, bem como que o SISTEMA não infringe quaisquer leis, decretos e/ou regras. Parágrafo Segundo. O presente instrumento e demais documentos a ele relacionados não confere ao ÓRGÃO PÚBLICO os consequentes direitos: (i) Propriedade ou direito de qualquer natureza sobre o Consignet Sistemas Ltda | E-mail: gestaodeconveniosEconsignet.com.br Fone: (44)3033-6300 / Fax: (44) 3033-6303 ( IC; T Av. Adv. Horácio Raccanello Filho, 5410, CEP: 87.020.035 Centro — Maringá/PR [o ne] código fonte dos softwares da CONSIGNET; (ii) Propriedade sobre qualquer software da CONSIGNET ou de terceiros para ela licenciados; Parágrafo Terceiro. Fica estabelecido por este instrumento que a propriedade e autoria exercida sobre os softwares desdobram-se ao Código Fonte, Programa Objeto, Componentes e Manuais de utilização, assim como eventuais marcas, logomarcas e logotipos. CLÁUSULA SEXTA - DAS OBRIGAÇÕES: As obrigações da CONSIGNET e do ÓRGÃO PÚBLICO para a plena execução do Termo de Cooperação Técnica ficam assim pactuadas: |- Compete à CONSIGNET: a) Responder por todos os encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais e todas as demais despesas diretas e indiretas resultantes da execução deste Termo de Cooperação Técnica; b) Realizar instalação, treinamento de usuários e versionamento do SISTEMA; c) Prestar suporte técnico para as questões operacionais relativas ao SISTEMA, via telefone ou e-mail, de Segunda à Sexta-feira, das 09:00 as 12:00 e das 14:00 às 17:00, excetuando- se feriados; d) Definir conjuntamente com o ÓRGÃO PÚBLICO, regras e procedimentos relativos à segurança do SISTEMA, para a transmissão de dados via rede Internet; e) Designar um responsável pelo Termo de Cooperação Técnica; f) Garantir a fidelidade das informações geradas para a folha de pagamento advindas de seu sistema informatizado; g) Garantir o sigilo financeiro das informações importadas; não podendo a mesma, mesmo após o término do contrato, salvo com autorização escrita por parte do ÓRGÃO PÚBLICO, repassar, utilizar em benefício de outros não envolvidos neste processo, todas as informações gerenciadas por seu sistema informatizado; h) Corrigir eventuais problemas de funcionamento do sistema; Parágrafo Único. A CONSIGNET não se responsabiliza pela compra de máquinas (Hardware), e software de desenvolvimento, de rede, banco de dados, sistema operacional ou qualquer outro software necessário à execução do sistema e dos serviços contratados, bem como pela manutenção do correto funcionamento desses itens. || - Compete ao ÓRGÃO PÚBLICO: a) Prover infraestrutura física (hardware) e software de desenvolvimento, de rede, banco de dados, sistema operacional ou qualquer outro software necessário à execução do SISTEMA e dos serviços contratados, bem como garantir o correto funcionamento desses itens; Consignet Sistemas Ltda E-mail: gestaodeconvenios Econsignet.com.br Fone: (44)3033-6300 / Fax: (44) 3033-6303 NM y Q T Av. Adv. Horácio Raccanello Filho, 5410, CEP: 87.020.035 Centro — Maringá/PR b) c) d) e) 8) h) 5) k) E neT| Manter os dados cadastrais do SISTEMA, Consignatárias, usuários, respectivos perfis de acesso e margens consignáveis atualizados; Efetuar a gestão e operacionalização do SISTEMA; Executar rotinas periódicas de integração entre o SISTEMA e o software de Folha de Pagamento — disponibilizar e importar cadastro de margens, exportar movimento financeiro, disponibilizar e importar retorno da integração com a Folha de pagamento; Garantir a fidelidade das informações geradas pela folha de pagamento advindas de seu processo de confecção; Realizar as conferências para fechamento de folha e se preciso for, realizar os cortes necessários nos descontos facultativos caso haja fato extraordinário, como no caso de inclusões