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materia nº 9/2021

Tipo Projeto de Lei do Executivo
Número / Ano 9 / 2021
Date 2021-04-07
EmentaDispõe sobre a revisão geral anual da remuneração dos servidores públicos do Poder Executivo Municipal nos termos do §2º do art.48 c/c com o caput do art. 207 da Lei Municipal Complementar nº791/2005, art.22,Parágrafo Único, inciso, inciso I, da L.C. nº101/2000 e do inciso X do art. 37 da Constituição Federal, e dá outras providências.
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Prefeitura Municipal de Roncador
PRAÇA MOYSÉS LUPlON, 89 CENTRO - E-MAIL: prefroncadora^uol.com.br
RONCADOR - PARANÁ - CEP.87320-000 - FONE; Í44| 3575-1222
CNPJ • 75.371.401/0001-57 B5i=S=^55^^S
PROJETO DE LEI 08/2021
SÚMULA: Dispõe sobre a revisão geral anual da
remuneração dos servidores públicos do Poder
Executivo Municipal, nos termos do §2° do art. 48 c/c
com o caput do art. 207 da Lei Municipal
Complementar n° 791/2005, art. 22, Parágrafo único,
inciso I, da L.C. n" 101/2000 e do inciso X do art. 37 da
Constituição Federal, e dá outras providências.
O Senhor Vivaldo Lessa Moreira. Faço saber que a Câmara Municipal de Roncador
aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte LEI.
Art. r. - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder revisão geral anual,
no percentual de 6,22% (seis vírgula vinte e dois por cento), medido pelo INPC, de março de
2020 a fevereiro de 2021, aos vencimentos dos cargos efetivos e comissionados.
Parágrafo Único. O disposto neste artigo não se aplica ao Prefeito, Vice-Prefeita,
bem como aos Secretários Municipais, cujo subsídio para o exercício de 2021, foi fixado por
meio da Lei Municipal n® 1.301, de 26 de junho de 2020.
Art. 2®. - O disposto nesta Lei aplica-se, no que couber e em conformidade com a
Legislação própria, aos Servidores inativos.
Art. 3®. - O presente reajuste terá efeito financeiro retroativo à \° de Março de 2021.
Art. 4°. - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Paço Municipal João Otale^
Em 29 de março de 2021.
/ x*'
Vivaldo Lessa reira
refeito
4 Prefeitura Municipal de Roncador
PRAÇA MOYSÉS LUPlON, 89 CENTRO - E-MAiL: prefropcacior:iuol.coni,br
RONCADOR - PARANÁ - CEP-87320-000 ■ FONE: (44) 3575-1222
CNPJ • 75.371.401/0001-57
COLENDA CÂMARA MUNICIPAL.
EXCELENTÍSSIMOS SENHORES VEREADORES.
EXCELENTÍSSIMAS SENHORAS VEREADORAS.
SENHOR PRESIDENTE.
MENSAGEM N°: 08/2021.
ASSUNTO: DISPÕE SOBRE A REVISÃO GERAL ANUAL DA REMUNERAÇÃO DOS
SERVIDORES PÚBLICOS DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL PARA O
EXERCÍCIO DE 2021.
PROPONENTE: PODER EXECUTIVO.
Encaminhamos para apreciação e aprovação dessa Casa Legislativa o Projeto de Lei que
"Dispõe sobre a revisão geral anual da remuneração dos servidores públicos do Poder Executivo
Municipal, nos termos do §2° do art. 48 c/c com o caput do art. 207 da Lei Municipal
Complementar xf 791/2005, art. 22, Parágrafo único, inciso I, da L.C. n° 101/2000 e do inciso
X do art. 37 da Constituição Federal, e dá outras providências".
A inflação compreendida no período março/2020 a fevereiro/2021, medida pelo INPC,
resultou no valor de 6,22%^ de forma que a proposta representa a reposição inflacionária
do período 2020/2021 da remuneração na data base 2021, resultando que não incide, no
caso em tela, a vedação contida no art. 8®, da Lei Federal Complementar n" 173, de 27 de
maio de 2020.
