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materia nº 3/2020

Tipo Projeto de Lei do Executivo
Número / Ano 3 / 2020
Date 2020-03-23
EmentaAltera o art.1º da Lei Municipal nº1.290/2019, que autoriza o Poder Executivo a contratar operação de crédito com o BRDE-Banco Regional de Desenvolvimento do Extremo Sul e dá outras providências.
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Prefeitura Municipal de Roncador
PRAÇA MOYSÉS LUPION, 89 CENTRO E-MAIL: prefroncadoríuol.com.br
RONCADOR - PARANÁ CEP-87320-000 - FONE: (44) 3575-1222
CNPJ - 75.371.401/0001-57
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PROJETO DE LEI Nº 05/2020.
SÚMULA: altera o art. 1º da Lei Municipal nº
1.290/2019, que autoriza o Poder Executivo a contratar
operação de crédito com o BRDE — Banco Regional de
Desenvolvimento do Extremo Sul e dá outras
providências.
A Senhora Marília Perotta Bento Gonçalves: faço saber, que a Câmara Municipal de
Roncador, Estado do Paraná, aprovou, e eu, Prefeita Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica alterada a redação do art. 1º da Lei Municipal nº 1.290/2019, que passa a
ter a seguinte redação:
“art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar operação de crédito
junto ao BRDE — Banco Regional de Desenvolvimento do Extremo Sul, destinados à
ADEQUAÇÃO, MODERNIZAÇÃO E APERFEIÇOAMENTO DA ILUMINAÇÃO
PÚBLICA NA CIDADE DE RONCADOR — PR, conforme segue:
I - em moeda nacional, até o limite de R$2.380,000,00 (dois milhões trezentos e oitenta
mil reais);
II — em moeda estrangeira, até o limite de R$540.000,00 (quinhentos e quarenta mil
euros).
Parágrafo Unico - omissis”.
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Paço Municipal João Otales Mendes,
Em 23 de março de 2020.
Mou to PBGQueabs,
Marília Perotta Bento Gonçalves
Prefeita Municipal
Prefeitura Municipal de Roncador
PRAÇA MOYSÉS LUPION, 89 CENTRO E-MAIL: prefroncadorfiuol.com.br
RONCADOR - PARANÁ CEP-87320-000 - FONE: (44) 3575-1222
CNPJ - 75.371.401/0001-57
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº 05/2020
Senhor Presidente e Nobres Vereadores:
Submeto à elevada apreciação dessa Egrégia Câmara Municipal o incluso Projeto de Lei
nº 05/2020, cuja súmula “altera a redação do art. 1º da Lei Municipal nº 1.290/2019, que
autoriza o Poder Executivo a contratar operação de crédito com o BRDE — Banco Regional de
Desenvolvimento do Extremo Sul, até o limite de R$2.380.000,00 (dois milhões trezentos e
oitenta mil reais) e dá outras providências”.
Após submeter a avaliação do BRDE, restou consignado à aprovação da operação de
crédito, a previsão, na autorização legislativa, da moeda convertida, tendo em vista que o
Jfunding utiliza recursos da Agência Francesa de Desenvolvimento.
Diante do exposto acima, solicitamos a compreensão e o entendimento dos nobres
legisladores, principalmente dos membros da COMISSÃO DA ADMINISTRAÇÃO
TRIBUTÁRIA, FINANCEIRA, ORÇAMENTÁRIA E PÚBLICA, para que, primando sempre
pela transparência e legalidade dos fatos públicos, permitam colocar o PROJETO DE LEI Nº.
05/2020 em votação em REGIME DE URGÊNCIA!, para que o Município possa
proporcionar esta importante melhoria na infraestrutura de iluminação, indo de encontro aos
anseios da população, seja do ponto de vista da segurança, assim como da eficiência, da
economicidade e da sustentabilidade.
Paço Municipal João Otales Mendes,
Em 23 de março de 2020.
Mobo f EO cols
' Marília Perotta Bento Gofiçalves
Prefeita Municipal
' Regimento Interno da Câmara Municipal de Roncador.
Art. 164 — adotar-se-á o regime de urgência para que determinada proposição tenha sua tramitação abreviada, em atendimento a interesse
público relevante:
1 — por solicitação do Prefeito Municipal, para projeto de sua autoria, para ser apreciado pela Câmara no prazo máximo de trinta dias de seu
recebimento.

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