| Tipo | Projeto de Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 2 / 2019 |
| Date | 2019-11-11 |
| Ementa | Altera o artigo 2º da Resolução 04/2007, que dispõe sobre as normas para a utilização do Auditório da Câmara Municipal de Roncador e dá outras providências. |
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PROJETO DE RESOLUÇÃO nº. 03/2019 SUMULA: Altera o artigo 2º da Resolução 04/2007, que dispõe sobre as normas para a utilização do Auditório da Câmara Municipal de Roncador e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE RONCADOR, ESTADO DO PÁRANÁ, APROVOU, E EU, PRESIDENTE, PROMULGO A SEGUINTE: RESOLUÇÃO Art.1º. – Fica alterado o art. 2º, da Resolução n. 04/2007, que passa a contar com a seguinte redação: Art. 2º – Será permitida a utilização do Auditório por entes da Administração Pública e por entidades declaradas de utilidade pública e/ou com fins filantrópicos. Art. 2º. – Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação. Sala das sessões da Câmara Municipal, Roncador – Pr, 11 de novembro de 2019. __________________________________________José Carlos da Silva Campos Presidente da Câmara. Justificativa O Presidente desta Casa de Leis, no uso de suas atribuições, resolve apresentar o presente projeto de resolução, a fim de alterar o art. 2º, da Resolução n. 04/2007, que disciplina as normas para a utilização do Auditório da Câmara Municipal de Roncador e dá outras providências. Aprovado este projeto de resolução, o auditório da Câmara poderá ser cedido não só aos entes da Administração Pública e às entidades declaradas de utilidade pública, mas também às entidades com fins filantrópicos. Nestes termos, encaminha o projeto de resolução para analise e deliberação do plenário.