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materia nº 18/2020

Tipo Projeto de Lei do Executivo
Número / Ano 18 / 2020
Date 2020-09-17
EmentaAltera disposição da Lei nº929/2010 a fim de incluir à referida norma, o anexo I, regulamentando a descrição das atribuições dos cargos comissionados, bem como extingue os cargos de Diretor do SINE, Diretor do Banco Social e Chefe da Unidade do Detran e dá outras providências
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» Prefeitura Municipal de Roncador
PRAÇA MOYSÉS LUPION, 89, CENTRO - CEP:87320-000 - RONCADOR - PARANÁ
FONE: (44) 3575-1222 - E-MAIL: prefroncadorduol.com.br
CNPJ: 75.371.401/0001-57
PROJETO DE LEI Nº. 19/2020.
SÚMULA: Altera disposição da Lei nº 929/2010, a
fim de incluir à referida norma, o Anexo 1,
regulamentando a descrição das atribuições dos
cargos comissionados, bem como extingue os cargos
de Diretor do SINE, Diretor do Banco Social e
Chefe da Unidade do DETRAN, e dá outras
providências.
A Senhora Marília Perotta Bento Gonçalves: faço saber, que a Câmara Municipal de
Roncador aprovou, e eu, Prefeita Municipal, sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º. Fica alterada a Lei nº 929/2010 para a fim de incluir e regulamentar a descrição
das atribuições dos cargos comissionados, na forma do Anexo 1.
Art. 2º. Ficam extintos os seguintes cargos de provimento em Comissão, previstos na
Lei Municipal nº 929/2010:
I. Chefe da Unidade do DETRAN;
II. Diretor da Unidade Agência do SINE;
HI. — Diretor do Banco Social;
IV. Assessor Jurídico II.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Paço Municipal João Otales Mendes,
Em 17 de setembro de 2020.
Moutia é Eooualos
rília Perotta Bento Gonçalves
Prefeita Municipal
Prefeitura Municipal de Roncador
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COLENDA CÂMARA MUNICIPAL
EXCELENTÍSSIMOS SENHORES VEREADORES
SENHOR PRESIDENTE
MENSAGEM Nº: 19/2020.
ASSUNTO: Altera disposição da Lei nº 929/2010, a fim de incluir à referida
norma, o Anexo I, regulamentando a descrição das atribuições
dos cargos comissionados, bem como extingue os cargos de
Diretor do SINE, Diretor do Banco Social e Chefe da Unidade
do DETRAN, e dá outras providências.
PROPONENTE: PODER EXECUTIVO.
O presente Projeto de Lei tem por objetivo, regulamentar as atribuições dos cargos
comissionados previstos na estrutura administrativa do Poder Executivo, de conformidade com
a Lei Municipal nº 929, de 28 de outubro de 2010.
Cumpre ressaltar que a presente propositura, não pretende alterar remuneração, muito
menos criar cargos, mas tão somente cumprir o princípio da reserva legal, posto que o núcleo
das competências, dos poderes, dos deveres, dos direitos, do modo da investidura e das
condições do exercício das atividades do cargo público deve estar descrito na lei.
Neste sentido, forçoso esclarecer que a atual norma que criou cargos comissionados, foi
editada em 2010 sem, no entanto, cuidar de descrever de maneira pormenorizada, as atribuições
dos referidos cargos, bem como requisitos mínimos de investidura, resultando que, necessário
se faz seja corrigido o referido vício.
Importa salientar ainda que, alguns dos cargos previstos na Lei Municipal nº 929/2010,
já foram regularizados, com a aprovação das Leis números 1.132/2015, 1.264/2019 e
s Prefeitura Municipal de Roncador
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1.265/2019, bem como outros cargos criados em ocasiões anteriores, tais como Diretor Jurídico
(Lei nº 1.147/2015) e Diretor Executivo de Gabinete (Lei nº 1.266/2019), razão pela qual não
carecerão de regulamentação.
Ainda, no que se refere aos cargos de Chefe da Unidade do Detran, Diretor da Unidade
Agência do SINE e Diretor do Banco Social, estes deverão ser extintos, em cumprimento à
Recomendação Administrativa nº 11/2019, expedida pelo Ministério Público da Comarca de
Iretama, em razão de que os referidos cargos, criados para fins de cumprimento de convênios
para prestação de serviços do Estado e/ou União, contrariam as regras de cessão de servidores,
posto que, segundo o MP, não poderiam ser-lhes concedidas nomeação para cargo em comissão
e/ou gratificação pelo exercício da função.
Considerando que somente a criação de cargos ou aumento de remuneração é proibida
pela legislação eleitoral e pela LRF, a extinção, ao contrário, é permitida e até recomendada
para fins de cumprimento às normas atinentes a responsabilidade fiscal.
Por este motivo, não há falar em impacto das despesas com pessoal, ainda que o
demonstrativo contábil anexo comprova que o atual índice de despesa com pessoal está dentro
da normalidade, respeitando-se as disposições da Lei Complementar nº 101/2000.
Por essas razões, o presente Projeto de Lei foi elaborado em conformidade com o
Princípio da Legalidade e dentro da finalidade atribuída à Administração Pública, além de
respeitar o Princípio da Publicidade dos atos do Poder Público, demonstrando aos munícipes
como estão sendo conduzidos os rumos do Município.
Ao submeter o Projeto de Lei em epígrafe à apreciação dessa Casa de Leis, certificamos
que os Senhores Vereadores, legítimos representantes do povo, saberão, sobretudo, reconhecer
o grau de prioridade e relevância jurídica de sua aprovação.
Certo da atenção que a propositura merece, manifesto minhas considerações pessoais a
Edilidade que compõe este Poder constituído, pelo que submetemos à apreciação e aprovação
deste Projeto de Lei, posto tratar-se de matéria de relevante interesse público, em atenção ao
Prefeitura Municipal de Roncador
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FONE: (44) 3575-1222
princípio da eficiência administrativa consoante previsão expressa no caput do art. 37, da
CRFB/1988!.
Paço Municipal João Otales Mendes,
Em 17 de setembro de 2020.
Metro PBS0ucoly
Marília Perotta Bento Gonçalves
Prefeita Municipal
! Constituição da República Federal do Brasil, de 05 de outubro de 1988:
Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito
Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e
eficiência e, também, ao seguinte:
GABINETE DO
PREFEITO
LOTAÇÃO CARGO
Chefe de Gabinete
Coordenador Geral |CC—01
ATRIBUIÇÕES
Chefiar todos os agentes públicos inseridos no Gabinete do Prefeito; promover a organi-
zação do gabinete de modo a gerar o atendimento da população e das várias Secretarias e
órgãos da estrutura administrativa; representar o Prefeito Municipal, quando designado
para tal finalidade.
Prestar assistência e assessoramento direto e imediato ao Chefe do Poder Executivo Muni-
cipal, no desempenho de suas atribuições e responsabilidades, em especial nos assuntos
relacionados com a direção, coordenação, controle e avaliação das ações de governo, da
gestão institucional das Secretarias Municipais e demais órgãos da Administração Munici-
pal, o cumprimento das diretrizes e ordens do Chefe do Poder Executivo Municipal e acom-
panhando a execução das metas e objetivos do Programa de Governo; Prestar assistência e
assessoramento direto e imediato ao Chefe do Poder Executivo Municipal na preparação,
organização e execução da agenda especial de tomada de decisões de govemo; Prestar as-
sistência e assessoramento direto e imediato ao Chefe do Poder Executivo Municipal na
interação com as lideranças, organizações de base, com os Conselhos e demais órgãos de
deliberação e controle social, em articulação com as demais Secretarias; Articular contatos
com lideranças políticas e parlamentares, bem como outras autoridades das demais esferas
de governo, em cooperação com a Secretaria Municipal de Administração e Planejamento;
Promover políticas públicas com a finalidade de apoiar e dar assistência aos Conselhos
Municipais; Receber os pedidos de autorização, cessão, permissão ou concessão de bem
público municipal, para deliberação e decisão do Chefe do Poder Executivo Municipal,
observando os requisitos legais, Desempenhar outras atividades afins, sempre por determi-
nação do Chefe do Executivo Municipal; Ordenar, as despesas da unidade administrativa,
responsabilizando-se pela gestão, administração e utilização das dotações orçamentárias da
unidade administrativa, nos termos da legislação em vigor, e em todas as esferas jurídicas,
o que será objeto de comunicação aos órgãos de controle da Administração Pública Muni-
cipal; Responsabilizar-se, por acompanhar as autorizações para abertura de licitações, as-
sinaturas de editais, julgamentos dos recursos administrativos, homologações e adjudica-
ções dos certames; Cumprir todas as obrigações assemelhadas, que forem dispostas em
Decretos Municipais e Ordens de Serviço.
ANEXO I - ATRIBUIÇÕES DOS SECRETÁRIOS MUNICIPAIS E SERVIDORES OCUPANTES DE CARGOS COMISSIONADOS
Diretor Jurídico Ccc-l 40H | As atribuições do Diretor Jurídico são definidas pela Lei Municipal nº 1.147/2015.
Assessor de Gabi-
nete
Assessorar diretamente o Prefeito Municipal, promovendo e regrando acesso das demandas
por parte da população ou outros órgãos ao gabinete do Prefeito, promovendo condições
para que haja o bom funcionamento e entrosamento do Gabinete com as várias Secretarias
e órgãos, além do acesso a outras esferas políticas, com Estado, outros Municípios e o
Governo Federal.
Diretor Executivo
de Gabinete
As atribuições do Diretor Executivo de Gabinete são definidas pela Lei Municipal nº
1.266/2019.
Assessor Jurídico I Assessorar diretamente o Prefeito Municipal, tendo, dentre outras, as seguintes atribuições:
assessorar e direcionar sobre a melhor decisão a ser tomada legalmente e juridicamente,
nos casos em que as demandas necessitam de um juízo jurídico sobre tal ação; assessorar
quanto a ações no sentido de melhorar o trâmite processual interno e externo; prestar as-
sessoria quanto a implantação de ações que visem a melhoria do Departamento Jurídico
Municipal; prestar assessoria, quando solicitado, aos Advogados Municipais, quanto aos
processos em trâmite, não retirando destes a independência laboral e intelectual, quando
delegado pelo Prefeito Municipal. Para o cargo de assessor Jurídico dependerá de formação
técnica privativa das carreiras jurídicas, com a devida inscrição junto à Ordem dos Advo-
gados do Brasil.
LOTAÇÃO ATRIBUIÇÕES Nº DE
VAGAS
SECRETARIA DE | Secretário de Ad- É atribuição do Secretário Municipal de Administração prestar auxílio ao Prefeito e de- 01
ADMINISTRA- ministração e Pla- mais órgãos nos assuntos relacionados à formulação, coordenação e acompanhamento do
ÇÃO nejamento cumprimento das metas de governo relacionadas à sua secretaria; gestão das atividades de
administração em geral; preparar, redigir, expedir e registrar os atos oficiais de competên-
cia do prefeito, de acordo com a Lei Orgânica Municipal, especialmente Projetos de Lei,
Decretos, Portarias, comunicados e outros atos normativos do interesse da Administração,
mantendo sob a sua responsabilidade os originais, tudo sob o acompanhamento da Procu-
ANEXO I— ATRIBUIÇÕES DOS SECRETÁRIOS MUNICIPAIS E SERVIDORES OCUPANTES DE CARGOS COMISSIONADOS
radoria Geral e da Assessoria Jurídica; providenciar a publicação dos atos oficiais da pre-
feitura, na forma e pelos meios legais; receber, expedir e promover os transmites legais da
correspondência pertinente ao Executivo Municipal; organizar e manter sob sua responsa-
bilidade coletânea da legislação federal e estadual de interesse do município; estudar, exa-
minar e despachar processos protocolados na prefeitura, acompanhando a sua tramitação
legal; catalogar, selecionar e arquivar documentos do interesse da Administração e da po-
pulação em geral, devendo, também, organizar e manter o arquivo público municipal; Ao
Secretário de Administração é atribuído, ainda, participar de reuniões administrativas, en-
carregando-se da lavratura das respectivas atas; assistir os órgãos municipais na execução
de suas atribuições relativas aos serviços burocráticos; proposição e coordenação dos pla-
nos de desenvolvimento de pessoal (Plano de Cargos e Carreiras, Estatutos, Planos de
Capacitação, etc.); estudar; elaborar e propor planos e programas de formação, treina-
mento e aperfeiçoamento de Servidores; analisar as solicitações de treinamento de outro
órgão da administração; calcular o custo estimado para realização de programas de treina-
mento; promover estudos e pesquisas para determinar e detectar os problemas de recursos
humanos que impeçam o desenvolvimento organizacional da administração; preparar o
pagamento mensal, apurando a frequência do pessoal; fornecer declaração de rendimento
para diversos fins e os elementos necessários à elaboração de proposta orçamentária, su-
pervisionar, orientar e executar atividades relativas à administração de recursos humanos,
direitos, vantagens, deveres c obrigações dos Servidores municipais; controlar e atualizar
dados da ficha financeira dos Servidores; enviar ao setor competente da Administração
relação de Servidores que transgredirem normas disciplinares vigentes; distribuição, con-
trole e arquivamento de processos e documentos que tramitam na prefeitura; promoção
de atividades relativas à organização e ao aperfeiçoamento dos métodos de trabalho dos
órgãos da prefeitura; Coordenar e supervisionar as ações concernentes à defesa civil do
município; executar, através da Junta do Serviço Militar, os trabalhos relativos ao serviço
militar obrigatório no território do município, de acordo com as prescrições técnicas fixa-
das pela SJM e legislação pertinente; Preparar inventário físico, organizar, registrar e man-
ter o sistema de acompanhamento patrimonial dos bens do município; zelar pelo patrimô-
nio alocado na unidade, comunicando o órgão responsável sobre eventuais alterações. Ad-
ministrar, coordenar e determinar a execução de projetos e planos de trabalho visando
fomentar o recebimento pelo município de recursos diversos, principalmente financeiro,
destinados à melhoria da qualidade de vida do povo do município; deverá, também, admi-
nistrar, coordenar e determinar a execução das prestações de contas desses recursos junto
aos órgãos concedentes, na forma legal e no tempo hábil, além de todas as atividades e
procedimentos dos serviços de licitações e contratos, observando a legislação em vigor,
especialmente as instruções e normas do Tribunal de Contas de Minas Gerais; Exercer
outras atividades correlatas, sempre que solicitadas por superior hierárquico, inclusive,
L
ANEXO I - ATRIBUIÇÕES DOS SECRETÁRIOS MUNICIPAIS E SERVIDORES OCUPANTES DE CARGOS COMISSIONADOS
assinar separadamente e/ou em conjunto com o Prefeito Municipal e, ainda, com o Servi-
dor Público indicado à cada situação. Além das atribuições descritas acima, outras poderão
ser estabelecidas por ato do Prefeito, de acordo com a conveniência e interesse público.
