| Tipo | Requerimento |
|---|---|
| Número / Ano | 71 / 2013 |
| Date | 2013-03-18 |
| Ementa | REQ.71/2013 ANTONIO MARTINS VEREADOR QUE AO PRESENTE SUBSCREVE VEM NA FORMA DO REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA, E REQUER ENVIO DE OFICIO A EXCELENTÍSSIMA SENHORA MARÍLIA PEROTTA BENTO GONÇALVES, PREFEITA MUNICIPAL DE RONCADOR, SOLICITAR QUE SEJA TOMADO UMA PROVIDÊNCIA COM RELAÇÃO AOS COMERCIANTES AMBULANTES QUE TRABALHAM NA CIDADE DE RONCADOR. AO ANDARMOS POR NOSSA CIDADE VERIFICAMOS QUE HÁ MUITOS COMERCIANTES AMBULANTES TRABALHANDO, PORÉM HÁ UMA RECLAMAÇÃO GERAL DO COMÉRCIO LOCAL, POIS OS COMERCIANTES DE NOSSA CIDADE INVESTEM EM SEU COMÉRCIO, PAGAM IMPOSTOS, GERAM EMPREGOS E RENDA AO NOSSO MUNICÍPIO E MESMO ASSIM É PERMITIDO QUE COMERCIANTES AMBULANTES DESENVOLVESSEM SUAS ATIVIDADES COMERCIAIS SEM NEM UMA CONTRIBUIÇÃO, CAUSANDO CERTA INDIGNAÇÃO. |
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CAMARA MUNICIPAL DE RONCADOR CNPJ: 78.184.355/0001-75 - E-mail: camararoncador@hotmail.com Rua São Paulo, 865, Centro, Roncador/PR, Fone/Fax (44)575-1434. 1 REQUERIMENTO N.°71/2013. Ao Exmo. Senhor RONALDO ADRIANO PEREIRA DOS SANTOS. DD PRESIDENTE DA CAMARA MUNICIPAL RONCADOR/PR. Senhor Presidente, Antonio Martins vereador que ao presente subscreve vem na forma do Regimento Interno da Câmara, e requer envio de Oficio a Excelentíssima Senhora MARÍLIA PEROTTA BENTO GONÇALVES, Prefeita Municipal de Roncador, solicitar que seja tomado uma providência com relação aos comerciantes ambulantes que trabalham na cidade de Roncador. Ao andarmos por nossa cidade verificamos que há muitos comerciantes ambulantes trabalhando, porém há uma reclamação geral do comércio local, pois os comerciantes de nossa cidade investem em seu comércio, pagam impostos, geram empregos e renda ao nosso município e mesmo assim é permitido que comerciantes ambulantes desenvolvessem suas atividades comerciais sem nem uma contribuição, causando certa indignação. CAMARA MUNICIPAL DE RONCADOR CNPJ: 78.184.355/0001-75 - E-mail: camararoncador@hotmail.com Rua São Paulo, 865, Centro, Roncador/PR, Fone/Fax (44)575-1434. 2 Req.71/2013. Diante desta situação verificamos que há em nosso município uma lei que define as regras para a prática de comércios ambulantes em nossa cidade, porém é necessário que a Prefeitura fiscalize e faça cumprir o que determina a Lei. Solicito que a Prefeita Municipal contate os fiscais da Prefeitura para que realizem esta fiscalização para que os comerciantes locais não sejam prejudicados pelos ambulantes, considerando que por não terem custos adicionais vendem suas mercadorias por preços muito abaixo do mercado provocando uma concorrência desleal. Além de aplicar a lei é importante que seja fixado nas entradas da cidade placas indicativas informando a legislação do comercio ambulante e sua aplicabilidade no município. A aplicação da Lei do comércio ambulante fará com que as atividades comerciais sejam desenvolvidas de forma justa, dando oportunidade para todos e fortalecendo o comercio local. Contamos com a colaboração e desempenho desta administração. Nestes termos, Pede deferimento. Edifício Lucielin Cristina Rosa, Roncador em 15 de março de 2013. Antonio Martins Vereador