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materia nº 21/2019

Tipo Projeto de Lei do Executivo
Número / Ano 21 / 2019
Date 2019-07-30
EmentaAutoriza o Chefe do Poder Executivo a prorrogar o prazo do vencimento para pagamento á vista com desconto, bem como em parcelas sem desconto, do Imposto Predial e Territorial Urbano-IPTU e dá outras providências.
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*% Prefeitura Municipal de Roncador
PRAÇA MOYSÉS LUPION, 89 CENTRO E-MAIL: prefroncadorâuol.com.br
RONCADOR - PARANÁ CEP-87320-000 - FONE: (44) 3575-1222
CNPJ - 75.371.401/0001-57
PROJETO DE LEI Nº 22/2019
SÚMULA: Autoriza o Chefe do Poder Executivo a prorrogar
o prazo do vencimento para pagamento à vista com desconto,
bem como em parcelas sem desconto, do Imposto Predial e
Territorial Urbano — IPTU e dá outras providências.
A Senhora Marília Perotta Bento Gonçalves: faço saber que a Câmara Municipal de
Roncador, Estado do Paraná aprovou, e eu, Prefeita Municipal, sanciono a seguinte:
LEI
Art. 1º. - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a prorrogar o prazo do
vencimento para pagamento com desconto do IPTU — Imposto Predial e Territorial Urbano
do exercício 2019, conforme os prazos e índices discriminados nos itens abaixo:
I—- 20% (vinte por cento) de desconto para os contribuintes que optarem por fazer o
pagamento do IPTU do exercício 2019 à vista, até o dia 10 de setembro de 2019;
II — Permanecem inalteradas as demais disposições do inciso II do art. 1º, da Lei
Municipal nº 1.271/2019, relativas ao pagamento parcelado.
Art. 2º. — Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Paço Municipal João Otales Mendes,
em 30 de julho de 2019.
|qutio. PB Goncalo;
Marília Perotta Bento Gonçalves
Prefeita Municipal
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JUSTIFICATIVA
De acordo com dados colhidos no setor de Tributação do Município de Roncador,
inúmeros contribuintes comparecem junto àquela repartição, visando sanar dúvidas acerca dos
valores lançados para o IPTU 2019, resultando que o prazo, ainda que prorrogado para o dia
10 de julho de 2019, para pagamento à vista ou da primeira parcela, tornou-se relativamente
curto.
Embora a arrecadação para o mesmo período do ano anterior tenha sido superior,
constatou-se que foi menor o número de contribuintes que pagaram o valor total à vista ou a
primeira parcela (no caso do pagamento parcelado), razão pela qual este Poder Executivo,
revendo o posicionamento anterior, propõe a manutenção da oferta de desconto de 20%
(vinte por cento) para pagamento à vista, para quem ainda não efetuou nenhum
pagamento.
Paralelamente, este Poder Executivo promoverá uma campanha de conscientização
nos órgãos de comunicação deste Município (rádio, internet e anúncio de rua), informando
da prorrogação do prazo, bem como da possibilidade de cada contribuinte sanar suas
dúvidas até o dia 01/09/2019, garantindo-se tempo hábil para o pagamento à vista com
desconto de 20% (vinte por cento).
Aprovando a propositura na forma ora apresentada, acreditamos estar garantindo a
possibilidade de, ao mesmo tempo assegurar a arrecadação do tributo em menor tempo possível
e preservando a confiança que o contribuinte que foi diligente, em continuar confiando nos atos
praticados pela Administração Pública.
Isto posto considerando a necessidade de dar publicidade à prorrogação ora proposta,
alcançando o maior número possível de contribuintes, o município necessita da aprovação deste
Projeto de Lei em regime de urgência.
Paço Municipal João Otales Mendes,
Em 30 de julho de 2019.
Mauto- P BGou cof q
Marília Perotta Bento Gonçalves
Prefeita Municipal
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ANEXO I- MEDIDAS DE COMPENSAÇÃO
1. JUSTIFICATIVA DA MEDIDA DE COMPENSAÇÃO:
O Poder Executivo, por intermédio da Secretaria de Fazenda e Setor de
Tributação, iniciou no exercício de 2019 um processo de modernização de sua Gestão
Tributária a qual busca empregar métodos modernos para tornar realidade a justiça fiscal.
Este procedimento não implicará no aumento de alíquota nem a majoração do
tributo e sim meramente as correções e adequações de base de cálculo do tributo.
Por fim, submetemos a apreciação desta Douta Casa de Leis tais medidas de
compensação, crendo que tais adequações são necessárias para a segurança Jurídica dos
futuros lançamentos. De fato, a situação econômica do Município exige de todos nós uma
postura de ação para melhorar o serviço público ofertado, pois como vocês, somos todos
nascidos nessa cidade.
O Projeto de Modernização da Gestão Tributária que está sendo implementado no
Município de Roncador é primordial para a politica de gestão de incentivos fiscais, sem este
projeto não seria possível o apontamento de medidas de compensação que balize estes
programas haja vista que o mesmo está dando suporte na reestruturação da arrecadação dos
tributos Municipais.
