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materia nº 22/2021

Tipo Projeto de Lei do Executivo
Número / Ano 22 / 2021
Date 2021-08-30
EmentaEstima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Roncador, para o exercício financeiro de 2022 e dá outras providências.
native_id1609

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 65

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Prefeitura Municipal de Roncador
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MENSAGEM JUSTIFICATIVA
PROJETO DE LEI N2 20/2021
Paço Municipal João Otales Mendes, 30 de agosto de 2.021.
a
VIvaldo Le^ Moreira
Municipal
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Excelentíssimos Senhores Vereadores,
Encaminhamos para esse Legislativo Municipal, nos termos do Inciso III do art. 165 da
Constituição Federal/88, art. 22 da Lei Federal 4320/64, art. 52 da Lei Complementar Federal
101/2000, e em conformidade com Lei Orgânica Municipal, o Projeto de Lei n2 020/2021 que "dispõe
sobre a Lei Orçamentária Anual para o exercício financeiro de 2022", e da outras providências.
Este documento expressa o compromisso do governo municipal para com os cidadãos deste
Município. Nele expressamos os projetos e atividades da Administração Municipal para o exercício
financeiro em questão, observados os limites fiscais e institucionais.
Compõe ainda o projeto de lei, os Anexos exigidos pela Lei 4.320/64, que traduzem as
informações contidas na LOA - Lei Orçamentária Anual, evidenciado as origens dos recursos que
serão arrecadados através das receitas orçamentárias, bom como a evidenciarão a aplicação e
investimentos dos dinheiro público nas despesas orçamentárias, consolidando os dados das esferas
de governo.
Esperamos contar com o indispensável apoio dos Senhores Vereadores na apreciação,
discussão e posterior aprovação do presente projeto de lei, reitero-lhes o meu respeito e
consideração e reforço minha crença na harmonia das relações entre os Poderes Legislativo e
Executivo, para o bem maior de todos os cidadãos de nosso Município.
Prefeitura Municipal de Roncador
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PROJETO DE LEI A/g 020 /2021.
SÚMULA - Estima a Receita e Fixa a Despesa
do Município de Roncador, para o exercício
financeiro de 2022 e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Roncador, Estado do Paraná, aprovará e eu.
Prefeito Municipal, sancionarei a seguinte Lei:
Artigo 18 - O Orçamento Geral do Município de Roncador, Estado do
Paraná, para o exercício financeiro de 2022, compreendendo o Orçamento Fiscal e o da Seguridade
Social do Município e os Fundos Municipais, estima a Receita em R$ 54.560.000,00 (cinqüenta e
quatro milhões, quinhentos e sessenta mil reais), e fixa a Despesa em igual importância, assim
distribuídos:
I - R$ 48.700.000.000,00 (quarenta e oito milhões e setecentos emil
reais) do Orçamento Fiscal referente aos Poderes Executivo e Legislativo, e aos Fundos Municipais de
contabilidade centralizado e legalmente instituídos;
II - R$ 5.860.000,00 (cinco milhões, oitocentos e sessenta mil reais)
do Orçamento da Seguridade Social do Município que compreende o Fundo de Previdência do
Município de Roncador.
Artigo 28 - A Receita consolidada do Orçamento Fiscal e do
Orçamento da Seguridade Social será realizada de acordo com a legislação específica em vigor,
segundo as seguintes estimativas:
I - RECEITAS DE CONTABILIZAÇÃO CENTRALIZADA
ADMINISTRAÇÃO DIRETA E FUNDOS CENTRALIZADOS
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RECEITAS
RECEITAS DE IMPOSTOS TAXAS E CONTRIBUIÇÕES DE MELHORIAS 3.715.000,00
RECEITA DE CONTRIBUIÇÕES 1.011.000,00
RECEITA PATROMINIAL 211.000,00
RECEITA AGROPECUÁRIA 15.000.00
RECEITA DE SERVIÇOS 72.000,00
TRANSFERÊNCIAS CORRENTES 51,715.469,00
OUTRAS RECEITAS CORRENTES 24.531,00
OUTRAS RECEITAS CORRENTES 24.531,00
DEDUÇÃO PARA FORMAÇÃO DO FUNDEB -7,804.000,00
TOTAL DAS RECEITAS CORRENTES 48.960.000,00
H
II - RECEITAS DE CONTABILIZAÇÃO DESCENTRALIZADA
FUNDO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES MUNICIPAIS
RECEITA ORÇAMENTÁRIA 2.713.000,00
RECEITA DE CONTRIBUIÇÕES 1.400.000,00
RECEITA PATRIMONIAL 1.079.000,00
OUTRAS RECEITAS CORRENTES 234.000,00
RECEITA INTRA-ORÇAMENTÁRIA 2.887.000,00
TOTAL DAS RECEITAS 5.600.000,00
INTERFERÊNCIA FINANCEIRA ATIVA 260.000,00
TOTAL 5.860.000,00
TOTAL CONSOLIDADO DAS RECEITAS 54.560.000,00
Artigo 32 - A despesa está fixada com a seguinte distribuição entre os
Órgãos:
I - Orçamento Fiscal
PODER LEGISLATIVO 2.120.000,00
CÂMARA MUNICIPAL 2.120.000,00
GABINETE DO PREFEITO 1.357.415,70
GABINETE DO PREFEITO 865.179,00
DEPARTAMENTO DA DIRETORIA JURÍDICA 492.236,70
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO 5.572.502,30
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DEPARTAMENTO DE PESSOAL 1.713.025,00
DEPARTAMENTO DE PLANEJAMENTO 471.516,90
DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO 2.108.621,00
DEPARTAMENTO DE CONTABILIDADE 538.696,90
DEPARTAMENTO DE CONTROLE INTERNO 121.806,00
DEPARTAMENTO DE SUPRIMENTOS 618.836,50
SECRETARIA DE FAZENDA 2.557.858,00
DEPARTAMENTO FINANCEIRO 2.235.512,00
DEPARTAMENTO DE TRIBUTAÇÃO 322.346,00
SECRETARIA DE SERVIÇOS PÚBLICOS 6.561.544,80
DEPARTAMENTO DE VIACÃO 2.123.647,00
DEPARTAMENTO DE OBRAS 2.161.916,40
DEPARTAMENTO DE SERVIÇOS URBANOS 1.622.574,40
DEPARTAMENTO DE SERVIÇOS RURAIS 653.407,00
SECRETARIA EDUCAÇÃO E CULTURA 12.101.297.30
DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO F. M. E. 12.029.091,30
DEPARTAMENTO DE CULTURA 72.206,00
SECRETARIA DE SAÚDE/FUNDO MUNICIPAL SAÚDE 13,273.462,80
DEPARTAMENTO DE SAÚDE 5.976.755,40
DEPARTAMENTO DE PROGRAAAAS DE SAÚDE 2.329.451,40
DEPARTAMENTO DO HOSPITAL MUNICIPAL 4.967.256,00
SECRETARIA DE BEM ESTAR SOCIAL 2.199.262,00
DEPARTA^^ENTO DE AÇÃO SOCIAL - FMAS 1.650.741,00
DEPARTAMENTO DE PROGRAMAS SOCIAIS 298.000,00
DEPARTAMENTO DE CONFERÊNCIAS MUNICIPAIS 6.280,00
DEPARTAMENTO DE ASSUNTOS DA CIDADANIA 244.241,00
SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO 2.036.961,60
DEPARTAMENTO DE AGRICULTURA 651.284,40
DEPARTAMENTO DE INDÚSTRIA E COMÉRCIO 221.008,00
DEPARTAMENTO DE MEIO AMBIENTE 1.164.669,20
SECRETARIA DE ESPORTE TURISMO 619.695,50
DEPARTAMENTO DE ESPORTES 524.259,50
DEPARTAMENTO DE TURISMO 95.436,00
RESERVA DE CONTINGÊNCIA 300.000,00
TOTAL 48.700.000,00
- Orçamento da Seguridade Social
Prefeitura Municipal de Roncador
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FUNDO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE RONCADOR 5.860.000,00
FUNDO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA DE RONCADOR 5.860.000,00
TOTAL 5.860.000.00
TOTAL CONSOLIDADO 54,560.000,00
Artigo 42 - Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado, em
consonância com a Lei Municipai de Diretrizes Orçamentárias (LDO) para o exercício de 2022 a abrir
créditos adicionais suplementares aos orçamentos da administração direta e indireta e dos fundos
municipais até o limite de 15% (quinze por cento), do orçamento total das despesas, utilizando como
recursos os definidos no artigo 43, da Lei federal ns 4.320 de 17 de março de 1.964.
