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materia nº 2/2021

Tipo Projeto de Lei Complementar
Número / Ano 2 / 2021
Date 2021-12-13
EmentaAltera a Lei Municipal nº929/2010, que dispõe sobre a Estrutura Administrativa da Prefeitura Municipal de Roncador-PR, cria a secretaria de Municipal de Desenvolvimento Sustentável e Turismo, cria e extingue cargos em comissão e dá outras providências.
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) sá ROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 31, DE 09 DE
Prefeitura Municipal de Roncador O EMBROUTOBRO DEDO
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onindor aa oara2o 000 = Fone (sa) ssrstezs SÚMULA: Altera a lei Municipal nº 929/2010, que dispõe sobre
E CNP. 75.371.401/0001-57 Estrutura Administrativa da Prefeitura Municipal de Roncador-PR,
cria a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Sustentável e
Turismo, cria e extingue cargos era comissão, e dá outras providências.
Ofício nº 196/2021-GAB Roncador, 09 de dezembro de 2021.
Exmo. Sr.
JENAURO HRUBA
M.D. Presidente da Câmara Municipal
Roncador - PR
Assunto: Encaminha Projeto de Lei Complementar
Vimos à presença de Vossa Excelência e dos Dignos Vereadores que compõem essa Egrégia
Câmara Municipal, com o objetivo de encaminhar Projeto de Lei Complementar que Altera a lei
Municipal nº 929/2010, que dispõe sobre a Estrutura Administrativa da Prefeitura Municipal de
Roncador-PR, cria a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Sustentável e Turismo, cria e extingue
cargos em comissão, e dá outras providências.
Para melhor análise da proposta, encaminhamos a mensagem necessária à sua apresentação,
bem como documentação anexa, no sentido de que a mesma faça parte integrante do Projeto de Lei
Complementar ora apresentado.
Solicitamos que a presente proposta de Lei Complementar seja apreciada, discutida e ao final
aprovada pelos Ilustres Vereadores, em regime de urgência, de conformidade com o artigo 164!, da
Lei Orgânica do Município de Roncador.
Paço Municipal João Otales Mendes,
Em 09 de dezembro de 20
! Regimento Intemo da Câmara Municipal de Roncador.
Art. 164 — adotar-se-á o regime de urgência para que determinada proposição tenha sua tramitação abreviada, em atendimento a interesse público
relevante:
1-por solicitação do Prefeito Municipal, para projeto de sua autoria, para ser apreciado pela Câmara no prazo máximo de trinta dias de seu recebimento.
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é As) PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 31, DE 09 DE
» Prefeitura Municipal de Roncador CezeMBROUTUBRO DE 2021
PRAÇA MOYSES LUPION, 89 CENTRO EMAIL: protroncadorsual.com.br ae ” em é o
RONCADOR PARANÁ - EP-87320-000 - FONE: (44) 3575-1222 SÚMULA: Altera a lei Municipal nº 929/2010, que dispõe sobre a
Ss CNP. 75.371.401/0001-57 Estrutura Administrativa da Prefeitura Municipal de Roncador-PR,
cria a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Sustentável e
Turismo, cria e extingue cargos em comissão, e dá outras providências.
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N.º 31, DE
09 DE DEZEMBRO DE 2021.
SÚMULA: Altera a lei Municipal nº 929/2010, que
dispõe sobre a Estrutura Administrativa da
Prefeitura Municipal de Roncador-PR, cria a
Secretaria Municipal de Desenvolvimento
Sustentável e Turismo, cria e extingue cargos em
comissão, e dá outras providências.
O Senhor Vivaldo Lessa Moreira. Faço saber que a Câmara Municipal de Roncador aprovou
e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º. Fica alterado o art. 1º, da Lei Municipal nº 929/2010, com a seguinte redação:
“Art. 1º. A estrutura administrativa do quadro de provimento em comissão, será
organizada na forma do anexo II, desta Lei (nova redação)”.
Art. 2º. A descrição das funções e atribuições dos cargos em comissão criados na forma do
art. 1º, bem como daqueles já existentes na estrutura administrativa da Lei Municipal nº 929/2010,
integrarão o anexo I, parte integrante desta Lei.
Art. 3º. As despesas decorrentes da presente Lei, correrão por conta do orçamento vigente.
Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, surtindo seus efeitos a partir de
1º de janeiro de 2022.
Paço Municipal João Otales Mendes,
Em 09 de dezembro de 2021.
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) ins. PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N.º 51, DE 09 DE
s Prefeitura Municipal de Roncador qesemBROUTUBRO DE 20.
PRAÇA MOYSES LUPION, 89 CENTRO - EMAIL: pretroncadoríuol.com.br . o, no
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E õ chps. 75.971.401/0001-57 Estrutura Administrativa da Prefeitura Municipal de Roncador-PR,
cria a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Sustentável e
Turismo, cria e extingue cargos em comissão, e dá outras providências.
COLENDA CÂMARA MUNICIPAL
EXCELENTÍSSIMOS SENHORES VEREADORES
EXCELENTÍSSIMAS SENHORAS VEREADORAS
SENHOR PRESIDENTE
MENSAGEM Nº: 31/2021
ASSUNTO: Projeto de Lei Complementar que “Altera a lei Municipal nº 929/2010, que dispõe sobre
a Estrutura Administrativa da Prefeitura Municipal de Roncador-PR, cria a Secretaria Municipal de
Desenvolvimento Sustentável e Turismo, cria e extingue cargos em comissão, e dá outras
providências”.
PROPONENTE: PODER EXECUTIVO
Submeto à elevada apreciação dessa Egrégia Câmara Municipal o incluso Projeto de Lei
Complementar nº 31/2021, cuja súmula “Altera a lei Municipal nº 929/2010, que dispõe sobre a
Estrutura Administrativa da Prefeitura Municipal de Roncador-PR, cria a Secretaria Municipal de
Desenvolvimento Sustentável e Turismo, cria e extingue cargos em comissão, e dá outras
providências”.
A presente propositura, tem por objetivo atualizar a Lei Municipal nº 929/2010, que cuida da
estruturação administrativa dos cargos em comissão, adequando à necessidade da gestão, cujo
impacto financeiro será mínimo, consoante demonstrativo anexo, notadamente em razão de que se
trata, principalmente, de reorganização de secretarias, a exemplo da desvinculação do departamento
de meio ambiente, da secretaria de desenvolvimento, bem como da extinção de vagas, aqui entendidas
como dispensáveis, como é o caso da diminuição de 6 (seis) vagas do cargo de coordenador de
programas sociais.
Vale dizer que recentemente Essa Casa de Leis sugeriu, dada a importância da pasta, a criação
da Secretaria Municipal de Meio Ambiente, a exemplo de municípios circunvizinhos (Iretama, ;
i +
Rico, etc.). ; /*
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é 2d. PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 31, DE 09 DE
A a Prefeitura Municipal de Roncador
DEZEMBROUTUBRO DE 2021.
ÇA MOYSÉS LUPON, 69 GET EMAIL protroncadortvol.comar
RONCADOR PRRANÃ O ErgTIzo dO O Fonts (a) astsazas SÚMULA: Altera a lei Municipal nº 929/2010, que dispõe sobre a
E CNP). 75.371.401/0001-57
Estrutura Administrativa da Prefeitura Municipal de Roncador-PR,
cria a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Sustentável e
Turismo, cria e extingue cargos em comissão, e dá outras providências.
Logo, além de acatar integralmente a sugestão dos nobres Edis, a qual, temos a certeza, conta
com o apoio de todos os pares que compõe Essa Egrégia Casa Legislativa, este Poder Executivo,
atento ao princípio da eficiência, entendeu por bem promover outras alterações na Lei Municipal nº
929/2010, ressaltando que, em razão das disposições previstas na Lei Complementar Federal nº
173/2020, os efeitos financeiros desta propositura, só poderão surtir efeitos a partir de 1º de janeiro
de 2022.
Diante do exposto acima, solicitamos a compreensão e o entendimento dos nobres
legisladores. para que, primando sempre pela transparência e legalidade dos fatos públicos, permitam
colocar o PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº. 31/2021 em votação, aguardando sua final
aprovação, que resultará em melhoria na organização dos serviços postos à disposição dos munícipes
e, via reflexa, na aplicação eficiente dos recursos públicos quanto à manutenção de tais serviços.
Paço Municipal João Otales Mendes,
Em 09 de dezembro de 2021.
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ANEXO 1 — ATRIBUIÇÕES DOS SECRETÁRIOS MU
JNICIPAIS E SERVIDORES OCUPANTES DE CARGOS COMISSIONADOS
LOTAÇÃO
CARGO
NÍVEL
SALARIAL
CARGA
HORÁRIA
ATRIBUIÇÕES
Nº DE
VAGAS
GABINETE DO
PREFEITO
Chefe de Gabinete
Cc -03
40H
Chefiar todos os agentes públicos inseridos no Gabinete do Prefeito; promover a organização
do gabinete de modo a gerar o atendimento da população e das várias Secretarias e órgãos
da estrutura administrativa; representar o Prefeito Municipal, quando designado para tal
finalidade.
01
Coordenador Geral
cc-01
40H
Prestar assistência e assessoramento direto e imediato ao Chefe do Poder Executivo
Municipal, no desempenho de suas atribuições e responsabilidades, em especial nos assuntos
relacionados com a direção, coordenação, controle e avaliação das ações de governo, da
gestão institucional das Secretarias Municipais e demais órgãos da Administração Municipal,
o cumprimento das diretrizes e ordens do Chefe do Poder Executivo Municipal e
acompanhando a execução das metas e objetivos do Programa de Governo; Prestar
assistência e assessoramento direto e imediato ao Chefe do Poder Executivo Municipal na
preparação, organização e execução da agenda especial de tomada de decisões de governo;
Prestar assistência e assessoramento direto e imediato ao Chefe do Poder Executivo
Municipal na interação com as lideranças, organizações de base, com os Conselhos e demais
órgãos de deliberação e controle social, em articulação com as demais Secretarias; Articular
contatos com lideranças políticas e parlamentares, bem como outras autoridades das demais
esferas de governo, em cooperação com a Secretaria Municipal de Administração e
Planejamento; Promover políticas públicas com a finalidade de apoiar e dar assistência aos
Conselhos Municipais; Receber os pedidos de autorização, cessão, permissão ou concessão
de bem público municipal, para deliberação e decisão do Chefe do Poder Executivo
Municipal, observando os requisitos legais; Desempenhar outras atividades afins, sempre por
determinação do Chefe do Executivo Municipal; Ordenar, as despesas da unidade
administrativa, responsabilizando-se pela gestão, administração e utilização das dotações
orçamentárias da unidade administrativa, nos termos da legislação em vigor, e em todas as
esferas jurídicas, o que será objeto de comunicação aos órgãos de controle da Administração
Pública Municipal; Responsabilizar-se, por acompanhar as autorizações para abertura de
ssinaturas de editais, julgamentos dos recursos administrativos, homologações
licitações,
adjudicações dos certames; Cumprir todas as obrigações assemelhadas, que forem dispostas
em Decretos Municipais e Ordens de Serviço.
01
Diretor Jurídico
CC-I-A (Le
LI47/15)
40H
As atribuições do Diretor Jurídico são definidas pela Lei Municipal nº 1.147/2015.
ANEXO I — ATRIBUIÇÕES DOS SECRETÁRIOS MUNICIPAIS E SERVIDORES OCUPANTES DE CARGOS COMISSIONADOS
Assessor de
Assuntos
Comunitários
CC-06
40H
Assessora o Gabinete do Prefeito, realizando a recepção e o tratamento das demandas da
comunidade, tornando-se um elo entre o poder executivo e a comunidade. Organiza reuniões
na comunidade para discutir assuntos de interesse geral, tais como orçamento, priorização
dos investimentos, meio ambiente, plano diretor, etc.
01
Assessor de
Gabinete
Cc -09
40H
Assessorar diretamente o Prefeito Municipal, promovendo e regrando acesso das demandas
por parte da população ou outros órgãos ao gabinete do Prefeito, promovendo condições para
que haja o bom funcionamento e entrosamento do Gabinete com as várias Secretarias e
órgãos, além do acesso a outras esferas políticas, com Estado, outros Municípios e o Governo
Federal.
01
Diretor Executivo
de Gabinete
Ccc-02
40H
As atribuições do Diretor Executivo de Gabinete são definidas pela Lei Municipal nº
1.266/2019.
01
Diretor de
Comunicação
Social
CCc-04
40H
Planejar, executar e orientar a política de comunicação social da Prefeitura Municipal de
Roncador, objetivando a uniformização dos conceitos e procedimentos de comunicação;
Executar as atividades de comunicação social do Gabinete do Prefeito; Coordenar a
contratação dos serviços terceirizados de pesquisas, assessoria de imprensa, publicidade e
propaganda da Administração Municipal; Coordenar as atividades de comunicação social dos
órgãos e entidades públicas da Prefeitura Municipal de Roncador, centralizando a orientação
das assessorias de imprensa dos órgãos e entidades públicas da Administração Municipal;
Promover a divulgação de atos e atividades do Governo Municipal; Promover, através de
órgãos públicos, associações, imprensa, agências e outros meios, a divulgação de projetos de
interesse do Município; Coordenar e facilitar o relacionamento da imprensa com o Prefeito,
os Secretários Municipais e demais autoridades da Administração do Município; Manter
arquivo de notícias e comentários da imprensa do Estado sobre as atividades da
| Administração Municipal, para fins de consulta e estudo; Coordenar, juntamente com os
demais órgãos do Município, as informações e dados, cuja divulgação seja do interesse da
Administração Municipal; Coordenar a divulgação de notícias sobre a Administração
| Municipal na internet, através do portal oficial da Prefeitura Municipal de Roncador;
Coordenar a uniformização dos conceitos e padrões visuais com a aplicação dos simbolos
municipais da Prefeitura Municipal e todas as Secretarias e Órgãos vinculados; Proceder, no
âmbito do seu Órgão, à gestão, ao controle e à prestação de contas dos recursos financeiros
colocados à sua disposição, bem como à gestão de pessoas e recursos materiais existente.
em consonância com as diretrizes e regulamentos emanados do Poder Executivo Municipal;
Exercer outras atividades correlatas.
01
ANEXO I- ATRIBUIÇÕES DOS SECRETÁRIOS MUNICIPAIS E SERVIDORES OCUPANTES DE CARGOS COMISSIONADOS
NÍVEL
LOTAÇÃO CARGO CARGA ATRIBUIÇÕES Nº DE
SALARIAL | HORÁRIA
VAGAS
SECRETARIA DE Secretário de LEI 40H E atribuição do Secretário Municipal de Administração prestar auxílio ao Prefeito e 01
ADMINISTRAÇÃO
Administração e
Planejamento
demais órgãos nos assuntos relacionados à formulação, coordenação e acompanhamento
do cumprimento das metas de governo relacionadas à sua secretaria; gestão das atividades
de administração em geral; preparar, redigir, expedir c registrar os atos oficiais de
competência do prefeito, de acordo com a Lei Orgânica Municipal, especialmente Projetos
de Lei, Decretos, Portarias, comunicados e outros atos normativos do interesse da
Administração, mantendo sob a sua responsabilidade os originais, tudo sob o
acompanhamento da Procuradoria Geral e da Assessoria Jurídica; providenciar a
publicação dos atos oficiais da prefeitura, na forma e pelos meios legais; receber, expedir
e promover os transmites legais da correspondência pertinente ao Executivo Municipal;
organizar e manter sob sua responsabilidade coletânea da legislação federal e estadual de
interesse do município; estudar, examinar e despachar processos protocolados na
prefeitura, acompanhando a sua tramitação legal; catalogar, selecionar e arquivar
documentos do interesse da Administração e da população em geral, devendo, também,
organizar e manter o arquivo público municipal; Ao Secretário de Administração é
atribuído, ainda, participar de reuniões administrativas, encarregando-se da lavratura das
respectivas atas; assistir os órgãos municipais na execução de suas atribuições relativas
aos serviços burocráticos; proposição e coordenação dos planos de desenvolvimento de
pessoal (Plano de Cargos e Carreiras, Estatutos, Planos de Capacitação, etc.); estudar;
elaborar e propor planos e programas de formação, treinamento e aperfeiçoamento de
Servidores; analisar as solicitações de treinamento de outro órgão da administração;
calcular o custo estimado para realização de programas de treinamento; promover estudos
e pesquisas para determinar e detectar os problemas de recursos humanos que impeçam o
desenvolvimento organizacional da administração; preparar o pagamento mensal,
apurando a frequência do pessoal; fornecer declaração de rendimento para diversos fins e
os elementos necessários à elaboração de proposta orçamentária, supervisionar, orientar e
executar atividades relativas à administração de recursos humanos, direitos, vantagens,
deveres e obrigações dos Servidores municipais; controlar e atualizar dados da ficha
financeira dos Servidores; enviar ao setor competente da Administração relação de
Servidores que transgredirem normas disciplinares vigentes; distribuição, controle e
arquivamento de processos e documentos que tramitam na prefeitura; promoção de
atividades relativas à organização e ao aperfeiçoamento dos métodos de trabalho dos
órgãos da prefeitura; Coordenar e supervisionar as ações concernentes à defesa civil do
município; executar, através da Junta do Serviço Militar, os trabalhos relativos ao serviço
militar obrigatório no território do município, de acordo com as prescrições técnicas
ANEXO 1 — ATRIBUIÇÕES DOS SECRETÁRIOS MUNICIPAIS E SERVIDORES OCUPANTES DE CARGOS COMISSIONADOS
fixadas pela SJM e legislação pertinente; Preparar inventário físico, organizar, registrar e
manter o sistema de acompanhamento patrimonial dos bens do município; zelar pelo
patrimônio alocado na unidade, comunicando o órgão responsável sobre eventuais
alterações. Administrar, coordenar e determinar a execução de projetos e planos de
trabalho visando fomentar o recebimento pelo município de recursos diversos,
principalmente financeiro, destinados à melhoria da qualidade de vida do povo do
município; deverá, também, administrar, coordenar e determinar a execução das
prestações de contas desses recursos junto aos órgãos concedentes, na forma legal e no
tempo hábil, além de todas as atividades e procedimentos dos serviços de licitações e
contratos, observando a legislação em vigor, especialmente as instruções e normas do
Tribunal de Contas do Paraná; Exercer outras atividades correlatas, sempre que solicitadas
por superior hierárquico, inclusive, assinar separadamente e/ou em conjunto com o
Prefeito Municipal e, ainda, com o Servidor Público indicado à cada situação. Além das
atribuições descritas acima, outras poderão ser estabelecidas por ato do Prefeito, de acordo
com a conveniência e interesse público.