de última hora de pensões alimentícias ou ressarcimentos advindos de processos judiciais; Gerar em caráter definitivo as informações de fechamento de folha, com as informações constantes no contracheque do servidor; Quando necessário, permitir o acesso dos empregados da CONSIGNET às suas dependências para execução de serviços referentes ao objeto da presente contratação; Disponibilizar dentro do prazo previsto para a implantação do SISTEMA, todas as informações necessárias, tais como, cadastro de CONSIGNATÁRIAS com respectivos códigos de verbas de desconto, cadastro de órgãos /secretarias, cadastro de matrículas e margens de servidores e cadastro de contratos existentes para a importação desses dados para o SISTEMA; Garantir que as informações fornecidas na implantação do SISTEMA estão corretas; Garantir que a utilização do SISTEMA, pelos empregados, servidores ou prepostos do ÓRGÃO PÚBLICO seja de acordo com as leis vigentes, inclusive aquelas de proteção de propriedade intelectual e aos bons costumes, cuja inobservância acarretará na resolução de pleno direito do presente Termo de Cooperação Técnica; Liberar as informações e funcionários que forem necessários ao bom andamento das atividades e controle das consignações; m) Designar um responsável pelo Termo de Cooperação Técnica; CLÁUSULA SÉTIMA — DOS CUSTOS: As despesas decorrentes deste Termo de Cooperação Técnica não gerarão ônus ao ÓRGÃO PÚBLICO. Parágrafo Único. O custeio das operações será arcado pelas CONSIGNATÁRIAS devidamente credenciadas no ÓRGÃO PÚBLICO e devidamente ajustadas com a CONSIGNET. CLÁUSULA OITAVA — DO SIGILO E DAS INFORMAÇÕES CONFIDENCIAIS: Consignet Sistemas Ltda | E-mail: gestaodeconvenios Bconsignet.com.br Fone: (44)3033-6300 / Fax: (44) 3033-6303 e IC; T Av. Adv. Horácio Raccanello Filho, 5410, CEP: 87.020.035 Centro —- Maringá/PR neT] As PARTES reconhecem que as informações Confidenciais constituem valiosos segredos protegidos legalmente e concordam que a utilizarão somente de acordo com as disposições deste Termo de Cooperação Técnica e não divulgarão ou permitirão sua divulgação direta ou indireta a qualquer terceiro alheio a este Termo de Cooperação Técnica, sem prévio consentimento escrito da outra parte. Parágrafo Primeiro. AS PARTES ENVOLVIDAS NESTE TERMO DE COOPERAÇÃO por si, seus empregados/servidores ou prepostos, sob as penas da lei, manterão, inclusive após o término da vigência deste, o mais completo e absoluto sigilo sobre quaisquer dados, materiais, pormenores, informações, documentos, especificações técnicas e comerciais de produtos das PARTES ou de terceiros, de que venham ter conhecimento ou acesso, ou que lhe venham a ser confiados, sejam relacionados ou não com a prestação/execução de serviços objeto deste Termo de Cooperação. A inobservância do disposto nesta cláusula acarretará sanções legais, por elas respondendo e quem mais tiver dado causa à violação, no âmbito civil e criminal. Parágrafo Segundo. Não serão consideradas confidenciais as informações que: a) já forem do domínio público à época em que tiverem sido reveladas; b) passarem a ser de domínio público, após sua revelação, sem que a divulgação seja efetuada em violação ao disposto neste Termo de Cooperação Técnica; c) já forem notoriamente do conhecimento da parte recipiente antes de lhe terem sido reveladas no âmbito deste Termo de Cooperação Técnica; d) forem legalmente reveladas por terceiros que, até onde as Partes tenham conhecimento, não estejam quebrando, em relação às informações fornecidas, qualquer obrigação de confidencialidade. Parágrafo Terceiro. Não será considerada infração à obrigação prevista nesta Cláusula o fornecimento das informações confidenciais realizado em razão de uma ordem emitida por órgão