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materia nº 46/2020

Tipo Indicação
Número / Ano 46 / 2020
Date 2020-07-03
EmentaSenhor Presidente, José Carlos da Silva Campos, apresento a V. Exa. Nos termos do art. 130, §1º, inciso I, do Regimento Interno a presente indicação a ser encaminhada a Senhora Prefeita, indicando a construção de um abrigo ponto de ônibus na entrada da cidade sentido Iretama/Roncador. Justificação. Considerando que houve alteração do itinerário dos ônibus da linha interurbana é necessário a construção de um abrigo neste local para que atenda os passageiros dos ônibus desta linha e também aos trabalhadores que prestam serviços na Unita, os quais precisam de um local apropriado para aguardarem a chegada do transporte, tendo em vista que neste local não tem nenhum tipo de proteção para que possam aguardar o ônibus e que os ônibus farão a linha subindo na Rua Padre Ziguimund Supieta, por esse motivo é importante que seja construído o abrigo no local indicado para que atenda esses usuários.
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INDICAÇÃO N.53/2020









Senhor Presidente, José Carlos da Silva Campos, apresento a V. Exa. Nos termos do art. 130, §1º, inciso I, do Regimento Interno a presente indicação a ser encaminhada a Senhora Prefeita, indicando a construção de um abrigo ponto de ônibus na entrada da cidade sentido Iretama/Roncador. 



Justificação.

	 Considerando que houve alteração do itinerário dos ônibus da linha interurbana é necessário a construção de um abrigo neste local para que atenda os passageiros dos ônibus desta linha e também aos trabalhadores que prestam serviços na Unita, os quais precisam de um local apropriado para aguardarem a chegada do transporte, tendo em vista que neste local não tem nenhum tipo de proteção para que possam aguardar o ônibus e que os ônibus farão a linha subindo na Rua Padre Ziguimund Supieta, por esse motivo é  importante que  seja construído o abrigo no local indicado para que atenda esses usuários.

	Esses abrigos são necessários pois os usuários de transporte coletivos precisam de um local comum e estratégico para que possam aguardar a chegada do ônibus e que estejam protegidos das condições climáticas, haja vista que a maioria estão longe de suas residências e necessitam chegarem com antecedência ao local e muitas vezes são surpreendidos com chuvas, ventos e frio, trazendo transtorno e colocando em risco a saúde destas pessoas. 

A construção de um abrigo possibilita que fiquem protegidos enquanto aguardam o transporte.

Contando com a colaboração e empenho desta administração.

Nestes termos,

Pede deferimento.

Edifício Lucielin Cristina Rosa, Câmara Municipal de Roncador.

Roncador, 04 de junho de 2020





Antônio Martins

Vereador-Autor  

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