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materia nº 2/2021

Tipo Projeto de lei do Legislativo
Número / Ano 2 / 2021
Date 2021-03-02
EmentaProíbe o manuseio, a utilização, a queima e a soltura de fogos de estampidos e de artifícios, assim como de quaisquer artefatos pirotécnicos de efeito sonoro ruidoso no município de Roncador, e dá outras providências.
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PROJETO DE LEI Nº02/2021.

Súmula: Proíbe o manuseio, a utilização, a queima e a soltura de fogos de estampidos e de artifícios, assim como de quaisquer artefatos pirotécnicos de efeito sonoro ruidoso no município de Roncador, e dá outras providências.





A Câmara Municipal de Roncador e aprovou eu VIVALDO LESSA MOREIRA, Prefeito Municipal de Roncador sanciono a seguinte lei:



Art. 1º Fica proibido o manuseio, a utilização, a queima e a soltura de fogos de estampidos e de artifícios, assim como de quaisquer artefatos pirotécnicos de efeito sonoro ruidoso em todo o território do município de Roncador. 



Parágrafo único. Excetuam-se da regra prevista no “caput” deste artigo os fogos de vista, assim denominados aqueles que produzem efeitos visuais sem estampido, assim como os similares que acarretam barulho de baixa intensidade. 



Art. 2º A proibição a que se refere esta lei estende-se a todo o Município, em recintos fechados e abertos, áreas públicas e locais privados.



Art. 3º O descumprimento ao disposto nessa lei acarretará ao infrator a imposição de multa na monta de R$ 500,00 (quinhentos reais), valor que será dobrado na hipótese de reincidência, entendendo-se como reincidência o cometimento da mesma infração num período inferior a 30 (trinta) dias.



 

Art. 4º O Poder Executivo regulamentará a presente lei no prazo de 90 (noventa) dias, contados da data de sua publicação.



 Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.



Edifício Lucielin Cristina de Rosa,

Câmara Municipal de Roncador 01 de março de 2021.



	Irene Kozak Bonfim.	

Vereadora/autora.



Excelentíssimo Senhor Presidente, 

Senhores (as) Vereadores (as),

O projeto de lei em questão, vem para acompanhar uma tendência que está sendo implementada em diversas cidades pelo Brasil, e também por outros países, que é dar cada vez mais atenção aos animais, e com isso criar normas que venham para os proteger. Porém não só a eles, como as pessoas que se encontram em asilos, hospitais e também as pessoas com deficiências auditivas, autismos, entre outras.

 	No caso em questão, a queima de fogos de artifício causa traumas irreversíveis aos animais, especialmente aqueles dotados de sensibilidade auditiva. Em alguns casos, os cães se debatem presos às coleiras até a morte por asfixia. Os gatos sofrem severas alterações cardíacas com as explosões e os pássaros têm a saúde muito afetada.

Dezenas de mortes, enforcamentos em coleiras, fugas desesperadas, quedas de janelas, automutilação, distúrbios digestivos, acontecem na passagem do ano, porque o barulho excessivo para os cães é insuportável, muitas vezes enlouquecedor. 

O barulho, associado ao medo, desencadeia respostas fisiológicas de estresse, por meio da ativação do sistema neuroendócrino, que resulta em uma resposta de luta ou fuga, observada por meio do aumento da frequência cardíaca, vasoconstrição periférica, dilatação da pupila, piloereção e alterações no metabolismo da glicose.

 O animal com medo procura se afastar do barulho tentando se esconder dentro ou embaixo de móveis ou espaços apertados; pode tentar fugir pela janela, cavar buracos, tornar-se agressivo; apresentar salivação excessiva, respiração ofegante, diarreia temporária; urinar ou defecar involuntariamente. 

	As aves podem abandonar seu ninho em revoada. Durante a tentativa de fuga do barulho causado pelos fogos de artifício podem acontecer acidentes como atropelamentos, quedas, colisões, ataque epilético, desnorteamento, surdez, ataque cardíaco (principalmente em aves) ou o desaparecimento do animal, que pode percorrer longas distâncias em estado de pânico e não conseguir retornar ao seu local de origem.

                  Além de trazerem riscos aos animais, que são reféns do uso dos fogos, estes artefatos podem causar danos irreversíveis às pessoas que os manipulam. Segundo dados da Sociedade Brasileira de Ortopedia e Traumatologia – SBOT, nos últimos vinte anos, foram registrados 122 óbitos por acidentes com fogos de artifício, sendo que 23,8% dos acidentados eram menores de 18 anos.

                Dados do Ministério da Saúde apontam que mais de 7000 pessoas, nos últimos anos, sofreram lesões em resultado ao uso de fogos. Os atendimentos hospitalares decorrentes dividem-se da seguinte forma: 70% provocados por queimaduras, 20% por lesões com lacerações e cortes; e 10% por amputações de membros superiores, lesões de córnea, perda de visão, lesões do pavilhão auditivo e até perda de audição.

                O presente PL não tem como objetivo acabar com os espetáculos e festejos realizados com fogos de artifícios, apenas visa proibir que sejam utilizados artefatos que causem barulho, estampido e explosões, causando risco à vida humana e dos animais. O benefício do espetáculo dos fogos de artifício é visual e é conseguido com o uso de artigos pirotécnicos sem estampido, também conhecidos como fogos de vista.

                   Ante o exposto, apresentamos à consideração dos nobres pares este Projeto de Lei, confiando sua aprovação. 



 Câmara Municipal de Roncador, 

Roncador 01 de março de 2021.



Irene Kozak Bonfim

Vereadora

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