SECRETARIA DE DEPARTA- Diretor
ADMNISTRAÇÃO | MENTO DE RE- | de Pes-
CURSOS HU- soal
MANOS
DEPARTAMENTO
DE PESSOAL
Chefe do
Depto de
Convê-
nios
Ccc-02
40 H | Examinar processos relativos à área de Recursos Humanos; elaborar a folha de
pagamento; elaborar a ficha individual dos servidores; efetuar os descontos legais;
atestar a autenticidade dos documentos expedidos pelo Departamento de Recursos
Humanos; efetuar os descontos correspondentes à ausência dos servidores; assinar
portarias da área de Recursos Humanos; solicitar dos servidores documentos ne-
cessários à elaboração da ficha individual; preencher guias relativas aos recolhi-
mentos obrigatórios a serem realizados pelo Município em razão da área de Recur-
sos Humanos; certificar a implementação do período de tempo de serviço para a
concessão de adicionais de tempo de serviço para a concessão de adicionais e avan-
ços; informar o percentual da folha de pagamento quando solicitado; notificar ser-
vidores do prazo a ser gozado a título de férias; planejar, organizar, dirigir e con-
trolar das atividades de recursos humanos, através da definição de normas e poli-
ticas. Estabelecer diretrizes para implantação e desenvolvimento de programas de
administração e salários e benefícios, treinamento, desenvolvimento, avaliação de
desenvolvimento, planos de carreiras, etc.; elaborar cálculos de verbas rescisórias
e indenizatórias dos servidores públicos municipais, bem como diferenças salari-
ais; executar outras atividades afins.
Viabilizar a capitação de recursos junto aos Governos da União e do Estado e à
iniciativa privada, visando a celebração de convênios e contratos de repasse; Rea-
lizar levantamento e gerenciamento de documentos de natureza contábil, jurídica
e de engenharia, através de estudos e elaboração de projetos básicos , com o obje-
tivo de atender as exigências de operacionalização das áreas responsáveis pelo re-
passe de recursos; Gerenciar os convênios e contratos de repasse de recursos da
União e do Estado para o Município; Acompanhar as ações de celebração, execu-
ção orçamentária e financeira, bem como a prestação de contas dos contratos de
repasse; promover a articulação da Secretaria Municipal de Administração e Pla-
nejamento com as demais Secretarias e órgãos municipais com vistas à celebração
de convênios e contratos de repasse.
ANEXO I — ATRIBUIÇÕES DOS SECRETÁRIOS MUNICIPAIS E SERVIDORES OCUPANTES DE CARGOS COMISSIONADOS
DEPARTAMENTO Diretor Cc-03
DE PLANEJA- de Plane-
MENTO :
Jamento
DEPARTAMENTO | Assessor | CC— 04
DE PLANEJA- de Plane-
MENTO .
Jamento
40 | Elaborar programas, projetos e ações do governo visando intervenções globaliza-
das e localizadas para a melhoria da qualidade de vida do cidadão; estudar e propor
critérios para o estabelecimento de prioridades, na área de sua competência; Sub-
sidiar, através das diretrizes estabelecidas, a elaboração e a revisão periódica dos
orçamentos programa e plurianual de investimentos do Município; Subsidiar, nos
assuntos de assuntos de sua competência, os demais setores do órgão e da Admi-
nistração Pública Municipal, quando necessário; fiscalização das obras em anda-
mento para verificação da existência e observância de projetos aprovados pelo mu-
nicípio; verificação de invasões em áreas pertencentes à municipalidade; Análise
em processos de parcelamento do solo de Loteamentos, Desmembramentos e Re-
membramento; Coordenação da comissão de avaliação; promover desenvolver es-
tudos e projetos referentes às atividades de planejamento, vinculadas com a inter-
venção do Poder Público no desenvolvimento urbana do Município; Acompanha-
mento e vistoria nos pedidos nos pedidos de terras e máquinas para lotes urbaniza-
dos; Verificação técnica das construções das unidades habitacionais e muros de
arrimo; informação de projetos de ampliação das unidades habitacionais; Execução
de lotes urbanizados;
Elaborar, rever e avaliar periodicamente o plano diretor do Município, propondo
diretrizes e políticas de ocupação estruturação do espaço urbano; Auxiliar tecnica-
mente o conselho a embasar os pareces do Conselho Municipal de Planejamento;
Análise em Projetos de “De-Acordo” (pré-aprovação); Análise em Processos de
Aprovação de Projetos para construção novas e reformas: residências, comerciais,
industriais, institucionais e seu licenciamento; Análise em processos de Regulari-
zação; Análise em processo de liberação de Habite-se e Alvará de Conclusão; Aná-
lise em processos de Cancelamento de Projeto Aprovado; Análise em processos
para emissão de Renovação do Alvará; Análise em processos para instalação de
Tapumes, andaimes, objeto em fachadas, pequenas reformas, etc; Vistoria Técnica;
Solicitação diversas como 2º via da planta; Atualização da base cartográfica, man-
tendo atualizadas as plantas gerais do município; fiscalização de imóveis da área
urbana do município, relativamente à limpeza e fechamento de terrenos baldios,
construção e conservação de passeios públicos; fiscalização na remoção de entu-
lhos e restos de materiais de construção depositados no passeio público; verifica-
ção e o atendimento de reclamações e denúncias recebidas via telefone, ouvidoria,
01
ANEXO 1 ATRIBUIÇÕES DOS SECRETÁRIOS MUNICIPAIS E SERVIDORES OCUPANTES DE CARGOS COMISSIONADOS
DEPARTA- Diretor | CC—-04
MENTO DE AD- | Adminis-
MINISTRAÇÃO | trativo I
DEPARTA- Diretor | CC—-04
MENTO DE AD- | de Con-
MINISTRAÇÃO | trolee
Patrimô-
nio
40
e pessoalmente; trâmite de processos em andamento de cancelamento de multas,
invasões de áreas públicas, reconsiderações de despacho, vistorias diversas e ou-
tros; fiscalização de imóveis de tenham acesso ao público em geral, visando à
execução de rampas de acesso às pessoas portadoras de deficiência; Análise em
processos para emissão de Certidão de Uso Ocupação do Solo e Certidão de Dire-
trizes; Elaborar, coordenar e executar programas e projetos de desenvolvimento
social para os núcleos habitacionais do município; Efetuar inscrições para o pro-
grama e projetos habitacionais, bem como levantamentos socioeconômicos e pes-
quisa social em programas habitacionais, realizando diagnósticos da situação ha-
bitacional do município, com entrevistas e estudos de caos com a população, vi-
sando uma organização da população beneficiária de programas e projetos habita-
cionais; atendimento e orientação às famílias beneficiárias de lotes urbanizados;
Vistoria das reclamações diversas de infiltração e invasão por vizinhos;
Exercer Direção Geral do Departamento; auxiliar na chefia e organização dos se-
tores alocados no referido Departamento; representar o titular da pasta em situa-
ções peculiares inerentes ao cargo; dirigir a elaboração de cronogramas de trabalho
para melhor aproveitamento de recursos humanos e economicidade dos projetos
elaborados pela Secretaria, bem como fiscalizar o seu cumprimento; dirigir e su-
pervisionar os projetos e trabalhos desenvolvidos pela Secretaria; dirigir e coorde-
nador as equipes que desenvolvem projetos junto à Secretaria, orientando e deter-
minando os procedimentos; assessor a titular da pasta em suas relações públicas,
dirigir o processo de encaminhamento dos interessados aos órgãos competentes da
Secretaria para atendimento ou solução de consultas e reivindicações; dirigir a
compra da materiais e zelar pela manutenção da estrutura física e de equipamentos
do Departamento; exercer demais atividades correlatas do Departamento.
01
Realizar o cadastramento e tombamento dos bens patrimoniais, bem como manter
o controle da distribuição; Promover a avaliação e reavaliação dos bens móveis
para efeito de alienação, incorporação, seguro e locação; Manter atualizado o re-
gistro dos bens móveis e imóveis do Município; Realizar verificações sob respon-
sabilidade dos diversos setores quanto a mudança de responsabilidade; Comunicar
e tomar providências cabíveis nos casos de irregularidades constatadas; realizar
ANEXO I - ATRIBUIÇÕES DOS SECRETÁRIOS MUNICIPAIS E SERVIDORES OCUPANTES DE CARGOS COMISSIONADOS
DEPARTA-
MENTO DE
ADMINISTRA-
ÇÃO
DEPARTA-
MENTO DE
CONTABILI-
DADE
Chefe da
Unidade
do De-
tran
Diretor
de Con-
tabili-
dade
inspeção e propor alienação dos móveis inservíveis ou de recuperação antieconô-
mica; Realizar inventário anual dos bens patrimoniais do Município; Executar ou-
tras atividades inerentes à sua área de competência.
Extinto.
Coordenar, controlar e, em alguns casos, realizar a escrituração contábil da receita
e despesa, dos elementos patrimoniais e das variações sofridas pelo patrimônio,
em contas apropriadas e estruturadas em sistemas, visando demonstrar a receita
despesa e apurar a situação patrimonial da Prefeitura; Articular-se com os Secre-
tários Municipais e Gestores de Fundos o empenho prévio das despesas; Orientar
os eminentes de empenho das Secretarias e dos Fundos Municipais na solução de
dúvidas quanto à classificação da despesa pública e solução de dúvidas sobre as
rotinas contábeis em geral; Analisar as atividades do departamento de modo a as-
segurar o preenchimento correto dos empenhos; Exame dos documentos compro-
batórios da despesa e da receita; Acompanhar a execução da despesa nas fases de
empenho, liquidação e pagamento; contabilizar e preparar o pagamento da folha
salarial dos servidores; Promover o controle dos pagamentos de amortização de
empréstimos tomados; Proceder a conferência dos cálculos de correção monetária
e juros debitados pelos financiadores; Propor e controlar a inscrição de despesas
em restos a pagar e as respectivas baixas e os cancelamentos de conformidade com
a legislação aplicável; Tomada de constas dos responsáveis pela guarda e controle
de dinheiro e outros bens pertencentes ao Govemo Municipal; Analisar as presta-
ções de contas de entidades subvencionadas; Participar das discussões acerca da
elaboração da proposta do Plano Plurianual — PPA, Lei de Diretrizes Orçamentá-
rias — LDO e Lei Orçamentária Anual — LOA; Realizar a abertura do sistema or-
çamentário; Realizar o fechamento das contas do exercício; Elabora minuta de de-
cretos e projetos de leis municipais das alterações orçamentárias solicitadas; Lan-
çamento das alterações orçamentárias autorizadas; Controlar e bloquear as dota-
ções orçamentárias referentes objetos de processos licitatórios; efetuar o cadastra-
mento e parametrização de usuários no sistema informatizado de contabilidade;
ANEXO I— ATRIBUIÇÕES DOS SECRETÁRIOS MUNICIPAIS E SERVIDORES OCUPANTES DE CARGOS COMISSIONADOS
Fiscalizar o contrato da empresa que opera o sistema gerencial informatizado; Con-
ferir os registros contábeis; efetuar o levantamento dos balancetes mensais, balan-
ços exigidos pela legislação vigente e outros documentos de apuração contábil;
Extrair, elaborar, analisar e encaminhar balancetes mensais para Câmara de Vere-
adores; Gerar dados da Contabilidade das Unidades Gestoras para o Sistema de
Fiscalização Integrada de Gestão do Tribunal de Contas do Estado do Paraná —
esfinge e encaminhamento ao Controle Interno do Município; Encaminhar anual-
mente os Anexos da Lei nº 4320/1964 referente fechamento de cada exercício e
cópia da Lei Orçamentária Anual, por meio documental, ao Tribunal de Contas do
Estado do Paraná; Elaborar e encaminhar Prestação de Contas bimestral para o
Tesouro Nacional por meio do Sistema de Coleta de dados do Tesouro Nacional —
SISTN; Elaborar e encaminhar de Prestação de Contas semestral para o Ministério
da Saúde através do Sistema de Informação sobre Orçamento Público de Saúde —
SIOPS; Elaborar a Prestação de Contas bimestral para o Ministério da Educação
através do Sistema de Informação sobre Orçamento Público em Educação — SI-
OPE; Elaborar as Prestações de Contas junto aos órgãos do Estado e União que
eventualmente tenham repassado recursos de Convênios; Assegurar a transparên-
cia buscada pela Lei de Responsabilidade Fiscal através da publicação de demons-
trativos contábeis e realização de audiências públicas; Exercer as competências
comuns aos Departamentos de Contabilidade.
DEPARTA- Assessor Chefiar, promover, orientar e supervisionar os serviços de contabilidade e tesoura-
MENTO DE de Con- ria da Prefeitura Municipal; Prestar assessoramento contábil em geral para a Pre-
CONTABILI- tabili- feitura Municipal; Acompanhar a execução orçamentária e financeira do Munici-
DADE dade pio; Prestar assessoramento ao Controle Interno da Prefeitura Municipal; Acom-
panhar e assessorar a elaboração da prestação de contas da Prefeitura Municipal;
Assessorar na alimentação dos sistemas eletrônicos na forma da legislação em vi-
gor; Efetuar análises da execução financeira e orçamentária do Município; Desen-
volver outras atividades correlatas às atividades de assessoria contábil da Prefeitura
Municipal
ANEXO I— ATRIBUIÇÕES DOS SECRETÁRIOS MUNICIPAIS E SERVIDORES OCUPANTES DE CARGOS COMISSIONADOS
DEPARTA- Diretor As atribuições do Diretor de Controle Interno são definidas pela Lei Municipal nº
MENTO DE de Con- 1.132/2015.
CONTROLE trole in-
INTERNO temo
DEPARTA- Assessor Exercer fiscalização contábil e realizar auditorias financeira, orçamentária, opera-
MENTO DE de Con- cional e patrimonial no que se refere à legalidade, legitimidade, economicidade;
CONTROLE trole In- Fiscalizar e analisar a legitimidade dos gastos com a folha de pagamento; Verificar
INTERNO temo a regularidade dos procedimentos licitatórios; Apurar os fatos inquinados ou ile-
gais ou irregulares praticados por agentes públicos ou privados na utilização dos
recursos estaduais ou renúncia de receita; Representar junto a Controladoria Geral
do Estado; Tribunal de Contas do Estado e Ministério Público as eventuais ilega-
lidades ou irregularidades apuradas; Elaborar documentos de prestação de contas
anuais do ordenador de despesas para atendimento das determinações estatutárias;
Elaborar relatório de gestão; Verificar e avaliar a adoção de medidas para obser-
vância dos limites com despesas de pessoal; Manter atualizado o cadastro de ges-
tores públicos de empresa; Apoiar o controle externo no cumprimento de sua mis-
são institucional; Expedir recomendações as Secretarias da Administração Muni-
cipal.
DEPARTA- Diretor As atribuições do Diretor de Licitações são definidas pela Lei Municipal nº
MENTO DE SU- | de Lici- 1.264/2019
PRIMENTOS tações
DEPARTA- Chefe do Auxiliar na supervisão, planejamento e controle da função de suprimentos; asses-
MENTO DE SU- | Departa- sorar as políticas de compras e de administração de estoques, fontes de suprimen-
PRIMENTOS | mento de tos, política de importações e outros materiais; desenvolver outras atividades com-
Supri- patíveis com suas finalidades.
mentos
DEPARTA-
MENTO DE SU-
PRIMENTOS
Assessorar o Departamento de Compras e Licitações, tendo, dentre outras, as se-
guintes atribuições: assessorar e direcionar sobre a melhor decisão a ser tomada
legalmente e juridicamente, nos processos de contratação, bem como nos casos em
que sejam intentadas demandas relacionadas às decisões do departamento. Para o
cargo de assessor Jurídico dependerá de formação técnica privativa das carreiras
Assessor
Jurídico
N
ANEXO I - ATRIBUIÇÕES DOS SECRETÁRIOS MUNICIPAIS E SERVIDORES OCUPANTES DE CARGOS COMISSIONADOS
jurídicas, com a devida inscrição junto à Ordem dos Advogados do Brasil, bem
como será submetido a treinamento específico para atuação no departamento de
licitações.
DEPARTA-
MENTO DE SU-
PRIMENTOS
Chefe do
Departa-
mento de
Suporte e
Informá-
tica
Cc -09
Manter-se informado quanto a novas soluções disponíveis no mercado que possam
atender às necessidades de equipamentos de informática e de softwares; Participar
do levantamento das necessidades de equipamentos de informática e softwares;
Participar do levantamento das necessidades de treinamento no uso de equipamen-
tos de informática e softwares adequados às necessidades; Instalar e reinstalar os
equipamentos de informática e softwares adquiridos; Auxiliar os usuários de mi-
crocomputadores na escolha, instalação e utilização de softwares, tais como siste-
mas operacionais, rede local, aplicativos básicos de automação de escritório, edi-
tores de texto, planilhas eletrônicas, softwares de apresentação, equipamentos e
periféricos de microinformática. Conectar, desconectar e remanejar os equipamen-
tos de informática para os locais indicados; Orientar os usuários quanto à utilização
adequada dos equipamentos de informática e softwares instalados; Fazer a limpeza
e a manutenção de máquinas e periféricos instalados; Retirar programas nocivos
aos sistemas utilizados; Participar da criação e da revisão de rotinas apoiadas na
utilização de microinformática para a execução das tarefas dos servidores; Partici-
par da elaboração de especificações técnicas para aquisição de equipamentos de
informática e softwares; Elaborar roteiros simplificados de utilização dos equipa-
mentos de informática e softwares; Administrar ambientes computacionais, defi-
nindo parâmetros de desempenho e disponibilidade de ambiente computacional,
prevenindo falhas, coletando indicadores de utilização do ambiente, analisando pa-
râmetros de disponibilidade, indicadores de capacidade e desempenho, contro-
lando níveis de serviços, automatizando rotinas, implantando projeto físico de
banco de dados, inventariando recursos computacionais, documentando ambiente
computacional, definindo procedimentos de migração de dados, bem como pesqui-
sar e especificar recursos computacionais e acompanhar a execução de serviços e
produtos de terceiros; Fornecer suporte técnico no uso de recursos computacionais,
diagnosticando problemas, orientando usuários, eliminando falhas, fornecendo in-
formações de problemas diagnosticados para outras áreas, acompanhando a solu-
ção de problemas, fornecendo suporte ao desenvolvimento de projetos, desenvol-
vendo programas de computador (ferramentas) para apoio ao usuário; Configurar
oi
ANEXO I- ATRIBUIÇÕES DOS SECRETÁRIOS MUNICIPAIS E SERVIDORES OCUPANTES DE CARGOS COMISSIONADOS
recursos do ambiente computacional, configurando sistema operacional, configu-
rando equipamentos e sistemas de conectividade, placas, componentes e periféri-
cos, configurando parâmetros e perfis de usuários de redes locais, configurando
parâmetros e perfis de usuários de sistemas operacionais e de “SGBD”, configu-
rando aplicativos e mecanismos de segurança; Gerenciar a segurança de ambiente
computacional, elaborando procedimentos de cópia de segurança e recuperação,
definindo normas de segurança de acesso a recursos, definindo perfil de usuários
de “SGBD”, rede de computadores e sistemas operacionais, padronizando códigos
de usuários e grupos, padronizando tipos de autenticação de usuário bem como
auditando o uso de ambiente computacional; Zelar pela segurança da rede e das
informações contra acesso indevido, criando mecanismos de proteção; Criar me-
canismos que garantam a confiabilidade das informações que circulam na rede;
Manter contato com usuários para conhecer suas necessidades; Garantir acesso à
Intemet a todos os usuários da rede interna; Gerenciar e supervisionar atividades
terceirizadas de webmaster e de webdesigner. Participar das atividades de treina-
mento e aperfeiçoamento a fim de contribuir para o desenvolvimento qualitativo
dos recursos humanos em sua área de atuação; Zelar pela conservação e limpeza
dos utensílios e das dependências do local de trabalho; Cumprir e fazer cumprir as
normas de higiene e segurança do trabalho; Zelar pela limpeza, conservação e
guarda dos aparelhos e equipamentos utilizados e do local de trabalho; Realizar
outras atribuições compatíveis com seu cargo; Executar outras atribuições afins.
LOTAÇÃO
SECRETARIA
DE FAZENDA
Secretário de Fa-
zenda
ATRIBUIÇÕES
Administrar as políticas fiscais e tributárias, visando o equilíbrio e a sustentabilidade in-
tertemporal das contas públicas; Acompanhar as transferências das parcelas das receitas
tributárias da União e dos Estados, pertencentes ao Município por repartição constitucio-
nal; Contribuir para a formulação e avaliação de políticas voltadas ao desenvolvimento
econômico do Município; Formular política fiscal e tributária; Planejar, executar e avaliar
programas de capacitação de desenvolvimento de pessoas, programas de educação fiscal,
estudos e gestão do conhecimento na área de administração tributária; Assessorar o Pre-
feito na política financeira do Município.
ANEXO I —- ATRIBUIÇÕES DOS SECRETÁRIOS MUNICIPAIS E SERVIDORES OCUPANTES DE CARGOS COMISSIONADOS
DEPARTA- Diretor | CC—01 | 40H | Compete ao Diretor Financeiro registrar e controlar os atos administrativos e fi-
MENTO FI- Finan- nanceiros, gerados pelos recursos recebidos pelo Poder Executivo; Executar o or-
NANCEIRO ceiro çamento da Prefeitura Municipal; Prestar assessoramento ao Prefeito nas questões
de natureza financeira; Promover a elaboração da programação financeira do Poder
Executivo, Elaborar e acompanhar a programação orçamentária; acompanhar a
execução de convênios e contratos celebrados entre a Prefeitura Municipal e qual-
quer outro órgão estadual, Federal e de outros municípios.
DEPARTA-
MENTO FI-
NANCEIRO
Assessor
Finan-
Compete ao Assessor Financeiro colaborar com o Diretor Financeiro no controle
das atividades de lançamento da recita e despesa do Poder Executivo; Formular e
propor ao Diretor Financeiro política e diretriz que visem a sistematização, aper-
feiçoamento das atividades de controle dos gastos anual do Poder Executivo e exe-
cutar outras atividades correlatas
ceiro
DEPARTA- Diretor
MENTO DE de Tribu-
TRIBUTAÇÃO | tação
Estabelecer diretrizes de lançamento, controle e fiscalização dos tributos
municipais; Orientar o despacho de processos e documentos relativos à tributação;
Gerir o processo de lançamento e emissão de guias de recolhimento de tributos e
taxas; Gerir o processo de alvarás de licença para a localização de atividades
econômicas; Gerir o processo de inscrição dos débitos de imposto em Dívida
Ativa; Estabelecer juntamente com o Secretário Municipal de Finanças a política
de distribuição dos avisos de lançamentos.
Coordenar a análise dos dados sobre o comportamento fiscal dos contribuintes,
com o fim de dirigir a fiscalização e orientar ações contra incorreção, sonegação,
evasão e fraude no recolhimento dos tributos municipais; Orientar a execução das
atividades fiscais, avaliando e controlando seus resultados; Supervisionar ações de
verificação da declaração do ICMS, para fins de apurar a participação do Munici-
pio na arrecadação daquele tributo; Promover estudos objetivando o aumento da
arrecadação tributária; Autorizar os estabelecimentos a imprimir documentos fis-
cais para uso dos contribuintes do ISS, previstos na legislação tributária; Elaborar
relatório de fiscalização; Orientar as pessoas e os profissionais quanto ao cumpri-
mento da legislação; Apurar as denúncias e elaborar relatório sobre as providências
adotadas; Autorizar e fiscalizar o funcionamento de estabelecimentos comerciais,
industriais, prestadores de serviços e outros estabelecimentos; Regular o uso e a
manutenção dos logradouros públicos; Autorizar e fiscalizar propagandas, placas
DEPARTA- Diretor | CC—-05 | 40
MENTO DE de Fisca-
TRIBUTAÇÃO | lização /
Arreca-
dação
ANEXO I- ATRIBUIÇÕES DOS SECRETÁRIOS MUNICIPAIS E SERVIDORES OCUPANTES DE CARGOS COMISSIONADOS
DEPARTA-
MENTO DE | Unidade
TRIBUTAÇÃO
e anúncios nas áreas públicas e frontais aos imóveis; Promover a guarda e controlar
as entradas e saídas de material apreendido pela fiscalização; Proceder a pesquisas
e levantamentos de dados que sejam de interesse da fiscalização; Informar e orien-
tar o munícipe a respeito das normas e seu cumprimento de maneira educativa e
sistemática; Monitorar o andamento dos requerimentos/reclamações, controlar os
prazos dos processos e manter arquivo das mesmas; Prestar atendimento ao público
externo para orientações e recebimento de pedidos de licenciamento, providências,
ações de fiscalização e autorizações de sua competência; Prestar informações sobre
a tramitação de expedientes e/ou a atuação da Prefeitura; Desenvolver outras ati-
vidades destinadas à consecução de seus objetivos.
Registro e alterações cadastrais de imóveis rurais de até 4 módulos (96 hectares);
Organização de documentação de propriedades rurais acima de 96 hectares para
remessa à Superintendência Estadual do INCRA; Emissão de Segundas Vias de
CCIR (Certificado de Cadastro de Imóveis Rurais) de todos os portes; Disponibi-
lização de Formulários diversos e auxílio os interessados no preenchimento dos
mesmos para remessa via online à Superintendência Estadual do INCRA; Consul-
tas ao sistema do Serviço Nacional de Cadastro Rural (Pessoas Físicas e Jurídicas)
para orientação e procedimentos que se fazem necessários para atualizá-los.
CAR | NÍVEL | CARGA
LOTAÇÃO
ATRIBUIÇÕES
ANEXO 1 — ATRIBUIÇÕES DOS SECRETÁRIOS MUNICIPAIS E SERVIDORES OCUPANTES DE CARGOS COMISSIONADOS
Formular, executar, avaliar e supervisionar a Política Municipal de Serviços Públi-
cos e Operações Urbanas e Rurais, em consonância com as diretrizes gerais do
Governo Municipal, com Plano Diretor Municipal e com as demais legislações
vigentes e pertinentes ao tema; Coordenar e prestar apoio técnico-administrativo
aos órgãos colegiados afins a área de atuação da Secretaria; Controlar e fiscalizar
a execução, direta ou indiretamente, dos projetos de manutenção de obras da Ad-
ministração Municipal sob sua responsabilidade; Formular, coordenar, executar e
avaliar planos, programas e projetos de melhoria expansão da rede viária do Mu-
nicípio, em articulação com a Secretaria de Administração e Planejamento; Geren-
ciar o sistema de manutenção preventiva e corretiva da malha viária do município;
Desenvolver e implantar sistema de monitoramento e avaliação da malha viária do
município; Estruturar e executar as ações e atividades referentes ao exercício da
titularidade dos serviços de saneamento básico e drenagem urbana no município,
em consonância com a Lei Federal nº 11.445, de 05 de janeiro de 2007, que esta-
belece as diretrizes nacionais para o saneamento básico, e demais legislações pos-
teriormente editadas sobre a matéria; Formular, coordenar, executar e avaliar pla-
nos, programas e projetos de expansão dos serviços de saneamento básico e drena-
gem urbana no município, em parceria com as Secretaria afins, e em consonância
com a diretrizes gerais do Governo Municipal, ao Plano Diretor Municipal e Lei
Federal nº 11.445, de Janeiro de 2007; Planejar, fiscalizar e controlar os serviços
públicos do município, inclusive os que forem terceirizados ou concedidos; Plane-
jar e controlar os serviços de expansão e manutenção da iluminação pública do
município, limpeza e a conservação de prédios públicos, galerias, canais, cemité-
rios; Gerenciar a frota municipal, mantendo a mesma em condições de atender as
necessidades do Município; Coordenar, planejar e executar ações para renovar a
frota municipal, no intuito de diminuir as despesas com manutenção; Em conjunto
com as Secretarias de Administração e Planejamento e de Fazenda, realizar os pro-
cedimentos administrativos e de gestão orçamentária e financeira necessários para
a execução de suas atividades e atribuições, dentro das normas superiores de dele-
gações de competências; Em conjunto com a Procuradoria Geral do Município,
programar as atividades de consultoria e assessoramento jurídico necessário para
o desempenho oportuno e eficaz de suas atribuições, zelando em todo momento
pela defesa dos interesses da Administração Pública Municipal, dentro das normas
superiores de delegações de competências; Articular-se com as demais Secretarias
da gestão municipal, o planejamento, execução e avaliação de programas e ações
que precisem de coordenação interinstitucional para assegurar sua eficácia e eco-
nomia dos recurso públicos; Em conjunto com a Coordenação Geral de Governo e
com a Secretaria Municipal de Administração e Planejamento, monitorar e avaliar
40H
SECRETARIA
DE SERVIÇOS
PÚBLICOS
Secretário de Serviços Públicos
ANEXO I— ATRIBUIÇÕES DOS SECRETÁRIOS MUNICIPAIS E SERVIDORES OCUPANTES DE CARGOS COMISSIONADOS
o cumprimento das diretrizes, metas e objetivos institucionais sob sua responsabi-
lidade, apresentando ao Chefe de Governo Municipal as propostas de decisão e
adequação que permitem o cumprimento dos compromissos assumidos com a po-
pulação no Plano de Governo; Acompanhar e apoiar as atividades dos órgãos co-
legiados afins com vistas a colher subsídios para definição de políticas, diretrizes
e estratégias para o desenvolvimento da gestão urbana; Acompanhar e controlar a
execução de contratos e convênios celebrados pelo município, na sua área de com-
petência; Desempenhar outras atividades afins, sempre por determinação do Chefe
do Executivo Municipal; Acompanhar, por seu titular, as despesas da Secretaria
Municipal, responsabilizando-se pela gestão, administração e utilização das dota-
ções orçamentárias da unidade administrativa; nos termos da legislação em vigor,
e em todas as esferas jurídicas, o que será objeto de comunicação aos órgãos de
controle da Administração Pública Municipal; Acompanhar , por seu titular, as
autorizações para abertura de licitações, assinatura de editais, julgamentos dos re-
cursos administrativos, homologações e adjudicações dos certames, bem como
pela avaliação da execução contratual, sempre que as contratações recaírem sobre
bens e/ou serviços diretamente pertinentes às dotações orçamentárias específicas
da Secretaria, com exceção dos bens , compras e serviços dispostos em almoxari-
fado central, bens e serviços de manutenção e custeio geral e administrativo da
Prefeitura e de obras e serviços de engenharia, a cargo respectivamente, das Secre-
tarias Municipais de Administração e Planejamento, cientificando o Prefeito Mu-
nicipal; Assinar, por seu titular e em conjunto com Chefe do Poder Executivo Mu-
nicipal, os contratos administrativos diretamente vinculas às dotações orçamentá-
rias da Secretaria, com exceção dos bens, compras e serviços dispostos em almo-
xarifado central, bens e serviços de manutenção e custeio geral e administrativo da
Prefeitura e de obras e serviços de engenharia , a cargo, respectivamente, da Se-
cretaria Municipal de Administração e Planejamento; Ordenar, por seu titular, as
despesas da Secretaria Municipal, responsabilizando-se pela gestão, administração
e utilização das dotações orçamentárias da unidade administrativa, nos termos da
legislação em vigor, e em todas as esferas jurídicas, o que será objeto de comuni-
cação aos órgãos de controles Administração Pública Municipal; Realizar ações de
captação de recurso que permitam a viabilização do financiamento dos programas
e ações dentro de sua competência; Cumprir todas as obrigações assemelhadas,
que forem disposta em Decretos Municipais e Ordens de Serviço.
ANEXO 1 - ATRIBUIÇÕES DOS SECRETÁRIOS MUNICIPAIS E SERVIDORES OCUPANTES DE CARGOS COMISSIONADOS
Cc-04 Efetuar operação tapa buraco; Realizar limpeza, escavação e manilhamento de 01
valas; Realizar recuperação em paralelepípedo; Realizar aplicação de agente
antipó; Desobstruir galerias e caixas; Recuperação de estradas rurais; Roçada
nas estradas rurais; Controlar e fiscalizar a frequência dos servidores da Divi-
são; Zelar pelo bom desempenho dos servidores da Divisão, cobrando funções
e realizando treinamentos; Elaborar e analisar relatório mensal da Divisão, en-
caminhando-o ao Diretor de seu Departamento; Promover o acompanhamento
da execução fisica e financeira dos contratos na área de sua atuação; Promover
o acompanhamento e avaliação da execução dos convênios na área de sua atu-
ação; Executar outras atividades que lhe forem atribuídas na área de sua com-
petência.
Departamento de viação
Diretor de Viação
40H
As atribuições do Chefe de Oficina são definidas pela Lei Municipal nº
1.265/2019
Depar-
tamento
Ccc-04 Supervisionar, coordenar e controlar as atividades de seu Departamento; Co-
ordenar as atividades de execução de obras e serviços públicos de infraestru-
tura urbana, urbanização e edificações, em colaboração com os demais órgãos
da Secretaria; Coordenar a execução de obras públicas urbanas, visando ao
pleno funcionamento dos sistemas viário e de drenagem, das edificações e
áreas públicas; Apoiar os demais órgãos da Secretaria no controle e na fiscali-
zação das normas urbanísticas, ambientais e de trânsito; Executar as obras pú-
blicas urbanas utilizando os equipamentos, veículos e materiais sob sua res-
ponsabilidade; Articular-se com as demais Diretorias da Secretaria com vistas
a realizar as obras públicas urbanas; Zelar pela conservação dos bens públicos
municipais sob sua responsabilidade; Desenvolver outras atividades destinadas
à consecução de seus objetivos; Fiscalizar a execução dos trabalhos desenvol-
vidos por empresas contratadas; Desenvolver outras atividades determinadas
elo Secretário.
Departamento de Obras e Manu-
tenção
Diretor de Obras e Manutenção
ANEXO I- ATRIBUIÇÕES DOS SECRETÁRIOS MUNICIPAIS E SERVIDORES OCUPANTES DE CARGOS COMISSIONADOS
Departamento de Serviços Ur-
Departamento de Serviços
banos
Urbanos
Diretor de Serviços Urbanos
Encarregado de Limpeza Pú-
blica
CC -07
Execução e Coordenação de equipes, de projetos e obras civis, de infraestrutura 01
urbana, tais como: (água, esgoto, drenagem e resíduos) e instalações elétricas,
realizar o levantamento dos recursos necessários e outros requisitos, possibili-
tando o desenvolvimento dos trabalhos de acordo com a legislação; Realizar
visitas em campo para diagnóstico e acompanhamento de projetos, bem como
a verificação das necessidades, para a execução do projeto; Participar de reu-
niões para discussões técnicas e avaliação do andamento do projeto e acompa-
nhar as equipes terceirizadas, prestadores de serviços, consultoria, e projetis-
tas; Promover a construção de obras e serviços de urbanização como praças é
jardins públicos.
40H
Responsabilizar-se pelos serviços de limpeza pública e coleta de lixo; Superin-
tender, acompanhar, fiscalizar e atribuir funções aos garis e demais servidores
em exercício no serviço de limpeza pública e coleta de lixo; Acompanhar o
trabalho diário de limpeza pública e coleta de lixo; Fiscalizar os serviços da
estação de transbordo; Propor medidas administrativas destinadas à melhorar
o sistema de coleta de lixo e limpeza pública; Acompanhar e fiscalizar o tra-
balho de limpeza de praças e jardins; Executar serviços de encarregado de pes-
soal e/ou turma; Executar outras tarefas compatíveis com a sua função e que
forem determinadas pelo Prefeito Municipal.
40H
“[edroruniN oLIg3a10oS Ojod sepeururiojop sejejaLioo sejorey
seno Jequsdussod] “Sousau sop oLiajua O opueiouapiaoId “sieiru o seueqm
SEOI|QNd SEIA seu sopenuosuo “oj10d opueiZ op soou sieuue ap sasouooz
9P ONUSD op ogóeioI(os J0d “ogóouial e Iejnooxg “opepifigesuodsor ens qos
SEIO SE SOpeUNSAP SIeLISjEUI Sp OgÍMQUISIP 9 ajonuoo “ojuatuigooar op sop
-BPIAIJE SE IBUOISIAISdNS “ogôuagnueu a ogóparasuoo ens opueinfasse “ojuaur
-enedoq oe sopeaoje sojusuredinba o seumbeu op ogôezi|nn e IeuoIsIAIadns
“SOIIS919] JOd SEPEjNDOXO PININHSOLIUI OP SEIGO SE SIGOS ODIU99] Io9912d Sp
OBSSIUIS 9 OgÍLZI[EOSIJ E I9AOUIOIT “opepijiqesuodsas ens qos sepeynaaxa seoi|q
-pd seigo sep ajonguoo a ojuaweyuediose oe soLIpssodau Sos 1u99) SOpep sop a
OjuSurepur ui seigo sep sopeziente sonsigol IajuejN “eimoyinbie o errequaguo
9P SONIUD9] SOjusunpas0Jd sor ojuenb sotosoIed op oessiuIo e Juo3nS erre
-SBUD 9P SOSIAIOS 9 SEIO SP OpÍNIGxO EU SEOTUOZ] SEULIOU SE IBAIOSQO 9 JEI
-A “opepiriqesuodsos ens qos eLIEquaSua ap SOSIAIOS 9 Sexgo ap opepienb op
PJONUOS O 3 09IU99] OJU9LILA|OAUSS9P O I9AOUIOIT “OTIS IUNTA OP [eum guoz eu
*eIMNHSSLIUI OP Sexgo sIeuIop 9 OpSezITIqeiso 9 ogden]Iui ap seode] se os-opur
-njour “WoBeuolp op sexo op ogônisuoo ap sosiAIas sop ogÍnoaxo E IAOUIOIJ
“stediotunul sepexso seu 2 PIMNNSSegUI op Seigo Seu SEAnaLIOS SepIpau op
Ogónoaxa e opuriouogifp “eorjqnd spepruepeo o pIougS Iwo op soseo wo NSy
“opepipiqesuodsar
ens qos ojusurejredad] O[ad seLIpssaoau sagáuoAIaju! Se Jejnooxo op apepijeuis
B UIO9 “OIdIoIUNIA OP [emu euoz e epoj 2 siediomuntu sepemso se ojuoweoneu
-SJsIS IeUOloodSU] “sremI sopepaLidoId sg ossaor ap SEIA seu ou1oo utoq “siedio
-IUNUI Sepexso uia ogórjorduioo “ojuouredIe]e “epróol 'ogóeziueperovui “ogónuy
-Sqosop ejad as-IeziIgesuodsoy “ordiotuni op J0LISjU! OU “Sojuaxou sodiAIos
sono a sejsooua ap ogdojoId ap somui “seLraje8 “soxanq 'segujnuod “sojuod
10 ap OgÍUSjnueur 2 OgóBAISSUOD “SeuLIojo1 “sagônnsuos 10d os-reziqesuodsoy 90-90
SOCYVNOISSINOO SODAVO TA SALNVANDO STHOCIANAS A SIVAIDINNIA SONY LINDAS SOC SAQÍINARILV — 1 OXANV
Hor
SILIMY SOSIAIOS OP JOJaNC
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sigam
ANEXO I - ATRIBUIÇÕES DOS SECRETÁRIOS MUNICIPAIS E SERVIDORES OCUPANTES DE CARGOS COMISSIONADOS
LOTAÇÃO
SECRETA-
RIA DE EDU-
CAÇÃO E
CULTURA
CARGO NÍVEL | CARGA ATRIBUIÇÕES
SALA- | HORÁ-
RIAL RIA
Secretário de LEI 40H I- Formular, executar e avaliar as políticas municipais de educação, em consonância com as
Educação e Cul- diretrizes gerais do Governo Municipal e da legislação vigente; Estruturar, planejar, implan-
tura tar e gerenciar o sistema de ensino municipal em todas as modalidades de responsabilidade
da Administração Municipal de Roncador, garantindo o acesso, permanência e qualidade, em
consonância com as diretrizes gerais dos Governos Federal, Estadual e Municipal; Formular,
promover e executar ações junto aos conselhos que visem melhorar a atuação destes no to-
cante a fiscalização e promoção da educação pública municipal; Estruturar, implantar e ge-
renciar programas e ações que visem à integração sócio educativa da população, incentivando
a articulação escola-comunidade, em consonância com as diretrizes gerais do Governo Mu-
nicipal e da legislação vigente; Promover o intercâmbio de experiências e de assistência téc-
nica nos âmbitos regional, estadual, nacional e internacional, relacionado com processos exi-
tosos de gestão do ensino municipal; Gerir os recursos do Fundo de Manutenção e Desenvol-
vimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (FUNDEB),
nos termos da Lei Federal nº 11.494, de 20 de junho de 2007, das legislações subsequentes e
das diretrizes gerais do Governo Municipal; Coordenar, orientar e acompanhar a elaboração
e a execução do Plano Municipal de Educação, em consonância com as diretrizes gerais do
Governo Municipal e demais legislações vigentes; Promover, executar e avaliar, em articu-
lação com os órgãos afins, programas e ações de qualificação e valorização dos servidores e
profissionais do ensino público municipal;
Planejar, executar e controlar os programas e ações de alimentação escolar, transporte, mate-
rial didático e demais atividades de suplementação e assistência escolar; Administrar o fun-
cionamento e manutenção da infraestrutura física e unidades que compõem a rede pública
municipal de ensino, bem como os Centros de Educação Unificada; Promover a produção e
difusão de pesquisas cientifica e tecnológica de interesse para o desenvolvimento do ensino
municipal, em articulação com órgãos de pesquisa, instituições públicas e privadas e organi-
zações não governamentais; Articular-se com as instituições de pesquisa científica e tecno-
lógica e de prestação de serviços técnico-científicos no âmbito do ensino, objetivando a pro-
moção e difusão do conhecimento de interesse para o desenvolvimento do ensino municipal;
Estruturar, alimentar e manter atualizado o sistema de informação sobre o Sistema Municipal
de Educação, em articulação com órgãos estaduais, federais e municipais afins; Exercer ati-
vidades de suporte e coordenação dos órgãos colegiados afins às áreas da educação no âmbito
municipal; Em conjunto com as Secretarias de Administração e Planejamento e de Finanças,
realizar os procedimentos administrativos e de gestão orçamentária e financeira necessários
para a execução de suas atividades e atribuições, dentro das normas superiores de delegações
Nº DE
VAGAS
ANEXO 1 - ATRIBUIÇÕES DOS SECRETÁRIOS MUNICIPAIS E SERVIDORES OCUPANTES DE CARGOS COMISSIONADOS
de competências; Em conjunto com a Procuradoria Geral do Município, programar as ativi-
dades de consultoria e assessoramento jurídico necessárias para o desempenho oportuno e
eficaz de suas atribuições, zelando em todo momento pela defesa dos interesses da Adminis-
tração Pública Municipal, dentro das normas superiores de delegações de competências; Em
conjunto com a Coordenação Geral de Governo e com a Secretaria Municipal de Adminis-
tração e Planejamento, monitorar e avaliar o cumprimento das diretrizes, metas e objetivos
institucionais sob sua responsabilidade, apresentando ao Chefe do Governo Municipal as pro-
postas de decisão e adequação que permitam o cumprimento dos compromissos assumidos
com a população no Plano de Governo; Articular-se com as demais Secretarias de gestão
missional no planejamento, execução e avaliação de programas e ações que precisem de co-
ordenação interinstitucional para assegurar sua eficácia e economia dos recursos públicos;
Acompanhar e apoiar as atividades dos órgãos colegiados afins com vistas a colher subsídios
para a definição de políticas, diretrizes e estratégias para o desenvolvimento educacional do
Município; Realizar ações de captação de recursos que permitam a viabilização do financia-
mento dos programas e ações dentro de sua competência; Acompanhar e controlar a execução
de contratos e convênios celebrados pelo município, na sua área de competência; Desempe-
nhar outras atividades afins, sempre por determinação do Chefe do Executivo Municipal;
Departamento | Diretor de | CC-04 Executar, supervisionar e controlar as atividades relacionadas à educação, da instalação
de Educação Departa- e manutenção dos estabelecimentos municipais de ensino; Coordenação das atividades
mento de dos órgãos educacionais do município, segundo as normas dos Sistemas Federal e Es-
Educação tadual de Educação; Execução e elaboração do Plano Municipal de Educação; Melhoria
da qualidade de ensino; Assistência e amparo ao educando, principalmente ao educando
carente, a manutenção e controle de programas de alimentação e transporte escolar.
Promover ações e estimular o desenvolvimento das atividades culturais, preservando a
história e o patrimônio cultural no Município, implementando mecanismos necessários
ao incentivo e valorização da cultura, diretamente, ou, através de convênios e parcerias
com outras esferas de Governo, associações públicas e privadas, e, Organizações Não
Governamentais; Gerir projetos para ampliação das atividades culturais no Município;
Exercer quaisquer outras atividades conferidas pelo Prefeito ou decorrentes da natureza
dos serviços sob sua responsabilidade.
