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Prefeitura Municipal de Roncador
; ESTADO DO PARANÁ
PRAÇA MOYSÉS LUPION,89 - FONE/FAX 0435751222 CEP87.320-000 - RONCADOR - PARANÁ
CNPJ/MF 75.371.401/0001-57
Ofício nº 166/2013 — GAB Roncador — PR, 20 de agosto de 2013.
Excelentíssimo Senhor:
Apenso ao presente, encaminhamos o Projeto de Lei nº. 033/2013, cuja matéria
“Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal efetuar a Abertura de Crédito Adicional
Suplementar/Especial e criar fonte no orçamento para 2013, inclusão nas Diretrizes
Orçamentárias 2013 e inclusão no Plano Plurianual 2010/2013 do Município de
Roncador/PR”.
Sendo o que se apresenta para o momento, valemo-nos do ensejo para apresentar a V.
Excelência, extensivo aos demais vereadores, os nossos protestos de estima e consideração.
Atenciosamente,
Marilia Perotta Bento Gonçalves
Prefeita Municipal
Excelentíssimo Senhor:
Ronaldo Adriano Pereira dos Santos
M.D. Presidente da Câmara Municipal
Roncador — PR.
Prefeitura Municipal de Roncador
PRAÇA MOYSÉS LUPION, 89 - CENTRO - E-MAIL: prefroncadorQuol.com.br
RONCADOR - CEP-87320-000 - CAIXA POSTAL: 001 - FONE/FAX: (44) 3575-1222 - PARANÁ
CNPJ - 75.371.401/0001-57
PROJETO DE LEI Nº. 033/2013
SÚMULA: Autoriza o Chefe do Poder Executivo
Municipal efetuar a Abertura de Crédito Adicional
Suplementar/Especial e criar fonte no orçamento
para 2013, inclusão nas Diretrizes Orçamentárias
“ 2013 e inclusão no Plano Plurianual 2010/2013 do
Município de Roncador/PR.
A Câmara Municipal de Roncador, Estado do Paraná, aprovou e eu, Marília Perotta
Bento Gonçalves, Prefeita Municipal, sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º. - Fica o Executivo Municipal autorizado a acrescentar meta no PLANO
PLURIANUAL. aprovado pela Lei Municipal nº 907/2009, e prioridades na LEI DE
DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS aprovada pela Lei Municipal nº 985/2012 para
execução no exercício de 2013, conforme segue:
ÓRGÃO | - 07.000 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
UNIDADE - 07.001 - DEPARTAMENTO DE SAÚDE
PROGRAMA - 10.301.0270 - PROGRAMA SAÚDE MAIS FÁCIL DE ATENÇÃO
BÁSICA A SAÚDE
AÇÃO - 1.071 — CONSTRUÇÃO, AMPLIAÇÃO E REFORMA DE UNIDADES
BASICAS DE SAUDE
TIPO - Projeto Aplicação Direta (finalístico).
PRODUTO - Execução de Obras
MEDIDA - UNIDADE ..
NATUREZA DESPESA - 44.90.51.00.00 - OBRAS E INSTALAÇÕES.
VALOR: R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais).
ÓRGÃO | - 07.000 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
UNIDADE - 07.001 - DEPARTAMENTO DE SAÚDE
PROGRAMA - 10.301.0270- PROGRAMA SAÚDE MAIS FÁCIL DE ATENÇÃO
BÁSICA A SAÚDE
AÇÃO - 1.075 — CONSTRUÇÃO DE ACADEMIA DE SAÚDE
TIPO - Projeto Aplicação Direta (finalístico).
PRODUTO - Execução de Obras
MEDIDA | - UNIDADE
NATUREZA DESPESA — 44.90.51.00.00 - OBRAS E INSTALAÇÕES.
VALOR: R$ 101.000,00 (cento e um mil reais).
Art.2º. - Fica o Executivo Municipal autorizado a criar fonte de recursos e abrir credito
adicional especial no valor de R$ 501.000,00 (quinhentos e um mil reais). no orçamento do
exercício conforme segue: “a
é
LAR AS
Prefeitura Municipal de Roncador
DENT
CLASSIFICAÇÃO | | ESPECIFICAÇÃO Ê VALOR
Secretaria de Saúde
Construção Ampliação e Reforma de
Unidades Básicas de Saúde
| 44.90.51.00.00 Obras e Instalações
TOTAL | = e | 400.000,00
CLASSIFICAÇÃO | | ESPECIFICAÇÃO VALOR
07 Secretaria de Saúde “
001 | Depto de Saúde | |
10.301.0270.1075 Construção de Academia de
Saúde =
44.90.51.00.00 Obras e Instalações
[TOTAL : 101.000,00
Art. 3º, - Para cobertura dos Créditos abertos no exercício, será utilizado Superávit Financeir
no valor de R$ 41.076,38 (quarenta e um mil e setenta e seis reais e trinta e oito centavos) e |
provável excesso de arrecadação na fonte referente a transferência do governo tederal n
valor de R$ 457.000,00 (quatrocentos e cingiienta e sete mil reais) e receitas de aplicaçõe
financeiras no valor de R$ 2.923,62 (dois mil novecentos e vinte e três reais e sessenta e doi
centavos).
Art. 4º. - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições en
contrário.
Paço Municipal João Otales Mendes
20 de agosto de 2013
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