SECRETARIA DE
ADMNISTRAÇÃO
DEPARTAMENTO
DE RECURSOS
HUMANOS
Diretor
de
Pessoal
Cc -02
40 H | Examinar processos relativos à área de Recursos Humanos; elaborar a folha de
pagamento; elaborar a ficha individual dos servidores; efetuar os descontos legais;
atestar a autenticidade dos documentos expedidos pelo Departamento de Recursos
Humanos; efetuar os descontos correspondentes à ausência dos servidores; assinar
portarias da área de Recursos Humanos; solicitar dos servidores documentos
necessários à elaboração da ficha individual; preencher guias relativas aos
recolhimentos obrigatórios a serem realizados pelo Município em razão da área de
Recursos Humanos; certificar a implementação do período de tempo de serviço
para a concessão de adicionais de tempo de serviço para a concessão de adicionais
e avanços; informar o percentual da folha de pagamento quando solicitado;
notificar servidores do prazo a ser gozado a título de férias; planejar, organizar,
dirigir c controlar das atividades de recursos humanos, através da definição de
normas e políticas. Estabelecer diretrizes para implantação e desenvolvimento de
programas de administração e salários e benefícios, treinamento, desenvolvimento,
avaliação de desenvolvimento, planos de carreiras, etc.; elaborar cálculos de verbas
rescisórias e indenizatórias dos servidores públicos municipais, bem como
diferenças salariais; executar outras atividades afins.
01
Chefe de
Cadastro,
Seleção e
Cc-04
40 H | Organizar processos de seleção de pessoal, relativamente aos cargos de provimento
efetivo; acompanhar e fiscalizar o processo de seleção de estagiários; de
prestadores de serviços eventuais e autônomos nos casos permitidos em Lei;
ANEXO I —- ATRIBUIÇÕES DOS SECRETÁRIOS MUNICIPAIS E SERVIDORES OCUPANTES DE CARGOS COMISSIONADOS
Treinamento
de Pessoal
conduzir os processos de adaptação e reaproveitamento dos servidores efetivos nas
hipóteses previstas no estatuto; organizar treinamentos de capacitação dos
servidores e; organizar documentação relativa a cursos, treinamentos, para fins de
aplicação do plano de carreira dos servidores.
DEPARTAMENTO
DE PLANEJAMENTO
Diretor de
Planejamento
cc-02
40H
Elaborar programas, projetos c ações do governo visando intervenções
globalizadas e localizadas para a melhoria da qualidade de vida do cidadão; estudar
e propor critérios para o estabelecimento de prioridades, na área de sua
competência; Subsidiar, através das diretrizes estabelecidas, a elaboração e a
revisão periódica dos orçamentos programa e plurianual de investimentos do
Município; Subsidiar, nos assuntos de assuntos de sua competência, os demais
setores do órgão e da Administração Pública Municipal, quando necessário;
fiscalização das obras em andamento para verificação da existência e observância
de projetos aprovados pelo município; verificação de invasões em áreas
pertencentes à municipalidade; Análise em processos de parcelamento do solo de
Loteamentos, Desmembramentos e Remembramento; Coordenação da comissão
de avaliação; promover desenvolver estudos e projetos referentes às atividades de
planejamento, vinculadas com a intervenção do Poder Público no desenvolvimento
urbana do Município; Acompanhamento e vistoria nos pedidos nos pedidos de
terras e máquinas para lotes urbanizados; Verificação técnica das construções das
unidades habitacionais e muros de arrimo; informação de projetos de ampliação
das unidades habitacionais; Execução de lotes urbanizados;
01
Chefe de
captação
de recursos
e gestão de
Convênios
Cc -02
40H
Viabilizar a captação de recursos junto aos Governos da União e do Estado e à
iniciativa privada, visando a celebração de convênios e contratos de repasse;
Realizar levantamento e gerenciamento de documentos de natureza contábil,
jurídica e de engenharia, através de estudos e elaboração de projetos básicos , com
o objetivo de atender as exigências de operacionalização das áreas responsáveis
pelo repasse de recursos; Gerenciar os convênios e contratos de repasse de
recursos da União e do Estado para o Município; promover a articulação da
Secretaria Municipal de Administração e Planejamento com as demais Secretarias
e órgãos municipais com vistas à celebração de convênios e contratos de repasse.
01
ANEXO I— ATRIBUIÇÕES DOS SECRETÁRIOS MUNICIPAIS E SERVIDORES OCUPANTES DE CARGOS COMISSIONADOS
Chefe de CC-04 40 | Acompanhamento de todos os serviços civis, elétricos, hidráulicos e outros, de 01
Fiscalizaçã todas as etapas das obras, conforme o cronograma físico-financeiro, projetos,
O de Obras memoriais e planilhas orçamentárias; Coordenar as medições das etapas dos
serviços concluídos, determinando a paralisação da obra se necessário e
acompanhando o pedido de aditivos de prazo ou valor; Coordenação da evolução
das obras fiscalizadas pelos engenheiros do município; Controle de pagamentos e
prazos das obras licitadas; Elaboração de planilhas orçamentárias e cotações para
abertura de processos licitatórios de construção civil; Acompanhamento de obras
para garantir o cumprimento do cronograma físico-financeiro; Supervisão da
equipe de engenheiros responsáveis pelas fiscalizações das obras públicas.
DEPARO TENTO E soded CC-04 | 40 | Elaborar, rever e avaliar periodicamente o plano diretor do Município, propondo 01
PLANEJAMENTO diretrizes e políticas de ocupação estruturação do espaço urbano; Auxiliar
tecnicamente o conselho a embasar os pareces do Conselho Municipal de
Planejamento; Análise em Projetos de “De-Acordo” (pré-aprovação); Análise em
Processos de Aprovação de Projetos para construção novas e reformas: residências,
comerciais, industriais, institucionais e seu licenciamento; Análise em processos
de Regularização; Análise em processo de liberação de Habite-se e Alvará de
Conclusão; Análise em processos de Cancelamento de Projeto Aprovado; Análise
em processos para emissão de Renovação do Alvará; Análise em processos para
instalação de Tapumes, andaimes, objeto em fachadas, pequenas reformas, etc;
Vistoria Técnica; Solicitação diversas como 2º via da planta; Atualização da base
cartográfica, mantendo atualizadas as plantas gerais do município; fiscalização de
imóveis da área urbana do município, relativamente à limpeza e fechamento de
terrenos baldios, construção e conservação de passeios públicos; fiscalização na
remoção de entulhos ec restos de materiais de construção depositados no passeio
público; verificação e o atendimento de reclamações e denúncias recebidas via
telefone, ouvidoria, c pessoalmente; trâmite de processos em andamento de
| | | cancelamento de multas, invasões de árcas públicas, reconsiderações de despacho,
vistorias diversas e outros; fiscalização de imóveis de tenham acesso ao público
em geral, visando à execução de rampas de acesso às pessoas portadoras de
deficiência; Análise em processos para emissão de Certidão de Uso Ocupação do
Solo e Certidão de Diretrizes; Elaborar, coordenar e executar programas e projetos
de desenvolvimento social para os núcleos habitacionais do município; Efetuar
ANEXO | — ATRIBUIÇÕES DOS SECRETÁRIOS MUNICIPAIS E SERVIDORES OCUPANTES DE CARGOS COMISSIONADOS
inscrições para o programa e projetos habitacionais, bem como levantamentos
socioeconômicos e pesquisa social em programas habitacionais, realizando
diagnósticos da situação habitacional do município, com entrevistas e estudos de
caos com a população, visando uma organização da população beneficiária de
programas e projetos habitacionais; atendimento e orientação às famílias
beneficiárias de lotes urbanizados; Vistoria das reclamações diversas de infiltração
e invasão por vizinhos;
DEPARTAMENTO
DE
ADMINISTRAÇÃO
Diretor
Administrativo
Cc -04
40
Exercer Direção Geral do Departamento; auxiliar na chefia e organização dos
setores alocados no referido Departamento; representar o titular da pasta em
situações peculiares inerentes ao cargo; dirigir a elaboração de cronogramas de
trabalho para melhor aproveitamento de recursos humanos e economicidade dos
projetos elaborados pela Secretaria, bem como fiscalizar o seu cumprimento;
dirigir e supervisionar os projetos e trabalhos desenvolvidos pela Secretaria; dirigir
e coordenador as equipes que desenvolvem projetos junto à Secretaria, orientando
e determinando os procedimentos; assessor a titular da pasta em suas relações
públicas, dirigir o processo de encaminhamento dos interessados aos órgãos
competentes da Secretaria para atendimento ou solução de consultas e
reivindicações; dirigir a compra da materiais e zelar pela manutenção da estrutura
física e de equipamentos do Departamento; exercer demais atividades correlatas
do Departamento.
03
DEPARTAMENTO
DE
ADMINISTRAÇÃO
Chefe de
protocolo e
arquivo
público
Cc-04
40
Gerir a documentação do Município, utilizando-se de normas, garantindo acesso
rápido aos documentos, preservando-os e formando a memória institucional;
normatizar os procedimentos relativos às atividades de protocolo: recebimento,
registro, autuação, expedição e tramitação de documentos: normatizar os
procedimentos de Gestão Documental; gerir o Sistema de Gerenciamento
Eletrônico de Documentos, bem como pensar melhorias e verificar os registros
realizados; acompanhar apiicação Código de Ciassificação ec Tabela de
Temporalidade e Destinação Documental; elaborar rotinas administrativas, normas
e diretrizes quanto ao tratamento arquivístico dos documentos; orientar e
acompanhar a execução e implantação das atividades nos arquivos setoriais;
promover o treinamento dos usuários dos serviços de protocolo e arquivo; realizar
visitas técnicas de acompanhamento das atividades desenvolvidas nos arquivos
ANEXO 1 — ATRIBUIÇÕES DOS SECRETÁRIOS MUNICIPAIS E SERVIDORES OCUPANTES DE CARGOS COMISSIONADOS
setoriais; realizar a gestão de processos: abertura, retirada de folhas, juntada, dentre
outros aspectos; e prestar assistência técnica aos Arquivos Setoriais quanto à
classificação, eliminação e transferência de documentos.
DEPARTAMENTO | Diretorde | CC —04 | 40 | Realizar o cadastramento e tombamento dos bens patrimoniais, bem como manter o
DE Controle e controle da distribuição; Promover a avaliação e reavaliação dos bens móveis para efeito
ADMINISTRAÇÃO | Patrimônio . 0 - - E Ê
de alienação, incorporação, seguro e locação; Manter atualizado o registro dos bens
móveis e imóveis do Município; Realizar verificações sob responsabilidade dos diversos
setores quanto a mudança de responsabilidade; Comunicar e tomar providências cabíveis
nos casos de irregularidades constatadas; realizar inspeção e propor alienação dos móveis
inservíveis ou de recuperação antieconômica; Realizar inventário anual dos bens
patrimoniais do Município; Executar outras atividades inerentes à sua área de
competência.
DEPARTAMENTO - Dirtorde | CC 0] | 40 | Coordenar, controlar e, em alguns casos, realizar a escrituração contábil da receita e
RR Contbiidide despesa, dos elementos patrimoniais e das variações sofridas pelo patrimônio, em contas
apropriadas e estruturadas em sistemas, visando demonstrar a receita despesa e apurar a
situação patrimonial da Prefeitura; Articular-se com os Secretários Municipais e Gestores
de Fundos o empenho prévio das despesas; Orientar os eminentes de empenho das
Secretarias e dos Fundos Municipais na solução de dúvidas quanto à classificação da
despesa pública e solução de dúvidas sobre as rotinas contábeis em geral; Analisar as
atividades do departamento de modo a assegurar o preenchimento correto dos empenhos;
Exame dos documentos comprobatórios da despesa e da receita; Acompanhar a execução
da despesa nas fases de empenho, liquidação e pagamento; contabilizar e preparar o
pagamento da folha salarial dos servidores; Promover o controle dos pagamentos de
amortização de empréstimos tomados; Proceder a conferência dos cálculos de correção
monetária e juros debitados pelos financiadores; Propor e controlar a inscrição de despesas
em restos a pagar e as respectivas baixas e os cancelamentos de conformidade com a
legislação aplicável; Tomada de constas dos responsáveis pela guarda e controle de
dinheiro e outros bens pertencentes ao Governo Municipal; Analisar as prestações de
| | | | contas de entidades subvencionadas; Participar das discussões acerca da elaboração da |
proposta do Plano Plurianual - PPA, Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO e Lei
Orçamentária Anual — LOA; Realizar a abertura do sistema orçamentário; Realizar o
fechamento das contas do exercício: Elabora minuta de decretos e projetos de leis
municipais das alterações orçamentárias solicitadas; Lançamento das alterações
orçamentárias autorizadas; Controlar e bloquear as dotações orçamentárias referentes
objetos de processos licitatórios; efetuar o cadastramento e parametrização de usuários no
ANEXO I - ATRIBUIÇÕES DOS SECRETÁRIOS MUNICIPAIS E SERVIDORES OCUPANTES DE CARGOS COMISSIONADOS
sistema informatizado de contabilidade; Fiscalizar o contrato da empresa que opera o
sistema gerencial informatizado; Conferir os registros contábeis; efetuar o levantamento
dos balancetes mensais, balanços exigidos pela legislação vigente e outros documentos de
apuração contábil; Extrair, elaborar, analisar e encaminhar balancetes mensais para
Câmara de Vereadores; Gerar dados da Contabilidade das Unidades Gestoras para o
Sistema de Fiscalização Integrada de Gestão do Tribunal de Contas do Estado do Paraná
— esfinge e encaminhamento ao Controle Interno do Município; Encaminhar anualmente
os Anexos da Lei nº 4320/1964 referente fechamento de cada exercício e cópia da Lei
Orçamentária Anual, por meio documental, ao Tribunal de Contas do Estado do Paraná;
Elaborar e encaminhar Prestação de Contas bimestral para o Tesouro Nacional por meio
do Sistema de Coleta de dados do Tesouro Nacional — SISTN; Elaborar e encaminhar de
Prestação de Contas semestral para o Ministério da Saúde através do Sistema de
Informação sobre Orçamento Público de Saúde — SIOPS; Elaborar a Prestação de Contas
bimestral para o Ministério da Educação através do Sistema de Informação sobre
Orçamento Público em Educação — SIOPE; Elaborar as Prestações de Contas junto aos
órgãos do Estado e União que eventualmente tenham repassado recursos de Convênios;
Assegurar a transparência buscada pela Lei de Responsabilidade Fiscal através da
publicação de demonstrativos contábeis e realização de audiências públicas; Exercer as
competências comuns aos Departamentos de Contabilidade.
procedimentos licitatórios; Apurar os fatos inquinados ou ilegais ou irregulares praticados
DEPARTAMENTO | Assessorde | CC —(02 | 40 | Acompanhar as ações de celebração, execução orçamentária e financeira, bem como a 01
DE Prestação de prestação de contas dos contratos de repasse; Chefiar, promover, orientar e supervisionar
CONTABILIDADE ir E Es E E o
Contas os serviços de contabilidade e tesouraria da Prefeitura Municipal; Prestar assessoramento
contábil em geral para a Prefeitura Municipal; Acompanhar a execução orçamentária e
financeira do Município; Prestar assessoramento ao Controle Interno da Prefeitura
Municipal; Acompanhar e assessorar a elaboração da prestação de contas da Prefeitura
Municipal; Assessorar na alimentação dos sistemas eletrônicos na forma da legislação em
vigor; Efetuar análises da execução financeira e orçamentária do Município; Desenvolver
outras atividades correlatas às atividades de assessoria contábil da Prefeitura Municipal
| DEPARTAMENTO | Dirctorde | CC -Q] 40 | As atribuições do Diretor de Controle interno são definidas pela Lei Municipal nº | 01
INTROLE Controle 1.132/2015.
INTERNO interno a)
DEPARTAMENTO | Assessorde | CC — (05 40 | Exercer fiscalização contábil e realizar auditorias financeira, orçamentária, operacional e
DE CONTROLE ontiois patrimonial no que se refere à legalidade, legitimidade, economicidade; Fiscalizar e mM
INTERNO Interno ; pr . . n
analisar a legitimidade dos gastos com a folha de pagamento; Verificar a regularidade dos 4
ANEXO 1 — ATRIBUIÇÕES DOS SECRETÁRIOS MUNICIPAIS E SERVIDORES OCUPANTES DE CARGOS COMISSIONADOS
por agentes públicos ou privados na utilização dos recursos estaduais ou renúncia de
receita; Representar junto a Controladoria Geral do Estado; Tribunal de Contas do Estado
e Ministério Público as eventuais ilegalidades ou irregularidades apuradas; Elaborar
documentos de prestação de contas anuais do ordenador de despesas para atendimento das
determinações estatutárias; Elaborar relatório de gestão; Verificar e avaliar a adoção de
medidas para observância dos limites com despesas de pessoal; Manter atualizado o
cadastro de gestores públicos de empresa; Apoiar o controle externo no cumprimento de
sua missão institucional; Expedir recomendações as Secretarias da Administração
Municipal.
DEPARTAMENTO | Chefe de Cc-02 40 | Realizar o acompanhamento e fiscalização da aquisição e do consumo de pneus, 01
DT DRNO Controle s combustíveis, lubrificantes, peças e acessórios dos veículos leves, pesados, máquinas e
rotas equipamentos pertencentes à frota municipal, controle de quilometragem, controle de
diário de bordo, supervisão das informações disponibilizadas aos órgãos de fiscalização,
gestão da frota própria e de terceiros junto aos sistemas informatizados, fiscalização e
controle de multas de trânsito, análise de justificativas e acompanhamento de recursos
contra infrações, dentre outras atividades afins.
DEPARTAMENTO | Encarregado de | (CC. (04 40 | Realizar o controle da documentação dos veículos pertencentes à frota municipal, 01
ENTOS de taçã é - a A . a o . e a
DE SUPRIMENTOS | documentação fiscalização da documentação de veículos vinculados à prestação de serviços terceirizados,
de frota
gestão de documentação de seguros, controle documental nos processos de aquisição de
veículos, máquinas e equipamentos rodoviários, acompanhamento dos processos de
avaliação para fins de baixa e leilão de veículos inservíveis, dentre outras atividades afins.
