| Tipo | Projeto de Lei do Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 22 / 2020 |
| Date | 2020-12-07 |
| Ementa | Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a firmar acordo extrajudicial com o Sr. JORGE ANTONIO MOREIRA, empreendedor dos loteamentos Santa Rita e Araucária, com autorização de aporte por parte do Município, no valor de R$25.000,00(vinte cinco mil reais), para fins de instalação de luminárias de LED nos respectivos loteamentos, visando concluir as obras de infraestrutura do Sistema de Iluminação Pública dos mesmos, e dá outras providências. |
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3 Prefeitura Municipal de Roncador PRAÇA MOYSES LUPION, 89 CENTRO . E-MAIL: prefroncadorfâuol.cor RONCADOR - PARANA -— CEP-87320-000 - FONE: (44) 35 CNPJ - 75.371.401/0001-57 PROJETO DE LEI Nº. 23/2020 SÚMULA: Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a firmar acordo extrajudicial com o Sr. JORGE ANTONIO MOREIRA, empreendedor dos loteamentos Santa Rita e Araucária, com autorização de aporte por parte do Município, no valor de R$25.000,00 (vinte e cinco mil reais), para fins de instalação de luminárias de LED nos respectivos loteamentos, visando concluir as obras de infraestrutura do Sistema de Iluminação Pública dos mesmos, e dá outras providências. A Câmara Municipal de Roncador, Estado do Paraná aprovou, e eu, Prefeita Municipal sanciono a seguinte LEI: Art. 1º. Fica autorizado o Chefe do Poder Executivo Municipal a firmar acordo extrajudicial com o Sr. JORGE ANTONIO MOREIRA, empreendedor dos loteamentos Santa Rita e Araucária, com autorização de aporte financeiro, por parte do Município, no valor de R$25.000,00 (vinte e cinco mil reais), para fins de instalação de luminárias de LED nos respectivos loteamentos, visando concluir as obras de infraestrutura do Sistema de Iluminação Pública dos mesmos, e dá outras providências. Art. 2º - São parte integrante desta Lei, o acordo firmado com o aceitante, sendo que com o efetivo pagamento, o aceitante dará total e irrestrita quitação dos valores pendentes. Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Paço Municipal João Otales Mendes, Em 07 de dezembro de 2020. Monta PB Sou çals, Marília Perotta Bento Gonçalves Prefeita Municipal & Prefeitura Municipal de Roncador PRAÇA MOYSES LUPION, 89 CENTRO - E-MAIL: prefroncadorítuol.co RONCADOR . PARANÁ - CEP-87320-000 - FONE: (44) 3575 CNPJ - 75.371.401/0001-57 JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº 23/2020. Excelentíssimo Senhor Presidente, Excelentíssimos Senhores Vereadores. Ao tempo que cumprimento vossas excelências, encaminho-lhes para apreciação e aprovação dessa Casa Legislativa o Projeto de Lei que “Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a firmar acordo extrajudicial com o Sr. JORGE ANTONIO MOREIRA, empreendedor dos loteamentos Santa Rita e Araucária, com autorização de aporte por parte do Município, no valor de R$25.000,00 (vinte e cinco mil reais), para fins de instalação de luminárias de LED nos respectivos loteamentos, visando concluir as obras de infraestrutura do Sistema de Iluminação Pública dos mesmos, e dá outras providências. É cediço que os referidos loteamentos, desde sua instalação, em 2016, encontravam-se sem a instalação do sistema de iluminação pública, causando desconforto e a sensação de insegurança aos moradores que lá residem, valendo frisar que em última análise, também é o Poder Público responsável pela segurança dessas pessoas. Com o início da pandemia, os materiais e mão-de-obra, além de se tornarem caros, também resultaram escassos. Resultado disto, é que inobstante os esforços empreendidos pelo responsável pelas obras de infraestrutura (sobretudo da iluminação pública), a conclusão das mesmas tornou-se praticamente impossível. De outro lado, é do conhecimento dos nobres edis Dessa Casa, que o Município iniciou, no mês passado (novembro/2020), a substituição de todas as lâmpadas antigas por luminárias de LED, mais modernas e econômicas, em todos os pontos da cidade e em alguns da zona rural e distrito do Alto São