administrativo ou judiciário com jurisdição sobre as Partes, desde que realizada até a extensão de tal ordem e desde que a outra parte tenha sido informada com antecedência sobre as providências solicitadas por tal ordem. Parágrafo Quarto. A CONSIGNET se obriga a observar as disposições estabelecidas na legislação em vigor relativamente à segurança e ao sigilo bancário. Parágrafo Quinto. A obrigação de sigilo estabelecida acima aplica-se, ainda, a quaisquer informações ou conhecimentos técnicos, administrativos ou comerciais, relativos (I) à organização interna do ÓRGÃO PÚBLICO e da CONSIGNET; (Il) aos dados de cadastro e de transações econômico-financeiras e bancárias dos servidores do ÓRGÃO PÚBLICO, relacionadas exclusivamente ao objeto desse Termo de Cooperação; (Ill) aos serviços realizados; (IV) aos métodos de trabalho desenvolvidos ou utilizados em decorrência deste Termo de Cooperação; (V) a estratégias e metodologias de negócios da CONSIGNET. Parágrafo Sexto. Todas as Informações Confidenciais que qualquer uma das Partes, por si, por seus empregados/servidores, por seus prepostos, e por toda e qualquer pessoa que vier a designar para a execução dos serviços objeto deste Termo de Cooperação Técnica, vier a ter conhecimento, serão utilizadas exclusivamente para a sua fiel execução e serão tratadas e garantidas como privadas e confidenciais. Consignet Sistemas Ltda | E-mail: gestaodeconveniosEconsignet.com.br Fone: (44)3033-6300 / Fax: (44) 3033-6303 8 IC; T Av. Adv. Horácio Raccanello Filho, 5410, CEP: 87.020.035 » Centro — Maringá/PR E CT] CLÁUSULA NONA — DA ANTICORRUPÇÃO Na execução do presente Termo de Cooperação Técnica é vedado as PARTES: a) Prometer, oferecer ou dar, direta ou indiretamente, vantagem indevida a quem quer que seja, ou a terceira pessoa a ele relacionada; b) Obter vantagem ou benefício indevido, de modo fraudulento, de modificações ou prorrogações do presente Contrato, sem autorização em lei, ou nos respectivos instrumentos contratuais; c) Manipular ou fraudar o equilíbrio econômico-financeiro do presente Termo de Cooperação Técnica; d) De qualquer maneira fraudar o presente Contrato; assim como realizar quaisquer ações ou omissões que constituam prática ilegal ou de corrupção, nos termos da Lei nº 12.846/2013 (conforme alterada), do Decreto nº 8.420/2015 ou de quaisquer outras leis ou regulamentos aplicáveis (“Leis Anticorrupção”), ainda que não relacionadas com o presente Termo de Cooperação Técnica. e) A CONSIGNET possui um Código de Ética constituído que reconhece que são inaceitáveis práticas que envolvam favorecimento ou concessão de vantagens pessoais de qualquer natureza para autoridades de qualquer instância dos setores público e privado visando induzir a obtenção de tratamento favorecido ou privilégios indevidos, sendo que o relacionamento com os setores público e privado devem sempre ser baseados na honestidade, idoneidade, responsabilidade e espírito de colaboração. Não serão levantadas pretensões junto do poder público se estas não forem entendidas como legítimas e idôneas. A CONSIGNET por si e por seus empregados, agentes e subcontratados, se obriga a não participar em atividades relacionadas a subornos ou pagamentos ilícitos de qualquer espécie, ainda, a cumprir todas as normas legais e regulatórias que tratam das práticas anticorrupção, lavagem de dinheiro, incluindo as disposições legais que regem os crimes praticados por funcionários públicos, sejam eles de tráfico de influências, ofertas e pagamentos a representantes públicos, leis de contribuição para campanhas eleitorais, assim como quaisquer outras normas relacionadas. CLÁUSULA DÉCIMA — DA VIGÊNCIA: O presente Termo de Cooperação Técnica entrará em vigor a partir da data de sua assinatura e terá eficácia pelo período de 5 (cinco) anos. O prazo de eficácia deste Termo será prorrogado automaticamente por iguais períodos de 5(cinco) anos, caso o SISTEMA continue em utilização pelo ÓRGÃO PÚBLICO. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA — DA RESCISÃO: O Termo de Cooperação Técnica poderá ser rescindido por qualquer das partes, mediante justificativa e comunicação prévia com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA — DO FORO: Consignet Sistemas Ltda | E-mail: gestaodeconvenios Qconsignet.com.br Fone: (44)3033-6300 / Fax: (44) 3033-6303 e €) T Av. Adv. Horácio Raccanello Filho, 5410, CEP: 87.020.035 ; Centro — Maringá/PR Fica eleito o foro da Comarca de Roncador/PR, renunciando as partes a qualquer outro, por mais privilegiado que seja para efeito de desate de questões porventura surgidas na execução do presente Termo. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA — EXCLUSIVIDADE DOS SERVIÇOS: Parágrafo Primeiro. Enquanto este termo vigorar a CONSIGNET será a única empresa autorizada e capaz de realizar o serviço de averbação online para este ÓRGÃO PÚBLICO. Parágrafo Segundo. O presente Termo rege-se pelas normas da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e posteriores alterações que trata de aplicação das normas de licitação, no que couber, aos convênios, acordos, ajustes e outros instrumentos congêneres celebrados por órgãos ou entidades da Administração. Para bem caracterizar, no caso em tela, que se trata de uma parceria, um ajuste, entre a CONSIGNET e o ÓRGAO PÚBLICO e não de um contrato, que demandaria licitação, transcrevemos abaixo do Ministro Mario Pacini, do TCU, o seguinte magistério: “Grosso modo, pode se dizer que a distinção mais precisa entre o contrato e o convênio é quanto a reciprocidade de obrigações (bilateralidade). Enquanto no Contrato uma das partes se obriga a dar, fazer ou não fazer alguma coisa, mediante pagamento previamente acertado (caso mais comum nos contratos de compra e venda, para não nos alongarmos na extensa doutrina dos contratos), no Convênio os interesses são comuns e a contraprestação em dinheiro não precisa existir. O que faz é ajuste de mútua colaboração para o atingimento de objetivo comum. ” (TCU 001.582-5, DOU 18/9/85, p.13.651, e TCU, em 19/2/92, p.2.135, conf. Carlos Pinto Coelho Motta, em Eficácia nas Licitações e Contratos, pág.350/351). Firmada, em texto legal, a identidade entre convênios, acordos, ajustes e outros instrumentos congêneres, na exata redação do art.116 da Lei 8.666/93, onde se inclui, sem sombra de dúvida o Termo de Cooperação Técnica de aqui se trata, é de se concluir que não está o ÓRGAO PÚBLICO vinculado ao procedimento licitatório para firmar o TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA com a CONSIGNET. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA — DISPOSIÇÕES FINAIS; Parágrafo Primeiro. A omissão ou tolerância das Partes, em exigir o estrito cumprimento dos termos e condições deste Termo de Adesão, não constituirá novação ou renúncia, nem afetará os seus direitos, que poderão ser exercidos a qualquer tempo. Parágrafo Segundo. Os casos fortuitos e de força maior são excludentes da responsabilidade das Partes, nos termos do artigo 393 do Código Civil Brasileiro. Parágrafo Terceiro. Na contagem dos prazos estabelecidos neste contrato, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o dia do vencimento, prorrogando-se este para o primeiro dia útil, se recair em dia sem expediente. Parágrafo Quarto. Sempre que houver necessidade e mediante cartas reversais acordadas pelas PARTES, poderão ser as cláusulas deste documento aditadas, modificadas ou suprimidas, passando essas cartas a fazer parte integrante do presente