DEPARTAMENTO | Diretorde | CC -—Ql 40 | As atribuições do Diretor de Licitações são definidas pela Lei Municipal nº 1.264/2019 01
DE SUPRIMENTOS | Licitações
DEPARTAMENTO Chefe do CC-02 | 40 | Supervisionar, planejar e efetuar o controle da função de suprimentos; assessorar as 01
DE SUPRIMENTOS de Supino políticas de compras e de administração de estoques, fontes de suprimentos, política de
e recebimento importações e outros materiais; supervisiona o controle de recebimento de mercadorias de
deimercaonias forma descentralizada, bem como desenvolver outras atividades compatíveis com suas
| | | | finalidades. I
dd .
DEPARTAMENTO | Assessor | CC —02 | 40 | Assessorar o Departamento de Compras e Licitações, tendo, dentre outras, as seguintes
DE SUPRIMENTOS atribuições, a supervisão na elaboração de editais, controle de prazos, de inserção de
e ç p' Ç b ç
licitações documentos e informações junto ao portal da transparência, controle de prazos de vigência
e execução dos contratos administrativos, controle da prestação de informações aos A
ANEXO 1 — ATRIBUIÇÕES DOS SECRETÁRIOS MUNICIPAIS E SERVIDORES OCUPANTES DE CARGOS COMISSIONADOS
licitantes interessados, coordenação do arquivo público do departamento de licitações,
dentre outras atividades de gestão do departamento.
DEPARTAMENTO
DE SUPRIMENTOS
Chefe do
Departamento
de Suporte e
Informática
Ccc-03
40
Manter-se informado quanto a novas soluções disponíveis no mercado que possam atender
às necessidades de equipamentos de informática e de softwares; Participar do
levantamento das necessidades de equipamentos de informática e softwares; Participar do
levantamento das necessidades de treinamento no uso de equipamentos de informática e
softwares adequados às necessidades; Instalar e reinstalar os equipamentos de informática
e softwares adquiridos; Auxiliar os usuários de microcomputadores na escolha, instalação
e utilização de softwares, tais como sistemas operacionais, rede local, aplicativos básicos
de automação de escritório, editores de texto, planilhas eletrônicas, softwares de
apresentação, equipamentos e periféricos de microinformática. Conectar, desconectar e
remanejar os equipamentos de informática para os locais indicados; Orientar os usuários
quanto à utilização adequada dos equipamentos de informática e softwares instalados;
Fazer a limpeza e a manutenção de máquinas e periféricos instalados; Retirar programas
nocivos aos sistemas utilizados; Participar da criação e da revisão de rotinas apoiadas na
utilização de microinformática para a execução das tarefas dos servidores; Participar da
elaboração de especificações técnicas para aquisição de equipamentos de informática e
softwares; Elaborar roteiros simplificados de utilização dos equipamentos de informática
e softwares; Administrar ambientes computacionais, definindo parâmetros de desempenho
e disponibilidade de ambiente computacional, prevenindo falhas, coletando indicadores
de utilização do ambiente, analisando parâmetros de disponibilidade, indicadores de
capacidade e desempenho, controlando níveis de serviços, automatizando rotinas,
implantando projeto físico de banco de dados, inventariando recursos computacionais,
documentando ambiente computacional, definindo procedimentos de migração de dados,
bem como pesquisar e especificar recursos computacionais e acompanhar a execução de
serviços e produtos de terceiros; Fornecer suporte técnico no uso de recursos
computacionais, diagnosticando problemas, orientando usuários, eliminando falhas,
fornecendo informações de problemas diagnosticados para outras áreas, acompanhando a
solução de problemas, fornecendo suporte ao desenvolvimento de projetos, desenvolvendo
;ramas de computador (ferr
ambiente computacional, configurando sistema operacional, configurando equipamentos
e sistemas de conectividade, placas, componentes e periféricos, configurando parâmetros
e perfis de usuários de redes locais, configurando parâmetros e perfis de usuários de
sistemas operacionais e de “SGBD”, configurando aplicativos e mecanismos de
segurança: Gerenciar a segurança de ambiente computacional, elaborando procedimentos
de cópia de segurança e recuperação, definindo normas de segurança de acesso a recursos,
tas) para apoio ao usuário; Configurar recursos do |
01
ANEXO I — ATRIBUIÇÕES DOS SECRETÁRIOS MUNICIPAIS E SERVIDORES OCUPANTES DE CARGOS COMISSIONADOS
definindo perfil de usuários de “SGBD”, rede de computadores e sistemas operacionais,
padronizando códigos de usuários e grupos, padronizando tipos de autenticação de usuário
bem como auditando o uso de ambiente computacional; Zelar pela segurança da rede e das
informações contra acesso indevido, criando mecanismos de proteção; Criar mecanismos
que garantam a confiabilidade das informações que circulam na rede; Manter contato com
usuários para conhecer suas necessidades; Garantir acesso à Internet a todos os usuários
da rede interna; Gerenciar e supervisionar atividades terceirizadas de webmaster e de
webdesigner. Participar das atividades de treinamento e aperfeiçoamento a fim de
contribuir para o desenvolvimento qualitativo dos recursos humanos em sua área de
atuação; Zelar pela conservação e limpeza dos utensílios e das dependências do local de
trabalho; Cumprir e fazer cumprir as normas de higiene e segurança do trabalho; Zelar
pela limpeza, conservação e guarda dos aparelhos e equipamentos utilizados e do local de
trabalho; Realizar outras atribuições compatíveis com seu cargo; Executar outras
atribuições afins.
LOTAÇÃO CARGO NÍVEL CARGA. ATRIBUIÇÕES Nº DE
SALARIAL | HORÁRIA
SEMANAL VAGAS
SECRETARIA DE Secretário de LEI 40H Administrar as políticas fiscais e tributárias, visando o equilíbrio e a sustentabilidade intertemporal 01
FAZENDA Fazenda das contas públicas; Acompanhar as transferências das parcelas das receitas tributárias da União e
dos Estados, pertencentes ao Município por repartição constitucional; Contribuir para a
formulação e avaliação de políticas voltadas ao desenvolvimento econômico do Município;
Formular política fiscal e tributária; Planejar, executar e avaliar programas de capacitação de
desenvolvimento de pessoas, programas de educação fiscal, estudos e gestão do conhecimento na
área de administração tributária; Assessorar o Prefeito na política financeira do Município.
DEPARTAMENTO Diretor CC-01 | 40H | Compete ao Diretor Financeiro registrar e controlar os atos administrativos e financeiros, 01
FINANCEIRO Financeiro
gerados pelos recursos recebidos pelo Poder Executivo: Executar o orçamento da
Prefeitura Municipal; Prestar assessoramento ao Prefeito nas questões de natureza
financeira; Promover a elaboração da programação financeira do Poder Executivo,
| Elaborar c acompanhar a programação orçamentária: acompanhar a execução de
| | | | convênios e contratos celebrados entre a Prefeitura Municipal e qualquer outro órgão
estadual, Federal e de outros municípios.
ANEXO I- ATRIBUIÇÕES DOS SECRETÁRIOS MUNICIPAIS E SERVIDORES OCUPANTES DE CARGOS COMISSIONADOS
DEPARTAMENTO | Assessor | CC-—04 | 40H | Compete ao Assessor Financeiro colaborar com o Diretor Financeiro no controle das 01
FINANCEIRO Financeiro atividades de lançamento da recita e despesa do Poder Executivo; Formular e propor ao
Diretor Financeiro política e diretriz que visem a sistematização, aperfeiçoamento das
atividades de controle dos gastos anual do Poder Executivo e executar outras atividades
correlatas
DEPARTAMENTO | Diretor de | CC — 04 40 | Estabelecer diretrizes de lançamento, controle e fiscalização dos tributos municipais; 01
DE TRIBUTAÇÃO | Tributação Orientar o despacho de processos e documentos relativos à tributação; Gerir o processo de
lançamento e emissão de guias de recolhimento de tributos e taxas; Gerir o processo de
alvarás de licença para a localização de atividades econômicas; Gerir o processo de
inscrição dos débitos de imposto em Dívida Ativa; Estabelecer juntamente com o
Secretário Municipal de Finanças a política de distribuição dos avisos de lançamentos.
DEPARTAMENTO | Diretorde | CC -—-Q4 40 | Coordenar a análise dos dados sobre o comportamento fiscal dos contribuintes, com o fim de dirigir 01
DE TRIBUTAÇÃO | Fiscalização a fiscalização e orientar ações contra incorreção, sonegação, evasão e fraude no recolhimento dos
e
tributos municipais; Orientar a execução das atividades fiscais, avaliando e controlando seus
Arrecadação
resultados; Supervisionar ações de verificação da declaração do ICMS, para fins de apurar a
participação do Município na arrecadação daquele tributo; Promover estudos objetivando o
aumento da arrecadação tributária; Autorizar os estabelecimentos a imprimir documentos fiscais
para uso dos contribuintes do ISS, previstos na legislação tributária; Elaborar relatório de
fiscalização; Orientar as pessoas e os profissionais quanto ao cumprimento da legislação; Apurar
as denúncias e elaborar relatório sobre as providências adotadas; Autorizar e fiscalizar o
funcionamento de estabelecimentos comerciais, industriais, prestadores de serviços e outros
estabelecimentos; Regular o uso e a manutenção dos logradouros públicos; Autorizar e fiscalizar
propagandas, placas e anúncios nas áreas públicas e frontais aos imóveis; Promover a guarda e
controlar as entradas e saídas de material apreendido pela fiscalização; Proceder a pesquisas e
levantamentos de dados que sejam de interesse da fiscalização; Informar e orientar o munícipe a
respeito das normas e seu cumprimento de maneira educativa e sistemática; Monitorar o andamento
dos requerimentos/reclamações, controlar os prazos dos processos e manter arquivo das mesmas;
Prestar atendimento ao público externo para orientações e recebimento de pedidos de
licenciamento, providências, ações de fiscalização e autorizações de sua competência; Prestar
informações sobre a tramitação de expedientes e/ou a atuação da Prefeitura; Desenvolver outras
| | | atividades destinadas à consecução de seus objetivos. |
E Í Í Í Í — l
LOTAÇÃO CARGO NIVEL CARGA ATRIBUIÇÕES Nº DE
SALARIAL | HORÁRIA VAGAS
ANEXO I- ATRIBUIÇÕES DOS SECRETÁRIOS MUNICIPAIS E SERVIDORES OCUPANTES DE CARGOS COMISSIONADOS
SECRETARIA
DE SERVIÇOS
PÚBLICOS
Secretário
de Serviços
Públicos
LEI
40H
Formular, executar, avaliar e supervisionar a Política Municipal de Serviços Públicos e
Operações Urbanas e Rurais, em consonância com as diretrizes gerais do Governo
Municipal, com Plano Diretor Municipal e com as demais legislações vigentes e pertinentes
ao tema; Coordenar e prestar apoio técnico-administrativo aos órgãos colegiados afins a
área de atuação da Secretaria; Controlar e fiscalizar a execução, direta ou indiretamente, dos
projetos de manutenção de obras da Administração Municipal sob sua responsabilidade;
Formular, coordenar, executar e avaliar planos, programas e projetos de melhoria expansão
da rede viária do Município, em articulação com a Secretaria de Administração e
Planejamento; Gerenciar o sistema de manutenção preventiva e corretiva da malha viária do
município; Desenvolver e implantar sistema de monitoramento e avaliação da malha viária
do município; Estruturar e executar as ações e atividades referentes ao exercício da
titularidade dos serviços de saneamento básico e drenagem urbana no município, em
consonância com a Lei Federal nº 11.445, de 05 de janeiro de 2007, que estabelece as
diretrizes nacionais para o saneamento básico, e demais legislações posteriormente editadas
sobre a matéria; Formular, coordenar, executar e avaliar planos, programas e projetos de
expansão dos serviços de saneamento básico e drenagem urbana no município, em parceria
com as Secretaria afins, e em consonância com a diretrizes gerais do Governo Municipal,
ao Plano Diretor Municipal e Lei Federal nº 11.445, de Janeiro de 2007; Planejar, fiscalizar
e controlar os serviços públicos do município, inclusive os que forem terceirizados ou
concedidos; Planejar e controlar os serviços de expansão e manutenção da iluminação
pública do município, limpeza e a conservação de prédios públicos, galerias, canais,
cemitérios; Gerenciar a frota municipal, mantendo a mesma em condições de atender as
necessidades do Município; Coordenar, planejar e executar ações para renovar a frota
municipal, no intuito de diminuir as despesas com manutenção; Em conjunto com as
Secretarias de Administração e Planejamento e de Fazenda, realizar os procedimentos
administrativos e de gestão orçamentária e financeira necessários para a execução de suas
atividades e atribuições, dentro das normas superiores de delegações de competências; Em
conjunto com a Procuradoria Geral do Município, programar as atividades de consultoria e
assessoramento jurídico necessário para o desempenho oportuno e eficaz de suas
atribuições, zelando em todo momento pela defesa dos interesses da Administração Pública
Municipal, dentro das normas superiores de delegações de competências; Articular-se com
as demais Secretarias da gestão municipal, o planejamento, execução e avaliação de
programas e ações que precisem de coordenação interinstitucional para assegurar sua
eficácia e economia dos recurso públicos; Em conjunto com a Coordenação Geral de
G : n à Secretaria Munici te Admini à Planej itorar
[avaliar o cumprimento das diretrizes, meias e objetivos institucionais sob sua
responsabilidade, apresentando ao Chefe de Governo Municipal as propostas de decisão e
adequação que permitem o cumprimento dos compromissos assumidos com a população no
Plano de Governo; Acompanhar e apoiar as atividades dos órgãos colegiados afins com
vistas a colher subsídios para definição de políticas, diretrizes e estratégias para o
desenvolvimento da gestão urbana; Acompanhar e controlar a execução de contratos e
convênios celebrados pelo município, na sua área de competência; Desempenhar outras
01
ANEXO | - ATRIBUIÇÕES DOS SECRETÁRIOS MUNICIPAIS E SERVIDORES OCUPANTES DE CARGOS COMISSIONADOS
atividades afins, sempre por determinação do Chefe do Executivo Municipal; Acompanhar,
por seu titular, as despesas da Secretaria Municipal, responsabilizando-se pela gestão,
administração e utilização das dotações orçamentárias da unidade administrativa; nos
termos da legislação em vigor, e em todas as esferas jurídicas, o que será objeto de
comunicação aos órgãos de controle da Administração Pública Municipal; Acompanhar ,
por seu titular, as autorizações para abertura de licitações, assinatura de editais, julgamentos
dos recursos administrativos, homologações e adjudicações dos certames, bem como pela
avaliação da execução contratual, sempre que as contratações recaírem sobre bens e/ou
serviços diretamente pertinentes às dotações orçamentárias específicas da Secretaria, com
exceção dos bens , compras e serviços dispostos em almoxarifado central, bens e serviços
de manutenção e custeio geral e administrativo da Prefeitura e de obras e serviços de
engenharia, a cargo respectivamente, das Secretarias Municipais de Administração e
Planejamento, cientificando o Prefeito Municipal; Assinar, por seu titular e em conjunto
com Chefe do Poder Executivo Municipal, os contratos administrativos diretamente
vinculas às dotações orçamentárias da Secretaria, com exceção dos bens, compras e serviços
dispostos em almoxarifado central, bens e serviços de manutenção e custeio geral e
administrativo da Prefeitura e de obras e serviços de engenharia , a cargo, respectivamente,
da Secretaria Municipal de Administração e Planejamento; Ordenar, por seu titular, as
despesas da Secretaria Municipal, responsabilizando-se pela gestão, administração e
utilização das dotações orçamentárias da unidade administrativa, nos termos da legislação
em vigor, e em todas as esferas jurídicas, o que será objeto de comunicação aos órgãos de
controles Administração Pública Municipal; Realizar ações de captação de recurso que
permitam a viabilização do financiamento dos programas e ações dentro de sua
competência; Cumprir todas as obrigações assemelhadas, que forem disposta em Decretos
Municipais e Ordens de Serviço.
40H | Efetuar operação tapa buraco; Realizar limpeza, escavação e manilhamento de valas; 01
Realizar recuperação em paralelepípedo; Realizar aplicação de agente antipó;
Departamento | Diretor de Cesta Desobstruir galerias e caixas; Recuperação de estradas rurais; Roçada nas estradas
de Estradas Estradas rurais; Controlar e fiscalizar a frequência dos servidores da Divisão; Zelar pelo bom
Municipais Municipais desempenho dos servidores da Divisão, cobrando funções e realizando treinamentos;
Elaborar c analisar relatório mensal da Divisão, encaminhando-o ao Diretor de seu
Departamento; Promover o acompanhamento da execução física e financeira dos
contratos na área de sua atuação; Promover o acompanhamento ce avaliação da
ividades que lhe
| execução dos convênios na área de sua atuação; Executar outra
forem atribuídas na área de sua competência.
ANEXO I - ATRIBUIÇÕES DOS SECRETÁRIOS MUNICIPAIS E SERVIDORES OCUPANTES DE CARGOS COMISSIONADOS
Departamento Diretor de CC-01 | 40H | As atribuições do Diretor de Oficina são definidas pela Lei Municipal nº 1.265/2019 01
de Estradas Oficina e
Municipais recuperação de
frota
Departamento E Diretor de CC-04 | 40H | Supervisionar, coordenar e controlar as atividades de seu Departamento; Coordenar 01
de Obras é Obras e as atividades de execução de obras e serviços públicos de infraestrutura urbana,
o - urbanização e edificações, em colaboração com os demais órgãos da Secretaria;
Manutenção Manutenção Coordenar a execução de obras públicas urbanas, visando ao pleno funcionamento dos
sistemas viário e de drenagem, das edificações e áreas públicas; Apoiar os demais
órgãos da Secretaria no controle e na fiscalização das normas urbanísticas, ambientais
e de trânsito; Executar as obras públicas urbanas utilizando os equipamentos, veículos
e materiais sob sua responsabilidade; Articular-se com as demais Diretorias da
Secretaria com vistas a realizar as obras públicas urbanas; Zelar pela conservação dos
bens públicos municipais sob sua responsabilidade; Desenvolver outras atividades
destinadas à consecução de seus objetivos; Fiscalizar a execução dos trabalhos
desenvolvidos por empresas contratadas; Desenvolver outras atividades determinadas
| pelo Secretário.
