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materia nº 23/2019

Tipo Projeto de Lei do Executivo
Número / Ano 23 / 2019
Date 2019-08-16
EmentaDispõe sobre inclusão de metas e prioridades na Lei Municipal 1217/2018 (PPA) e Lei Municipal nº1238/2018 LDO -Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2019 e autoriza abrir Crédito Adicional Especial no exercício de 2019, e dá outras providências.
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status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 3

a Prefeitura Municipal de Roncador
PRAÇA MOYSES LUPION, 89 CENTRO E-MAIL: pre
RONCADOR - PARANÁ CEP-87320-000
CNPJ - 75.371.401/0001-57
PROJETO DE LEI Nº 26/2019
SÚMULA: Dispõe sobre inclusão de metas e
prioridades na Lei Municipal nº 1217/2018 (PPA) e Lei
Municipal nº 1238/2018 — LDO - Lei de Diretrizes
Orçamentárias para o exercício de 2019 e autoriza abrir
credito adicional especial no exercício de 2019, e dá
outras providências.
A Câmara Municipal de Roncador, Estado do Paraná, aprovará e
eu, Prefeita Municipal, sancionarei a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica alterado por motivo de necessidade de adequação de Prioridades e
Metas no PPA Plano Plurianual de Investimentos e LDO - Lei de Diretrizes Orçamentárias do
Exercício de 2019 conforme segue abaixo,
Programa agricultura e pecuária mais forte no município
PROGRAM
|
OBJETIVO | Desenvolver com qualidade o programa de agricultura e
pecuária no município.
m, UNID.
TIPO AÇÃO/PRODUTO PRODUTO MEDIDA QUANT. | VALOR R$
p Else de abastecimento Poços Unidade o! 13.200,00
de água rural artesianos
Art. 2º - Fica também o chefe do poder Executivo Municipal autorizado a abrir
crédito adicional no valor de R$ 13.200,00 (treze mil e duzentos reais), classificados na seguinte
dotação:
CLASSIFICAÇÃO ESPECIFICAÇÃO | VALOR
09 | Secretaria de Desenvolvimento |
001 | Departamento de Agricultura |
20.607.0360.1092 | Sistema de Abastecimento de Água Rural |
44.90.61.00.00 | Aquisição de Imóveis
TOTAL 13.200,00
a Prefeitura Municipal de Roncador
PRAÇA MOYSÉS LUPION, 89 CENTRO E-MAIL: prefroncadorQuol.com.br
RONCADOR - PARANÁ CEP-87320-000 - FONE: (44) 3575-1222
CNPJ - 75.371.401/0001-57
Art. 3º Os recursos utilizados para execução do presente crédito, serão aqueles previstos
no art. 43 da Lei Federal nº 4.320/64, conforme especificação abaixo:
Cancelamento de dotação:
99.999.99.999.9999.9999 — Reserva de contingência R$ 13.200,00.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Paço Municipal João Otales Mendes,
Em 14 de agosto de 2019.
Mauro? PB Soucolus
arília Perotta Bento Gonçalves
Prefeita Municipal
Prefeitura Municipal de Roncador
PRAÇA MOYSÉS LUPION, 89 CENTRO - E-MAIL: prefroncadorQuol.com.br
RONCADOR - PARANÁ CEP-87320-000 - FONE: (44) 3575-1222
CNPJ - 75.371.401/0001-57
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº 26/2019
Senhor Presidente e Nobres Vereadores:
Submeto à elevada apreciação dessa Egrégia Câmara Municipal o incluso Projeto de Lei
nº 26/2019, cuja súmula “dispõe sobre a inclusão de metas e prioridades na Lei Municipal nº
1217/2018 PPA e Lei Municipal 1238/2018 LDO — Lei de Diretrizes Orçamentárias para o
exercício de 2019 e autoriza abertura de crédito adicional especial no exercício de 2019 [no
valor de R$13.200,00 (treze mil e duzentos reais)] e dá outras providências”.
O Projeto de Lei nº. 26/2019 trata de solicitação de autorização para abertura de Crédito
Adicional ESPECIAL no Orçamento Geral do Município de Roncador, para fazer frente à
despesa futura com a aquisição de um imóvel objeto de desapropriação (nos termos do Decreto
nº 54/2019) para instalação do sistema de abastecimento de água para a comunidade Jararaca.
Diante do exposto acima, solicitamos a compreensão e o entendimento dos nobres
legisladores, principalmente dos membros da COMISSÃO DA ADMINISTRAÇÃO
TRIBUTÁRIA, FINANCEIRA, ORÇAMENTÁRIA E PÚBLICA, para que, primando sempre
pela transparência e legalidade dos fatos públicos, permitam colocar o PROJETO DE LEI Nº.
26/2019 em votação em REGIME DE URGÊNCIA!, para que o Município possa indenizar o
expropriado (Sr. Nilton da Silva).
Paço Municipal João Otales Mendes,
Em 14 de agosto de 2019.
Migulio. PB Gouvala,
arília Perotta Bento Gonçaíves
Prefeita Municipal
! Regimento Interno da Câmara Municipal de Roncador.
Art. 164 — adotar-se-á o regime de urgência para que determinada proposição tenha sua tramitação abreviada, em atendimento a interesse
público relevante:
1- por solicitação do Prefeito Municipal, para projeto de sua autoria, para ser apreciado pela Câmara no prazo máximo de trinta dias de seu
recebimento.

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