A presente propositura atende a reivindicação dos Servidores, que compreenderam o
crítico momento em que o país atravessa, notadamente a vedação contida no art. 8°, da Lei
Complementar n® 173/2020, quanto a concessão de reajuste acima da inflação, sendo esta a
razão do percentual de revisão ora proposto.
No tocante aos aspectos financeiros e de responsabilidade fiscal, o Poder Executivo^
realizou estudo da verificação do limite atual das despesas com pessoal, bem com^
impactos que advirão caso seja concedido o reajuste resultante da aprovação do presentj
de Lei.
'Fonte: IBGE. Disponível em: http://www.portaldefinancas.com/inpcJbge.htm.
4 Prefeitura Municipal de Roncador
PRAÇA MOYSÉS LUPlON, 89 CENTRO - E-MAiL: prefroncatlorjuoi.com.br
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CNPJ - 75.371.401/0001-57
O parecer técnico acompanha a presente mensagem justificativa, onde consta:
I - o atual índice de despesa com pessoal;
II - a comprovação de que a despesa criada e/ou majorada não afetará as
metas de resultados fiscais;
De acordo com as informações constantes do Parecer anexo, é possível a este Gestor
declarar e atestar que o aumento da despesa com pessoal, decorrente da concessão de reajuste
com o presente Projeto de Lei tem adequação orçamentária e fmanceira com a lei orçamentária
anual e compatibilidade com o plano plurianual e com a lei de diretrizes orçamentárias.
Ademais, o presente Projeto de Lei foi elaborado em conformidade com o Princípio da
Legalidade e dentro da finalidade atribuída à Administração Pública.
Ao submeter o Projeto de Lei em epígrafe à apreciação dessa Casa de Leis, certificamos
que os Senhores Vereadores, legítimos representantes do povo, saberão, sobretudo, reconhecer
o grau de prioridade e relevância jurídica de sua aprovação.
Certo da atenção que a propositura merece, manifesto minhas considerações pessoais a
Edilidade que compõe este Poder constituído.
Paço Municipal João Otales Mendes,
Em 29 de março de 2021.
Vivaldo Less loreira
PrefeitO/Municipal
;-ã; CALCULO DO IMPACTO SOBRE REAJUSTE SALARIAL DE 6,22%
CUSTO DA FOLHA MES DE FEVEREIRO/2021
CLASSE VALOR TOTAL REAJUSTE VALOR REAJUSTADO APORTE
EFETIVO R$ 1.202.025,03
DECUÇÂO DO FUNDES - DEDUÇÃO PREFEITOA/ICE (26.000,00)
DEDUÇÃO SECRETÁRIOS (33.000,00)
DEDUÇÃO CARGOS COMISSIONADOS - CONSELHEIROS TUTELAR (10.450,00)
BASE REAJUSTE R$ 1.132.575,03 6,22% R$ 1.203.021,20 70.446,17
VALOR TOTAL REAJUSTE VALOR REAJUSTADO APORTE
BASE CALCULO FUNDO PATRONAL - RPPS 945.141,30 14,00% R$132.319,78
DEDUÇÕES DA BASE DE CALCULO 48.000,00
BASE DE CALCULO DE REAJUSTE 897.141,30 6,22% R$ 55.802,19
BASE CALCULO PATRONAL COM REAJUSTE 1.000.943,49 14,00% R$ 140.132,09 7.812,31
VALOR TOTAL REAJUSTE VALOR REAJUSTADO APORTE
BASE CALCULO FUNDO PATRONAL - INSS R$ 57.089,23 21,00% R$ 11.988,74
DEDUÇÕES DA BASE DE CALCULO 11.000,00
BASE DE CALCULO DE REAJUSTE 46.089,23 6,22% R$ 2.866,75
BASE PATRONAL INSS COM REAJUSTE 59.955,98 21,66% R$ 12.986,47 997,73
PROJEÇÃO DE IMPACTO NA FOLHA COM REAJUSTE DE 6,22%
DESCRIÇÃO VALOR TOTAL APORTE NA FOLHA VALOR ESTIMADO FOLHA
FOLHA ÚLTIMOS 12 MESES 17.639.874,47 79.256,20 17.719.130,67
ÍNDICE FOLHA INICIAL
DEFESA TOTAL COM PESSOAL 18.587.364,08
RECEITA CORRENTE LIQUIDA 40.337.787,55
ÍNDICE APURADO % 46,08
PROJEÇÃO DO ÍNDICE DE FOLHA
DEFESA TOTAL COM PESSOAL 18.666.620,28
RECEITA CORRENTE LIQUIDA 40.337.787,55
índice APURADO % 46,28
JgT;^J64Ô70(O-l
município de roncador
PODER EXECUTIVO
ESTADO DO PARANÁ
RELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL
DEMONSTRATIVO DA DESPESA COM PESSOAL
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
MARÇO/2020 A FEVEREIRO/2021
RGF - ANEXO I (LRF, art. 55, inciso I, aiinea "a") RJ 1,00
DESPESA COM PESSOAL
DESPESAS EXECUTADAS
(Últimos 12 Meses)
LIQUIDADAS
(a)
INSCRITAS EM RESTOS A
PAGAR NÂO-PROCESSADOS
(b)
DESPESA BRUTA COM PESSOAL (I)
Pessoal Ativo
Vencimentos, Vantagens e Outras Despesas Variáveis
- Obrigações Patronais
Benefícios Previdenciários
- Pessoal Inativo e Pensionistas
Aposentadorias, Reserva e Reformas
Pensões
Outros Benefícios Previdenciários
Outras despesas de pessoal decorrentes de contratos de terceirização ou de contratação de forma indireta
(l^do art. 18 da LRF)
Outras Despesas de Pessoal decorrentes de Contratos de Terceirização (exceto elemento 34)
DESPESAS NÃO COMPUTADAS (1° do art. 19 da LRF) (II)
Indenizações por Demissõo e Incentivos das Demissões Voluntária
Decorrentes de Decisão Judicial
Despesas de Exercícios Anteriores de período anterior ao da apuração
Inativos e Pensionistas com Recursos Vinculados
: Instrução Normativa TCE/PR 56/2011
- Pensionistas
IRRF
DESPESA LÍQUIDA COM PESSOAL (111) = (I - II)
18.914.325,19
18.871.157,79
16.760.873,58
2.110.284,21
0,00
36.087,40
0,00
36.087,40
0,00
0,00
7,080,00
326.961,11
302.777,26
0,00
0,00
0,00
24.183,85
2.093,56
22.090,29
18.587.364,08
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0.00
APURAÇÃO DO CUMPRIMENTO DO LIMITE LEGAL VALOR % SOBRE RCL
RECEITA CORRENTE LÍQUIDA - RCL (IV) 40.937.787,55 -
(-) Transferências obrigatórias da União relativas às emendas individuais (art. 166-A, §1°, da CF) (V) 600.000,00 -
(-) Transferências obrigatórias da União relativas às emendas de bancada (art. 166, § 16 da CF) (VI) 0,00 -
RECEITA CORRENTE LÍQUIDA AJUSTADA PARA CÁLCULO DOS LIMITES DA DESPESA COM
PESSOAL (VI1) = (IV-V-VI)
40.337.787,55 ■
DESPESA TOTAL COM PESSOAL - DTP (VIII) = (III a + 111 b) 18.587.364,08 46,08
LIMITE MÁXIMO (IX) (incisos 1, II e III. art, 20 da LRF) 21.782.405,28 54,00
LIMITE PRUDENCIAL (X) = (0,95 % IX) (parágrafo único do art. 22 da LRF) 20.693.285,01 51.30
LIMITE DE ALERTA (XI) = (0,90 % IX) (inciso II do § 1" do art. 59 da LRF) 19.604.164,75 48,60
FONTE: Sistema EloiechGesiâo Pública, Unidade Responsável, emitido em 07/abr/2021 as IdheOOm.
1. Nos demonstrativos elaborados no primeiro e no segundo quadrimestredecada exercido, os valores de restos a pagar nâo processados inscritos em J1 de deaerrèro do cxerdcio anterior continuarão a ser informados nesse
campo. Esses valores nJo sofrem alteraçSo pelo seu processamento, e somente no caso de cancelamento podem ser excluídos.
KI\
V
1CRC PR-06407(VO-1
www.elotecli.com.br 07/04/2021 Página; 1

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