Departamento de Diretor de | CC-04 | 40H | Execução e Coordenação de equipes, de projetos e obras civis, de infraestrutura 01
Serviços Urbanos Serviços urbana, tais como: (água, esgoto, drenagem e resíduos) e instalações elétricas,
Urbanos realizar o levantamento dos recursos necessários e outros requisitos,
possibilitando o desenvolvimento dos trabalhos de acordo com a legislação;
Realizar visitas em campo para diagnóstico e acompanhamento de projetos, bem
como a verificação das necessidades, para a execução do projeto; Participar de
reuniões para discussões técnicas e avaliação do andamento do projeto e
acompanhar as equipes terceirizadas, prestadores de serviços, consultoria, 1 N
projetistas; Promover a construção de obras e serviços de urbanização como
praças e jardins públicos.
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BU SBIIUD9) SPULIOU SE IBAJOSQO 9 IIIJO A “OpepijIqesuodsoL ens qos pLIquaSUa Ap soSiAIos
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BINUDAIOd SOSIAIOS SO JEZI|POSI] 9 Iequeduosr ouod woq “opepriqesuodsor ens qos
SSJOPIAIOS SOP BPIES 9 BPeSAI9 AP OLIPIOU S1JOS ajONUOS IQjuB]N “ogdajo1d op sejuatunsos
sieuIop 9 od-eprenf “ojoordeo “sean| “sejoq op osn oe ojuenb opeprjiqesuodsor ens qos
SOJOPIAIIS SO OpUBju9LIO “OY[equi ou vôuvinõos op seprpow se iiduno 19227 9 1Idiwuno
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ens qos sojuawedinho o seumnbeu op ojnosuoo o “otgssodou onb oIdutos “Iegroros
“oyequi ou sepezijnn sejuoweaoy o sojuatuedinho o seumbyu sep ogóBsIosuoo 9 vpiend
2 JPUOISIAINS 9 IPJUDLIO “opruruioop ozeid ou “ogóeziprol ojuajaduroo e 1940wOId
9 SOpejNDOXO UIDIOS E SOÍIAIOS Op SogópuIuojop Jeuorodosol teojqnd opórurun op
apos ep ojtasuos o ogóuojnueu “ogóei dure “ogóp]v)sUI Op SOSIAIOS SO IEINDIXI 9 JEZIULIO
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SOUBQI() SOSIAIOS
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SOAVNOISSINOD SODAVO JA SALNVANDO STHOCIANAS d SIVAIDINNIA SORIVLTIDAS SOU SAQÍINARALV — 1 OXANV
ANEXO | - ATRIBUIÇÕES DOS SECRETÁRIOS MUNICIPAIS E SERVIDORES OCUPANTES DE CARGOS COMISSIONADOS
HORÁRI
A
SECRETARIA DE Secretário de LEI 40H Formular, executar e avaliar as políticas municipais de educação, em consonância com as diretrizes gerais do 01
EDUCAÇÃO E ” Governo Municipal e da legislação vigente; Estruturar, planejar, implantar e gerenciar o sistema de ensino
Educação e E ; E da ea E :
CULTURA municipal em todas as modalidades de responsabilidade da Administração Municipal de Roncador, garantindo
Cultura o acesso, permanência e qualidade, em consonância com as diretrizes gerais dos Governos Federal, Estadual e
Municipal: Formular. promover e executar ações junto aos conselhos que visem melhorar a atuação destes no
tocante a fiscalização e promoção da educação pública municipal; Estruturar, implantar e gerenciar programas
e ações que visem à integração sócio educativa da população, incentivando a articulação escola-comunidade,
em consonância com as diretrizes gerais do Governo Municipal e da legislação vigente; Promover o intercâmbio
de experiências e de assistência técnica nos âmbitos regional, estadual, nacional e internacional, relacionado
com processos exitosos de gestão do ensino municipal, Gerir os recursos do Fundo de Manutenção e
Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (FUNDEB), nos termos
da Lei Federal nº 11.494, de 20 de junho de 2007, das legislações subsequentes e das diretrizes gerais do
Governo Municipal; Coordenar, orientar e acompanhar a elaboração e a execução do Plano Municipal de
Educação, em consonância com as diretrizes gerais do Governo Municipal e demais legislações vigentes;
Promover, executar e avaliar, em articulação com os órgãos afins, programas e ações de qualificação e
valorização dos servidores e profissionais do ensino público municipal; Planejar, executar e controlar os
programas e ações de alimentação escolar, transporte, material didático e demais atividades de suplementação
e assistência escolar; Administrar o funcionamento e manutenção da infraestrutura física e unidades que
compõem a rede pública municipal de ensino, bem como os Centros de Educação Unificada; Promover a
produção e difusão de pesquisas cientifica e tecnológica de interesse para o desenvolvimento do ensino
municipal, em articulação com órgãos de pesquisa, instituições públicas e privadas e organizações não
governamentais; Articular-se com as instituições de pesquisa científica e tecnológica e de prestação de serviços
técnico-científicos no âmbito do ensino, objetivando a promoção e difusão do conhecimento de interesse para
o desenvolvimento do ensino municipal; Estruturar, alimentar e manter atualizado o sistema de informação
sobre o Sistema Municipal de Educação, em articulação com órgãos estaduais, federais e municipais afins;
Exercer atividades de suporte e coordenação dos órgãos colegiados afins às áreas da educação no âmbito
municipal; Em conjunto com as Secretarias de Administração e Planejamento e de Finanças, realizar os
procedimentos administrativos e de gestão orçamentária e financeira necessários para a execução de suas
atividades e atribuições, dentro das normas superiores de delegações de competências; Em conjunto com a
Procuradoria Geral do Município, programar as atividades de consultoria e assessoramento jurídico necessárias
para o desempenho oportuno e eficaz de suas atribuições, zelando em todo momento pela defesa dos interesses
da Administração Pública Municipal, dentro das normas superiores de delegações de competências; Em
conjunto com a Coordenação Geral de Governo e com a Secretaria Municipal de Administração e Piancjamento,
monitorar e avaliar o cumprimento das diretrizes, metas e objetivos institucionais sob sua responsabilidade,
apresentando ao Chefe do Governo Municipal as propostas de decisão e adequação que permitam o
| cumprimento dos compromissos assumidos com a população no Pl se com as demais
| | Secretarias de gestão missional no planejamento, execução e avaliação de programas e ações que precisem de
coordenação interinstitucional para assegurar sua eficácia e e economia dos recursos públicos; Acompanhar e
apoiar as atividades dos órgãos colegiados afins com vistas a colher subsídios para a definição de políticas,
diretrizes e estratégias para o desenvolvimento educacional do Municipio; Realizar ações de captação de
recursos que permitam a viabilização do financiamento dos programas e ações dentro de sua competência;
Acompanhar e controlar a execução de contratos e convênios celebrados pelo município, na sua área de)
competência; Desempenhar outras atividades afins, sempre por determinação do Chefe do Executivo Municipal;
» de Governo; Articul
ANEXO | - ATRIBUIÇÕES DOS SECRETÁRIOS MUNICIPAIS E SERVIDORES OCUPANTES DE CARGOS COMISSIONADOS
Departamento
de Educação
Diretor de
de Educação
Departamento
Cc-04
40H
Executar, supervisionar e controlar as atividades relacionadas à educação, da instalação e
manutenção dos estabelecimentos municipais de ensino; Coordenação das atividades dos
órgãos educacionais do município, segundo as normas dos Sistemas Federal e Estadual de
Educação; Execução e elaboração do Plano Municipal de Educação; Melhoria da qualidade de
ensino; Assistência e amparo ao educando, principalmente ao educando carente, a manutenção
e controle de programas de alimentação e transporte escolar.
01
Departamento
de Educação
Chefe de
Transporte
Escolar
CC-04
40H
garantir o acesso e permanência do aluno na escola, planejando, implementando,
acompanhando e avaliando o transporte escolar de acordo com a demanda e assim oferecer
segurança ao alunado; proporcionar uma logística de atendimento aos Programas e Projetos
institucionais das Escolas Municipais, da Secretaria de Educação e Cultura e dos programas e
projetos das demais secretarias que sejam afins; demarcar e regulamentar os pontos nas rotas
do transporte dos alunos, organizar as linhas de transporte escolar público ou terceirizado,
fiscalizando os serviços; prestar suporte na organização das licitações para o transporte escolar
terceirizado; responsabilizar-se pela manutenção e controle da frota municipal de transporte
escolar; administrar os servidores lotados na Secretaria Municipal de Educação e Cultura que
atuam no serviço de transporte escolar; zelar pela manutenção da frota, solicitando materiais e
serviços para que os veículos sejam mantidos em condições de trafegabilidade; organizar
reuniões com pais e professores para fixar regras sobre o serviço de transporte escolar;
desincumbir-se de outras atribuições fixadas pelo Secretário de Educação e Cultura
Departamento
de Educação
Encarregado
da Merenda
Escolar
Cc-04
40H
Supervisionar e fiscalizar todo o processo da aquisição e distribuição da merenda escolar, bem
como acompanhar a correta aplicação dos recursos públicos destinados à alimentação escolar
e a sua efetiva prestação de contas; acompanhar e formular propostas para a elaboração de
programa de distribuição da merenda escolar em todas as unidades escolares; promover
campanhas nas escolas e no meio social de cada uma; realizar levantamentos sobre as
necessidades do Programa; manter contato permanente com os órgãos federais e estaduais,
visando o aprimoramento e melhoria, bem como a perfeita adequação do setor aos objetivos
dos programas governamentais, relatar ao chefe imediato qualquer anormalidades que
porventura venham a ocorrer no local de trabalho e especialmente em relação ao Programa da
Merenda Escolar; sugerir atividades relativas à alimentação escolar; executar outras tarefas
correlatas e afins determinadas pelo seu superior imediato.
Departamento
de Cultura
Diretor de
de Cultura
Departamento
CCc-04
40H
| para ampliação das atividades culturais no Munici
conferidas pelo Preteito ou decorrentes da natureza dos serviços sob sua responsabilidade.
Promover ações e estimular o desenvolvimento das atividades culturais, preservando a história
e o patrimônio cultural no Município, implementando mecanismos necessários ao incentivo e
valorização da cultura, diretamente, ou, através de convênios e parcerias com outras esferas de
Governo, associações públicas e privadas, e, Organizações Não Governamentais; Gerir projetos
LOTAÇÃO
CARGO
NÍVEL
SALARIAL
CARGA
HORÁRIA
ATRIBUIÇÕES
ANEXO I- ATRIBUIÇÕES DOS SECRETÁRIOS MUNICIPAIS E SERVIDORES OCUPANTES DE CARGOS COMISSIONADOS
SECRETARIA DE Secretário de LEI 40H | Fomentar o hábito da prática esportiva através da massificação do esporte; Elaborar ações esportivas que favoreçam 01
ESPORTE, LAZER a integração social do cidadão; Assegurar o atendimento aos portadores de necessidades especiais, através de
E JUVENTUDE programas e projetos concernentes as suas atividades; Desenvolver o associativismo esportivo e a parceria com as
e Juventude entidades públicas e não governamentais; Implementar as políticas públicas que estimulem a prática do esporte e
lazer; Fornecer apoio ao atleta em formação, no âmbito do esporte educacional e de rendimento, de modo a
possibilitar o seu ingresso no esportivo federativo; Elaborar estudos e projetos de pesquisa, documentação e
informação do esporte e lazer; Planejar e desenvolver as atividades do turismo local e do lazer comunitário.
Esportes, Lazer
Departamento Diretor de cc-04 40H | Avaliar o desempenho e efeitos dos Projetos e Programas realizados pelas Seções ligadas ao 01
de Esportes Departamento de Departamento; Planejar, divulgar e incentivar competições e eventos esportivos ligados as
Esporte Amador seções subordinadas ao Departamento de Esportes; Incentivar e apoiar os eventos promovidos por
clubes e demais órgãos e entidades municipais; Preparar o Calendário de eventos da Secretaria
ligados ao Esporte; Executar reuniões com a equipe para avaliar o desempenho dos trabalhos
realizados e traçar diretrizes para novos eventos esportivos; Dar parecer sobre convênios, cujo
objeto for referente a competições ou envolver atividades do gênero desportivo; Fomentar a
iniciação esportivo visando a formação de novos atletas que, no futuro, possam representar o
Município em competições oficiais; Subsidiar a participação de equipes e atletas em competições
municipais, estaduais, nacionais e internacionais; Coordenar e acompanhar as atividades de
controle e fiscalização dos convênios firmados pelo Departamento; Exercer outras atividades
correlatas.
Departamento Diretor de Cc-04 40H | Promover o esporte nas comunidades rurais, distritos, bairros e demais regiões periféricas do
de Esportes Esporte Coletivo Município; organizar competições esportes com a finalidade de promover a interação entre os
Descentralizado esportistas das comunidades periféricas com os demais atletas situados na sede do Município, bem
como com esportistas de cidades vizinhas; coordenar equipes esportivas das diversas modalidades;
organizar calendário de eventos esportivos de forma descentralizada; executar outras atividades
sob a supervisão do Secretário de Esportes.
Departamento Diretor Cc-04 40H | Planejar, coordenar e executar programas e projetos da Secretaria de Esporte, Lazer e Juventude,
de Esportes Departamento de destinados à promover e estimular à recreação e o lazer dos munícipes, sobretudo os jovens em |
idade escolar; promover atividades esportivas, de recreação, entretenimento e Bem-Estar, cor
passeios ciclísticos, corridas, olimpíadas, jogos escolares, atividades físicas, dentre outras; apoiar
Recreação e
| Juventude | | | o é ; a do coii a
a organização de eventos esportivos oriundos das escoias municipais; demais atividades de
recreação sob a supervisão da secretaria de esportes.
ANEXO 1 — ATRIBUIÇÕES DOS SECRETÁRIOS MUNICIPAIS E SERVIDORES OCUPANTES DE CARGOS COMISSIONADOS
Saúde
LOTAÇÃO CARGO NÍVEL CARGA ATRIBUIÇÕES Nº DE
SALARIAL HORÁRIA VAGAS
SECRETARIA | Secretário de LEI 40H | Na qualidade de Gestor do Sistema Único de Saúde de Roncador, formular, executar e avaliar a Política de Saúde do | 01
DE SAUDE Município, em consonância com as diretrizes gerais do Governo Municipal e a legislação vigente; Estruturar, implantar
e gerenciar o Sistema Municipal de Saúde em todos seus níveis, em consonância com as diretrizes gerais do Governo
Municipal e do Sistema Único de Saúde - SUS; Coordenar, orientar e acompanhar a elaboração e a execução do Plano
Municipal de Saúde, em consonância com as diretrizes gerais do Governo Municipal e a legislação vigente; Planejar,
organizar, controlar e avaliar as ações e os serviços públicos de saúde, bem como gerir e executar os serviços de saúde
do Município a cargo da Prefeitura Municipal; Desenvolver e executar ações de vigilância à saúde, assegurando o
cumprimento da legislação sanitária em vigor; Promover e supervisionar, em articulação com os órgãos afins,
programas e ações de qualificação e valorização dos servidores e profissionais da área de saúde do município; Promover
a produção e difusão de pesquisas cientifica e tecnológica de interesse para o desenvolvimento do Sistema Municipal
de Saúde, em articulação com órgãos de pesquisa, intuições públicas e privadas e organizações não governamentais;
Articular-se com as instituições de pesquisa científica e tecnológica e de prestação de serviços técnico-científicos no
âmbito da saúde pública, objetivando a promoção e difusão do conhecimento de interesse para a melhoria das condições
de saúde da população; Administrar o funcionamento, manutenção e qualidade da infraestrutura física e unidades que
compõem o Sistema Municipal de Saúde; Coordenar a execução de programas municipais de saúde, decorrentes de
contratos e convênios com órgãos estaduais e federais que desenvolvam políticas voltadas para a saúde da população;
Propor, no âmbito do município, contratos, parcerias e convênios com entidades prestadoras da rede privada de saúde,
bem como controlar e avaliar sua execução; Normatizar, complementarmente, as ações e os serviços públicos de saúde,
no seu âmbito de atuação; Verificar o cumprimento das normas do SUS; Controlar e fiscalizar os procedimentos dos
serviços privados de saúde no âmbito municipal; Exercer atividades de suporte e coordenação dos órgãos colegiados
afins da área da saúde pública municipal; Implementar, alimentar e manter atualizado o Sistema de Informação sobre a
saúde municipal, em articulação com órgãos estaduais e federais que atuem na esfera de sua competência; Acompanhar
a administração dos atos praticados pelo fundo e serviços por eles realizados, relativos ao Fundo Municipal de Saúde;
Fiscalizar o cumprimento das posturas municipais no que se refere às ações de vigilância sanitária, exercendo o poder
de polícia aplicado à higiene pública e ao saneamento básico; Desenvolver ações dirigidas ao controle e ao combate
dos diversos tipos de zoonoses no Município e de vetores e roedores, em colaboração com organismos federais e
estaduais; Em conjunto com a Secretaria Municipal de Ação Social, organizar e executar as ações necessárias para
atender as necessidades das famílias e pessoas afetadas por situações de calamidades públicas, desastres e sinistros; Em
conjunto com as Secretarias Municipais de Administração e Planejamento e de Finanças, realizar os procedimentos
administrativos e de gestão orçamentária e financeira necessários para a execução de suas atividades c atribuições,
dentro das normas superiores de delegações de competências, Em conjunto com a Procuradoria Geral do Município,
s atividades de consultoria e assessor: as para o desempenho oportuno e eficaz d
suas atribuições, zelando em todo momento pela defesa dos interesses da Administração Pública Municipal, dentro de
normas superiores de delegações de competências; Articular-se com as demais Secretarias de gestão missional
planejamento, execução e avaliação de programas e ações que precisem de coordenação interinstitucional p
assegurar sua eficácia e a economia dos recursos públicos; Em parceria com a Coordenação Geral de Governo e co!
