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materia nº 103/2020

Tipo Indicação
Número / Ano 103 / 2020
Date 2020-11-19
EmentaSenhor Presidente, apresento a V. Exma., nos termos do Art.130 do Regimento Interno da Câmara, a presente Indicação à Ilustríssima Senhora SIMONE APARECIDA GONÇALVES, Secretária de Saúde do Município de Roncador/PR para que verifique, e se existir, providencie lista com a relação dos servidores que estão prestando serviços na referida secretaria e que estejam em desvio de função. Justificativa Embora não exista uma lei específica que trate a respeito do desvio de função, no edital de abertura do concurso público, que é considerado a “lei” do certame, descreve a habilitação exigida para o exercício dos cargos e as atribuições correspondentes.
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Indicação Nº108/2020.

Senhor Presidente, apresento a V. Exma., nos termos do Art.130 do Regimento Interno da Câmara, a presente Indicação à Ilustríssima Senhora SIMONE APARECIDA GONÇALVES, Secretária de Saúde do Município de Roncador/PR para que verifique, e se existir, providencie lista com a relação dos servidores que estão prestando serviços na referida secretaria e que estejam em desvio de função.



Justificativa

Embora não exista uma lei específica que trate a respeito do desvio de função, no edital de abertura do concurso público, que é considerado a “lei” do certame, descreve a habilitação exigida para o exercício dos cargos e as atribuições correspondentes. Contudo, nem sempre o aprovado é designado para exercer as atividades legalmente previstas para o cargo que assumiu. Nessas hipóteses, fica configurado o desvio de função.



De acordo com o ministro Mauro Campbell Marques, da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), “apenas em circunstâncias excepcionais previstas em lei poderá o servidor público desempenhar atividade diversas daquela pertinente ao seu cargo”. Com base nisso solicitamos a vossa ilustríssima que, se for o caso de isso ocorrer nessa secretaria a gentileza de nos fornecer lista completa contento nome, cargo para qual prestou concurso e cargo exercido atualmente.



Contamos com a colaboração e desempenho desta administração.  

Nestes termos,

Pede deferimento.



Edifício Lucielin Cristina Rosa, Câmara Municipal de Roncador.

Roncador,  19 de novembro de 2020.



­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­  __________________________

Pedro Ferreira de Castro

Vereador



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