| Tipo | Projeto de Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 2 / 2021 |
| Date | 2021-12-13 |
| Ementa | Altera a Lei Municipal nº929/2010, que dispõe sobre a Estrutura Administrativa da Prefeitura Municipal de Roncador-PR, cria a secretaria de Municipal de Desenvolvimento Sustentável e Turismo, cria e extingue cargos em comissão e dá outras providências. |
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) sá ROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 31, DE 09 DE Prefeitura Municipal de Roncador O EMBROUTOBRO DEDO z Rj onindor aa oara2o 000 = Fone (sa) ssrstezs SÚMULA: Altera a lei Municipal nº 929/2010, que dispõe sobre E CNP. 75.371.401/0001-57 Estrutura Administrativa da Prefeitura Municipal de Roncador-PR, cria a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Sustentável e Turismo, cria e extingue cargos era comissão, e dá outras providências. Ofício nº 196/2021-GAB Roncador, 09 de dezembro de 2021. Exmo. Sr. JENAURO HRUBA M.D. Presidente da Câmara Municipal Roncador - PR Assunto: Encaminha Projeto de Lei Complementar Vimos à presença de Vossa Excelência e dos Dignos Vereadores que compõem essa Egrégia Câmara Municipal, com o objetivo de encaminhar Projeto de Lei Complementar que Altera a lei Municipal nº 929/2010, que dispõe sobre a Estrutura Administrativa da Prefeitura Municipal de Roncador-PR, cria a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Sustentável e Turismo, cria e extingue cargos em comissão, e dá outras providências. Para melhor análise da proposta, encaminhamos a mensagem necessária à sua apresentação, bem como documentação anexa, no sentido de que a mesma faça parte integrante do Projeto de Lei Complementar ora apresentado. Solicitamos que a presente proposta de Lei Complementar seja apreciada, discutida e ao final aprovada pelos Ilustres Vereadores, em regime de urgência, de conformidade com o artigo 164!, da Lei Orgânica do Município de Roncador. Paço Municipal João Otales Mendes, Em 09 de dezembro de 20 ! Regimento Intemo da Câmara Municipal de Roncador. Art. 164 — adotar-se-á o regime de urgência para que determinada proposição tenha sua tramitação abreviada, em atendimento a interesse público relevante: 1-por solicitação do Prefeito Municipal, para projeto de sua autoria, para ser apreciado pela Câmara no prazo máximo de trinta dias de seu recebimento. Página 1 de 4 é As) PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 31, DE 09 DE » Prefeitura Municipal de Roncador CezeMBROUTUBRO DE 2021 PRAÇA MOYSES LUPION, 89 CENTRO EMAIL: protroncadorsual.com.br ae ” em é o RONCADOR PARANÁ - EP-87320-000 - FONE: (44) 3575-1222 SÚMULA: Altera a lei Municipal nº 929/2010, que dispõe sobre a Ss CNP. 75.371.401/0001-57 Estrutura Administrativa da Prefeitura Municipal de Roncador-PR, cria a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Sustentável e Turismo, cria e extingue cargos em comissão, e dá outras providências. PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N.º 31, DE 09 DE DEZEMBRO DE 2021. SÚMULA: Altera a lei Municipal nº 929/2010, que dispõe sobre a Estrutura Administrativa da Prefeitura Municipal de Roncador-PR, cria a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Sustentável e Turismo, cria e extingue cargos em comissão, e dá outras providências. O Senhor Vivaldo Lessa Moreira. Faço saber que a Câmara Municipal de Roncador aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte LEI: Art. 1º. Fica alterado o art. 1º, da Lei Municipal nº 929/2010, com a seguinte redação: “Art. 1º. A estrutura administrativa do quadro de provimento em comissão, será organizada na forma do anexo II, desta Lei (nova redação)”. Art. 2º. A descrição das funções e atribuições dos cargos em comissão criados na forma do art. 1º, bem como daqueles já existentes na estrutura administrativa da Lei Municipal nº 929/2010, integrarão o anexo I, parte integrante desta Lei. Art. 3º. As despesas decorrentes da presente Lei, correrão por conta do orçamento vigente. Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, surtindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2022. Paço Municipal João Otales Mendes, Em 09 de dezembro de 2021. Página 2 de 4 ) ins. PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N.º 51, DE 09 DE s Prefeitura Municipal de Roncador qesemBROUTUBRO DE 20. PRAÇA MOYSES LUPION, 89 CENTRO - EMAIL: pretroncadoríuol.com.br . o, no noNCaDOR PARANÁ — Eparizog0o - rones(saasistaa SÚMULA: Altera a lei Municipal nº 929/2010, que dispõe sobre a E õ chps. 75.971.401/0001-57 Estrutura Administrativa da Prefeitura Municipal de Roncador-PR, cria a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Sustentável e Turismo, cria e extingue cargos em comissão, e dá outras providências. COLENDA CÂMARA MUNICIPAL EXCELENTÍSSIMOS SENHORES VEREADORES EXCELENTÍSSIMAS SENHORAS VEREADORAS SENHOR PRESIDENTE MENSAGEM Nº: 31/2021 ASSUNTO: Projeto de Lei Complementar que “Altera a lei Municipal nº 929/2010, que dispõe sobre a Estrutura Administrativa da Prefeitura Municipal de Roncador-PR, cria a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Sustentável e Turismo, cria e extingue cargos em comissão, e dá outras providências”. PROPONENTE: PODER EXECUTIVO Submeto à elevada apreciação dessa Egrégia Câmara Municipal o incluso Projeto de Lei Complementar nº 31/2021, cuja súmula “Altera a lei Municipal nº 929/2010, que dispõe sobre a Estrutura Administrativa da Prefeitura Municipal de Roncador-PR, cria a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Sustentável e Turismo, cria e extingue cargos em comissão, e dá outras providências”. A presente propositura, tem por objetivo atualizar a Lei Municipal nº 929/2010, que cuida da estruturação administrativa dos cargos em comissão, adequando à necessidade da gestão, cujo impacto financeiro será mínimo, consoante demonstrativo anexo, notadamente em razão de que se trata, principalmente, de reorganização de secretarias, a exemplo da desvinculação do departamento de meio ambiente, da secretaria de desenvolvimento, bem como da extinção de vagas, aqui entendidas como dispensáveis, como é o caso da diminuição de 6 (seis) vagas do cargo de coordenador de programas sociais. Vale dizer que recentemente Essa Casa de Leis sugeriu, dada a importância da pasta, a criação da Secretaria Municipal de Meio Ambiente, a exemplo de municípios circunvizinhos (Iretama, ; i + Rico, etc.). ; /* Página 3 de 4 é 2d. PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 31, DE 09 DE A a Prefeitura Municipal de Roncador DEZEMBROUTUBRO DE 2021. ÇA MOYSÉS LUPON, 69 GET EMAIL protroncadortvol.comar RONCADOR PRRANÃ O ErgTIzo dO O Fonts (a) astsazas SÚMULA: Altera a lei Municipal nº 929/2010, que dispõe sobre a E CNP). 75.371.401/0001-57 Estrutura Administrativa da Prefeitura Municipal de Roncador-PR, cria a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Sustentável e Turismo, cria e extingue cargos em comissão, e dá outras providências. Logo, além de acatar integralmente a sugestão dos nobres Edis, a qual, temos a certeza, conta com o apoio de todos os pares que compõe Essa Egrégia Casa Legislativa, este Poder Executivo, atento ao princípio da eficiência, entendeu por bem promover outras alterações na Lei Municipal nº 929/2010, ressaltando que, em razão das disposições previstas na Lei Complementar Federal nº 173/2020, os efeitos financeiros desta propositura, só poderão surtir efeitos a partir de 1º de janeiro de 2022. Diante do exposto acima, solicitamos a compreensão e o entendimento dos nobres legisladores. para que, primando sempre pela transparência e legalidade dos fatos públicos, permitam colocar o PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº. 31/2021 em votação, aguardando sua final aprovação, que resultará em melhoria na organização dos serviços postos à disposição dos munícipes e, via reflexa, na aplicação eficiente dos recursos públicos quanto à manutenção de tais serviços. Paço Municipal João Otales Mendes, Em 09 de dezembro de 2021. Página 4 de 4 ANEXO 1 — ATRIBUIÇÕES DOS SECRETÁRIOS MU JNICIPAIS E SERVIDORES OCUPANTES DE CARGOS COMISSIONADOS LOTAÇÃO CARGO NÍVEL SALARIAL CARGA HORÁRIA ATRIBUIÇÕES Nº DE VAGAS GABINETE DO PREFEITO Chefe de Gabinete Cc -03 40H Chefiar todos os agentes públicos inseridos no Gabinete do Prefeito; promover a organização do gabinete de modo a gerar o atendimento da população e das várias Secretarias e órgãos da estrutura administrativa; representar o Prefeito Municipal, quando designado para tal finalidade. 01 Coordenador Geral cc-01 40H Prestar assistência e assessoramento direto e imediato ao Chefe do Poder Executivo Municipal, no desempenho de suas atribuições e responsabilidades, em especial nos assuntos relacionados com a direção, coordenação, controle e avaliação das ações de governo, da gestão institucional das Secretarias Municipais e demais órgãos da Administração Municipal, o cumprimento das diretrizes e ordens do Chefe do Poder Executivo Municipal e acompanhando a execução das metas e objetivos do Programa de Governo; Prestar assistência e assessoramento direto e imediato ao Chefe do Poder Executivo Municipal na preparação, organização e execução da agenda especial de tomada de decisões de governo; Prestar assistência e assessoramento direto e imediato ao Chefe do Poder Executivo Municipal na interação com as lideranças, organizações de base, com os Conselhos e demais órgãos de deliberação e controle social, em articulação com as demais Secretarias; Articular contatos com lideranças políticas e parlamentares, bem como outras autoridades das demais esferas de governo, em cooperação com a Secretaria Municipal de Administração e Planejamento; Promover políticas públicas com a finalidade de apoiar e dar assistência aos Conselhos Municipais; Receber os pedidos de autorização, cessão, permissão ou concessão de bem público municipal, para deliberação e decisão do Chefe do Poder Executivo Municipal, observando os requisitos legais; Desempenhar outras atividades afins, sempre por determinação do Chefe do Executivo Municipal; Ordenar, as despesas da unidade administrativa, responsabilizando-se pela gestão, administração e utilização das dotações orçamentárias da unidade administrativa, nos termos da legislação em vigor, e em todas as esferas jurídicas, o que será objeto de comunicação aos órgãos de controle da Administração Pública Municipal; Responsabilizar-se, por acompanhar as autorizações para abertura de ssinaturas de editais, julgamentos dos recursos administrativos, homologações licitações, adjudicações dos certames; Cumprir todas as obrigações assemelhadas, que forem dispostas em Decretos Municipais e Ordens de Serviço. 