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materia nº 1/2021

Tipo Projeto de Lei Complementar
Número / Ano 1 / 2021
Date 2021-12-02
EmentaAltera o vencimento do cargo de Agente Administrativo do Poder Executivo Municipal e dá outras providências.
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PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº.30/2021.
SÚMULA: Altera o vencimento do cargo de Agente
Administrativo do Poder Executivo Miunicipai e dá
outras providências.
O Senhor Vivaldo Lessa Moreira: faço saber, que a Câmara Municipal de Roncador,
Estado do Paraná, aprovou e eu, Preteito Municipal, sanciono a seguinte LEI
COMPLEMENTAR:
Art. 1º Fica alterado o vencimento básico do cargo de provimento efetivo de Agente
Administrativo, passando os Anexos 1 e 1-3, da Lei Complementar nº. 7/86/2005, na parte que
especifica, a vigorar com a seguinte redação:
ANEXO I
CARGOS EQUIVALENTES E TRANSFORMADOS ENQUADRADOS NA NOVA ESTRUTURA DE
CARGOS
QUADRO DE VAGAS
Código do cargo Denominação do | Código salarial Total de vagas
cargo
Agente
administrativo
ANEXO II-B
GRUPO OCUPACIONAL DE NÍVEL MÉDIO - GEM
CARGO NÍVEL CLASSE FUNÇÃO
Agente Administrativo GEM-B-E-01 omissis
Carga Horária 40 horas
Agente Administrativo GEM-B-F-01 omissis
Carga Horária 40 horas Lo |
Art. 2º. As despesas decorrentes da presente Lei, correrão por conta do orçaríen
vigente.
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A”
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Art. 3º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, surtindo todos os seus efeitos
financeiros a partir de 1º de janeiro de 2022.
Paço Municipal João Otales Mendes,
Em 02 de dezembro de 2021.
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COLENDA CÂMARA MUNICIPAL
EXCELENTÍSSIMOS SENHORES VEREADORES
EXCELENTÍSSIMAS SENHORAS VEREADORAS
MENSAGEM Nº: 30/2021
ASSUNTO: Projeto de Lei Complementar que “Altera o vencimento do cargo de Agente
Administrativo do Poder Executivo Municipal e dá outras providências”.
PROPONENTE: PODER EXECUTIVO
Submeto à elevada apreciação dessa Egrégia Câmara Municipal o incluso Projeto de Lei
Complementar nº 30/2021, cuja súmula “Altera o vencimento do cargo de Agente
Administrativo do Poder Executivo Municipal e dá outras providências”.
A presente propositura, tem por fundamento iniciativa Dessa Egrégia Casa de Leis, que
entendeu ser necessária a adequação da Lei Municipal Complementar nº 786/2005, que dispõe
sobre o plano de cargos, vencimentos e carreira do servidor público municipal de Roncador, no
intuito de promover a equiparação salarial do agente administrativo aos cargos de assistente
administrativo e assistente técnico administrativo.
Foram apresentadas as seguintes justificativas para a atualização legislativa, in verbis:
Tal pedido se justifica em razão de que todos os referidos cargos exercem as
mesmas funções, executam comando de igual natureza, porém os agentes
administrativos possuem salário inferior aos de assistente administrativo e assistente
técnico administrativo.
Tal situação fere frontalmente o princípio da isonomia, ou seja, dá vatan io O)
nois
desigual a pessoas que estão em situação idêntica. Note-se que na descrição dos c: -
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constantes da lei (786/2005), tanto as funções como as exigências e o nível de
escolaridade que se determina para fazer jus aos cargos são idênticos, então não há
razões para que se mantenha por ainda mais tempo a discrepância salarial.
Observe-se que os cargos são tão equivalentes que o artigo 40 da Lei 786/2005
extinguiu os cargos de assistente administrativo e de assistente técnico administrativo,
transformando todos em agente administrativo, ou seja, uma clara demonstração de
que são absolutamente iguais, em termos de atribuições, funções, exigências, sendo que
a única identidade faltante é a salarial.
(.)
Além de acatar integralmente a sugestão dos nobres Edis, a qual, temos a certeza, conta
com o apoio de todos os pares que compõe Essa Egrégia Casa Legislativa, este Poder Executivo,
atento ao princípio da isonomia, entendeu por bem promover outras alterações na referida Lei,
ressaltando que, em razão das disposições previstas na Lei Complementar Hederal nº 1/3/2020,
os efeitos financeiros desta propositura, só poderão surtir efeitos a partir de 1º de janeiro de
2022.
Diante do exposto acima, solicitamos a compreensão e o entendimento dos nobres
legisladores, para que, primando sempre pela transparência e legalidade dos tatos públicos,
permitam colocar o PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº. 30/2021 em votação,
aguardando sua final aprovação, que beneficiará indistintamente, todos os servidores
atualmente ocupantes do cargo de agente administrativo.
Paço Municipal João Otales Mendes,
Em 02 de dezembro de 2021.

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