Secretaria Municipal de Administração e Planejamento, monitorar e avaliar o cumprimento das diretrizes, meta
objetivos institucionais sob sua responsabilidade, apresentando ao Chefe do Governo Municipal as propostas de deci
e adequação que permitam o cumprimento dos compromissos assumidos com a população no Plano de Governo;
“Acompanhar e apoiar as atividades dos órgãos colegiados afins, com vistas a colher subsídios para a definição de |
ANEXO | — ATRIBUIÇÕES DOS SECRETÁRIOS MUNICIPAIS E SERVIDORES OCUPANTES DE CARGOS COMISSIONADOS
políticas, diretrizes e estratégias para o desenvolvimento da saúde do município; Realizar ações de captação de recursos
que permitam a viabilização do financiamento dos programas e ações dentro de sua competência; Acompanhar e
controlar a execução de contratos administrativos, contratos de gestão, parcerias e convênios celebrados pelo município
na sua área de competência; Desempenhar outras atividades afins, sempre por determinação do Chefe do Executivo
Municipal; Ordenar, por seu titular, as despesas da Secretaria Municipal, responsabilizando-se pela gestão,
administração e utilização das dotações orçamentárias da unidade administrativa, nos termos da legislação em vigor, e
em todas as esferas jurídicas, o que será objeto de comunicação aos órgãos de controle da Administração Pública
Municipal; Responsabilizar-se, por seu titular, em acompanhar as autorizações para abertura de licitações, assinaturas
de editais, julgamentos dos recursos administrativos, homologações e adjudicações dos certames, bem como pela
avaliação da execução contratual, sempre que as contratações recaírem sobre bens e/ou serviços diretamente pertinentes
às dotações orçamentárias específicas da Secretaria, com exceção dos bens, compras e serviços dispostos em
almoxarifado central, bens e serviços de manutenção e custeio geral e administrativo da Prefeitura e de obras e serviços
de engenharia, a cargo, respectivamente, das Secretarias Municipais de Administração e Planejamento e de Serviços
Públicos, cientificando o Prefeito Municipal; Assinar, por seu titular e em conjunto com o Chefe do Poder Executivo
Municipal, os contratos administrativos diretamente vinculados às dotações orçamentárias da Secretaria, com exceção
dos bens, compras e serviços dispostos em almoxarifado central, bens e serviços de manutenção e custeio geral e
administrativo da Prefeitura e de obras e serviços de engenharia, a cargo, respectivamente, das Secretarias Municipais
de Administração e Planejamento e de Serviços Públicos; Cumprir todas as obrigações assemelhadas, que forem
dispostas em Decretos Municipais e Ordens de Serviço.
Departamento Diretor Cc-02 40H | Coordenar ações de controle e fiscalização de saúde no âmbito de atendimento de todas as | 01
de Saúde Departamento de Unidades Básicas de Saúde; Promover fiscalização de serviços ou eventos que interfiram no
Saúde funcionamento do das UBS”s; Realizar todas as ações necessárias à correta operacionalização das
UBS”s do Município, dirigindo os trabalhos de todos os servidores municipais (médicos,
enfermeiros, agentes etc...) e prestar assessoramento e informações ao Secretário Municipal de
Saúde e Prefeito Municipal em assuntos inerentes as UBS's.
Departamento | Encarregado de Cc-04 40H | Orientar e exercer a fiscalização geral sobre as atividades dos veículos que prestam serviços à | 01
de Saúde frota da Saúde Secretaria Municipal da Saúde, bem como no que se refere à manutenção dos mesmos; Ser
responsável pela frota de veículos que estão à disposição da Secretaria Municipal da Saúde,
exercer o poder de fiscalização dos serviços que estão sendo executados pelos veículos,
acompanhar os trabalhos executados pelos veículos, realizar manutenção preventiva, acompanha;
a manutenção a que são submetidos os veículos, supervisionar de forma constante o estado
| conservação dos veículos atentando aos equipamentos obrigatórios conforme iegisiução Je
condições adequadas de trafegabilidade; executar outras atividades compatíveis com
especificações conforme as necessidades do município.
de Saúde
Chefe de atenção
básica em saúde
Cc-04 40H | Gerenciar o processo de territorialização e mapeamento da área de atuação da equipe de saúde da
família, identificando grupos, famílias e indivíduos expostos a riscos, inclusive aqueles relativos
ANEXO I - ATRIBUIÇÕES DOS SECRETÁRIOS MUNICIPAIS E SERVIDORES OCUPANTES DE CARGOS COMISSIONADOS
acompanhadas no planejamento local; Realizar o cuidado em saúde da população adstrita,
prioritariamente no âmbito da unidade de saúde, no domicílio e nos demais espaços comunitários
(escolas, associações, entre outros); Realizar ações de atenção integral conforme a necessidade de
saúde da população local, bem como as previstas nas prioridades e protocolos da gestão local;
Garantir a integralidade da atenção por meio da realização de ações de promoção da saúde,
prevenção de agravos e curativas; ce da garantia de atendimento da demanda espontânea, da
realização das ações programáticas e de vigilância à saúde; Realizar busca ativa e notificação de
doenças e agravos de notificação compulsória e de outros agravos e situações de importância local;
Realizar a escuta qualificada das necessidades dos usuários em todas as ações, proporcionando
atendimento humanizado e viabilizando o estabelecimento do vínculo; Responsabilizar-se pela
população adstrita, mantendo a coordenação do cuidado mesmo quando esta necessita de atenção
em outros serviços do sistema de saúde; Participar das atividades de planejamento e avaliação das
ações da equipe, a partir da utilização dos dados disponíveis; Promover a mobilização e a
participação da comunidade, buscando efetivar o controle social; Identificar parceiros e recursos
na comunidade que possam potencializar ações intersetoriais com a equipe, sob coordenação da
Secretaria Municipal de Saúde; Garantir a qualidade do registro das atividades nos sistemas
nacionais de informação na Atenção Básica; Participar das atividades de educação em saúde
permanente; Realizar outras ações e atividades a serem definidas de acordo com as prioridades
locais.
Departamento | Coordenador de Cc-05 40H | Coordenar equipes da secretaria de saúde, junto às ações de resgate e pronto atendimento, | 02
de Saúde Resgates e Pronto orientando, supervisionando e promovendo o acesso à treinamento contínuo dos profissionais de
Atendimento saúde, para situações de acidentes, desastres e afins; coordenar programas de orientação à
população, acerca de medidas de prevenção a acidentes; promover, em conjunto com a secretaria
de saúde, o registro de pessoas em situação de risco, nos casos em que houver necessidade de
atendimento especializado ou de urgência; coordenar equipes de salvamento, demais atividades
afins.
Departamento Diretor de CCc-05 40H | Prestar as: ncia ao Secretário Municipal de Saúde na tomada de decisões e na formulação de programas | 01
de Programas
de Saúde
|
Departamento de
Programas de
Saúde
e projetos referentes à organização geral da saúde; Propor soluções, de curto, médio e longo prazo, para a
melhoria da assistência à população, conciliando com as receitas financeiras provenientes do tesouro, de
convênios, de emendas parlamentares c de recursos Estaduais c Fe Participar da construção do Playo
Municipal da Saúde junto ao secretário municipal seguindo as diretrizes do Ministério da Saúde
RAG Relatório Anual de Gestão; Acompanhar o andamento dos projetos, definindo metas e prazos;
como facilitador dos programas de coordenação entre a atenção básica, a média e alta complexidade
projetos que envolvam outras Secretarias; Acompanhar a legislação do Ministério da Saúde e dissemirar agj
ANEXO I- ATRIBUIÇÕES DOS SECRETÁRIOS MUNICIPAIS E SERVIDORES OCUPANTES DE CARGOS COMISSIONADOS
informações; Criar instrumentos para avaliação de desempenho em conjunto com a Diretoria de Gestão
Administrativa e Financeira.
Depto Hosp. Mun. | Diretor Clínico | CC-01 | 40 | As atribuições do Diretor Clínico são definidas pelo Conselho Regional de Medicina. 01
Departamento Diretor Geral I Ccc-02 40 Planejar, organizar, coordenar e dirigir as atividades do hospital, a fim de que o hospital atinja a sua | 01
de Hospital finalidade, ministrando um atendimento eficiente a todos os cidadãos; Controlar as atividades desenvolvidas
Municipal de todos os profissionais atuantes no Hospital, participando ativamente do credenciamento médico junto a
unicipa Direção Técnica; Estabelecer rotinas para o bom funcionamento do hospital e eficiência operacional,
administrativa e financeira; Planejar e organizar a(s) gerência(s) das instituições hospitalares, no âmbito
municipal; Supervisionar o desempenho das questões burocráticas e administrativas das instituições
hospitalares, no âmbito municipal; Controlar quadro de servidores lotados em sua unidade hospitalar,
Elaborar relatórios técnicos e emitir pareceres em assuntos de natureza administrativa; Avaliar e acompanhar
desempenhos funcionais;
Departamento Chefe do Cc -03 40 | Coordenar, orientar e supervisionar as atividades desenvolvidas no setor; Implantar normas e sistemas de | 01
de Hospital Departamento de trabalho, discutindo periodicamente com a equipe de trabalho, aplicando a revisão: das rotinas e elaboração
Municipal Enfermagem de novos projetos, bem como aprimorar os já existentes, visando o bom desenvolvimento da área; Levantar
di p 8 as necessidades de treinamento para progresso profissional dos colaboradores; Elaborar escala mensal de
serviços e elaborar anualmente a escala de férias; Realizar os relatórios gerenciais e fazer reuniões com a
gerência para o acompanhamento de rotinas; Atuar com gestão de equipe; Avaliar atendimento e
acompanhar atividades da equipe;
Departamento Diretor Ccc-04 40 | Gerenciar todos os processos e rotinas das equipes ligadas a esta gerência; Orientar e capacitar todas as | 01
de Hospital Administrativo II chefias; Fiscalizar os contratos e serviços de empresas terceiras; Programar junto a Direção os serviços que
icipal serão prestados anualmente, a fim de determinar e gerir parte orçamentária; - Elaborar e acompanhar os
Municipal procedimentos licitatórios; -Operacionalização de procedimentos financeiros (emissão de notas fiscais
assinadas e conferidas para o setor financeiro da Secretaria de Saúde); Conferência c homologação de escalas
de trabalho de servidores do setor administrativo que possuem carga horária diferenciada;
LOTAÇÃO CARGO | NÍVEL | | CARGA o o o “ATRIBUIÇÕES o
SALARIAL HORARIA
ANEXO 1 - ATRIBUIÇÕES DOS SECRETÁRIOS MUNICIPAIS E SERVIDORES OCUPANTES DE CARGOS COMISSIONADOS
SECRETARIA
DE
ASSISTÊNCIA
SOCIAL
Secretário de
Assistência
Social
LEI
40H
Formular, executar e avaliar a Política Municipal de Assistência e Proteção Social no âmbito do município, em consonância com
as diretrizes gerais do Governo Municipal, o Sistema Único de Assistência Social e a legislação vigente; Formular, executar e
avaliar planos, projetos e ações que visem o enfrentamento dos problemas de pobreza, exclusão e risco social da população do
Município, em consonância com a Política Municipal de Assistência e Proteção Social e da legislação vigente; Estruturar,
implantar e gerenciar o sistema de proteção social básica dirigido à população que vive em situação de vulnerabilidade social
decorrente da pobreza e da fragilização dos vínculos afetivos e comunitários, em consonância com a Política Municipal de
Assistência Social, o Sistema Único de Assistência Social - SUAS e a Política Nacional de Assistência Social - PNAS; Estruturar,
implantar e gerenciar o Sistema de Proteção Social Especial dirigido ao atendimento de famílias e indivíduos cujos direitos
tenham sido violados e/ou ameaçados, em consonância com a Política Municipal de Assistência Social e o Sistema Único de
Assistência Social - SUAS; Administrar o funcionamento e manutenção da infraestrutura física e unidades que compõem a
Sistema Municipal de Assistência Social; Promover e manter a integração entre políticas públicas, iniciativa privada e sociedade,
com vistas ao fomento do amparo e proteção a pessoas e famílias em situação de risco e vulnerabilidade social; Criar, alimentar
e manter atualizado um Sistema Municipal de Informação e Vigilância Sócio Assistencial, sobre a situação da Assistência Social
no município, que contemple as principais informações e indicadores de serviços (proteção básica especial), benefícios e
transferência de renda; Acompanhar e apoiar as atividades dos órgãos colegiados afins, com vistas a colher subsídios para a
definição de políticas, diretrizes e estratégias para o desenvolvimento social do Município; Desenvolver, implantar e atualizar
os sistemas de informação sobre a situação socioeconômica das famílias do município, a fim de oferecer assistência aos que se
enquadrem nos critérios definidos em normas superiores; Criar, alimentar e manter atualizado o Cadastro Único para Programas
Sociais, como uma ferramenta que permita identificar todas as famílias em situação de pobreza e risco social que devem ser
incluídas nos programas de assistência social do Município e acompanhar o impacto destes programas na melhoria de qualidade
na situação social das famílias beneficiadas, em consonância com a Política Municipal de Assistência Social e o Sistema Único
de Assistência Social - SUAS; Formular, executar e avaliar programas e ações de fortalecimento da organização comunitária,
com a finalidade de promover a participação da sociedade no enfrentamento de seus problemas e necessidades; Promover e
coordenar mutirões comunitários, programas de ajuda mútua e demais eventos comunitários, em articulação com outros órgãos
municipais; Em coordenação com a Secretaria Municipal de Defesa e Convivência Social, organizar e executar as ações
necessárias para atender as necessidades das famílias e pessoas afetadas por situações de calamidades públicas, desastres e
sinistros; Articular-se com as demais secretarias de gestão missional, no planejamento, execução e avaliação de programas e
ações que necessitem de coordenação interinstitucional, para assegurar a eficácia e a economia dos recursos públicos; Em
conjunto com a Procuradoria Geral do Município, programar as atividades de consultoria e assessoramento jurídico necessárias
para o desempenho oportuno e eficaz de suas atribuições, zelando em todo momento pela defesa dos interesses da Administração
Pública Municipal, dentro das normas superiores de delegações de competências; Em conjunto com as Secretarias de
Administração e Planejamento e de Finanças, realizar os procedimentos administrativos e de gestão orçamentária e financeira
necessários para a execução de suas atividades e atribuições. dentro das normas superiores de delegações de competências: Em
conjunto com a Coordenação Geral de Governo e com a Secretaria Municipal de Administração e Planejamento, monitorar e
avaliar o cumprimento das diretrizes, metas e objetivos institucionais sob sua responsabilidade, apresentando ao Chefe do
Governo Municipal as propostas de decisão e adequação que permitam o cumprimento dos compromissos assumidos com a
popuiação no Piano de Governo: ações de capiação die recursos que permitam a viabilização do financiamento dos
programas de assistência social no município; Acompanhar e controlar a execução de contratos e convênios celebrados pel
município, na sua área de competência; Desempenhar outras atividades afins, sempre por determinação do Chefe do Executiv
Municipal; Ordenar, por seu titular, as despesas da Secretaria Municipal, responsabilizando-se pela gestão, administração
utilização das dotações orçamentárias da unidade administrativa, nos termos da legislação em vigor, e em todas as esferds
jurídicas, o que será objeto de comunicação aos órgãos de controle da Administração Pública Municipal, Responsabilizar-s
por seu titular, pelas autorizações para abertura de licitações, assinaturas de editais, julgamentos dos recursos administrativos,
homologações e adjudicações dos certames, bem como pela avaliação da execução contratual, sempre que as contratações
| recaírem sobre bens e/ou serviços diretamente pertinentes às dotações orçamentárias específicas da Secretaria, com exceção dos |
ANEXO I - ATRIBUIÇÕES DOS SECRETÁRIOS MUNICIPAIS E SERVIDORES OCUPANTES DE CARGOS COMISSIONADOS
bens, compras e serviços dispostos em almoxarifado central, bens e serviços de manutenção e custeio geral e administrativo da
Prefeitura e de obras e serviços de engenharia, a cargo, respectivamente, das Secretarias Municipais de Administração e
Planejamento e de Serviços Públicos, cientificando o Prefeito Municipal; Assinar, por seu titular e em conjunto com o Chefe do
Poder Executivo Municipal, os contratos administrativos diretamente vinculados às dotações orçamentárias da Secretaria, com
exceção dos bens, compras e serviços dispostos em almoxarifado central, bens e serviços de manutenção e custeio geral e
administrativo da Prefeitura e de obras e serviços de engenharia, a cargo, respectivamente, das Secretarias Municipais de
Administração e Planejamento e de Serviços Públicos; Formular, executar e avaliar a Política Municipal de Habitação, em
consonância com as diretrizes gerais do Governo Municipal, do Plano Diretor Municipal e da legislação vigente; Formular,
coordenar, executar e avaliar, em articulação com a Secretaria de Administração e Planejamento e com a Secretaria de Serviços
Urbanos, planos, programas e projetos que visem o acesso à terra e à moradia digna aos habitantes do Município de Roncador,
com a melhoria das condições habitacionais, de preservação ambiental e de qualificação dos espaços urbanos, priorizando as
famílias de baixa renda; Programar e executar as atividades administrativas de regularização fundiária no Município de
Roncador; Coordenar e prestar apoio técnico-administrativo aos órgãos colegiados afins a área de atuação da Secretaria;
Controlar e Fiscalizar a execução, direta ou indiretamente, em articulação com a Secretaria de Serviços Públicos, dos projetos
de construção concernentes à área de atuação da Secretaria; Subsidiar a análise de proposições na área de sua competência em
articulação com a Secretaria Municipal de Administração e Planejamento e em consonância com a legislação vigente; Em
conjunto com as Secretarias de Administração e Planejamento e de Finanças, realizar os procedimentos administrativos e de
gestão orçamentária e financeira necessários para a execução de suas atividades e atribuições, dentro das normas superiores de
delegações de competências; Em conjunto com a Procuradoria Geral do Município, programar as atividades de consultoria e
assessoramento jurídico necessário para o desempenho oportuno e eficaz de suas atribuições, zelando em todo momento pela
defesa dos interesses da Administração Pública Municipal, dentro das normas superiores de delegações de competências;
Articular-se com as demais Secretarias de gestão missional no planejamento, execução e avaliação de programas e ações que
precisem de coordenação interinstitucional para assegurar sua eficácia e economia dos recursos públicos; Em conjunto com a
Coordenação Geral de Governo e com a Secretaria Municipal de Administração e Planejamento, monitorar e avaliar o
cumprimento das diretrizes, metas e objetivos institucionais sob sua responsabilidade, apresentando ao Chefe do Governo
Municipal as propostas de decisão e adequação que permitam o cumprimento dos compromissos assumidos com a população no
Plano de Governo; Acompanhar e apoiar as atividades dos órgãos colegiados afins, com vistas a colher subsídios para a definição
de políticas, diretrizes e estratégias para o desenvolvimento do município; Realizar ações de captação de recursos, em articulação
com a Secretaria de Planejamento e Gestão, que permitam a viabilização do financiamento dos programas e ações dentro de sua
competência; Acompanhar e controlar a execução de contratos e convênios celebrados pelo município, na sua área de
competência; Formular, coordenar, executar, controlar e supervisionar os programas de assistência social, com foco no
protagonismo social das famílias atendidas nos programas habitacionais, em articulação com as Secretarias afins; Desempenhar
outras atividades afins, sempre por determinação do Chefe do Executivo Municipal: Cumprir todas as obrigações assemelhadas
que forem dispostas em Decretos Municipais e Ordens de Serviço.
