| Tipo | Projeto de lei do Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 7 / 2020 |
| Date | 2020-06-22 |
| Ementa | Proíbe à concessionária do serviço municipal de abastecimento de água e de esgotamento sanitário do Município de Roncador/PR a fixação e a cobrança de valor ou outra taxa mínima e dá outras providências. |
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PROJETO DE LEI Nº.07/2020 SÚMULA: Proíbe à concessionária do serviço municipal de abastecimento de água e de esgotamento sanitário do Município de Roncador/PR a fixação e a cobrança de valor ou outra taxa mínima e dá outras providências. O Plenário da Câmara Municipal de Roncador, Estado do Paraná, aprovou, e eu Marília Perotta Bento Gonçalves, Prefeita Municipal de Roncador sanciono a seguinte Lei. Art. 1º É vedada à concessionária do serviço municipal de abastecimento de água e de esgotamento sanitário a fixação e a cobrança de valor ou outra taxa mínima de consumo de água e/ou tratamento de esgoto no Município de Roncador. §1º O descumprimento do disposto no caput importará na aplicação de multa de R$ 100,00 (cem reais) por cada unidade medidora ou por economia, no caso de tarifação por este sistema, para a cobrança de taxa mínima sem o devido consumo, aplicada em dobro no caso de reincidência. § 2º O valor da multa prevista no parágrafo anterior será reajustado anualmente pelo índice IPCA-E. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Roncador, 18 de junho de 2020. ANTONIO MARTINS AMADEU ELIZIO SANTOS JOSÉ CARLOS DA SILVA CAMPOS MARIA APª. LOPES BARROSO DA SILVA MARIA BODNAR MARKIV SEBASTIÃO APARECIDO DE LIMA JOSÉ APARECIDO DA SILVA MENSAGEM JUSTIFICATIVA O autor elaborou o referido Projeto de Lei que proíbe a cobrança de tarifa mínima pela empresa de saneamento que atende o município de Roncador, que atualmente é a SANEPAR. No contrato de concessão firmado pela Sanepar junto ao Município de Roncador, a empresa se compromete a estabelecer como parâmetro para cobrança da tarifa mínima o consumo de 10m³ de agua. Porém, repentinamente e sem qualquer explicação, a empresa reduziu esta quantidade para 5m³, o que na prática equivale a um prejuízo para os consumidores. O presente projeto visa que a cobrança da água seja feita de acordo com o valor medido e não por estimativa, com tarifas mínimas, propiciando que cada consumidor pague por aquilo que efetivamente consumiu. Os autores.