| Tipo | Indicação |
|---|---|
| Número / Ano | 52 / 2019 |
| Date | 2019-04-02 |
| Ementa | Indicação a Mesa Diretora desta Casa de Leis, ouvido o Plenário de forma regimental, que se oficie a Prefeitura Municipal de Roncador – PR, Sra. Marília Perotta Bento Gonçalves, a Secretaria Municipal de Saúde, Senhora Simone Gonçalves e a Coordenação da Vigilância Sanitária, Senhor Elias Antonio Iszczuk, para que seja implantado no Município de Roncador – PR um Projeto de Castração de Cães e Gatos (machos e fêmeas) e a aquisição de um Castra Móvel. O projeto visa realizar a castração gratuita de cães e gatos (machos e fêmeas) como função de saúde pública e dá outras providências, objetivando conscientização da população, redução do número de animais de rua e consequentemente crias indesejáveis assim o risco da população roncadorense de contrair zoonoses. |
| native_id | 1575 |
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Indicação 23/2019. Senhor Presidente, José Carlos da Silva Campos, apresento a V. Exa. Nos termos do art. 130, §1º, inciso I, do Regimento Interno a presente indicação a Mesa Diretora desta Casa de Leis, ouvido o Plenário de forma regimental, que se oficie a Prefeitura Municipal de Roncador – PR, Sra. Marília Perotta Bento Gonçalves, a Secretaria Municipal de Saúde, Senhora Simone Gonçalves e a Coordenação da Vigilância Sanitária, Senhor Elias Antonio Iszczuk, para que seja implantado no Município de Roncador – PR um Projeto de Castração de Cães e Gatos (machos e fêmeas) e a aquisição de um Castra Móvel. O projeto visa realizar a castração gratuita de cães e gatos (machos e fêmeas) como função de saúde pública e dá outras providências, objetivando conscientização da população, redução do número de animais de rua e consequentemente crias indesejáveis assim o risco da população roncadorense de contrair zoonoses. Justificativa Justifica-se o presente Requerimento por serem os animais tutelados do Estado e protegidos na Constituição Federal, Artigo 225, no Artigo 10 dos Direitos dos Animais da UNESCO, também pela Lei 9605/98 de 12 de fevereiro de 1998 (Lei de Crimes Ambientais) e também pela Lei 13.426 de 30/03/2017 (controle de natalidade de cães e gatos) e outras afins e, consequentemente como parte dessa responsabilidade cabe aos municípios, solicita-se também campanhas de conscientização sobre a questão do abandono e guarda responsável, pois é grande o número de animais maltratados e abandonados em nosso Município. Solicita-se também a aquisição de um veículo castra móvel (castração ambulante). Cabe ressaltar que esta solicitação está em parceria com a APASLA – Associação de Proteção aos Animais São Lázaro, uma associação do Município de Roncador. José Aparecido da Silva Vereador.