br-locleg corpus explorer

← Roncador (PR)

materia nº 4/2021

Tipo Projeto de lei do Legislativo
Número / Ano 4 / 2021
Date 2021-03-25
EmentaDispõe sobre a obrigatoriedade no âmbito municipal da divulgação de informações sobre obras públicas paralisadas, contendo os motivos, tempo de interrupção e nova data prevista para término.
native_id1462

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: mammoth · confidence: 1.00 · pages: 1

Projeto de Lei 04/2021



“Dispõe sobre a obrigatoriedade no âmbito municipal da divulgação de informações sobre obras públicas paralisadas, contendo os motivos, tempo de interrupção e nova data prevista para término”.



A Câmara Municipal de Roncador aprovou e eu Vivaldo Lessa Moreira, Prefeito Municipal de Roncador, sanciono a seguinte lei: 



Art. 1° - Obriga a divulgação no site oficial da Prefeitura Municipal de Roncador, informações acerca das obras públicas municipais paralisadas, contendo os motivos e período de interrupção da obra. 

Parágrafo Único - Considera obra paralisada, para efeitos desta lei, as obras com atividades interrompidas por mais de 60 (sessenta) dias. 

Art. 2° - No site oficial da Prefeitura Municipal, utilizado para transmitir as informações contidas no art. 1° desta Lei, deverá conter também os dados do órgão público ou concessionária responsável pela obra. 

Art. 3° - Ultrapassado o prazo de paralização de que trata o art. 1° desta Lei, o responsável pela obra deverá informar a Prefeitura Municipal, no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, o motivo da paralização da obra. 

Art. 4° - Esta lei será regulamentada por decreto em até 30 (trinta) dias após a sua publicação.

Art. 5° - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotação orçamentária própria, suplementadas se necessário. 

Art. 6º - Esta Lei entrará em vigor, na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.



Edifício Lucielin Cristina Rosa Câmara Municipal de Roncador, 

Roncador em 25 de março de 2021.



Diovani Seguro

Vereador 





JUSTIFICATIVA

  

     Um levantamento da Confederação Nacional da Indústria (CNI), divulgado em julho de 2018, aponta que em todo o Brasil, existem 2.796 obras públicas paralisadas, sendo 517 delas de infraestrutura, necessárias para o desenvolvimento do País. 

     O estudo Impacto Econômico e Social das Obras Públicas no Brasil, feito pelo presidente da consultoria InterB, Cláudio Frischtak, listou em junho de 2018, mais de 7.000 obras paralisadas no Brasil. Segundo o estudo, seriam necessários R$ 76 bilhões para concluir essas obras paralisadas em todo o Brasil, mais do que o orçamento anual de toda a cidade de São Paulo. 

     O volume de obras paralisadas, além de prejudicar a prestação de serviços públicos essenciais para a população, ainda causam problemas para os moradores do entorno e no corpo geral dos munícipes. 

     Os impactos de uma obra não-concluída e paralisada vão desde problemas no trânsito local, degradação do ambiente, até mesmo, aumento nos custos da construção quando a retomada acontece. 

     Por conta disso, é importante que a municipalidade aja com transparência e divulgue, de forma acessível, a relação de obras paralisadas com os motivos para tais, para que a população tenha informação sobre o que acontece em sua cidade e como os recursos públicos estão sendo empregados, valorizando assim, o controle social.

     Por todo o exposto, espera o autor a tramitação regimental e apoio dos nobres colegas na aprovação do Projeto de Lei, que atende aos pressupostos de constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa.





Câmara Municipal de Roncador em 25 de Roncador de 2021.



Diovani Seguro

Vereador 









open original →