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materia nº 13/2020

Tipo Projeto de Lei do Executivo
Número / Ano 13 / 2020
Date 2020-06-30
EmentaRevoga, altera e acrescenta disposições da Lei Municipal nº886/2009 e dá outras providências.
native_id1272

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4 Prefeitura Municipal de Roncador
PRAÇA MOYSES LUPSON, 89 CENTRO - E-MAJL: prefroncadQmuol.com.br
RONCADOR- PAIIANA CEP-a7320-000 - FONE: (44) 3575-1222
- 75.371.401/0001-57
PROJETO DE LEI N** 09/2020.
SÚMULA: Autoriza a suspensão do recolhimento
das contribuições previdenciárias patronais do
Município de Roncador ao regime próprio de
previdência (PREVISRON), nos termos da Lei
Complementar n" 173/2020.
A Senhora Marília Perotta Bento Gonçalves: faço saber, que a Câmara Municipal
de Roncador, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeita Municipal, sanciono a seguinte
LEI:
Art. 1". - Nos termos do artigo 9°, §2° da Lei Complementar n" 103, de 27 de
maio de 2020, fica autorizada a suspensão do recolhimento das contribuições
previdenciárias patronais do Município de Roncador ao regime próprio de previdência
(PREVISRON) com vencimento entre 1" de maio e 31 de dezembro de 2020.
Parágrafo único. Os valores dos recolhimentos não efetuados durante este período,
deverão ser parcelados, na fonna do regulamento federal.
Art. 2® - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Paço Municipal João Otales Mendes,
Em 15 de junho de 2020.
arília Perotta Bento Gonçalves
Prefeita Municipal
JhKL Prefeitura Municipal de Roncador
PRAÇA MOYSÉS LUPlON, 89 CENTRO E-MAIL: prefroncadorgiuol.com.br
RONCADOR - PARANÁ CEP-87320.000 - FONE: (44) 3575-1222
• 75.371.401/0001-57
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI N" 09/2020
Senhor Presidente e Nobres Vereadores:
Submeto à elevada apreciação dessa Egrégia Câmara Municipal o incluso Projeto
de Lei n*" 09/2020, cuja súmula "Autoriza a suspensão do recolhimento das contribuições
previdenciárias patronais do Município de Roncador ao regime próprio de previdência
(PREVISRON), nos termos da Lei Complementam" 173/2020".
É cediço a grave crise instalada em todo o país, decorrente da pandemia do novo
coronavirus - COVID-19 (Sars-CoV-2), que obrigou Estados e Municípios a restringir a
atividade econômica em diversos segmentos, refletindo diretamente na arrecadação, a
menor, situação diametralmente oposta em relação aos gastos, sobretudo na área da saúde.
Como providência, o Governo Federal encaminhou proposta ao Congresso
Nacional, tendo sido materializado um plano de ação para socorrer Estados e Municípios,
tendo sido publicada, em 27 de maio de 2020, a Lei Complementar n" 173/2020.
Notadamente o art. 9", §2", da LC 173/2020, prevê o seguinte:
Art. 9" Ficam suspensos, na forma do regulamento, os pagamentos dos
refinanciamentos de dívidas dos Municípios com a Previdência Social
com vencimento entre T de março e 31 de dezembro de 2020.
§ 1" (VETADO).
§ 2" A suspensão de que trata este artigo se estende ao recolhimento
das contribuições previdenciárias patronais dos Municípios
devidas aos respectivos regimes próprios, desde que autorizada por
lei municipal específica.
Insta salientar que, desde o ano de 2013, esta municipalidade vem honrando com
os pagamentos das contribuições patronais religiosamente em dia, além de reparcelar
tennos de parcelamentos realizados durante gestões anteriores a 2013, bem como vem
cumprindo com a obrigação do recolhimento de aportes financeiros na forma dos cálculos
Prefeitura Municipal de Roncador
PRAÇA MOYSÉS LUPlON, 89 CENTRO - E-MAIL: prefroncadot^uol.com.br
RONCADOR- PARANÁ CEP-87320-000 - FONE: (44} 3575-1222
- 75.371.401/0001-57 =ssassiSBSS^^^s
atuariais, elaborados anualmente, repassando em favor do PREVISRON, entre 2013 e
2019, valores que alcançam a cifra de R$6.000.000,00 (seis milhões de reais), conforme
demonstrado na última prestação de contas do primeiro quadrimestre de 2020.
Por fim, é de destacar que a referida suspensão se aplicará somente em relação à
contribuição patronal, pelo que merece observar que os valores atinentes aos
parcelamentos de contribuições anteriores a 2013, continuarão sendo pagos, bem como a
contribuição retida dos servidores será integralmente repassada ao PREVISRON.
Diante do exposto acima, solicitamos a compreensão e o entendimento dos nobres
legisladores, para que, primando sempre pela transparência e legalidade dos fatos
públicos, permitam colocar o PROJETO DE LEI N". 09/2020 em votação em REGIME
DE URGÊNCIA', para que o Município atenda aos ditames previstos na EC/103,
mantendo sua regularidade perante a Secretaria de Previdência, órgão ligado ao
Ministério da Economia e responsável pela emissão do Certificado de Regularidade
Previdenciária - CRP, imprescindível para a habilitação do Município às transferências
voluntárias da União..
Paço Municipal João Otales Mendes,
Em 15 de junho de 2020.
' Marília Perotta Bento Gonçalves
Prefeita Municipal
' Regimento Interno da Câmara Municipal de Roncador.
An. 164 - adotar-sc-á o regime de urgência para que dctcnninada proposição lenha sua tramitação abreviada, cm atendimento a
interesse píiblico relevante:
I - por solicitação do Prefeito Municipal, para projeto de sua autoria, para ser apreciado pela Câmara no prazo máximo de trinta dias
de seu recebimento.

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