| Tipo | Projeto de Lei do Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 5 / 2020 |
| Date | 2020-04-06 |
| Ementa | Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Suplementar no Exercício de 2020, e dá outras providências. |
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s Prefeitura Municipal de Roncador PRAÇA MOYSÉS LUPION, 89 CENTRO - E-MAIL: prefroncadorQuol.com.br RONCADOR - PARANÁ - CEP-87320-000 - FONE: (44) 3575-1222 CNPJ - 75.371.401/0001-57 PROJETO DE LEI Nº 03/2020 SÚMULA:DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CREDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO EXERCÍCIO DE 2020, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A Câmara Municipal de Roncador, Estado do Paraná, aprovará e eu, Prefeita Municipal, sancionarei a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir credito adicional suplementar no corrente exercício, readequando a dotação orçamentária no valor de 650.000,00 (seiscentos e cinquenta mil reais) na seguinte classificação: CLASSIFICAÇÃO ESPECIFICAÇÃO VALOR Secretaria Municipal de Saúde Departamento do Hospital 10.302.0273.2079 | Manutenção do departamento do Hospital 3.1.91.11.00.00 | Vencimentos e Vantagens Fixas — pessoal civil — | 580.000,00 fonte 1303 70.000,00 31.91.13.00.00 | Obrigações Patronais — fonte 1303 TOTAL 650.000,00 Art. 2.º Para atender o disposto no art. 1º desta lei, fica autorizado a anulação parcial das dotações orçamentárias, conforme discriminado a abaixo: 07.002.10.301.0270.2078.31.90.11.00.00 R$ 229.000,00 — fonte 1303 07.002.10.301.0270.2078.31.91.13.00.00 R$ 32.000,00 — fonte 1303 07.001.10.301.0272.2075 31.90.11.00.00 R$ 389.000,00 — fonte 1000 Art. 3º Ficam alterados para fins de consolidação em consonância com os artigos anteriores a Lei Orçamentária Anual — LOA 2020, Lei de Diretrizes Orçamentária - LDO 2020 e Plano Plurianual — PPA 2018-2021. Art. 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Paço Municipal João Otales Mendes, em 23 de março de 2020. arília Perotta Bento Gonçalves Prefeita Municipal a Prefeitura Municipal de Roncador PRAÇA MOYSÉS LUPION, 89 CENTRO - E-MAIL: prefroncadorQuol.com.br RONCADOR - PARANÁ - CEP-87320-000 - FONE: (44) 3575-1222 CNPJ - 75.371.401/0001-57 JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº 03/2020 Senhor Presidente e Nobres Vereadores: Submeto à elevada apreciação dessa Egrégia Câmara Municipal o incluso Projeto de Lei nº 03/2020, cuja súmula “DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CREDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO EXERCÍCIO DE 2020 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”. Objetiva a pretendida reprogramação orçamentária possibilitar o custeio e manutenção das atividades do Hospital Municipal. Diante do exposto acima, solicitamos a compreensão e o entendimento dos nobres legisladores, principalmente dos membros da COMISSÃO DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, FINANCEIRA, ORÇAMENTÁRIA E PÚBLICA, para que, primando sempre pela transparência e legalidade dos fatos públicos, permitam colocar o PROJETO DE LEI Nº. 29/2019 em votação, para regular continuidade dos serviços públicos essenciais, notadamente àqueles do departamento de saúde. Esta é, em síntese, a proposta legislativa ora encaminhada à apreciação de Vossas Excelências. Certa da atenção que a propositura merece, manifesto minhas considerações pessoais a Edilidade que compõe este Poder constituído. Desta forma peço a compreensão e aprovação por parte dos nobres edis em relação ao projeto ora apresentado. Paço Municipal João Otales Mendes, Em 23 de março de 2020. lo PB Sou ) arília Perotta Bento Gonçalves Prefeita Municipal