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materia nº 17/2021

Tipo Projeto de Lei do Executivo
Número / Ano 17 / 2021
Date 2021-07-22
EmentaAutoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a firmar acordo extrajudicial com o Sr. ORLANDO DA FONSECA, para pagamento de danos de pequena monta, decorrente da responsabilidade objetiva da administração pública e o respectivo aceitante, com vistas a evitar demanda judicial, e dá outras providências.
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Prefeitura Municipal de Roncador
PRAÇA MOYSÉS LUPION, 89 CENTRO - E-MAIL: prefroncadoríuol.com.br
RONCADOR - CEP-87320-000 - CAIXA POSTAL : 001 - FONE/FAX: ( 44 ) 3575-1222 - PARANÁ
CNPJ - 75.371.401/0001-57
PROJETO DE LEINº 17/2021.
SÚMULA: Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a
firmar acordo extrajudicial com o Sr. ORLANDO DA FONSECA,
para pagamento de danos de pequena monta, decorrente da
responsabilidade objetiva da administração pública e o respectivo
aceitante, com vistas a evitar demanda judicial, e dá outras
providências.
A Câmara Municipal de Roncador, Estado do Paraná, aprovou, e eu Prefeito
Municipal sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica autorizado o Chefe do Poder Executivo Municipal a firmar acordo extrajudicial
com o Sr. ORLANDO DA FONSECA, para pagamento de danos de pequena monta,
decorrente da responsabilidade objetiva da administração pública e o respectivo aceitante,
com vistas a evitar demanda judicial.
Art. 2º. O valor total de R$ 1.280,00 (um mil, duzentos e oitenta reais) referente a aquisição
de peça e serviço de mão de obra, será pago ás empresas que apresentaram menor valor
orçamentário, conforme termo de acordo e documentos em anexo.
Art. 3º. O cumprimento doacordo se dará na forma do respectivo termo
de acordo extrajudicial anexo, parte integrante desta Lei, sendo que com o efetivo pagamento,
os autores dão total e irrestrita quitação, bem como renunciam expressamente ao direito de
discuti-los judicialmente.
Art. 4º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Paço Municipal João Otales Mendes,
Em 16 de julho de 202
UAM a —
VIVALDO LESS
Prefeitura Municipal de Roncador
PRAÇA MOYSÉS LUPION, 89 CENTRO | - E-MAIL: prefroncadorâuol.com.br
RONCADOR - CEP-87320-000 - CAIXA POSTAL : 001 - FONEIFAX: ( 44 ) 3575-1222 - PARANÁ
CNPJ - 75.371.401/0001-57
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente e Nobres Vereadores:
Estamos encaminhando para apreciação dos Nobres Edis o projeto de lei que
“Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a firmar acordo extrajudicial com o Sr.
ORLANDO DA FONSECA, para pagamento de danos de pequena monta, decorrente da
responsabilidade objetiva da administração pública e o respectivo aceitante, com vistas a
evitar demanda judicial”.
O Projeto de Lei que ora submetemos à análise e deliberação desta Casa Legislativa,
tem por objetivo autorizar o Município a arcar com gastos referente a dano ocorrido em
veículo particular de propriedade do Sr. Orlando da Fonseca.
O referido dano foi decorrente de batida ocorrida na Avenida São Pedro, envolvendo o
veículo Fiat/Palio Fire Way de placas AZB-5821, modelo 2015 e o veículo Vw/Novo Gol 1.0
de placas AXW-8366, modelo 2014, pertencente à frota do município de Roncador.
O valor a ser pago é de R$ 700,00 (setecentos reais) referente à mão de obra e R$
580,00 (quinhentos e oitenta reais) referente à aquisição de peças, totalizando o valor de R$
1.280,00 (um mil, duzentos e oitenta reais), conforme os orçamentos apresentados.
Esperamos contar com o indispensável apoio dos Senhores Vereadores na apreciação e
posteriormente aprovação do presente projeto de lei, reitero — vos o meu respeito e
consideração.
Paço Municipal João Otales Mendes,
Em 16 de julho de 2021.
