| Tipo | Projeto de lei do Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 3 / 2019 |
| Date | 2019-08-20 |
| Ementa | Projeto de Lei do Legislativo 005/2019 - Institui o dia Municipal do Evangélico. |
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Projeto de Lei do Legislativo nº 005/2019 SÚMULA: Institui o dia Municipal do Evangélico. O Plenário da CÂMARA MUNICIPAL DE RONCADOR, ESTADO DO PÁRANÁ, aprovou, e eu MARILIA PEROTTA BENTO GONÇALVES, PREFEITA DE RONCADOR sanciono a seguinte Lei. Art. 1º Fica instituído no âmbito do Município de Roncador o "DIA DO EVANGÉLICO", celebrado anualmente no 3º (terceiro) sábado do mês de novembro. Art. 2º O "Dia do Evangélico" deverá constar no Calendário Oficial de Eventos do Município. Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Revoga-se a Lei nº 974/2011. Sala das sessões da Câmara Municipal, Roncador em 20 de Agosto de 2019. _________________________________ ___________________________________ José Carlos da Silva Campos Antonio Martins _________________________________ ___________________________________ Amadeu Elizio Santos Isaías Marques Siqueira _________________________________ ___________________________________ José Aparecido da Silva Maria Apª Lopes Barroso da Silva _________________________________ ___________________________________ Maria Bodnar Markiv Sebastião Aparecido de Lima _________________________________ Pedro Ferreira de Castro JUSTIFICATIVA Os vereadores desta Casa de Leis, pautados no Regimento Interno e na Legislação Municipal, atendendo pedido da Comunidade Evangélica de Roncador/PR, apresentam projeto de lei alterando o dia do Evangélico do Município de Roncador. Atualmente o dia do Evangélico do Município é comemorado no dia 5 de Novembro de cada ano, data que coincide com o feriado municipal para comemoração do aniversário da Emancipação Política do Município de Roncador/PR. A comemoração do aniversário do município no mesmo dia do dia do evangélico causa desconforto na comunidade evangélica, já que de um lado comemora-se o aniversário do município com festas, sons e afins, e de outro lado, a comunidade evangélica aproveita este dia para realizar atividades religiosas e recreativas. A coincidência na data das comemorações dificulta a utilização dos espaços públicos pela comunidade evangélica, pois em regra o Município promove shows e festas ao ar livre e o Município por ser de pequeno porte possui poucos locais adequados. Por estas razões, está sendo apresentando para apreciação do plenário o projeto de lei anexo, revogando a lei nº 974/2011 que prevê a comemoração no dia 5 de Novembro, e por conseguinte, instituindo no âmbito municipal de Roncador o dia do evangélico, que passa a ser comemorado no terceiro sábado do mês de Novembro. Os autores.