| Tipo | Projeto de Lei do Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2021 |
| Date | 2021-02-08 |
| Ementa | Projeto de Lei Nº 01/2021 - Dispõe sobre a ratificação da primeira alteração e consolidação do protocolo de intenções do consórcio intermunicipal para o desenvolvimento dos municípios da região de Campo Mourão - CONDESCOM, e outras providencias. |
| native_id | 1373 |
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Prefeitura Municipal de Roncador
PRAÇA MOYSÉS LUPlON, 89 CENTRO - E-MAIL: prefroncadoríuoi.com.bi
RONCADOR- PARANÁ CEP-87320-000 ■ FONE; (44) 357r--1 222
CNPJ • 75.371.401/0001-57 mSi
PROJETO DE LEI N'' 01/2021.
SÚMULA: Dispõe sobre a Ratificação da
Primeira Alteração e Consolidação do Protocolo
de Intenções do Consórcio Intermunicipal para o
Desenvolvimento dos Municípios da Região de
Campo Mourão -CONDESCOM, e outras
providências.
O Senhor Vivaldo Lessa Moreira: faço saber, que a Câmara Municipal de
Roncador, Estado do Paraná, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte LEI:
Art. r. Fica ratificado na íntegra a Primeira Alteração e Consolidação do
Protocolo de Intenções do Consórcio Intermunicipal para o Desenvolvimento dos
Municípios da Região de Campo Mourão - CONDESCOM, nos termos da Lei Federal n°
11.107/05 e Alterações e do Decreto Federal n° 6.017/07, consubstanciado no Contrato
de Consórcio Público, firmado por este município, conforme autorização da Lei
Municipal n° 1.013, de 24 de junho de 2013.
Parágrafo Único. O Texto na íntegra da Primeira Alteração e Consolidação do
Protocolo de Intenções (ANEXO I) é parte integrante desta Lei.
Art.3° - Fica o Poder Executivo autorizado a incluir nas propostas Orçamentárias
anual, atual e vindouras, inclusive nas relativas ao Plano Plurianual e Lei de Diretrizes
Orçamentária, dotações suficientes para a cobertura de suas responsabilidades financeiras
decorrentes do disposto desta Lei e nos Termos do Contrato de Rateio.
Art. 4°. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as
disposições em contrário.
Paço Municipal Jo^Otales Mende^,
Em 27 de janej^
/ X. oT
Vivaldo LesXMoreira
Municipal
Prefeitura Municipal de Roncador
PRAÇA MOYSES LUPlON, 89 CENTRO - E-MAIL: prefroncadorguoi.com.br
RONCADOR- PARANÁ CEP-87320-000 - FONE: (44) 3575-1 ZJ-i'
CNPJ . 75.371.401/0001-57 —
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI N° 01/2021.
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Excelentíssimos Senhores Vereadores.
Ao tempo que cumprimento vossas excelências, encaminho-lhes para apreciação
e aprovação dessa Casa Legislativa o Projeto de Lei que "Dispõe sobre a Ratificação da
Primeira Alteração e Consolidação do Protocolo de Intenções do Consórcio
Intermunicipal para o Desenvolvimento dos Municípios da Região de Campo Mourão -
CONDESCOM, e outras providências".
Em 2013, o Município de Roncador firmou contrato de consórcio público, cuja
finalidade é a "promoção do desenvolvimento econômico e infra estrutural regional
urbana e rural, por meio de políticas e ações conjuntas, compreendendo serviços
públicos, obras públicas, infraestrutura de máquinas, veículos e equipamentos,
atividade-meio, meio ambiente, turismo, assistência técnica e capacitações através de
convênios com órgãosfederais, estaduais e municipais tudo em conformidade com
a Lei Municipal n° 1.010/2013.
Em 11 de setembro de 2020, o CONDESCOM promoveu assembléia geral
extraordinária com a finalidade de firmar entre todos os representantes, a primeira
alteração e consolidação do Protocolo de Intenções do Consórcio.
Informo que a urgência se dá em virtude de que o CONDESCOM adquiriu através
de Convênios com a SEAB, 07 equipamentos, sendo eles: 01 Trator: 01
Retroescavadeira: 01 Caminhão Basculante; 01 Pá Carregadeira: 01 Motoniveladora:
01 Rolo Compactador e 01 Escavadeira.
Ainda, de acordo com a diretoria do consórcio, duas licitações estão programadas
para acontecer, através de Convênios, sendo 01 no valor de R$1.000.000,00 e outro no
valor de R$200.000,00 - ambos para Aquisição de Equipamentos.
Segundo o CONDESCOM, os equipamentos da SEAB já estão no pátio, para que
o Consórcio inicie seus trabalhos, no entanto, faz-se necessário alterajxrptr^colo de
intenções, impedimento que impossibilitado o início do trabalho e a abertura d^oncurso
para contratação de pessoal.
Diante da importância e ao mesmo tempo, da sin^liciáade da matéria,
submetemos o presente Projeto de Lei para apreciação dos 'HohvJs Veria^res dessa Casa
Prefeitura Municipal de Roncador
PRAÇA MOYSÉS LUPlON, 89 CENTRO - E-MAIL: prefronciidoró^jol.com.br
RONCADOR- PARANÁ CEP-a7320-000 - FONE: (44) 3575-1 2?:?
CNPJ - 75.371.401/0001-57 =
de Leis, se possível, em caráter de urgência, nos termos do art. 164, do Regimento Interno
Dessa Casa',.
Paço Municipal João OtalerMendsç,
Em 27 de janeiro dp^21.
Vivaldo Lessa Moreira
Prefeho Municipal
' Art. 164 - adotar-se-á o regime de urgência para que determinada proposição tenha sua tramitação
abreviada, em atendimento a interesse público relevante:
1 - por solicitação do Prefeito Municipal, para projeto de sua autoria, para ser apreciado pela Câmara no
prazo máximo de trinta dias de seu recebimento.
1/2
Municipais
LEI 1010/2013
Autoriza o Chefe do Poder
Executivo a Integrar o Consórcio
intermunicipai de Desenvolvimento
dos Municípios da Região de
Campo Mourão - Consórcio
COMCAM e revoga a Lei
n^ 947/2011.
A Câmara Municipal de Roncador, Estado do Paraná aprovou, e eu, Prefeita Municipal
sanciono a seguinte Lei;
jQQ Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a integrar, junto com outros
municípios Interessados, o CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO DOS
MUNICÍPIOS DA REGIÃO DE CAMPO MOURÃO - CONSÓRCIO COMCAM para, dentre
outros objetivos, planejar, adotar e executar projetos e medidas conjuntas destinadas a
promover o desenvolvimento, nos termos do Estatuto da entidade, que passa a fazer parte
integrante desta Lei.
Q2Q Fica também o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial para
atender as despesas decorrentes da execução da presente Lei, correspondente aos repasses
das contribuições de custeio e investimentos, conforme artigo 23, Parágrafos 1- e 2- do
Estatuto do Consórcio, para o exercício de 2013 e nos próximos anos.
§ 1° A contribuição de custeio será repassada mensalmente de acordo com os valores da
tabela de contribuição, aprovada em Assembléia, pelo conselho de Prefeitos.
§ 2^ A contribuição de investimento está vinculada à aplicação em ações, projetos e obras
regionais que beneficiem o Município de Roncador - PR, limitado ao valor dos serviços e
obras prestadas ou realizadas no município.
§ 32 Os recursos para a cobertura do crédito especial a ser aberto são os provenientes da
dotação 05.004.26.782.0200.2050.33.71.70.00.00 - Rateio pela participação em Consócio
Público.
QQQ Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Paço Municipal João Otales Mendes,
-eisMuniciDais.com.br - Lei Ordinária 1010/2013 (http://leismunicipa.is/umfvb) - 27/01/2021 11:08:54
Leis 2/2
Em 24 de junho de 2013.
MARÍUA PEROTTA BENTO GONÇALVES
Prefeita Municipal
LeisMunicipais.com.br - Lei Ordinária 1010/2013 {http://leismunicipa.is/umfvb}- 27/01/2021 11:08:54
CONSÓRCIO INTERMUNICÍPAL PARA O DESENVOLVIMENTO
DOS MUNICÍPIOS DA REGIÃO DE CAMPO MOURÃO
CONDF.SCOM
.i.TAr»i^iqA no PARANÁ
UAPMnCA CKRRA7
CNPJ: 13.133.982/0001-31
ATA N® 001/2020
ATA DA ASSEMBLÉIA GERAL EXTRAORDINÁRIA
11 de setembro de 2020
StRW^
Aos onze dias do mês de Setembro do ano de 2020, reuniram-se os
representantes dos Municípios que integram o Consórcio Intermunlcipal
para o Desenvolvimento dos Municípios da Região de Campo Mourão -
CONDESCOM, na sede da Prefeitura Municipal de Ubiratã, Avenida
Nllza de Oliveira Pipino, rf 1852 com presença do Sr. Haroldo
Fernandes Duarte - Presidente - Prefeito do Município de Ubiratã - PR,
Ismael José Dezanoski - Janiópolis - PR; Suely Alves Pereira Silva -
Rancho Alegre D'Oeste - PR; presencialmente e através do aplicativo
200M CLOUD MEETINGS, reuniram-se virtualmente os Prefeitos e
Prefeitas Municipais: Elza Aparecida da Silva - Altamira do Paraná -
PR; Leandro César de Oliveira - Araruna - PR; Edenilson Aparecido
Miliossi - Barbosa Ferraz - PR; Wenderson Aparecido P. Santos - Boa
Esperança - PR; Milton Luís Alves - Campina da Lagoa - PR; Tauillo
Tezelii - Campo Mourão - PR; Carlos Rosa Alves - Corumbataí do Sul
- PR; Rogério Riguetí Gomes — Engenheiro Beltrão — PR; Angela Maria
Moreira Kraus — Farol — PR; Wilson Carlos de Assis - Iretama — PR;
Mauro Alberto Slongo — Luiziana — PR; Ricardo Radomski — Mamborê —
PR; Rafael Brito do Prado - Moreira Sales - PR; José Carlos Gomes -
Nova Cantu - PR; Júlio Cezar Frare - Peabiru - PR; Reinaldo
Krachinski - Quarto Centenário - PR; João Cláudio Romero - Quinta do
Sol - PR; Marílía Perotta Bento Gonçalves - Roncador - PR e Valter
Pares - Terra Boa - PR, para a realização da Assembléia Geral
Extraordinária em primeira convocação às 14h00min., e segunda
convocação às 14h30min., em conformidade com as normas instituídas
- pelo Protocolo de Intenções, Estatuto e Edital 01/2020, para deliberação
e aprovação.sobre a seguinte ordem do dia: 1) Discussão e Aprovação
■ da Primeira . (1^) Alteração do Protocolo de Intenções; 2) Discussão e
Aprovação da Quarta (4®) Alteração do Estatuto; 3) Deliberação e
Ratificação da Alteração do Protocdio de Intenções pelas Câmaras
Legislativas; 4 Discussão e Aprovação da Criação da Estrutura
Organizacional e Quadro de Pessoal; 5) Discussão e Aprovação do
Quadro de Estagiários nos termos da legislação vigente; 6) Discussão,
Rflfdcwn Al FpfiR n'nçsTAprovação e Ratificação de Contratos de Rateio e Aditivos do Exercício
de 2020; 7) Aprovação e Ratificação de Contrapartidas de Convênios
poKTAnoR para o Exercício de 2020; 8) Discussão e Aprovação de Cessões de
Uso de Veículos, Máquinas, Equipamentos e dos Planos de Trabalhos e
Despesas oriundas dos Contratos de Cessão de Uso; 9) Aprovação e
Ratificação de Créditos Adicionais no Orçamento do Exercício de 2020,
Aprovação, Ratificação e Designação de Responsáveis da Gestão
Administrativa e Técnica do Consórcio para o Exercício de 2020; 11)
Brasil, n. 879 - Centro - Campo Mourão- Paraná - Fone (44) 3523-5210 - CEP 87301-140
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CNPJ: 13.133.982/0001-31
Discussão e Aprovação do Orçamento Público e Placic para o Exercício
AiTAMíByv pn PAR.ftíuA de 2021; 12)Discussão e Aprovação de Contratação de Pessoa Jurídica
para as áreas: Administrativa, Planejamento. Informatização e
Operacional, Bens Móveis em geral do Consórcio; 13) Discussão e
Deliberação da instituição do órgão oficial para publicídades legais e
informativa; 14) Discussão e Aprovação da Cessão de Servidores dos
Entes Consorciados; 15) Assuntos gerais. Iniciando-se a assembléia
identificado o número de participantes necessários a instauração da
mesma sendo considerados os presencias e os que ingressaram na
plataforma virtual, a Secretária Executiva passou a palavra ao
Presidente Sr. Haroldo Femandes Duarte - Prefeito do Município de
Ubíratã, com a palavra o Presidente cumprimentou a todos e agradeceu
a presença, relatou a importância da aprovação da pauta em especial
ao Protocolo de intenções, para a operacionalízação do Consórcio. Em
ato contínuo passou a palavra a Sra. Mirian Assessora Técnica, que
iniciou falando da importância da aprovação da Primeira Alteração do
Protocolo de Intenções e Quarta Alteração do Estatuto, que após a
análise e reunião técnica, identificou a necessidade de promover as
alterações para atendimento a legislação vigente, inclusive à Lei
Federal 11.107/2005, passando a apresentar, através da leitura de
documentos os pontos/itens para deliberação e aprovação pelo
conselho de Prefeitos, nesta assembléia e ratificados pelas Câmaras
legislativas através de Leis com texto na íntegra da Primeira Alteração
do Protocolo de Intenções. Após a leitura e esclarecimentos, não
havendo manifestações contrárias, foram aprovados: a alteração da
denominação do Consórcio; A Constituição do Consórcio passa a ser
de 24 (vinte e, quatro) Municípios; Alteração de Objetivos e Inclusão de
Finalidades; Prazos *de Ratificação do protocolo; Ingressos de Novos
Municípios; Gestão associada de serviços públicos; Instrumentos de
Gestão: instalação -e convocação de assembléia; competência da
assembléia; comissões especiais; da eleição e destituição do
Presidente; Alteração do Período de Mandato que passa a ser 02 (dois)
anos; Composição da Diretoria Executiva que passa a ser composta:
Presidente, Vice-presidente, Secretário Executivo, Tesoureiro, Assessor
Jurídico, Controle interno com as respectivas atribuições, competências
da Diretoria. Instalação e Composição da Secretaria Executiva
composta de: Secretário Executivo, Tesoureiro, Contador e Auxiliar
Administrativo: integrantes do Conselho fiscal; Gestão Associada de ^ execução obras e da autorização. Contratos Programas.
Contratos de Rateio, Gestão Econômica, Financeira e Contábil; da
Retirada e exclusão de ente consorciado; Criação da Estrutura
Organizacional e Quadro de Pessoal; Formas de Contratação, Níveis de
Remuneração; Carga Horária, gratificações; Formas de Con^atação
sendo Cargos em Comissão, Empregos Públicos, Contratações por
Prazo Determinados, Concessão da revisão geral anual para cargos,
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n. 879 - Centro - Campo Mourão - Paraná - Fone (44) 3523-5210 - CEP 87301-140
E-mall: condescomfScotidescom.com.br - SITE — www.condescom.com.hr
CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL PARA O DESENVOLVI
DOS MUNICÍPIOS DA REGIÃO DE CAMPO MOU
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empregos e funções públicas do Consórcio que fica estabelecido como
íxi.TAMtRAOOPAftflwA Data base o Mês de Março, utilizando-se como fndice o INPC/FGV e
Concessão de aumento real (Reajuste): Criação de Vagas e Cargos
Comissionados sendo: um (01) Secretário Executivo com remuneração
de R$ 5.800.00; um (01) Coordenador de Desenvolvimento e
Infraestrulura com remuneração de R$ 4.960,00; um (01) Assessor
Jurídico com remuneração de R$ 4.500,00; Criação de Cargos para
Empregos Públicos, sendo; 04 (quatro) Vagas para Motorista com
Vencimento Base de R$ 3.238.00; 07 (sete) Vagas para Operadores de
Máquinas com Vencimento base de RS 3.152.00; 01 (um) Vaga para
Operador de Usina de Asfalto com salário Base de R$ 3.152.00; 01,
todos com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais; 01 (um
contador ) com salário base de R$ 2.500,00 com carga Horária de 20
(vinte) horas, 01 (um) assessor Jurídico com salário base de R$
4.500,00 com carga Horária de 20 (vinte) horas, 01 (um) Controlador
Interno com Salário base de R$ 2.580,00 com carga Horária de 20
(vinte horas); 01 (um ) Auxiliar Administrativo com salário base de R$
1.500,00 com carga horaria de 40 (quarenta) horas; 01 (um) Engenheiro
Civil com salário Base de RS 5.630,00 com carga Horária de 30 (trinta)
horas; Criação de Gratificação de Funções sendo: 20% a 50% sobre
vencimento base para a função de Coordenador da Manutenção
Máquinas e Equipamentos; 20% a 50% sobre vencimento base para a
função Coordenador de Desenvolvimento e Infraestrulura sobre
vencimento base; Criaçãp do Quadro de Estagiários sendo: NÍVEL
MÉDIO com carga Horária de 4 (quatro ) Horas com Bolsa Auxílio no
^valor de RS 420,00 e pára 06 (Seis) Horas Bolsa Auxílio no valor de RS
522,00; NÍVEL SUPERIOR com carga Horária de 4 (quatro) Horas com
Bolsa Auxílio no valor de R$ 600,00 e para 06 (Seis) Horas Bolsa
Auxílio no valor de R$ 748.00; Auxílio Transporte no valor de R$ 10,00;
Ratificação e Aditivos do Contrato de Rateio para o Exercício de 2020;
*Ratifiçá.çãb Contrato de Rateio Conforme Orçamento Público do
Corisórcio para o Exercício de 2020; Ratificação de Contrapartidas de
Convênios para O Exercício de 2020; Cessões Uso de Veículos,
Máquinas e Equipamentos e dos Planos de Trabalhos e Despesas
oriundas dos Contratos de Cessão de Uso; Ratificação de Créditos
Adicionais no Orçamento do Exercício de 2020; Ratificação e
Designação de Responsáveis da Gestão Administrativas e Técnica do
«A.,run.,ur«pr,.™cTp°ns'^i'Cio para o Exercício de 2020 conforme resoluções; Aprovação
' do Orçamento Público e Placic para 0 Exercício de 2021; Aprovação de
Contratação de Pessoa Jurídica paras as áreas: Administrativa.
Planejamento, Informatização e Operacional; aquisição de bens bens
T?:RPA»o,A Móveis em Geral do Consórcio; Instituição do Órgão Oficial para
Publicidades legais e Informativas que passa a ser o órgão Oficia!
Eletrônico do Município Sede de Campo Mourão e para a mídia
trXO Impressa fica o Jornal "Tribuna do Interior"; Instituição de Portal (site)
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Rua,%rasll, n, 879 ~ Centro - Campo Mourão - Paraná - Fone (44) 3523-5210 - CEP 87301-140
E-mail: condescom0condescom.com.br-SITE-www.condescom.coiii.br
CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL PARA O DESENVOLVIMENTO
DOS MUNICÍPIOS DA REGIÃO DE CAMPO MOURÃO
-o/ CNPJ: 13.133.982/0001-31 LütNUhjí^ül'/!
Próprio para Atendimento das Normas de transparência Públic
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Autoriza o Consórcio a Firmar Convênios, Termos de Cooperação e
Parcerias Com Órgãos Públicos e Privados; após as aprovações da
pauta, foi colocado em discussão sobre como será a operacíonaüzação
das Máquinas e Veículos recebidos em cessão de uso, sendo
apresentado duas sugestões: Os Municípios recebem os maquinários e
veícuios mediante Contrato de Cessão de uso de forma individual que
deve ser aprovada em assembléia específica, e a equipe ou
profissionais é do Quadro do Município que irá Utilizar ou o Consórcio
deve promover Concurso Público para Constituir um quadro de
profissionais/servidores do Consórcio; em discussão o Sr Presidente
manifestou ser melhor a abertura de Concurso Público, não havendo
objeção pelos participantes, fica aprovada a Abertura de Concurso
Público para instituir o quadro de Pessoal do Consórcio -
CONDESCOM. Na seqüência foi apresentado o orçamento Público para
o Exercício 2021 que contempla as dotações para execução das
despesas oriundas do concurso, quadro de pessoal e demais despesas
para manutenção e operacionalização, que integram o contrato de
Rateio de forma igualitária para Municípios Consorciados. Com a
Palavra Sra. Mirian informou que o Protocolo na integra será Anexo que
compõe o Projeto de Lei de ratificação que os Municípios irão
encaminhar à suas Câmaras Municipais, que os responsáveis dos
Municípios poderão solicitar via e-maif: comcam@comcam.com.br a
Minuta do protocolo para quaisquer análise Jurídica e maiores
questionamentos se necessário. Passada a Palavra a Secretaria
Executiva, declarou encerrada a Assembléia Geral Extraordinária, nada
mais havendo a tratar eu, Bianca Zamora da Cunha - Secretária
Executiva, lavrei, a presente ata que segue assinada por mim e pelos
demais.
I 1
Campo Mourão. 11 de Setembro de 2020.
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Rua Brasil, n. 879 - Centro - Campo MourSo - Paraná - Fone (44) 3523-5210 - CEP 87301-140
E-maü: condescotn@condescom.com.br - SFfE - wv.'w.condescom.corn.br
CONDESCOM
CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL PARA O
DESENVOLVIMENTO DOS MUNICÍPIOS DA REGIÃO DE
CAMPO MOURÃO
ASSEMBLÉIA GERAL EXTRAORDINÁRIA
11/09/2020
SÊRW
município
ALTAMIRA DO PARANÁ
ARARUNA
BARBOSA FERRAZ
BOA ESPERANÇA
CAMPINA DA LAGOA
CAMPO MOURAO
CORÜMBATAl DO SUL
ENGENHEIRO BELTRÁO
FAROL
GOIOERÊ
[RETAMA
JANIÓPOUS
JURANDA
LUIZIANA
MAMBORÉ
MOREIRA SALES
NOVA CANTU
PEABIRU
QUARTO CENTENÁRIO
QUINTA DO SOL
RANCHO ALEGRE D'
OESTE
RONCADOR
TERRA BOA
UBIRATÂ
NOME
ELZA APARECIDA DA SILVA
LEANDRO CÉSAR DE OLIVEIRA
EDENILSON APARECIDO MILIOSSI / '
WENDERSON APARECIDO P.SANTOS
ASSINATURA
/ i
T
MILTON LUIS ALVES
TAUILLO TEZELLI
CARLOS ROSA ALVES
ROGÉRIO RIGUETI GOMES
ANGELA MARIA MOREIRA KRAUS
PEDRO ANTONIO DE O, COELHO
WILSON CARLOS DE ASSIS
ISMAEL JOSÉ DEZANOSKI
LEILAMIOTTO AMADEl
MAURO ALBERTO SLONGO
RICARDO RADOMSKI
RAFAEL BRITO DO PRADO
JOSÉ CARLOS GOMES
JÚLIO CEZAR FRARE
REINALDO KRACHINSKI
JOAO CLÁUDIO ROMERO
SUELY ALVES PEREIRA SILVA
r
■ ÍLí.IvV ,J/ ^ \ {'\ ■} j/y \ j:'-'-
MARiLIA PEROTTA B. GONÇALVES
VALTER FERES
HAROLDO FERNANDES DUARTE
./Í^°^^rÚÁ*BRASIL. 879 - TELEFAX: (0xx44) 3523-5210 - 87301-140 CAMPO MOURÃO -
S' \ PARANÁ Site: www.comcam.com.br. E-maíI: comcnm@comcam.com,br
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SERVIÇO OE REGISTRO DE TÍTULOS E DOCUMENTOS
E REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS JURÍDICAS
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CPf Ofli. l9t.in-53
M t.«' |vmn MVKIM MOO • C A*t»« - Conrca d« MWfl KMIW - fl - CfP;WX»-«4
For» 044
CERTIFICO E DOU FÉ QUE o PRESENTE TÍTULO/DOCUMENTO FOI PROTOCOUDO
SOB K- 10.023 - REGISTRADO NO LIVRO A-158. SOB N* 12.983 nesta
CAMPO «OURAO, 19/01/»)21 Selo 0187696SVAAOOOO-000023821
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3523-3823 i
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CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL PARA O DESENVOLVIMENTO
DOS MUNICÍPIOS DA REGIÃO DE CAMPO MOURÃO
CONDCSCOM CONDESCOM
CNPJ: 13.X33.982/0001-31
PROTOCOLO DE INTENÇÕES
PRIMEIRA ALTERAÇÃO E CONSOLIDAÇÃO
I - PREÂMBULO
O CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL PARA O DESENVOLVIMENTO DOS MUNICÍPIOS DA REGIÃO DE CAMPO
MOURÃO - CONDESCOM, constituído na forma de Associação Pública com Personalidade Jurídica de
Direito Público, integrando a Administração indireta de todos os entes federativos que compõe, inscrito
no CNPJ 13.133.982/0001-31, sede na Rua Brasil, n® 879 - Centro, no Município de Campo Mourão, Estado
do Paraná, por intermédio dos Municípios Consorciados através de seus Representantes legais do^Poder
Executivo, de comum acordo, firmam a Primeira Alteração e Consolidação ao Protocolo de Intenções, na
forma da Constituição Da República Federativa do Brasil, Lei Federal n® 11.107, de 06 abril de 2005,
Decreto n" 6.017/07 de 17 de Janeiro de 2007, e demais disciplinas legais aplicáveis a matéria, tendo como
justas e acordadas as seguintes alterações observadas as condições abaixo, celebram o presente,
convertendo-se no Contrato de Consórcio Público, nos termos como segue:
CAPÍTULO I
DA DENOMINAÇÃO, DA CONSTITUIÇÃO, NATUREZA JURÍDICA, SEDE,
ÃREA DE ATUAÇÃO, DURAÇÃO.
CLÁUSULA 1» - DA DENOMINAÇÃO E NATUREZA JURÍDICA
A Denominação do Consórcio fica alterado para "Consórcio Intermunícípal para o Desenvolvimento dós
Municípios da Região de Campo Mourão, com a sigla "CONDESCOM" - Estado do Paraná. A natureza
jurídica constituí-se sob a "forma de ASSOCIAÇÃO PÚBLICA, com personalidade Jurídica de Direito Púbhco,
datada de independência decisória e autonomia administrativa, orçamentária e financeira, regendo-se
pelos dispositivos da Constituição da República Federativa do Brasil, Lei Federal 11.107/05 de 6 de abril de
2005 Decreto Federal 6.017/07, de 17 de Janeiro de 2007, pelo presente Protocolo de Intenções,
integrando nos termos das Leis Municipais dos Entes Conscrciados e Leis Ratificadores desta Prime,ra
Alteração do Protocolo de Intenções.
CLÁUSULA 25 - DA CONSTITUIÇÃO
A Constituição do Consórcio intermunicipal para o Desenvolvimento dos Municípios da Região de
Campo Mourão - CONDESCOM, passa a ser composto por 24 (vinte e quatro) Municípios, sendo; Aitarnira
do Paraná, Araruna, Boa Esperança, Barbosa Ferrar, Campina da lagoa, Campo Mourão Corumhatai do
sul. Engenheiro Beltrão, Farol, Goioerê, Iretama. Janiópolls, Juranda, Luiziana, Mamborê Moreira Sales
Nova Cantu, Peabiru, Quarto Centenário, Quinta do Sol, Rancho Alegre D Oeste, Ronrador. Terra Boa e
Ubiratã, devidamente ratificados pelas Lei Municipais dos Entes Consorciados aprovadas pelos Po^'»
Legislativos.
1° OFICIO
CLÁUSULA 38 - DAÁiÍa DE ATUAÇÃO, SEDE E DURAÇÃO
A área de atía^ do Consórcio, será formada pelos territórios dos municíi^os que "
constitulnd^aè numa unidade territorial sem limites intermunidpais para as finalidades a que se propoe.
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DOS MUNICÍPIOS DA REGIÃO DE CAMPO MOURÃO
CONDESCOM
OFICIO
CONDESCOM
CNPJ: 13.133.982/0001*31
PROTOCOLO DE INTENÇÕES
PRIMEIRA ALTERAÇAO E CONSOUDAÇÃO
Parágrafo Único: A área de atuação poderá ser ampliada ou reduzida, conforme ingresso ou
retirada de entes federativos no Consórcio Público, através de Deliberação em Assembléia.
CLÁUSUU 4i - A sede do Consórcio íntermunicipal para o Desenvolvimento dos Municípios da Região de
Campo Mourão ~ CONDESCOM, permanece à Rua Brasil, n® 879 - Centro, no Município de Campo
Mourão, Estado do Paraná, independentemente da sede em que seu Presidente desempenhar mandato
eletivo de Prefeito Municipal e foro para eventuais discussões nesta Comarca de Campo Mourão, Estado
do Paraná.
Parágrafo Único: A alteração da sede poderá ocorrer mediante decisão da Assembléia Geral,
devidamente fundamentada, com voto de no mínimo 2/3 (dois terços) dos Municípios Consorciados.
CLÁUSULA 5* - O Consórcio terá caráter permanente e sua duração será por tempo Indeterminado.
CAPÍTULO II
DO 08JETIV0, FINALIDADE E REPRESENTAÇÃO
CLÁUSULA 6« - DA REPRESENTAÇÃO
O Consórcio íntermunicipal para o Desenvolvimento dos Municípios da Região de Campo Mourão -
CONDESCOM, representará os entes que o Integram em assuntos de interesses comuns, perante outras
esferas de governo, desde que autorizado pela Assembléia Geral e conforme disposto no Estatuto e
demais normas da Legislação aplicável.
CLÁUSULA 7* - DO OBJETIVO E FINALIDADE
O Consórcio íntermunicipal para o Desenvolvimento dos Municípios da Região de Campo Mourão -
CONDESCOM, Integra aos objetivos, o Desenvolvimento Econômico e Infraestrutura Regional Urbana e
Rural, por melo de políticas e ações conjuntas, compreendendo: Serviços Públicos, Obras Públicas.
Infraestrutura de Máquinas, Veículos e Equipamentos, Atividade-melo, Meio Ambiente, Infraestrutura,
Turismo, Assistência Técnica, Treinamentos e Capacitações através de Convênios, Cooperação c Parcerias
com Órgãos Federais, Estaduais, Municipais, e Entidades afins, bem como a Iniciativa privada, desde que
observada e legislação aplicável.
Parágrafo Único - Os objetivos previstos na cláusula sétima do Consórcio íntermunicipal para o
Desenvolvimento dos Municípios da Região de Campo Mourão — CONDESCOM, que guardem estrita
relação com a sua finalidade, inclui-se ainda:
I - Representar o conjunto dos entes que o Integram, em matéria de interesses comuns,
perante quaisquer outras entidades de direito público e privado, nacionais e internacionais, mediante
decisão da Assembleia^ral;
li • Impíerri^tar iniciativas de cooperação entre o conjunto dos entes para atender às suas
mandas e prioridades, no plano da integração regjoijal, para promoção do desenvolvimento regional da
Região do^£mSÓRCÍO CONDESCOM;
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OFICIO
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PRIMEIRA ALTERAÇÃO E CONSOLIDAÇÃO
III - promover formas articuladas de planejamento ou desenvolvimento regional, criando
mecanismos conjuntos para consultas, estudos, execução, fiscalização e controle de atividades que
interfiram, na área compreendida no território dos Municípios consorciados, entre outras;
IV - Planejar, adotar e executar, sempre que cabível, em cooperação técnica e financeira com os
Governos da União e do Estado, projetos, obras e outras ações destinadas a promover, melhorar e
controlar, prioritariamente, as ações relativas às suas finalidades específicas;
V - Fortalecer e Institucionalizar as relações entre o poder público e as organizações da sociedade
civil, articulando parcerias, convênios, contratos e outros Instrumentos congêneres ou similares,
facilitando o financiamento e gestão associada ou compartilhada dos serviços públicos;
VI - Estabelecer comunicação permanente e eficiente com secretarias estaduais e ministérios;
VII - promover a gestão de recursos financeiros oriundos de convênios projetos de cooperação yO
bilateral emultilateral; / /
Vlli - Manter atividades permanentes de captação de recursos para financiamento de projetos
prioritários estabelecidos pelo planejamento; //
IX - Acompanhar, monitorar, controlar e avaliar os programas, projetos e ações, no sentido de //
garantir a efetiva qualidade do serviço público;
X - Exercer competências pertencentes aos entes consorciados, nos termos das autorizações e
delegações conferidas pela Assembléia Geral.
CLÁUSULA - DAS FINALIDADES
/
São finalidades específicas do Consórcio Intermunicipal para o Desenvolvimento dos Municípios da
Região de Campo Mourão - CONDESCOM, atuar, através de ações regionais como gestor, articuiador,
planejador ou executor, assim especificados:
I - Realizar esforços destinados ao atendimento de suas necessidades na área de desenvolvimento
econômico regional, Infraestrutura urbana, rural, serviços e obras públicas;
II • A gestão associada de serviços públicos;
III - A prestação de serviços, inclusive de assistência técnica, execução de obras e o fornecimento
de bens a administração direta e Indireta dos entes consorciados;
IV - O compartilhamento ou uso comum de instrumentos e equipamentos, inclusive de gestão,
pessoal técnico e de procedimentos de licitação e admissão de pessoal;
V-A instituição e o funcionamento de escolas de governo ou de estabelecimento congêneres;
Vi • A promoção de uso racional de recursos naturais e a proteção do melo ambiente,
gerenciamento de recursos hídricos que lhe tenham sido delegadas ou autorizadas;
VII - O apoio e o fomento de intercâmbio de experiências e de Informações, bem como a gestão e
a proteção do patrimônio urbanístico, paisagístico;
VIII - O Fornecimento de assistência técnica, extensão, treinamentos, pesquisa para o
desenvolvimento urbano, rural e agrário, utilizando ações e políticas sócifr-econômicas, local e regional.
IX - Apoio e desenvolvimento de políticas de incentivo às micro e pequenas empresas;
X - Desenvolver atividades de apoio à modernização da economia regional, como a logística^,
tecnologia da infotmaworengenharla e gestão da qualidade;
XI - Promováf o desenvolvimento urbano e habitacional;
XII - D^énvolver atividades de planejamento e gestão ambiental e controle de zoonosí
XliJ/Dèsenvolver atividades de controle hscallzação integrada das ocupações de áreas de
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PRIMEIRA ALTERAÇAO E CONSOLIDAÇÃO
manancial, com participação da sociedade civil no processo de monitoramento;
XIV - Desenvolver e executar ações regionais na área de recursos hídricos;
XV' Criar instrumentos econômicos e mecanismos de compensação para a gestão ambiental;
XVI - Desenvolver e estabelecer programas integrados de coleta seletiva do lixo, reutilização e
reciclagem e demais gerenciamentos de resíduos instituídos pela Política Nacional de Resíduos Sólidos;
XVII - Desenvolver ações de capacitação dos gestores e servidores públicos;
XVIII • Desenvolver atividades de Infraestrutura e divulgação da cultura esporte regional;
XIX - Desenvolver atividades de fortalecimento da gestão pública e modernização administrativa;
XX - Realizar licitações compartilhadas das quais, em cada uma delas, decorram dois ou mais
contratos celebrados por Municípios consorciados ou entes de sua administração indireta.
XXI - Fomentar o turismo rural sustentável;
XXII - Desenvolver e Execução Obras de Pavimentação Urbana e Rural.
CAPÍTULO III
DA RATIFICAÇÃO
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O
ClÁUSUU 9i - DA RATIFICAÇÃO
A Primeira Alteração e Consolidação ao Protocolo de Intenções, do Consórcio Intermunicipal para o
Desenvolvimento dos Municípios da Região de Campo Mourão - CONDESCOM, converter-se-á em
CONTRATO DE CONSÓRaO PÚBLICO, ato Constitutivo do CONSÓRCIO PÚ8UC0 mediante a entrada em
vigor de Leis Ratiflcadoras de 2/3 (dois terços), sendo 16 (dezesseis) dos Municípios que o subscrevem,
observando-se ainda o seguintes critéríos;
I - Somente será considerado consorcíado o ente da Federação subscritor do Protocolo de
Intenções que o ratificar por meio de lei;
li - A subscrição pelo Chefe do Poder Executivo não tnduz a obrigação de ratificar, cuja decisão
pertence, soberanamente, ao Poder Legislativo;
III • Para garantir simultaneidade, recomenda-se que as leis de ratificação desta Primeira Alteração
e Consolidação do Protocolo de Intenções que os entes Consorciados em especial sancione as referidas leis
até o dia 18 de outubro de 2020 (dezoito de outubro de dois mil e vinte) sem prejuízos dos prazos
permitidos pela Legislação Vigente.
IV - Aprovadas as leis ratificadoras da Primeira Alteração e Consolidação do Protocolo de
Intenções Consórcio Intermunicipal para o Desenvolvimento dos Municípios da Região de Campo Mourão -
CONDESCOM, mantém-se constituído sob a forma de associação pública, com personalidade jurídica de
direito público.
V - O Consórcio Intermunicipal para o Desenvolvimento dos Municípios da Região de Campo
Mourão - CONDESCOM integrará a administração indireta dos entes que subscrevem este Protocolo de
Intenções originalmente, bem como, daqueles que vierem a subscrevê-lo posteriormente;
VI - Será automaticamente admitido no Consórcio Intermunicipal para o Desenvolvimento dos
Municípios da Região^e^mpo Mourão - CONDESCOM, o ente da Federação que o subscreveu que ve
~ aprovar Lei de ratificação em até 02 (dois) anos da data da publicação deste Protocolo de Intenções; '
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FICIO
Vll^.A aprovação de lei de ratificação após 02 (dois) anos da constituição do Consórcio
,ermunici^l para o Desenvolvimento dos cípios da Região de Campo Mourão - CONDESCOM, pelo
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PRIMEIRA ALTERAÇAO E CONSOLIDAÇÃO
Ente da Federação que subscreveu o Protocolo de Intenções somente será válida após aprovação da maioria
absoluta dos membros da Assembléia Geral;
VIII - A lei de ratificação poderá prever reservas para afastar ou condicionar a vigência de
cláusulas, parágrafos. Incisos ou alíneas do Protocolo de intenções, sendo que, nessa hipótese, o
consorcíamento dependerá de que as reservas sejam aceitas pelos demais entes da Federação, subscritores
do Protocolo.
CAPÍTULO IV
DO INGRESSO
CLÁUSULA 10® • O ingresso do Ente da Federação que não subscreva originalmente as alterações deste
Protocolo de Intenções, dependerá de termo aditivo ao CONTRATO DE CONSÓRCIO PÚBLICO, bem como
de aprovação da maioria absoluta dos membros em Assembléia Geral e de Lei Ratifícadora do Ente
ingressante.
Parágrafo Primeiro - O Consórcio Intermunlclpal para o Desenvolvimento dos Municípios da
Região de Campo Mourão ~ CONDESCOM, atuará regionalmente e sua área de atuação será a totalidade
dos territórios dos Municípios consorciados.
Parágrafo Segundo • Se o Estado e a União participarem do Consórcio Intermunicípal para o
Desenvolvimento dos Municípios da Região de Campo Mourão ~ CONDESCOM, sua atuação incidirá, de
forma vertical, projetando-se sobre a soma dos territórios dos Entes consorciados.
CAPÍTULO V
DA GESTÃO ASSOCIADA DE SERVIÇOS PÚBLICOS
CLÁUSULA 11 - Os Municípios autorizam a gestão associada dos serviços públicos relacionados com a
execução das finalidades consorcladas.
CLÁUSULA 12 - Para a consecução da gestão associada, os entes transferem ao consórcio o exercício das
competências de planejamento, da regulação, da fiscalização e da execução dos serviços públicos que se
fizerem necessários ao cumprimento da cláusula segunda.
CLÁUSULA 13 - Os Municípios prestam consentimento para o consórcio licitar ou outorgar concessão,
permissão ou autorização na prestação dos serviços.
CLÁUSULA 14 • Ao Consórcio somente é permitido comparecer a contrato de programa para:
/ I - Na condição de contratado, prestar serviços públicos relacionados ao objeto consorciado, por
meios próprios ou sob sua gestão administrativa ou contratual, tendo como contratante Município
/ consorciado;
II - Na condi^ de contratante, delegar a prestação de serviços públicos relacionados ao objeto
consorciado a órgã^xrCréntidade de Ente Consorciado. k - /tT)
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PRIMEIRA ALTERAÇÃO E CONSOLIDAÇÃO
CLÁUSULA 15 - Os contratos de programa serão firmados em conformidade com a Lei 11.107/2005 e
alterações, com o Decreto 6.107/2007 e celebrados mediante dispensa de licitação, nos termos do Inciso
XXVI do Art. 24 da Lei n2, 8.666/93 e alterações.
CLÁUSULA 16-0 disposto no copirf desta cláusula não prejudica que, nos contratos de programa
celebrados pelo consórcio, se estabeleça a transferência total ou parcial de encargos, serviços, pessoal ou
de bens necessários à continuidade dos serviços contratados.
CLÁUSULA 17 - São cláusulas necessárias do contrato de programa celebrado pelo consórcio público as
que estabeleçam:
I - O objeto, a área e o prazo da delegação dos serviços públicos contratados, inclusive a
contratada com transferência total ou parcial de encargos, serviços, pessoal e bens essenciais à
continuidade dos serviços;
H - O modo, a forma e as condições de prestação dos serviços;
ili - Os critérios, indicadores, e parâmetros definidores da qualidade dos serviços;
IV - Os direitos, garantias e obrigações do contratante e do prestador, Inclusive os relacionados às
previsíveis necessidades de futuras alterações e expansões dos serviços;
V - Penalidades contratuais e administrativas a que se sujeita o prestador dos serviços, Inclusive
quando consórcio público, e sua forma de aplicação;
- Os casos de extinção;
VII - Os bens reversíveis;
Vil! - A obrigatoriedade, a forma e a periodicidade da prestação de contas do consórcio público ou
de outro prestador dos serviços, no que se refere à prestação dos serviços por gestão associada de serviço
público;
IX - A periodicidade conforme a qual os serviços serão fiscalizados;
X - O foro e o modo amigável de solução das controvérsias contratuais.
CLÁUSULA 18 - No caso das prestações de serviços serem operadas por transferência total ou parcial de
encargos, serviços, pessoal e bens essenciais à continuidade dos serviços transferidos, também serão
necessárias as cláusulas que estabeleçam:
I - Os encargos transferidos e a responsabilidade subsidiária da entidade que os transferiu;
II - As penalidades no caso de inadimplência em relação aos encargos transferidos;
ill - Momento de transferência dos serviços e os deveres relativos à sua continuidade;
IV- A Indicação de quem arcará com o ônus e os passivos do pessoal transferido;
V • Identificação dos bens que terão apenas a sua gestão e administração transferidas è^preço
dos que sejam efetivamente ajtefíados ao prestador dos serviços, Inclusive quando este for o consórcio;
VI • O procedi^rító para o levantamento, cadastro e avaliação dos bens reversíveis que vierem a
ser amortizados mediante receitas de tarifas, taxas ou outras emergentes da prestação do serviço.
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primeira alteração e consolidação
a exercer atividades de arrecadaçlo de taxas, de tarifas e outros preços públicos pelos serviç
prestados pelo consórcio ou por estes delegados.
CLÁUSULA 20 - Nas operaçóes de crédito contratadas pelo prestador dos
serviços públicos dever-se-á Indicar o quanto corresponde aos serviços de cada
contabilização e controle.
CL&USUIA 21 - Receitas futuras da prestação de donnvwtime^tor^evistos no
como garantia de operações de crédito ou financeiras para a execução dos mvestime
contrato.
OÃUSUtA 22 - A extinção do contrato de programa dependerá do prévio pagamento das
eventualmente devidas, especialmente dos referentes à economicidade e à viabilidade da prestação
serviços pelo prestador, por razões de economia de escala ou de escopo.
OÃUSUtA 23 - O não pagamento das Indenizações devidas, inclusive quando houver controvérsia quanto
a seu valor, não impede o titular de retomar os serviços ou adotar outras medidas para garantir a
continuidade da prestação adequada do serviço público.
CLÁUSULA 24 - O contrato de programa continuará vigente nos casos de
I - O titular se retirar do consórcio ou da gestão associada, e
II - Extinção do consórcio.
CAPÍTULO VI
DOS INSTRUMENTOS DE GESTÃO
CLÁUSULA 25 - Para o desenvolvimento de suas atividades, e cumprimento dos objetivos e finalidades, o
Consórcio Intermunicipa! para o Desenvolvimento dos Municípios da Região de Campo Mourao -
CONDESCOM, poderá valer-se dos seguintes instrumentos, mediante decisão da Assembléia Geral;
I - Firmar convênios, contratos, acordos de qualquer natureza, receber auxílios, contribuições e
subvenções sociais ou econômicas de outras entidades e orgãos do governo,
II - Promover desapropriações e Instituir servidões nos termos de declaração de utilidade ou
necessidade pública, ou interesse social, realizada pelo Poder Público;
III - ser contratado pela administração direta ou indireta dos entes da Federação consorciados,
dispensada a licitação nos casos em que a legislação permitir e respeitando este protocolo;
IV - Estabelecer contrato de programa para a prestação dos serviços e obras públicas;
V- Estabelecer termos de parcerias para a prestação dos serviços públicos;
VI - Estabelecer contrajotfí e gestão para a prestação dos serviços públicos;
VII - adquirir ou administrar bens para o uso compartilhado dos Municípios consordad
VIII - prestar s^fCíços públicos mediante a execução, em estrita conformidade com o estabelecido
na regulação, de todí^qualquer atividade ou obra Mm o objetivo de permitir o acesso a um serviço
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PRIMEIRA ALTERAÇÃO E CONSOLIDAÇÃO
público com características e padrão de qualidade determinados;
IK - Prestar serviços, Inclusive de assistência técnica, à execução de obras e o fornecimento de bens
à administração direta ou indireta dos entes consorcíados;
X - Emitir documentos de cobrança e exercer atividades de arrecadação de tarifas e outros preços
púbticos pela prestação de serviços ou pelo uso ou outorga de uso de bens públicos pelo Consórcio
Intermunicipal para o Desenvolvimento dos Municípios da Região de Campo Mourão - CONDESCOM;
XI - outorgar concessão, permissão ou autorização de obras ou serviços públicos Indicando de
forma especifica o objeto da concessão, permissão ou autorização e as condições a que devera atender,
observada a legislação de normas gerais em vigor;
CAPÍTULO VII
DA REPRESENTAÇÃO EM MATÉRIA DE INTERESSE COMUM
CLÁUSULA 26 - O Consórcio Intermunicipal para o Desenvolvimento dos Municípios da Região de Campo
Mourão - CONDESCOM, terá competência para representar o conjunto dos entes consorcíados
judicialmente e perante a administração direta ou Indireta de outros entes federados, organizações
governamentais ou não-governamentais, nacionais ou estrangeiras, quando objeto de Interesse se referir
35 suas finalidades.
Parágrafo Único - O ajuizamento de ação Judiciai dependerá de aprovação dos membros em
Assembléia Geral.
CAPÍTULO vm
DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL
CLÁUSULA 27 - Para o cumprimento de suas Finalidades, a Estrutura Organizacional do Consórcio
Intermunicipal para o Desenvolvimento dos Municípios da Região dc Campo Mourão - CONDESCOM é
Constituída pelos seguintes Órgãos:
I-Assembléia Geral;
li'Conselho Diretor;
111 - Conselho Fiscal;
III • Secretaria Executiva;
IV-Controladorla.
Parágrafo Primeiro - A Secretaria Executiva é composta por;
a) Coordenadoria Administrativa e Técnica
b) Coordenadoria Desenvolvimento e Infraestrutura
^ Parágrafo Segundo/^ Consórcio será organizado por Estatuto cujas disposições, sob pena de
Hiindade, deverão atendér a todas as cláusulas deste Protocolo de lotações.
CAPÍTULO IX
DA COMPOSIÇÃO Q^iZONSELHO DIRETOR
CONDESCOM
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PRIMEIRA ALTERAÇÃO E CONSOUDAÇÃO
CLÁUSULA 28-0 Conselho Diretor do Consórcio terá a composição:
I - Presidente;
!!• Vlce*Presídcnte;
IV-Tesoureiro;
V-Assessor Jurídico;
VI - Controle Interno;
Vil - Assessorlas Técnicas.
Parágrafo Primeiro - Os cargos de Presidência e VIce-Presidènda do Conselho serão exclusivos de
Prefeitos Municipais dos Municípios que integram o Consórcio.
Parágrafo Segundo • A Função de Responsável Financeiro (Tesoureiro) é exclusivo da Vicepresidência do Consórcio Público, a partir da próxima Eleição que elegerá o(a) Presidente, apçs a
publicação do presente Protocolo de Intenções, por deliberações em assembléia Geral.
1° OFICIO:
Parágrafo Terceiro - A função de Controle Interno, vencimentos e jornada de trabalho estão
definidas neste Protocolo, permanecendo ainda que, por decisões em Assembléia, a atividade ficará a
cargo do servidor do Município Consorciado onde o Agente Político seja Presidente.
CLÁUSULA 29 - As atribuições e competências dos Órgãos, Coordenadorias e Conselho Diretor não
elencadas no presente Protocolo estão definidas no Estatuto e demais atos regulamentadores.
CAPÍTULO X
DA INSTAUÇAO E CONVOCAÇÃO DA ASSEMBLÉIA GERAL
CLÁUSULA 30 - A convocação da Assembléia Geral do Consórcio será feita por qualquer um dos Chefes do
Executivo do Ente Federado Consorciado, com antecedência mínima de 10 (dez) dias, inicialmente a data
da Assembléia Geral requerida, por meio de publicação em jornal de grande circulação regional, além da
comunicação oficial ao representante legal do outro ente federado, com o aviso de recebimento dado no
mesmo prazo da publicação oficial.
Parágrafo Primeiro - Não havendo manifestação contrária do outro consorciado em até 72
(setenta e duas) horas antes da data proposta inicialmente, fica mantida a data inicial; /
Parágrafo Segundo - Havendo manifestação de nova proposta de data por qualquer um dos
consorciados, será definida por acordo entre as partes a nova data que não poderá ser em prazo superior a ^
30 (trinta) dias da proposta Inicial, dando-se a publicidade prevista no caput desta cláusula.
Parágrafo Tercelrp^Os vice-prefeilos poderio participar de todas as reuniões da4sfínbleia
Geral como ouvintes.
Quarto - Ninguém poderá representar dois entes consorciados na mesma Assemble/a
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(-ONDLSCOM CONDESCOM
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PROTOCOLO DE INTENÇÕES
PRIMEIRA ALTERAÇÃO E CONSOLIDAÇÃO
Gerai.
OOCüt
OFICIO
Parágrafo Quinto • Cada Ente Consorcíado possuirá direito a um voto nas deliberações da
Assembléia Geral, votar^do os suplentes apenas na ausência ou Impedimento do respectivo titular.
CLÁUSULA 31 • A Assembléia Geral é a Instância deliberativa máxima do Consórcio Intermunicipal para o
Desenvolvimento dos Municípios da Região de Campo Mourão - CONDESCOM, sendo constituída,
exclusivamente, pelos Chefes dos Poderes Executivos dos Entes Consorciados, sendo que os respectivos
suplentes serão, obrigatoriamente, seus substitutos legais, nos termos das respectivas Leis Orgânicas.
CLÁUSULA 32 - O voto é único para cada um dos Entes Consorciados, votando os suplentes apenas na
ausência do respectivo titular;
CLÁUSULA 33-0 Presidente do Consórcio Intermunicipal para o Desenvolvimento dos Municípios da
Região de Campo Mourão - CONDESCOM, salvo nas eleições, destituições e nas decisões que exijam
quorum qualificado, votará apenas para desempatar.
CLÁUSULA 34 - As deliberações da Assembléia Geral serão tomadas por maioria simples dos associados,
salvo as exceções expressas.
CLÁUSULA 35 - A Instalação da Assembléia Geral Consorcial somente se dará com a presença mínima de
2/3 (dois terços) dos representantes dos Munic/plos Consorciados.
Parágrafo Único - O Funcionamento da mesma, somente se dará com a participação mínima de
2/3 (dois terços) dos representantes, sendo a presença obrigatória dos Chefes do Executivo Municipal
para qualquer deliberação, sendo exigido nesse caso um quórum mínimo de 15 (quinte) votos a favor.
CLÁUSULA 36 - A Assembléia Geral Ordinária ocorrerá trimestralmente no decorrer dos Exercícios, e a sua
convocação deverá ser feito pelo(a) Presidente com antecedência mínima de 10 (dei) dias;
CLÁUSULA 37 - A Assembléia Geral Extraordinária será convocada pelo(a) Presidente, sempre que haja
matéria relevante c/ou urgente, para que seja deliberada ou a pedido, de no mínimo 2/3 (dois terços) dos
Consorciados, com antecedência mínima de 2 (dois) dias.
CLÁUSULA 38 • Os Consorciados que solicitarem convocação de Assembléia Geral Extraordinária, deverão
formalizar por escrito ao Presidente, relatando os motivos e Indicando os assuntos a serem tratados,
observados os prazos acima previstos.
CLÁUSULA 39 - Caso a Assembléia Geral não se realize em primeira convocação, considera-se
automaticamente convocada e, em segunda convocação, se realizará mela hora depois, no mesmo lopaí,"^
com qualquer número decpnsorciados.
CLÁUSULA
Dissentes.
etlberações da Assembléia Geral serão tomadas ^or maioria simples^
^das 3 vedações previstas neste Protocolo.
HUJembros
o
CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL PARA O DESENVOLVIMENTO
DOS MUNICÍPIOS DA REGIÃO DE CAMPO MOURÃO
V
^ONDESCOM CONDESCOM
CNPJ: 13.133.982/0001-31
PROTOCOLO DE INTENÇÕES
PRIMEIRA ALTERAÇÃO E CONSOUOAÇÃO
CLÁUSULA 41 - No início de cada Assembléia Geral, deverá ser lida, discutida e votada a ata da reunião,
podendo ser dispensada pelo (a) Presidente ou por representante designado.
CAPÍTULO XI
DA COMPETÊNCIA DA ASSEMBLÉIA GERAL:
CLÁUSULA 42 - A Assembléia Geral é a Instância deliberativa máxima do Consórcio Intermunicípal para o
Desenvolvimento dos Municípios da Região de Campo Mourâo - CONDESCOM, sendo constituída,
exciusívamente, peios Chefes dos Poderes Executivos que o Integram e a ela compete:
I - Deliberar sobre assuntos e temas relativos a finalidade, objetivo e Interessedo Consórcio;
II - Determinar a elaboração de estudos e pareceres especializados visando a solucionar as
questões trazidas pelos associados que guardem direta relação com a finalidade e interesse do comum;
III • Utilizar os estudos e pareceres disponíveis para fixar orientação coletiva aos associados-ac
de determinado problema proposto;
IV • Eleger, por votação secreta, ou por aclamação com aprovação da Assembléia Geral e dar posse
ao Conselho Diretor que é constituído pelo Presidente, Vice-Presidente e Diretor Financeiro (Tesoureiro),
para um mandato de 02 (dois) anos, permitida a reeleição para um único período subsequente;
V - Eleger e dar posse aos membros do Conselho Fiscal, Titulares e Suplentes e homologar as
decisões do Conselho Fiscal;
VI - Homologar os programas proposto pelos Consordados através da Secretaria Executiva;
Vil - Estabelecer, ampliar e homologar o quadro de pessoal incluídos valores da remuneração,
carga horária de trabalho formas de contratação e outros atos pertinentes;
VIU - Propor e realizar reformas no estatuto;
IX - Destituir os membros da diretoria;
X - Deliberação sobre a dissolução do Consórcio;
XI - Homologar o ingresso Consórcio Intermunicípal para o Desenvolvimento dos Municípios da
Região de Campo Mourâo - CONDESCOM de ente federativo que tenha ratificado o Protocolo de intenções
após 02 (dois) anos de sua subscrição;
Xil - Homologar o ingresso da União e do Estado do Paraná ao Consórcio Intermunicípal para o
Desenvolvimento dos Municípios da Região de Campo Mourâo -CONDESCOM;
Xlil - Aplicar aos Entes Consorcíados as penas de suspensão e exclusão do Consórcio Intermunicípal
para o Desenvolvimento dos Municípios da Região de Campo Mourâo - CONDESCOM;
XIV - Aprovar:
a) Orçamento Plurianuai de Investimentos;
b) Plano de Ação Conjunta - PLACIC;
c) Orçamento Anual do Consordo, bem como respectivos créditos adicionais, inclusive a
previsão de aportes a serem cobertos por recursos advindos de contrato de rateio, contrapartidas de
convênios;
XV - Aprovar a fíxação, a revisão e o reajuste de tarifas, taxas e outros preços públicos;
XVI - Aprovar a alienação e a operação de bens, materiais ou equipamentos permanentes do
Consórcio ou daqueles que, nos termos de contrato de programa, lhe tenham sido outorgados os direitos d&
exploração;
pPO
S 1° O
Cí/;V«.
FICIO
Interm
- Aceitar a cessão de servidores por Ente Federativo consorciado ou convenlado ao Consórcio
para o Desenvolvimento dos M Região de Cam Mourâo-CONDESCOM;
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PRIMEIRA ALTERAÇÃO E CONSOLIDAÇÃO
XVIIi - Os planos e regularnentos dos serviços públicos prestados Consórcio Intermunicipal para o
Desenvolvimento dos Municípios da Região de Campo Mourão - CONDESCOM;
XIX - Deliberar e aprovar a celebração e extinção e alteração de contratos de programa;
XX - A realização de Operações de Créditos;
XXI - A alienação e oneração de bens do Consórcio Intermunicipal para o Desenvolvimento dos
Municípios da Região de Campo Mourão - CONDESCOM;
Parágrafo Primeiro - Para as deliberações a que se refere os incisos VIII, IX e X, é exigido o voto
concorde de 2/3 (dois terços} dos presentes, A assembléia será especialmente convocada para esse fim,
não podendo deliberar, em primeira convocação sem a maioria absoluta dos associados ou com menos de
2/3 (dois terços) nas convocações seguintes.
Parágrafo Segundo - Somente será aceita a cessão de servidores com ônus para o Consórcio
mediante decisão unânime da Assembléia Geral, presente pelos menos 2/3 (dois terços) dos membros
consorciados. No caso de o ônus da cessão ficar com o Consorclado, exiglr-se-á, para aprovação 2/3 (dois
terços) de votos presenciais.
Parágrafo Terceiro - As competências arroladas nesta cláusulas não prejudicam que outra^ejam
reconhecidas pelo estatuto.
CAPfTULO Xll
DAS COMISSÕES TÉCNICAS ESPECIAIS
CLÁUSULA 43 - A Assembléia Geral poderá constituir Comissões Técnicas Especiais para apreciar
proposições ou apurar fatos de relevância a serem deliberados em plenário.
Parágrafo Primeiro - Poderão participar dos trabalhos das referidas Comissões Técnicas nas
matérias relacionadas com as proposições encaminhadas â Assembléia Geral.
Parágrafo Segundo — Compete à Comissão Especial da Assembléia;
a) Emitir parecer nas proposições para as quais foi Instituída;
b) Sugerir emendas às proposições a ela submetidas.
CAPfTULO Xlll
DA ELEIÇÃO E DA DESTITUIÇÃO DO PRESIDENTE
CLÁUSULA 44 - O Presidente e o Vice-Presidente serão eleitos em Assembléia Geral, especialmente
convocada, podendo ser apresentadas candidaturas nos primeiros 30 (trinta) minutos. Somente será aceita
3 Candidatura do Chefe/dé Poder Executivo de Ente Consorclado, o qual poderá ser votado por todos os
presentes. ^
Par^^fo Primeiro - O Presidente será eleito mediante voto público, aberto e nominal, para
mandata^Je02 (dois) anos, pe^Ui^SJEelelrâ^'para um único período subsequente:
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PRIMEIRA ALTERAÇAO E CONSQIIDAÇAO
Parágrafo Segundo - Será considerado eleito o candidato que obtiver a maioria dos votos;
Parágrafo Terceiro - Caso nenhum dos candidatos tenha alcançado a maioria dos votos, realizarse- á segundo turno de eleição, cujos candidatos serão os dois candidatos mais votados e, no segundo
turno, será considerado eleito o candidato que obtiver me^de mais um dos votos, excetuados os votos
brancos;
Parágrafo Quarto - Nao obtido o número de votos mínimos mesmo em segundo turno, será
convocada nova Assembléia Gerai, a se realizar entre 10 (dez} e 20 (vinte) dias, caso necessário,
prorrogando - se pro tempore o mandato do Presidente em exercício.
Parágrafo Quinto - Proclamado eieitofa) candidato(a) a Presidente, a ele(a) será dada a palavra e
prazo para que nomeie os restantes membros e seus suplentes.
Parágrafo Sexto - O mandato do{a) Presidente cessará automaticamente no caso do eleito não
mais ocupar a Chefia do Poder Executivo do Município representado, hipótese em que será sucedido pelo
Vice- Presidente do Consórcio Interniunlclpa! para o Desenvolvimento dos Municípios da Região de
Campo Mourâo ~ CONDESCOM;
CIAusuLA 45 - a eleição do(3) Presidente e do(a) Vice-Presidente ocorrerá com antecedência de 30
(trinta) dias do término do mandato.
CLÁUSULA 46 - Se o término do mandato do(a) Prefeito(a) que ocupar a Presidência da Assembléia Geral
ocorrer antes da eleição para a Presidência do Consórcio Intermunicipal para o Desenvolvimento dos
Municípios da Região de Campo Mourão - CONDESCOM, seu sucessor na Chefia do Poder Ex^utivo
assumirá interinamente o cargo de Presidente até a realização de nova eleição.
1° OFICIO
CAPÍTULO XIV
DA COMPOSIÇÃO E ELEIÇÃO DA DIRETORIA EXECUTIVA
CLÁUSULA 47-0 Consórcio Intermunicipal para o Desenvolvimento dos Municípios da Região de Campo
Mourão - CONDESCOM, é administrado por uma Diretoria Executiva eleita para um mandato de 02 (dois)
anos composta de:
I - 01 (um) Presidente;
II - 01 (um) Více-Presidente;
(II - 01 (um) Secretário Executivo;
IV-01 (um) Tesoureiro;
V - 01 (um) Assessor Juridí
VI - 01 (um) Controle Int^o;
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PRIMEIRA ALTERAÇAD E CONSOLIDAÇÃO
Parágrafo Primeira - A Msessorfa Jurídica prestará atendimento às necessidades jurídicas do
Consórcio e Associados, preferencialmente que faça parte do quadro de pessoal da Diretoria Executiva ou
através de contratação de pessoa jurídica devidamente registrado na OAB, a fim de assegurar o bom
funcionamento do Consórcio.
Parágrafo Segundo - As demais competências atribuídas a Assessorla Jurídica estão definidas no
Estatuto.
Parágrafo Terceiro - O Controle Interno tem como função acompanhar a execução dos atos,
indicando, em caráter opinatlvo, preventivo ou rarretivo, as ações a serem desempenhadas com vistas a
atender o controle da execução orçamentária, financeira, contábil, patrimonial e operacional, bem como
os controles administrativos do Consórcio e demais normas da Lei federal 4.320/&1 e Tribunaf de Contas
do Estado do Paraná.
CLÁUSULA 48 - A Diretoria Executiva será eleita pela Assembléia Geral por votação secreta ou aclamação,
esta última após deliberação plenária.
Parágrafo Primeiro - A eleição da Diretoria Executiva será realizada com antecedência de 30
(trinta) dias do término do mandato, Inlciando-se a posse no dia 1® do mês que Inicia o mandato.
Parágrafo Segundo - Os integrantes da Diretoria Executi\^ compreendendo o Presidente, VicePresidente e Tesoureiro, realizarão suas atividades de forma gratuita, os demais integrantes terão seus
vencimentos definidos neste Protocolo de Intenções e demais condições previstas em Estatuto.
Parágrafo Terceiro - O Consorciado que não estiver em dia com suas obrigações estatutárias não
poderá indicar membros para Diretoria Executiva, nem votar e ser votado.
CAPÍTULO XV
DA COfVIPETÉNCIA DA DIRETORIA
CLÁUSULA 49 - Compete ao Presidente do Consórcio:
I - Representar o Consórcio Intermunicipal para o Desenwlvímento dos Municípios da Região de
Campo Mourão - CONDESCOM, judicial e extrajudicialmente, ativa e passivamente;
II - Convocar e presidir as reuniões da Assembléia Geral;
III - Zelar pelos Interesses do Consórcio Intermunicipal para o Desenvolvimento dos Municípios da
Região de Campo Mourão - CONDESCOM, exercendo todas as competências que lhe tenham sido
outorgadas por este Protocolo e/ou pelo Estatuto;
IV - Prestar contas ao término do mandato;
V - Providenciar o cumprimento das deliberações da Assembléia Geral;
VI - Homologar e adpíÓÍcar as licitações realizadas pelo Consórcio;
VII - Dar posse Mimembros do Conselho Fiscal;
VIII - ExpedJj^soIuções da Assembléia Geral e do Conselho de Administração para dar força
normativa às dcclspõs estab.êkcída5 nesses colegiados; ^ ^
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