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materia nº 18/2013

Tipo Projeto de Lei do Executivo
Número / Ano 18 / 2013
Date 2013-03-21
EmentaPROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO N°05/2013 DISPÕE SOBRE O PERCURSO PARA OS ÔNIBUS QUE FAZEM A LINHA INTERURBANA NO MUNICÍPIO DE RONCADOR E REVOGA A LEI 852/2007 DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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CAMARA MUNICIPAL DE RONCADOR
 CNPJ: 78.184.355/0001-75 - E-mail: camararoncador@hotmail.com 
Rua São Paulo, 865, Centro, Roncador/PR, Fone/Fax (44)575-1434.
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PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO MUNICIPAL N°05/2013
Súmula: Dispõe sobre o percurso para os ônibus 
que fazem a linha interurbana no município de 
Roncador e revoga a Lei 852/2007 dá outras 
providências.
A Câmara Municipal de Roncador, Estado do Paraná, aprovou eu 
MARÍLIA PEROTTA BENTO GONÇALVES sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica estabelecido novo percurso para os ônibus que fazem 
linha interurbana no Município de Roncador.
Art. 2º - Os percursos dos ônibus que fazem linhas interurbanas 
deverão fazer os seguintes trajetos:
I - Os ônibus que saírem do Terminal Rodoviário sentido a cidade 
Iretama deverá trafegar pela Rua Curitiba, Rua Espírito Santo e Avenida 
Santo Antonio; 
II - Os ônibus que chegarem à cidade de Roncador, sentido 
Iretama/Roncador deverá trafegar pela Avenida Santo Antonio, Rua 
Espírito Santo e Rua Curitiba. 
III - Os ônibus que saírem do Terminal Rodoviário sentido a cidade de 
Nova – Cantu, deverá trafegar pela Rua Ponta-Grossa e Rua São 
Joaquim, seguindo pela Avenida São Pedro.
CAMARA MUNICIPAL DE RONCADOR
 CNPJ: 78.184.355/0001-75 - E-mail: camararoncador@hotmail.com 
Rua São Paulo, 865, Centro, Roncador/PR, Fone/Fax (44)575-1434.
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I – Os ônibus que chegarem a cidade de Roncador, sentido Nova￾Cantu/Roncador, deverá fazer o seguinte trajeto, Avenida- São Pedro, 
Rua São Joaquim e Rua Ponta-Grossa.
Art. 3º - O Poder Executivo Municipal deverá informar através oficio e 
disponibilizar cópia da lei para todas as empresas responsáveis por esta 
prestação de serviços de transportes no município de Roncador.
Art.4° - Após recebimento do comunicado as empresas que 
desobedecer a lei, serão notificadas e receberá multa equivalente um salário 
mínimo, e no caso de reincidência a multa deverá ser cobrada em dobro, 
podendo ser penalizada com suspensão da prestação dos serviços de 
transportes no Município de Roncador.
Art.5° - Fica revogada a Lei Municipal 852/2007. 
Art.6° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação revogada as 
disposições em contrário.
Câmara Municipal de Roncador, Edifício Lucielin Cristina Rosa.
Roncador 19 de março de 2013.
Antonio Martins
Vereador 

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