Ea
Vivaldo Lessa
Prefeito M
PRAÇA MOYSÉS 1
E-MAIL; prefroncadoríiuol.com.br
FONE/FAX: ( 44 ) 3575-1222 - PARANÁ
04/0001-57
Prefeitura Municipal de Roncador
“TERMO DE ACORDO EXTRAJUDICIAL QUE ENTRE SI CELEBRAM
MUNICÍPIO DE RONCADOR E O SR. ORLANDO DA FONSECA”,
IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES CONTRATANTES
Pelo presente instrumento, MUNICÍPIO DE RONCADOR, pessoa jurídica de direito
público interno, devidamente inscrita no CNPJ sob o nº 75.371 -401/0001-57, com sede fixada
à Praça Moysés Lupion, nº. 89, centro, CEP: 87320-000, na cidade de Roncador — PR,
doravante denominado PROPONENTE, e de outro lado Sr. ORLANDO DA FONSECA,
brasileiro, casado, residente e domiciliado na Rua São Paulo, nº 14, centro, em Roncador-PR,
inscrito no CPF sob o nº 044,.439.178-96 e RG nº 12870247, doravante denominado
ACEITANTE, celebram este TERMO DE ACORDO EXTRAJUDICIAL, nas condições
abaixo estabelecidas.
DO OBJETO DO AJUSTE
Cláusula Primeira — O presente instrumento tem a finalidade formalizar acordo no qual o
PROPONENTE arcará com o pagamento de 100% relativo à troca de para-choque dianteiro,
pintura, montagem e alinhamento do painel frontal, decorrente da batida do veículo Vw/Novo
Gol 1.0 de placas AXW-8366, modelo 2014, pertencente à frota do Município de Roncador,
atualmente prestando serviços a Secretaria de Obras e Serviços Públicos do Município de
Roncador, contra o veículo Fiat/Palio Fire Way de placas AZB-5821, modelo 2015,
pertencente à Orlando da Fonseca, ocasionando assim os danos materiais, aos quais o
aceitante não teve culpa.
DA LEGALIDADE DO AJUSTE
Cláusula Segunda — A autorização legal para o presente ajuste se dá por meio de Projeto de
Lei, o qual será submetido à aprovação do Poder Legislativo Municipal, para fins de
referendo.
DO PREÇO E DA FORMA DE PAGAMENTO
Cláusula Terceira — O valor total a ser arcado pelo Município será de R$ 1.280,00 (um mil e
duzentos e oitenta reais), sendo pago à empresa CHAPEAÇÃO ADELIÃO (CPE/ADÉLIO
CHAGAS VAZ, CPF: 581.395.919-04) o valor de R$ 700,00 (setecentos reais) referente à
mão de obra, e à empresa STUDIO 360 (CNPJ: 37776475/0001-84) o valor de R$ 580,00
(quinhentos e oitenta reais) referente à compra da peça do automóvel (para-choque dianteiro).
Cláusula Quarta - Com o fiel cumprimento do presente acordo por parte do PROPONENTE,
o ACEITANTE dá por quitada todas as parcelas aqui estabelecidas, renunciando o direito de
cobrá-las judicialmente.
DISPOSIÇÕES FINAIS
Cláusula Quinta —Fica eleito o Foro da Comarca de Iretama/PI irimir quaisquêr pv
F/
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questões advindas da presente avença. f
EA
Prefeitura Municipal de Roncador
PRAÇA MOYSÊS Lurio; )
RONCADOR - CE
E-MAIL: prefroncadorQual.com.br
L:001-FONEIFAX: (44 ) 3575-1222 - PARANÁ
71.401/0001-57
E por estarem entre si justos e contratados, de pleno acordo, assinam o presente Termo
Acordo Extrajudicial, que foi lavrado em 02 (duas) vias, de igual teor e forma e na presença
das testemunhas abaixo nomeadas, a tudo presente, para todos os efeitos legais.
Roncador/PR, 30 de junho de 2021.
