br-locleg corpus explorer

← Roncador (PR)

materia nº 17/2013

Tipo Projeto de Lei do Executivo
Número / Ano 17 / 2013
Date 2013-03-13
EmentaPROJETO DE LEI N°04/2013. DISPÕE SOBRE A REFORMULAÇÃO DO FUNDO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO DE INTERESSE SOCIAL -FHIS, INSTITUI O CONSELHO GESTOR DO FHIS, REVOGA OS ARTIGOS DA LEI MUNICIPAL N°984/2012 DE 24 DE MAIO DE 2012 DEMAIS DISPOSIÇÕES EM CONTRÁRIO QUE VIEREM A CONFLITAR COM O DISPOSTO NESTA LEI, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id126

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.89 · pages: 3

Página 1 de 1
Prefeitura Municipalde Roncador
Projeto de LeiNº 004/2013
Dispõe sobre a reformulação do Fundo Municipal de
Habitação de interesse Sociai — FHIS, institui o Conselho
Gestor do FHIS, revoga os artigos da Lei Municipal
nºD84/2012 de 24º de maio de 2012 e demais disposições
em contrárioque vierem à conflizar com o disposto nesta
Lei, e dá outras providências.
A prefeita do Município de Roncador, MARÍLIA
PEROTTA BENTO GONÇALVES, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara
Municipal aprova e ela sanciona a seguinte Lei:
Am.lº Esta Lei reformulao Fundo de Habitação de Interesse Social- FHIS e institui o
Conselho Gestor do FHIS, revoga os artigos da Lei Municipal nº 984/2012 de 24 de maio de
2012 e demais disposições em contrário que vierem a conflitar com o disposto nesta Lei, e dá
outras providências.
CAPÍTULO |
DO FUNDO DE HABITAÇÃO DE INTERESSE SOCIAL
Seção 1
Objetivos e Fontes
Art. 2º Fica reformuladoo Fundo de Habitação de Interesse Social- FHIS, de natureza
contábil, com o objetivo de centralizar e gerenciar recursos orçamentários para os programas
destinados a implementar políticas habitacionais de interesse social direcionados à população
de menor renda.
Art. 2ºO FHIS é constituido por:
1- dotações do Orçamento Geral do Município, classificadas na função de habitação;
11- outros fundos ou programas que vierem a ser incorporados ao FHIS;
Hl- recursos provenientes de empréstimos externos e intemos para programas de
habitação:
IV- contribuições e deações de pessoas físicas ou jurídicas, entidades é organismos de
cooperação nacionais cu internacionais:
% a A, PN PR” RE E, (MO PANDER DE po AÇÃO SD Sa pod RO cx hr o
Seção HH
Do ConselhoGestor do FHIS
Art. 4ºO FHIS será gerido por um ConselhoGestor.
Art SO Conselho Gestor é órgão de caráter deliberativo e será composte, por representantes
de entidades públicas e privadas, bem como de segmentos da sociedade ligados à área de
habitação. tendo como garantia o princípio democrático de escolha de seus representantes e a
proporção de '4 (um quarto) das vagas acs representantes de movimentos populares.
$ 1º A composição, as atribuições e o regulamento do Conselho Gestor poderão ser
estabelecidos pelo Poder Executivo.
$ 2º A Presidência do ConselhoGestor do FHIS sérá exercida pelo Gestor da Secretaria de
Planejamento e/ ou membro indicado por ele.
$ 3º O presidente do ConselhoGestor do FHIS exercerá o voto de qualidade.
$ 4º Competirá à Secretaria de Planejamento proporcionar ao Conselho Gestor os meios
necessários ao exercício de suas competências.
Seção HI
Das Aplicações dos Recursos do FHIS
Art. 6As aplicações dos recursos do FHIS serão destinadas a ações vinculadas aces programas
de habitação de interesse social que contemplem:
I- aquisição, construção, conclusão. melhoria, reforma, locação social e arrendamento de
unidades habitacionais em áreas urbanas e rurais:
H- produção de lotes urbanizados para fins habitacionais;
HI- urbanização, produção de equipamentos comunitários. regularização fundiária e
urbanística de áreas caracterizadas de interesse social;
IV- implantação de saneamento básico, infraesmutura e equipamentos urbanos,
complementares aos programas habitacionais de interesse social:
V- aquisição de materiais para construção, ampliação e reforma de moradias:
VI- recuperação ou produção de imóveis em áreas encortiçadas ou deterioradas, centrais ou
periféricas, para fins habitacionais de interesse social;
VII- ouros programas e intervenções na forma aprovada pelo ConselhoGestor do FHIS.
Parágrafo único. Será admitida a aquisição de rerrenos vinculada à implantação de projetos
habitacionais.
Seção IV
Das Competências do Conselho Gestor do FHIS
Art. “Ao Conselho Gestor do FHIS compete:
I- estabelecer diretrizes e fixar entérios para a priorização de linhas de ação, alocação de
recursos do FHIS e atendimento dos beneficiários dos programas habitacionais. observando o
disposto nesta Lei, a política e o plano municipal de habitação:
Hl- aprovar orçamentos e planos de aplicação e metas anuais e plurianuais dos recursos do
FHIS:
HI- fixar critérios para a priorização de linhas de ações;
IV- deliberar sobre as contas de FHIS:
V- dirimir eventuais dúvidas quanto à aplicação das normas regulamentares. aplicáveis ao
FHIS, nas matérias de sua competência: : do
VI- aprovar seu regimento interno. ke quad
|
|
124, de 16 de junho de 2005. nos casos em gue o
FNHIS vier a receber recursos federais,
$ 2º O Conselho Gestor do FHIS promoverá ampla publicidade das formas e critérios de
acesso aos programas, das modalidades de acesso à moradia. das metas anuaisde atendimento
habitacional, dos recursos previstos e aplicados, identificados pelas fontes de origem, das
áreas objeto de intervenção. dos números e valores dos benefícios e dos financiamentos e
subsídios concedidos, de modo a permitir o acompanhamente e fiscalização pela sociedade .
£$3º0 Conselho Gestor do FHIS promoverá «audiências publicas e conferências,
representativas dos segmentos sociais existentes. para debater c avaliar critérios de alocação
de recursos € programas habitacionais existentes.
CAPÍTULO H
DISPOSIÇÕES GERAIS, TRANSITÓRIAS E FINAIS
Art. $Esta Lei será implementada em consonância com a Política Nacional de Habitação e
com o Sistema Nacional de Habitação de interesse Social.
Art. VEsta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 10. Ficam revogados os artigos da Lei Municipal nº 984/2012 de 24 de maio de 2012e as
demais disposições em contrario que vierem a conflitar com O disposto nesta Lei,
Paço Municipal João Ótales Mendes
Roncador, 13 de março de 2013
auto. PB Go alos
Marília Perotta Bento Gonçalves
Prefeita Municipal

open original →