-
ANEXO I - ATRIBUIÇÕES DOS SECRETÁRIOS MUNICIPAIS E SERVIDORES OCUPANTES DE CARGOS COMISSIONADOS
Departamento
de Ação Social
Diretor
Departamento de
Ação Social
Cc-04
40H
Coordenar e orientar ações de proteção básica, tais como os benefícios de transferência de renda, os
benefícios eventuais e a inclusão social de forma integrada entre poder público e rede sócio assistencial;
Estabelecer, em conjunto com a equipe técnica, as atividades a serem desenvolvidas pelos CRAS — Centro
de Referência de Assistência Social, Núcleos de Atendimento à Família, e Serviços de Convivência e
Fortalecimento de Vínculos, bem como outros serviços de proteção social básica; Orientar as equipes dos
serviços de proteção social básica na elaboração de relatórios e pareceres periódicos visando à avaliação e
monitoramento dos serviços; Avaliar as condições de infraestrutura dos serviços oferecidos à população,
propondo medidas de melhoria desses serviços; Coordenar as equipes de referência dos serviços e unidades
administrativas de proteção social básica; Supervisionar e avaliar os convênios, na sua área de atuação;
Coordenar a ação de vigilância sócio assistencial nos CRAS e demais serviços da proteção básica,
sistematizando as informações territorializadas sobre as situações de vulnerabilidade e risco que incidem
sobre os serviços de proteção social básica; Executar outras atividades correlatas que lhe forem
determinadas pelo superior imediato; Desenvolver outras tarefas correlatas.
01
Departamento
de Ação Social
Diretor de
Assistência
Social
Cc-04
40H
Planejar, coordenar e controlar os equipamentos sociais, mobiliários e frota de veículos assegurando a
qualidade dos serviços prestados; Controlar e coordenar a gestão de pessoas; Coordenar o serviço de
recepção da Secretaria Municipal de Assistência Social; Coordenar no âmbito da secretaria, a execução das
atividades de planejamento e orçamento, contabilidade e administração financeira e patrimonial; Coordenar
as ações de melhoria de infraestrutura para o funcionamento dos projetos, serviços e ações da secretaria e
dos conselhos e fundos administrativamente vinculados ao órgão; Executar outras atividades correlatas que
lhe forem determinadas pelo superior imediato; Desenvolver outras tarefas correlatas
01
Departamento
de Ação Social
Chefe de
núcleos de
formação e
treinamento
CC-06
40H
Coordenar programas de formação oferecidos pela Secretaria de Assistência Social, às pessoas de baixa
renda e em situação de risco, junto às unidades do CRAS, CRAS VOLANTE, bem como junto às
comunidades; fiscalizar a prestação de serviços terceirizados nos casos em que houver a oferta de cursos,
oficinas de formação e fortalecimento de vínculos; realizar levantamento das prioridades de atendimento
junto às comunidades, sugerindo e idealizando projetos futuros, destinados ao público alvo do CRAS.
01
Departamento
de Programas
Sociais
Diretor de
Programas
Sociais
l
CC -04
40H
Coordenar e orientar as atividades de divulgação relacionadas com a assistência social; Assessorar nos
projetos que desenvolvem trabalhos técnicos e estudos especializados, envolvendo programas sociais;
Orientar nos encaminhamentos de processos e expedientes de programas sociais dos Governos; Planejar a
esponsável, dos programas ou eventos pa
di
[ás 105)
Igação, com sé nados pelos órgãos da Administr:
Municipal, Estadual e Federal, relacionados com Programas Sociais; Promover a interação dos setores
Secretaria Municipal da Cidadania e Assistência Social; Desempenhar outras tarefas correlatas.
01
ANEXO 1 - ATRIBUIÇÕES DOS SECRETÁRIOS MUNICIPAIS E SERVIDORES OCUPANTES DE CARGOS COMISSIONADOS
Departamento
de Programas
Sociais
Coordenador de
Programas
Sociais
CC-07
40H
Coordenar as ações que deverão ser praticadas pela equipe dos Programas Sociais implantados no município;
Sugerir à SMAS-Secretaria Municipal de Assistência Social a adoção de medidas para atendimento as metas
do MDS - Ministério de Desenvolvimento Social e Combate à Fome em relação ao SUAS — Sistema Único de
Assistência Social; Reapresentar ao Secretário Municipal de Assistência Social em reuniões, os assuntos
relacionados ao Programa Social em questão; Programar e/ou organizar junto de SMAS e a administração
municipal seminários e/ou cursos de capacitação para os profissionais e trabalhadores sociais vinculados aos
Programas Sociais existentes; Programar as atividades e reestruturar o processo de trabalho, sempre que
necessário; Mapear e referenciar as famílias em situação de vulnerabilidade social dentro do Serviço de Proteção
Social Básica e do serviço de Proteção Social Especial; Acompanhar o atendimento de indivíduos e famílias
afetados em situações de desastres (inundações, deslizamentos, incêndios, vendavais, etc., efetuando relatórios
circunstanciados para fins de inscrição em programas sociais no âmbito da Secretaria Municipal de Assistência
Social; Executar de acordo com o processo de busca ativa realizado pelos profissionais de Serviço Social e
Psicologia, ações correlatas; Reunir com as equipes dos programas sociais para análise de dados fornecidos
pelo Programa Bolsa Família, SIS Jovens, SIS, PETI, SUA, WEB e outros para garantir a oferta de serviços
adequados à necessidade da população; Discutir de forma permanente junto à comunidade, a metodologia
exigida em cada projeto referenciado nos programas sociais com o objetivo de melhor adequá-los aos usuários;
Promover ações inter-setoriais com organizações governamentais e não governamentais existentes na
comunidade para o enfrentamento dos problemas; Coordenar e/ou participar de atividades de educação
continuada, visando a melhoria de vida da população assistida. Programar e Supervisionar a prestação da
Assistência Integral e Especial aos indivíduos e/ou famílias de acordo com a oferta de serviço de cada Programa
Social existente; Estimular e desenvolver oficinas sociais; educacionais através de grupos voltados à
recuperação de auto-estima, troca de experiência, apoio mútuo, cuidado próprio, reinserção familiar e
comunitária
06
Departamento
de Assuntos da
Mulher
Diretor de
Departamento de
Assuntos da
Mulher
CCc-04
40H
Formular políticas públicas para mulheres, em especial, nas áreas de saúde, educação, geração de trabalho e
renda, cultura, assistência social, habitação e segurança; assessorar as Secretarias e órgãos de Governo na
execução destas políticas; Realizar campanhas relativas aos direitos da mulher; Realizar ações formativas junto
aos servidores que atuam no Governo e para os demais interessados da comunidade nas temáticas das relações
de gênero e políticas públicas para mulheres: Atuar na prevenção e assistência à mulher em situação de
violência; Articular políticas públicas e ações voltadas às mulheres jovens, idosas e negras; Articular políticas
e ações junto aos conselhos municipais e entidades afins; Articular projetos junto aos governos Estadual e
Federal; Supervisionar O trabalho dos servidores lotados na sua esfera de gestão, dentro do âmbito das suas,
atribuições; bem como dar execução às determinações c diretrizes estabelecidas pelo Prefeito Municipal e tud
o mais inerente aos encargos legais e atribuições por ele delegadas.
01
Departamento
de Assuntos de
Cidadania
Coordenador de
Programas de
Cidadania
Cc-09
40H
Formular políticas públicas para a promoção e defesa dos direitos humanos e da cidadania, mediante atuação
articulada com órgãos públicos municipais, estaduais e federais; Elaborar e coordenar a política municipal de
direitos humanos, observando as diretrizes do Programa Nacional de Direitos Humanos, a Constituição Federal
e os pactos internacionais dos quais o Brasil seja signatário: Articular iniciativas e apoiar projetos voltados para
ANEXO 1 — ATRIBUIÇÕES DOS SECRETÁRIOS MUNICIPAIS E SERVIDORES OCUPANTES DE CARGOS COMISSIONADOS
a promoção e defesa dos direitos humanos no âmbito municipal, tanto por organismos governamentais quanto
por organizações da sociedade civil; Elaborar projetos e programas que promovam a constituição de uma
sociedade mais justa, apresentando propostas que assegurem a igualdade de condições, a justiça social e a
valorização da diversidade; Estabelecer parcerias com entidades públicas e privadas, nacionais e internacionais,
com vistas a promover projetos voltados à efetivação de direitos humanos, cidadania e participação social, nas
áreas afetas às suas atribuições.
DESENVOLVIMENTO | Desenvolvimento
Departame | Coordenador de | CC-06 | 40H | Coordenar as ações, projetos e atividades da Administração Pública voltadas a Terceira Idade do município; | 01
nto de Assuntos da Auxiliar na promoção e realização de eventos e programas que tragam benefícios a 3º Idade; Assessorar na
Assuntos Terceira Idade criação de novos grupos de Terceira Idade; Contribuir no que for possível para que tenham uma melhor estrutura
da Terceira organizacional; Defender medidas que visem o bem estar e melhores condições de vida para as pessoas idosas
Idade do município, apresentar sugestões de interesse da Terceira Idade perante a Administração Pública;
Desempenhar outras tarefas afins.
Dep. Conselheiro Lei 40H | As atribuições do Conselheiro Tutelar são definidas pelos artigos 33 e ss., da Lei Municipal nº 1.259/2019. 06
Conselho Tutelar
Tutelar
LOTAÇÃO CARGO NÍVEL CARGA ATRIBUIÇÕES Nº DE
SALARIAL HORARIA VAGAS
SECRETARIA DE Secretáriode | LEI 40H | Propor programas, projetos e ações voltadas para a política de desenvolvimento científico e tecnológico; Incentivar a formação | 0]
AGRICULTURA E Agricultura e e ao desenvolvimento de recursos humanos e a sua capacitação nas áreas de ensino, pesquisa, ciência e tecnologia e o estímulo
à realização e divulgação de pesquisas científicas e tecnológicas; Planejar, organizar e executar programas e projetos visando à
implantação de políticas públicas de apoio, fomento e desenvolvimento dos setores primário, secundário e terciário da economia
do Município; Promoção do intercâmbio e da celebração de convênios, acordos e ajustes com a União, Estados, Municípios,
empresas públicas, sociedades de economia mista, fundações, universidades e com entidades privadas e de classe, visando ao
desenvolvimento sustentável do Município; Promover ações voltadas para a geração de oportunidades, visando à atração, à
localização, à manutenção e ao desenvolvimento de iniciativas industriais e comerciais de sentido econômico para o município;
Divulgar informações sobre políticas, programas e incentivos vinculados aos diversos setores privados da economia, bem como
promover ações de apoio à micro e à pequena empresa estabelecida no município; Fomentar o desenvolvimento e boa utilização
dos recursos turísticos, bem como estimular a instalação, localização e manutenção de empreendimentos turísticos no munic
Elaborar e executar a política municipal de desenvolvimento econômico e de geração de emprego e renda; Desenvolver políticas
de concessão de incentivos econômicos e operacionais a implantação de empreendimentos industriais, comerciais e de serviços:
Atuar e inter:
serviços; Co
promoção do desenvolvimento econômico; Fomentar a utilização das potencialidades turísticas do município, através d!
iniciativas e de investimentos de empreendedores particulares; Fomentar as iniciativas empreendedoras e buscar linhas
crédito para investimentos, promover missões empresariais e a participação em eventos promocionais e em feiras e exposições;
Controlar a participação do município no movimento econômico e no estabelecimento dos índices de participação na receita
tributária estadual coordenar as atividades e o cumprimento das atribuições dos órgãos a cla vinculados.
rolar a concessão de incentivos econômicos e fi
nismos representativos da iniciativa privada envolvidos em atividades da indústria, do comércio e de |
ANEXO I- ATRIBUIÇÕES DOS SECRETÁRIOS MUNICIPAIS E SERVIDORES OCUPANTES DE CARGOS COMISSIONADOS
Departamento | | Diretor de €c-.02 | 40H | Coordenar a política agrícola do Município, prestando assistência e apoio a produtores rurais; Controlar, coordenar e | 01
a gerir o sistema de abastecimento e segurança alimentar; Realizar a vigilância e fiscalização sanitária dos produtos
alimentícios e empresas comerciais de gêneros alimentares; Coordenar, fomentar e desenvolver políticas de produção
familiar de gêneros alimentícios; Criar, manter e conservar unidades, equipamentos e instalações para apoio e
desenvolvimento da política agropecuária, agroindustrial e de abastecimento; Apoiar, planejar, coordenar e executar
programas de capacitação de agricultores e trabalhadores rurais, por meio do Centro Tecnológico da Agricultura
Familiar; Disponibilizar dados e informações de interesse público, no âmbito das atividades executadas pela Secretaria,
para os munícipes, profissionais e estudantes que atuam junto ás áreas de agricultura e abastecimento.
Departamento | Diretor de €C-02 | 40H | Executar estudos visando solucionar os problemas existentes no Município na área da agropecuária e de abastecimento; | 01
de Agricultura | pecuária Coordenar, supervisionar e dar suporte técnico aos serviços relacionados à agropecuária, em especial àqueles que
envolvem a fiscalização e cumprimento da legislação sanitária em geral; Incentivar, elaborar, implantar, implementar e
coordenar programas relacionados à agropecuária e segurança dos alimentos, incentivando principalmente pequenos e
médios produtores rurais do Município; Fazer cumprir a legislação sanitária vigente; Prever e solicitar recursos
humanos, materiais e financeiros necessários para a execução de desenvolvimento das atividades sob sua coordenação;
Buscar estabelecer parcerias com entidades do setor agropecuário e industrial visando a melhoria dos setores no
Município e promovendo o intercâmbio tecnológico; Suprir as necessidades, sob todos os aspectos, para pronto
atendimento e continuidade das atividades sob sua coordenação; Atender e orientar produtores, proprietários e
consumidores; Adotar medidas preventivas e de reparos a danos eventualmente causados ao meio ambiente; Repassar
informações e dados estatísticos necessários para a Defesa Sanitária Humana e Animal aos órgãos competentes;
Executar outras atividades afins.
Departamento Chefe CC-04 | 40H | Registro e alterações cadastrais de imóveis rurais de até 4 módulos (96 hectares); Organização de documentação de | 01
de Agricultura | Unidade propriedades rurais acima de 96 hectares para remessa à Superintendência Estadual do INCRA; Emissão de Segundas
Municipal Vias de CCIR (Certificado de Cadastro de Imóveis Rurais) de todos os portes; Disponibilização de Formulários diversos
de e auxílio os interessados no preenchimento dos mesmos para remessa via online à Superintendência Estadual do INCRA;
Cadastro Consultas ao sistema do Serviço Nacional de Cadastro Rural (Pessoas Físicas e Jurídicas) para orientação e
procedimentos que se fazem necessários para atualizá-los.
Departamento | Coordenador Ce-os | 40H rar atividades realizadas pela secretaria de agricultura, fornecendo o apoio na gestão e execução dos | Oi
de Agricultura | Programa projetos para o desenvolvimento sustentável de cadeias de pecuária; apoiar e acompanhar a implantação dos projetos no
pp campo, supervisionar a assistência técnica a produtores rurais, monitorar a implementação de unidades demonstrativas,
| | | monitorar a execução dos projetos, acompanhamento dos cronogramas de atividades e auxílio no levantamento de /|
| indicadores, apresentar relatórios de progresso e de resultados; planejar a implantação de novos projetos e das atividade
de campo; participar de reuniões com parceiros setoriais e regionais.
Depto: Diretor da CC-04 | 40H | Executar as atividades de divulgação das vantagens locais oferecidas pelo Municipio de Roncador à instalação de | 01
rara Indústria [ empresas; Incentivar a expansão dos estabelecimentos empresariais já existentes no Municipal, prestando
Comércio Comércio informações e assistência necessárias; Realizar a análise de projetos econômico-financeiros das empresas que
ANEXO 1 - ATRIBUIÇÕES DOS SECRETÁRIOS MUNICIPAIS E SERVIDORES OCUPANTES DE CARGOS COMISSIONADOS
requeiram os benefícios oferecidos pelo Município; Realizar procedimentos em prol do desenvolvimento da
economia do Município junto aos empresários de micro e pequenas empresas, orientando para a potencialização
da geração de emprego e renda no Município; Participar em conjunto com os demais Secretários Municipal, no
tocante a instalação de novas empresas no Município; Participar junto aos Governos Estatual e Federal para a
promoção de programas e projetos de visem fomentarem as empresas sediadas no Município de Roncador, visando
o interesse social de geração de emprego e renda
ÓRGÃO
SECRETARIA
DE DESENV.
SUSTENTÁVEL
E TURISMO
Depto. Coordenador cc-o8 | 40H | Definição, elaboração, programação e coordenação das diretrizes básicas e metas relacionadas com a política de promoção de | (1
Indústria, bed investimentos no município; Coordenação de atividades de promoção e divulgação de oportunidades de investimentos no
Serviços e pe município; Promoção e fomento de atividades industriais, comerciais e de prestação de serviços voltadas para a geração de
Comércio Municipal emprego e renda do município; Coordenação, no âmbito de sua competência e em articulação com os diversos órgãos do
município, na elaboração de pesquisas, planos, programas e projetos com vistas à promoção, internalização e consolidação de
investimentos, voltados para o desenvolvimento do município; Acompanhamento e negociação com os organismos nacionais
e internacionais com vista à implantação de projetos estratégicos a serem desenvolvidos pelo município, bem como a avaliação
de sua execução; Articulação com os órgãos e entidades do município, do estado e do governo federal, visando a promoção e
a viabilização de investimentos no município.