João. Desta forma, atento ao princípio da economicidade, da preservação dos contratos e, notadamente, com vistas a garantir a defesa do interesse público envolvido (o bem estar da comunidade beneficiada — residentes nos loteamentos Santa Rita e Araucária), o Município acordou com o empreendedor, após receber abaixo assinado de todos os moradores dos 3 Prefeitura Municipal de Roncador PRAÇA MOYSES LUPION, 89 CENTRO - E-MAIL: prefroncadorí?uol.com.br RONCADOR - PARANÁ - CEP-87320-000 - FONE: (44) 3575-1222 CNPJ - 75.371.401/0001-57 respectivos loteamentos, que efetuará o pagamento no valor de R$25.000,00 (vinte e cinco mil reais), como forma de auxiliar a conclusão da infraestrutura de iluminação pública, tendo como contrapartida, a instalação de luminárias de LED também nos referidos loteamentos. Desta forma, no intuito de atender ao interesse público, evitando eventual litígio judicial dos moradores em face desta municipalidade e, principalmente, continuar zelando pela economia aos cofres municipais e, principalmente, o de concluir definitivamente aquela obra que tanto vai beneficiar os moradores dos loteamentos Santa Rita e Araucária, necessária a aprovação do Projeto de Lei que dê amparo legal ao acordo. Diante da importância e ao mesmo tempo, da simplicidade da matéria, submetemos o presente Projeto de Lei para apreciação dos Nobres Vereadores dessa Casa de Leis, se possível, com a maior brevidade. Paço Municipal João Otales Mendes, Em 07 de dezembro de 2020. Wauto PB Gôuçolo Marília Perotta Bento Gonçalves Prefeita Municipal ABAIXO-ASSINADO À Excelentíssima Sra. Prefeita de Roncador Dra. Marília Perotta Bento Gonçalves Os moradores dos bairros Jardim Vitória e Jardim Araucária, no dia 06 de agosto de dois mil e vinte, abriram um abaixo-assinado, endereçado à prefeita de Roncador Dra. Marilia Perotta Bento Gonçalves requerendo solução para O término da implantação da rede de energia elétrica nos referidos bairros. Considerando a essencialidade do acesso à energia elétrica diante da realidade social brasileira e que é indiscutível o dever de o Estado assegurar os direitos fundamentais. Considerando ainda que, o acesso à energia elétrica seja básico também para a garantia dos direitos como vida, saúde, educação, lazer, dignidade e exercício de cidadania. Diante da afirmação da empresa responsável pelo loteamento de que não tem condições financeiras de finalizar a parte de instalação de energia elétrica no referido loteamento, os moradores dos bairros Jardim Vitória e Jardim Araucária buscam um socorro do Poder Público, para solucionar os grandes transtornos que estão sofrendo pela falta de instalação de energia elétrica. Os moradores requerem que se firme um acordo entre a empresa responsável pelo loteamento e o Município de Roncador para custear uma parte do recurso necessário para a conclusão da implantação da iluminação pública nos referidos bairros. Os moradores propõem que, como parte do acordo, o Município arque “= 'com o valor de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais), pois após discussão entre os moradores e os responsáveis pela empresa do loteamento, esse foi o valor que se chegou à conclusão que ajudará na conclusão da obra. Além disso, a empresa responsável pelo loteamento arcará com o restante do valor e assim, as famílias que hoje estão sendo privadas desse direito, tenham sua situação solucionada. Na certeza de termos nosso pleito atendido, enviamos este documento assinado por todos os moradores dos referidos bairros: ABAIXO-ASSINADO Her. Cos m mn! MM dos AU | dA fito fé dot des o QM ERA PI YSe 7 gEs-P Dojo é poor Alndloudoo do Ind pio 535 49 ore DOS Ylb bst- PS depot ada YWbbSI- Demo Vonstiror OM rg 059 228.189 -509 4 fritos duto rel Ciusmo BEE DEDE LR DI Como Mabo onda 10946 02) 66 029 00 ie GH MO Lelo Po LPÍMGEDISSS 0244149459 A Z Z bo a 267. 293-/4) 449 d 14,5 4060 nbs Lo dedos lo MBA urso Perro | pionísio + Oello. É Aouna Sosa OR. 34) Ga DO JU 634 651.00 Odolca Mesçiiiu do Ssaseia CAS OLE SG Si] SRB QUA AG Cosme esas Apa gu AL If legar Orada tona. da Songs | QuosS32 4a -€* 5: