| Tipo | Indicação |
|---|---|
| Número / Ano | 90 / 2020 |
| Date | 2020-09-14 |
| Ementa | Senhor Presidente, os vereadores que esta subscreve, com fundamento no art. art. 130, §1º, I, do Regimento Interno desta Casa de Leis, apresentam esta indicação à Excelentíssima Senhora MARILIA PEROTA BENTO GONÇALVES, Prefeita do Município de Roncador, para que seja realizado ao Regime próprio de previdência (PREVISRON), o pagamento das contribuições previdenciárias patronais, exercício de 2020. Considerando o momento em que vivemos em razão do COVID-19, por precaução para que não houvesse prejuízos ao pagamento de salário e décimo terceiro do funcionalismo, foi aprovada a Lei Municipal nº 1.308/2020 autorizando a suspensão das obrigações patronais de responsabilidade do município, até o final deste ano. |
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INDICAÇÃO Nº 95/2020 Senhor Presidente, os vereadores que esta subscreve, com fundamento no art. art. 130, §1º, I, do Regimento Interno desta Casa de Leis, apresentam esta indicação à Excelentíssima Senhora MARILIA PEROTA BENTO GONÇALVES, Prefeita do Município de Roncador, para que seja realizado ao Regime próprio de previdência (PREVISRON), o pagamento das contribuições previdenciárias patronais, exercício de 2020. Considerando o momento em que vivemos em razão do COVID-19, por precaução para que não houvesse prejuízos ao pagamento de salário e décimo terceiro do funcionalismo, foi aprovada a Lei Municipal nº 1.308/2020 autorizando a suspensão das obrigações patronais de responsabilidade do município, até o final deste ano. Todavia, há estimativa de que o município de Roncador terá recursos financeiros suficientes para realizar o repasse da obrigação patronal, pelo que a intervenção dos vereadores junto ao Poder Executivo Municipal para realizar o cumprimento desta obrigação, reveste-se de medida justa. A aprovação da lei de suspensão da contribuição deu-se em caráter preventivo e isto não desobriga o município de cumprir com esta obrigação, que possui a faculdade de aderir ou não a suspensão. Frente à nova estimativa positiva de recursos financeiros, considerando que esta administração sempre esteve comprometida em cumprir todos os seus deveres, estamos pedimos encarecidamente a Prefeita Municipal para que realize o recolhimento da contribuição previdenciária patronal. Estamos certos e temos plena convicção de que Vossa Excelência não medirá esforços para realizar o recolhimento da contribuição patronal dos servidores municipais. Contando com a colaboração e desempenho desta administração, renovamos os votos de elevada estima e consideração. Nestes termos, pede e aguarda-se o cumprimento da indicação. Edifício Lucielin Cristina Rosa, Câmara Municipal de Roncador. Roncador, 14 de setembro de 2020. José Carlos da Silva Campos Antônio Martins Vereador Vereador Maria Aparecida Lopes Barroso da Silva Maria Bodnar Markiv Vereadora Vereadora Sebastião Aparecido de Lima Vereador