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materia nº 2/2021

Tipo Projeto de Lei do Executivo
Número / Ano 2 / 2021
Date 2021-02-26
EmentaProjeto nº02/2021 Suspende o prazo de validade do Concurso Público Edital nº01/2016, já homologado e em fase de convocação dos aprovados, até 31/12/2021, o prazo limite de restrições orçamentárias previsto pelo artigo 8º da Lei Complementar Federal nº173/2020, e dá outras providências
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3 Prefeitura Municipal de Roncador
PRAÇA MOYSÉS LUPION, 89 CENTRO - E-MAIL: prefroncadorituol.com.br
RONCADOR . PARANÁ - CEP-87320-000 - FONE: (44) 3575-1222
CNPJ - 75.371.401/00
PROJETO DE LEI Nº 02/2021
SÚMULA: Suspende o prazo de validade do Concurso
Público Edital nº 01/2016, já homologado e em fase de
convocação dos aprovados, até 31/12/2021, prazo limite
de restrições orçamentárias previsto pelo artigo 8º da
Lei Complementar Federal nº 173, de 2020, e outras
providências.
O Senhor Vivaldo Lessa Moreira. Faço saber, que a Câmara Municipal de
Roncador, Estado do Paraná, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º. - Fica suspenso o prazo de validade do Edital de Concurso Público Edital
nº 01/2016, realizado pelo Município de Roncador, já homologado e em fase de
convocação dos aprovados, até 31/12/2021, prazo limite de restrições orçamentárias
previsto pelo artigo 8º da Lei Complementar Federal nº 173, de 2020.
8 1º- Aplica-se a medida prevista neste artigo ao concurso público promovido pelo
Poder Executivo.
$ 2º- O prazo terá continuidade na sua contagem após o encerramento do prazo de
restrição orçamentária previsto no “caput” deste artigo.
$3º - A suspensão desse prazo não impede a nomeação de aprovados para
reposições decorrentes de vacâncias de cargos públicos efetivos.
$4º - As nomeações que vierem a ocorrer durante o período de suspensão não
impedem a prorrogação da validade do concurso.
Art. 2º. - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
3 Prefeitura Municipal de Roncador
PRAÇA MOYSÉS LUPION, 89 CENTRO - E-MAIL: prefroncadoríjuol.com.br
RONCADOR - PARANÁ - CEP-87320-000 - FONE: (44) 3575-1222
CNPJ - 75.371.401/00)
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº 02/2021.
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Excelentíssimos Senhores Vereadores.
Ao tempo que cumprimento vossas excelências, encaminho-lhes para apreciação
e aprovação dessa Casa Legislativa o Projeto de Lei, cuja súmula “Suspende o prazo de
validade do Concurso Público Edital nº 01/2016, já homologado e em fase de convocação
dos aprovados, até 31/12/2021, prazo limite de restrições orçamentárias previsto pelo
artigo 8º da Lei Complementar Federal nº 173, de 2020, e outras providências”.
Durante o período de combate à propagação do coronavírus - Covid-19, houve a
edição da Lei Complementar Federal nº 173, de 2020, que estabeleceu regras e medidas
para que os Estados pudessem suspender os pagamentos da dívida pública com a União.
Dentre as regras e condicionantes impostas para adesão ao programa, houve a imposição
de uma série de limitações financeiras e orçamentárias até 31/12/2021 - dentre as quais
medidas que afetam a nomeação de aprovados para concursos públicos.
Assim, torna-se necessário ampliar o prazo limite de suspensão da validade do
concurso público Edital nº 01/2016, foi homologado em 20 de abril de 2017 e ratificado
pelo Decreto nº 20, de 20 de abril de 2017, e prorrogado por mais 02 (dois) anos, de
acordo com o Decreto nº 14/2019, resultando que o prazo de sua validade expirar-se-á e
20 de abril de 2021.
Diante da importância e ao mesmo tempo, da simplicidade da matéri
submetemos o presente Projeto de Lei para apreciação dos Nobres Vereadores dgss
de Leis, em caráter de urgência, nos termos do art. 164, do Regimento Interno [Dessa
à Prefeitura Municipal de Roncador
PRAÇA MOYSÉS LUPION, 89 CENTRO E-MAIL: prefroncadoríjuol.com.br
RONCADOR . PARANÁ - CEP-87320-000 - FONE: (44) 3575-1222
CNPJ - 75.371.401/00)
Casa!, para que seja possibilitada sua votação e aprovação dentro do prazo limite da
validade do concurso, a fim de que serviços importantes não sofram solução de
continuidade, pela falta da servidores para executá-los.
Paço Municipal João Otales
Em 25 de fevereiro de
! Amt. 164 — adotar-se-á o regime de urgência para que determinada proposição tenha sua tramitação
abreviada, em atendimento a interesse público relevante:
I— por solicitação do Prefeito Municipal, para projeto de sua autoria, para ser apreciado pela Câmara no
prazo máximo de trinta dias de seu recebimento.

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