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materia nº 50/2021

Tipo Requerimento
Número / Ano 50 / 2021
Date 2021-05-04
EmentaAntônio Martins, Vereador que ao presente subscreve vem em conformidade com o Regimento Interno da Câmara, e requer envio de oficio ao Exmo., VIVALDO LESSA MOREIRA, Prefeito Municipal de Roncador, propondo que em conjunto com o corpo Jurídico da Prefeitura estude a possibilidade de realizar alteração na Lei Municipal 1241/2018, que institui o Programa Municipal de Incentivo à Geração de Renda denominado “Novos Caminhos do Desenvolvimento”, com o intuito de incentivar os munícipes a doar cascalho através da destinação de horas máquinas para prestação de serviços nas propriedade dos doadores. O Município necessita de pedras de cascalhos para realizar a reparação e manutenções das estradas municipais, porém para isso é preciso realizar incentivos através de parcerias, promovendo incentivos para que os munícipes continuem a serem parceiros do município.
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REQUERIMENTO N. 69/2021

		

AO EXMO. SENHOR 

JENAURO HRUBA

PRESIDENTE DA CAMARA MUNICIPAL 

RONCADOR/PR.







Senhor Presidente,

Antônio Martins,  Edison José Pietroski, Irene Kozak do Bonfim e Jenauro Hruba e José Aparecido da Silva, Vereadores que ao presente subscrevem vem em conformidade com o Regimento Interno da Câmara, e requer envio de oficio ao Exmo., VIVALDO LESSA MOREIRA, Prefeito Municipal de Roncador, propondo que em conjunto com o corpo Jurídico da Prefeitura estude a possibilidade de realizar alteração na Lei Municipal 1241/2018, que institui o Programa Municipal de Incentivo à Geração de Renda denominado “Novos Caminhos do Desenvolvimento”, com o intuito de incentivar os munícipes a doar cascalho através da destinação de horas máquinas para prestação de serviços nas propriedade dos doadores. 

O Município necessita de pedras de cascalhos para realizar a reparação e manutenções das estradas municipais, porém para isso é preciso realizar incentivos através de parcerias, promovendo incentivos para que os munícipes continuem a serem parceiros do município.

A retirada de cascalho da propriedade causa grandes danos ao solo, no entanto os proprietários tem sido grandes parceiros do município, porém esperam que haja uma contrapartida na prestação de serviços em sua propriedade, mesmo que isso não venha cobrir os danos de degradação com a retirada do cascalho.

Considerando o fato de que parceria firmada é realizada de maneira informal, o município está tendo dificuldade em realizar a contrapartida na prestação dos serviços, e diante disso o começou a enfrentar dificuldades com o fornecimento dos cascalhos para realizar a manutenção das estradas.

Sabe-se que somos um município que tem uma grande demanda de cascalho para manutenção das estradas, porém para mantermos a parceria entre os doadores e o município é necessário ratificar em lei a forma em que haverá 

essa contrapartida de serviços pelo município, para que os munícipes doadores de cascalho não fique apenas com os prejuízos. 

Se for descrito em lei, haverá mais segurança aos doadores de cascalho na hora em que precisarem dos serviços do município e haverá mais segurança do município em realizar essa contrapartida de serviços, pois estará assegurado legalmente, haja visto que o poder público só deve fazer aquilo que está previsto em lei.

Contamos com a colaboração e desempenho para atender nosso pedido.

Nestes termos,

Pede deferimento.

Edifício Lucielin Cristina Rosa, Câmara Municipal de Roncador.



Roncador, 26 de abril de 2021.





Antonio Martins

Vereador



Edison José Pietroski					Irene Kozak do Bomfim 

Vereador 							Vereadora











Jenauro Hruba						José Aparecido da Silva.

Vereador 							Vereador







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