Artigo 52 - Fica ainda o executivo municipal autorizado a efetuar
suplementação, não computando para o percentual de que trata o artigo anterior:
I - Alterações orçamentárias que tem como origem de recurso o
superávit de exercícios anteriores e o excesso ou tendência de arrecadação;
II - A compensação, o remanejamento e a criação de fontes de
recursos dentro da mesma dotação orçamentária até o limite do valor da dotação orçada e dos
acréscimos oriundos da abertura de créditos adicionais legalmente autorizados, para fins de
compatibilização com a efetiva disponibilidade dos recursos;
III - Movimentar por órgãos centrais, as dotações atribuídas às
unidades orçamentárias e a redistribuir parcelas das dotações de pessoal e encargos sociais, de uma
para outra unidade, conforme disposto no artigo 66 e seu parágrafo da Lei Federal 4.320/64;
IV - A transposição ou transferência de dotações de uns para outros
órgãos e categorias de programação, dentro da respectiva esfera de governo, nos termos do inciso VI
do art. 167 da Constituição Federal e a utilizar as dotações da reserva de contingência para a
cobertura dos créditos adicionais abertos para o atendimento das situações específicas nos
Demonstrativos de Riscos Fiscais e Providências da Lei de Diretrizes Orçamentárias;
V - Reserva de contingência destinados ao atendimento de riscos
fiscais ou passivos contingentes.
Artigo 6°. Os recursos da reserva de contingência serão destinados ao
atendimento de riscos fiscais representados por passivos contingentes, outros riscos e eventos fiscais
imprevistos, abertura de créditos adicionais para despesas orçadas a menor;
§ 1". A utilização dos recursos da reserva de contingência será feita
por ato do chefe do Poder Executivo Municipal.
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§ 22. Não se efetivando até o mês de agosto os riscos fiscais, os
recursos a eles reservados poderão ser utilizados por ato do chefe do Poder Executivo Municipal para
abertura de créditos adicionais suplementares nas dotações que se tornarem insuficientes ao longo
da execução orçamentária.
Artigo 72 Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a
proceder mediante decreto as alterações de metas físicas e valores do Plano Plurianual - PPA e Lei
de Diretrizes Orçamentárias - LDO, toda vez que houver alteração orçamentária, no orçamento do
exercício de 2022.
Artigo 82 - Fica o Poder Legislativo Municipal autorizado a proceder a
abertura de seus créditos adicionais suplementares através de resolução até os limites estabelecido
no artigo 42 desta Lei, servindo como recurso para tais suplementações somente o cancelamento de
dotações de seu próprio orçamento.
Artigo 92 - Durante a execução orçamentária o Executivo Municipal
fica autorizado a tomar medidas para ajustar os dispêndios ao efeito do comportamento da receita a
realizar, obedecendo a Lei de Responsabilidade Fiscal n2 101/00, de 04 de maio de 2000.
Artigo 102 . Os fundos legalmente criados por Lei farão parte do
Orçamento Geral do Município na forma de Unidade Orçamentária, exceto o Orçamento da
Seguridade Social do Município relativo ao Fundo de Previdência do Município de Roncador, que terá
orçamento próprio e contabilidade descentralizada.
Artigo 112 . Acompanharão a presente Lei os anexos exigidos pela
legislação vigente.