instrumento como um todo único indivisível. Consignet Sistemas Ltda | E-mail: gestaodeconvenios Gconsignet.com.br Fone: (44)3033-6300 / Fax: (44) 3033-6303 e €; T Av. Adv. Horácio Raccanello Filho, 5410, CEP: 87.020.035 Centro — Maringá/PR Parágrafo Quinto. Caberá ao ÓRGÃO PÚBLICO, proceder à publicação do extrato do presente Convênio na Imprensa Oficial, no prazo estabelecido no Parágrafo Único, do art.61, da Lei 8.666/93. Por estarem justas e acordadas assinam as partes o presente instrumento, em 02 (duas) vias, todas de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas para que produza seus efeitos legais, sendo a seguir arquivados em ordem numérica de acordo a Legislação Municipal em vigor. Maringá, 17 de julho de 2019. CONSIGNET SISTEMAS LTDA Reinaldo da Silva Junior Diretor de Operações TESTEMUNHAS: Nome: CPF: o) (D ssa Município de Roncador — Pr Marilia Perotta Bento Gonçalves Prefeita Nome: CPF: Consignet Sistemas Ltda E-mail: gestaodeconveniosQconsignet.com.br Fone: (44)3033-6300 / Fax: (44) 3033-6303 Av. Adv. Horácio Raccanello Filho, 5410, CEP: 87.020.035 Centro — Maringá/PR À Primeira Secretaria. Exmo. Sr. Deputado Plauto Miró Guimarães Filho, Segue em anexo à apresentação do sistema Consignet, de: propriedade da empresa DB1 INFORMÁTICA LTDA,, ferramenta que permitirá o gerenciamento de todas as consignações implementadas na folha de pagamento desta ALEP. Referido instrumento possibilitará maior segurança e a automatização dos procedimentos de consignação, bem como eliminará a intervenção/autonomia da Diretoria de Pessoal na análise das margens consignáveis, evitando equívocos na sua concessão. Bem assim, em primeira análise, também favorece a contratação em apreço o fato de a Cooperação Técnica a ser estabelecida não importar em custos financeiros adicionais à ALEP, conforme Cláusula 7º. Nesse sentido, solicito Vossa autorização para contratação da empresa. 2 | Y Em 18 de abril de 2011. | pt ) BRUNO PEROZIN GAROFANI À. Diretor de Pessoal e mad i | | i a) Assembleia Legislativa do Estado do Paraná... Centro Legislativo Aníbal Khury Procuradoria Geral É Parecer nº: 408/2011 — PG. Protocolo nº: 8099/2011. Interessado: Diretoria de Pessoal. Assunto: Contratação de Empresa através de Termo de Cooperação Técnica. Senhor Procurador-Geral: O Senhor Diretor de Apoio Técnico desta Casa de Leis, enviou o presente expediente visando contratação do Sistema Consignet de propriedade da Empresa DB1 Informática Ltda., para análise e emissão de parecer. A finalidade do parecer é orientar os elementos jurídicos e legais que devem ser observados na operação contratual que será formalizada por convênio, visando os serviços de gerenciamento e todas as consignações implementadas na folha de pagamento desta Casa de Leis. O caso exige a realização de Convênio, por se tratar de um instrumento de cooperação ou colaboração entre entes públicos, eventualmente envolvendo também pessoas que visam obter um resultado comum. Neste sentido, segundo o professor Marçal Justen Filho, revela que no contrato administrativo, (... não há comunhão de interesses ou fim comum a ser buscado...), já que cada parte (... vale-se do contrato para atingir a um fim que não é compartilhado...), por outro lado: (No convênio, a assunção de deveres, destina-se a - regular a atividade harmônica de sujeitos integrantes da Administração Pública, que buscam a realização imediata de um mesmo idêntico interesse público.) (Autor citado, In “Comentários à Lei de Licitações e Contratos Administrativos”, Dialética, 6º Edição, página 643). Palácio Dezenove de Dezembro, Edifício Administrativo, 3º andar. Praça Nossa Senhora “da Salete, sn. Tel. (41)3350-4070 CEP 80.530-911 = Centro Cívico — Curitiba - PR Centro Legislativo Anibal Khury Procuradoria Geral Também Maria Sylvia Zanella Di Pietro, ensina que os convênios administrativos: “Não constituem modalidade de contrato, embora seja um dos instrumentos de que o Poder Público se utiliza para associar-se com outras . entidades públicas ou com entidades privadas para realização de objetivos de interesse comum, mediante mútua colaboração. (...) “O convênio tem em comum com o contrato o fato de ser um acordo de vontades. “Mas, é um acordo de vontades com características próprias." (Autora citada, In “Direito Administrativo, Atlas, 13º Edição, página 285). Ainda, o artigo 133 da Lei 15.608/2007 define Convênio como: Art. 133. Constitui o convênio uma forma de ajuste entre o Poder Público e entidades públicas ou privadas, buscando a consecução de objetivos de interesse comum, por colaboração reciproca, distinguindo-se dos contratos pelos principais traços característicos: | — igualdade jurídica dos partícipes; || - não persecução da lucratividade; ll — possibilidade de denúncia unilateral por qualquer dos partícipes, na forma prevista no ajuste; |V — diversificação da cooperação oferecida por cada participe; v — responsabilidade dos partícipes limitada, exclusivamente, às obrigações contraídas durante o ajuste. Por ser Convênio que busca a colaboração reciproca, descabe então a realização de licitação. De toda sorte, a hipótese em comento, por não haver dispêndio de recursos, se enquadraria na previsão de Dispensa de Licitação, conforme artigo 34, inciso Il, da Lei 15.608/2007. Pelo exposto, o presente parecer é pela realização de Convênio entre esta Casa de Leis e a Empresa DB1 Informática Ltda., sem quaisquer ônus , CEP 80.530-91 1 — Centro Cívico — Curitiba - PR E =| Assembleia Legislativa do Estado do Paraná ÇA Centro Legislativo Anibal Khury Dereeri é fe? Fa Ba 3 ? “e Procuradoria Geral financeiros para as partes, sendo que a viabilidade desse serviço ocorrerá através da cobrança das entidades consignatárias e convêniadas de uma taxa de utilização de software, cujo Termo de Cooperação Técnica segue anexo, devendo, previamente, ser autorizado pelo Diretor-Geral deste Poder Legislativo. É o parecer. Curitiba, 19 de maio de 2011. f pº Vanho, Gy. Ma) Karla Adriana Scheffler OAB/PR nº 57.805 palácio Dezenove de Dezembro, Edifício Administrativo, 3º andar, P Senhora da Salete. s/n, Tel. (4 1)3350-4070. CEP 80.530-91 | —- Centro Cívico — Curitiba - PR er (EJA ssembléia Legislativa do Estado do Paraná Centro Legislativo Aníbal Khury PROCURADORIA Protocolo nº 8099/2011 Interessado: Diretoria de Pessoal Assunto: Contratação de Empresa através de Termo de Cooperação Técnica I. —Aprovo o Parecer nº 408/2011; Il. —Encaminhe-se à Diretoria Geral. Curitiba, 19 de maio de 2011 Luiz Carlos Caldas 2 Procurador-Geral Assembléia Legislativa do Estado do Paraná Centro Legislativo Presidente Aníbal Khury Diretoria Geral Protocolo nº 8099/2011 Interessado: Diretoria de Pessoal Conforme parecer da Procuradoria Geral da ALEP de fis. 16, 17, 18 e 19, e, por se tratar de convênio que busca a colaboração recíproca, e por não haver dispêndio de recursos financeiros para as partes, se enquadra na previsão de Dispensa de Licitação, conforme estabelece o artigo 34, inciso Il, da Lei 15.608/2007. Em razão do exposto, encaminhe-se ao Senhor Primeiro Secretário para autorização do presente convênio. Curitiba, 20 de maio de 2011. A + BENONI conhe E MANFRIN Diretor Geral ATORES LUNDO RA ADJ UN USOU: so sheom Aigto No De: Diretoria de Apoio Técnico Para: Diretoria Geral Protocolo nº 8099/2011 Interessado: Diretoria de Pessoal Para assinatura do Termo de Cooperação Técnica Em, 31 demaio de 2011 UU. CLEBER AUGUSTO CAVALLI Diretor da Diretoria de Apóio Técnico AE qe (ER e ot O «$g” Assembléia Legislativa do Estado do Paraná E Centro Legislativo Presidente Aníbal Khury Diretoria de Apoio Técnico EXTRATO DE TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Protocolo: 8099/2011 Objeto: Direito de uso sem ônus financeiro, instalação e suporte técnico do software Consignet. Contratante: Assembléia Legislativa do Estado do Paraná Contratada: DB1 Informática Ltda. Vigência: 30/05/2011 a 30/05/2014. Diretoria de Apoio Técnico fis. 87 Ministério Público MATO GROSSO DO SUL Comarca de Chapadão do Sul M p 1º Promotoria de Justiça M S Notícia de Fato: 01.2018.00011638-1 Patrimônio Público Requerente:Ministério Público do Estado de Mato Grosso do Sul/MS Requerido:Prefeitura Municipal de Chapadao do Sul- MS, DB1 Global Software S/A DESPACHO DE ARQUIVAMENTO Cuida-se de notícia de fato registrada e autuada a fim de “colher elementos referentes possíveis irregularidades na celebração termo de convênio para cooperação técnica por parte da Prefeitura Municipal de Chapadão do Sul com a empresa DBI Global Software S/A”, originada a partir de atuação de ofício deste Órgão Ministerial. Como primeira providência, determinou-se a realização de pesquisa sobre a regularidade constitutiva da empresa, cujo resultado está às fls. 02-04, e a solicitação de cópia do procedimento administrativo que resultou na celebração do termo de cooperação, cuja resposta está às fls. 08-18. Posteriormente, determinou-se o envio de ofício à empresa DBI Global Software S/A, bem como solicitou-se informações a Prefeitura Municipal As respostas foram juntadas às fls. 28-77 e 82-85. É o relatório. Após análise dos autos, verifico que a presente Notícia de Fato deve ser arquivada ante a inexistência de lesão ao ameaça de lesão ao interesse público, já que o termo de cooperação não trará qualquer ônus ao poder público. De outro lado, verifico que o interesse da empresa DB1 Global Software S/A está consubstanciado nos custos de implantação, suporte ou atualização do sistema que serão custeados integralmente pelas instituições financeira e/ou cooperativas de crédito, as quais passarão a contar com um sistema mais seguro c Avenida Mato Grosso do Sul, 435 — Parque União — CEP 79.560-000 Chapadão do Sul/MS — Telefone (67) 3562-2449 — www.mpms.mp.br Este documento é cópia do oriainal assinado digitalmente por MATHEUS MACEDO CARTAPATTI. Para conferir o original, acesse o site http://consultaprocedimento.mpms.mp.br/, informe o processo 01.2018.90011638-1 e o código 7AAO35. Ministério Público MATO GROSSO DO SUL Comarca de Chapadão do Sul M p 1º Promotoria de Justiça M S prático (8. 29). Desse modo, ao menos por ora, não vislumbro lesão aos interesses ou direitos tutelados pela 1º Promotoria de Justiça, deve-se aplicar, in casu, O artigo 11, incisos 1 e IV!, da Resolução nº 15/2007-PGJ, alterada pela Resolução nº 014/2017-PGJ, razão pela qual promovo o arquivamento da NF. Determino, ainda, outras providências: 1. Proceda-se às movimentações necessárias no SAJ/MP; 2. Não havendo interesse recursal, uma vez que se trata de NF registrada de ofício, arquive-se, com as anotações de praxe. Chapadão do Sul/MS,28 de fevereiro de 2019. Matheus Macedo Cartapatti Promotor de Justiça -Assinado digitalmente- 1 Art. 11. A notícia de fato será arquivada quando: I - o fato narrado não configurar lesão ou ameaça de lesão aos interesses ou direitos tutelados pelo Ministério Público; (...) Avenida Mato Grosso do Sul, 435 — Parque União — CEP 79,560-000 Chapadão do Sul/MS — Telefone (67) 3562-2449 — www.mpms.mp.br fis. 88 Este documento é cópia do oriainal assinado digitalmente por MATHEUS MACEDO CARTAPATTI. Para conferir o original, acesse o site http:/iconsultaprocedimento.| moms.mp.br/, informe o processo 01.2018.00011€38-1 e o código 7AAO35.