| Tipo | Projeto de Lei do Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 3 / 2020 |
| Date | 2020-03-23 |
| Ementa | Altera o art.1º da Lei Municipal nº1.290/2019, que autoriza o Poder Executivo a contratar operação de crédito com o BRDE-Banco Regional de Desenvolvimento do Extremo Sul e dá outras providências. |
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Prefeitura Municipal de Roncador PRAÇA MOYSÉS LUPION, 89 CENTRO E-MAIL: prefroncadoríuol.com.br RONCADOR - PARANÁ CEP-87320-000 - FONE: (44) 3575-1222 CNPJ - 75.371.401/0001-57 8 PROJETO DE LEI Nº 05/2020. SÚMULA: altera o art. 1º da Lei Municipal nº 1.290/2019, que autoriza o Poder Executivo a contratar operação de crédito com o BRDE — Banco Regional de Desenvolvimento do Extremo Sul e dá outras providências. A Senhora Marília Perotta Bento Gonçalves: faço saber, que a Câmara Municipal de Roncador, Estado do Paraná, aprovou, e eu, Prefeita Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica alterada a redação do art. 1º da Lei Municipal nº 1.290/2019, que passa a ter a seguinte redação: “art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar operação de crédito junto ao BRDE — Banco Regional de Desenvolvimento do Extremo Sul, destinados à ADEQUAÇÃO, MODERNIZAÇÃO E APERFEIÇOAMENTO DA ILUMINAÇÃO PÚBLICA NA CIDADE DE RONCADOR — PR, conforme segue: I - em moeda nacional, até o limite de R$2.380,000,00 (dois milhões trezentos e oitenta mil reais); II — em moeda estrangeira, até o limite de R$540.000,00 (quinhentos e quarenta mil euros). Parágrafo Unico - omissis”. Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Paço Municipal João Otales Mendes, Em 23 de março de 2020. Mou to PBGQueabs, Marília Perotta Bento Gonçalves Prefeita Municipal Prefeitura Municipal de Roncador PRAÇA MOYSÉS LUPION, 89 CENTRO E-MAIL: prefroncadorfiuol.com.br RONCADOR - PARANÁ CEP-87320-000 - FONE: (44) 3575-1222 CNPJ - 75.371.401/0001-57 JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº 05/2020 Senhor Presidente e Nobres Vereadores: Submeto à elevada apreciação dessa Egrégia Câmara Municipal o incluso Projeto de Lei nº 05/2020, cuja súmula “altera a redação do art. 1º da Lei Municipal nº 1.290/2019, que autoriza o Poder Executivo a contratar operação de crédito com o BRDE — Banco Regional de Desenvolvimento do Extremo Sul, até o limite de R$2.380.000,00 (dois milhões trezentos e oitenta mil reais) e dá outras providências”. Após submeter a avaliação do BRDE, restou consignado à aprovação da operação de crédito, a previsão, na autorização legislativa, da moeda convertida, tendo em vista que o Jfunding utiliza recursos da Agência Francesa de Desenvolvimento. Diante do exposto acima, solicitamos a compreensão e o entendimento dos nobres legisladores, principalmente dos membros da COMISSÃO DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, FINANCEIRA, ORÇAMENTÁRIA E PÚBLICA, para que, primando sempre pela transparência e legalidade dos fatos públicos, permitam colocar o PROJETO DE LEI Nº. 05/2020 em votação em REGIME DE URGÊNCIA!, para que o Município possa proporcionar esta importante melhoria na infraestrutura de iluminação, indo de encontro aos anseios da população, seja do ponto de vista da segurança, assim como da eficiência, da economicidade e da sustentabilidade. Paço Municipal João Otales Mendes, Em 23 de março de 2020. Mobo f EO cols ' Marília Perotta Bento Gofiçalves Prefeita Municipal ' Regimento Interno da Câmara Municipal de Roncador. Art. 164 — adotar-se-á o regime de urgência para que determinada proposição tenha sua tramitação abreviada, em atendimento a interesse público relevante: 1 — por solicitação do Prefeito Municipal, para projeto de sua autoria, para ser apreciado pela Câmara no prazo máximo de trinta dias de seu recebimento.