| Tipo | Projeto de Lei do Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 23 / 2021 |
| Date | 2021-09-10 |
| Ementa | Dispõe sobre inclusão de metas e prioridades na Lei Municipal nº1.217/2017 - PPA e Lei Municipal 1.305/2020-LDO -Lei de Diretrizes Orçamentárias, para o exercício de 2021 e autoriza a abrir créditos adicional especial no exercício de 2021 e dá outras providências |
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+ Prefeitura Municipal de Roncador PRAÇA MOYSÉS LUPION, 89 CENTRO - E-MAIL: prefroncadoríuol.com.br RONCADOR - PARANÁ - CEP-87320-000 - FONE: (44) 3575-1222 CNPJ - 75.371.401/0001-57 PROJETO DE LEI Nº 21/2021 SÚMULA: Dispõe sobre inclusão de metas e prioridades na Lei Municipal nº 1.217/2017 — PPA e Lei Municipal 1305/2020 — LDO - Lei de Diretrizes Orçamentárias, para o exercício de 2021 e autoriza abrir crédito adicional especial no exercício de 2021, e dá outras providências. O Senhor Vivaldo Lessa Moreira. Faço saber, que a Câmara Municipal de Roncador, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica incluído por motivo de necessidade de adequação de Prioridades e Metas no PPA Plano Plurianual de Investimentos e LDO - Lei de Diretrizes Orçamentárias do Exercício de 2021, conforme segue abaixo: PROGRAMA |Programa de Identidade e Diversidade Cultural Objetivo Executar o programa de identidade e diversidade cultural " UNID. |QUANT TIPO AÇÃO/PRODUTO | PRODUTO VALOR R$ MEDIDA Manutenção do Apoio Outras unid. p 1 92.460,50 departamento de cultura administrativo) de medida Art. 2º. Fica também o Chefe do poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional especial no valor de R$ 92.460,50 (noventa e dois mil, quatrocentos e sessenta reais e cinquenta centavos), classificados na seguinte dotação: CLASSIFICAÇÃO ESPECIFICAÇÃO VALOR 06 | Secretaria de Educação de Cultura 002 | Departamento de Cultura 13.392.0240.2.069 | Manutenção do Departamento de Cultura 3.3.50.41.00.00 | Contribuições 12.360,50 3.3.90.31.00.00 | Premiações Culturais, Artísticas, Científicas, | 80.100,00 Desportivas e outras TOTAL 92.460,50 + Prefeitura Municipal de Roncador PRAÇA MOYSÉS LUPION, 89 CENTRO - E-MAIL: prefroncador)uol.com.br RONCADOR - PARANÁ - CEP-87320-000 - FONE: (44) 3575-1222 CNPJ - 75.371.401/0001-57 Art. 3º. Como recursos para abertura dos créditos orçamentários de que trata o artigo anterior, serão utilizadas as receitas provenientes do Superávit Financeiro do exercício anterior referente a Lei Federal nº14.017/2020. Art. 4º. Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a alterar os elementos de despesas deste crédito adicional especial no decorrer do exercício de 2021, com o único intuito de cumprir o objeto do projeto, podendo criar novas despesas ou suplementa-las, sem lhe alterar o valor global, usando como cobertura a anulação total o parcial de outro elemento deste mesmo projeto. Art. 5º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Paço Municipal João Otales Mendes, em 10 de setembro de 2021. VI V A L DO Assinado digitalmente por VIVALDO LESSA MOREIRA:59861088920 DN: C=BR, OzICP-Brasil, OU=AC SOLUTI LESSA Multipla v5, OU=14259348000102, OU=Presencial, OU=Certificado PF A3, CN=VIVALDO LESSA MOREIRA: 59861088920 Sutaiasdos Vivaldo Lessa Moreira Prefeito Municipal Prefeitura Municipal de Roncador PRAÇA MOYSÉS LUPION, 89 CENTRO - E-MAIL: prefroncadorduol.com.br RONCADOR - PARANÁ - CEP-87320-000 - FONE: (44) 3575-1222 CNPJ - 75.371.401/0001-57 MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Nº 21/2021 Excelentíssimo Senhor Presidente, Excelentíssimos Senhores Membros da Ínclita Comissão da Administração Tributária, Financeira, Orçamentária e Pública, Excelentíssimos Senhores Vereadores, Excelentíssimas Senhoras Vereadoras. Com a competência conferida a mim, nos termos do art. 72, da Lei Orgânica do Município de Roncador, tenho a honra de encaminhar a Esse e. Poder Legislativo para estudo, análise, debate e deliberação posterior, o Projeto de Lei nº. 21/2021, cuja súmula “dispõe sobre inclusão de metas e prioridades na Lei Municipal nº 1.217/2017 — PPA e Lei Municipal 1305/2020 — LDO - Lei de Diretrizes Orçamentárias, para o exercício de 2021 e autoriza abrir crédito adicional especial no exercício de 2021, e dá outras providências”. Estamos buscando autorização desse Legislativo para o presente projeto de lei, que é de natureza técnico-contábil, para que o Município possa abrir um crédito especial no orçamento municipal vigente segundo classificação constante no projeto. A solicitação proposta ao projeto pretende dar condições orçamentárias necessárias para possibilitar a aplicação de recursos recebidos através da Lei Federal nº 14.017 de 2020, denominada Lei Aldir Blanc, regulamentada pelo Decreto Federal nº 10.464, de 17 de agosto de 2020, que dispõe sobre ações emergenciais destinadas ao setor cultural a serem adotadas durante o estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020, a qual estamos solicitando a inclusão de ação no Lei Municipal nº 1.217/2017 — PPA e Lei Municipal 1305/2020 — LDO, respectivamente, para essa finalidade. Ademais disso, colocamo-nos ao inteiro dispor Dessa Câmara Municipal de Vereadores e da distinta edilidade para necessários e eventuais esclarecimentos, bem como informações adicionais para a conveniente apreciação desta matéria de vital importância para os rumos da Prefeitura Municipal de Roncador PRAÇA MOYSÉS LUPION, 89 CENTRO - E-MAIL: prefroncador)uol.com.br RONCADOR - PARANÁ - CEP-87320-000 - FONE: (44) 3575-1222 TTTT—s CNPJ - 75.371.401/0001-57 gestão pública municipal e aproveitamos a oportunidade, para manifestar-lhes a nossa elevada estima e consideração, no aguardo da aprovação em caráter de URGÊNCIA/URGENTÍSSIMA!, da matéria inclusa no Projeto de Lei em questão, após o costumeiro estudo detalhado, a análise pormenorizada e o debate indispensável. Paço Municipal João Otales Mendes, Em 10 de setembro de 2021. Assinado digitalmente por VIVALDO LESSA VIVALDO MOREIRA:59861088920 DN: C=BR, O=ICP-Brasil, OU=AC SOLUTI M vô, OU=14259348000102, L É S SA dUsprasencal OU=Certificado PF A3, CN=VIVALDO LESSA MOREIRA MOREIRA: ».. fis Eigoso ater co coreto Localização: sua localização de assinatura Foxit Reader Versão: 2.6.0 Vivaldo Lessa Moreira Prefeito Municipal 'Lei Orgânica do Município de Roncador: Art. 32. O Prefeito Municipal poderá solicitar urgência para apreciação de projetos de sua iniciativa.