LOTAÇÃO | CARGO Ea EA ATRIBUIÇÕES Fe
ve | um Formular, executar e avaliar a política Municipal de Desenvolvimento Econômico sob a ótica da preservação
Departamento
de Meio
Ambiente
Secretário de
Desenvolvimento
Sustentável e
Turismo
ambiental, visando o fortalecimento do modelo de desenvolvimento econômico do Município, integrando suas | 01
potencias e oportunidades produtivas à melhoria da qualidade de vida de sua população, em consonância com as
diretrizes gerais do Governo Municipal e da legislação vigente; Promover e coordenar a formulação e atualização
permanente da estratégia de desenvolvimento econômico de longo prazo do Município, que vise o aproveitamento
das oportunidades criadas pelo turismo receptivo e de negócios, mediante a mobilização e participação ativa da
sociedade, do empresariado, das universidades e dos centros de estudos e pesquisas locais, regionais e estaduais;
Fomentar e coordenar a identificação, formulação, avaliação e promoção de projetos e empreendimentos que
propiciem o aproveitamento das oportunidades e potencialidades locais o respeito das normas ambientais vigentes
» a integração social e produtiva da população economicamente ativa do Município; Manter articulação com órgãos
e entidades públicas e instituições privadas, visando à formulação e implantação de políticas, programas e projetos
em relação ao desenvolvimento do setor produtivo do Município; Formular, coordenar, executar e avaliar programas
o e renda da população do Município através do desenvolvimento do
e ações que visem à geração de ocupz
ç
ecoturismo; Incentivar e orientar a ins ão e à localização de unidades produtivas nos
produtivos, conforme as potencialidades e vocação econômica do Município, respeitando a legislação ambiental
vigente e as diretrizes do Plano Diretor do Município; Promover a realização de fóruns, congressos, seminários
demais atividades ligadas ao turismo e ao meio ambiente.
liferentes setores
ANEXO I- ATRIBUIÇÕES DOS SECRETÁRIOS MUNICIPAIS E SERVIDORES OCUPANTES DE CARGOS COMISSIONADOS
Departamento
de Meio
Ambiente
Diretor de
Meio
Ambiente
CC-04
40H
| pelo Prefeito Municipal e tudo o mais inerente aos encargos legais e atribuições que lhe iorem delegadás.
Formular políticas e diretrizes de desenvolvimento ambiental para o município, bem como promover a
elaboração do plano de trabalho anual da secretaria e avaliação dos resultados alcançados no exercício
anterior; Planejar, coordenar e executar políticas, diretrizes e ações que visem a proteção, conservação e
melhoria da qualidade ambiental do Município; Coordenar e implantar as atividades relativas ao
licenciamento e fiscalizar o cumprimento das normas referentes ao meio ambiente do Município; Elaborar
normas técnicas, visando o estabelecimento de padrões de sustentabilidade ambiental; Integrar a política
ambiental às políticas setoriais previstas no Plano Diretor do Município; Promover estudos relativos ao
zoneamento e ao uso e ocupação do solo, visando assegurar a proteção do meio ambiente; Articular as
ações ambientais na perspectiva local, regional e nacional; Manter intercâmbio e parceria com órgãos
públicos e com organizações não governamentais, nacionais e internacionais, visando a promoção dos
planos, programas e projetos ambientais; Estimular e realizar o desenvolvimento de estudos e pesquisas
de caráter cientifico, tecnológico, cultural e educativo, objetivando a produção de conhecimentos e a
difusão de uma consciência de preservação ambiental; Garantir a participação da comunidade, no processo
de gestão ambiental, assegurando a representação dos segmentos sociais no planejamento e execução da
política ambiental do Município; Planejar, programar e executar a arborização dos logradouros e vias
públicas, bem como conservar e manter áreas verdes de parques, praças, jardins públicos municipais e
atividades a fins; Autorizar ou permitir a exploração e a realização dos serviços e atividades nas áreas
verdes do Município, na forma da Lei; Planejar, reformar, implantar a administrar unidades de
conservação, bosques, praças, parques, jardins e demais áreas verdes no município; Fazer o registro,
controle e fiscalização de substâncias químicas, agrotóxicas, produtos geneticamente modificados e outros,
em conformidade com a legislação em vigor; Aplicar as sanções relacionadas ao descumprimento da
legislação ambiental; Proteger os ecossistemas no espaço territorial municipal, buscando sua conservação
e recuperação, quando houver degradação, e sua utilização de modo sustentável; Promover a Educação
Ambiental, através de campanhas educativas envolvendo escolas, centros comunitários, associações de
classes, sindicatos, igrejas e outras instituições da sociedade civil organizada, de forma a garantir melhoria
na qualidade de vida, desenvolvendo a consciência ecológica da população; Promover o licenciamento
ambiental no município, incentivando os empreendedores a se adequarem às exigências legais; Exercer
poder de polícia ambiental, por meio do licenciamento c controle das atividades potencialmente poluidoras
e em caso de infrações, aplicar penalidades, observando a legislação ambiental em vigor; Gerenciar,
controlar e executar, direta e indiretamente, a limpeza urbana, coleta de resíduos sólidos, domésticos e
hospitalares, e demais serviços correlatos à limpeza pública, bem como dar execução, em conformidad
com as legislações municipal, estadual e federal aplicáveis, às determinações e diretrizes estabelecidás
01
ANEXO I- ATRIBUIÇÕES DOS SECRETÁRIOS MUNICIPAIS E SERVIDORES OCUPANTES DE CARGOS COMISSIONADOS
Departamento | Coord. Prog. Cc-04 | 40H | Participar da elaboração, implantação, monitoramento, avaliação e revisão do Programa Municipal de Educação Ambiental; | 01
de:Melo; Educ. Propor à SEDEST, temas e questões que demandam atenção de políticas de Educação Ambiental no Município de Roncador;
Ambiente seat Definir estratégias e orientações para a formulação, a implementação, o acompanhamento e a avaliação de políticas de Educação
Comunitárias Ambiental no Município; Proporcionar espaços ampliados de diálogo para participação dos diversos segmentos da sociedade
civil, dos órgãos governamentais, das diferentes esferas administrativas e regiões do estado, com o objetivo de subsidiar os seus
trabalhos; Manifestar-se sobre assuntos submetidos à sua apreciação pela SEDEST; Realizando ações relacionados com
Educação Ambiental utilizando as hortas in loco; desenvolver e implementar novas tecnologias visando a sustentabilidade e
Educação Ambiental, articulando hortas escolares com hortas comunitárias e quintal produtivo, visando a qualificação do
Programa; coordenar as ações da modalidade de horta Quintal Produtivo, através do setor de Educação Ambiental: realizar
apoio técnico através dos agentes públicos efetivos ou comissionados lotados na respectiva Secretaria, analisando os espaços
propostos para possíveis hortas comunitárias no âmbito urbano; avaliar e monitorar o Programa, por meio de instrumentos que
possibilitem indicadores de avaliação; incentivar e potencializar as hortas de modalidade Geração de Renda, organizando feiras
e projetos; vincular e assessorar os (as) integrantes da modalidade de Hortas de Geração de Renda ao Programa de Economia
Solidária já existente; mapear as áreas públicas municipais juntamente com a Secretaria de Administração e Planejamento;
conveniar e coordenar os termos de parcerias das hortas de modalidade de geração de renda, relacionadas com a cedência do
espaço e contrapartidas dos conveniados; realizar apoio técnico através dos agentes públicos efetivos ou comissionados lotados
na respectiva Secretaria, priorizando as hortas escolares e sua vinculação com as outras modalidades do programa; coordenar
as hortas escolares dando continuidade ao trabalho desenvolvido pela Secretaria, vinculando ao Programa de Hortas
Comunitárias, Familiares e Escolares;. Cadastrar e selecionar os beneficiários do Programa, priorizando situações de
vulnerabilidade social.
Departamento de | Diretor de €C-04 | 40H | Gerir a implantação e efetuar a administração das Unidades de Conservação Ambiental pertencentes ao Município e/ou ao | 01
Unidades de Unidades de Estado, cuja responsabilidade tenha sido delegada ao Município, subordinando-se aos atos e determinações do órgão estadual;
Conservação / conservação e - . . cr o '
Paisagismo é Exercer a administração das unidades existentes no Município, bem como de outras unidades semelhantes que vierem a ser
Arborização instituídas; Gerenciar ações concernentes ao planejamento, programação e organização de atividades relacionadas ao controle
urbana. e proteção ambiental, à visitação nas Unidades de Conservação; Promover atividades de pesquisa nas Unidades de Conservação,
definindo normas e critérios de sua utilização para estudos técnicos e científicos; Executar outras atribuições correlatas ou que
lhe forem designadas.
Departamento de | Diretor de €C-04 | 40H | Implementar e executar o plano municipal de arborização urbana; Orientar nas execuções das tarefas de paisagismo urbano; | 01
Unidades de | Paisagismo e Coordenar e exigir, de seus auxiliares, os serviços pertinentes à área de atuação; Assessorar a elaboração e controlar a emissão
Conservação / Arborização e ds = RE to
Paisagismo e urbana de relatórios de desempenho do setor e de seus auxiliares; Elaborar e cobrar a execução de cronograma de atividades do setor e
Arborização de seus auxiliares; Outras competências afins.
| urbana. ]
L |
Departamento de | Chefe do CC -06 | 40H | Dirige, planeja, organiza, promove a execução de todas as atividades de produção de mudas arbóreas pelos sistemas de tubetes.
Unidades de Viveiro sacos plásticos e sementeiras, com espécies exóticas e nativas destinadas ao plantio em passeio público, canteiros e rotatóri
Conservação / de Mudas de avenidas, praças e outros equipamentos públicos, frutíferas para quintais e propriedades rurais do município e nativ:
tsc regionais para o plantio em APPs — Áreas de Preservação Permanente N
Arborização urbana. n
ANEXO I — ATRIBUIÇÕES DOS SECRETÁRIOS MUNICIPAIS E SERVIDORES OCUPANTES DE CARGOS COMISSIONADOS
Departamento de
Unidades de
Conservação /
Paisagismo e
Arborização urbana.
Chefe do
Departame
nto de
Florestas
Municipais
cc-i10 | 40H
Chefiar a equipe de produção, orientando e treinando os servidores nas atividades e processos pertinentes ao setor; elaborar
relatórios de análise e indicadores de produção, perdas e apontamentos de produtividade; supervisionar as ações que empreguem
recursos materiais e executem projetos ou operações no Horto Florestal (atual reserva São Domingos e outros porventura
acrescentados); vistoriar frequentemente as instalações do Horto Florestal, orientando e supervisionando os serviços de limpeza
e manutenção executados pela equipe de servidores operacionais; chefiar o controle e organização de materiais, produtos,
equipamentos, utensílios, ferramentas, veículos e maquinário alocados no Horto Florestal; chefiar as requisições,
armazenamento, distribuição e manipulação dos produtos conforme as especificações, assegurando o suporte para a realização
adequada dos serviços; chefiar o controle do material de consumo diário; chefiar o acompanhamento da execução das atividades,
internas e externas, de mudança, transferência de móveis e equipamentos e cargas e descargas de materiais do almoxarifado e
de outras unidades do Horto Florestal; organizar a armazenagem e a destinação para os locais definidos dos materiais, produtos,
equipamentos, utensílios, ferramentas, veículos e maquinário empregados nas atividades de conservação e limpeza do Horto
Florestal; estabelecer e manter contato com os interlocutores de contratos firmados pela Prefeitura Municipal para obras,
conservação, limpeza e fornecimento de materiais e serviços para o Horto Florestal; monitorar e avaliar a execução dos contratos
firmados pela Prefeitura Municipal para obras, conservação, limpeza e fornecimento de materiais e serviços para o Horto
Florestal; zelar pela segurança da execução de obras, conservação e limpeza observando o correto uso dos equipamentos, dos
produtos de limpeza, das ferramentas e dos equipamentos de proteção individual (EPIs) pelos servidores da Prefeitura e pelos
prestadores de serviços contratados; cuidar da ordem e disciplina das equipes de trabalho, fiscalizando a assiduidade, a disciplina
e o uso adequado do uniforme, ferramentas e equipamentos; noticiar à autoridade competente os casos de transgressões
funcionais por parte dos servidores sob suas chefias, durante a execução de serviços no Horto Florestal; efetuar os trabalhos
referentes à administração do Horto Florestal; participar de reuniões com o(a) Diretor(a) de Meio Ambiente para tratar de
assuntos pertinentes ao Horto Florestal; e desempenhar, na forma da lei ou de regulamento, outras atribuições que lhe forem
conferidas pelo Diretor(a) de Meio Ambiente ou pelo(a) Prefeito(a) Municipal.
01
Departamento de
saneamento básico e
limpeza urbana
Diretor
de
saneamento
básico
Cc-o4 | 40H
Departamento do
sancamento básico e
limpeza urbana
limpeza
pública
Dirigir, orientar e auxiliar o Departamento de Meio Ambiente e conselhos instituídos com a participação de membros da
sociedade civil organizada, ações para a democratização dos serviços de distribuição de águas, o esgotamento sanitário e a
despoluição hídrica; exercer o controle do poder local, sob fiscalização da população organizada sobre a qualidade de prestação
de serviços; fiscalizar o tratamento de efluentes domésticos e industriais; orientar o departamento de limpeza pública de modo
a evitar o acumulo de lixo em áreas urbanas e rurais; coordenar, em conjunto com a sociedade civil organizada, campanhas para
implementação de programas de diminuição do volume de lixo, conscientizar sobre a necessidade de mudanças
comportamentais que tornem cada cidadão corresponsável pela preservação do meio ambiente: implementar e coordenar
projetos de coleta comunitária, compra do lixo nas comunidades carentes, onde ele constitui fator de risco, cooperativas de
catadores e programas de separação e coleta seletiva para a reciclagem; Implementar e executar programas de criação de áreas
verdes de florestas urbanas ou periféricas, parques, jardins e arborização de rua, visando a promoção de ambiente urbano
minimamente sadio.
01
Respe
aos garis e demais servidores em exercicio no serviço de limpeza pública e coleta de lixo; Acompanhar o trabalho diário de,
limpeza pública e coleta de lixo; Fiscalizar os serviços da estação de transbordo; Propor medidas administrativas destinadas
Executar serviços de encarregado de pessoal e/ou turma; Executar outras tarefas compatíveis com a sua função e que for
determinadas pelo Prefeito Municipal
ANEXO 1 — ATRIBUIÇÕES DOS SECRETÁRIOS MUNICIPAIS E SERVIDORES OCUPANTES DE CARGOS COMISSIONADOS
Departamento de Enc. dos cc-o8 | 40H | Planejar, coordenar e avaliar as ações da SEDEST, inerentes aos cemitérios municipais; realizar estimativa de materiais | 01
aos º eat necessários para manutenção dos cemitérios municipais, supervisionar e coordenar o trabalho de servidores lotados junto aos
cemitérios municipais; orientar o andamento dos serviços dos cemitérios municipais; levar ao conhecimento do secretario
municipal de desenvolvimento sustentável e turismo, todas as ocorrências que se verificarem junto aos cemitérios municipais;
executar atividades correlatas.
Departamento de | Dicior CC-04 | 40H | Dirigir os trabalhos de elaboração do Plano Municipal de Turismo; Representar a Secretaria em reuniões de órgãos de outras | 01
Turismo de Depto. esferas de governo e em eventos relacionados ao turismo, no impedimento do Secretário; Promover a divulgação de todo
mo material relativo ás possibilidades, recursos e eventos turísticos do Município; Promover estudos para a ampliação e
diversificação dos segmentos turísticos, com ênfase no turismo ecológico e de aventura, aproveitando o potencial dos atrativos
naturais do Município, e no turismo de eventos; Assessorar na coordenação dos Trabalhos do Conselho Municipal de Turismo;
Manter o sistema de informação básicas sobre o Município para visitantes e para a população local; Organizar e manter
atualizado o cadastro de fontes de divulgação do turismo do Município e o arquivo de publicação relativas ao assunto; Detectar
os desajustes entre a oferta e a demanda e serviços turísticos; Desenvolver estudos especificos sobre áreas de atividades de
especial interesse turístico, propondo medidas para seu melhor aproveitamento, bem como das necessidades do turismo
receptivo no município; Fornecer subsídios para programação do planejamento e pesquisa, indicando projetos cuja realização
seja de interesse do órgão municipal; Programar a execução de pesquisa necessárias para o desenvolvimento dos estudos e
projetos; definir e desenvolver o programa de incentivos ao turismo do âmbito municipal, bem como outras formas de estímulos
à expansão quantitativa e qualitativa; Formular e implantar sistema de estatísticas criando indicadores para o estudo do
fenômeno turístico sob o ponto de vista econômico e social.
LOTAÇÃO CARGO NÍVEL CARGA ATRIBUIÇÕES Nº DE
SALARIAL | HORÁRIA VAGAS
PREVISRON — Diretor cc-ot | 40H | As atribuições do Diretor Executivo são definidas pelo art. 39, da Lei Municipal nº 886/2009. 01
PREVIDÊNCIA Executivo
SOCIAL DE
RONCADOR
PREVISRON sm de €Cc-04 | 401 | As atribuições do Diretor de Previdência e Atuária são definidas pelo art. 39, da Lei Municipal nº 886/2009, sendo substituto | 01
ERBYIDÊNCIA: Erenidenciaie natural em caso de ausência ou afastamento do Diretor Executivo.
SOCIAL DE Atuária
RONCADOR
| PREVISRON- | Diriorde | CCO | 40% | Planeja os trabalhos inerentes às atividades contábeis, organizando o sistema de registro e operações, para possibilitar o controle
| sds a ! é] | c acompanhamento contábil c financeiro, Confte e assina balanços, balanceics v vutios documentos contábeis cri geral, |
RONCADOR Acompanha regularmente a escrituração dos livros comerciais e fiscais verificando se não há erros; Supervisiona os trabalhos
de contabilização, analisando-os e orientando seu processamento, para assegurar o cumprimento do plano de contas adotado
pela Prefeitura; Procede ou orienta a classificação e avaliação de despesas, examinando sua natureza, para apropriar custos e
bens de serviço; Organiza balancetes, balanços demonstrativos de contas, aplicando as normas contábeis, para apresentar
resultados parciais e gerais da situação patrimonial, econômica e financeira do órgão; Participa da elaboração do orçamento
programa, fornecendo os dados contábeis, para servirem de base à montagem do mesmo; Controla e participa dos trabalhos de
ANEXO 1 - ATRIBUIÇÕES DOS SECRETÁRIOS MUNICIPAIS E SERVIDORES OCUPANTES DE CARGOS COMISSIONADOS
análise e conciliação de contas, conferindo resultados; Planeja e executa auditorias contábeis, efetuando perícias, investigações,
apurações e exames técnicos, para assegurar o cumprimento as exigências legais c administrativas; Elabora anualmente relatório
analítico sobre a situação patrimonial econômica e financeira do órgão, apresentando dados estatísticos; Faz apropriação de
custos e bens de serviços, bem como supervisiona os cálculos de reavaliação do ativo e depreciação de veículos, máquinas do
patrimônio municipal em geral, Assessora a direção dos departamentos, bem como o Chefe do Executivo Municipal, em
problemas financeiros, contábeis e orçamentários, dando pareceres, contribuindo para a correta elaboração de política e
instrumentos de ação nas referidas divisões; Executa outras tarefas correlatas ao cargo e/ou determinadas pelo superior imediato.