01 Diretor Jurídico CC-I-A (Le LI47/15) 40H As atribuições do Diretor Jurídico são definidas pela Lei Municipal nº 1.147/2015. ANEXO I — ATRIBUIÇÕES DOS SECRETÁRIOS MUNICIPAIS E SERVIDORES OCUPANTES DE CARGOS COMISSIONADOS Assessor de Assuntos Comunitários CC-06 40H Assessora o Gabinete do Prefeito, realizando a recepção e o tratamento das demandas da comunidade, tornando-se um elo entre o poder executivo e a comunidade. Organiza reuniões na comunidade para discutir assuntos de interesse geral, tais como orçamento, priorização dos investimentos, meio ambiente, plano diretor, etc. 01 Assessor de Gabinete Cc -09 40H Assessorar diretamente o Prefeito Municipal, promovendo e regrando acesso das demandas por parte da população ou outros órgãos ao gabinete do Prefeito, promovendo condições para que haja o bom funcionamento e entrosamento do Gabinete com as várias Secretarias e órgãos, além do acesso a outras esferas políticas, com Estado, outros Municípios e o Governo Federal. 01 Diretor Executivo de Gabinete Ccc-02 40H As atribuições do Diretor Executivo de Gabinete são definidas pela Lei Municipal nº 1.266/2019. 01 Diretor de Comunicação Social CCc-04 40H Planejar, executar e orientar a política de comunicação social da Prefeitura Municipal de Roncador, objetivando a uniformização dos conceitos e procedimentos de comunicação; Executar as atividades de comunicação social do Gabinete do Prefeito; Coordenar a contratação dos serviços terceirizados de pesquisas, assessoria de imprensa, publicidade e propaganda da Administração Municipal; Coordenar as atividades de comunicação social dos órgãos e entidades públicas da Prefeitura Municipal de Roncador, centralizando a orientação das assessorias de imprensa dos órgãos e entidades públicas da Administração Municipal; Promover a divulgação de atos e atividades do Governo Municipal; Promover, através de órgãos públicos, associações, imprensa, agências e outros meios, a divulgação de projetos de interesse do Município; Coordenar e facilitar o relacionamento da imprensa com o Prefeito, os Secretários Municipais e demais autoridades da Administração do Município; Manter arquivo de notícias e comentários da imprensa do Estado sobre as atividades da | Administração Municipal, para fins de consulta e estudo; Coordenar, juntamente com os demais órgãos do Município, as informações e dados, cuja divulgação seja do interesse da Administração Municipal; Coordenar a divulgação de notícias sobre a Administração | Municipal na internet, através do portal oficial da Prefeitura Municipal de Roncador; Coordenar a uniformização dos conceitos e padrões visuais com a aplicação dos simbolos municipais da Prefeitura Municipal e todas as Secretarias e Órgãos vinculados; Proceder, no âmbito do seu Órgão, à gestão, ao controle e à prestação de contas dos recursos financeiros colocados à sua disposição, bem como à gestão de pessoas e recursos materiais existente. em consonância com as diretrizes e regulamentos emanados do Poder Executivo Municipal; Exercer outras atividades correlatas. 01 ANEXO I- ATRIBUIÇÕES DOS SECRETÁRIOS MUNICIPAIS E SERVIDORES OCUPANTES DE CARGOS COMISSIONADOS NÍVEL LOTAÇÃO CARGO CARGA ATRIBUIÇÕES Nº DE SALARIAL | HORÁRIA VAGAS SECRETARIA DE Secretário de LEI 40H E atribuição do Secretário Municipal de Administração prestar auxílio ao Prefeito e 01 ADMINISTRAÇÃO Administração e Planejamento demais órgãos nos assuntos relacionados à formulação, coordenação e acompanhamento do cumprimento das metas de governo relacionadas à sua secretaria; gestão das atividades de administração em geral; preparar, redigir, expedir c registrar os atos oficiais de competência do prefeito, de acordo com a Lei Orgânica Municipal, especialmente Projetos de Lei, Decretos, Portarias, comunicados e outros atos normativos do interesse da Administração, mantendo sob a sua responsabilidade os originais, tudo sob o acompanhamento da Procuradoria Geral e da Assessoria Jurídica; providenciar a publicação dos atos oficiais da prefeitura, na forma e pelos meios legais; receber, expedir e promover os transmites legais da correspondência pertinente ao Executivo Municipal; organizar e manter sob sua responsabilidade coletânea da legislação federal e estadual de interesse do município; estudar, examinar e despachar processos protocolados na prefeitura, acompanhando a sua tramitação legal; catalogar, selecionar e arquivar documentos do interesse da Administração e da população em geral, devendo, também, organizar e manter o arquivo público municipal; Ao Secretário de Administração é atribuído, ainda, participar de reuniões administrativas, encarregando-se da lavratura das respectivas atas; assistir os órgãos municipais na execução de suas atribuições relativas aos serviços burocráticos; proposição e coordenação dos planos de desenvolvimento de pessoal (Plano de Cargos e Carreiras, Estatutos, Planos de Capacitação, etc.); estudar; elaborar e propor planos e programas de formação, treinamento e aperfeiçoamento de Servidores; analisar as solicitações de treinamento de outro órgão da administração; calcular o custo estimado para realização de programas de treinamento; promover estudos e pesquisas para determinar e detectar os problemas de recursos humanos que impeçam o desenvolvimento organizacional da administração; preparar o pagamento mensal, apurando a frequência do pessoal; fornecer declaração de rendimento para diversos fins e os elementos necessários à elaboração de proposta orçamentária, supervisionar, orientar e executar atividades relativas à administração de recursos humanos, direitos, vantagens, deveres e obrigações dos Servidores municipais; controlar e atualizar dados da ficha financeira dos Servidores; enviar ao setor competente da Administração relação de Servidores que transgredirem normas disciplinares vigentes; distribuição, controle e arquivamento de processos e documentos que tramitam na prefeitura; promoção de atividades relativas à organização e ao aperfeiçoamento dos métodos de trabalho dos órgãos da prefeitura; Coordenar e supervisionar as ações concernentes à defesa civil do município; executar, através da Junta do Serviço Militar, os trabalhos relativos ao serviço militar obrigatório no território do município, de acordo com as prescrições técnicas ANEXO 1 — ATRIBUIÇÕES DOS SECRETÁRIOS MUNICIPAIS E SERVIDORES OCUPANTES DE CARGOS COMISSIONADOS fixadas pela SJM e legislação pertinente; Preparar inventário físico, organizar, registrar e manter o sistema de acompanhamento patrimonial dos bens do município; zelar pelo patrimônio alocado na unidade, comunicando o órgão responsável sobre eventuais alterações. Administrar, coordenar e determinar a execução de projetos e planos de trabalho visando fomentar o recebimento pelo município de recursos diversos, principalmente financeiro, destinados à melhoria da qualidade de vida do povo do município; deverá, também, administrar, coordenar e determinar a execução das prestações de contas desses recursos junto aos órgãos concedentes, na forma legal e no tempo hábil, além de todas as atividades e procedimentos dos serviços de licitações e contratos, observando a legislação em vigor, especialmente as instruções e normas do Tribunal de Contas do Paraná; Exercer outras atividades correlatas, sempre que solicitadas por superior hierárquico, inclusive, assinar separadamente e/ou em conjunto com o Prefeito Municipal e, ainda, com o Servidor Público indicado à cada situação. Além das atribuições descritas acima, outras poderão ser estabelecidas por ato do Prefeito, de acordo com a conveniência e interesse público. SECRETARIA DE ADMNISTRAÇÃO DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS Diretor de Pessoal Cc -02 40 H | Examinar processos relativos à área de Recursos Humanos; elaborar a folha de pagamento; elaborar a ficha individual dos servidores; efetuar os descontos legais; atestar a autenticidade dos documentos expedidos pelo Departamento de Recursos Humanos; efetuar os descontos correspondentes à ausência dos servidores; assinar portarias da área de Recursos Humanos; solicitar dos servidores documentos necessários à elaboração da ficha individual; preencher guias relativas aos recolhimentos obrigatórios a serem realizados pelo Município em razão da área de Recursos Humanos; certificar a implementação do período de tempo de serviço para a concessão de adicionais de tempo de serviço para a concessão de adicionais e avanços; informar o percentual da folha de pagamento quando solicitado; notificar servidores do prazo a ser gozado a título de férias; planejar, organizar, dirigir c controlar das atividades de recursos humanos, através da definição de normas e políticas. Estabelecer diretrizes para implantação e desenvolvimento de programas de administração e salários e benefícios, treinamento, desenvolvimento, avaliação de desenvolvimento, planos de carreiras, etc.; elaborar cálculos de verbas rescisórias e indenizatórias dos servidores públicos municipais, bem como diferenças salariais; executar outras atividades afins. 