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materia nº 23/2021

Tipo Projeto de Lei do Executivo
Número / Ano 23 / 2021
Date 2021-09-10
EmentaDispõe sobre inclusão de metas e prioridades na Lei Municipal nº1.217/2017 - PPA e Lei Municipal 1.305/2020-LDO -Lei de Diretrizes Orçamentárias, para o exercício de 2021 e autoriza a abrir créditos adicional especial no exercício de 2021 e dá outras providências
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+ Prefeitura Municipal de Roncador
PRAÇA MOYSÉS LUPION, 89 CENTRO - E-MAIL: prefroncadoríuol.com.br
RONCADOR - PARANÁ - CEP-87320-000 - FONE: (44) 3575-1222
CNPJ - 75.371.401/0001-57
PROJETO DE LEI Nº 21/2021
SÚMULA: Dispõe sobre inclusão de metas e prioridades na
Lei Municipal nº 1.217/2017 — PPA e Lei Municipal
1305/2020 — LDO - Lei de Diretrizes Orçamentárias, para o
exercício de 2021 e autoriza abrir crédito adicional especial
no exercício de 2021, e dá outras providências.
O Senhor Vivaldo Lessa Moreira. Faço saber, que a Câmara Municipal de Roncador,
Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica incluído por motivo de necessidade de adequação de Prioridades e Metas
no PPA Plano Plurianual de Investimentos e LDO - Lei de Diretrizes Orçamentárias do
Exercício de 2021, conforme segue abaixo:
PROGRAMA |Programa de Identidade e Diversidade Cultural
Objetivo Executar o programa de identidade e diversidade cultural
" UNID. |QUANT
TIPO AÇÃO/PRODUTO | PRODUTO VALOR R$
MEDIDA
Manutenção do Apoio Outras unid.
p 1 92.460,50
departamento de cultura administrativo) de medida
Art. 2º. Fica também o Chefe do poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito
adicional especial no valor de R$ 92.460,50 (noventa e dois mil, quatrocentos e sessenta reais
e cinquenta centavos), classificados na seguinte dotação:
CLASSIFICAÇÃO ESPECIFICAÇÃO VALOR
06 | Secretaria de Educação de Cultura
002 | Departamento de Cultura
13.392.0240.2.069 | Manutenção do Departamento de Cultura
3.3.50.41.00.00 | Contribuições 12.360,50
3.3.90.31.00.00 | Premiações Culturais, Artísticas, Científicas, | 80.100,00
Desportivas e outras
TOTAL 92.460,50
+ Prefeitura Municipal de Roncador
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Art. 3º. Como recursos para abertura dos créditos orçamentários de que trata o artigo
anterior, serão utilizadas as receitas provenientes do Superávit Financeiro do exercício anterior
referente a Lei Federal nº14.017/2020.
Art. 4º. Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a alterar os elementos de despesas
deste crédito adicional especial no decorrer do exercício de 2021, com o único intuito de
cumprir o objeto do projeto, podendo criar novas despesas ou suplementa-las, sem lhe alterar o
valor global, usando como cobertura a anulação total o parcial de outro elemento deste mesmo
projeto.
Art. 5º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições
em contrário.
Paço Municipal João Otales Mendes,
em 10 de setembro de 2021.
VI V A L DO Assinado digitalmente por VIVALDO LESSA
MOREIRA:59861088920
DN: C=BR, OzICP-Brasil, OU=AC SOLUTI
LESSA Multipla v5, OU=14259348000102,
OU=Presencial, OU=Certificado PF A3,
CN=VIVALDO LESSA MOREIRA:
59861088920 Sutaiasdos
Vivaldo Lessa Moreira
Prefeito Municipal
Prefeitura Municipal de Roncador
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CNPJ - 75.371.401/0001-57
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Nº 21/2021
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Excelentíssimos Senhores Membros da Ínclita Comissão da Administração
Tributária, Financeira, Orçamentária e Pública,
Excelentíssimos Senhores Vereadores,
Excelentíssimas Senhoras Vereadoras.
Com a competência conferida a mim, nos termos do art. 72, da Lei Orgânica do
Município de Roncador, tenho a honra de encaminhar a Esse e. Poder Legislativo para estudo,
análise, debate e deliberação posterior, o Projeto de Lei nº. 21/2021, cuja súmula “dispõe sobre
inclusão de metas e prioridades na Lei Municipal nº 1.217/2017 — PPA e Lei Municipal
1305/2020 — LDO - Lei de Diretrizes Orçamentárias, para o exercício de 2021 e autoriza abrir
crédito adicional especial no exercício de 2021, e dá outras providências”.
Estamos buscando autorização desse Legislativo para o presente projeto de lei, que é de
natureza técnico-contábil, para que o Município possa abrir um crédito especial no orçamento
municipal vigente segundo classificação constante no projeto.
A solicitação proposta ao projeto pretende dar condições orçamentárias necessárias para
possibilitar a aplicação de recursos recebidos através da Lei Federal nº 14.017 de 2020,
denominada Lei Aldir Blanc, regulamentada pelo Decreto Federal nº 10.464, de 17 de agosto
de 2020, que dispõe sobre ações emergenciais destinadas ao setor cultural a serem adotadas
durante o estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 6, de 20 de
março de 2020, a qual estamos solicitando a inclusão de ação no Lei Municipal nº 1.217/2017
— PPA e Lei Municipal 1305/2020 — LDO, respectivamente, para essa finalidade.
Ademais disso, colocamo-nos ao inteiro dispor Dessa Câmara Municipal de Vereadores
e da distinta edilidade para necessários e eventuais esclarecimentos, bem como informações
adicionais para a conveniente apreciação desta matéria de vital importância para os rumos da
Prefeitura Municipal de Roncador
PRAÇA MOYSÉS LUPION, 89 CENTRO - E-MAIL: prefroncador)uol.com.br
RONCADOR - PARANÁ - CEP-87320-000 - FONE: (44) 3575-1222
TTTT—s CNPJ - 75.371.401/0001-57
gestão pública municipal e aproveitamos a oportunidade, para manifestar-lhes a nossa elevada
estima e consideração, no aguardo da aprovação em caráter de
URGÊNCIA/URGENTÍSSIMA!, da matéria inclusa no Projeto de Lei em questão, após o
costumeiro estudo detalhado, a análise pormenorizada e o debate indispensável.
Paço Municipal João Otales Mendes,
Em 10 de setembro de 2021.
Assinado digitalmente por VIVALDO LESSA
VIVALDO MOREIRA:59861088920
DN: C=BR, O=ICP-Brasil, OU=AC SOLUTI
M vô, OU=14259348000102,
L É S SA dUsprasencal OU=Certificado PF A3,
CN=VIVALDO LESSA MOREIRA
MOREIRA: ».. fis Eigoso ater co coreto
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Vivaldo Lessa Moreira
Prefeito Municipal
'Lei Orgânica do Município de Roncador:
Art. 32. O Prefeito Municipal poderá solicitar urgência para apreciação de projetos de sua iniciativa.

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