| Tipo | Projeto de Lei do Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 2 / 2021 |
| Date | 2021-02-26 |
| Ementa | Projeto nº02/2021 Suspende o prazo de validade do Concurso Público Edital nº01/2016, já homologado e em fase de convocação dos aprovados, até 31/12/2021, o prazo limite de restrições orçamentárias previsto pelo artigo 8º da Lei Complementar Federal nº173/2020, e dá outras providências |
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3 Prefeitura Municipal de Roncador PRAÇA MOYSÉS LUPION, 89 CENTRO - E-MAIL: prefroncadorituol.com.br RONCADOR . PARANÁ - CEP-87320-000 - FONE: (44) 3575-1222 CNPJ - 75.371.401/00 PROJETO DE LEI Nº 02/2021 SÚMULA: Suspende o prazo de validade do Concurso Público Edital nº 01/2016, já homologado e em fase de convocação dos aprovados, até 31/12/2021, prazo limite de restrições orçamentárias previsto pelo artigo 8º da Lei Complementar Federal nº 173, de 2020, e outras providências. O Senhor Vivaldo Lessa Moreira. Faço saber, que a Câmara Municipal de Roncador, Estado do Paraná, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte LEI: Art. 1º. - Fica suspenso o prazo de validade do Edital de Concurso Público Edital nº 01/2016, realizado pelo Município de Roncador, já homologado e em fase de convocação dos aprovados, até 31/12/2021, prazo limite de restrições orçamentárias previsto pelo artigo 8º da Lei Complementar Federal nº 173, de 2020. 8 1º- Aplica-se a medida prevista neste artigo ao concurso público promovido pelo Poder Executivo. $ 2º- O prazo terá continuidade na sua contagem após o encerramento do prazo de restrição orçamentária previsto no “caput” deste artigo. $3º - A suspensão desse prazo não impede a nomeação de aprovados para reposições decorrentes de vacâncias de cargos públicos efetivos. $4º - As nomeações que vierem a ocorrer durante o período de suspensão não impedem a prorrogação da validade do concurso. Art. 2º. - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. 3 Prefeitura Municipal de Roncador PRAÇA MOYSÉS LUPION, 89 CENTRO - E-MAIL: prefroncadoríjuol.com.br RONCADOR - PARANÁ - CEP-87320-000 - FONE: (44) 3575-1222 CNPJ - 75.371.401/00) JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº 02/2021. Excelentíssimo Senhor Presidente, Excelentíssimos Senhores Vereadores. Ao tempo que cumprimento vossas excelências, encaminho-lhes para apreciação e aprovação dessa Casa Legislativa o Projeto de Lei, cuja súmula “Suspende o prazo de validade do Concurso Público Edital nº 01/2016, já homologado e em fase de convocação dos aprovados, até 31/12/2021, prazo limite de restrições orçamentárias previsto pelo artigo 8º da Lei Complementar Federal nº 173, de 2020, e outras providências”. Durante o período de combate à propagação do coronavírus - Covid-19, houve a edição da Lei Complementar Federal nº 173, de 2020, que estabeleceu regras e medidas para que os Estados pudessem suspender os pagamentos da dívida pública com a União. Dentre as regras e condicionantes impostas para adesão ao programa, houve a imposição de uma série de limitações financeiras e orçamentárias até 31/12/2021 - dentre as quais medidas que afetam a nomeação de aprovados para concursos públicos. Assim, torna-se necessário ampliar o prazo limite de suspensão da validade do concurso público Edital nº 01/2016, foi homologado em 20 de abril de 2017 e ratificado pelo Decreto nº 20, de 20 de abril de 2017, e prorrogado por mais 02 (dois) anos, de acordo com o Decreto nº 14/2019, resultando que o prazo de sua validade expirar-se-á e 20 de abril de 2021. Diante da importância e ao mesmo tempo, da simplicidade da matéri submetemos o presente Projeto de Lei para apreciação dos Nobres Vereadores dgss de Leis, em caráter de urgência, nos termos do art. 164, do Regimento Interno [Dessa à Prefeitura Municipal de Roncador PRAÇA MOYSÉS LUPION, 89 CENTRO E-MAIL: prefroncadoríjuol.com.br RONCADOR . PARANÁ - CEP-87320-000 - FONE: (44) 3575-1222 CNPJ - 75.371.401/00) Casa!, para que seja possibilitada sua votação e aprovação dentro do prazo limite da validade do concurso, a fim de que serviços importantes não sofram solução de continuidade, pela falta da servidores para executá-los. Paço Municipal João Otales Em 25 de fevereiro de ! Amt. 164 — adotar-se-á o regime de urgência para que determinada proposição tenha sua tramitação abreviada, em atendimento a interesse público relevante: I— por solicitação do Prefeito Municipal, para projeto de sua autoria, para ser apreciado pela Câmara no prazo máximo de trinta dias de seu recebimento.