40H
Departamento | Diretor de | CC-04
de Cultura Departa-
mento de
Cultura
ANEXO I— ATRIBUIÇÕES DOS SECRETÁRIOS MUNICIPAIS E SERVIDORES OCUPANTES DE CARGOS COMISSIONADOS
Planejar, executar e orientar a política de comunicação social da Prefeitura Municipal
de Roncador, objetivando a uniformização dos conceitos e procedimentos de comuni-
cação; Executar as atividades de comunicação social do Gabinete do Prefeito; Coorde-
nar a contratação dos serviços terceirizados de pesquisas, assessoria de imprensa, pu-
blicidade e propaganda da Administração Municipal; Coordenar as atividades de co-
municação social dos órgãos e entidades públicas da Prefeitura Municipal de Roncador,
centralizando a orientação das assessorias de imprensa dos órgãos e entidades públicas
da Administração Municipal; Promover a divulgação de atos e atividades do Governo
Municipal, Promover, através de órgãos públicos, associações, imprensa, agências e
outros meios, a divulgação de projetos de interesse do Município; Coordenar e facilitar
o relacionamento da imprensa com o Prefeito, os Secretários Municipais e demais au-
toridades da Administração do Município; Manter arquivo de notícias e comentários
da imprensa do Estado sobre as atividades da Administração Municipal, para fins de
consulta e estudo; Coordenar, juntamente com os demais órgãos do Município, as in-
formações e dados, cuja divulgação seja do interesse da Administração Municipal; Co-
ordenar a divulgação de notícias sobre a Administração Municipal na internet, através
do portal oficial da Prefeitura Municipal de Roncador; Coordenar a uniformização dos
conceitos e padrões visuais com a aplicação dos símbolos municipais da Prefeitura Mu-
nicipal e todas as Secretarias e Órgãos vinculados; Proceder, no âmbito do seu Órgão,
à gestão, ao controle e à prestação de contas dos recursos financeiros colocados à sua
disposição, bem como à gestão de pessoas e recursos materiais existentes, em conso-
nância com as diretrizes e regulamentos emanados do Poder Executivo Municipal;
Exercer outras atividades correlatas.
o1
Departamento | Diretor de | CC-04
de Cultura Comuni-
cação So-
cial
ja)
o
+
LOTAÇÃO CARGO NIVEL CARGA
SALA- | HORÁRIA
RIAL | SEMANAL
ATRIBUIÇÕES
Nº DE
VAGAS
SECRETA- Secretário de Es- LEI 40H
RIA DE ES- portes e Turismo
PORTE E TU-
RISMO
Fomentar o hábito da prática esportiva através da massificação do esporte; Elaborar
ações esportivas que favoreçam a integração social do cidadão;
Assegurar o atendimento aos portadores de necessidades especiais, através de programas
e projetos concementes as suas atividades; Desenvolver o associativismo esportivo e a
parceria com as entidades públicas e não governamentais; Implementar as políticas pú-
blicas que estimulem a prática do esporte e lazer; Fornecer apoio ao atleta em formação,
no âmbito do esporte educacional e de rendimento, de modo a possibilitar o seu ingresso
no esportivo federativo; Elaborar estudos e projetos de pesquisa, documentação e infor-
mação do esporte e lazer; Planejar e desenvolver as atividades do turismo local e do lazer
comunitário, de forma sistêmica e sustentável, como alternativa para o desenvolvimento
01
ANEXO I- ATRIBUIÇÕES DOS SECRETÁRIOS MUNICIPAIS E SERVIDORES OCUPANTES DE CARGOS COMISSIONADOS
sócio econômico, entendendo o turismo como um negócio coletivo, com a união do Po-
der Público, Inciativa Privada e Comunidade; Preservar a cultura e a história, produzindo
crescimento econômico com geração de renda; Conviver em harmonia os atrativos reli-
giosos, os naturais, as festas populares, os eventos esportivos os eventos de negócios.
Diretor de
Esportes
Departamento
de Esportes
Avaliar o desempenho e efeitos dos Projetos e Programas realizados pelas Seções Ii-
gadas ao Departamento; Planejar, divulgar e incentivar competições e eventos espor-
tivos ligados as seções subordinadas ao Departamento de Esportes; Incentivar e
apoiar os eventos promovidos por clubes e demais órgãos e entidades municipais;
Preparar o Calendário de eventos da Secretaria ligados ao Esporte; Executar reuniões
com a equipe para avaliar o desempenho dos trabalhos realizados e traçar diretrizes
para novos eventos esportivos; Dar parecer sobre convênios, cujo objeto for referente
a competições ou envolver atividades do gênero desportivo;
Fomentar a iniciação esportivo visando a formação de novos atletas que, no fu-
turo, possam representar o Município em competições oficiais; Subsidiar a partici-
pação de equipes e atletas em competições municipais, estaduais, nacionais e inter-
nacionais; Coordenar e acompanhar as atividades de controle e fiscalização dos con-
vênios firmados pelo Departamento; Exercer outras atividades correlatas.
Diretor de
Departa-
mento de
Turismo
Departamento
de Turismo
LOTAÇÃO
CARGO
ANEXO 1 - ATRIBUIÇÕES DOS SECRETÁRIOS MUNICIPAIS E SERVIDORES OCUPANTES DE CARGOS COMISSIONADOS
40H
01
Definir as diretrizes para o desenvolvimento econômico, tendo como principal indu-
tor a atividade turística; Promover o turismo dando o suporte institucional para a
integração social e econômica com os demais setores da sociedade, estimulando a
dinâmica e a capacitação dos recursos voltados para a atividade; Planejar, organizar
e executar as ações na área do turismo, de forma integrada com as demais secretarias
e instituições públicas e privadas; Administrar tecnicamente a política municipal do
turismo incorporando à mesma novos conceitos tecnológicos e científicos; Elaborar
estudos e pesquisas sobre a demanda e oferta turística do Município, em parceria
com as demais esferas de governo, bem como as instituições que atuam e represen-
tam o setor, mantendo um sistema de informações atualizado e funcional; Promover
a articulação com as secretarias responsáveis pela infraestrutura e manutenção da
cidade, com vistas a manter as áreas turísticas permanentemente bem apresentadas,
limpas e seguras; Articular-se com os setores envolvidos na atividade turística na
busca de identificação das dificuldades e definições de soluções a serem adotadas,
no sentido de superar os entraves existentes e, ao mesmo tempo, potencializar solu-
ções e resultados; Promover e manter um calendário de eventos turísticos, artísticos,
culturais, esportivos e sociais, integrando todos os setores envolvidos, de forma a
valorizar as manifestações e produções locais; Promover a captação de investimentos
públicos e privados, através de cooperação técnica e científica, no âmbito local, re-
gional, nacional e internacional, visando ao desenvolvimento do turismo; Apoiar e
promover a qualificação profissional em parceria com instituições especializadas,
buscando a permanente melhoria da qualidade da mão-de-obra nas atividades envol-
vidas com o turismo; Proceder, no âmbito do seu Órgão, à gestão, ao controle e à
prestação de contas dos recursos financeiros colocados à sua disposição, bem como
à gestão de pessoas e recursos materiais existentes, em consonância com as diretrizes
e regulamentos emanados do Poder Executivo Municipal; Exercer outras atividades
correlatas.
ATRIBUIÇÕES
ANEXO I-- ATRIBUIÇÕES DOS SECRETÁRIOS MUNICIPAIS E SERVIDORES OCUPANTES DE CARGOS COMISSIONADOS
SECRETA-
RIA DE SA-
ÚDE
Secretário de
Saúde
LEI
Na qualidade de Gestor do Sistema Unico de Saúde de Roncador, formular, executar e ava-
liar a Política de Saúde do Município, em consonância com as diretrizes gerais do Governo
Municipal e a legislação vigente; Estruturar, implantar e gerenciar o Sistema Municipal de
Saúde em todos seus níveis, em consonância com as diretrizes gerais do Governo Municipal
e do Sistema Único de Saúde - SUS; Coordenar, orientar e acompanhar a elaboração e a
execução do Plano Municipal de Saúde, em consonância com as diretrizes gerais do Go-
verno Municipal e a legislação vigente; Planejar, organizar, controlar e avaliar as ações e os
serviços públicos de saúde, bem como gerir e executar os serviços de saúde do Município a
cargo da Prefeitura Municipal; Desenvolver e executar ações de vigilância à saúde, assegu-
rando o cumprimento da legislação sanitária em vigor; Promover e supervisionar, em arti-
culação com os órgãos afins, programas e ações de qualificação e valorização dos servidores
e profissionais da área de saúde do município; Promover a produção e difusão de pesquisas
cientifica e tecnológica de interesse para o desenvolvimento do Sistema Municipal de Sa-
úde, em articulação com órgãos de pesquisa, intuições públicas e privadas e organizações
não governamentais, Articular-se com as instituições de pesquisa científica e tecnológica e
de prestação de serviços técnico-científicos no âmbito da saúde pública, objetivando a pro-
moção e difusão do conhecimento de interesse para a melhoria das condições de saúde da
população; Administrar o funcionamento, manutenção e qualidade da infraestrutura física
e unidades que compõem o Sistema Municipal de Saúde; Coordenar a execução de progra-
mas municipais de saúde, decorrentes de contratos e convênios com órgãos estaduais e fe-
derais que desenvolvam políticas voltadas para a saúde da população; Propor, no âmbito do
município, contratos, parcerias e convênios com entidades prestadoras da rede privada de
saúde, bem como controlar e avaliar sua execução; Normatizar, complementarmente, as
ações e os serviços públicos de saúde, no seu âmbito de atuação; Verificar o cumprimento
das normas do SUS; Controlar e fiscalizar os procedimentos dos serviços privados de saúde
no âmbito municipal; Exercer atividades de suporte e coordenação dos órgãos colegiados
afins da área da saúde pública municipal; Implementar, alimentar e manter atualizado o
Sistema de Informação sobre a saúde municipal, em articulação com órgãos estaduais e
federais que atuem na esfera de sua competência; Acompanhar a administração dos atos
praticados pelo fundo e serviços por eles realizados, relativos ao Fundo Municipal de Saúde;
Fiscalizar o cumprimento das posturas municipais no que se refere às ações de vigilância
sanitária, exercendo o poder de polícia aplicado à higiene pública e ao saneamento básico;
Desenvolver ações dirigidas ao controle e ao combate dos diversos tipos de zoonoses no
Município e de vetores e roedores, em colaboração com organismos federais e estaduais;
Em conjunto com a Secretaria Municipal de Ação Social, organizar e executar as ações
necessárias para atender as necessidades das famílias e pessoas afetadas por situações de
calamidades públicas, desastres e sinistros; Em conjunto com as Secretarias Municipais de
Administração e Planejamento e de Finanças, realizar os procedimentos administrativos e
01
ANEXO 1 — ATRIBUIÇÕES DOS SECRETÁRIOS MUNICIPAIS E SERVIDORES OCUPANTES DE CARGOS COMISSIONADOS
de gestão orçamentária e financeira necessários para a execução de suas atividades e atri-
buições, dentro das normas superiores de delegações de competências; Em conjunto com a
Procuradoria Geral do Município, programar as atividades de consultoria e assessoramento
jurídico, necessárias para o desempenho oportuno e eficaz de suas atribuições, zelando em
todo momento pela defesa dos interesses da Administração Pública Municipal, dentro das
normas superiores de delegações de competências; Articular-se com as demais Secretarias
de gestão missional no planejamento, execução e avaliação de programas e ações que pre-
cisem de coordenação interinstitucional para assegurar sua eficácia e a economia dos recur-
sos públicos; Em parceria com a Coordenação Geral de Governo e com a Secretaria Muni-
cipal de Administração e Planejamento, monitorar e avaliar o cumprimento das diretrizes,
metas e objetivos institucionais sob sua responsabilidade, apresentando ao Chefe do Go-
verno Municipal as propostas de decisão e adequação que permitam o cumprimento dos
compromissos assumidos com a população no Plano de Governo; Acompanhar e apoiar as
atividades dos órgãos colegiados afins, com vistas a colher subsídios para a definição de
políticas, diretrizes e estratégias para o desenvolvimento da saúde do município; Realizar
ações de captação de recursos que permitam a viabilização do financiamento dos programas
e ações dentro de sua competência; Acompanhar e controlar a execução de contratos admi-
nistrativos, contratos de gestão, parcerias e convênios celebrados pelo município na sua área
de competência; Desempenhar outras atividades afins, sempre por determinação do Chefe
do Executivo Municipal; Ordenar, por seu titular, as despesas da Secretaria Municipal, res-
ponsabilizando-se pela gestão, administração e utilização das dotações orçamentárias da
unidade administrativa, nos termos da legislação em vigor, e em todas as esferas jurídicas,
o que será objeto de comunicação aos órgãos de controle da Administração Pública Muni-
cipal, Responsabilizar-se, por seu titular, em acompanhar as autorizações para abertura de
licitações, assinaturas de editais, julgamentos dos recursos administrativos, homologações
e adjudicações dos certames, bem como pela avaliação da execução contratual, sempre que
as contratações recairem sobre bens e/ou serviços diretamente pertinentes às dotações orça-
mentárias específicas da Secretaria, com exceção dos bens, compras e serviços dispostos
em almoxarifado central, bens e serviços de manutenção e custeio geral e administrativo da
Prefeitura e de obras e serviços de engenharia, a cargo, respectivamente, das Secretarias
Municipais de Administração e Planejamento e de Serviços Públicos, cientificando o Pre-
feito Municipal; Assinar, por seu titular e em conjunto com o Chefe do Poder Executivo
Municipal, os contratos administrativos diretamente vinculados às dotações orçamentárias
da Secretaria, com exceção dos bens, compras e serviços dispostos em almoxarifado central,
bens e serviços de manutenção e custeio geral e administrativo da Prefeitura e de obras e
serviços de engenharia, a cargo, respectivamente, das Secretarias Municipais de Adminis-
tração e Planejamento e de Serviços Públicos; Cumprir todas as obrigações assemelhadas,
que forem dispostas em Decretos Municipais e Ordens de Serviço.
ANEXO I - ATRIBUIÇÕES DOS SECRETÁRIOS MUNICIPAIS E SERVIDORES OCUPANTES DE CARGOS COMISSIONADOS
Departamento | Diretor Departa- CC- | 40H | Coordenar ações de controle e fiscalização de saúde no âmbito de atendimento de
de Saúde mento de Saúde 02 todas as Unidades Básicas de Saúde; Promover fiscalização de serviços ou eventos
que interfiram no funcionamento do das UBS's; Realizar todas as ações necessárias
à correta operacionalização das UBS*s do Município, dirigindo os trabalhos de todos
os servidores municipais (médicos, enfermeiros, agentes etc...) e prestar assessora-
mento e informações ao Secretário Municipal de Saúde e Prefeito Municipal em
assuntos inerentes as UBS's.
Departamento | Diretor de Departa-
de Programas | mento de Programas
de Saúde de Saúde
Prestar assistência ao Secretário Municipal de Saúde na tomada de decisões e na
formulação de programas e projetos referentes à organização geral da saúde; Propor
soluções, de curto, médio e longo prazo, para a melhoria da assistência à população,
conciliando com as receitas financeiras provenientes do tesouro, de convênios, de
emendas parlamentares e de recursos Estaduais e Federais; Participar da construção
do Plano Municipal da Saúde junto ao secretário municipal seguindo as diretrizes
do Ministério da Saúde e da Secretaria Municipal; Formular e executar junto ao se-
cretário municipal o PAS — Plano Anual de Saúde e o RAG Relatório Anual de
Gestão; Acompanhar o andamento dos projetos, definindo metas e prazos; Atuar
como facilitador dos programas de coordenação entre a atenção básica, a média e
alta complexidade e dos projetos que envolvam outras Secretarias; Acompanhar a
legislação do Ministério da Saúde e disseminar as informações; Criar instrumentos
para avaliação de desempenho em conjunto com a Diretoria de Gestão Administra-
tiva e Financeira.
Departamento Diretor Clínico As atribuições do Diretor Clínico são definidas pelo Conselho Regional de Medi-
de Hospital cina.
Municipal
Departamento Diretor Geral I Planejar, organizar, coordenar e dirigir as atividades do hospital, a fim de que o hos-
de Hospital pital atinja a sua finalidade, ministrando um atendimento eficiente a todos os cida-
Municipal dãos; Controlar as atividades desenvolvidas de todos os profissionais atuantes no
Hospital, participando ativamente do credenciamento médico junto a Direção Téc-
nica; Estabelecer rotinas para o bom funcionamento do hospital e eficiência opera-
cional, administrativa e financeira; Planejar e organizar a(s) gerência(s) das institui-
ções hospitalares, no âmbito municipal; Supervisionar o desempenho das questões
burocráticas e administrativas das instituições hospitalares, no âmbito municipal;
ANEXO I — ATRIBUIÇÕES DOS SECRETÁRIOS MUNICIPAIS E SERVIDORES OCUPANTES DE CARGOS COMISSIONADOS
Controlar quadro de servidores lotados em sua unidade hospitalar, Elaborar relató-
rios técnicos e emitir pareceres em assuntos de natureza administrativa; Avaliar e
acompanhar desempenhos funcionais;
Departamento | Chefe do Departa- Coordenar, orientar e supervisionar as atividades desenvolvidas no setor; Implantar
de Hospital mento de Enferma- normas e sistemas de trabalho, discutindo periodicamente com a equipe de trabalho,
Municipal gem aplicando a revisão das rotinas e elaboração de novos projetos, bem como aprimorar
os já existentes, visando o bom desenvolvimento da área; Levantar as necessidades
de treinamento para progresso profissional dos colaboradores; Elaborar escala men-
sal de serviços e elaborar anualmente a escala de férias; Realizar os relatórios ge-
renciais e fazer reuniões com a gerência para o acompanhamento de rotinas; Atuar
com gestão de equipe; Avaliar atendimento e acompanhar atividades da equipe;
Gerenciar todos os processos e rotinas das equipes ligadas a esta gerência; Orientar
04 e capacitar todas as chefias; Fiscalizar os contratos e serviços de empresas terceiras;
Programar junto a Direção os serviços que serão prestados anualmente, a fim de
determinar e gerir parte orçamentária; - Elaborar e acompanhar os procedimentos
licitatórios; -Operacionalização de procedimentos financeiros (emissão de notas fis-
cais assinadas e conferidas para o setor financeiro da Secretaria de Saúde); Confe-
rência e homologação de escalas de trabalho de servidores do setor administrativo
que possuem carga horária diferenciada;
Departamento | Diretor Administra-
de Hospital tivo II
Municipal
LOTA- CARGO NÍVEL | «s ATRIBUIÇÕES Nº DE
ÇÃO SALA- E VAGAS
(=)
RIAL |SE
SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
ANEXO I — ATRIBUIÇÕES DOS SECRETÁRIOS MUNICIPAIS E SERVIDORES OCUPANTES DE CARGOS COMISSIONADOS
Secretário de
Assistência
Social
LEI
40H
Formular, executar e avaliar a Política Municipal de Assistência e Proteção Social no âmbito do mu-
nicípio, em consonância com as diretrizes gerais do Governo Municipal, o Sistema Único de Assis-
tência Social e a legislação vigente; Formular, executar e avaliar planos, projetos e ações que visem o
enfrentamento dos problemas de pobreza, exclusão e risco social da população do Município, em con-
sonância com a Política Municipal de Assistência e Proteção Social e da legislação vigente; Estruturar,
implantar e gerenciar o sistema de proteção social básica dirigido à população que vive em situação
de vulnerabilidade social decorrente da pobreza e da fragilização dos vínculos afetivos e comunitários,
em consonância com a Política Municipal de Assistência Social, o Sistema Único de Assistência So-
cial - SUAS e a Política Nacional de Assistência Social - PNAS; Estruturar, implantar e gerenciar o
Sistema de Proteção Social Especial dirigido ao atendimento de famílias e indivíduos cujos direitos
tenham sido violados e/ou ameaçados, em consonância com a Política Municipal de Assistência Social
e o Sistema Único de Assistência Social - SUAS; Administrar o funcionamento e manutenção da
infraestrutura física e unidades que compõem a Sistema Municipal de Assistência Social; Promover e
manter a integração entre políticas públicas, iniciativa privada e sociedade, com vistas ao fomento do
amparo e proteção a pessoas e famílias em situação de risco e vulnerabilidade social; Criar, alimentar
e manter atualizado um Sistema Municipal de Informação e Vigilância Sócio Assistencial, sobre a
situação da Assistência Social no município, que contemple as principais informações e indicadores
de serviços (proteção básica especial), benefícios e transferência de renda; Acompanhar e apoiar as
atividades dos órgãos colegiados afins, com vistas a colher subsídios para a definição de políticas,
diretrizes e estratégias para o desenvolvimento social do Município; Desenvolver, implantar e atuali-
zar os sistemas de informação sobre a situação socioeconômica das famílias do município, a fim de
oferecer assistência aos que se enquadrem nos critérios definidos em normas superiores; Criar, ali-
mentar e manter atualizado o Cadastro Único para Programas Sociais, como uma ferramenta que per-
mita identificar todas as famílias em situação de pobreza e risco social que devem ser incluídas nos
programas de assistência social do Município e acompanhar o impacto destes programas na melhoria
de qualidade na situação social das famílias beneficiadas, em consonância com a Política Municipal
de Assistência Social e o Sistema Único de Assistência Social - SUAS; Formular, executar e avaliar
programas e ações de fortalecimento da organização comunitária, com a finalidade de promover a
participação da sociedade no enfrentamento de seus problemas e necessidades; Promover e coordenar
mutirões comunitários, programas de ajuda mútua e demais eventos comunitários, em articulação com
outros órgãos municipais; Em coordenação com a Secretaria Municipal de Defesa e Convivência So-
cial, organizar e executar as ações necessárias para atender as necessidades das famílias e pessoas
afetadas por situações de calamidades públicas, desastres e sinistros; Articular-se com as demais se-
cretarias de gestão missional, no planejamento, execução e avaliação de programas e ações que neces-
sitem de coordenação interinstitucional, para assegurar a eficácia e a economia dos recursos públicos;
Em conjunto com a Procuradoria Geral do Município, programar as atividades de consultoria e asses-
soramento jurídico necessárias para o desempenho oportuno e eficaz de suas atribuições, zelando em
todo momento pela defesa dos interesses da Administração Pública Municipal, dentro das normas
ANEXO I— ATRIBUIÇÕES DOS SECRETÁRIOS MUNICIPAIS E SERVIDORES OCUPANTES DE CARGOS COMISSIONADOS
superiores de delegações de competências; Em conjunto com as Secretarias de Administração e Pla-
nejamento e de Finanças, realizar os procedimentos administrativos e de gestão orçamentária e finan-
ceira necessários para a execução de suas atividades e atribuições, dentro das normas superiores de
delegações de competências; Em conjunto com a Coordenação Geral de Governo e com a Secretaria
Municipal de Administração e Planejamento, monitorar e avaliar o cumprimento das diretrizes, metas
e objetivos institucionais sob sua responsabilidade, apresentando ao Chefe do Governo Municipal as
propostas de decisão e adequação que permitam o cumprimento dos compromissos assumidos com a
população no Plano de Governo; Realizar ações de captação de recursos que permitam a viabilização
do financiamento dos programas de assistência social no município; Acompanhar e controlar a exe-
cução de contratos e convênios celebrados pelo município, na sua área de competência; Desempenhar
outras atividades afins, sempre por determinação do Chefe do Executivo Municipal; Ordenar, por seu
titular, as despesas da Secretaria Municipal, responsabilizando-se pela gestão, administração e utili-
zação das dotações orçamentárias da unidade administrativa, nos termos da legislação em vigor, e em
todas as esferas jurídicas, o que será objeto de comunicação aos órgãos de controle da Administração
Pública Municipal; Responsabilizar-se, por seu titular, pelas autorizações para abertura de licitações,
assinaturas de editais, julgamentos dos recursos administrativos, homologações e adjudicações dos
certames, bem como pela avaliação da execução contratual, sempre que as contratações recaírem sobre
bens e/ou serviços diretamente pertinentes às dotações orçamentárias específicas da Secretaria, com
exceção dos bens, compras e serviços dispostos em almoxarifado central, bens e serviços de manuten-
ção e custeio geral e administrativo da Prefeitura e de obras e serviços de engenharia, a cargo, respec-
tivamente, das Secretarias Municipais de Administração e Planejamento e de Serviços Públicos, cien-
tificando o Prefeito Municipal; Assinar, por seu titular e em conjunto com o Chefe do Poder Executivo
Municipal, os contratos administrativos diretamente vinculados às dotações orçamentárias da Secre-
taria, com exceção dos bens, compras e serviços dispostos em almoxarifado central, bens e serviços
de manutenção e custeio geral e administrativo da Prefeitura e de obras e serviços de engenharia, a
cargo, respectivamente, das Secretarias Municipais de Administração e Planejamento e de Serviços
Públicos; Formular, executar e avaliar a Política Municipal de Habitação, em consonância com as
diretrizes gerais do Governo Municipal, do Plano Diretor Municipal e da legislação vigente; Formular,
coordenar, executar e avaliar, em articulação com a Secretaria de Administração e Planejamento e
com a Secretaria de Serviços Urbanos, planos, programas e projetos que visem o acesso à terra e à
moradia digna aos habitantes do Município de Roncador, com a melhoria das condições habitacionais,
de preservação ambiental e de qualificação dos espaços urbanos, priorizando as famílias de baixa
renda; Programar e executar as atividades administrativas de regularização fundiária no Município de
Roncador; Coordenar e prestar apoio técnico-administrativo aos órgãos colegiados afins a área de
atuação da Secretaria; Controlar e Fiscalizar a execução, direta ou indiretamente, em articulação com
a Secretaria de Serviços Públicos, dos projetos de construção concernentes à área de atuação da Se-
cretaria; Subsidiar a análise de proposições na área de sua competência em articulação com a Secre-
taria Municipal de Administração e Planejamento e em consonância com a legislação vigente; Em
ANEXO I — ATRIBUIÇÕES DOS SECRETÁRIOS MUNICIPAIS E SERVIDORES OCUPANTES DE CARGOS COMISSIONADOS
conjunto com as Secretarias de Administração e Planejamento e de Finanças, realizar os procedimen-
tos administrativos e de gestão orçamentária e financeira necessários para a execução de suas ativida-
des e atribuições, dentro das normas superiores de delegações de competências; Em conjunto com a
Procuradoria Geral do Município, programar as atividades de consultoria e assessoramento jurídico
necessário para o desempenho oportuno e eficaz de suas atribuições, zelando em todo momento pela
defesa dos interesses da Administração Pública Municipal, dentro das normas superiores de delega-
ções de competências, Articular-se com as demais Secretarias de gestão missional no planejamento,
execução e avaliação de programas e ações que precisem de coordenação interinstitucional para asse-
gurar sua eficácia e economia dos recursos públicos; Em conjunto com a Coordenação Geral de Go-
vero e com a Secretaria Municipal de Administração e Planejamento, monitorar e avaliar o cumpri-
mento das diretrizes, metas e objetivos institucionais sob sua responsabilidade, apresentando ao Chefe
do Governo Municipal as propostas de decisão e adequação que permitam o cumprimento dos com-
promissos assumidos com a população no Plano de Governo; Acompanhar e apoiar as atividades dos
órgãos colegiados afins, com vistas a colher subsídios para a definição de políticas, diretrizes e estra-
tégias para o desenvolvimento do município; Realizar ações de captação de recursos, em articulação
com a Secretaria de Planejamento e Gestão, que permitam a viabilização do financiamento dos pro-
gramas e ações dentro de sua competência; Acompanhar e controlar a execução de contratos e convê-
nios celebrados pelo município, na sua área de competência; Formular, coordenar, executar, controlar
e supervisionar os programas de assistência social, com foco no protagonismo social das famílias
atendidas nos programas habitacionais, em articulação com as Secretarias afins; Desempenhar outras
atividades afins, sempre por determinação do Chefe do Executivo Municipal; Cumprir todas as obri-
gações assemelhadas, que forem dispostas em Decretos Municipais e Ordens de Serviço.
ANEXO I — ATRIBUIÇÕES DOS SECRETÁRIOS MUNICIPAIS E SERVIDORES OCUPANTES DE CARGOS COMISSIONADOS
Departamento
de Ação So-
cial
Diretor Departamento de Ação Social
CC-
04
40H
Coordenar e orientar ações de proteção básica, tais como os benefícios de transferência
de renda, os benefícios eventuais e a inclusão social de forma integrada entre poder
público e rede sócio assistencial; Estabelecer, em conjunto com a equipe técnica, as
atividades a serem desenvolvidas pelos CRAS — Centro de Referência de Assistência
Social, Núcleos de Atendimento à Família, e Serviços de Convivência e Fortalecimento
de Vínculos, bem como outros serviços de proteção social básica; Orientar as equipes
dos serviços de proteção social básica na elaboração de relatórios e pareceres periódicos
visando à avaliação e monitoramento dos serviços; Avaliar as condições de infraestru-
tura dos serviços oferecidos à população, propondo medidas de melhoria desses servi-
ços; Coordenar as equipes de referência dos serviços e unidades administrativas de pro-
teção social básica; Supervisionar e avaliar os convênios, na sua área de atuação; Co-
ordenar a ação de vigilância sócio assistencial nos CRAS e demais serviços da proteção
básica, sistematizando as informações territorializadas sobre as situações de vulnerabi-
lidade e risco que incidem sobre os serviços de proteção social básica; Executar outras
atividades correlatas que lhe forem determinadas pelo superior imediato; Desenvolver
outras tarefas correlatas.
Departamento
de Ação So-
cial
Diretor de
Assistência
Social
04
40H
Planejar, coordenar e controlar os equipamentos sociais, mobiliários e frota de veículos
assegurando a qualidade dos serviços prestados; Controlar e coordenar a gestão de pes-
soas; Coordenar o serviço de recepção da Secretaria Municipal de Assistência Social;
Coordenar no âmbito da secretaria, a execução das atividades de planejamento e orça-
mento, contabilidade e administração financeira e patrimonial; Coordenar as ações de
melhoria de infraestrutura para o funcionamento dos projetos, serviços e ações da se-
cretaria e dos conselhos e fundos administrativamente vinculados ao órgão; Executar
outras atividades correlatas que lhe forem determinadas pelo superior imediato; Desen-
volver outras tarefas correlatas
Departamento
de Programas
Sociais
Diretor de
Programas
Sociais
40H
Coordenar e orientar as atividades de divulgação relacionadas com a assistência social;
Assessorar nos projetos que desenvolvem trabalhos técnicos e estudos especializados,
envolvendo programas sociais, Orientar nos encaminhamentos de processos e expedi-
entes de programas sociais dos Governos; Planejar a divulgação, com setor responsá-
vel, dos programas ou eventos patrocinados pelos órgãos da Administração Municipal,
ANEXO 1 - ATRIBUIÇÕES DOS SECRETÁRIOS MUNICIPAIS E SERVIDORES OCUPANTES DE CARGOS COMISSIONADOS
Estadual e Federal, relacionados com Programas Sociais; Promover a interação dos se-
tores da Secretaria Municipal da Cidadania e Assistência Social; Desempenhar outras
tarefas correlatas.
