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materia nº 19/2019

Tipo Projeto de Lei do Executivo
Número / Ano 19 / 2019
Date 2019-07-29
EmentaAutoriza o município a celebrar termo de cooperação técnica, entre CONSIGNET Sistema LTDA, e o Município de Roncador e dá outras providências.
native_id1137

Autoria

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'. Prefeitura Municipal de Roncador
é PRAÇA MOYSÉS LUPION,89, CENTRO - CEP:87320-000 - RONCADOR - PARANÁ
FONE: (44) 3575-1222 = E-MAIL: prefroncadorftuol.com.br
CNPJ: 75.371.401/0001-57
PROJETO DE LEI Nº. 21/2019.
SÚMULA: Autoriza o município a celebrar termo
de cooperação técnica, entre CONSIGNET
Sistemas LTDA, e o Município de Roncador e dá
outras providências.
A Senhora Marília Perotta Bento Gonçalves: faço saber, que a Câmara Municipal de
Roncador aprovou, e eu, Prefeita Municipal, sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º. Fica a Chefe do Poder Executivo Municipal autorizada a celebrar Termo de
Cooperação Técnica com a empresa DB1 Global Software S/A.
Art. 2º. O objetivo do Termo de Cooperação Técnica se consubstancia à cessão dos
direitos de uso, serviços de instalação e de suporte técnico operacional do sistema de gestão de
margem consignável com desconto em folha de pagamento, denominado CONSIGNET.
Art. 3º. O compartilhamento da Cessão dos Direitos de Uso, a instalação, treinamentos
e implementação do sistema CONSIGNET executados pela DB1, sob a gestão, controle e
orientação do Município ocorrerá sem qualquer ônus ou encargos.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Paço Municipal João Otales Mendes,
Em 26 de julho de 2019.
aula? B Gouvaly
Marília Perotta Bento Gonçalves
Prefeita Municipal
» Prefeitura Municipal de Roncador
PRAÇA MOYSÉS LUPION, 89, CENTRO - CEP:87320-000 - RONCADOR - PARANÁ
FONE: (44) 3575-1222 = E-MAIL: prefroncadorfuol.com.br
CNPJ: 75.371.401/0001-57
COLENDA CÂMARA MUNICIPAL
EXCELENTÍSSIMOS SENHORES VEREADORES
SENHOR PRESIDENTE
MENSAGEM Nº. 21/2019.
ASSUNTO: Autoriza o município a celebrar termo de cooperação técnica,
entre CONSIGNET Sistemas LTDA, e o Município de Roncador
e dá outras providências.
PROPONENTE: PODER EXECUTIVO.
Encaminhamos o Projeto de Lei que “autoriza o município a celebrar termo de
cooperação técnica, entre CONSIGNET Sistemas LTDA, e o Município de Roncador”, o qual
solicitamos que seja analisado com a agilidade e eficiência que é peculiar Dessa Casa.
O presente Projeto de Lei tem por objeto a cessão dos direitos de uso, serviços de
instalação e de suporte técnico operacional do sistema de Gestão de Margem Consignável, com
Desconto em Folha de Pagamento da Prefeitura Municipal, denominado “CONSIGNET”, de
propriedade da Empresa CONSIGNET Sistemas.
Tendo em vista à modernização e controle das rotinas empregadas na sistemática de
consignação em folha de pagamento, descontos das entidades conveniadas com esta
municipalidade, objetivando o controle operacional e gerencial efetivo e automático das
referidas operações de consignações em folha de pagamento.
Por essas razões, o presente Projeto de Lei foi elaborado em conformidade com o
Princípio da Legalidade e dentro da finalidade atribuída à Administração Pública, além de
respeitar o Princípio da Publicidade dos atos do Poder Público, demonstrando aos munícipes
como estão sendo conduzidos os rumos do Município.
Prefeitura Municipal de Roncador
PRAÇA MOYSÉS LUPION,89, CENTRO - CEP:87320-000 - RONCADOR - PARANÁ
FONE: (44) 3575-1222 = E-MAIL: prefroncadoríuol.com.br
CNPJ: 75.371.401/0001-57
Ao submeter o Projeto de Lei em epígrafe à apreciação dessa Casa de Leis, certificamos
que os Senhores Vereadores, legítimos representantes do povo, saberão, sobretudo, reconhecer
o grau de prioridade e relevância jurídica de sua aprovação.
Certo da atenção que a propositura merece, manifesto minhas considerações pessoais a
Edilidade que compõe este Poder constituído, pelo que submetemos à apreciação e aprovação
deste Projeto de Lei, posto tratar-se de matéria de relevante interesse público, em atenção ao
princípio da eficiência administrativa consoante previsão expressa no caput do art. 37, da
CRFB/1988!,
Paço Municipal João Otales Mendes,
Em 26 de julho de 2019.
Marília Perotta Bento Gonçalves
Prefeita Municipal
! Constituição da República Federal do Brasil, de 05 de outubro de 1988:
Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito
Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e
eficiência e, também, ao seguinte:
TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA QUE ENTRE SI
CELEBRAM O MUNICIPIO DE RONCADOR E A EMPRESA
CONSIGNET SISTEMAS LTDA.
[TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº (17/07).01/(2019)]
Pelo presente instrumento de direito, nesta e na melhor forma, de um lado o Município de
Roncador/PR, pessoa jurídica de direito público interno, CNPJ nº. 75.371.401/0001-57, com sede na
cidade de Roncador, Estado do Paraná, C MOYSES LUPION, nº 89, Centro, CEP 87.320-000, neste ato
representado pelo Prefeito Municipal, Sraº. Marilia Perotta Bento Gonçalves, doravante denominado
MUNICÍPIO.