Artigo 122 . Esta Lei entrará em vigor em 01 de janeiro de 2022
revogada as disposições em contrário.
iva do Les Moreira
Prefel^MunlcIpal
PREFEITURA MUNICIPAL DE RONCADOR
Estado do Paraná
Exercício: 2022
Art. 2\ Parágrafo 1°
Sumário Geral da Receita por Fontes e da Despesa por Função de Governo
8
A RECEITAS DESPESAS
Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria 3.715.000.00 L.egislativa 2.120.000.00
Contribuições 2.411.000,00 Judiciária 492.236,70
Receita Patrimonial 1.290.000,00
Administração 6,475.249,30
A. Receita Agropecuária
Receita de Serviços
15.000,00
72.000,00 Assistência Social 2.199.262,00
A
Transferências Correntes 51.715.469,00 Previdência Social 4.958.620,00
Transferências Correntes - Deduções FUNDEB -7.804.000,00 Saúde 13.273.462,80
Outras Receitas Correntes 258.531,00 Educação 12.029.091.30
Contribuições 2.340.000,00
Cultura 72.206,00
Outras Receitas Correntes 547.000,00
Urbanismo 5.860.137,80
Saneamento 343.151,00
Gestão Ambiental 1.164.669,20
Agricultura 651.284,40
Ak Comércio e Serviços 316.444,00
i:
i ;
i;
Transporte 358.256,00
Desporto e Lazer 524.259,50
Encargos Especiais 2.520.290,00
Reserva de Contingência 1.201.380,00
TOTAL 54.560.000,00 TOTAL 54.560.000,00
I t
www.elotech.com.br 28/08/2021 Página: 1
PREFEITURA MUNICIPAL DE RONCADOR
Estado do Paraná
Exercício: 2022
Demonstração da Receita e Despesa Segundo as Categorias Econômicas
Adendo II a Portaria SOF n° 08, de 04/02/1985
4
Anexo 1. da Lei n" 4.320/64
A
RECEITAS DESPESAS
A
Receitas Correntes 59.477.000,00 59.477.000,00 DESPESAS CORRENTES 50.721.604.0(
A Receitas Correntes - Deduções -7.804,000,00 -7.804.000,00 PESSOAL E ENCARGOS 28.331.306,40
FUNDEB SOCIAIS
Impostos, Taxas e 3.715.000,00 3.715.000,00 JUROS E ENCARGOS DA 341.000,00
Contribuições de Melhoria DIVÍDA
Contribuições 2.411.000,00 2.411.000,00 OUTRAS DESPESAS 22.049.297,60
A, Receita Patrimonial 1.290.000,00 1.290.000,00 CORRENTES
Receita Agropecuária 15.000,00 15.000,00
Receita de Serviços 72.000,00 72.000,00
Transferências Correntes 51.715.469,00 51.715.469,00
Transferências Correntes - -7.804.000,00 •7.804.000,00
Deduções FUNDEB
Outras Receitas Correntes 258.531,00 258.531,00
A Receitas Correntes - 2.887.000,00 2.887.000,00
Intraorçamentárias
Al Contribuições 2.340.000,00 2.340.000,00
A
Outras Receitas Correntes 547.000,00 547.000,00
DÉFICIT 0,00 SUPERÁVIT 3.838.396,00
A
TOTAL 54.560.000,00 TOTAL 54.560.000,00
A
SUPERÁVIT 3.838.396,00 DÉFICIT 0,00
DESPESAS DE CAPITAL 2.637.016,00
A INVESTIMENTOS 1.047.016,00
AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA/ 1.590.000,00
A REFINANCIAMENTO DA DÍVIDA
A
DÉFICIT 0,00 SUPERÁVIT 1.201.380,00
TOTAL 3.838.396,00 TOTAL 3.838.396,00
A
RESUMO
A
tECEITAS CORRENTES 54.560.000,00 DESPESAS CORRENTES 50.721.604,00
A lECEITAS DE CAPITAL 0,00 DESPESAS DE CAPITAL 2.637.016,00
A
RESERVA DE CONTINGÊNCIA 1.201.380,00
A
RESERVA LEGAL 0,00
A
TOTAL 54.560.000,00 TOTAL 54.560.000,00
www.elotech.com.br 28/08/2021 Página: l























































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