Departamento | Coordena-
de Programas | dor de Pro-
Sociais gramas So-
ciais
Coordenar as ações que deverão ser praticadas pela equipe dos Programas Sociais im-
plantados no município; Sugerir à SMAS-Secretaria Municipal de Assistência Social a
adoção de medidas para atendimento as metas do MDS — Ministério de Desenvolvi-
mento Social e Combate à Fome em relação ao SUAS - Sistema Único de Assistência
Social; Reapresentar ao Secretário Municipal de Assistência Social em reuniões, os
assuntos relacionados ao Programa Social em questão; Programar e/ou organizar junto
de SMAS e a administração municipal seminários e/ou cursos de capacitação para os
profissionais e trabalhadores sociais vinculados aos Programas Sociais existentes; Pro-
gramar as atividades e reestruturar o processo de trabalho, sempre que necessário; Ma-
pear e referenciar as famílias em situação de vulnerabilidade social dentro do Serviço
de Proteção Social Básica e do serviço de Proteção Social Especial; Acompanhar o
atendimento de indivíduos e famílias afetados em situações de desastres (inundações,
deslizamentos, incêndios, vendavais, etc., efetuando relatórios circunstanciados para
fins de inscrição em programas sociais no âmbito da Secretaria Municipal de Assistên-
cia Social, Executar de acordo com o processo de busca ativa realizado pelos profissi-
onais de Serviço Social e Psicologia, ações correlatas; Reunir com as equipes dos pro-
gramas sociais para análise de dados fornecidos pelo Programa Bolsa Família, SIS Jo-
vens, SIS, PETI, SUA, WEB e outros para garantir a oferta de serviços adequados à
necessidade da população; Discutir de forma permanente junto à comunidade, a meto-
dologia exigida em cada projeto referenciado nos programas sociais com o objetivo de
melhor adequá-los aos usuários; Promover ações inter-setoriais com organizações go-
vernamentais e não governamentais existentes na comunidade para o enfrentamento
dos problemas; Coordenar e/ou participar de atividades de educação continuada, vi-
sando a melhoria de vida da população assistida. Programar e Supervisionar a prestação
da Assistência Integral e Especial aos indivíduos e/ou famílias de acordo com a oferta
de serviço de cada Programa Social existente; Estimular e desenvolver oficinas sociais;
educacionais através de grupos voltados à recuperação de auto-estima, troca de experi-
ência, apoio mútuo, cuidado próprio, reinserção familiar e comunitária
ANEXO 1 — ATRIBUIÇÕES DOS SECRETÁRIOS MUNICIPAIS E SERVIDORES OCUPANTES DE CARGOS COMISSIONADOS
Departamento | Diretor de | CC- 40H Formular políticas públicas para mulheres, em especial, nas áreas de saúde, educação,
de Assuntos Departa- 04 geração de trabalho e renda, cultura, assistência social, habitação e segurança; assesso-
da Mulher mento de rar as Secretarias e órgãos de Governo na execução destas políticas; Realizar campa-
Assuntos da nhas relativas aos direitos da mulher; Realizar ações formativas junto aos servidores
que atuam no Governo e para os demais interessados da comunidade nas temáticas das
Mulher
- relações de gênero e políticas públicas para mulheres; Atuar na prevenção e assistência
à mulher em situação de violência; Articular políticas públicas e ações voltadas às mu-
lheres jovens, idosas e negras; Articular políticas e ações junto aos conselhos munici-
pais e entidades afins; Articular projetos junto aos governos Estadual e Federal; Super-
visionar o trabalho dos servidores lotados na sua esfera de gestão, dentro do âmbito das
suas atribuições; bem como dar execução às determinações e diretrizes estabelecidas
pelo Prefeito Municipal e tudo o mais inerente aos encargos legais e atribuições por ele
delegadas.
Assessor Extinto.
Jurídico III
Departamento
de Assuntos
da Cidadania
Coordena-
dor de Pro- | — 10
gramas de
Cidadania
Departamento
de Assuntos
de Cidadania
Formular políticas públicas para a promoção e defesa dos direitos humanos e da cida-
dania, mediante atuação articulada com órgãos públicos municipais, estaduais e fede-
rais; Elaborar e coordenar a política municipal de direitos humanos, observando as di-
retrizes do Programa Nacional de Direitos Humanos, a Constituição Federal e os pactos
internacionais dos quais o Brasil seja signatário; Articular iniciativas e apoiar projetos
voltados para a promoção e defesa dos direitos humanos no âmbito municipal, tanto
por organismos governamentais quanto por organizações da sociedade civil; Elaborar
projetos e programas que promovam a constituição de uma sociedade mais justa, apre-
sentando propostas que assegurem a igualdade de condições, a justiça social e a valo-
rização da diversidade; Estabelecer parcerias com entidades públicas e privadas, naci-
onais e internacionais, com vistas a promover projetos voltados à efetivação de direitos
humanos, cidadania e participação social, nas áreas afetas às suas atribuições.
Departamento | Coordena-
de Assuntos dorde As- | — 06
suntos da
Coordenar as ações, projetos e atividades da Administração Pública voltadas a Terceira
Idade do município; Auxiliar na promoção e realização de eventos e programas que
tragam benefícios a 3º Idade; Assessorar na criação de novos grupos de Terceira Idade;
SAQÍINARILY
"610Z/6ST' 1 o4 jediotu
DIA 197 Bp “ss o €g soBnIe sojad sepiurzop ogs Jejon OJUjasUOS Op sagóinqume sy
“SUIFe SEJoIe) sEmnNO IEquadurasad “eorqna ogsensiuru
“PY 8 ajuezod opep] BIIso1a ep 9ssoloju! ap sogisaBns rejuosorde “ordyoruntr op sesopt
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“JeuoloezIuvõIO EIMYNISO JOYjoW BUM UreyuS) onb red jostssod 103 snb ou INqujuos
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EJIII Ep
SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO MUNICIPAL
ANEXO I — ATRIBUIÇÕES DOS SECRETÁRIOS MUNICIPAIS E SERVIDORES OCUPANTES DE CARGOS COMISSIONADOS
Secretário de Desenvolvimento Municipal
LEI
40H
Propor programas, projetos e ações voltadas para a política de desenvolvimento cientí- 01
fico e tecnológico; Incentivar a formação e ao desenvolvimento de recursos humanos
e a sua capacitação nas áreas de ensino, pesquisa, ciência e tecnologia e o estímulo à
realização e divulgação de pesquisas científicas e tecnológicas; Planejar, organizar e
executar programas e projetos visando à implantação de políticas públicas de apoio,
fomento e desenvolvimento dos setores primário, secundário e terciário da economia
do Município; Promoção do intercâmbio e da celebração de convênios, acordos e ajus-
tes com a União, Estados, Municípios, empresas públicas, sociedades de economia
mista, fundações, universidades e com entidades privadas e de classe, visando ao de-
senvolvimento sustentável do Município; Promover ações voltadas para a geração de
oportunidades, visando à atração, à localização, à manutenção e ao desenvolvimento
de iniciativas industriais e comerciais de sentido econômico para o município; Divulgar
informações sobre políticas, programas e incentivos vinculados aos diversos setores
privados da economia, bem como promover ações de apoio à micro e à pequena em-
presa estabelecida no município; Fomentar o desenvolvimento e boa utilização dos re-
cursos turísticos, bem como estimular a instalação, localização e manutenção de em-
preendimentos turísticos no município; Elaborar e executar a política municipal de de-
senvolvimento econômico e de geração de emprego e renda; Desenvolver políticas de
concessão de incentivos econômicos e operacionais a implantação de empreendimentos
industriais, comerciais e de serviços; Atuar e interagir com organismos representativos
da iniciativa privada envolvidos em atividades da indústria, do comércio e de serviços;
Controlar a concessão de incentivos econômicos e fiscalizar a correta aplicação, pro-
mover e coordenar eventos de promoção do desenvolvimento econômico; Fomentar a
utilização das potencialidades turísticas do município, através de iniciativas e de inves-
timentos de empreendedores particulares; Fomentar as iniciativas empreendedoras e
buscar linhas de crédito para investimentos, promover missões empresariais e a parti-
cipação em eventos promocionais e em feiras e exposições; Controlar a participação do
município no movimento econômico e no estabelecimento dos índices de participação
na receita tributária estadual coordenar as atividades e o cumprimento das atribuições
dos órgãos a ela vinculados.
Departamento
de Agricul-
tura
Diretor de
Agricultura
CCc-02
Coordenar a política agrícola do Município, prestando assistência e apoio a pro-
dutores rurais; Controlar, coordenar e gerir o sistema de abastecimento e segu-
rança alimentar; Realizar a vigilância e fiscalização sanitária dos produtos ali-
mentícios e empresas comerciais de gêneros alimentares; Coordenar, fomen-
tar e desenvolver políticas de produção familiar de gêneros alimentícios; Criar,
ANEXO I —- ATRIBUIÇÕES DOS SECRETÁRIOS MUNICIPAIS E SERVIDORES OCUPANTES DE CARGOS COMISSIONADOS
manter e conservar unidades, equipamentos e instalações para apoio e desen-
volvimento da política agropecuária, agroindustrial e de abastecimento; Apoiar,
Planejar, coordenar e executar programas de capacitação de agricultores e tra-
balhadores rurais, por meio do Centro Tecnológico da Agricultura Familiar;
Disponibilizar dados e informações de interesse público, no âmbito das ativi-
dades executadas pela Secretaria, para os munícipes, profissionais e estudantes
que atuam junto ás áreas de agricultura e abastecimento.
Departamento | Diretor de CCc-02
de Agricul- Pecuária
tura
Depto. Indús- | Diretor da
tria, Serviços | Indústria e
e Comércio Comércio
Executar estudos visando solucionar os problemas existentes no Município na
área da agropecuária e de abastecimento; Coordenar, supervisionar e dar su-
porte técnico aos serviços relacionados à agropecuária, em especial àqueles que
envolvem a fiscalização e cumprimento da legislação sanitária em geral; Incen-
tivar, elaborar, implantar, implementar e coordenar programas relacionados à
agropecuária e segurança dos alimentos, incentivando principalmente pequenos
e médios produtores rurais do Município; Fazer cumprir a legislação sanitária
vigente; Prever e solicitar recursos humanos, materiais e financeiros necessá-
rios para a execução de desenvolvimento das atividades sob sua coordenação;
Buscar estabelecer parcerias com entidades do setor agropecuário e industrial
visando a melhoria dos setores no Município e promovendo o intercâmbio tec-
nológico; Suprir as necessidades, sob todos os aspectos, para pronto atendi-
mento e continuidade das atividades sob sua coordenação; Atender e orientar
produtores, proprietários e consumidores; Adotar medidas preventivas e de re-
paros a danos eventualmente causados ao meio ambiente; Repassar informa-
ções e dados estatísticos necessários para a Defesa Sanitária Humana e Animal
aos órgãos competentes; Executar outras atividades afins.
Executar as atividades de divulgação das vantagens locais oferecidas pelo Mu-
nicípio de Roncador à instalação de empresas; Incentivar a expansão dos esta-
belecimentos empresariais já existentes no Municipal, prestando informações e
assistência necessárias; Realizar a análise de projetos econômico-financeiros
das empresas que requeiram os benefícios oferecidos pelo Município; Realizar
procedimentos em prol do desenvolvimento da economia do Município junto
aos empresários de micro e pequenas empresas, orientando para a potencializa-
ção da geração de emprego e renda no Município; Participar em conjunto com
ANEXO I— ATRIBUIÇÕES DOS SECRETÁRIOS MUNICIPAIS E SERVIDORES OCUPANTES DE CARGOS COMISSIONADOS
os demais Secretários Municipal, no tocante a instalação de novas empresas no |
Depto. Indús-
tria, Serviços
e Comércio
Depto. Indús-
tria, Serviços
e Comércio
Depto. Indús-
tria, Serviços
e Comércio
Diretor da
Unidade
Agência do
SINE
Diretor do
Banco So-
cial
Coordena-
dor de Prog.
De Desen-
volvimento
Municipal
Cc -08
40H
40H
Município; Participar junto aos Governos Estatual e Federal para a promoção
de programas e projetos de visem fomentarem as empresas sediadas no Muni-
cípio de Roncador, visando o interesse social de geração de emprego e renda
Extinto.
Extinto.
Definição, elaboração, programação e coordenação das diretrizes básicas e me-
tas relacionadas com a política de promoção de investimentos no município;
Coordenação de atividades de promoção e divulgação de oportunidades de in-
vestimentos no município; Promoção e fomento de atividades industriais, co-
merciais e de prestação de serviços voltadas para a geração de emprego e renda
do município; Coordenação, no âmbito de sua competência e em articulação
com os diversos órgãos do município, na elaboração de pesquisas, planos, pro-
gramas e projetos com vistas à promoção, internalização e consolidação de in-
vestimentos, voltados para o desenvolvimento do município; Acompanha-
mento e negociação com os organismos nacionais e internacionais com vista à
implantação de projetos estratégicos a serem desenvolvidos pelo município,
bem como a avaliação de sua execução; Articulação com os órgãos e entidades
do município, do estado e do governo federal, visando a promoção e a viabili-
zação de investimentos no município.
