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materia nº 5/2020

Tipo Projeto de Lei do Executivo
Número / Ano 5 / 2020
Date 2020-04-06
EmentaDispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Suplementar no Exercício de 2020, e dá outras providências.
native_id1229

Autoria

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s Prefeitura Municipal de Roncador
PRAÇA MOYSÉS LUPION, 89 CENTRO - E-MAIL: prefroncadorQuol.com.br
RONCADOR - PARANÁ - CEP-87320-000 - FONE: (44) 3575-1222
CNPJ - 75.371.401/0001-57
PROJETO DE LEI Nº 03/2020
SÚMULA:DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE
CREDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO
EXERCÍCIO DE 2020, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de Roncador, Estado do Paraná, aprovará e
eu, Prefeita Municipal, sancionarei a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir credito adicional suplementar no
corrente exercício, readequando a dotação orçamentária no valor de 650.000,00 (seiscentos e
cinquenta mil reais) na seguinte classificação:
CLASSIFICAÇÃO ESPECIFICAÇÃO VALOR
Secretaria Municipal de Saúde
Departamento do Hospital
10.302.0273.2079 | Manutenção do departamento do Hospital
3.1.91.11.00.00 | Vencimentos e Vantagens Fixas — pessoal civil — | 580.000,00
fonte 1303
70.000,00
31.91.13.00.00 | Obrigações Patronais — fonte 1303
TOTAL 650.000,00
Art. 2.º Para atender o disposto no art. 1º desta lei, fica autorizado a anulação parcial
das dotações orçamentárias, conforme discriminado a abaixo:
07.002.10.301.0270.2078.31.90.11.00.00 R$ 229.000,00 — fonte 1303
07.002.10.301.0270.2078.31.91.13.00.00 R$ 32.000,00 — fonte 1303
07.001.10.301.0272.2075 31.90.11.00.00 R$ 389.000,00 — fonte 1000
Art. 3º Ficam alterados para fins de consolidação em consonância com os artigos
anteriores a Lei Orçamentária Anual — LOA 2020, Lei de Diretrizes Orçamentária - LDO
2020 e Plano Plurianual — PPA 2018-2021.
Art. 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as
disposições em contrário.
Paço Municipal João Otales Mendes, em 23 de março de 2020.
arília Perotta Bento Gonçalves
Prefeita Municipal
a Prefeitura Municipal de Roncador
PRAÇA MOYSÉS LUPION, 89 CENTRO - E-MAIL: prefroncadorQuol.com.br
RONCADOR - PARANÁ - CEP-87320-000 - FONE: (44) 3575-1222
CNPJ - 75.371.401/0001-57
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº 03/2020
Senhor Presidente e Nobres Vereadores:
Submeto à elevada apreciação dessa Egrégia Câmara Municipal o incluso Projeto de
Lei nº 03/2020, cuja súmula “DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CREDITO ADICIONAL
SUPLEMENTAR NO EXERCÍCIO DE 2020 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”.
Objetiva a pretendida reprogramação orçamentária possibilitar o custeio e manutenção
das atividades do Hospital Municipal.
Diante do exposto acima, solicitamos a compreensão e o entendimento dos nobres
legisladores, principalmente dos membros da COMISSÃO DA ADMINISTRAÇÃO
TRIBUTÁRIA, FINANCEIRA, ORÇAMENTÁRIA E PÚBLICA, para que, primando
sempre pela transparência e legalidade dos fatos públicos, permitam colocar o PROJETO DE
LEI Nº. 29/2019 em votação, para regular continuidade dos serviços públicos essenciais,
notadamente àqueles do departamento de saúde.
Esta é, em síntese, a proposta legislativa ora encaminhada à apreciação de Vossas
Excelências.
Certa da atenção que a propositura merece, manifesto minhas considerações pessoais a
Edilidade que compõe este Poder constituído.
Desta forma peço a compreensão e aprovação por parte dos nobres edis em relação ao
projeto ora apresentado.
Paço Municipal João Otales Mendes,
Em 23 de março de 2020.
lo PB Sou )
arília Perotta Bento Gonçalves
Prefeita Municipal

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