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materia nº 7/2020

Tipo Projeto de Lei do Executivo
Número / Ano 7 / 2020
Date 2020-05-03
EmentaDispõe sobre o reajuste anual da remuneração dos servidores públicos do poder executivo Municipal, nos ternos $2º do art. 48 C/C com caput do art. 207 da Lei Municipal Complementar nº 791/2005,art. 22 Paragrafo único, inciso I,da L.C. nº101/2000 e do inciso X do art. 37 da Constituição Federal, e dá outras providencias
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É Prefeitura Municipal de Roncador
PRAÇA MOYSÉS LUPION, 89 CENTRO - E-MAIL: prefroncadorQuol.com.br
RONCADOR - PARANÁ - CEP-87320-000 - FONE: (44) 3575-1222
CNPJ - 75.371.401/0001-57
PROJETO DE LEI Nº. 08/2020
SÚMULA: Dispõe sobre o reajuste anual da
remuneração dos servidores públicos do Poder
Executivo Municipal, nos termos do $2º do art. 48 c/c
com o caput do art. 207 da Lei Municipal
Complementar nº 791/2005, art. 22, Parágrafo único,
inciso I, da L.C€. nº 101/2000 e do inciso X do art. 37 da
Constituição Federal, e dá outras providências.
A Senhora Marília Perotta Bento Gonçalves: faço saber que a Câmara Municipal de
Roncador aprovou e eu, Prefeita Municipal, sanciono a seguinte LEI.
Art. 1º. — Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder reajuste salarial no
percentual de 3,92% (quatro vírgula cinquenta por cento) ao vencimento dos cargos efetivos e
comissionados.
Parágrafo Único. O disposto neste artigo não se aplica aos cargos integrantes de carreira
do magistério, cujo reajuste já foi concedido através da Lei Municipal nº 1.294/2020, bem
como não se aplica aos Secretários Municipais.
Art. 2º - O disposto nesta Lei aplica-se, no que couber e em conformidade com a Legislação
própria, aos Servidores inativos.
Art. 3º - O presente reajuste terá efeito financeiro retroativo à 1º de Março de 2020.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Paço Municipal João Otales Mendes,
Em 03 de maio de 2020
Marília Perotta Bento Gonçalves
Prefeita Municipal
s Prefeitura Municipal de Roncador
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COLENDA CÂMARA MUNICIPAL
EXCELENTÍSSIMOS SENHORES VEREADORES
SENHOR PRESIDENTE
MENSAGEM Nº: 08/2020.
ASSUNTO: DISPÕE SOBRE O REAJUSTE ANUAL DA REMUNERAÇÃO DOS
SERVIDORES PÚBLICOS DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL PARA O
EXERCÍCIO DE 2020.
PROPONENTE: PODER EXECUTIVO
Encaminhamos para apreciação e aprovação dessa Casa Legislativa o Projeto de Lei que
“Dispõe sobre o reajuste anual da remuneração dos servidores públicos do Poder Executivo
Municipal, nos termos do $2º do art. 48 c/c com o caput do art. 207 da Lei Municipal
Complementar nº 791/2005, art. 22, Parágrafo único, inciso I, da L.C. nº 101/2000 e do inciso
X do art. 37 da Constituição Federal, e dá outras providências”.
A inflação compreendida no período março/2019 a fevereiro/2020, medida pelo INPC,
resultou no valor de 3,94%!, de forma que a proposta representa a reposição inflacionária
do período 2019/2020 da remuneração na data base 2020, resultando que não incide, no
caso em tela, a vedação contida no art. 73, inciso VIII, da Lei Federal nº 9.504/97.
Em reunião com os representantes dos servidores (Diretoria do SISPRON e servidores
convidados), restou acordado que o Município continuará implementando todos os esforços
para garantia da manutenção dos direitos já alcançados pelos servidores conforme o plano de
carreira dos servidores, como é o caso das promoções vertical e horizontal àqueles que
atenderem aos requisitos do $1º, do art. 17 da Lei Municipal Complementar nº 786/2005.
* http:/Awww. portalbrasil.net/inpc.htm
a Prefeitura Municipal de Roncador
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Conforme reivindicação dos Servidores, se aprovada por esta Egrégia Casa de Leis, a
proposta terá vigência a partir de 1º de março de 2020.
No tocante aos aspectos financeiros e de responsabilidade fiscal, o Poder Executivo
realizou estudo da verificação do limite atual das despesas com pessoal, bem como, dos
impactos que advirão caso seja concedido o reajuste resultante da aprovação do presente Projeto
de Lei.
