| Tipo | Projeto de Lei do Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 23 / 2019 |
| Date | 2019-08-16 |
| Ementa | Dispõe sobre inclusão de metas e prioridades na Lei Municipal 1217/2018 (PPA) e Lei Municipal nº1238/2018 LDO -Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2019 e autoriza abrir Crédito Adicional Especial no exercício de 2019, e dá outras providências. |
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a Prefeitura Municipal de Roncador PRAÇA MOYSES LUPION, 89 CENTRO E-MAIL: pre RONCADOR - PARANÁ CEP-87320-000 CNPJ - 75.371.401/0001-57 PROJETO DE LEI Nº 26/2019 SÚMULA: Dispõe sobre inclusão de metas e prioridades na Lei Municipal nº 1217/2018 (PPA) e Lei Municipal nº 1238/2018 — LDO - Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2019 e autoriza abrir credito adicional especial no exercício de 2019, e dá outras providências. A Câmara Municipal de Roncador, Estado do Paraná, aprovará e eu, Prefeita Municipal, sancionarei a seguinte Lei: Art. 1º - Fica alterado por motivo de necessidade de adequação de Prioridades e Metas no PPA Plano Plurianual de Investimentos e LDO - Lei de Diretrizes Orçamentárias do Exercício de 2019 conforme segue abaixo, Programa agricultura e pecuária mais forte no município PROGRAM | OBJETIVO | Desenvolver com qualidade o programa de agricultura e pecuária no município. m, UNID. TIPO AÇÃO/PRODUTO PRODUTO MEDIDA QUANT. | VALOR R$ p Else de abastecimento Poços Unidade o! 13.200,00 de água rural artesianos Art. 2º - Fica também o chefe do poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional no valor de R$ 13.200,00 (treze mil e duzentos reais), classificados na seguinte dotação: CLASSIFICAÇÃO ESPECIFICAÇÃO | VALOR 09 | Secretaria de Desenvolvimento | 001 | Departamento de Agricultura | 20.607.0360.1092 | Sistema de Abastecimento de Água Rural | 44.90.61.00.00 | Aquisição de Imóveis TOTAL 13.200,00 a Prefeitura Municipal de Roncador PRAÇA MOYSÉS LUPION, 89 CENTRO E-MAIL: prefroncadorQuol.com.br RONCADOR - PARANÁ CEP-87320-000 - FONE: (44) 3575-1222 CNPJ - 75.371.401/0001-57 Art. 3º Os recursos utilizados para execução do presente crédito, serão aqueles previstos no art. 43 da Lei Federal nº 4.320/64, conforme especificação abaixo: Cancelamento de dotação: 99.999.99.999.9999.9999 — Reserva de contingência R$ 13.200,00. Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Paço Municipal João Otales Mendes, Em 14 de agosto de 2019. Mauro? PB Soucolus arília Perotta Bento Gonçalves Prefeita Municipal Prefeitura Municipal de Roncador PRAÇA MOYSÉS LUPION, 89 CENTRO - E-MAIL: prefroncadorQuol.com.br RONCADOR - PARANÁ CEP-87320-000 - FONE: (44) 3575-1222 CNPJ - 75.371.401/0001-57 JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº 26/2019 Senhor Presidente e Nobres Vereadores: Submeto à elevada apreciação dessa Egrégia Câmara Municipal o incluso Projeto de Lei nº 26/2019, cuja súmula “dispõe sobre a inclusão de metas e prioridades na Lei Municipal nº 1217/2018 PPA e Lei Municipal 1238/2018 LDO — Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2019 e autoriza abertura de crédito adicional especial no exercício de 2019 [no valor de R$13.200,00 (treze mil e duzentos reais)] e dá outras providências”. O Projeto de Lei nº. 26/2019 trata de solicitação de autorização para abertura de Crédito Adicional ESPECIAL no Orçamento Geral do Município de Roncador, para fazer frente à despesa futura com a aquisição de um imóvel objeto de desapropriação (nos termos do Decreto nº 54/2019) para instalação do sistema de abastecimento de água para a comunidade Jararaca. Diante do exposto acima, solicitamos a compreensão e o entendimento dos nobres legisladores, principalmente dos membros da COMISSÃO DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, FINANCEIRA, ORÇAMENTÁRIA E PÚBLICA, para que, primando sempre pela transparência e legalidade dos fatos públicos, permitam colocar o PROJETO DE LEI Nº. 26/2019 em votação em REGIME DE URGÊNCIA!, para que o Município possa indenizar o expropriado (Sr. Nilton da Silva). Paço Municipal João Otales Mendes, Em 14 de agosto de 2019. Migulio. PB Gouvala, arília Perotta Bento Gonçaíves Prefeita Municipal ! Regimento Interno da Câmara Municipal de Roncador. Art. 164 — adotar-se-á o regime de urgência para que determinada proposição tenha sua tramitação abreviada, em atendimento a interesse público relevante: 1- por solicitação do Prefeito Municipal, para projeto de sua autoria, para ser apreciado pela Câmara no prazo máximo de trinta dias de seu recebimento.