| Tipo | Projeto de Lei do Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 21 / 2019 |
| Date | 2019-07-30 |
| Ementa | Autoriza o Chefe do Poder Executivo a prorrogar o prazo do vencimento para pagamento á vista com desconto, bem como em parcelas sem desconto, do Imposto Predial e Territorial Urbano-IPTU e dá outras providências. |
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*% Prefeitura Municipal de Roncador PRAÇA MOYSÉS LUPION, 89 CENTRO E-MAIL: prefroncadorâuol.com.br RONCADOR - PARANÁ CEP-87320-000 - FONE: (44) 3575-1222 CNPJ - 75.371.401/0001-57 PROJETO DE LEI Nº 22/2019 SÚMULA: Autoriza o Chefe do Poder Executivo a prorrogar o prazo do vencimento para pagamento à vista com desconto, bem como em parcelas sem desconto, do Imposto Predial e Territorial Urbano — IPTU e dá outras providências. A Senhora Marília Perotta Bento Gonçalves: faço saber que a Câmara Municipal de Roncador, Estado do Paraná aprovou, e eu, Prefeita Municipal, sanciono a seguinte: LEI Art. 1º. - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a prorrogar o prazo do vencimento para pagamento com desconto do IPTU — Imposto Predial e Territorial Urbano do exercício 2019, conforme os prazos e índices discriminados nos itens abaixo: I—- 20% (vinte por cento) de desconto para os contribuintes que optarem por fazer o pagamento do IPTU do exercício 2019 à vista, até o dia 10 de setembro de 2019; II — Permanecem inalteradas as demais disposições do inciso II do art. 1º, da Lei Municipal nº 1.271/2019, relativas ao pagamento parcelado. Art. 2º. — Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Paço Municipal João Otales Mendes, em 30 de julho de 2019. |qutio. PB Goncalo; Marília Perotta Bento Gonçalves Prefeita Municipal 3 Prefeitura Municipal de Roncador PRAÇA MOYSÉS LUPION, 89 CENTRO E-MAIL: prefroncadorâuol.com.br RONCADOR - PARANÁ CEP-87320-000 - FONE: (44) 3575-1222 CNPJ - 75.371.401/0001-57 JUSTIFICATIVA De acordo com dados colhidos no setor de Tributação do Município de Roncador, inúmeros contribuintes comparecem junto àquela repartição, visando sanar dúvidas acerca dos valores lançados para o IPTU 2019, resultando que o prazo, ainda que prorrogado para o dia 10 de julho de 2019, para pagamento à vista ou da primeira parcela, tornou-se relativamente curto. Embora a arrecadação para o mesmo período do ano anterior tenha sido superior, constatou-se que foi menor o número de contribuintes que pagaram o valor total à vista ou a primeira parcela (no caso do pagamento parcelado), razão pela qual este Poder Executivo, revendo o posicionamento anterior, propõe a manutenção da oferta de desconto de 20% (vinte por cento) para pagamento à vista, para quem ainda não efetuou nenhum pagamento. Paralelamente, este Poder Executivo promoverá uma campanha de conscientização nos órgãos de comunicação deste Município (rádio, internet e anúncio de rua), informando da prorrogação do prazo, bem como da possibilidade de cada contribuinte sanar suas dúvidas até o dia 01/09/2019, garantindo-se tempo hábil para o pagamento à vista com desconto de 20% (vinte por cento). Aprovando a propositura na forma ora apresentada, acreditamos estar garantindo a possibilidade de, ao mesmo tempo assegurar a arrecadação do tributo em menor tempo possível e preservando a confiança que o contribuinte que foi diligente, em continuar confiando nos atos praticados pela Administração Pública. Isto posto considerando a necessidade de dar publicidade à prorrogação ora proposta, alcançando o maior número possível de contribuintes, o município necessita da aprovação deste Projeto de Lei em regime de urgência. Paço Municipal João Otales Mendes, Em 30 de julho de 2019. Mauto- P BGou cof q Marília Perotta Bento Gonçalves Prefeita Municipal Prefeitura Municipal de Roncador PRAÇA MOYSÉS LUPION, 89 CENTRO - E-MAIL: prefroncadorQuol.com.br RONCADOR - CEP-87320-000 - CAIXA POSTAL : 001 - FONE/FAX: (44) 3575-1222 - PARANÁ CNPJ - 75.371.401/0001-57 ANEXO I- MEDIDAS DE COMPENSAÇÃO 1. JUSTIFICATIVA DA MEDIDA DE COMPENSAÇÃO: O Poder Executivo, por intermédio da Secretaria de Fazenda e Setor de Tributação, iniciou no exercício de 2019 um processo de modernização de sua Gestão Tributária a qual busca empregar métodos modernos para tornar realidade a justiça fiscal. Este procedimento não implicará no aumento de alíquota nem a majoração do tributo e sim meramente as correções e adequações de base de cálculo do tributo. Por fim, submetemos a apreciação desta Douta Casa de Leis tais medidas de compensação, crendo que tais adequações são necessárias para a segurança Jurídica dos futuros lançamentos. De fato, a situação econômica do Município exige de todos nós uma postura de ação para melhorar o serviço público ofertado, pois como vocês, somos todos nascidos nessa cidade. O Projeto de Modernização da Gestão Tributária que está sendo