01 Chefe de Cadastro, Seleção e Cc-04 40 H | Organizar processos de seleção de pessoal, relativamente aos cargos de provimento efetivo; acompanhar e fiscalizar o processo de seleção de estagiários; de prestadores de serviços eventuais e autônomos nos casos permitidos em Lei; ANEXO I —- ATRIBUIÇÕES DOS SECRETÁRIOS MUNICIPAIS E SERVIDORES OCUPANTES DE CARGOS COMISSIONADOS Treinamento de Pessoal conduzir os processos de adaptação e reaproveitamento dos servidores efetivos nas hipóteses previstas no estatuto; organizar treinamentos de capacitação dos servidores e; organizar documentação relativa a cursos, treinamentos, para fins de aplicação do plano de carreira dos servidores. DEPARTAMENTO DE PLANEJAMENTO Diretor de Planejamento cc-02 40H Elaborar programas, projetos c ações do governo visando intervenções globalizadas e localizadas para a melhoria da qualidade de vida do cidadão; estudar e propor critérios para o estabelecimento de prioridades, na área de sua competência; Subsidiar, através das diretrizes estabelecidas, a elaboração e a revisão periódica dos orçamentos programa e plurianual de investimentos do Município; Subsidiar, nos assuntos de assuntos de sua competência, os demais setores do órgão e da Administração Pública Municipal, quando necessário; fiscalização das obras em andamento para verificação da existência e observância de projetos aprovados pelo município; verificação de invasões em áreas pertencentes à municipalidade; Análise em processos de parcelamento do solo de Loteamentos, Desmembramentos e Remembramento; Coordenação da comissão de avaliação; promover desenvolver estudos e projetos referentes às atividades de planejamento, vinculadas com a intervenção do Poder Público no desenvolvimento urbana do Município; Acompanhamento e vistoria nos pedidos nos pedidos de terras e máquinas para lotes urbanizados; Verificação técnica das construções das unidades habitacionais e muros de arrimo; informação de projetos de ampliação das unidades habitacionais; Execução de lotes urbanizados; 01 Chefe de captação de recursos e gestão de Convênios Cc -02 40H Viabilizar a captação de recursos junto aos Governos da União e do Estado e à iniciativa privada, visando a celebração de convênios e contratos de repasse; Realizar levantamento e gerenciamento de documentos de natureza contábil, jurídica e de engenharia, através de estudos e elaboração de projetos básicos , com o objetivo de atender as exigências de operacionalização das áreas responsáveis pelo repasse de recursos; Gerenciar os convênios e contratos de repasse de recursos da União e do Estado para o Município; promover a articulação da Secretaria Municipal de Administração e Planejamento com as demais Secretarias e órgãos municipais com vistas à celebração de convênios e contratos de repasse. 01 ANEXO I— ATRIBUIÇÕES DOS SECRETÁRIOS MUNICIPAIS E SERVIDORES OCUPANTES DE CARGOS COMISSIONADOS Chefe de CC-04 40 | Acompanhamento de todos os serviços civis, elétricos, hidráulicos e outros, de 01 Fiscalizaçã todas as etapas das obras, conforme o cronograma físico-financeiro, projetos, O de Obras memoriais e planilhas orçamentárias; Coordenar as medições das etapas dos serviços concluídos, determinando a paralisação da obra se necessário e acompanhando o pedido de aditivos de prazo ou valor; Coordenação da evolução das obras fiscalizadas pelos engenheiros do município; Controle de pagamentos e prazos das obras licitadas; Elaboração de planilhas orçamentárias e cotações para abertura de processos licitatórios de construção civil; Acompanhamento de obras para garantir o cumprimento do cronograma físico-financeiro; Supervisão da equipe de engenheiros responsáveis pelas fiscalizações das obras públicas. DEPARO TENTO E soded CC-04 | 40 | Elaborar, rever e avaliar periodicamente o plano diretor do Município, propondo 01 PLANEJAMENTO diretrizes e políticas de ocupação estruturação do espaço urbano; Auxiliar tecnicamente o conselho a embasar os pareces do Conselho Municipal de Planejamento; Análise em Projetos de “De-Acordo” (pré-aprovação); Análise em Processos de Aprovação de Projetos para construção novas e reformas: residências, comerciais, industriais, institucionais e seu licenciamento; Análise em processos de Regularização; Análise em processo de liberação de Habite-se e Alvará de Conclusão; Análise em processos de Cancelamento de Projeto Aprovado; Análise em processos para emissão de Renovação do Alvará; Análise em processos para instalação de Tapumes, andaimes, objeto em fachadas, pequenas reformas, etc; Vistoria Técnica; Solicitação diversas como 2º via da planta; Atualização da base cartográfica, mantendo atualizadas as plantas gerais do município; fiscalização de imóveis da área urbana do município, relativamente à limpeza e fechamento de terrenos baldios, construção e conservação de passeios públicos; fiscalização na remoção de entulhos ec restos de materiais de construção depositados no passeio público; verificação e o atendimento de reclamações e denúncias recebidas via telefone, ouvidoria, c pessoalmente; trâmite de processos em andamento de | | | cancelamento de multas, invasões de árcas públicas, reconsiderações de despacho, vistorias diversas e outros; fiscalização de imóveis de tenham acesso ao público em geral, visando à execução de rampas de acesso às pessoas portadoras de deficiência; Análise em processos para emissão de Certidão de Uso Ocupação do Solo e Certidão de Diretrizes; Elaborar, coordenar e executar programas e projetos de desenvolvimento social para os núcleos habitacionais do município; Efetuar ANEXO | — ATRIBUIÇÕES DOS SECRETÁRIOS MUNICIPAIS E SERVIDORES OCUPANTES DE CARGOS COMISSIONADOS inscrições para o programa e projetos habitacionais, bem como levantamentos socioeconômicos e pesquisa social em programas habitacionais, realizando diagnósticos da situação habitacional do município, com entrevistas e estudos de caos com a população, visando uma organização da população beneficiária de programas e projetos habitacionais; atendimento e orientação às famílias beneficiárias de lotes urbanizados; Vistoria das reclamações diversas de infiltração e invasão por vizinhos; DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO Diretor Administrativo Cc -04 40 Exercer Direção Geral do Departamento; auxiliar na chefia e organização dos setores alocados no referido Departamento; representar o titular da pasta em situações peculiares inerentes ao cargo; dirigir a elaboração de cronogramas de trabalho para melhor aproveitamento de recursos humanos e economicidade dos projetos elaborados pela Secretaria, bem como fiscalizar o seu cumprimento; dirigir e supervisionar os projetos e trabalhos desenvolvidos pela Secretaria; dirigir e coordenador as equipes que desenvolvem projetos junto à Secretaria, orientando e determinando os procedimentos; assessor a titular da pasta em suas relações públicas, dirigir o processo de encaminhamento dos interessados aos órgãos competentes da Secretaria para atendimento ou solução de consultas e reivindicações; dirigir a compra da materiais e zelar pela manutenção da estrutura física e de equipamentos do Departamento; exercer demais atividades correlatas do Departamento. 03 DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO Chefe de protocolo e arquivo público Cc-04 40 Gerir a documentação do Município, utilizando-se de normas, garantindo acesso rápido aos documentos, preservando-os e formando a memória institucional; normatizar os procedimentos relativos às atividades de protocolo: recebimento, registro, autuação, expedição e tramitação de documentos: normatizar os procedimentos de Gestão Documental; gerir o Sistema de Gerenciamento Eletrônico de Documentos, bem como pensar melhorias e verificar os registros realizados; acompanhar apiicação Código de Ciassificação ec Tabela de Temporalidade e Destinação Documental; elaborar rotinas administrativas, normas e diretrizes quanto ao tratamento arquivístico dos documentos; orientar e acompanhar a execução e implantação das atividades nos arquivos setoriais; promover o treinamento dos usuários dos serviços de protocolo e arquivo; realizar visitas técnicas de acompanhamento das atividades desenvolvidas nos arquivos ANEXO 1 — ATRIBUIÇÕES DOS SECRETÁRIOS MUNICIPAIS E SERVIDORES OCUPANTES DE CARGOS COMISSIONADOS setoriais; realizar a gestão de processos: abertura, retirada de folhas, juntada, dentre outros aspectos; e prestar assistência técnica aos Arquivos Setoriais quanto à classificação, eliminação e transferência de documentos. DEPARTAMENTO | Diretorde | CC —04 | 40 | Realizar o cadastramento e tombamento dos bens patrimoniais, bem como manter o DE Controle e controle da distribuição; Promover a avaliação e reavaliação dos bens móveis para efeito ADMINISTRAÇÃO | Patrimônio . 0 - - E Ê de alienação, incorporação, seguro e locação; Manter atualizado o registro dos bens móveis e imóveis do Município; Realizar verificações sob responsabilidade dos diversos setores quanto a mudança de responsabilidade; Comunicar e tomar providências cabíveis nos casos de irregularidades constatadas; realizar inspeção e propor alienação dos móveis inservíveis ou de recuperação antieconômica; Realizar inventário anual dos bens patrimoniais do Município; Executar outras atividades inerentes à sua área de competência. DEPARTAMENTO - Dirtorde | CC 0] | 40 | Coordenar, controlar e, em alguns casos, realizar a escrituração contábil da receita e RR Contbiidide despesa, dos elementos patrimoniais e das variações sofridas pelo patrimônio, em contas apropriadas e estruturadas em sistemas, visando demonstrar a receita despesa e apurar a situação patrimonial da Prefeitura; Articular-se com os Secretários Municipais e Gestores de Fundos o empenho prévio das despesas; Orientar os eminentes de empenho das Secretarias e dos Fundos Municipais na solução de dúvidas quanto à classificação da despesa pública e solução de dúvidas sobre as rotinas contábeis em geral; Analisar as atividades do departamento de modo a assegurar o preenchimento correto dos empenhos; Exame dos documentos comprobatórios da despesa e da receita; Acompanhar a execução da despesa nas fases de empenho, liquidação e pagamento; contabilizar e preparar o pagamento da folha salarial dos servidores; Promover o controle dos pagamentos de amortização de empréstimos tomados; Proceder a conferência dos cálculos de correção monetária e juros debitados pelos financiadores; Propor e controlar a inscrição de despesas em restos a pagar e as respectivas baixas e os cancelamentos de conformidade com a legislação aplicável; Tomada de constas dos responsáveis pela guarda e controle de dinheiro e outros bens pertencentes ao Governo Municipal; Analisar as prestações de | | | | contas de entidades subvencionadas; Participar das discussões acerca da elaboração da | proposta do Plano Plurianual - PPA, Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO e Lei Orçamentária Anual — LOA; Realizar a abertura do sistema orçamentário; Realizar o fechamento das contas do exercício: Elabora minuta de decretos e projetos de leis municipais das alterações orçamentárias solicitadas; Lançamento das alterações orçamentárias autorizadas; Controlar e bloquear as dotações orçamentárias referentes objetos de processos licitatórios; efetuar o cadastramento e parametrização de usuários no ANEXO I - ATRIBUIÇÕES DOS SECRETÁRIOS MUNICIPAIS E SERVIDORES OCUPANTES DE CARGOS COMISSIONADOS sistema informatizado de contabilidade; Fiscalizar o contrato da empresa que opera o sistema gerencial informatizado; Conferir os registros contábeis; efetuar o levantamento dos balancetes mensais, balanços exigidos pela legislação vigente e outros documentos de apuração contábil; Extrair, elaborar, analisar e encaminhar balancetes mensais para Câmara de Vereadores; Gerar dados da Contabilidade das Unidades Gestoras para o Sistema de Fiscalização Integrada de Gestão do Tribunal de Contas do Estado do Paraná — esfinge e encaminhamento ao Controle Interno do Município; Encaminhar anualmente os Anexos da Lei nº 4320/1964 referente fechamento de cada exercício e cópia da Lei Orçamentária Anual, por meio documental, ao Tribunal de Contas do Estado do Paraná; Elaborar e encaminhar Prestação de Contas bimestral para o Tesouro Nacional por meio do Sistema de Coleta de dados do Tesouro Nacional — SISTN; Elaborar e encaminhar de Prestação de Contas semestral para o Ministério da Saúde através do Sistema de Informação sobre Orçamento Público de Saúde — SIOPS; Elaborar a Prestação de Contas bimestral para o Ministério da Educação através do Sistema de Informação sobre Orçamento Público em Educação — SIOPE; Elaborar as Prestações de Contas junto aos órgãos do Estado e União que eventualmente tenham repassado recursos de Convênios; Assegurar a transparência buscada pela Lei de Responsabilidade Fiscal através da publicação de demonstrativos contábeis e realização de audiências públicas; Exercer as competências comuns aos Departamentos de Contabilidade. procedimentos licitatórios; Apurar os fatos inquinados ou ilegais ou irregulares praticados DEPARTAMENTO | Assessorde | CC —(02 | 40 | Acompanhar as ações de celebração, execução orçamentária e financeira, bem como a 01 DE Prestação de prestação de contas dos contratos de repasse; Chefiar, promover, orientar e supervisionar CONTABILIDADE ir E Es E E o Contas os serviços de contabilidade e tesouraria da Prefeitura Municipal; Prestar assessoramento contábil em geral para a Prefeitura Municipal; Acompanhar a execução orçamentária e financeira do Município; Prestar assessoramento ao Controle Interno da Prefeitura Municipal; Acompanhar e assessorar a elaboração da prestação de contas da Prefeitura Municipal; Assessorar na alimentação dos sistemas eletrônicos na forma da legislação em vigor; Efetuar análises da execução financeira e orçamentária do Município; Desenvolver outras atividades correlatas às atividades de assessoria contábil da Prefeitura Municipal | DEPARTAMENTO | Dirctorde | CC -Q] 40 | As atribuições do Diretor de Controle interno são definidas pela Lei Municipal nº | 01 INTROLE Controle 1.132/2015. INTERNO interno a) DEPARTAMENTO | Assessorde | CC — (05 40 | Exercer fiscalização contábil e realizar auditorias financeira, orçamentária, operacional e DE CONTROLE ontiois patrimonial no que se refere à legalidade, legitimidade, economicidade; Fiscalizar e mM INTERNO Interno ; pr . . n analisar a legitimidade dos gastos com a folha de pagamento; Verificar a regularidade dos 4 ANEXO 1 — ATRIBUIÇÕES DOS SECRETÁRIOS MUNICIPAIS E SERVIDORES OCUPANTES DE CARGOS COMISSIONADOS por agentes públicos ou privados na utilização dos recursos estaduais ou renúncia de receita; Representar junto a Controladoria Geral do Estado; Tribunal de Contas do Estado e Ministério Público as eventuais ilegalidades ou irregularidades apuradas; Elaborar documentos de prestação de contas anuais do ordenador de despesas para atendimento das determinações estatutárias; Elaborar relatório de gestão; Verificar e avaliar a adoção de medidas para observância dos limites com despesas de pessoal; Manter atualizado o cadastro de gestores públicos de empresa; Apoiar o controle externo no cumprimento de sua missão institucional; Expedir recomendações as Secretarias da Administração Municipal. DEPARTAMENTO | Chefe de Cc-02 40 | Realizar o acompanhamento e fiscalização da aquisição e do consumo de pneus, 01 DT DRNO Controle s combustíveis, lubrificantes, peças e acessórios dos veículos leves, pesados, máquinas e rotas equipamentos pertencentes à frota municipal, controle de quilometragem, controle de diário de bordo, supervisão das informações disponibilizadas aos órgãos de fiscalização, gestão da frota própria e de terceiros junto aos sistemas informatizados, fiscalização e controle de multas de trânsito, análise de justificativas e acompanhamento de recursos contra infrações, dentre outras atividades afins. DEPARTAMENTO | Encarregado de | (CC. (04 40 | Realizar o controle da documentação dos veículos pertencentes à frota municipal, 01 ENTOS de taçã é - a A . a o . e a DE SUPRIMENTOS | documentação fiscalização da documentação de veículos vinculados à prestação de serviços terceirizados, de frota gestão de documentação de seguros, controle documental nos processos de aquisição de veículos, máquinas e equipamentos rodoviários, acompanhamento dos processos de avaliação para fins de baixa e leilão de veículos inservíveis, dentre outras atividades afins. DEPARTAMENTO | Diretorde | CC -—Ql 40 | As atribuições do Diretor de Licitações são definidas pela Lei Municipal nº 1.264/2019 01 DE SUPRIMENTOS | Licitações DEPARTAMENTO Chefe do CC-02 | 40 | Supervisionar, planejar e efetuar o controle da função de suprimentos; assessorar as 01 DE SUPRIMENTOS de Supino políticas de compras e de administração de estoques, fontes de suprimentos, política de e recebimento importações e outros materiais; supervisiona o controle de recebimento de mercadorias de deimercaonias forma descentralizada, bem como desenvolver outras atividades compatíveis com suas | | | | finalidades. I dd . DEPARTAMENTO | Assessor | CC —02 | 40 | Assessorar o Departamento de Compras e Licitações, tendo, dentre outras, as seguintes DE SUPRIMENTOS atribuições, a supervisão na elaboração de editais, controle de prazos, de inserção de e ç p' Ç b ç licitações documentos e informações junto ao portal da transparência, controle de prazos de vigência e execução dos contratos administrativos, controle da prestação de informações aos A ANEXO 1 — ATRIBUIÇÕES DOS SECRETÁRIOS MUNICIPAIS E SERVIDORES OCUPANTES DE CARGOS COMISSIONADOS licitantes interessados, coordenação do arquivo público do departamento de licitações, dentre outras atividades de gestão do departamento. DEPARTAMENTO DE SUPRIMENTOS Chefe do Departamento de Suporte e Informática Ccc-03 40 Manter-se informado quanto a novas soluções disponíveis no mercado que possam atender às necessidades de equipamentos de informática e de softwares; Participar do levantamento das necessidades de equipamentos de informática e softwares; Participar do levantamento das necessidades de treinamento no uso de equipamentos de informática e softwares adequados às necessidades; Instalar e reinstalar os equipamentos de informática e softwares adquiridos; Auxiliar os usuários de microcomputadores na escolha, instalação e utilização de softwares, tais como sistemas operacionais, rede local, aplicativos básicos de automação de escritório, editores de texto, planilhas eletrônicas, softwares de apresentação, equipamentos e periféricos de microinformática. Conectar, desconectar e remanejar os equipamentos de informática para os locais indicados; Orientar os usuários quanto à utilização adequada dos equipamentos de informática e softwares instalados; Fazer a limpeza e a manutenção de máquinas e periféricos instalados; Retirar programas nocivos aos sistemas utilizados; Participar da criação e da revisão de rotinas apoiadas na utilização de microinformática para a execução das tarefas dos servidores; Participar da elaboração de especificações técnicas para aquisição de equipamentos de informática e softwares; Elaborar roteiros simplificados de utilização dos equipamentos de informática e softwares; Administrar ambientes computacionais, definindo parâmetros de desempenho e disponibilidade de ambiente computacional, prevenindo falhas, coletando indicadores de utilização do ambiente, analisando parâmetros de disponibilidade, indicadores de capacidade e desempenho, controlando níveis de serviços, automatizando rotinas, implantando projeto físico de banco de dados, inventariando recursos computacionais, documentando ambiente computacional, definindo procedimentos de migração de dados, bem como pesquisar e especificar recursos computacionais e acompanhar a execução de serviços e produtos de terceiros; Fornecer suporte técnico no uso de recursos computacionais, diagnosticando problemas, orientando usuários, eliminando falhas, fornecendo informações de problemas diagnosticados para outras áreas, acompanhando a solução de problemas, fornecendo suporte ao desenvolvimento de projetos, desenvolvendo ;ramas de computador (ferr ambiente computacional, configurando sistema operacional, configurando equipamentos e sistemas de conectividade, placas, componentes e periféricos, configurando parâmetros e perfis de usuários de redes locais, configurando parâmetros e perfis de usuários de sistemas operacionais e de “SGBD”, configurando aplicativos e mecanismos de segurança: Gerenciar a segurança de ambiente computacional, elaborando procedimentos de cópia de segurança e recuperação, definindo normas de segurança de acesso a recursos, tas) para apoio ao usuário; Configurar recursos do | 01 ANEXO I — ATRIBUIÇÕES DOS SECRETÁRIOS MUNICIPAIS E SERVIDORES OCUPANTES DE CARGOS COMISSIONADOS definindo perfil de usuários de “SGBD”, rede de computadores e sistemas operacionais, padronizando códigos de usuários e grupos, padronizando tipos de autenticação de usuário bem como auditando o uso de ambiente computacional; Zelar pela segurança da rede e das informações contra acesso indevido, criando mecanismos de proteção; Criar mecanismos que garantam a confiabilidade das informações que circulam na rede; Manter contato com usuários para conhecer suas necessidades; Garantir acesso à Internet a todos os usuários da rede interna; Gerenciar e supervisionar atividades terceirizadas de webmaster e de webdesigner. Participar das atividades de treinamento e aperfeiçoamento a fim de contribuir para o desenvolvimento qualitativo dos recursos humanos em sua área de atuação; Zelar pela conservação e limpeza dos utensílios e das dependências do local de trabalho; Cumprir e fazer cumprir as normas de higiene e segurança do trabalho; Zelar pela limpeza, conservação e guarda dos aparelhos e equipamentos utilizados e do local de trabalho; Realizar outras atribuições compatíveis com seu cargo; Executar outras atribuições afins. LOTAÇÃO CARGO NÍVEL CARGA. ATRIBUIÇÕES Nº DE SALARIAL | HORÁRIA SEMANAL VAGAS SECRETARIA DE Secretário de LEI 40H Administrar as políticas fiscais e tributárias, visando o equilíbrio e a sustentabilidade intertemporal 01 FAZENDA Fazenda das contas públicas; Acompanhar as transferências das parcelas das receitas tributárias da União e dos Estados, pertencentes ao Município por repartição constitucional; Contribuir para a formulação e avaliação de políticas voltadas ao desenvolvimento econômico do Município; Formular política fiscal e tributária; Planejar, executar e avaliar programas de capacitação de desenvolvimento de pessoas, programas de educação fiscal, estudos e gestão do conhecimento na área de administração tributária; Assessorar o Prefeito na política financeira do Município. DEPARTAMENTO Diretor CC-01 | 40H | Compete ao Diretor Financeiro registrar e controlar os atos administrativos e financeiros, 01 FINANCEIRO Financeiro gerados pelos recursos recebidos pelo Poder Executivo: Executar o orçamento da Prefeitura Municipal; Prestar assessoramento ao Prefeito nas questões de natureza financeira; Promover a elaboração da programação financeira do Poder Executivo, | Elaborar c acompanhar a programação orçamentária: acompanhar a execução de | | | | convênios e contratos celebrados entre a Prefeitura Municipal e qualquer outro órgão estadual, Federal e de outros municípios. ANEXO I- ATRIBUIÇÕES DOS SECRETÁRIOS MUNICIPAIS E SERVIDORES OCUPANTES DE CARGOS COMISSIONADOS DEPARTAMENTO | Assessor | CC-—04 | 40H | Compete ao Assessor Financeiro colaborar com o Diretor Financeiro no controle das 01 FINANCEIRO Financeiro atividades de lançamento da recita e despesa do Poder Executivo; Formular e propor ao Diretor Financeiro política e diretriz que visem a sistematização, aperfeiçoamento das atividades de controle dos gastos anual do Poder Executivo e executar outras atividades correlatas DEPARTAMENTO | Diretor de | CC — 04 40 | Estabelecer diretrizes de lançamento, controle e fiscalização dos tributos municipais; 01 DE TRIBUTAÇÃO | Tributação Orientar o despacho de processos e documentos relativos à tributação; Gerir o processo de lançamento e emissão de guias de recolhimento de tributos e taxas; Gerir o processo de alvarás de licença para a localização de atividades econômicas; Gerir o processo de inscrição dos débitos de imposto em Dívida Ativa; Estabelecer juntamente com o Secretário Municipal de Finanças a política de distribuição dos avisos de lançamentos. DEPARTAMENTO | Diretorde | CC -—-Q4 40 | Coordenar a análise dos dados sobre o comportamento fiscal dos contribuintes, com o fim de dirigir 01 DE TRIBUTAÇÃO | Fiscalização a fiscalização e orientar ações contra incorreção, sonegação, evasão e fraude no recolhimento dos e tributos municipais; Orientar a execução das atividades fiscais, avaliando e controlando seus Arrecadação resultados; Supervisionar ações de verificação da declaração do ICMS, para fins de apurar a participação do Município na arrecadação daquele tributo; Promover estudos objetivando o aumento da arrecadação tributária; Autorizar os estabelecimentos a imprimir documentos fiscais para uso dos contribuintes do ISS, previstos na legislação tributária; Elaborar relatório de fiscalização; Orientar as pessoas e os profissionais quanto ao cumprimento da legislação; Apurar as denúncias e elaborar relatório sobre as providências adotadas; Autorizar e fiscalizar o funcionamento de estabelecimentos comerciais, industriais, prestadores de serviços e outros estabelecimentos; Regular o uso e a manutenção dos logradouros públicos; Autorizar e fiscalizar propagandas, placas e anúncios nas áreas públicas e frontais aos imóveis; Promover a guarda e controlar as entradas e saídas de material apreendido pela fiscalização; Proceder a pesquisas e levantamentos de dados que sejam de interesse da fiscalização; Informar e orientar o munícipe a respeito das normas e seu cumprimento de maneira educativa e sistemática; Monitorar o andamento dos requerimentos/reclamações, controlar os prazos dos processos e manter arquivo das mesmas; Prestar atendimento ao público externo para orientações e recebimento de pedidos de licenciamento, providências, ações de fiscalização e autorizações de sua competência; Prestar informações sobre a tramitação de expedientes e/ou a atuação da Prefeitura; Desenvolver outras | | | atividades destinadas à consecução de seus objetivos. | E Í Í Í Í — l LOTAÇÃO CARGO NIVEL CARGA ATRIBUIÇÕES Nº DE SALARIAL | HORÁRIA VAGAS ANEXO I- ATRIBUIÇÕES DOS SECRETÁRIOS MUNICIPAIS E SERVIDORES OCUPANTES DE CARGOS COMISSIONADOS SECRETARIA DE SERVIÇOS PÚBLICOS Secretário de Serviços Públicos LEI 40H Formular, executar, avaliar e supervisionar a Política Municipal de Serviços Públicos e Operações Urbanas e Rurais, em consonância com as diretrizes gerais do Governo Municipal, com Plano Diretor Municipal e com as demais legislações vigentes e pertinentes ao tema; Coordenar e prestar apoio técnico-administrativo aos órgãos colegiados afins a área de atuação da Secretaria; Controlar e fiscalizar a execução, direta ou indiretamente, dos projetos de manutenção de obras da Administração Municipal sob sua responsabilidade; Formular, coordenar, executar e avaliar planos, programas e projetos de melhoria expansão da rede viária do Município, em articulação com a Secretaria de Administração e Planejamento; Gerenciar o sistema de manutenção preventiva e corretiva da malha viária do município; Desenvolver e implantar sistema de monitoramento e avaliação da malha viária do município; Estruturar e executar as ações e atividades referentes ao exercício da titularidade dos serviços de saneamento básico e drenagem urbana no município, em consonância com a Lei Federal nº 11.445, de 05 de janeiro de 2007, que estabelece as diretrizes nacionais para o saneamento básico, e demais legislações posteriormente editadas sobre a matéria; Formular, coordenar, executar e avaliar planos, programas e projetos de expansão dos serviços de saneamento básico e drenagem urbana no município, em parceria com as Secretaria afins, e em consonância com a diretrizes gerais do Governo Municipal, ao Plano Diretor Municipal e Lei Federal nº 11.445, de Janeiro de 2007; Planejar, fiscalizar e controlar os serviços públicos do município, inclusive os que forem terceirizados ou concedidos; Planejar e controlar os serviços de expansão e manutenção da iluminação pública do município, limpeza e a conservação de prédios públicos, galerias, canais, cemitérios; Gerenciar a frota municipal, mantendo a mesma em condições de atender as necessidades do Município; Coordenar, planejar e executar ações para renovar a frota municipal, no intuito de diminuir as despesas com manutenção; Em conjunto com as Secretarias de Administração e Planejamento e de Fazenda, realizar os procedimentos administrativos e de gestão orçamentária e financeira necessários para a execução de suas atividades e atribuições, dentro das normas superiores de delegações de competências; Em conjunto com a Procuradoria Geral do Município, programar as atividades de consultoria e assessoramento jurídico necessário para o desempenho oportuno e eficaz de suas atribuições, zelando em todo momento pela defesa dos interesses da Administração Pública Municipal, dentro das normas superiores de delegações de competências; Articular-se com as demais Secretarias da gestão municipal, o planejamento, execução e avaliação de programas e ações que precisem de coordenação interinstitucional para assegurar sua eficácia e economia dos recurso públicos; Em conjunto com a Coordenação Geral de G : n à Secretaria Munici te Admini à Planej itorar [avaliar o cumprimento das diretrizes, meias e objetivos institucionais sob sua responsabilidade, apresentando ao Chefe de Governo Municipal as propostas de decisão e adequação que permitem o cumprimento dos compromissos assumidos com a população no Plano de Governo; Acompanhar e apoiar as atividades dos órgãos colegiados afins com vistas a colher subsídios para definição de políticas, diretrizes e estratégias para o desenvolvimento da gestão urbana; Acompanhar e controlar a execução de contratos e convênios celebrados pelo município, na sua área de competência; Desempenhar outras 01 ANEXO | - ATRIBUIÇÕES DOS SECRETÁRIOS MUNICIPAIS E SERVIDORES OCUPANTES DE CARGOS COMISSIONADOS atividades afins, sempre por determinação do Chefe do Executivo Municipal; Acompanhar, por seu titular, as despesas da Secretaria Municipal, responsabilizando-se pela gestão, administração e utilização das dotações orçamentárias da unidade administrativa; nos termos da legislação em vigor, e em todas as esferas jurídicas, o que será objeto de comunicação aos órgãos de controle da Administração Pública Municipal; Acompanhar , por seu titular, as autorizações para abertura de licitações, assinatura de editais, julgamentos dos recursos administrativos, homologações e adjudicações dos certames, bem como pela avaliação da execução contratual, sempre que as contratações recaírem sobre bens e/ou serviços diretamente pertinentes às dotações orçamentárias específicas da Secretaria, com exceção dos bens , compras e serviços dispostos em almoxarifado central, bens e serviços de manutenção e custeio geral e administrativo da Prefeitura e de obras e serviços de engenharia, a cargo respectivamente, das Secretarias Municipais de Administração e Planejamento, cientificando o Prefeito Municipal; Assinar, por seu titular e em conjunto com Chefe do Poder Executivo Municipal, os contratos administrativos diretamente vinculas às dotações orçamentárias da Secretaria, com exceção dos bens, compras e serviços dispostos em almoxarifado central, bens e serviços de manutenção e custeio geral e administrativo da Prefeitura e de obras e serviços de engenharia , a cargo, respectivamente, da Secretaria Municipal de Administração e Planejamento; Ordenar, por seu titular, as despesas da Secretaria Municipal, responsabilizando-se pela gestão, administração e utilização das dotações orçamentárias da unidade administrativa, nos termos da legislação em vigor, e em todas as esferas jurídicas, o que será objeto de comunicação aos órgãos de controles Administração Pública Municipal; Realizar ações de captação de recurso que permitam a viabilização do financiamento dos programas e ações dentro de sua competência; Cumprir todas as obrigações assemelhadas, que forem disposta em Decretos Municipais e Ordens de Serviço. 40H | Efetuar operação tapa buraco; Realizar limpeza, escavação e manilhamento de valas; 01 Realizar recuperação em paralelepípedo; Realizar aplicação de agente antipó; Departamento | Diretor de Cesta Desobstruir galerias e caixas; Recuperação de estradas rurais; Roçada nas estradas de Estradas Estradas rurais; Controlar e fiscalizar a frequência dos servidores da Divisão; Zelar pelo bom Municipais Municipais desempenho dos servidores da Divisão, cobrando funções e realizando treinamentos; Elaborar c analisar relatório mensal da Divisão, encaminhando-o ao Diretor de seu Departamento; Promover o acompanhamento da execução física e financeira dos contratos na área de sua atuação; Promover o acompanhamento ce avaliação da ividades que lhe | execução dos convênios na área de sua atuação; Executar outra forem atribuídas na área de sua competência. ANEXO I - ATRIBUIÇÕES DOS SECRETÁRIOS MUNICIPAIS E SERVIDORES OCUPANTES DE CARGOS COMISSIONADOS Departamento Diretor de CC-01 | 40H | As atribuições do Diretor de Oficina são definidas pela Lei Municipal nº 1.265/2019 01 de Estradas Oficina e Municipais recuperação de frota Departamento E Diretor de CC-04 | 40H | Supervisionar, coordenar e controlar as atividades de seu Departamento; Coordenar 01 de Obras é Obras e as atividades de execução de obras e serviços públicos de infraestrutura urbana, o - urbanização e edificações, em colaboração com os demais órgãos da Secretaria; Manutenção Manutenção Coordenar a execução de obras públicas urbanas, visando ao pleno funcionamento dos sistemas viário e de drenagem, das edificações e áreas públicas; Apoiar os demais órgãos da Secretaria no controle e na fiscalização das normas urbanísticas, ambientais e de trânsito; Executar as obras públicas urbanas utilizando os equipamentos, veículos e materiais sob sua responsabilidade; Articular-se com as demais Diretorias da Secretaria com vistas a realizar as obras públicas urbanas; Zelar pela conservação dos bens públicos municipais sob sua responsabilidade; Desenvolver outras atividades destinadas à consecução de seus objetivos; Fiscalizar a execução dos trabalhos desenvolvidos por empresas contratadas; Desenvolver outras atividades determinadas | pelo Secretário. Departamento de Diretor de | CC-04 | 40H | Execução e Coordenação de equipes, de projetos e obras civis, de infraestrutura 01 Serviços Urbanos Serviços urbana, tais como: (água, esgoto, drenagem e resíduos) e instalações elétricas, Urbanos realizar o levantamento dos recursos necessários e outros requisitos, possibilitando o desenvolvimento dos trabalhos de acordo com a legislação; Realizar visitas em campo para diagnóstico e acompanhamento de projetos, bem como a verificação das necessidades, para a execução do projeto; Participar de reuniões para discussões técnicas e avaliação do andamento do projeto e acompanhar as equipes terceirizadas, prestadores de serviços, consultoria, 1 N projetistas; Promover a construção de obras e serviços de urbanização como praças e jardins públicos. Ná SVOVA aa SAQÍINATALV TVRIVIVS | vOUVO THAIN odUVO OYÍVIOT 10 “jediotuniA OLIpIoIDOS Ojad seperutuLio op sejejortoo opifenaros 10d *opdomias v Jenaaxa tapepiiqesuodsas Jet ms qos selgo se SOpRUNSAP SI ap/ opómqunsip 2 ajonuoo “oquotwngooo ap sopepiane se aruoIsinadns iogsuanuriu a /otáeaosuoo ens opurundasse “oqquaueuedog or soprooje sojusuedinho 2 seumbeu op vÍLZI|NN E JvUOISIAJOÁNS “sO19910) JO Seprjnooxo pIMNISarIfUI DP SLIO SE DIGOS OMUI9 199012 ap opssItua à OgÍpZI[vOSI E JAOUIOIA “apepigiqusuodso: ens gos sepeinooxo seoijqud SeIgO SEP OjoNuO? à Ojuatueyuedioode or SOLIZSSOU SODIUI9] SOPEP SOP 9 Ojuaturpur uio seIgo Sep sopezijeme sonsiõos 1juviA teimoynbar o erequaduo op sootu99) sojuatupooord sor ojuenb sojooo1rd op oessitIo v ILIOBNS (eiyuoSuo op SOSIAS 9 SEIGO Ap OtônIaxo BU SBIIUD9) SPULIOU SE IBAJOSQO 9 IIIJO A “OpepijIqesuodsoL ens qos pLIquaSUa Ap soSiAIos 2 seigo op opepienb op ajonuos o 9 09199] OjuauajoAuasop O J9AOtUOId “OrdiotunIN OP [eInI BUOZ vu “eImnNSaLIu! 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Estruturar, planejar, implantar e gerenciar o sistema de ensino Educação e E ; E da ea E : CULTURA municipal em todas as modalidades de responsabilidade da Administração Municipal de Roncador, garantindo Cultura o acesso, permanência e qualidade, em consonância com as diretrizes gerais dos Governos Federal, Estadual e Municipal: Formular. promover e executar ações junto aos conselhos que visem melhorar a atuação destes no tocante a fiscalização e promoção da educação pública municipal; Estruturar, implantar e gerenciar programas e ações que visem à integração sócio educativa da população, incentivando a articulação escola-comunidade, em consonância com as diretrizes gerais do Governo Municipal e da legislação vigente; Promover o intercâmbio de experiências e de assistência técnica nos âmbitos regional, estadual, nacional e internacional, relacionado com processos exitosos de gestão do ensino municipal, Gerir os recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (FUNDEB), nos termos da Lei Federal nº 11.494, de 20 de junho de 2007, das legislações subsequentes e das diretrizes gerais do Governo Municipal; Coordenar, orientar e acompanhar a elaboração e a execução do Plano Municipal de Educação, em consonância com as diretrizes gerais do Governo Municipal e demais legislações vigentes; Promover, executar e avaliar, em articulação com os órgãos afins, programas e ações de qualificação e valorização dos servidores e profissionais do ensino público municipal; Planejar, executar e controlar os programas e ações de alimentação escolar, transporte, material didático e demais atividades de suplementação e assistência escolar; Administrar o funcionamento e manutenção da infraestrutura física e unidades que compõem a rede pública municipal de ensino, bem como os Centros de Educação Unificada; Promover a produção e difusão de pesquisas cientifica e tecnológica de interesse para o desenvolvimento do ensino municipal, em articulação com órgãos de pesquisa, instituições públicas e privadas e organizações não governamentais; Articular-se com as instituições de pesquisa científica e tecnológica e de prestação de serviços técnico-científicos no âmbito do ensino, objetivando a promoção e difusão do conhecimento de interesse para o desenvolvimento do ensino municipal; Estruturar, alimentar e manter atualizado o sistema de informação sobre o Sistema Municipal de Educação, em articulação com órgãos estaduais, federais e municipais afins; Exercer atividades de suporte e coordenação dos órgãos colegiados afins às áreas da educação no âmbito municipal; Em conjunto com as Secretarias de Administração e Planejamento e de Finanças, realizar os procedimentos administrativos e de gestão orçamentária e financeira necessários para a execução de suas atividades e atribuições, dentro das normas superiores de delegações de competências; Em conjunto com a Procuradoria Geral do Município, programar as atividades de consultoria e assessoramento jurídico necessárias para o desempenho oportuno e eficaz de suas atribuições, zelando em todo momento pela defesa dos interesses da Administração Pública Municipal, dentro das normas superiores de delegações de competências; Em conjunto com a Coordenação Geral de Governo e com a Secretaria Municipal de Administração e Piancjamento, monitorar e avaliar o cumprimento das diretrizes, metas e objetivos institucionais sob sua responsabilidade, apresentando ao Chefe do Governo Municipal as propostas de decisão e adequação que permitam o | cumprimento dos compromissos assumidos com a população no Pl se com as demais | | Secretarias de gestão missional no planejamento, execução e avaliação de programas e ações que precisem de coordenação interinstitucional para assegurar sua eficácia e e economia dos recursos públicos; Acompanhar e apoiar as atividades dos órgãos colegiados afins com vistas a colher subsídios para a definição de políticas, diretrizes e estratégias para o desenvolvimento educacional do Municipio; Realizar ações de captação de recursos que permitam a viabilização do financiamento dos programas e ações dentro de sua competência; Acompanhar e controlar a execução de contratos e convênios celebrados pelo município, na sua área de) competência; Desempenhar outras atividades afins, sempre por determinação do Chefe do Executivo Municipal; » de Governo; Articul ANEXO | - ATRIBUIÇÕES DOS SECRETÁRIOS MUNICIPAIS E SERVIDORES OCUPANTES DE CARGOS COMISSIONADOS Departamento de Educação Diretor de de Educação Departamento Cc-04 40H Executar, supervisionar e controlar as atividades relacionadas à educação, da instalação e manutenção dos estabelecimentos municipais de ensino; Coordenação das atividades dos órgãos educacionais do município, segundo as normas dos Sistemas Federal e Estadual de Educação; Execução e elaboração do Plano Municipal de Educação; Melhoria da qualidade de ensino; Assistência e amparo ao educando, principalmente ao educando carente, a manutenção e controle de programas de alimentação e transporte escolar. 01 Departamento de Educação Chefe de Transporte Escolar CC-04 40H garantir o acesso e permanência do aluno na escola, planejando, implementando, acompanhando e avaliando o transporte escolar de acordo com a demanda e assim oferecer segurança ao alunado; proporcionar uma logística de atendimento aos Programas e Projetos institucionais das Escolas Municipais, da Secretaria de Educação e Cultura e dos programas e projetos das demais secretarias que sejam afins; demarcar e regulamentar os pontos nas rotas do transporte dos alunos, organizar as linhas de transporte escolar público ou terceirizado, fiscalizando os serviços; prestar suporte na organização das licitações para o transporte escolar terceirizado; responsabilizar-se pela manutenção e controle da frota municipal de transporte escolar; administrar os servidores lotados na Secretaria Municipal de Educação e Cultura que atuam no serviço de transporte escolar; zelar pela manutenção da frota, solicitando materiais e serviços para que os veículos sejam mantidos em condições de trafegabilidade; organizar reuniões com pais e professores para fixar regras sobre o serviço de transporte escolar; desincumbir-se de outras atribuições fixadas pelo Secretário de Educação e Cultura Departamento de Educação Encarregado da Merenda Escolar Cc-04 40H Supervisionar e fiscalizar todo o processo da aquisição e distribuição da merenda escolar, bem como acompanhar a correta aplicação dos recursos públicos destinados à alimentação escolar e a sua efetiva prestação de contas; acompanhar e formular propostas para a elaboração de programa de distribuição da merenda escolar em todas as unidades escolares; promover campanhas nas escolas e no meio social de cada uma; realizar levantamentos sobre as necessidades do Programa; manter contato permanente com os órgãos federais e estaduais, visando o aprimoramento e melhoria, bem como a perfeita adequação do setor aos objetivos dos programas governamentais, relatar ao chefe imediato qualquer anormalidades que porventura venham a ocorrer no local de trabalho e especialmente em relação ao Programa da Merenda Escolar; sugerir atividades relativas à alimentação escolar; executar outras tarefas correlatas e afins determinadas pelo seu superior imediato. Departamento de Cultura Diretor de de Cultura Departamento CCc-04 40H | para ampliação das atividades culturais no Munici conferidas pelo Preteito ou decorrentes da natureza dos serviços sob sua responsabilidade. Promover ações e estimular o desenvolvimento das atividades culturais, preservando a história e o patrimônio cultural no Município, implementando mecanismos necessários ao incentivo e valorização da cultura, diretamente, ou, através de convênios e parcerias com outras esferas de Governo, associações públicas e privadas, e, Organizações Não Governamentais; Gerir projetos LOTAÇÃO CARGO NÍVEL SALARIAL CARGA HORÁRIA ATRIBUIÇÕES ANEXO I- ATRIBUIÇÕES DOS SECRETÁRIOS MUNICIPAIS E SERVIDORES OCUPANTES DE CARGOS COMISSIONADOS SECRETARIA DE Secretário de LEI 40H | Fomentar o hábito da prática esportiva através da massificação do esporte; Elaborar ações esportivas que favoreçam 01 ESPORTE, LAZER a integração social do cidadão; Assegurar o atendimento aos portadores de necessidades especiais, através de E JUVENTUDE programas e projetos concernentes as suas atividades; Desenvolver o associativismo esportivo e a parceria com as e Juventude entidades públicas e não governamentais; Implementar as políticas públicas que estimulem a prática do esporte e lazer; Fornecer apoio ao atleta em formação, no âmbito do esporte educacional e de rendimento, de modo a possibilitar o seu ingresso no esportivo federativo; Elaborar estudos e projetos de pesquisa, documentação e informação do esporte e lazer; Planejar e desenvolver as atividades do turismo local e do lazer comunitário. Esportes, Lazer Departamento Diretor de cc-04 40H | Avaliar o desempenho e efeitos dos Projetos e Programas realizados pelas Seções ligadas ao 01 de Esportes Departamento de Departamento; Planejar, divulgar e incentivar competições e eventos esportivos ligados as Esporte Amador seções subordinadas ao Departamento de Esportes; Incentivar e apoiar os eventos promovidos por clubes e demais órgãos e entidades municipais; Preparar o Calendário de eventos da Secretaria ligados ao Esporte; Executar reuniões com a equipe para avaliar o desempenho dos trabalhos realizados e traçar diretrizes para novos eventos esportivos; Dar parecer sobre convênios, cujo objeto for referente a competições ou envolver atividades do gênero desportivo; Fomentar a iniciação esportivo visando a formação de novos atletas que, no futuro, possam representar o Município em competições oficiais; Subsidiar a participação de equipes e atletas em competições municipais, estaduais, nacionais e internacionais; Coordenar e acompanhar as atividades de controle e fiscalização dos convênios firmados pelo Departamento; Exercer outras atividades correlatas. Departamento Diretor de Cc-04 40H | Promover o esporte nas comunidades rurais, distritos, bairros e demais regiões periféricas do de Esportes Esporte Coletivo Município; organizar competições esportes com a finalidade de promover a interação entre os Descentralizado esportistas das comunidades periféricas com os demais atletas situados na sede do Município, bem como com esportistas de cidades vizinhas; coordenar equipes esportivas das diversas modalidades; organizar calendário de eventos esportivos de forma descentralizada; executar outras atividades sob a supervisão do Secretário de Esportes. Departamento Diretor Cc-04 40H | Planejar, coordenar e executar programas e projetos da Secretaria de Esporte, Lazer e Juventude, de Esportes Departamento de destinados à promover e estimular à recreação e o lazer dos munícipes, sobretudo os jovens em | idade escolar; promover atividades esportivas, de recreação, entretenimento e Bem-Estar, cor passeios ciclísticos, corridas, olimpíadas, jogos escolares, atividades físicas, dentre outras; apoiar Recreação e | Juventude | | | o é ; a do coii a a organização de eventos esportivos oriundos das escoias municipais; demais atividades de recreação sob a supervisão da secretaria de esportes. ANEXO 1 — ATRIBUIÇÕES DOS SECRETÁRIOS MUNICIPAIS E SERVIDORES OCUPANTES DE CARGOS COMISSIONADOS Saúde LOTAÇÃO CARGO NÍVEL CARGA ATRIBUIÇÕES Nº DE SALARIAL HORÁRIA VAGAS SECRETARIA | Secretário de LEI 40H | Na qualidade de Gestor do Sistema Único de Saúde de Roncador, formular, executar e avaliar a Política de Saúde do | 01 DE SAUDE Município, em consonância com as diretrizes gerais do Governo Municipal e a legislação vigente; Estruturar, implantar e gerenciar o Sistema Municipal de Saúde em todos seus níveis, em consonância com as diretrizes gerais do Governo Municipal e do Sistema Único de Saúde - SUS; Coordenar, orientar e acompanhar a elaboração e a execução do Plano Municipal de Saúde, em consonância com as diretrizes gerais do Governo Municipal e a legislação vigente; Planejar, organizar, controlar e avaliar as ações e os serviços públicos de saúde, bem como gerir e executar os serviços de saúde do Município a cargo da Prefeitura Municipal; Desenvolver e executar ações de vigilância à saúde, assegurando o cumprimento da legislação sanitária em vigor; Promover e supervisionar, em articulação com os órgãos afins, programas e ações de qualificação e valorização dos servidores e profissionais da área de saúde do município; Promover a produção e difusão de pesquisas cientifica e tecnológica de interesse para o desenvolvimento do Sistema Municipal de Saúde, em articulação com órgãos de pesquisa, intuições públicas e privadas e organizações não governamentais; Articular-se com as instituições de pesquisa científica e tecnológica e de prestação de serviços técnico-científicos no âmbito da saúde pública, objetivando a promoção e difusão do conhecimento de interesse para a melhoria das condições de saúde da população; Administrar o funcionamento, manutenção e qualidade da infraestrutura física e unidades que compõem o Sistema Municipal de Saúde; Coordenar a execução de programas municipais de saúde, decorrentes de contratos e convênios com órgãos estaduais e federais que desenvolvam políticas voltadas para a saúde da população; Propor, no âmbito do município, contratos, parcerias e convênios com entidades prestadoras da rede privada de saúde, bem como controlar e avaliar sua execução; Normatizar, complementarmente, as ações e os serviços públicos de saúde, no seu âmbito de atuação; Verificar o cumprimento das normas do SUS; Controlar e fiscalizar os procedimentos dos serviços privados de saúde no âmbito municipal; Exercer atividades de suporte e coordenação dos órgãos colegiados afins da área da saúde pública municipal; Implementar, alimentar e manter atualizado o Sistema de Informação sobre a saúde municipal, em articulação com órgãos estaduais e federais que atuem na esfera de sua competência; Acompanhar a administração dos atos praticados pelo fundo e serviços por eles realizados, relativos ao Fundo Municipal de Saúde; Fiscalizar o cumprimento das posturas municipais no que se refere às ações de vigilância sanitária, exercendo o poder de polícia aplicado à higiene pública e ao saneamento básico; Desenvolver ações dirigidas ao controle e ao combate dos diversos tipos de zoonoses no Município e de vetores e roedores, em colaboração com organismos federais e estaduais; Em conjunto com a Secretaria Municipal de Ação Social, organizar e executar as ações necessárias para atender as necessidades das famílias e pessoas afetadas por situações de calamidades públicas, desastres e sinistros; Em conjunto com as Secretarias Municipais de Administração e Planejamento e de Finanças, realizar os procedimentos administrativos e de gestão orçamentária e financeira necessários para a execução de suas atividades c atribuições, dentro das normas superiores de delegações de competências, Em conjunto com a Procuradoria Geral do Município, s atividades de consultoria e assessor: as para o desempenho oportuno e eficaz d suas atribuições, zelando em todo momento pela defesa dos interesses da Administração Pública Municipal, dentro de normas superiores de delegações de competências; Articular-se com as demais Secretarias de gestão missional planejamento, execução e avaliação de programas e ações que precisem de coordenação interinstitucional p assegurar sua eficácia e a economia dos recursos públicos; Em parceria com a Coordenação Geral de Governo e co! Secretaria Municipal de Administração e Planejamento, monitorar e avaliar o cumprimento das diretrizes, meta objetivos institucionais sob sua responsabilidade, apresentando ao Chefe do Governo Municipal as propostas de deci e adequação que permitam o cumprimento dos compromissos assumidos com a população no Plano de Governo; “Acompanhar e apoiar as atividades dos órgãos colegiados afins, com vistas a colher subsídios para a definição de | ANEXO | — ATRIBUIÇÕES DOS SECRETÁRIOS MUNICIPAIS E SERVIDORES OCUPANTES DE CARGOS COMISSIONADOS políticas, diretrizes e estratégias para o desenvolvimento da saúde do município; Realizar ações de captação de recursos que permitam a viabilização do financiamento dos programas e ações dentro de sua competência; Acompanhar e controlar a execução de contratos administrativos, contratos de gestão, parcerias e convênios celebrados pelo município na sua área de competência; Desempenhar outras atividades afins, sempre por determinação do Chefe do Executivo Municipal; Ordenar, por seu titular, as despesas da Secretaria Municipal, responsabilizando-se pela gestão, administração e utilização das dotações orçamentárias da unidade administrativa, nos termos da legislação em vigor, e em todas as esferas jurídicas, o que será objeto de comunicação aos órgãos de controle da Administração Pública Municipal; Responsabilizar-se, por seu titular, em acompanhar as autorizações para abertura de licitações, assinaturas de editais, julgamentos dos recursos administrativos, homologações e adjudicações dos certames, bem como pela avaliação da execução contratual, sempre que as contratações recaírem sobre bens e/ou serviços diretamente pertinentes às dotações orçamentárias específicas da Secretaria, com exceção dos bens, compras e serviços dispostos em almoxarifado central, bens e serviços de manutenção e custeio geral e administrativo da Prefeitura e de obras e serviços de engenharia, a cargo, respectivamente, das Secretarias Municipais de Administração e Planejamento e de Serviços Públicos, cientificando o Prefeito Municipal; Assinar, por seu titular e em conjunto com o Chefe do Poder Executivo Municipal, os contratos administrativos diretamente vinculados às dotações orçamentárias da Secretaria, com exceção dos bens, compras e serviços dispostos em almoxarifado central, bens e serviços de manutenção e custeio geral e administrativo da Prefeitura e de obras e serviços de engenharia, a cargo, respectivamente, das Secretarias Municipais de Administração e Planejamento e de Serviços Públicos; Cumprir todas as obrigações assemelhadas, que forem dispostas em Decretos Municipais e Ordens de Serviço. Departamento Diretor Cc-02 40H | Coordenar ações de controle e fiscalização de saúde no âmbito de atendimento de todas as | 01 de Saúde Departamento de Unidades Básicas de Saúde; Promover fiscalização de serviços ou eventos que interfiram no Saúde funcionamento do das UBS”s; Realizar todas as ações necessárias à correta operacionalização das UBS”s do Município, dirigindo os trabalhos de todos os servidores municipais (médicos, enfermeiros, agentes etc...) e prestar assessoramento e informações ao Secretário Municipal de Saúde e Prefeito Municipal em assuntos inerentes as UBS's. Departamento | Encarregado de Cc-04 40H | Orientar e exercer a fiscalização geral sobre as atividades dos veículos que prestam serviços à | 01 de Saúde frota da Saúde Secretaria Municipal da Saúde, bem como no que se refere à manutenção dos mesmos; Ser responsável pela frota de veículos que estão à disposição da Secretaria Municipal da Saúde, exercer o poder de fiscalização dos serviços que estão sendo executados pelos veículos, acompanhar os trabalhos executados pelos veículos, realizar manutenção preventiva, acompanha; a manutenção a que são submetidos os veículos, supervisionar de forma constante o estado | conservação dos veículos atentando aos equipamentos obrigatórios conforme iegisiução Je condições adequadas de trafegabilidade; executar outras atividades compatíveis com especificações conforme as necessidades do município. de Saúde Chefe de atenção básica em saúde Cc-04 40H | Gerenciar o processo de territorialização e mapeamento da área de atuação da equipe de saúde da família, identificando grupos, famílias e indivíduos expostos a riscos, inclusive aqueles relativos ANEXO I - ATRIBUIÇÕES DOS SECRETÁRIOS MUNICIPAIS E SERVIDORES OCUPANTES DE CARGOS COMISSIONADOS acompanhadas no planejamento local; Realizar o cuidado em saúde da população adstrita, prioritariamente no âmbito da unidade de saúde, no domicílio e nos demais espaços comunitários (escolas, associações, entre outros); Realizar ações de atenção integral conforme a necessidade de saúde da população local, bem como as previstas nas prioridades e protocolos da gestão local; Garantir a integralidade da atenção por meio da realização de ações de promoção da saúde, prevenção de agravos e curativas; ce da garantia de atendimento da demanda espontânea, da realização das ações programáticas e de vigilância à saúde; Realizar busca ativa e notificação de doenças e agravos de notificação compulsória e de outros agravos e situações de importância local; Realizar a escuta qualificada das necessidades dos usuários em todas as ações, proporcionando atendimento humanizado e viabilizando o estabelecimento do vínculo; Responsabilizar-se pela população adstrita, mantendo a coordenação do cuidado mesmo quando esta necessita de atenção em outros serviços do sistema de saúde; Participar das atividades de planejamento e avaliação das ações da equipe, a partir da utilização dos dados disponíveis; Promover a mobilização e a participação da comunidade, buscando efetivar o controle social; Identificar parceiros e recursos na comunidade que possam potencializar ações intersetoriais com a equipe, sob coordenação da Secretaria Municipal de Saúde; Garantir a qualidade do registro das atividades nos sistemas nacionais de informação na Atenção Básica; Participar das atividades de educação em saúde permanente; Realizar outras ações e atividades a serem definidas de acordo com as prioridades locais. Departamento | Coordenador de Cc-05 40H | Coordenar equipes da secretaria de saúde, junto às ações de resgate e pronto atendimento, | 02 de Saúde Resgates e Pronto orientando, supervisionando e promovendo o acesso à treinamento contínuo dos profissionais de Atendimento saúde, para situações de acidentes, desastres e afins; coordenar programas de orientação à população, acerca de medidas de prevenção a acidentes; promover, em conjunto com a secretaria de saúde, o registro de pessoas em situação de risco, nos casos em que houver necessidade de atendimento especializado ou de urgência; coordenar equipes de salvamento, demais atividades afins. Departamento Diretor de CCc-05 40H | Prestar as: ncia ao Secretário Municipal de Saúde na tomada de decisões e na formulação de programas | 01 de Programas de Saúde | Departamento de Programas de Saúde e projetos referentes à organização geral da saúde; Propor soluções, de curto, médio e longo prazo, para a melhoria da assistência à população, conciliando com as receitas financeiras provenientes do tesouro, de convênios, de emendas parlamentares c de recursos Estaduais c Fe Participar da construção do Playo Municipal da Saúde junto ao secretário municipal seguindo as diretrizes do Ministério da Saúde RAG Relatório Anual de Gestão; Acompanhar o andamento dos projetos, definindo metas e prazos; como facilitador dos programas de coordenação entre a atenção básica, a média e alta complexidade projetos que envolvam outras Secretarias; Acompanhar a legislação do Ministério da Saúde e dissemirar agj ANEXO I- ATRIBUIÇÕES DOS SECRETÁRIOS MUNICIPAIS E SERVIDORES OCUPANTES DE CARGOS COMISSIONADOS informações; Criar instrumentos para avaliação de desempenho em conjunto com a Diretoria de Gestão Administrativa e Financeira. Depto Hosp. Mun. | Diretor Clínico | CC-01 | 40 | As atribuições do Diretor Clínico são definidas pelo Conselho Regional de Medicina. 01 Departamento Diretor Geral I Ccc-02 40 Planejar, organizar, coordenar e dirigir as atividades do hospital, a fim de que o hospital atinja a sua | 01 de Hospital finalidade, ministrando um atendimento eficiente a todos os cidadãos; Controlar as atividades desenvolvidas Municipal de todos os profissionais atuantes no Hospital, participando ativamente do credenciamento médico junto a unicipa Direção Técnica; Estabelecer rotinas para o bom funcionamento do hospital e eficiência operacional, administrativa e financeira; Planejar e organizar a(s) gerência(s) das instituições hospitalares, no âmbito municipal; Supervisionar o desempenho das questões burocráticas e administrativas das instituições hospitalares, no âmbito municipal; Controlar quadro de servidores lotados em sua unidade hospitalar, Elaborar relatórios técnicos e emitir pareceres em assuntos de natureza administrativa; Avaliar e acompanhar desempenhos funcionais; Departamento Chefe do Cc -03 40 | Coordenar, orientar e supervisionar as atividades desenvolvidas no setor; Implantar normas e sistemas de | 01 de Hospital Departamento de trabalho, discutindo periodicamente com a equipe de trabalho, aplicando a revisão: das rotinas e elaboração Municipal Enfermagem de novos projetos, bem como aprimorar os já existentes, visando o bom desenvolvimento da área; Levantar di p 8 as necessidades de treinamento para progresso profissional dos colaboradores; