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materia nº 90/2020

Tipo Indicação
Número / Ano 90 / 2020
Date 2020-09-14
EmentaSenhor Presidente, os vereadores que esta subscreve, com fundamento no art. art. 130, §1º, I, do Regimento Interno desta Casa de Leis, apresentam esta indicação à Excelentíssima Senhora MARILIA PEROTA BENTO GONÇALVES, Prefeita do Município de Roncador, para que seja realizado ao Regime próprio de previdência (PREVISRON), o pagamento das contribuições previdenciárias patronais, exercício de 2020. Considerando o momento em que vivemos em razão do COVID-19, por precaução para que não houvesse prejuízos ao pagamento de salário e décimo terceiro do funcionalismo, foi aprovada a Lei Municipal nº 1.308/2020 autorizando a suspensão das obrigações patronais de responsabilidade do município, até o final deste ano.
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INDICAÇÃO Nº 95/2020





Senhor Presidente, os vereadores que esta subscreve, com fundamento no art. art. 130, §1º, I, do Regimento Interno desta Casa de Leis, apresentam esta indicação à Excelentíssima Senhora MARILIA PEROTA BENTO GONÇALVES, Prefeita do Município de Roncador, para que seja realizado ao Regime próprio de previdência (PREVISRON), o pagamento das contribuições previdenciárias patronais, exercício de 2020.  



Considerando o momento em que vivemos em razão do COVID-19, por precaução para que não houvesse prejuízos ao pagamento de salário e décimo terceiro do funcionalismo, foi aprovada a Lei Municipal nº 1.308/2020 autorizando a suspensão das obrigações patronais de responsabilidade do município, até o final deste ano.



Todavia, há estimativa de que o município de Roncador terá recursos financeiros suficientes para realizar o repasse da obrigação patronal, pelo que a intervenção dos vereadores junto ao Poder Executivo Municipal para realizar o cumprimento desta obrigação, reveste-se de medida justa. 



A aprovação da lei de suspensão da contribuição deu-se em caráter preventivo e isto não desobriga o município de cumprir com esta obrigação, que possui a faculdade de aderir ou não a suspensão.



Frente à nova estimativa positiva de recursos financeiros, considerando que esta administração sempre esteve comprometida em cumprir todos os seus deveres, estamos pedimos encarecidamente a Prefeita Municipal para que realize o recolhimento da contribuição previdenciária patronal.



Estamos certos e temos plena convicção de que Vossa Excelência não medirá esforços para realizar o recolhimento da contribuição patronal dos servidores municipais.



Contando com a colaboração e desempenho desta administração, renovamos os votos de elevada estima e consideração.



Nestes termos, pede e aguarda-se o cumprimento da indicação.





Edifício Lucielin Cristina Rosa, Câmara Municipal de Roncador.





Roncador, 14 de setembro de 2020.

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José Carlos da Silva Campos 				Antônio Martins

Vereador							Vereador







Maria Aparecida Lopes Barroso da Silva                     Maria Bodnar Markiv

Vereadora							Vereadora 







Sebastião Aparecido de Lima				

Vereador							



										



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