implementado no Município de Roncador é primordial para a politica de gestão de incentivos fiscais, sem este projeto não seria possível o apontamento de medidas de compensação que balize estes programas haja vista que o mesmo está dando suporte na reestruturação da arrecadação dos tributos Municipais. Nobres Vereadores, a capacidade de um governo para realizar uma gestão adequada e de benefício efetivo para a coletividade que dirige, sem dúvida, encontra-se diretamente ligada às suas possibilidades econômicas, que se traduzem em realizações para elevar o nível social da população, mediante as melhorias que o poder público pode oferecer tais como: a construção de obras, como Postos de Saúde, Escolas, Creches, manutenção e melhoria do serviço público, aquisição de equipamentos urbanos, melhorias públicas e urbanísticas, entre outras. 2. DA CONSOLIDAÇÃO DE VALORES ESTIMADOS DE RENÚNCIA DE RECEITA: Conforme demonstrado no item 3 o lançamento dos tributos imobiliário veem sofrendo constate incremento de seu lançamento através das medidas tomadas pelo Poder Executivo. No exercício de 2018 o incremento foi correspondente a 53% em relação a 2017 em 2019 o incremento estimado será por volta de 32% em relação a 2018. No exercício de 2017 foram identificados um total de 1191 contribuintes que efetuaram o pagamento do Carnê de IPTU a vista perfazendo um total de R$ 14.876,57 referente a descontos de 5% concedido em 2017. No exercício de 2018 foram identificados um total de 1557 contribuintes que efetuaram o pagamento do Carnê de IPTU a vista perfazendo um total de R$ 108.587,39 referente a descontos de 20% concedido em 2018. 3 Prefeitura Municipal de Roncador PRAÇA MOYSÉS LUPION, 89 CENTRO - E-MAIL: prefroncadorQuol.com.br RONCADOR - CEP-87320-000 - CAIXA POSTAL : 001 - FONE/FAX: (44) 3575-1222 - PARANÁ CNPJ - 75.371.401/0001-57 No exercício de 2019 se considerarmos que os mesmos 1557 contribuintes irão efetuar o pagamento do Carnê de IPTU a vista, o montante será de R$ 135.064,69, referente ao descontos de 20% concedido em 2019. Podemos concluir que não haverá renuncia de receita com a aplicação de 20% de desconto no pagamento a vista no exercício de 2019 haja vista que o desconto corresponde efetivamente a somente 9,9% do valor total lançado ante ao incremento de 32% esperado. ANE Prefeitura Municipal de Roncador PRAÇA MOYSÉS LUPION, 89 CENTRO - E-MAIL: prefroncadorQuol.com.br RONCADOR - CEP-87320-000 - CAIXA POSTAL : 001 - FONE/FAX: (44) 3575-1222 - PARANÁ CNPJ - 75.371.401/0001-57 3. DEMONSTRATIVO RECEITA X RENUNCIA ITEM I- TRIBUTO IMOBILIARIO E Z 7 MEDIDAS TOMADAS PARA INCREMENTO DA RECEITA Revisão do zoneamento fiscal e atualização dos fatores de calculo que constituem a planta de valores genéricos; atualização do cadastro imobiliário municipal com revisão TAXA DE COLETA DE LIXO R$ 44.566,46 R$ 112.515,84 R$ 163.927,39 | EO odificadas é lánçanéoio [dê insôviáis não cadisirados; linplantação do ca Multifinalitário; Revisão do zoneamento fiscal e atualização dos fatores de calculo que constituem a planta de valores genéricos; atualização do cadastro imobiliário municipal com revisão EMOLUMENTOS R$ 22.405,95 RS 19.086,20 R$ 18.707,01 | EO edificadas ' lancamento de iméveis não cadestrados; fimplintação; do; cadastro multifinalitário; Revisão do zoneamento fiscal c atualização dos fatores de calculo que constituem a z planta de valores genéricos; atualização do cadastro imobiliário municipal com revisão CONTRIBUIÇÃO DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA RS 60.179,78 R$ 53.414,47 R$ 48.886,37 | qe áreas edifi e lançamento de imóveis não cadastrados; implantação do tro multifinalitário; Revisão do zoneamento fiscal e atualização dos fatores de calculo que constituem a planta de valores genéricos; atualização do cadastro imobiliário municipal com revisão IMPOSTO PREDIAL URBANO R$ 449.278,96 R$ 758.115,79 RS 1.044.409,48 | EO edificadas e 1 to dê imóveis não cadastrados: iplatração:do cal multifinalitário; Revisão do zoneamento fiscal c atualização dos fatores de calculo que constituem a planta de valores genéricos; atualização do cadastro imobiliário municipal com revisão IMPOSTO TERRITORIAL URBANO R$ 80.238,37 R$ 71.219,04 R$ 65.181,72 de áreas edificadas e lançamento de imóveis não trados; implantação do cadastro multifinalitário; Revisão do zoneamento fiscal c atualização dos fatores de calculo que constituem a RS 13.384,81 RS 11.330,78 RS 10.340,45 planta de valores genéricos; atualização do cadastro imobiliário municipal com revisão de áreas edificadas e lançamento de imóveis não cadastrados; implantação do cadastro multifinalitário; 2018 RS- E : ionistas, Lei nº 1238/2018 (LDO - 2019) Rs- Saldo de Isenção não previsto na Lei nº 1238/2018, correspondente ao lançamento do IPTU de 2019 IPTU - DESCONTO PAGAMENTO A VISTA 20% IPTU - DESCONTO, PAGAMENTO A VISTA 5%