br-locleg corpus explorer

← Roncador (PR)

materia nº 71/2013

Tipo Requerimento
Número / Ano 71 / 2013
Date 2013-03-18
EmentaREQ.71/2013 ANTONIO MARTINS VEREADOR QUE AO PRESENTE SUBSCREVE VEM NA FORMA DO REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA, E REQUER ENVIO DE OFICIO A EXCELENTÍSSIMA SENHORA MARÍLIA PEROTTA BENTO GONÇALVES, PREFEITA MUNICIPAL DE RONCADOR, SOLICITAR QUE SEJA TOMADO UMA PROVIDÊNCIA COM RELAÇÃO AOS COMERCIANTES AMBULANTES QUE TRABALHAM NA CIDADE DE RONCADOR. AO ANDARMOS POR NOSSA CIDADE VERIFICAMOS QUE HÁ MUITOS COMERCIANTES AMBULANTES TRABALHANDO, PORÉM HÁ UMA RECLAMAÇÃO GERAL DO COMÉRCIO LOCAL, POIS OS COMERCIANTES DE NOSSA CIDADE INVESTEM EM SEU COMÉRCIO, PAGAM IMPOSTOS, GERAM EMPREGOS E RENDA AO NOSSO MUNICÍPIO E MESMO ASSIM É PERMITIDO QUE COMERCIANTES AMBULANTES DESENVOLVESSEM SUAS ATIVIDADES COMERCIAIS SEM NEM UMA CONTRIBUIÇÃO, CAUSANDO CERTA INDIGNAÇÃO.
native_id138

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

CAMARA MUNICIPAL DE RONCADOR
 CNPJ: 78.184.355/0001-75 - E-mail: camararoncador@hotmail.com 
Rua São Paulo, 865, Centro, Roncador/PR, Fone/Fax (44)575-1434.
1
REQUERIMENTO N.°71/2013.
Ao Exmo. Senhor
RONALDO ADRIANO PEREIRA DOS SANTOS. 
DD PRESIDENTE DA CAMARA MUNICIPAL 
RONCADOR/PR.
Senhor Presidente, 
Antonio Martins vereador que ao presente 
subscreve vem na forma do Regimento Interno da Câmara, e requer envio de Oficio a 
Excelentíssima Senhora MARÍLIA PEROTTA BENTO GONÇALVES, Prefeita Municipal de 
Roncador, solicitar que seja tomado uma providência com relação aos comerciantes ambulantes 
que trabalham na cidade de Roncador.
Ao andarmos por nossa cidade verificamos que há 
muitos comerciantes ambulantes trabalhando, porém há uma reclamação geral do comércio local, 
pois os comerciantes de nossa cidade investem em seu comércio, pagam impostos, geram 
empregos e renda ao nosso município e mesmo assim é permitido que comerciantes ambulantes 
desenvolvessem suas atividades comerciais sem nem uma contribuição, causando certa 
indignação.
CAMARA MUNICIPAL DE RONCADOR
 CNPJ: 78.184.355/0001-75 - E-mail: camararoncador@hotmail.com 
Rua São Paulo, 865, Centro, Roncador/PR, Fone/Fax (44)575-1434.
2
Req.71/2013.
Diante desta situação verificamos que há em nosso 
município uma lei que define as regras para a prática de comércios ambulantes em nossa cidade, 
porém é necessário que a Prefeitura fiscalize e faça cumprir o que determina a Lei.
Solicito que a Prefeita Municipal contate os fiscais da 
Prefeitura para que realizem esta fiscalização para que os comerciantes locais não sejam 
prejudicados pelos ambulantes, considerando que por não terem custos adicionais vendem suas 
mercadorias por preços muito abaixo do mercado provocando uma concorrência desleal. 
Além de aplicar a lei é importante que seja fixado nas 
entradas da cidade placas indicativas informando a legislação do comercio ambulante e sua 
aplicabilidade no município.
A aplicação da Lei do comércio ambulante fará com que as 
atividades comerciais sejam desenvolvidas de forma justa, dando oportunidade para todos e 
fortalecendo o comercio local. 
Contamos com a colaboração e desempenho desta 
administração. 
Nestes termos,
Pede deferimento.
Edifício Lucielin Cristina Rosa,
Roncador em 15 de março de 2013.
 
Antonio Martins
Vereador

open original →