Nobres Vereadores, a capacidade de um governo para realizar uma gestão
adequada e de benefício efetivo para a coletividade que dirige, sem dúvida, encontra-se
diretamente ligada às suas possibilidades econômicas, que se traduzem em realizações para
elevar o nível social da população, mediante as melhorias que o poder público pode oferecer
tais como: a construção de obras, como Postos de Saúde, Escolas, Creches, manutenção e
melhoria do serviço público, aquisição de equipamentos urbanos, melhorias públicas e
urbanísticas, entre outras.
2. DA CONSOLIDAÇÃO DE VALORES ESTIMADOS DE RENÚNCIA DE
RECEITA:
Conforme demonstrado no item 3 o lançamento dos tributos imobiliário veem
sofrendo constate incremento de seu lançamento através das medidas tomadas pelo Poder
Executivo.
No exercício de 2018 o incremento foi correspondente a 53% em relação a 2017
em 2019 o incremento estimado será por volta de 32% em relação a 2018.
No exercício de 2017 foram identificados um total de 1191 contribuintes que
efetuaram o pagamento do Carnê de IPTU a vista perfazendo um total de R$ 14.876,57
referente a descontos de 5% concedido em 2017.
No exercício de 2018 foram identificados um total de 1557 contribuintes que
efetuaram o pagamento do Carnê de IPTU a vista perfazendo um total de R$ 108.587,39
referente a descontos de 20% concedido em 2018.
3 Prefeitura Municipal de Roncador
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No exercício de 2019 se considerarmos que os mesmos 1557 contribuintes irão
efetuar o pagamento do Carnê de IPTU a vista, o montante será de R$ 135.064,69, referente
ao descontos de 20% concedido em 2019.
Podemos concluir que não haverá renuncia de receita com a aplicação de 20% de
desconto no pagamento a vista no exercício de 2019 haja vista que o desconto corresponde
efetivamente a somente 9,9% do valor total lançado ante ao incremento de 32% esperado.
ANE Prefeitura Municipal de Roncador
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3. DEMONSTRATIVO RECEITA X RENUNCIA
ITEM I- TRIBUTO IMOBILIARIO E Z 7 MEDIDAS TOMADAS PARA INCREMENTO DA RECEITA
Revisão do zoneamento fiscal e atualização dos fatores de calculo que constituem a
planta de valores genéricos; atualização do cadastro imobiliário municipal com revisão
TAXA DE COLETA DE LIXO R$ 44.566,46 R$ 112.515,84 R$ 163.927,39 | EO odificadas é lánçanéoio [dê insôviáis não cadisirados; linplantação do ca
Multifinalitário;
Revisão do zoneamento fiscal e atualização dos fatores de calculo que constituem a
planta de valores genéricos; atualização do cadastro imobiliário municipal com revisão
EMOLUMENTOS R$ 22.405,95 RS 19.086,20 R$ 18.707,01 | EO edificadas ' lancamento de iméveis não cadestrados; fimplintação; do; cadastro
multifinalitário;
Revisão do zoneamento fiscal c atualização dos fatores de calculo que constituem a
z planta de valores genéricos; atualização do cadastro imobiliário municipal com revisão
CONTRIBUIÇÃO DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA RS 60.179,78 R$ 53.414,47 R$ 48.886,37 | qe áreas edifi e lançamento de imóveis não cadastrados; implantação do tro
multifinalitário;
Revisão do zoneamento fiscal e atualização dos fatores de calculo que constituem a
planta de valores genéricos; atualização do cadastro imobiliário municipal com revisão
IMPOSTO PREDIAL URBANO R$ 449.278,96 R$ 758.115,79 RS 1.044.409,48 | EO edificadas e 1 to dê imóveis não cadastrados: iplatração:do cal
multifinalitário;
Revisão do zoneamento fiscal c atualização dos fatores de calculo que constituem a
planta de valores genéricos; atualização do cadastro imobiliário municipal com revisão
IMPOSTO TERRITORIAL URBANO R$ 80.238,37 R$ 71.219,04 R$ 65.181,72 de áreas edificadas e lançamento de imóveis não trados; implantação do cadastro
multifinalitário;
Revisão do zoneamento fiscal c atualização dos fatores de calculo que constituem a
RS 13.384,81 RS 11.330,78 RS 10.340,45 planta de valores genéricos; atualização do cadastro imobiliário municipal com revisão
de áreas edificadas e lançamento de imóveis não cadastrados; implantação do cadastro
multifinalitário;
2018
RS- E : ionistas, Lei nº 1238/2018 (LDO - 2019)
Rs- Saldo de Isenção não previsto na Lei nº 1238/2018, correspondente ao lançamento do
IPTU de 2019
IPTU - DESCONTO PAGAMENTO A VISTA 20%
IPTU - DESCONTO, PAGAMENTO A VISTA 5%

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