| Tipo | Indicação |
|---|---|
| Número / Ano | 42 / 2021 |
| Date | 2021-03-18 |
| Ementa | Indicação Nº48/2021. Senhor Presidente, apresento a V. Exma., nos termos do Art.130 do Regimento Interno da Câmara, apresentamos a seguinte indicação ao Ilma. Senhora Elizabete Marcheski, e ao Ilmo. Senhor Eurico Machado, Secretário de Adm. e Planejamento, solicitando que seja verificado junto aos órgãos competente e providenciado o corte dos pinheiros localizados em frente ao Colégio General Carneiro, área central de nossa cidade. Infelizmente essas árvores que estão localizadas na área central está apresentado riscos à população. Por ser área escolar muitos jovens e crianças circulam neste local, além disso há ali alguns quiosques, fazendo com que se concentre um maior número de pessoas em dias comuns (sem pandemia). |
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Indicação Nº48/2021. Senhor Presidente, apresento a V. Exma., nos termos do Art.130 do Regimento Interno da Câmara, apresentamos a seguinte indicação ao Ilma. Senhora Elizabete Marcheski, e ao Ilmo. Senhor Eurico Machado, Secretário de Adm. e Planejamento, solicitando que seja verificado junto aos órgãos competente e providenciado o corte dos pinheiros localizados em frente ao Colégio General Carneiro, área central de nossa cidade. Infelizmente essas árvores que estão localizadas na área central está apresentado riscos à população. Por ser área escolar muitos jovens e crianças circulam neste local, além disso há ali alguns quiosques, fazendo com que se concentre um maior número de pessoas em dias comuns (sem pandemia). A existência destas árvores neste local é muito preocupante, pois quando ocorrem ventos, a madeira cede deixando a população apavorada, antes que ocorra algum acidente que traga danos irreversíveis a nossa população é necessário tomar providências e realizar o corte destas árvores, que apesar de embelezar a cidade e serem de proteção ambiental estão apresentando riscos e nestes casos temos que pensar num bem mais valioso que é a proteção a vida, a qual deve ser protegida conforme determina nossa Lei maior, a Constituição Federal. Contamos com a colaboração e desempenho desta administração. Nestes termos, Pede deferimento. Edifício Lucielin Cristina Rosa, Câmara Municipal de Roncador. Roncador, 17 de março de 2021. Antonio Martins Vereador.