Pis DO DA FONSEC
CPF: 044.439.178-96
Aceitante
Testemunhas:
pus. Ssatal AN ola
CET:0H0- 00060-449, 94
Cup do hovik
CPF: OBA 183. D89 bob
MINIS TERTOIDAS E
MEN
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SERVENTIA DA Jt STIÇA
MARIA METCHRO PINTO KELLER
Enbeltá e Oficinl
Município de Roncador
COMARCA DE JRETAMA - PR
FONE/FAX (44) 8575-1258
KellerBuolcom.br / tabelionatokeileriBgmal!-com ;
Sunto Antônio, 786 Sala A« CEP 47320-000
LIVRO Nº 00065-P FOLHAS NE 160/16 Sá
PROCURAÇÃO BASTANTE QUE FAZEMSOREANDO DA
FONSECA E SUA MULHER A FAVOR DE BRUNO
RICARDO DA FONSECA E OUTRO, NA FORMA ABAIXO
DECLARADA:
ATBAM quantos Público Instrumento de
Procuração bastante virem, que sendo no Ano do Nascimento de Nosso Senhor Jesus
Cristo, qos dezesseis dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e dezessete,
(16/02/2017), nesta cidade de Roncador, Comarca de Tretama, Estado do Paraná. em
Cartório. perante mim Tabeliã. compareceram, como Quorgantes: ORLANDO DA
FONSECA = CI RG. Nº1,287.024-7/8SP/SP. natural de Quatá/SP, filho de Abilio da
Fonseca“ e” Mariã “Vom Stein Fonseca, nascido em 25/04/1962 CPEME Nº
U$4,4309,178-96 e sua mulher LUCINEI DE OLIVEIRA FONSECA - CI RG.
Nº25,839.255-1/SSP/SP, maáturalde Rancharia/SP, filha de Geraldo Pinto de Oliveira e
Maria de. Lourdes. da Cunha Oliveira, nascida em 30/10/1965 e CREME Nº
137,703,109-77, ambos brasileiros. capazes. casados sob o regime de Comunhão Parcial
de Bens na vigencia-da Lei 6519/77. coniorme Cerudão de Casamento: lavrado sob
termo nº:6925, no Livro Nº B-24. ás folhas Nº 123 no Cartório do Registro Civil de
Quatá-SP, emdata de 23/04/1983. agricultores, residentes e domiciliados na Rua São
Paulo S/Nº, Rontador:PR:-reconhecidos como os próprios-pot mim Tabeliã, conforme os
documentos que me foram apresentados. do que dou fé, E aí, pelos Outorgantes, me foi
dito que nomeiam e constituem seus bastante procuradores: 1) IN
DA FONSECA - CI. RG. Nº8,979,478-1/SSP/PR. expedida em 23/03/2000, natural de
Rancharia/SP, filho de Orlando da Fonseca e Lucinei de Oliveira Fonseca, nascido em
25/08/1988 e CPE/ME Nº 170,399,889.7 - brasileiro, casado, agronomo, residente e
domiciliado na Rua Curitiba, Roncador-PR; 2) E EN! J É LCA -
CJ. RG. NºZ355,234-6/SSP/PR. expedida em 21/03/1995, natural de Rancharia/SP.
filho de Orlando da Fonseca e Lucinei de Oliveira Fonseca, nascido em 21/03/1984 €
CPEÍME Nº 048,155,759-83, brasileiro, casado, engenheiro agrônomo, residente e
domiciliado na Rua Paraná. Nº432, Roncador-PR: aos quais conferem: amplos, gerais c
ilimitados poderes. em conjunto ou separadamente. para em nome dos outorgantes,
possam tratar de todos os negócios e assuntos de interesse dos outorgantes, podendo
administrá-los. gerir. comprar, vender, ceder, doar. permutar, hipotecar, locar, arrêndar.
sejam bens imóveis, veículos, direitos. cotas de consórcio, ações e valores: assinar
compromissos e obrigações: fazer contratos. estipular clausulas. condições e preços:
pagar e aceitar quitação; receber importâncias e dar quitação; dar e receber quaisquer
garantias: pagar impostos e taxas; assinar escritura publica de venda é compta ou de
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qualquer titulo, com as clausulas e condições que convencionar: receber e transmitir
posse. direito, ação e domínio; responder e obrigar pelo evicção de direito: assinar
escritura de doação com ou sem encargos. assinar escrituras de divisão amigável, aditivo
e de re-ratificação; assinar escrituras de inventário e partilha de bens e escrituras de
cessão de direitos de meação e hereditários: assinar contratos de locação, inclusive de
arrendamento ou parceria agrícola, com as clausulas e condições que ajustar; receber
tudo que lhe seja devido, passar recibos e dar quitação; endossar e descontar cheques se
o pagamento for efetuado por este meio; assinar cartas de notificação de
inquilinos/arrendatários; assinar cartas de anuência em favor dos arrendatários;
representa-los perante todas e quaisquer repartições publicas e privadas, empresas,
estabelecimentos, entidades. pessoas e autoridades, sejam Federais, Estaduais,
Municipais e Autárquicas, inclusive na Secretaria da Receita Federal, Receita Estadual,
Prefeitura, INSS, CREA, Cartórios de Registro de Imóveis, Cartórios de Notas, INCRA,
INSTITUTO AMBIENTAL, FUNRURAL, COOPERATIVAS. C-VALE ce onde mais se
fizer necessário: assinar requerimentos. guias, declarações. termos de compromisso,
ART, plantas/projetos. mapas. memoriais descritivos. plantas. projetos e demais papeis
necessários; assinar declaração de imposto de renda; pagar impostos € taxas; apresentar e
retirar documentos; encaminhar ou requerer a expedição de todo e qualquer documento,
promover todos os entendimentos necessários com as autoridades competentes à
realização de qualquer ato; representa-lo perante quaisquer instituições bancarias,
inclusive junto ao Banco do Brasil S/A, Banco laú S/A, Banco Bradesco S/A, Caixa
Econômica Federal e Sicredi. Banco Santander, Credicoamo. ou quaisquer agencias
bancárias, podendo movimentar conta corrente, conta poupança. bem como as aplicações
financeiras sob qualquer titulo, podendo fazer depósitos, em dinheiro em cheques, emitir
cheques com suficiência de fundos, sustar pagamentos de cheques que emitir; endossar
cheques; fazer saques e retiradas: autorizar débitos; autorizar transferências c
pagamentos entre agências bancarias: retirar cartão magnético e receber e alterar senhas;
consultar. saldos, «solicitar..extratos; «requisitar. e-retirar-talonários: de -oheques; fazer
aplicações financeiras, solicitar resgate de aplicações; dar aceite, endaossar, assinar e
descontar duplicatas; abrir e encerrar contas: apresentar e retirar documentos; receber
correspondências e assinar correspondências dirigidas aos bancos; assinar contratos de
financiamento junto a qualquer instituição bancária, com as clausulas c condições que
convencionar; ajustar valores, prazos e formas de pagamento; confessar dividas, oferecer
bens imóveis em garantia hipotecária, descrever os bens apenhados para segurança de
contratos e os imóveis onde sg encontrem ou devam ser mantidos; levantar quotas
patrimoniais ou de participação, receber o valor, dar quitação. transferir a quem convier;
representa-los junto ao DETRAN, CIRETRAN e repartições publicas em geral, para
tratar de todos os atos de interesse dos outorgantes com relação a veículos que possui
atualmente ou que vier a possuir; podendo comprar. vender, receber. passar recibos e dar
quitação; assinar recibo de transferência de veiculo; pagar multas, impostos e taxas;
apresentar c retirar documentos; assinar requerimentos. guias, declarações, termos de
compromisso e demais papeis necessários: outorga ainda os poderes da clausula “Ad
Judicia” (que deverão ser substabelecidos a advogados), para representa-lo no foro em