O parecer técnico acompanha a presente mensagem justificativa, onde consta:
I-o atual índice de despesa com pessoal;
II — a demonstração da origem dos recursos para o respectivo custeio;
II — a comprovação de que a despesa criada e/ou majorada não afetará as
metas de resultados fiscais;
IV -—a comprovação de que o aumento da despesa com pessoal tem adequação
orçamentária e financeira com a lei orçamentária anual e compatibilidade com o plano
plurianual e com a lei de diretrizes orçamentárias
V — demonstrativo da estimativa do impacto orçamentário-financeiro no
presente exercício e nos dois subsequentes, acompanhados das premissas e metodologia de
cálculo utilizado.
De acordo com as informações constantes do Parecer anexo, é possível a esta
Gestora Declarar e atestar que o aumento da despesa com pessoal, decorrente da concessão de
reajuste com o presente Projeto de Lei tem adequação orçamentária e financeira com a lei
orçamentária anual e compatibilidade com o plano plurianual e com a lei de diretrizes
orçamentárias.
Ademais, o presente Projeto de Lei foi elaborado em conformidade com o
Princípio da Legalidade e dentro da finalidade atribuída à Administração Pública.
Ao submeter o Projeto de Lei em epígrafe à apreciação dessa Casa de Leis,
certificamos que os Senhores Vereadores, legítimos representantes do povo, saberão,
sobretudo, reconhecer o grau de prioridade e relevância jurídica de sua aprovação.
s Prefeitura Municipal de Roncador
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Esta é, em síntese, a proposta legislativa ora encaminhada à apreciação de
Vossas Excelências.
Não obstante a complexidade do assunto, acreditamos contar com o
indispensável apoio dos Senhores Vereadores para aprovação desta matéria em regime de
urgência?, para que seja realizados os procedimentos internos visando a efetiva aplicação do
reajuste na folha de pagamento dos Servidores, ainda no mês de maio de 2020, com efeito
retroativo à 1º de março de 2020.
Certo da atenção que a propositura merece, manifesto minhas considerações
pessoais a Edilidade que compõe este Poder constituído.
Roncador, 03 de maio de 2020.
Mantis. ?6 Sou cols
* Marília Perotta Bento Gonçalves
Prefeita Municipal
? Regimento Interno da Câmara Municipal de Roncador.
Art. 164 — adotar-se-á o regime de urgência para que determinada proposição tenha sua tramitação abreviada, em atendimento a interesse
público relevante:
1 por solicitação do Prefeito Municipal, para projeto de sua autoria, para ser apreciado pela Câmara no prazo máximo de trinta dias de seu
recebimento.
CALCULO DO IMPACTO SOBRE REAJUSTE SALARIAL DE 3,92%
CUSTO DA FOLHA MES DE FEVEREIRO/2020
[CLASSE JVALORTOTAL O JRENUSTE VALOR RENUSTADO APORTE
EFETIVO R$ 1.287.304,79 DT
Cc
[QT
DS
DECUÇÃO DO FUNDEB 408.920,12] dA
DEDUCÃO PREFEITONICE 26.000,00] [o |
DEDUÇÃO SECRETARIOS 33.000,00)] 1 do
EE O
450,00) Aa
DEDUÇÃO CARGOS COMISSIONADOS 44.384,81 [ID
CONSELHEIROS TUTELAR (10.450,00 Po
BASE REAJUSTE R$ 764.639,86 3,92% R$ 794 613,14 29.973,88
Do VALOR TOTAL — JREAJUSTE |VALORREAJUSTADO | APORTE |
BASE CALCULO FUNDO PATRONAL - RPPS | | 8208690] | 4400] | R$istasaiT |
| DEDUÇÕES DABASEDECALCULO ||| | ||| 42894421] | 1 4
o BASE DE CALCULO DE REAJUSTE ||| | 55314260] | 392%] *ºº R$2t68419] "4
BASE CALCULO PATRONAL COM REAJUSTE 1.003.770,09 14,00% R$140.527,81] 3.035,65]
o VALOR TOTAL REAJUSTE VALOR REAJUSTADO APORTE
BASE CALCULO FUNDO PATRONAL - INSS R$ 129.906,50 21,06% R$2813715)
DEDUÇÕES DA BASE DE CALCULO 31.500,00] dm
BASE DE CALCULO DE REAJUSTE 88.406,50 3,92% R$3BSEIL 7]
BASE PATRONAL INSS COM REAJUSTE 133.764,03 21,66% R$28973,29)) 835,84]
PROJEÇÃO DE IMPACTO NA FOLHA COM REAJUSTE DE 3,92%
|
DESCRIÇAO VALOR TOTAL | APORTE NA FOLHA |VALOR ESTIMADO FOLHA
FOLHA ULTIMOS 12 MESES 17.639.874,47 33.845,07 17.673.719,54
INDICE FOLHA INICIAL
DEPESA TOTAL COM PESSOAL 17.639.874,47
RECEITA CORRENTE LÍQUIDA 36,729.276,17
INDICE APURADO % 48,03
PROJEÇÃO DO INDICE DE FOLHA
DEPESA TOTALTOM PESSOAL TLOTI VISA
RECEITA CORRENTE LIQUIDA 36.729.276,17
NDICE APURADO %
Cc
CRCIPR: 064070/0-1
MUNICÍPIO DE RONCADOR
PODER EXECUTIVO
ESTADO DO PARANÁ
RELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL
DEMONSTRATIVO DA DESPESA COM PESSOAL
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
MARÇO/2019 A FEVEREIRO/2020
RGF - ANEXO 1 (LRF, art. 55, inciso
LIQUIDADAS PAGAR NÃO-PROCESSADOS
(a tb)
DESPESA BRUTA COM PESSOAL (1) o E Cosas aa!
Pessoal Ativo 17.914.375,68
Vencimentos, Vantagens e Outras Despesas Variáveis 15.863.307,18
Obrigações Patronais 2.051.068,50
Benefícios Previdenciários 0,00
Pessoal Inativo e Pensionistas 35.795,76
Aposentadorias, Reserva e Reformas 0,00
Pensões 35.795,76
Outros Benefícios Previdenciários 0,00
Outras despesas de pessoal decorrentes de contratos de terceirização ou de contratação de forma indireta 0,00
(1º do art. 18 da LRE)
Outras Despesas de Pessoal decorrentes de Contratos de Terceirização (exceto elemento 34) 2.460,00
DESPESAS NÃO COMPUTADAS (1º do art. 19 da LRF) (1) 312.756,97
Indenizações por Demissõo e Incentivos das Demissões Voluntária 310.347,63
Decorrentes de Decisão Judicial 0,00
Despesas de Exercícios Anteriores de período anterior ao da apuração 0,00
Inativos e Pensionistas com Recursos Vinculados 0,00
Instrução Normativa TCE/PR 56/2031 2.409,34
Pensionistas 2.409,34
IRRF 0,00
DESPESA LÍQUIDA COM PESSOAL qm =(-) 17.639.874,47
17.639.874,47 48,03
19.833.809,13
LIMITE MÁXIMO (VII) (incisos I, H e HI, art. 20 da LRP)
LIMITE PRUDENCIAL 19) = = (0,95 % VEL) (parágrafo
18.842.118,68
FON TE. Sistema Elotech Gestão Pública, Unidade Responsável , emitido em 03/mai/2020 as 1 ih e 09m.
1 Nos demonstrativos elaborados no primeiro < no segundo quadrimestre de cada exercício, os valores de restos a pasar não processados inscritos em 33 de dezembro do exercício anterior continuarão a ser à
campo, Esses valores não sofrem aiteração pelo seu processamento, e somente no caso de cancelamento podem ser excluidos.
rmados nesse
MARILIA PEROTTA B. GONÇALVES 1 URKIW
PREFEITA MUNICIPAL TESOUREIRA
www.elotech.com.br 03/05/2020 Pag. 1/5
MUNICÍPIO DE RONCADOR
RELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL - CONSOLIDADO
ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
DEMONSTRATIVO DA DESPESA COM PESSOAL
03/2019 A 02/2020
RGF - ANEXO 1 (LRF, Art. 55, inciso |, alínea “a”) R$ 1,00
- DESPESA COM PESSOAL
Mai/z019
” Jun/2019 . , J E Nov/2019
DESPESA BRUTA COM PESSOAL (1) 1.598.703,36 1.661.447,61 604. F 613: 1.618.068,51 1.855.329,63 1.767.105,17] 21.266.524,00
Pessoal Ativo
1.345315,91 1.389.795,23 x K E 1.356.761,49 1.364.232,12 1.591.469,44] 147333992] 1791437568
Vencimentos, Vantagens e Outras 1.190.799,11 1.233.196,20 . 221. 196. 1.198.058,81 1.206.179,60 143444386] 1.305.844,93 0,00)
Despesas Variáveis
Obrigações Patronais 154.516,80 167.494,99 0,00
Benefícios Previdenciários 0,00 0,00 0,00
Pessoal Inativo e Pensionistas 252.257,95 293.765,25 0,00
Aposentadorias, Reserva e 21702189 254.058,28 0,00
Reformas
Pensões 35.236,06 39.706,97 0,00
Outros Benefícios Previdenciários 09,00 9,00
Outras Despesas de Pessoal 0,00 0,00
decorrentes de Contratos de
Terceirização ($ 1º do art. 18 da
LRF)
Outras Despesas de Pessoal 0,00
decorrentes de Contratos de
Terceirização (exceto elemento 34)
DESPESAS NÃO COMPUTADAS (8 1º 269.815,82 4 i 260.321,83 º 325.124,20 0,00
do art 19 da LRF) (11)
Indenizações por Demissão e 20311,39 E K E E 727522 é x 3en2,47 0,00
Incentivos à Demissão Voluntária
Decorrentes de Decisão Judicial de 0,00 0,00) 000 0,00
período anterior ao da apuração
Despesas de Exercícios Anteriores "
de período anterior ao da apuração!