PREVISRON — Chefe de €C-06 | 40H | Planeja os trabalhos inerentes às atividades administrativas do PREVISRON, organizando o sistema de registro e documentos | 01
RD Departamento dos servidores aposentados e/ou pensionistas; promove a publicação de atos da autarquia; auxilia diretamente o Diretor
RONCADOR Executivo; coordena os trabalhos administrativos entre os setores da autarquia; promove a comunicação da autarquia junto a
repartições públicas, órgãos governamentais e agentes financeiros públicos ou privados, dentre outras funções correlatas.
PREVISRON — Procurador | CC-02 | 20H | Prestar assessoria jurídica em todas as áreas de atividade da autarquia, judicial e extrajudicialmente; apresenta pareceres para | 01
PREVIDÊNCIA Jurídico resguardar os interesses e dar segurança aos atos e decisões da direção do PREVISRON; acompanhar todos os processos
RONCADOR administrativos e judiciais de interesse da autarquia, tomando as providências necessárias para bem curar os interesses do
PREVISRON; postula em juízo em nome da autarquia, com a propositura de ações e apresentação de contestação; avaliar provas
como mediador em âmbito extrajudicial, assessora negociações e, quando necessário, propõe defesas e recursos aos órgãos
competentes; demais atividades jurídicas inerentes à defesa dos interesses da autarquia
documentais e orais, realizar audiências trabalhistas, cíveis e criminais, nos processos em que o PREVISRON seja parte; a)
A!
ANEXO Il - PROJETO DE LEI Nº 31/2021
02
ÓRGÃO
UNID.
QUADRO DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
GABINETE DO PREFEITO:
CARGO/FUNÇÃO
CHEFE DE GABINETE
COODENADOR GERAL
DIRETOR JURÍDICO (Lei 1.147/2015)
ASSESSOR DE ASSUNTOS COMUNITÁRIOS
ASSESSOR DE GABINETE
DIRETOR EXECUTIVO DE GABINETE
DIRETOR DE COMUNICAÇÃO SOCIAL
Carga
Horaria
40
40
40
40
40
40
Total
Vagas
Vagas
Ocupadas
Vagas NÍVEL
LIVRES SALARIAL
A) cc-03
1 cc-01
CC-01-A
ah Cc-06
cc-05
1 cc-02
ANEXO Il - PROJETO DE LEI Nº 31/2021
QUADRO DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
os SECRETARIA DE ADM. E PLANEJAMENTO
ÓRGÃO UNID. CARGO/FUNÇÃO
SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO
03.01 DEPARTAMENTO PESSOAL
DIRETOR DE PESSOAL
CHEFE DE CADASTRO, SELEÇÃO E TREINAMENTO DE PESSOAL
03.02 DEPARTAMENTO DE PLANEJAMENTO
DIRETOR DE PLANEJAMENTO
CHEFE DE CAPTAÇÃO DE RECURSOS E GESTÃO DE CONVÊNIOS
CHEFE DE FISCALIZAÇÃO DE OBRAS
ASSESSOR DE PLANEJAMENTO
03.03 DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO
DIRETOR ADMINISTRATIVO |
CHEFE DE PROTOCOLO E ARQUIVO PÚBLICO
DIRETOR DE CONTROLE/PATRIMÔNIO
03.04 DEPARTAMENTO DE CONTABILIDADE
DIRETOR DE CONTABILIDADE
ASSESSOR DE CONVÊNIOS E PRESTAÇÃO DE CONTAS
03.05 DEPARTAMENTO DE CONTROLE INTERNO
DIRETOR DE CONTROLE INTERNO (Lei 1.132/2015)
ASSESSOR DE CONTROLE INTERNO
CHEFE DE CONTROLE E FROTAS
ENCARREGADO DE DOCUMENTAÇÃO DE FROTA
03.06 DEPARTAMENTOS DE SUPRIMENTOS
DIRETOR DE LICITAÇÕES
CHEFE DE DEPART. DE SUPRIMENTOS E RECEB. MERCAD.
ASSESSOR DE LICITAÇÕES
CHEFE DE DEPTO. SUPORTE DE INFORM
Carga
Horaria
40
20
Total
Vagas
1
Vagas
Ocupadas
o
Vagas
LIVRES
1
NÍVEL
SALARIAL
cc-oz
cc-oa
cc-oa
Cc-oa
cc-os
cc.oi
cc-o2
ccor
cc.os
cc-02
cc-os
cc-o2
ANEXO Il - PROJETO DE LEI Nº 31/2021
QUADRO DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
oo SECRETARIA DE FAZENDA
” : [o Total Vaga Vaga NÍVEL
ÓRGÃO UNID. — CARGO/FUNÇÃO si o apos roses
Horaria Vagas Ocupadas LIVRES SALARIAL
SECRETÁRIO DE FAZENDA 40 il 1 9 LEI
04.01 DEPARTAMENTO FINANCEIRO
DIRETOR FINANCEIRO 40 vt 1 (o) cc-01
ASSESSOR FINANCEIRO 40 Eh 1 o) cc-04
04.02 DEPARTAMENTO DE TRIBUTAÇÃO
DIRETOR DE TRIBUTAÇÃO 40 ak 1 9 cc-04
DIRETOR DE FISCALIZAÇÃO/ARRECAD. 40 1 1 [o] cc-04
r
ANEXO Il - PROJETO DE LEI Nº 31/2021
QUADRO DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
os SECRETARIA DE SERVIÇOS PUBLICOS
Carga Total Vagas Vagas NÍVEL
órcÃo HNIB: CARGO/FUNÇÃO Horaria Vagas Ocupadas LIVRES SALARIAL
SECRETÁRIO DE SERVIÇOS PÚBLICOS 40 1 [o 1 LEI
05.01 DEPARTAMENTO DE ESTRADAS MUNICIPAIS
DIRETOR DE ESTRADAS MUNICIPAIS 40 1 [o 1 cc-03
DIRETOR DE OFICINA E RECUPERAÇÃO DE FROTA 40 1 [o 1 cc-o1
05.02 DEPARTAMENTO DE OBRAS E MANUT.
DIRETOR DE OBRAS E MANUT. 40 1 [o 1 cc-04
05.03 DEPARTAMENTO DE SERVIÇOS URBANOS
DIRETOR DE SERV. URBANOS 40 i [o 1 cc-04
ENCARREGADO DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA 40 1 0 1 cc-04
05.04 DEPARTAMENTO DE SERV. RURAIS
DIRETOR DE SERVIÇOS RURAIS 40 1 (o) 1 cc-04
ANEXO Il - PROJETO DE LEI Nº 31/2021
QUADRO DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
06 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA
Carga Total Vagas Vagas NÍVEL
Horaria Vagas Ocupadas LIVRES SALARIAL
SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO E CULT. 40 1 0 bi LEI
ÓRGÃO UNID. CARGO/FUNÇÃO
06.01 DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO
DIRETOR DE DEPTO. DE EDUCAÇÃO 40 1 0 1 cc-04
CHEFE DE TRANSPORTE ESCOLAR 40 1 0 1 cc-04
ENCARREGADO DA MERENDA ESCOLAR 40 1 0 1 cc-04
06.02 DEPARTAMENTO DE CULTURA
DIRETOR DE DPTO. DE CULTURA 40 1 0 1 cc-04
ANEXO II - PROJETO DE LEI Nº 31/2021
QUADRO DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
o7 SECRETARIA DE ESPORTES, LAZER E JUVENTUDE
Carga Total Vagas Vagas NÍVEL
Horaria Vagas Ocupadas LIVRES SALARIAL
SECRETÁRIO DE ESPORTES, LAZER E JUVENTUDE 40 1 0 1 LEI
ÓRGÃO UNID. CARGO/FUNÇÃO
07.01 DEPARTAMENTO DE ESPORTES
DIRETOR DE DEPTO. DE ESPORTE AMADOR 40 á, (o) 1 cc-04
DIRETOR DE ESPORTE COLETIVO DESCENTRALIZADO 40 2 0 2 cc-04
07.02 DEPARTAMENTO DE LAZER E JUVENTUDE
DIRETOR DE DPTO. DE RECREAÇÃO E JUVENTUDE 40 2 0 1 cc-06
ANEXO Il - PROJETO DE LEI Nº 31/2021
QUADRO DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
os SECRETARIA DE SAÚDE
c Total UV V: Nívi
ÓRGÃO UNID. CARGO/FUNÇÃO arga To agas agas EL
Horaria Vagas Ocupadas LIVRES SALARIAL
SECRETÁRIO DE SAÚDE 40 1 0 1 LEI
08.01 DEPARTAMENTO DE SAÚDE
DIRETOR DPTO. DE SAÚDE 40 1 (o) j cc-02
ENCARREGADO DE FROTA DA SAÚDE 40 1 0 1 cc-04
CHEFE DE ATENÇÃO BÁSICA EM SAÚDE 40 1 (o) 1 cc-04
COORDENADOR DE RESGATES E PRONTO ATENDIMENTO 40 2 0 2 cc-0s
08.02 DEPARTAMENTO DE PROGR. DE SAÚDE
DIRETOR DPTO. DE PROGR. SAÚDE 40 1 0 1 cc-04
08.03 DEPARTAMENTO DO HOSPITAL MUNIC.
DIRETOR CLÍNICO 40 1 (o) 1 cc-01
CRM
DIRETOR GERAL I 40 1 0 1 cc-o2
CHEFE DPTO. DE ENFERMAGEM 40 ê (o) 1 cc-03
DIRETOR ADMINISTRATIVO Il 40 1 (o) 1 Cc-
ANEXO Il - PROJETO DE LEI Nº 31/2021
QUADRO DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
os SECRETARIA DE ASSIST. SOCIAL
Carga Total Vagas Vagas NÍVEL
Opcao UNID: — CARSO/FUNÇÃO Horaria Vagas Ocupadas LIVRES SALARIAL
SECRETARIO DE ASSIST. SOCIAL 40 1 [o] T LEI
09.01 DEPARTAMENTO DE AÇÃO SOCIAL
DIRETOR DE DPTO. AÇÃO SOCIAL 40 E 0 1 cc-04
DIRETOR DE ASSIST. SOCIAL 40 1 0 1 cc-04
CHEFE DE NÚCLEOS DE FORMAÇÃO E TREINAMENTOS 40 1 (o) 1 Cc-06
09.02 DEPARTAMENTO DE PROG. SOCIAIS
DIRETOR DE PROG. SOCIAIS 40 ad (o) 1 cc-04
COORDEN. PROGR. SOCIAIS 40 6 (o) 6 cc-07
09.03 DEPARTAMENTO DE ASSUNTOS DA MULHER
DIRETOR DE ASSUNT. DA MULHER 40 1 (o) 1 cc-04
09.04 DEPARTAMENTO DE ASSUN. DA CIDADANIA
COORDENADOR DE PROG. CIDAD.
40 E] 0 3 cc-10
09.05 DEPARTAMENTO DE ASSUNT. TERCEIRA IDADE
COORDENADOR DE ASSUNT. T. IDADE 40 1 [o] 1 cc-06
09.06 DEPARTAMENTO DO CONSELHO TUTELAR
CONSELHEIRO TUTELAR (Lei nº 991/2012) 40 6 0 6 Lei
n
ANEXO Il - PROJETO DE LEI Nº 31/2021
QUADRO DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
10 SECRET. DE AGRICULTURA E DESENV. MUNICIPAL
ÓRGÃO UNID. CARGO/FUNÇÃO
SECRETÁRIO DE DESENV. MUNICIPAL
10.01 DEPARTAMENTO AGRÍCOLA
DIRETOR DE AGRICULTURA
DIRETOR DE PECUÁRIA
CHEFE DE UNID. MUNIC. CADASTRO
COORDEN. DE PROG. DESENV. AGROPECUÁRIO
10.02 DEPTO. INDÚSTRIA, SERV. E COMÉRCIO
DIRETOR DE IND. E COMÉRCIO
COORDEN. DE PROG. DESENV. MUN.
Carga
Horaria
40
40
40
40
40
40
40
Total Vagas Vagas NÍVEL
Vagas Ocupadas LIVRES SALARIAL
1 0 1 LEI
1 0 1 cc-02
1 0 ah cc-04
1 (o) á Cc-04
1 jo] & cc-os
t [o] 1 Cc-04
ANEXO Il - PROJETO DE LEI Nº 31/2021
QUADRO DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
u SECRETARIA DE DESENV. SUSTENTÁVEL E TURISMO
E; í
ÓRGÃO UNID. CARGO/FUNÇÃO Carga Total Vagas Vagas NÍVEL
Horaria Vagas Ocupadas LIVRES SALARIAL
SECRETÁRIO DE DESENV. SUSTENTÁVEL E TURISMO 40 1 0 1 LEI
11.01 DEPARTAMENTO DE MEIO AMBIENTE
DIRETOR DE MEIO AMBIENTE 40 1 0 1 cc-oz
COORD. DE PROGR. EDUC. AMBIENTAL/HORTAS COMUNITÁRIAS 40 1 [o] 1 Cc-o4
11.02 DEPTO. DE UNIDADES DE CONSERVAÇÃO/PAISAGISMO E ARBORIZAÇÃO URBANA
DIRETOR DE UNIDADES DE CONSERVAÇÃO 40 1 (o) 1 cc-o4
DIRETOR DE PAISAGISMO E ARBORIZAÇÃO URBANA 40 1 [o 1 cc-oa
CHEFE DE VIVEIRO DE MUDAS 40 + (o) 1 cc-os
CHEFE DPTO. DE FLORESTAS MUN. 40 1 (o) 1 cc-o8
11.03 DEPTO. DE SANEAMENTO BÁSICO E LIMPEZA URBANA
DIRETOR DE SANEAMENTO BÁSICO so 1 (o) 1 cc-04
ENCARREGADO DE LIMPEZA PUBL. 40 1 0 1 cc-04
ENCARREGADO DOS CEMITÉRIOS MUNICIPAIS 40 + 0 1 cc-o8
11.04 DEPARTAMENTO DE TURISMO
DIRETOR DE DPTO. DE TURISMO 40 z 0 1 [eos
ANEXO Il - PROJETO DE LEI Nº 31/2021
QUADRO DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
12 PREVISRON - PREVIDÊNCIA SOCIAL DE RONCADOR
DIRETOR EXECUTIVO 40 1 0 1 cc-o1
DIRETOR DE PREVIDÊNCIA E ATUÁRIA 40 1 0 1 cc-04
DIRETOR DE CONTABILIDADE 40 1 0 1 cc-o4
CHEFE DE DEPARTAMENTO 40 1! 0 1 cc-06
PROCURADOR JURÍDICO 20 1 0 1 cc-02
ANEXO II - QUANTITATIVO DE VAGAS POR ESCALA SALARIAL
NÍVEL SALARIAL jSeARGos PREVISTOS L REMUNERAÇÃO 4 TOTAL PARCIAL
Lei 1.301/2020 - Secretários E) R$5.500,00 R$49.500,00
T +
Lei 1.147/2015 - CC-01-A E 1 R$9.445,51 R$9.445,51
Cc-01 + 8 | R$5.902,89 R$47.223,12
Cc-02 13 L R$4.427,16 R$57.553,08
E Im [—
Cc-03 4 R$3.405,50 R$13.622,00
Cc-04 4 44 R$2.724,37 4 R$119.872,28 |
cc-05 7 R$2.270,34 R$15.892,38
Cc-06 5 R$2.043,26 | R$10.216,30
cc-07 6 R$1.816,24 | R$10.897,44 |
[ cc-08 2 R$1.589,22 R$3.178,44
[—
cc-09 | 3 R$1.248,65 R$3.745,95
Lei 991/2012 - Cons. Tutelar 6 | R$2.420,00 R$14.520,00 J
Total Geral R$355.666,50 |]
ESTRUTURA PROJETO DE LEI Nº 31/2021
NÍVEL SALARIAL CARGOS PREVISTOS REMUNERAÇÃO | TOTAL PARCIAL
Lei 1.301/2020 - Secretários 9 R$5.500,00 R$49.500,00
Lei 1147/2015 - CC-01-A 1 fe R$9.445,51 R$9.445,51 -
cc-01 8 R$5.902,89 R$47.223,12
Cc-02 13 ER R$4.427,16 R$57.553,08
Cc-03 4 R$3.405,50 R$13.622,00
Cc-04 44 R$2.724,37 R$119.872,28
Cc-05 7 R$2.270,34 Lo R$15.892,38
E CCc-06 5 R$2.043,26 R$10.216,30
Cc-07 6 R$1.816,24 R$10.897,44
[ cc-08 2, R$1.589,22 R$3.178,44
Cc-09 3 L R$1.248,65 R$3.745,95
E Lei 991/2012 - Cons. Tutelar 6 R$2.420,00 R$14.520,00
[Total Geral R$355.666,50
ESTRUTURA - LEI 929/2010
NÍVEL SALARIAL CARGOS PREVISTOS REMUNERAÇÃO TOTAL PARCIAL
Lei 1.301/2020 - Secretários 8 R$5.500,00 R$44.000,00
Lei 1.147/2015 - CC-01-A sh R$9.445,51 R$9.445,51
cc-01 7 R$5.902,89 R$41.320,23
Cc-02 9 R$4.427,16 R$39.844,44
cc-03 4 R$3.405,50 R$13.622,00
Cc-04 26 R$2.724,37 R$70.833,62
Cc-05 4 R$2.270,34 R$9.081,36
E CCc-06 4 R$2.043,26 R$8.173,04
Cc-07 14 R$1.816,24 R$25.427,36
cc-08 4 R$1.589,22 R$6.356,88
Cc-09 2 R$1.248,65 R$2.497,30
L Cc-10 4 R$1.135,16 R$4.540,64
Cc-11 1 R$1.120,36 R$1.120,36
| lei 991/2012 - Cons. Tutelar 6 R$2.420,00 R$14.520,00
Total Geral R$290.782,74

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