01
01
01
TejusIquie opSeIsiga] 2 OpUBAIOSgo “Sopeprjeuod Ieoijde 'Sag5eIuI op Oseo Ulo à
sexopINjOd ajuau]erous]od sopepiane sep ajonguoo 9 ojuawrrouso!] op oraur 10d
Tejuotquie eiorjod op Jopod I0010xg “siedo] serougõixo sg mozenbope os e sor
-OPopusoIduio so Opuranusour “ordioruntu OU [ejuoIquie OjuauIeIouS9I] O J9A0UI
-OI “ogóepndod gp eolgojoo9 eIougIosuoo E OpuSAjoAuasop “ePIA op spepizenb
Bu BLIOYjoUI INUBICZ E BULIOJ OP EPeZIUPÍIO JIAIO 9peparoos ep sogáimnsui sex
-no 9 sefoxg! “sojeotpuis “sossejo ap sagóricosse *SOLIyuNuIOS SOmuso “sejooso
OPUSAJOAUS SEANEONpo Sequedureo op soaeme F|ejusiquy ogóconpg E JoAouI
-OId “J9ABIUS)SNS OpOU ap OgSezi|nyn ens o “ogóepeigop 1Anoy opuenb “ogágiad
-Noa1 9 OpóBAIOSUOS ENS OpUBOSNg “[edroTunur [erIOjL IIS) Oópdso OU SEuIojsIssOdo
SO Io89j01q “[ejuoIquie ogóeIsigo] ep ojuouiidunosop oe sepeuoror|o1 sogó
-UeS Se IvOI dy “IOBIA UIO OpôP]SIZo] P UIOO 9pepruLIojuOS UIS “SONO 9 SopeoLyip
-OUI SjuSuIPonouos sompoJd “seotxojoJse “seoturmb serougisqns ap ogsezipeosty
9 aJoxjuoo “onsIgol O Iozp7 “oIdiotuntI OU SOpIdA seoIp siewop o surpref “sonb
-Jed “seógid 'sonbsoq “ogóeaIasuoo ap sopeprun Iexsturmupe e Iejuejdur “reucios
-a1 “Iefoueld “Io BP BULIOS BU “OLdIoIUNIN OP SOpIoA SeaIp Seu Sopepiane o sos
-IAIOS SOP OpgÔBZIJEOI E 9 OgÓBIOdxo E INIULIAM NO IeZLIOjNY “sur E Sopepiane o
srediotunu soo!qnd surprel “seóeid “sonbied op sapioA Seoxp I9jueu o IeAIosuOS
OUIOS UISQ “SEIIQNÁ SEIA o SOmopeigo] Sop OgÍBZLIOQIL E IPjNdOxO 9 IpuIeIZOId
“tefoueld “ordyotumy op [eita Iqure vonIjod ep ogônoaxo o ojuourefowejd ou srero
-OS SOjuawigas sop ogórjuasaldal e opueinfasse [ejusiquie ogjso8 ap ossoso1d
ou “opeprunuioo ep ogóedron red e Ijueres) “ejuoiquie ogópaIosoId op erougio
-SUOO BUM 9P OBSNJIP E 2 SOjuauirdsquoo op ogónpold e opuranafgo “ongeonpo
9 jesmyno “ootgojouoa) “onualo IojeIeo op sesinbsad o sopnyso ap ojuauiajos
-U9Sop O IezIjeal 9 Iejnumsg (srejuoiquie sojafoId o seureigord *soue|d sop og
-OUIOIM & OPURSIA “SIBUOIOBULISJUI 9 SIBUOIOLU “SIPJUSUIBUIDAOS OBU SogópZIUPSIO
UIOo à SODIQNd SOg$1Q UIOS PLISSIed 9 OIquIgOISJUI JojurN Sjeuoroeu o [euoldos
“[eo0] EAnoadsIad eu srejuoiquie sogõe se Iejnonry “ojuatqure orou op 0g30j01d
é Iemnãosse opuesiA “ojos op ogórdnoo 2 osn or à ojusuresuoz or soAnejo1 sop
-N9S9 J9AOUIOIT “OIIOTUNIA OP JOJ2NI OUPIg OU SEJSIASIÁ SIBLIOJAS SeonIjod se
[eua Iquie von od e rexgojuy “jejustqure opepryqejuosns op segiped op ojusuno
-9JoqrIso O OPUBSIA “SE9IU99] SEULIOU ILIOQPIZ *OIdIIUNIA Op jus tquie ora op
SejuSJojol SBULIOU Sep OjustuLidumo O Iez!|voSIy 9 OjuSuIpIdUS9]] OE SLANE(aL sop
-BPIARE se Iejue|du 9 Ieuspioos “ordyorunH op [ejusiquie opeprenb ep erow
-9UI 9 OBÍBAIOSUOD “OgÕD]0Id E UISSTA anb sogóe 2 sazimarp “seoryjod 1ejnooxo a
IeU9p1009 “IefaurIg “IOLIGjUE OI9JoIoxo OU SOpeóuro]e sopeynsor sop ogópifeas
9 BLIBJOIOOS EP [enue oujeger op ouejd op ogóriIoqejo E JAOUIOId Ouoo U1Sq -IQUIV OISIN | -UY OPTA 9Pp
“otdiorunuL O eIed [ejustquie OjuSurAjOAUSsap op Sozimaxp o seoniod Ienuuog | Hop +0- 920 ap Jojond | ojuamejiedog
SOQVNOISSINOO SODAVO TA SILNVANDO STHOCIANAS 4 SIVAIDINNI SOMIV LINDAS SOC SAQÍINAIALV — 1 OXANV
ejua quaiq
ANEXO I— ATRIBUIÇÕES DOS SECRETÁRIOS MUNICIPAIS E SERVIDORES OCUPANTES DE CARGOS COMISSIONADOS
em vigor; Gerenciar, controlar e executar, direta e indiretamente, a limpeza ur-
bana, coleta de resíduos sólidos, domésticos e hospitalares, e demais serviços
correlatos à limpeza pública, bem como dar execução, em conformidade com
as legislações municipal, estadual e federal aplicáveis, às determinações e dire-
trizes estabelecidas pelo Prefeito Municipal e tudo o mais inerente aos encargos
legais e atribuições que lhe forem delegadas.
Departamento | Chefe do
de Meio Am- | Viveiro de
biente Mudas
Dirige, planeja, organiza, promove a execução de todas as atividades de produ-
ção de mudas arbóreas pelos sistemas de tubetes, sacos plásticos e sementeiras,
com espécies exóticas e nativas destinadas ao plantio em passeio público, can-
teiros e rotatórias de avenidas, praças e outros equipamentos públicos, frutíferas
para quintais e propriedades rurais do município e nativas regionais para o plan-
tio em APPs — Áreas de Preservação Permanente
TO
no Io] EP BULIOS eU “Tequoduosop q “[ejsa 10] ;] OHOF O SojuaunIad sojunsse sp
Jeje BIA SjuoIquiy OY9JN Sp (2)10jand] (2)o u10o sogiunas ap Jedionred “pesos
“OL OHOH OP OBSBISIUIWIPE E Sojuolojos sOujeqeI so Jemjojo S|ejsolo]] OuOH
OU SOÍIAIOS SP OgÍnIoxo E ajueinp “seigayo sens gos sosopiaIos sop ajred 10d
SIBUOLOUN] SOQssaBSUEI Op SOSseO SO ajuajaduioo apepLone g Jerogou tsojuaw
-edinbo o sejuourextay *ouLioyrum op openbape osn o o eurjdrostp e “epepimpisse
E opuezijeosty “oujegex op sodinba sep euidiostp o upio ep Jepino isopejem
-UO9 SOÍIAIOS SP SoIOpEISaId SOjad à eIMIajoId EP SoIOpIAIOS sojad (SIA) [enp
-IAIpUI Og5ojoId op sojusuedinho sop o sejuswrertoy sep “ezedun] op sonpoid
sop 'sojuswedinha sop osn ojaLios o opuraIasgo ezadun] 2 OgÍBAIasUOD “seIgo
ep ogónoaxo ep eóuemsos ejod IeJ9z “Jejso10];] OIOH O BIBÁ SOSIAIOS 9 SIPLIS)
“BU 9P OJUSUIIDSUIO 9 EZOdUn| “ogSPAIasUOS “SeIgO eIRÁ [ediotuniN eImiagoig
PJ9d sopeuy sojexuoo sop ogóncoxo E JPIjeA? 9 IEIOJIUOUI Sejsato|j onoH
O BIB SOSIAIOS 9 SIPLISJEUI SP Ojuauoou1o; o ezodun] ogápAIasuOS *selgo exed
[ediotuniA emytagozg ejod sopeuuy sojenuoo ap so10jno0|1ajur so u1oS ojejuoo
J9JUBUI 9 J999/9QPISO “|e)S910],] OIOH OP BZIdUI!| 2 OgÍBAISSUOD Gp Sopepiane
seu sopegoIduio oLrgunbeur 2 sojnojaA “sejuouerros “sorjisuan “sojuswedinho
*sojnpoId “steLrajeu sop sopIuIgop steoo] so exed ogóeunsop e 2 woBeuazeuue e
JEZIUPBIO *[E)SSIO] 1] OIOH OP Sopepiun segno ap 2 opejuexowe op sieLiageu op
seBIvOSap o segIro o sojuatuedinho o sI2AQUI SP EIOU9IajsurI) “eduepnur op “seu
-J9jX9 9 SELISJUI *SopepiAnE sep ogónoaxo ep Ojuawequeduose o Jemgayo “oLreip
OUINSUOS 9P JELISJEUI OP ajonuoo o IeIjoyo isoSIAIOS sop epenbope ogópzrrol
é exed ojodns o opueingosse 'sagóolyadso se ounojuoo sojnpoid sop opSe]
-ndjueul 9 ogórmgunstp “ojusweuozeuire 'sagársimbes se JeIyato “[ejso10]] OOH
ou sopeooje otgumbeuw o sojnoia “sejusureiros “sorisuojn “sojuswedinho
“sompoJd “sieiojew ap Opópziuefio 2 ajomguoo o Iemjoyo “sieuorspiado solop
-IAIos ap odinbo ejad sopejnoaxa ogóuejnueuu o ezodun] ap SOSIAIas so opuruo
-ISIAISÁNS 9 OpUBJUSLIO “[eJSS10[ OVIOH OP Sogóe|eIsu! se ajuotajuanhar reLIo)
SIA “(SOPEJUSISSIE EINJUGAIO SONNO 9 SOBUILIOC] OBS BAIOSOL Jenge) [ejsoloLj
OjoH OU sagóviado no sojofoid wajnooxo a sieLIajeur sosindol uronSorduro onb
sogõe se IeUOISIAISdNS “opepraynpold op sojuauejuode o sepiad “ogônposd ap
SSJOPOTPUI 9 AST|pUE OP SOLIQIE]9I IEIOQE]S “I0J9S OB Sajuaur ad sossasoId a sep
-BPIANE SEU SSIOPIAIOS SO OpUEUIaM 2 OpuejuaLIo “ogónpord ap adinba e Iejauo
SOQVNOISSINOO SODAVO TO SALNVANDO STHOCIAVAS d SIVAIDINNH SONIVITHDAS SOC SAQÍINANIV =I0XANV
HO
01-90
sredi unia
SejsoJoL
ºp ojuoui
-Buedod
op Jo
ajuaiq
“UV OJN 9p
oque) Ieda
ANEXO I - ATRIBUIÇÕES DOS SECRETÁRIOS MUNICIPAIS E SERVIDORES OCUPANTES DE CARGOS COMISSIONADOS
de regulamento, outras atribuições que lhe forem conferidas pelo Diretor(a) de
Meio Ambiente ou pelo(a) Prefeito(a) Municipal.
40H Dna orientar e auxiliar o Departamento de Meio Ambiente e conselhos ins-
tituídos com a participação de membros da sociedade civil organizada, ações
para a democratização dos serviços de distribuição de águas, o esgotamento
sanitário e a despoluição hídrica; exercer o controle do poder local, sob fiscali-
zação da população organizada sobre a qualidade de prestação de serviços; fis-
calizar o tratamento de efluentes domésticos e industriais; orientar o departa-
mento de limpeza pública de modo a evitar o acumulo de lixo em áreas urbanas
e rurais; coordenar, em conjunto com a sociedade civil organizada, campanhas
para implementação de programas de diminuição do volume de lixo, conscien-
tizar sobre a necessidade de mudanças comportamentais que tornem cada cida-
dão co-responsável pela preservação do meio ambiente; implementar e coorde-
nar projetos de coleta comunitária, compra do lixo nas comunidades carentes,
onde ele constitui fator de risco, cooperativas de catadores e programas de se-
paração e coleta seletiva para a reciclagem; Implementar e executar programas
de criação de áreas verdes de florestas urbanas ou periféricas, parques, jardins
e arborização de rua, visando a promoção de ambiente urbano minimamente
sadio.
Departamento | Chefe do
de Meio Am- Departa-
biente mento de
Ecologia
PREVISRON — PREVIDÊN-
CIA SOCIAL DE RONCA-
DOR
Diretor
Executivo
As atribuições do Diretor Executivo são definidas pelo art. 39, da Lei Municipal nº
886/2009.
PREVISRON - PREVIDÊN-
CIA SOCIAL DE RONCA-
DOR
Diretor de
Previdên-
cia e Atuá-
ria
As atribuições do Diretor de Previdência e Atuária são definidas pelo art. 39, da Lei |
Municipal nº 886/2009, sendo substituto natural em caso de ausência ou afastamento
do Diretor Executivo.
ANEXO I — ATRIBUIÇÕES DOS SECRETÁRIOS MUNICIPAIS E SERVIDORES OCUPANTES DE CARGOS COMISSIONADOS
PREVISRON - PREVIDEN-
CIA SOCIAL DE RONCA-
DOR
Diretor de
Contabili-
dade
Planeja os trabalhos inerentes às atividades contábeis, organizando o sistema de registro | 01
e operações, para possibilitar o controle e acompanhamento contábil e financeiro; Con-
fere e assina balanços, balancetes e outros documentos contábeis em geral; Acompanha
regularmente a escrituração dos livros comerciais e fiscais verificando se não há erros;
Supervisiona os trabalhos de contabilização, analizando-os e orientando seu processa-
mento, para assegurar o cumprimento do plano de contas adotado pela Prefeitura; Pro-
cede ou orienta a classificação e avaliação de despesas, examinando sua natureza, para
apropriar custos e bens de serviço; Organiza balancetes, balanços demonstrativos de
contas, aplicando as normas contábeis, para apresentar resultados parciais e gerais da
situação patrimonial, econômica e financeira do órgão; Participa da elaboração do or-
çamento programa, fornecendo os dados contábeis, para servirem de base à montagem
do mesmo; Controla e participa dos trabalhos de análise e conciliação de contas, confe-
rindo resultados; Planeja e executa auditorias contábeis, efetuando perícias, investiga-
ções, apurações e exames técnicos, para assegurar o cumprimento as exigências legais
e administrativas; Elabora anualmente relatório analítico sobre a situação patrimonial
econômica e financeira do órgão, apresentando dados estatísticos; Faz apropriação de
custos e bens de serviços, bem como supervisiona os cálculos de reavaliação do ativo e
depreciação de veículos, máquinas do patrimônio municipal em geral; Assessora a di-
reção dos departamentos, bem como o Chefe do Executivo Municipal, em problemas
financeiros, contábeis e orçamentários, dando pareceres, contribuindo para a correta
elaboração de política e instrumentos de ação nas referidas divisões; Executa outras
tarefas correlatas ao cargo e/ou determinadas pelo superior imediato.
PREVISRON - PREVIDÉN- | Chefe de Planeja os trabalhos inerentes às atividades administrativas do PREVISRON, organi- | 01
CIA SOCIAL DE RONCA- Departa- zando o sistema de registro e documentos dos servidores aposentados e/ou pensionistas;
DOR mento promove a publicação de atos da autarquia; auxilia diretamente o Diretor Executivo;
coordena os trabalhos administrativos entre os setores da autarquia; promove a comu-
nicação da autarquia junto a repartições públicas, órgãos governamentais e agentes fi-
nanceiros públicos ou privados, dentre outras funções correlatas.
PREVISRON - PREVIDEN- Procura- | CC-02 | 20H | Prestar assessoria jurídica em todas as áreas de atividade da autarquia, judicial e extra- | 01
CIA SOCIAL DE RONCA- dor Jurí- judicialmente; apresenta pareceres para resguardar os interesses e dar segurança aos
DOR dico
atos e decisões da direção do PREVISRON; acompanhar todos os processos adminis-
trativos e judiciais de interesse da autarquia, tomando as providências necessárias para
PREVISRON — PREVIDÊN-
CIA SOCIAL DE RONCA-
DOR
ANEXO I - ATRIBUIÇÕES DOS SECRETÁRIOS MUNICIPAIS E SERVIDORES OCUPANTES DE CARGOS COMISSIONADOS
Assistente
Adminis-
trativo
bem curar os interesses do PREVISRON,; postula em juízo em nome da autarquia, com
a propositura de ações e apresentação de contestação; avaliar provas documentais e
orais, realizar audiências trabalhistas, cíveis e criminais, nos processos em que o PRE-
VISRON seja parte; atua como mediador em âmbito extrajudicial, assessora negocia-
ções e, quando necessário, propõe defesas e recursos aos órgãos competentes; demais
atividades jurídicas inerentes à defesa dos interesses da autarquia.
Orientar e proceder a tramitação de processos, orçamentos, contratos e demais assuntos
administrativos, consultando documentos em arquivos e fichários, levantando dados,
efetuando cálculos e prestando informações, quando necessário; Elabora, redigir, revi-
sar, encaminhar e, eventualmente datilografar cartas, ofícios, circulares, tabelas, gráfi-
cos, instruções, normas, memorando e outros; Elaborar, analisar e atualizar demonstra-
tivos, tabelas e gráficos, efetuando cálculos, conversão de medidas, ajustamentos, per-
centagens e outros, para efeitos comparativos; participar de estudos e projetos a serem
elaborados e desenvolvidos por técnicos, na área administrativa; Elaborar relatórios de
atividades com base em informações de arquivos, fichários e outros; executar outras
atividades correlatas.

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