Inativos e Pensionistas com 249.504,43 517.910,10] 261.106,67 291011,73 0,00)
Recursos Vinculados
Instrução Normativa TCE/PR 0,00 9,00 9,09 0,00 0,00] 0,00
56/2011
Pensionistas 4 X 0,00 000 9,00 0,00 0,00
IRRF 0,00 000) 0,00 0,00 0,00]
DESPESA LÍQUIDA COM PESSOAL 335 1.323.429,19 K 1335546,73 1.349.943,31 23474 1.352.879,79 1.356.315,14 0,00)
(UM = (1-1)
Fonte: Sistema de Informações Municipais - Acompanhamento Mensal (SIM-AM), Tribunal de Contas do Estado do Paraná
Dados processados em: 30/04/2020 01:20 | Relatório emitido em: 03/05/2020 11:16
NOTA 1: Na linha denominada "Despesas de exercícios anteriores de período anterior ao da apuração” não serão apresentados valores, tendo em vista que no momento que a entidade efetua o reconhecimento e apropriação de despesas não empenhadas, por meio da utilização das tabelas:
DespesaNaoEmpenhada e ApropriacaoDespesaNsoEmpenhada do SIM-AM, estes valores já são incluidos/deduzidos nas respectivas linhas do demonstrativo de acordo com a despesa (Vencimentos, Vantagens e Outras Despesas Variáveis; Obrigações Patronais...).
MUNICÍPIO DE RONCADOR
RELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL - CONSOLIDADO
ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
DEMONSTRATIVO DA DESPESA COM PESSOAL
03/2019 A 02/2020
RECEITA CORRENTE LIQUIDA - RCL (V) + : 36.729.737,05
pel Transferências obrigatórias da União relativas às emendas individuais (V) (5 13, art. 166 da
RECEITA CORRENTE LÍQUIDA AJUSTADA - RCL (VI)
DESPESA TOTAL COM PESSOAL - DTP (IV) = (Hla + IH b)
LIMITE MÁXIMO (incisos 1, H! e HI do art.20 da LRF) - 54%
LIMITE PRUDENCIAL (parágrafo único do art.22 da LRF) - 51,3%
LIMITE DE ALERTA (inciso Il do $ 1º do art. 59 da LRF) - 48,6%
Fonte: Sistema de Informações Municipais - Acompanhamento Mensal (SIM-AM), Tribuna! de Contas do Estado do Paraná
Dados processados em: 30/04/2020 01:20 | Relatório emitido em: 03/05/2020 11:16
- CENTRO - FONE:(44)3575.2241 - RONCADOR - PR
CNPJ 84.783.190/0001-50
Requerimento nº 01/2020
Roncador- Pr., 03 de maio de 2020.
Excelentíssima Prefeita:
Tem o presente documento por objetivo requerer de Vossa Excelência o
reajuste salarial dos servidores públicos municipais de Roncador, conforme o
acordado em lei e que tem por data base de aumento o mês de Março.
Salientamos que ate o presente momento não houve a reposição salarial
e, mediante a iminência da suspensão do reajuste salarial por 18 meses pelo
congresso nacional proposto e aprovado pelo senado, se não houver o reajuste
imediatamente haverá o impedimento legal para o referido.
Diante deste cenário, este sindicato requer de Vossa Excelência urgência
na aprovação do reajuste e reposição da data-base imediatamente.
Limitando-nos ao exposto, desde já reiteramos nosso elevado apreço e
estima.
Atenciosamente,
ROBERTA GRACIELE DE ARAUJO CRISTALINO SOUZA
Presidente
ILMA. SRA Racrlax, 03 /0S Ladcti
MARILIA PEROTA BENTO GONÇÃLVES aula p É ou cobc3
Prefeita Municipal
RONCADOR PR.
“Unidos por uma nova realidade”
GESTÃO 2017 / 2019

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