De outro lado CONSIGNET SISTEMAS LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ nº
23.112.748/0001-81, com sede na Avenida Adv. Horácio Raccanello Filho,5410, Sobreloja, Sala 21, em
Maringá/PR, neste ato representada por seu Diretor de Operações Reinaldo da Silva Junior, portador
do CPF nº. 036.972.609-01 e RG nº. 7.526.523-9, adiante designada simplesmente CONSIGNET.
Definições:
CONSIGNAÇÃO — Concessão autorizada de descontos em folha de pagamento dos compromissos
financeiros assumidos pelo consignado.
CONSIGNATÁRIA — Empresa / Instituição autorizada / credenciada pelo Município a solicitar desconto
em Folha de Pagamento de seus Servidores. Entidade destinatária dos créditos resultantes das
consignações.
CONSIGNADO - Servidores ativos, aposentados e pensionistas que autorizam pagamento mediante
desconto diretamente na folha de pagamento.
CONSIGNAÇÃO FACULTATIVA - É o desconto autorizado pelo servidor/ consignado, em folha de
pagamento.
MARGEM CONSIGNÁVEL - Valor máximo que o Consignante poderá utilizar de forma voluntária;
sempre baseado nos proventos fixos do Servidor/ consignado.
SOFTWARE DIGITAL DE GERENCIAMENTO E CONTROLE DE MARGEM CONSIGNÁVEL - Aplicativo que
suporta o processo digital de registro “on line” (em tempo real) de consignações, via internet.
Tem entre si justo e avençado o presente Termo de Cooperação Técnica a ser regido pelas normas
do Código Civil Brasileiro em conjunto com a Lei nº 9.609/98 (Proteção da Propriedade Intelectual
do Software), Lei nº 9.610/98 (Proteção dos Direitos Autorais) e demais legislações aplicáveis à
espécie, bem como pelas cláusulas e condições adiante descritas.
CLÁUSULA PRIMEIRA — DO OBJETO:
Este Termo de Cooperação Técnica tem por objeto a cessão do direito de uso, serviços de implantação,
migração de dados, suporte técnico operacional e manutenção de software digital de gerenciamento
e controle de margem consignável e gestão de consignações facultativas em folha de pagamento,
denominado Consignet (“SISTEMA”), de propriedade da CONSIGNET ao ÓRGÃO PÚBLICO.
Consignet Sistemas Ltda
E-mail: gestaodeconvenios Econsignet.com.br
Fone: (44)3033-6300 / Fax: (44) 3033-6303
N IC; T Av. Adv. Horácio Raccanello Filho, 5410, CEP: 87.020.035
Centro — Maringá/PR
nel
CLÁUSULA SEGUNDA - RESULTADOS ESPERADOS:
1)
H)
m)
IV)
v)
Vi)
vil)
Redução do custo operacional gerado ao ÓRGÃO PÚBLICO pelo processo de
gerenciamento de margem consignável, fazendo com que este custo seja aproveitado em
outra atividade;
Aumento da segurança das operações através de sistemas informatizados para detecção
de possíveis fraudes;
Eliminação dos processos administrativos advindos de operações indevidas no processo
de gerenciamento de margem consignável;
Maior agilidade no atendimento às necessidades do Consignado;
Disponibilidade através de um sistema automatizado do processo de consultas, reservas e
averbações em período integral e em todos os dias do mês;
Maior segurança na emissão das averbações;
Maior controle no gerenciamento dos descontos facultativos em folha de pagamento por
parte do ÓRGÃO PÚBLICO.
CLÁUSULA TERCEIRA — DAS CARACTERÍSTICAS DO CONSIGNET (“SISTEMA”):
As principais características do SISTEMA são:
Controle da Margem Consignada
o Uma vez disponibilizada a margem do servidor ao SISTEMA, o mesmo fará o controle
para que não sejam feitos lançamentos superiores a margem cadastrada. O SISTEMA
disponibiliza tela para consulta de margem, sendo que para os responsáveis do
ÓRGÃO PÚBLICO disponibiliza também telas para consulta dos históricos da margem
e históricos dos lançamentos.
o O cálculo da margem é configurado no SISTEMA conforme decreto e normas
estabelecidas pelo ÓRGÃO PÚBLICO.
Controle das averbações em folha
o Os convênios acessam o SISTEMA via internet e realizam lançamentos diretamente
em folha de pagamento. O SISTEMA permite lançamentos de empréstimos, cartões
de crédito, mensalidades e lançamentos em geral como farmácia e outros descontos.
o O SISTEMA disponibiliza, para empréstimos consignados, a possibilidade de
lançamentos de reservas, refinanciamentos e portabilidade.
o Os convênios podem também quitar contratos, cancelar ou amortizar parcelas.
Integração com sistema de folha
Consignet Sistemas Ltda
E E-mail: gestaodeconvenios Econsignet.com.br
Fone: (44)3033-6300 / Fax: (44) 3033-6303
T Av. Adv. Horácio Raccanello Filho, 5410, CEP: 87.020.035
Centro — Maringá/PR
o é integração é realizada com sistema de folha por meio de arquivos textos. O SISTEMA
bags três layouts: um para integração da margem consignada, outro em que o
EMA gera os descontos do mês para o sistema de folha de pagamento e um
terceiro, em que o sistema de folha de pagamento gera para o SISTEMA a confirmação
dos descontos que foram efetivados na folha de pagamento.
Relatórios e arquivos para conciliação
o OSISTEMA disponibiliza relatórios para controle das consignações geradas tanto para
responsáveis pelo ÓRGÃO PÚBLICO quanto para as CONSIGNATÁRIAS. As
CONSIGNATÁRIAS utilizarão o relatório para fazer a conferência dos descontos
realizados, eliminando a necessidade do ÓRGÃO PÚBLICO enviar este relatório todo
mês às CONSIGNATÁRIAS. O SISTEMA ainda disponibiliza arquivo para que as
CONSIGNATÁRIAS possam fazer a conciliação ou conferência de forma automática.
o OSISTEMA possibilita a geração de relatórios em formato PDF, .txt ou excel.