geral, para em qualquer Juizo, Instancia ou Tribunal, propor contra quem de direito as
ações competentes e defende-lo nas contrarias, seguindo umas e outras até final decisão,
usando dos recursos legais e acompanhando-os, podendo confessar, desistir, transigir,
recorrer, firmar compromissos ou acordos. receber e dar quitação: enfim, tudo fazer e
praticar útil c necessário ao bom ce ficl desempenho do presente mandato. A pedido,
lavrei este instrumento o qual feito e lhe sendo lido, achou-o em tudo conforme, outorga,
Pagina 2 “Selo 0y634.NUK7N. taVGt-90kKP5.Vnejh Consulte em http://funarpen.com.br Continua na Página 3
SERVENTIA DA JUSTIÇA
MARIA METCHKO PINTO KELLER
Tabeliã e Olicial
Município de Roncador
COMARCA DE TRETAMIA - PR
FONE/FAX (44) 3575-1258
LIVRO Nº 00065-P FOLHAS
aceita e assina, dispensando as testemunhas conforme Código. de! Cos da
Corregedoria de Justiça. Não podendo substabelecer e praticarem. finalmente, todos os
demais atos necessários e indispensáveis ao fiel c cabal desempenho do presente
mandato. Pelos Outorgantes, me foi dito, finalmente, que aceitam esta procuração em
todos os seus expressos termos, tal qual se acha redigida. Assim o disseram, do que dou
fé. A pedido, lavrei-lhes a presente procuração que. depois de lida e achada em tudo
conforme, outorgam, aceitam c assinam. EM TEMPO: PAULO GEOVANNY DA
SILVA - CT. RG. Nº6,916.108-1/SSP/PR. portador da Cédula de Identidade
Profissional nº IZIZ2/OAB/PR. expedida em 31/07/2015, natural de Campo
Mourão/PR, filho de Joaquim Rodrigues da Silva e Maria Santina Ribeiro da Luz Silva,
nascido em 18/11/1980 e CPF/MF Nº 005,931,679-96. brasileiro, solteiro, advogado.
residente e domiciliado na Avenida São Pedro. Nº526, Roncador-PR, comparece
assinando a rogo de ORLANDO DA FONSECA: “que encontra-se impossibilitado: de
assinar o presente ato, juntamente com as testemunhas: DAIANA TEREZA
KRISANOVESKI - Cl. RG. Nº6708266-4SSP/PR, portadora “da Cédula de
Identidade Profissional nº 56,729/PR/OAB/PR. natural de Roncador/PR ilha de Lauro
Krisanoveski e Tereza Iszezuk Krisanoveski, nascida em 08/06/1986 é CPE/ME Nº
055,586.569-05, brasileira, solteira, advogada, residente e domiciliada na Rua Amazonas
SAN?. Roncador-PR; | ALINE MAMUS BOTTINI KELLER “/CI RG.
NBS STS-7/SSP/PK. expedida em 18/06/1993, natural de Barbosa Ferraz/PR, filha de
José Ebis- Bottini e Lucia Mamus Bottini, nascida em 15/01/1979%e CPEIMF Nº
005,837,.469-85, brasileira. casada, fisioterapeuta, residente e-domiciliada na Rua Santo
Antonio, Nº 786 APT" 2, Roncador-PR. Ato protocolado sob nº 0000092/2017 em
16/02/2017. Eu, (a.). Maria Metchko Pinto Keller, Tabeliã. que a escrevi, conferi.
subscrevo, dou fé e assino. Emolumentos: R$70,00 - VRC 384.62. Selo Funarpen:
R$30,75 - Total: R$70,75. Selo Digital NºOy6a4.NUK7N.taV Gt, Controle: 90kP8.Vnejh.
Roncador-PR, 16 de fevereiro de 2017. (aa.) Impressão digital do polegar direito de
ORLANDO DA FONSECA, Outorgantc. LUCINEL DE OLIVEIRA FONSECA.
Outorgante. PAULO GEOVANNY DA SILVA, A Rogo. DAIANA LEREZA
KRISANOVESKI. Testemunha. ALINE MAMUS BOTTINT KELLER, Testeyíinha,
Maria Metchko Pinto Keller, Vabeliã.. Nada mais. Trasladadá/em séguida, Conta prin
tudo com o original, ao qual me reporto c dou fé. Eu, 49 Ds Ee dês »
Ildefonso Keller Junior, Auxiliar Autorizado, que a trasladei, conféri, substreva, dou fé e
assino cfr. público e raso, a pisa /4
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Certifico que o presente Instrumento Público
de Procuração lavrado as f1s.160/161, do Livro
Nº65-P, datado de 16.02.2017, encontra-se em
pleno vigor ate a presente data, O referido é, & REU. ER
verdade e“ dou fé) Roncador, 25 de Junho ago > aê
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Selo 0y6a4.NUK7N.taVGt-SQkPS .Vnejh Consulte em http://funarpen.com.br Ultima Página
ção €
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GREGA ria 27/05/2021 R$ 168,24
FAT-01-20211428649798-0
Responsabilidade da Manutenção de Ilumina Pública: Municipio 4435751222
DENUNCIE FURTO DE FIOS! LIGUE 181.
