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materia nº 30/2019

Tipo Projeto de Lei do Executivo
Número / Ano 30 / 2019
Date 2019-10-08
EmentaINCLUI NA LEI COMPLEMENTAR Nº 781/2005, A CONCESSÃO AO SERVIDOR E EMPREGADO PÚBLICO MUNICIPAL O DIREITO A 01 (UM) DIA DE FOLGA REMUNERADA NO DIA DE SEU ANIVERSÁRIO NATALÍCIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 01 DE 2019



INCLUI NA LEI COMPLEMENTAR Nº 781/2005, A CONCESSÃO AO SERVIDOR E EMPREGADO PÚBLICO MUNICIPAL O DIREITO A 01 (UM) DIA DE FOLGA REMUNERADA NO DIA DE SEU ANIVERSÁRIO NATALÍCIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A CÂMARA MUNICIPAL DE RONCADOR, aprovou e eu, Marília Perotta Bento Gonçalves, Prefeita Municipal, sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Fica acrescentado ao artigo 105 da Lei n. 781/2005 o inciso IV e os seguintes parágrafos:



IV – Por 01 (um) dia, na data de seu aniversário natalício.

§ 1° Não será concedida a folga remunerada aos servidores e empregados públicos municipais que, durante o período de 12 (doze) meses que antecedem a data do dia de seu aniversário natalício:



I – afastar-se do cargo para tratar de interesses particulares acima de 180 (cento e oitenta) dias, contínuos ou não;

II – apresentar mais de uma falta injustificada;

III - sofrer penalidade disciplinar;



§ 2° O servidor e empregado público municipal para ter direito a folga do inciso IV, sob pena de preclusão, comunicará por escrito sua chefia 05 (cinco) dias antes da data de seu aniversário, que efetuará a liberação do funcionário.

§ 3° Em caso de dois ou mais servidores comemorarem seu aniversário no mesmo dia e se verificar que a ausência de ambos poderá prejudicar o andamento dos trabalhos, fica estabelecido sorteio por parte da chefia para definir qual o dia de folga de cada um.

§ 4° Caso o aniversário do servidor recaia em dias de sábado, domingo, feriados ou pontos facultativos, este não fará jus a folga em outro dia, à exceção dos servidores que trabalham nestes dias, que poderão ter folga no dia do aniversário ou no dia útil mais próximo, de acordo com o melhor interesse da administração.



Art. 2º.  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.  



Roncador, 08 de Outubro de 2019.



Amadeu Elizio Santos		        Maria Aparecida Lopes Barroso da Silva

	Vereador					Vereadora







Maria Bodnar Markiv

Vereadora





































JUSTIFICATIVA



 	Sabe-se que para o bom andamento de uma administração não basta ao administrador público ter vastos recursos financeiros e bons equipamentos a disposição. É preciso também ter pessoas qualificadas, engajadas e comprometidas com a eficiência administrativa. E para se obter tal resultado, a valorização e a motivação dos funcionários é fundamental.

 	Valorizar o servidor público é essencial para que haja maior engajamento e comprometimento com o bom andamento dos trabalhos e de uma administração pública pujante e próspera.

 	Nós vereadores que subscrevemos o presente projeto entendemos que conceder um dia de folga ao servidor público no dia de seu aniversário lhe proporcionará a sensação de que é valorizado, importante e merecedor de um dia para dedicar-se a si mesmo, ao descanso, ao autocuidado, a celebração com aqueles que lhe são especiais, renovando suas forças para dar continuidade ao trabalho mais importante que há: aquele exercido em prol da coletividade.





Os autores





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