Controle de avisos
o OSISTEMA possibilita o envio de avisos a todos as CONSIGNATÁRIAS, a um convênio
especifico, ou ainda aos usuários do SISTEMA.
Bloqueios
o Administradores do ÓRGÃO PÚBLICO podem realizar bloqueios de acesso a usuários
ou a CONSIGNATÁRIAS inteiras.
o Pode ser bloqueado todas as operações da CONSIGNATÁRIA dentro do SISTEMA ou
apenas parte das operações.
o Servidores que não desejam ou não podem realizar empréstimo consignado também
podem ter um bloqueio no SISTEMA.
Sistema de Segurança
o O controle de acesso é realizado por senha criptografada de 128 bits unidirecional. O
SISTEMA disponibiliza cadastro de perfile usuários para manutenção e gerenciamento
dos acessos das CONSIGNATÁRIAS e usuários do ÓRGÃO PÚBLICO.
o OSISTEMA utiliza o recurso de autenticação centralizada, os usuários possuem apenas
uma senha de acesso, independentemente do local em que estejam.
e Portal do servidor
Portal disponibilizado ao servidor para consulta de margem, histórico de descontos e
realização de simulação de ranking de melhores taxas de empréstimos, para consignar.
CLÁUSULA QUARTA - LICENÇA DE Uso
O direito de uso, outorgado pela CONSIGNET, não constitui venda e não confere ao ÓRGÃO PÚBLICO
a titularidade sobre o SISTEMA ou sua cópia. A CONSIGNET reserva-se, em especial, a titularidade dos
direitos relativos ao SISTEMA na sua versão original e quaisquer cópias, inclusive alterações realizadas
durante a prestação de serviço.
Consignet Sistemas Ltda
| E-mail: gestaodeconveniosQconsignet.com.br
Fone: (44)3033-6300 / Fax: (44) 3033-6303
e IC; T Av. Adv. Horácio Raccanello Filho, 5410, CEP: 87.020.035
: Centro — Maringá/PR
Parágrafo Primeiro. O SISTEMA estará licenciado para o C.N.P.J. desse Termo e suas secretarias e
autarquias e não poderá ser vendido, transferido, sublicenciado, cedido, arrendado ou alugado pelo
ÓRGÃO PÚBLICO a outras empresas ou instituições.
Parágrafo Segundo. A CONSIGNET reserva-se o direito de periodicamente e sem prévio aviso,
autenticar eletronicamente o SISTEMA via sua rede, caso o mesmo faça uso da Internet. Tal
autenticação poderá resultar no bloqueio do uso do SISTEMA caso o mesmo tenha tido sua senha ou
seu número de série quebrado ou divulgado de alguma forma ou em algum meio pelo ÓRGÃO
PÚBLICO. A CONSIGNET rescindirá imediatamente o Termo de Cooperação com o ÓRGÃO PÚBLICO.
Parágrafo Terceiro. A CONSIGNET não garante o correto funcionamento do SISTEMA caso sejam
gravadas informações diretamente no banco de dados do SISTEMA licenciado sem o conhecimento e
autorização por escrito da CONSIGNET.
Parágrafo Quarto. A CONSIGNET não permite ao ÓRGÃO PÚBLICO:
a) Copiar o SISTEMA ou a documentação impressa no todo ou em parte;
b) Alterar o SISTEMA ou a documentação impressa no todo ou em parte;
c) Utilizar ou permitir que utilizem o método da engenharia reversa, desmontagem,
descompilação, ou qualquer outra tentativa para descobrir o código fonte do SISTEMA no
todo ou em parte;
d) Remover ou modificar quaisquer marcas do SISTEMA ou qualquer aviso dos direitos de
propriedade da CONSIGNET;
e) Disponibilizar o SISTEMA ou materiais resultantes dos serviços, em qualquer forma, a
qualquer terceiro para utilização nas suas operações comerciais;
f) Utilizar o SISTEMA para prestar treinamento a terceiros sobre o conteúdo e/ou
funcionalidade do SISTEMA.
CLÁUSULA QUINTA - DIREITOS AUTORAIS
O SISTEMA e os demais componentes que o acompanham abrangem valiosos direitos de propriedade
intelectual da CONSIGNET e é protegido pelas leis de direitos autorais em vigor no Brasil, por
disposições de tratados internacionais e demais legislações aplicáveis à espécie, tais como, mas não se
limitando, o Código Civil e Código Penal, sujeitando-se o ÓRGÃO PÚBLICO a suportar responsabilidade
civil e penal decorrente de eventuais violações da licença autorizada neste Termo de Cooperação
Técnica. O SISTEMA e toda a documentação impressa ou em meio magnético que o acompanha, não
podem ser copiados.
Parágrafo Primeiro. Em virtude da cessão do direito de uso do SISTEMA pela CONSIGNET ao ÓRGÃO
PÚBLICO, a CONSIGNET garante, neste ato, que detém a titularidade de todas as partes do SISTEMA,
da documentação e de qualquer tradução, cópia e/ou modificação feita neste, bem como que o
SISTEMA não infringe quaisquer leis, decretos e/ou regras.
Parágrafo Segundo. O presente instrumento e demais documentos a ele relacionados não confere ao
ÓRGÃO PÚBLICO os consequentes direitos: (i) Propriedade ou direito de qualquer natureza sobre o
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| E-mail: gestaodeconveniosEconsignet.com.br
Fone: (44)3033-6300 / Fax: (44) 3033-6303
( IC; T Av. Adv. Horácio Raccanello Filho, 5410, CEP: 87.020.035
Centro — Maringá/PR
[o ne]
código fonte dos softwares da CONSIGNET; (ii) Propriedade sobre qualquer software da CONSIGNET
ou de terceiros para ela licenciados;
Parágrafo Terceiro. Fica estabelecido por este instrumento que a propriedade e autoria exercida sobre
os softwares desdobram-se ao Código Fonte, Programa Objeto, Componentes e Manuais de utilização,
assim como eventuais marcas, logomarcas e logotipos.
CLÁUSULA SEXTA - DAS OBRIGAÇÕES:
As obrigações da CONSIGNET e do ÓRGÃO PÚBLICO para a plena execução do Termo de Cooperação
Técnica ficam assim pactuadas:
|- Compete à CONSIGNET:
a) Responder por todos os encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais e todas
as demais despesas diretas e indiretas resultantes da execução deste Termo de
Cooperação Técnica;
b) Realizar instalação, treinamento de usuários e versionamento do SISTEMA;
c) Prestar suporte técnico para as questões operacionais relativas ao SISTEMA, via telefone
ou e-mail, de Segunda à Sexta-feira, das 09:00 as 12:00 e das 14:00 às 17:00, excetuando-
se feriados;
d) Definir conjuntamente com o ÓRGÃO PÚBLICO, regras e procedimentos relativos à
segurança do SISTEMA, para a transmissão de dados via rede Internet;
e) Designar um responsável pelo Termo de Cooperação Técnica;
f) Garantir a fidelidade das informações geradas para a folha de pagamento advindas de seu
sistema informatizado;
g) Garantir o sigilo financeiro das informações importadas; não podendo a mesma, mesmo
após o término do contrato, salvo com autorização escrita por parte do ÓRGÃO PÚBLICO,
repassar, utilizar em benefício de outros não envolvidos neste processo, todas as
informações gerenciadas por seu sistema informatizado;
h) Corrigir eventuais problemas de funcionamento do sistema;
Parágrafo Único. A CONSIGNET não se responsabiliza pela compra de máquinas (Hardware), e
software de desenvolvimento, de rede, banco de dados, sistema operacional ou qualquer outro
software necessário à execução do sistema e dos serviços contratados, bem como pela manutenção
do correto funcionamento desses itens.
|| - Compete ao ÓRGÃO PÚBLICO:
a) Prover infraestrutura física (hardware) e software de desenvolvimento, de rede, banco de
dados, sistema operacional ou qualquer outro software necessário à execução do SISTEMA
e dos serviços contratados, bem como garantir o correto funcionamento desses itens;
Consignet Sistemas Ltda
E-mail: gestaodeconvenios Econsignet.com.br
Fone: (44)3033-6300 / Fax: (44) 3033-6303
NM y Q T Av. Adv. Horácio Raccanello Filho, 5410, CEP: 87.020.035
Centro — Maringá/PR
b)
c)
d)
e)
8)
h)
5)
k)
E neT|
Manter os dados cadastrais do SISTEMA, Consignatárias, usuários, respectivos perfis de
acesso e margens consignáveis atualizados;
Efetuar a gestão e operacionalização do SISTEMA;
Executar rotinas periódicas de integração entre o SISTEMA e o software de Folha de
Pagamento — disponibilizar e importar cadastro de margens, exportar movimento
financeiro, disponibilizar e importar retorno da integração com a Folha de pagamento;
Garantir a fidelidade das informações geradas pela folha de pagamento advindas de seu
processo de confecção;
Realizar as conferências para fechamento de folha e se preciso for, realizar os cortes
necessários nos descontos facultativos caso haja fato extraordinário, como no caso de
inclusões de última hora de pensões alimentícias ou ressarcimentos advindos de processos
judiciais;
Gerar em caráter definitivo as informações de fechamento de folha, com as informações
constantes no contracheque do servidor;
Quando necessário, permitir o acesso dos empregados da CONSIGNET às suas
dependências para execução de serviços referentes ao objeto da presente contratação;
Disponibilizar dentro do prazo previsto para a implantação do SISTEMA, todas as
informações necessárias, tais como, cadastro de CONSIGNATÁRIAS com respectivos
códigos de verbas de desconto, cadastro de órgãos /secretarias, cadastro de matrículas e
margens de servidores e cadastro de contratos existentes para a importação desses dados
para o SISTEMA;
Garantir que as informações fornecidas na implantação do SISTEMA estão corretas;
Garantir que a utilização do SISTEMA, pelos empregados, servidores ou prepostos do
ÓRGÃO PÚBLICO seja de acordo com as leis vigentes, inclusive aquelas de proteção de
propriedade intelectual e aos bons costumes, cuja inobservância acarretará na resolução
de pleno direito do presente Termo de Cooperação Técnica;
Liberar as informações e funcionários que forem necessários ao bom andamento das
atividades e controle das consignações;
m) Designar um responsável pelo Termo de Cooperação Técnica;
CLÁUSULA SÉTIMA — DOS CUSTOS:
As despesas decorrentes deste Termo de Cooperação Técnica não gerarão ônus ao ÓRGÃO PÚBLICO.
Parágrafo Único. O custeio das operações será arcado pelas CONSIGNATÁRIAS devidamente
credenciadas no ÓRGÃO PÚBLICO e devidamente ajustadas com a CONSIGNET.
CLÁUSULA OITAVA — DO SIGILO E DAS INFORMAÇÕES CONFIDENCIAIS:
Consignet Sistemas Ltda
| E-mail: gestaodeconvenios Bconsignet.com.br
Fone: (44)3033-6300 / Fax: (44) 3033-6303
e IC; T Av. Adv. Horácio Raccanello Filho, 5410, CEP: 87.020.035
Centro —- Maringá/PR
neT]
As PARTES reconhecem que as informações Confidenciais constituem valiosos segredos protegidos
legalmente e concordam que a utilizarão somente de acordo com as disposições deste Termo de
Cooperação Técnica e não divulgarão ou permitirão sua divulgação direta ou indireta a qualquer
terceiro alheio a este Termo de Cooperação Técnica, sem prévio consentimento escrito da outra parte.
Parágrafo Primeiro. AS PARTES ENVOLVIDAS NESTE TERMO DE COOPERAÇÃO por si, seus
empregados/servidores ou prepostos, sob as penas da lei, manterão, inclusive após o término da
vigência deste, o mais completo e absoluto sigilo sobre quaisquer dados, materiais, pormenores,
informações, documentos, especificações técnicas e comerciais de produtos das PARTES ou de
terceiros, de que venham ter conhecimento ou acesso, ou que lhe venham a ser confiados, sejam
relacionados ou não com a prestação/execução de serviços objeto deste Termo de Cooperação. A
inobservância do disposto nesta cláusula acarretará sanções legais, por elas respondendo e quem
mais tiver dado causa à violação, no âmbito civil e criminal.
Parágrafo Segundo. Não serão consideradas confidenciais as informações que:
a) já forem do domínio público à época em que tiverem sido reveladas;
b) passarem a ser de domínio público, após sua revelação, sem que a divulgação seja efetuada em
violação ao disposto neste Termo de Cooperação Técnica;
c) já forem notoriamente do conhecimento da parte recipiente antes de lhe terem sido reveladas no
âmbito deste Termo de Cooperação Técnica;
d) forem legalmente reveladas por terceiros que, até onde as Partes tenham conhecimento, não
estejam quebrando, em relação às informações fornecidas, qualquer obrigação de confidencialidade.
Parágrafo Terceiro. Não será considerada infração à obrigação prevista nesta Cláusula o fornecimento
das informações confidenciais realizado em razão de uma ordem emitida por órgão administrativo ou
judiciário com jurisdição sobre as Partes, desde que realizada até a extensão de tal ordem e desde que
a outra parte tenha sido informada com antecedência sobre as providências solicitadas por tal ordem.
Parágrafo Quarto. A CONSIGNET se obriga a observar as disposições estabelecidas na legislação em
vigor relativamente à segurança e ao sigilo bancário.
Parágrafo Quinto. A obrigação de sigilo estabelecida acima aplica-se, ainda, a quaisquer informações
ou conhecimentos técnicos, administrativos ou comerciais, relativos (I) à organização interna do
ÓRGÃO PÚBLICO e da CONSIGNET; (Il) aos dados de cadastro e de transações econômico-financeiras
e bancárias dos servidores do ÓRGÃO PÚBLICO, relacionadas exclusivamente ao objeto desse Termo
de Cooperação; (Ill) aos serviços realizados; (IV) aos métodos de trabalho desenvolvidos ou utilizados
em decorrência deste Termo de Cooperação; (V) a estratégias e metodologias de negócios da
CONSIGNET.
Parágrafo Sexto. Todas as Informações Confidenciais que qualquer uma das Partes, por si, por seus
empregados/servidores, por seus prepostos, e por toda e qualquer pessoa que vier a designar para a
execução dos serviços objeto deste Termo de Cooperação Técnica, vier a ter conhecimento, serão
utilizadas exclusivamente para a sua fiel execução e serão tratadas e garantidas como privadas e
confidenciais.
Consignet Sistemas Ltda
| E-mail: gestaodeconveniosEconsignet.com.br
Fone: (44)3033-6300 / Fax: (44) 3033-6303
8 IC; T Av. Adv. Horácio Raccanello Filho, 5410, CEP: 87.020.035
» Centro — Maringá/PR
E CT]
CLÁUSULA NONA — DA ANTICORRUPÇÃO
Na execução do presente Termo de Cooperação Técnica é vedado as PARTES:
a) Prometer, oferecer ou dar, direta ou indiretamente, vantagem indevida a quem quer que seja,
ou a terceira pessoa a ele relacionada;
b) Obter vantagem ou benefício indevido, de modo fraudulento, de modificações ou
prorrogações do presente Contrato, sem autorização em lei, ou nos respectivos instrumentos
contratuais;
c) Manipular ou fraudar o equilíbrio econômico-financeiro do presente Termo de Cooperação
Técnica;
d) De qualquer maneira fraudar o presente Contrato; assim como realizar quaisquer ações ou
omissões que constituam prática ilegal ou de corrupção, nos termos da Lei nº 12.846/2013
(conforme alterada), do Decreto nº 8.420/2015 ou de quaisquer outras leis ou regulamentos
aplicáveis (“Leis Anticorrupção”), ainda que não relacionadas com o presente Termo de
Cooperação Técnica.
e) A CONSIGNET possui um Código de Ética constituído que reconhece que são inaceitáveis
práticas que envolvam favorecimento ou concessão de vantagens pessoais de qualquer
natureza para autoridades de qualquer instância dos setores público e privado visando induzir
a obtenção de tratamento favorecido ou privilégios indevidos, sendo que o relacionamento
com os setores público e privado devem sempre ser baseados na honestidade, idoneidade,
responsabilidade e espírito de colaboração. Não serão levantadas pretensões junto do poder
público se estas não forem entendidas como legítimas e idôneas. A CONSIGNET por si e por
seus empregados, agentes e subcontratados, se obriga a não participar em atividades
relacionadas a subornos ou pagamentos ilícitos de qualquer espécie, ainda, a cumprir todas as
normas legais e regulatórias que tratam das práticas anticorrupção, lavagem de dinheiro,
incluindo as disposições legais que regem os crimes praticados por funcionários públicos,
sejam eles de tráfico de influências, ofertas e pagamentos a representantes públicos, leis de
contribuição para campanhas eleitorais, assim como quaisquer outras normas relacionadas.
CLÁUSULA DÉCIMA — DA VIGÊNCIA:
O presente Termo de Cooperação Técnica entrará em vigor a partir da data de sua assinatura e terá
eficácia pelo período de 5 (cinco) anos. O prazo de eficácia deste Termo será prorrogado
automaticamente por iguais períodos de 5(cinco) anos, caso o SISTEMA continue em utilização pelo
ÓRGÃO PÚBLICO.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA — DA RESCISÃO:
O Termo de Cooperação Técnica poderá ser rescindido por qualquer das partes, mediante justificativa
e comunicação prévia com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA — DO FORO:
Consignet Sistemas Ltda
| E-mail: gestaodeconvenios Qconsignet.com.br
Fone: (44)3033-6300 / Fax: (44) 3033-6303
e €) T Av. Adv. Horácio Raccanello Filho, 5410, CEP: 87.020.035
; Centro — Maringá/PR
Fica eleito o foro da Comarca de Roncador/PR, renunciando as partes a qualquer outro, por mais
privilegiado que seja para efeito de desate de questões porventura surgidas na execução do presente
Termo.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA — EXCLUSIVIDADE DOS SERVIÇOS:
Parágrafo Primeiro. Enquanto este termo vigorar a CONSIGNET será a única empresa autorizada e
capaz de realizar o serviço de averbação online para este ÓRGÃO PÚBLICO.
Parágrafo Segundo. O presente Termo rege-se pelas normas da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho
de 1993 e posteriores alterações que trata de aplicação das normas de licitação, no que couber, aos
convênios, acordos, ajustes e outros instrumentos congêneres celebrados por órgãos ou entidades da
Administração. Para bem caracterizar, no caso em tela, que se trata de uma parceria, um ajuste, entre
a CONSIGNET e o ÓRGAO PÚBLICO e não de um contrato, que demandaria licitação, transcrevemos
abaixo do Ministro Mario Pacini, do TCU, o seguinte magistério:
“Grosso modo, pode se dizer que a distinção mais precisa entre o contrato e o convênio é quanto a
reciprocidade de obrigações (bilateralidade). Enquanto no Contrato uma das partes se obriga a dar,
fazer ou não fazer alguma coisa, mediante pagamento previamente acertado (caso mais comum nos
contratos de compra e venda, para não nos alongarmos na extensa doutrina dos contratos), no
Convênio os interesses são comuns e a contraprestação em dinheiro não precisa existir. O que faz é
ajuste de mútua colaboração para o atingimento de objetivo comum. ” (TCU 001.582-5, DOU
18/9/85, p.13.651, e TCU, em 19/2/92, p.2.135, conf. Carlos Pinto Coelho Motta, em Eficácia nas
Licitações e Contratos, pág.350/351).
Firmada, em texto legal, a identidade entre convênios, acordos, ajustes e outros instrumentos
congêneres, na exata redação do art.116 da Lei 8.666/93, onde se inclui, sem sombra de dúvida o
Termo de Cooperação Técnica de aqui se trata, é de se concluir que não está o ÓRGAO PÚBLICO
vinculado ao procedimento licitatório para firmar o TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA com a
CONSIGNET.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA — DISPOSIÇÕES FINAIS;
Parágrafo Primeiro. A omissão ou tolerância das Partes, em exigir o estrito cumprimento dos termos
e condições deste Termo de Adesão, não constituirá novação ou renúncia, nem afetará os seus
direitos, que poderão ser exercidos a qualquer tempo.
Parágrafo Segundo. Os casos fortuitos e de força maior são excludentes da responsabilidade das
Partes, nos termos do artigo 393 do Código Civil Brasileiro.
Parágrafo Terceiro. Na contagem dos prazos estabelecidos neste contrato, excluir-se-á o dia do início
e incluir-se-á o dia do vencimento, prorrogando-se este para o primeiro dia útil, se recair em dia sem
expediente.
Parágrafo Quarto. Sempre que houver necessidade e mediante cartas reversais acordadas pelas
PARTES, poderão ser as cláusulas deste documento aditadas, modificadas ou suprimidas, passando
essas cartas a fazer parte integrante do presente instrumento como um todo único indivisível.
Consignet Sistemas Ltda
| E-mail: gestaodeconvenios Gconsignet.com.br
Fone: (44)3033-6300 / Fax: (44) 3033-6303
e €; T Av. Adv. Horácio Raccanello Filho, 5410, CEP: 87.020.035
Centro — Maringá/PR
Parágrafo Quinto. Caberá ao ÓRGÃO PÚBLICO, proceder à publicação do extrato do presente
Convênio na Imprensa Oficial, no prazo estabelecido no Parágrafo Único, do art.61, da Lei 8.666/93.
Por estarem justas e acordadas assinam as partes o presente instrumento, em 02 (duas) vias, todas de
igual teor e forma, na presença de duas testemunhas para que produza seus efeitos legais, sendo a
seguir arquivados em ordem numérica de acordo a Legislação Municipal em vigor.
Maringá, 17 de julho de 2019.
CONSIGNET SISTEMAS LTDA
Reinaldo da Silva Junior
Diretor de Operações
TESTEMUNHAS:
Nome:
CPF:
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Município de Roncador — Pr
Marilia Perotta Bento Gonçalves
Prefeita
Nome:
CPF:
Consignet Sistemas Ltda
E-mail: gestaodeconveniosQconsignet.com.br
Fone: (44)3033-6300 / Fax: (44) 3033-6303
Av. Adv. Horácio Raccanello Filho, 5410, CEP: 87.020.035
Centro — Maringá/PR
À Primeira Secretaria.
Exmo. Sr. Deputado Plauto Miró Guimarães Filho,
Segue em anexo à apresentação do sistema Consignet, de:
propriedade da empresa DB1 INFORMÁTICA LTDA,, ferramenta que permitirá o
gerenciamento de todas as consignações implementadas na folha de pagamento desta
ALEP.
Referido instrumento possibilitará maior segurança e a automatização
dos procedimentos de consignação, bem como eliminará a intervenção/autonomia da
Diretoria de Pessoal na análise das margens consignáveis, evitando equívocos na sua
concessão.
Bem assim, em primeira análise, também favorece a contratação em
apreço o fato de a Cooperação Técnica a ser estabelecida não importar em custos
financeiros adicionais à ALEP, conforme Cláusula 7º.
Nesse sentido, solicito Vossa autorização para contratação da
empresa.
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Em 18 de abril de 2011. |
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BRUNO PEROZIN GAROFANI À.
Diretor de Pessoal
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Centro Legislativo Aníbal Khury
Procuradoria Geral É
Parecer nº: 408/2011 — PG.
Protocolo nº: 8099/2011.
Interessado: Diretoria de Pessoal.
Assunto: Contratação de Empresa através de Termo de Cooperação Técnica.
Senhor Procurador-Geral:
O Senhor Diretor de Apoio Técnico desta Casa de Leis, enviou o
presente expediente visando contratação do Sistema Consignet de propriedade da
Empresa DB1 Informática Ltda., para análise e emissão de parecer.
A finalidade do parecer é orientar os elementos jurídicos e legais que
devem ser observados na operação contratual que será formalizada por convênio,
visando os serviços de gerenciamento e todas as consignações implementadas na
folha de pagamento desta Casa de Leis.
O caso exige a realização de Convênio, por se tratar de um
instrumento de cooperação ou colaboração entre entes públicos, eventualmente
envolvendo também pessoas que visam obter um resultado comum.
Neste sentido, segundo o professor Marçal Justen Filho, revela que
no contrato administrativo, (... não há comunhão de interesses ou fim comum a ser
buscado...), já que cada parte (... vale-se do contrato para atingir a um fim que não é
compartilhado...), por outro lado: (No convênio, a assunção de deveres, destina-se a -
regular a atividade harmônica de sujeitos integrantes da Administração Pública, que
buscam a realização imediata de um mesmo idêntico interesse público.) (Autor
citado, In “Comentários à Lei de Licitações e Contratos Administrativos”, Dialética, 6º
Edição, página 643).
Palácio Dezenove de Dezembro, Edifício Administrativo, 3º andar. Praça Nossa Senhora “da Salete, sn. Tel. (41)3350-4070
CEP 80.530-911 = Centro Cívico — Curitiba - PR
Centro Legislativo Anibal Khury
Procuradoria Geral
Também Maria Sylvia Zanella Di Pietro, ensina que os convênios
administrativos: “Não constituem modalidade de contrato, embora seja um dos
instrumentos de que o Poder Público se utiliza para associar-se com outras .
entidades públicas ou com entidades privadas para realização de objetivos de
interesse comum, mediante mútua colaboração. (...) “O convênio tem em comum
com o contrato o fato de ser um acordo de vontades. “Mas, é um acordo de vontades
com características próprias." (Autora citada, In “Direito Administrativo, Atlas, 13º
Edição, página 285).
Ainda, o artigo 133 da Lei 15.608/2007 define Convênio como:
Art. 133. Constitui o convênio uma forma de ajuste entre o Poder Público e entidades
públicas ou privadas, buscando a consecução de objetivos de interesse comum, por
colaboração reciproca, distinguindo-se dos contratos pelos principais traços
característicos:
| — igualdade jurídica dos partícipes;
|| - não persecução da lucratividade;
ll — possibilidade de denúncia unilateral por qualquer dos partícipes, na forma prevista
no ajuste;
|V — diversificação da cooperação oferecida por cada participe;
v — responsabilidade dos partícipes limitada, exclusivamente, às obrigações
contraídas durante o ajuste.
Por ser Convênio que busca a colaboração reciproca, descabe então
a realização de licitação. De toda sorte, a hipótese em comento, por não haver
dispêndio de recursos, se enquadraria na previsão de Dispensa de Licitação,
conforme artigo 34, inciso Il, da Lei 15.608/2007.
Pelo exposto, o presente parecer é pela realização de Convênio entre
esta Casa de Leis e a Empresa DB1 Informática Ltda., sem quaisquer ônus ,
CEP 80.530-91 1 — Centro Cívico — Curitiba - PR
E
=| Assembleia Legislativa do Estado do Paraná
ÇA Centro Legislativo Anibal Khury Dereeri é
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Procuradoria Geral
financeiros para as partes, sendo que a viabilidade desse serviço ocorrerá através
da cobrança das entidades consignatárias e convêniadas de uma taxa de utilização
de software, cujo Termo de Cooperação Técnica segue anexo, devendo,
previamente, ser autorizado pelo Diretor-Geral deste Poder Legislativo.
É o parecer.
Curitiba, 19 de maio de 2011.
f pº
Vanho, Gy. Ma)
Karla Adriana Scheffler
OAB/PR nº 57.805
palácio Dezenove de Dezembro, Edifício Administrativo, 3º andar, P Senhora da Salete. s/n, Tel. (4 1)3350-4070.
CEP 80.530-91 | —- Centro Cívico — Curitiba - PR
er
(EJA ssembléia Legislativa do Estado do Paraná
Centro Legislativo Aníbal Khury
PROCURADORIA
Protocolo nº 8099/2011
Interessado: Diretoria de Pessoal
Assunto: Contratação de Empresa através de Termo de Cooperação Técnica
I. —Aprovo o Parecer nº 408/2011;
Il. —Encaminhe-se à Diretoria Geral.
Curitiba, 19 de maio de 2011
Luiz Carlos Caldas 2
Procurador-Geral
Assembléia Legislativa do Estado do Paraná
Centro Legislativo Presidente Aníbal Khury
Diretoria Geral
Protocolo nº 8099/2011
Interessado: Diretoria de Pessoal
Conforme parecer da Procuradoria Geral da ALEP de fis. 16, 17, 18 e
19, e, por se tratar de convênio que busca a colaboração recíproca, e por não
haver dispêndio de recursos financeiros para as partes, se enquadra na
previsão de Dispensa de Licitação, conforme estabelece o artigo 34, inciso Il,
da Lei 15.608/2007.
Em razão do exposto, encaminhe-se ao Senhor Primeiro Secretário para
autorização do presente convênio.
Curitiba, 20 de maio de 2011.
A
+
BENONI conhe E MANFRIN
Diretor Geral
ATORES
LUNDO RA ADJ UN USOU:
so sheom Aigto No
De: Diretoria de Apoio Técnico
Para: Diretoria Geral
Protocolo nº 8099/2011
Interessado: Diretoria de Pessoal
Para assinatura do Termo de Cooperação Técnica
Em, 31 demaio de 2011 UU.
CLEBER AUGUSTO CAVALLI
Diretor da Diretoria de Apóio Técnico
AE
qe
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«$g” Assembléia Legislativa do Estado do Paraná
E Centro Legislativo Presidente Aníbal Khury
Diretoria de Apoio Técnico
EXTRATO DE TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA
Protocolo: 8099/2011
Objeto: Direito de uso sem ônus financeiro, instalação e suporte técnico do
software Consignet.
Contratante: Assembléia Legislativa do Estado do Paraná
Contratada: DB1 Informática Ltda.
Vigência: 30/05/2011 a 30/05/2014.
Diretoria de Apoio Técnico
fis. 87
Ministério Público
MATO GROSSO DO SUL
Comarca de Chapadão do Sul M p
1º Promotoria de Justiça M S
Notícia de Fato: 01.2018.00011638-1
Patrimônio Público
Requerente:Ministério Público do Estado de Mato Grosso do Sul/MS
Requerido:Prefeitura Municipal de Chapadao do Sul- MS, DB1 Global Software S/A
DESPACHO DE ARQUIVAMENTO
Cuida-se de notícia de fato registrada e autuada a fim de
“colher elementos referentes possíveis irregularidades na celebração termo de
convênio para cooperação técnica por parte da Prefeitura Municipal de Chapadão do
Sul com a empresa DBI Global Software S/A”, originada a partir de atuação de ofício
deste Órgão Ministerial.
Como primeira providência, determinou-se a realização de
pesquisa sobre a regularidade constitutiva da empresa, cujo resultado está às fls. 02-04,
e a solicitação de cópia do procedimento administrativo que resultou na celebração do
termo de cooperação, cuja resposta está às fls. 08-18.
Posteriormente, determinou-se o envio de ofício à empresa DBI
Global Software S/A, bem como solicitou-se informações a Prefeitura Municipal
As respostas foram juntadas às fls. 28-77 e 82-85.
É o relatório.
Após análise dos autos, verifico que a presente Notícia de Fato
deve ser arquivada ante a inexistência de lesão ao ameaça de lesão ao interesse público,
já que o termo de cooperação não trará qualquer ônus ao poder público.
De outro lado, verifico que o interesse da empresa DB1 Global
Software S/A está consubstanciado nos custos de implantação, suporte ou atualização
do sistema que serão custeados integralmente pelas instituições financeira e/ou
cooperativas de crédito, as quais passarão a contar com um sistema mais seguro c
Avenida Mato Grosso do Sul, 435 — Parque União — CEP 79.560-000
Chapadão do Sul/MS — Telefone (67) 3562-2449 — www.mpms.mp.br
Este documento é cópia do oriainal assinado digitalmente por MATHEUS MACEDO CARTAPATTI. Para conferir o original, acesse o site http://consultaprocedimento.mpms.mp.br/, informe o processo
01.2018.90011638-1 e o código 7AAO35.
Ministério Público
MATO GROSSO DO SUL
Comarca de Chapadão do Sul M p
1º Promotoria de Justiça M S
prático (8. 29).
Desse modo, ao menos por ora, não vislumbro lesão aos
interesses ou direitos tutelados pela 1º Promotoria de Justiça, deve-se aplicar, in casu, O
artigo 11, incisos 1 e IV!, da Resolução nº 15/2007-PGJ, alterada pela Resolução nº
014/2017-PGJ, razão pela qual promovo o arquivamento da NF.
Determino, ainda, outras providências:
1. Proceda-se às movimentações necessárias no SAJ/MP;
2. Não havendo interesse recursal, uma vez que se trata de NF
registrada de ofício, arquive-se, com as anotações de praxe.
Chapadão do Sul/MS,28 de fevereiro de 2019.
Matheus Macedo Cartapatti
Promotor de Justiça
-Assinado digitalmente-
1 Art. 11. A notícia de fato será arquivada quando:
I - o fato narrado não configurar lesão ou ameaça de lesão aos interesses ou direitos tutelados pelo Ministério
Público; (...)
Avenida Mato Grosso do Sul, 435 — Parque União — CEP 79,560-000
Chapadão do Sul/MS — Telefone (67) 3562-2449 — www.mpms.mp.br
fis. 88
Este documento é cópia do oriainal assinado digitalmente por MATHEUS MACEDO CARTAPATTI. Para conferir o original, acesse o site http:/iconsultaprocedimento.| moms.mp.br/, informe o processo
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