ões Técnicas
Nº Medidor: MD 0860530232 - BIFASICO
Leitura Atual Constante de Consumo Próxima Leitura
Multiplicação Médio Diário Prevista
10/05/2021
78374 1 6,06 kWh 09/06/2021
o e Pagamento Valores Faturados
Histórico de Consum
Mês kWh DLPgto. Valor
04/2021 233 27/04/2021 222.90 NOTA FISCALICONTA DE ENERGIA ELÉTRICA Nº 192.890.767 - SÉRIE B
03/2021 190 29/03/2021 169,14 Emitida em 11/05/2021
02/2021 188 01/03/2021 FERA! Produto Valor Valor Base Alig.
01/2024 163 24/01/2021 15672 Descrição Un. Consumo | Unitário Total Cálc. ICMS
ENERGIA ELETRICA CONSUMO kwn 188 0,750638 141,12 141,12 29,00%
1212020 208 28/12/2020 224,90 À ENERGIA CONS. BAMARELA kWh 250 2.50 29,00%
11/2020 267 03/12/2020 243,22 ENERGIA CONS. B. VERMELHA kWh 368 3.68 29,00%
10/2020 244 03/12/2020 232,45
09/2020 201 28/09/2020 209,01
08/2020 481 28/09/2020 154,78 CONT ILUMIN PUBLICA MUNICIPIO 20,94
07/2020 191 10/08/2020 181,07
06/2020 196 10/08/2020 175,60
05/2020 196 08/06/2020 176,12
Informações Suplementares
Tarifas
ENERGIA ELET CONSUMO 0,512770
Base de Cálculo do ICMS Valor ICMS Valor Total da Nota Fiscal
147,30 42,70 168,24
Reservado ao Fisco
Tensão Contratada: 127/220 volts
Limito Adequado Tensão: 117 a 133202 a 231 volts
019E.3ATC.2E6B.DA9 .F64F.GEBE.27DE.6467
Err atendimento 3 Lei 12/07/2009, a Copel Distnbuição S. À. declara, pela
Presente, que as faturas de energia elética desta unidade consumidora e de sua
Pr conseblidade, vencidas am 2020, encontram-se devidamente quitadas. Esta
Gesisração subsitui os comprovantes de pagamento das faturas vencidas om 2020,
cetro aqueles contestados judicialmente e ou derivados de grandezas não
faturadas.
INCLUSO NA FATURA PIS R$0,71 E COFINS. R$3,27 CONFORME RES. ANEEL 130/2005.
FATURA DO MES 04/2021 ARRECADADA POR DÉBITO AUTOMATICO
À qualquer tempo pode sar solicitado o cancelamento de valores não relacionados
à Bram 'ão do serviço de energia elétrica, como convênios é doações.
DENUNCIE O FURTO DE FIOS! LIGUE 181.
Atraso superior a 4sdias sujeita inclusão no cadastro do insdimplontos CADINPR
Agora é possível recorrer à Ouvidoria da Copol pelo Site ou Mobile.
Períodos Band.Tarif.: Amarela:10/04-30/04 Vermelha P1:01/05-10/05
Autenticação Mecânica
Mês
17047013 05/2021
Vencimento Valor a Pagar
27/05/2021 168,24
83630000001 2 68240111000 7 0010102021 5 42864979800 9
TE C O PE L NÃO RECEBER - DÉBITO AUTOMÁTICO - BANCO - 033 - AGÊNCIA - 1386
IV AdOQUNDIS= OVNÃO-SVAVLHOdSN
evossaãa V-VOuVO vAS HOdNOVIHLSIH HAL VI IA SIHOLONOLNY:
O sivOSsadSONVA Ad ONO LUSINaO OUNDAS |

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