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materia nº 14/2021

Tipo Projeto de Lei do Executivo
Número / Ano 14 / 2021
Date 2021-06-16
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a firmar Termo de Permissão de Uso dos bens móveis que especifica, com a OEAR -Organização dos Estudantes Acadêmicos de Roncador, e dá outras providências.
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Prefeitura Municipal de Roncador
PRAÇA MOYSÊS LUPION, 89 CENTRO . E-MAIL: prefroncadorQuol.com.br
RONCADOR - PARANÁ - CEP-87320-000 - FONE: (44) 3575-1222
CNPJ - 75.371.401/0001-57
PROJETO DE LEI Nº. 13/2021
SÚMULA: Autoriza o Poder Executivo Municipal Poder
Executivo Municipal a firmar Termo de Permissão de
Uso dos bens móveis que especifica, com a OEAR -
Organização dos Estudantes Acadêmicos de Roncador, e
dá outras providências.
O Senhor Vivaldo Lessa Moreira. Faço saber, que a Câmara Municipal de
Roncador, Estado do Paraná aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Termo de
Permissão de Uso de bem móvel, para a OEAR -Organização dos Estudantes
Acadêmicos de Roncador, pessoa jurídica de direito privado com sede e foro nesta
cidade de Roncador - PR., inscrita no CNPJ/MF sob o nº. 80.900.921/0001-40, fundada
em data de 27 de junho de 1991, com sede na Av. São Pedro, s/nº, centro, em Roncador
- PR, entidade reconhecida de utilidade pública pela Lei Municipal n.º 1.067/2014, dos
bens a seguir descritos:
I- 01 (um) ônibus da marca VOLVO/MARCOPOLO VIAGGIO, ano de
fabricação/modelo 2007/2008, cor AMARELA, placas EIROD34, código
RENAVAM 00154030155, chassi 9BVR6K7218E358354:;
H- 01 (um) ônibus da marca SCANIA/K113 TL. ano de fabricação/modelo
1990/1991, cor PRATA, placas GSH4474, código RENAVA
00248920219, chassi 9BSKT6X2BL3459238.
Art. 2º. A Permissão de Uso de que trata o art. 1º será efetuada a título gratuito,
com prazo de duração até a data de 31 de dezembro de 2031, podendo ser prorrogado.
à Prefeitura Municipal de Roncador
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Art. 3º. A inatividade da beneficiada pelo prazo de 90 (noventa) dias, sem
justificativa, importará no cancelamento da Permissão de Uso, dando causa de reversão
ao Município dos respectivos veículos.
Art. 4º. A Permissionária deverá utilizar os equipamentos exclusivamente nas
atividades da Associação, devendo apresentar ao final de cada exercício fiscal, relatório
demonstrando as atividades desenvolvidas, bem como será responsável pela
conservação e manutenção dos equipamentos, bem como permitirá fiscalização por
parte do responsável pelo Patrimônio da Municipalidade.
$1º. Fica autorizada à permissionária, a cessão, nos finais de semana e durante o
recesso acadêmico, dos veículos a associações sem fins lucrativos, fundações e
organizações religiosas, para atividades ligadas à cultura, à arte e ao turismo religioso,
desde que não haja prejuízo aos serviços prestados em favor dos acadêmicos;
$2º. Na hipótese prevista no parágrafo anterior, fica a permissionária responsável
estabelecer o agendamento prévio, a estimativa das despesas a ser custeadas pelas
beneficiárias, tal como diária de motorista, combustível, etc., devendo providenciar a
contabilização das receitas e a publicação contendo o nome da entidade, o destino, o
valor recolhido e a finalidade da cessão.
Art. 5º. A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Paço Municipal João Otales Mendes,
em 16 de junho de 2021.
Vivaldo Lessa Moreira
Préfeito Municipal
Prefeitura Municipal de Roncador
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JUSTIFICATIVA
COLENDA CÂMARA MUNICIPAL
EXCELENTÍSSIMOS SENHORES VEREADORES
EXCELENTÍSSIMAS SENHORAS VEREADORAS
SENHOR PRESIDENTE
Ao tempo que cumprimento vossas excelências, encaminho-lhes para apreciação
e aprovação dessa Casa Legislativa o Projeto de Lei que “autoriza o Poder Executivo
Municipal Poder Executivo Municipal a firmar Termo de Permissão de Uso dos bens
móveis que especifica, com a OEAR -Organização dos Estudantes Acadêmicos de
Roncador, e outras providências”.
A OEAR, fundada em 21 de junho de 1991, tem como principal objetivo a
disponibilidade de transporte aos universitários e nasceu da vontade de cidadãos
roncadorenses que perquiriram o caminho da formação universitária a despeito das
inúmeras dificuldades que lhes sobrevieram, como a distância, a fadiga e, sobretudo, a
escassez de recursos financeiros.
A sobrevivência da organização ao longo de seus 30 (trinta) anos de existência
(que serão completados em sete dias, contados desta data — 14/06/2021), só foi possível
graças ao empenho, dedicação e perseverança dos acadêmicos, sem olvidar que desde o
seu início a OEAR contou com o auxílio do Poder Executivo Municipal, que através da
Lei Municipal nº 252/1992 foi autorizado à ceder o primeiro ônibus para a entidade,
além de outras despesas daí decorrentes.
Também em 2005 o Poder Executivo Municipal reafirmou sua posição de adj
da organização, quando da edição da Lei Municipal nº 745/2005. Na ocasião ficou o
An!
à Prefeitura Municipal de Roncador
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Executivo autorizado a ceder servidores e efetuar o repasse, se necessário, de recursos
financeiros à entidade.
Vale ressaltar que ao longo dos anos o número de acadêmicos cresceu
substancialmente, e junto cresceram os custos na manutenção dos veículos que
realizavam o transporte, tanto que em 2011 novamente o Município de Roncador
concedeu auxílio à OEAR e por meio do Decreto nº 05/2011, concedeu o uso de 03
(três) ônibus, conforme discriminado no ato normativo, além de 03 (três) motoristas.
Posteriormente, em 2014, o Município de Roncador passou a fomentar a
associação, efetuando repasse financeiro anual, inicialmente no montante de R$190 mil
e, em 2015, referido valor foi aumentado para R$210 mil/anuais.
No entanto, entendemos que a forma como tem sido realizado o auxílio à entidade
termina por onerar os custos com o transporte, haja vista que, inobstante a escolha do
prestador de serviço sempre se dê na cotação de preços, escolhendo-se o menor, nos
referidos custos naturalmente são incrementados o lucro, razão pela qual o comodato de
dois ônibus pertencentes ao Município, trarão economia tanto aos acadêmicos, quanto a
esta própria municipalidade, que poderá reduzir o valor do repasse da subvenção.
Ressalta-se que o Município fara a cessão dos referidos veículos devidamente
segurados, sendo importante salientar que os mesmos foram rigorosamente vistoriados
e encontram-se em perfeitas condições de uso, resultando que os acadêmicos farão uso
de veículos totalmente seguros.
Com a permissão de uso dos veículos, ficará a cargo da associação arcar com os
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f
custos dos motoristas e, ainda, o Município continuará fomentando parte dos custos, em
valor muito menor do que vinha sendo praticado até o ano anterior (2020).
a Prefeitura Municipal de Roncador
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Por fim, ficará a associação autorizada a fazer a cessão dos veículos à entidades
sem fins lucrativos, como associações, fundações e organizações religiosas, desde que
cumpridos os critérios de objetividade, impessoalidade, publicidade e transparência, de
modo que, além de atender aos interesses dos acadêmicos, os referidos veículos também
poderão servir à comunidade.
Desta forma peço a compreensão e aprovação por parte dos nobres edis em
relação ao projeto ora apresentado, uma vez presente o interesse da comunidade, tanto
por parte da grande parcela que contribui para este benefício, quanto âqueles que o
usufruem.
Paço Municipal João Otales Mendes,
Em 14 de junho de 2021.

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