| Tipo | Projeto de Lei do Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 14 / 2021 |
| Date | 2021-06-16 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar Termo de Permissão de Uso dos bens móveis que especifica, com a OEAR -Organização dos Estudantes Acadêmicos de Roncador, e dá outras providências. |
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Prefeitura Municipal de Roncador PRAÇA MOYSÊS LUPION, 89 CENTRO . E-MAIL: prefroncadorQuol.com.br RONCADOR - PARANÁ - CEP-87320-000 - FONE: (44) 3575-1222 CNPJ - 75.371.401/0001-57 PROJETO DE LEI Nº. 13/2021 SÚMULA: Autoriza o Poder Executivo Municipal Poder Executivo Municipal a firmar Termo de Permissão de Uso dos bens móveis que especifica, com a OEAR - Organização dos Estudantes Acadêmicos de Roncador, e dá outras providências. O Senhor Vivaldo Lessa Moreira. Faço saber, que a Câmara Municipal de Roncador, Estado do Paraná aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Termo de Permissão de Uso de bem móvel, para a OEAR -Organização dos Estudantes Acadêmicos de Roncador, pessoa jurídica de direito privado com sede e foro nesta cidade de Roncador - PR., inscrita no CNPJ/MF sob o nº. 80.900.921/0001-40, fundada em data de 27 de junho de 1991, com sede na Av. São Pedro, s/nº, centro, em Roncador - PR, entidade reconhecida de utilidade pública pela Lei Municipal n.º 1.067/2014, dos bens a seguir descritos: I- 01 (um) ônibus da marca VOLVO/MARCOPOLO VIAGGIO, ano de fabricação/modelo 2007/2008, cor AMARELA, placas EIROD34, código RENAVAM 00154030155, chassi 9BVR6K7218E358354:; H- 01 (um) ônibus da marca SCANIA/K113 TL. ano de fabricação/modelo 1990/1991, cor PRATA, placas GSH4474, código RENAVA 00248920219, chassi 9BSKT6X2BL3459238. Art. 2º. A Permissão de Uso de que trata o art. 1º será efetuada a título gratuito, com prazo de duração até a data de 31 de dezembro de 2031, podendo ser prorrogado. à Prefeitura Municipal de Roncador PRAÇA MOYSÉS LUPION, 89 CENTRO - E-MAIL: prefroncadorQuol.com.br RONCADOR ” PARANÁ - CEP-87320-000 - FONE: (44) 3575-1222 CNPJ - 75.371.401/0001-57 Art. 3º. A inatividade da beneficiada pelo prazo de 90 (noventa) dias, sem justificativa, importará no cancelamento da Permissão de Uso, dando causa de reversão ao Município dos respectivos veículos. Art. 4º. A Permissionária deverá utilizar os equipamentos exclusivamente nas atividades da Associação, devendo apresentar ao final de cada exercício fiscal, relatório demonstrando as atividades desenvolvidas, bem como será responsável pela conservação e manutenção dos equipamentos, bem como permitirá fiscalização por parte do responsável pelo Patrimônio da Municipalidade. $1º. Fica autorizada à permissionária, a cessão, nos finais de semana e durante o recesso acadêmico, dos veículos a associações sem fins lucrativos, fundações e organizações religiosas, para atividades ligadas à cultura, à arte e ao turismo religioso, desde que não haja prejuízo aos serviços prestados em favor dos acadêmicos; $2º. Na hipótese prevista no parágrafo anterior, fica a permissionária responsável estabelecer o agendamento prévio, a estimativa das despesas a ser custeadas pelas beneficiárias, tal como diária de motorista, combustível, etc., devendo providenciar a contabilização das receitas e a publicação contendo o nome da entidade, o destino, o valor recolhido e a finalidade da cessão. Art. 5º. A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Paço Municipal João Otales Mendes, em 16 de junho de 2021. Vivaldo Lessa Moreira Préfeito Municipal Prefeitura Municipal de Roncador PRAÇA MOYSÉS LUPION, 89 CENTRO - E-MAIL: prefroncadorQuol.com.br RONCADOR - PARANÁ - CEP-87320-000 - FONE: (44) 3575-1222 CNPJ - 75.371.401/0001-57 JUSTIFICATIVA COLENDA CÂMARA MUNICIPAL EXCELENTÍSSIMOS SENHORES VEREADORES EXCELENTÍSSIMAS SENHORAS VEREADORAS SENHOR PRESIDENTE Ao tempo que cumprimento vossas excelências, encaminho-lhes para apreciação e aprovação dessa Casa Legislativa o Projeto de Lei que “autoriza o Poder Executivo Municipal Poder Executivo Municipal a firmar Termo de Permissão de Uso dos bens móveis que especifica, com a OEAR -Organização dos Estudantes Acadêmicos de Roncador, e outras providências”. A OEAR, fundada em 21 de junho de 1991, tem como principal objetivo a disponibilidade de transporte aos universitários e nasceu da vontade de cidadãos roncadorenses que perquiriram o caminho da formação universitária a despeito das inúmeras dificuldades que lhes sobrevieram, como a distância, a fadiga e, sobretudo, a escassez de recursos financeiros. A sobrevivência da organização ao longo de seus 30 (trinta) anos de existência (que serão completados em sete dias, contados desta data — 14/06/2021), só foi possível graças ao empenho, dedicação e perseverança dos acadêmicos, sem olvidar que desde o seu início a OEAR contou com o auxílio do Poder Executivo Municipal, que através da Lei Municipal nº 252/1992 foi autorizado à ceder o primeiro ônibus para a entidade, além de outras despesas daí decorrentes. Também em 2005 o Poder Executivo Municipal reafirmou sua posição de adj da organização, quando da edição da Lei Municipal nº 745/2005. Na ocasião ficou o An! à Prefeitura Municipal de Roncador PRAÇA MOYSES LUPION, 89 CENTRO - E-MAIL: prefroncadorduol.com.br RONCADOR - PARANÁ - CEP-87320-000 - FONE: (44) 3575-1222 CNPJ - 75.371.401/0001-57 Executivo autorizado a ceder servidores e efetuar o repasse, se necessário, de recursos financeiros à entidade. Vale ressaltar que ao longo dos anos o número de acadêmicos cresceu substancialmente, e junto cresceram os custos na manutenção dos veículos que realizavam o transporte, tanto que em 2011 novamente o Município de Roncador concedeu auxílio à OEAR e por meio do Decreto nº 05/2011, concedeu o uso de 03 (três) ônibus, conforme discriminado no ato normativo, além de 03 (três) motoristas. Posteriormente, em 2014, o Município de Roncador passou a fomentar a associação, efetuando repasse financeiro anual, inicialmente no montante de R$190 mil e, em 2015, referido valor foi aumentado para R$210 mil/anuais. No entanto, entendemos que a forma como tem sido realizado o auxílio à entidade termina por onerar os custos com o transporte, haja vista que, inobstante a escolha do prestador de serviço sempre se dê na cotação de preços, escolhendo-se o menor, nos referidos custos naturalmente são incrementados o lucro, razão pela qual o comodato de dois ônibus pertencentes ao Município, trarão economia tanto aos acadêmicos, quanto a esta própria municipalidade, que poderá reduzir o valor do repasse da subvenção. Ressalta-se que o Município fara a cessão dos referidos veículos devidamente segurados, sendo importante salientar que os mesmos foram rigorosamente vistoriados e encontram-se em perfeitas condições de uso, resultando que os acadêmicos farão uso de veículos totalmente seguros. Com a permissão de uso dos veículos, ficará a cargo da associação arcar com os , f custos dos motoristas e, ainda, o Município continuará fomentando parte dos custos, em valor muito menor do que vinha sendo praticado até o ano anterior (2020). a Prefeitura Municipal de Roncador PRAÇA MOYSÊS LUPION, 89 CENTRO - E-MAIL: prefroncadorâuol.com.br RONCADOR - PARANÁ - CEP-87320-000 - FONE: (44) 3575-1222 CNPJ - 75.371.401/0001-57 Por fim, ficará a associação autorizada a fazer a cessão dos veículos à entidades sem fins lucrativos, como associações, fundações e organizações religiosas, desde que cumpridos os critérios de objetividade, impessoalidade, publicidade e transparência, de modo que, além de atender aos interesses dos acadêmicos, os referidos veículos também poderão servir à comunidade. Desta forma peço a compreensão e aprovação por parte dos nobres edis em relação ao projeto ora apresentado, uma vez presente o interesse da comunidade, tanto por parte da grande parcela que contribui para este benefício, quanto âqueles que o usufruem. Paço Municipal João Otales Mendes, Em 14 de junho de 2021.