| Tipo | Projeto de lei do Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 6 / 2020 |
| Date | 2020-06-22 |
| Ementa | SÚMULA: Dispõe sobre a instalação de equipamento eliminador de ar na tubulação do sistema de abastecimento de água do Município de Roncador e dá outras providências. |
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Projeto de Lei nº04/2020 DISPÕE SOBRE A INSTALAÇÃO DE EQUIPAMENTO ELIMINADOR DE AR NAS TUBULAÇÕES DO SISTEMA DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA DA COMPANHIA DE SANEAMENTO DO PARANÁ -SANEPAR, NO MUNICIPIO DE RONCADOR, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. A CÂMARA MUNICIPAL DE RONCADOR, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU, e eu, MARILIA PEROTTA BENTO GONÇALVES, Prefeita Municipal, no uso das atribuições, SANCIONO a seguinte: L E I: Art. 1º - Fica a empresa concessionária do serviço público de abastecimento de água obrigada a instalar, por solicitação do consumidor, equipamento eliminador de ar na tubulação que antecede o hidrômetro de seu imóvel. § 1º - As despesas decorrentes da aquisição do equipamento e sua instalação correrão às expensas do consumidor. § 2º- O equipamento de que trata o caput deste artigo deverá estar de acordo com as normas legais do órgão fiscalizador competente, bem como estar devidamente patenteado. Art. 2º -O teor desta Lei será divulgado ao consumidor por meio de informação imprensa na conta mensal de água, emitida pela empresa concessionária, nos três meses subsequentes à publicação da mesma, bem como em seus materiais publicitários. Art. 3º -Os hidrômetros a serem instalados, após a promulgação desta Lei, deverão ter o eliminador de ar instalado conjuntamente, sem ônus adicional para o consumidor. Art. 4º -A instalação dos aparelhos eliminadores de ar poderá ser feita pela empresa concessionária, pelas empresas que comercializem esses equipamentos, bem como por profissional técnico autônomo. Art. 5º -O Poder Executivo regulamentará esta Lei, no prazo de 90 (noventa) dias, contado de sua publicação. Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Roncador, 18 de maio de 2020. Antônio Martins Vereador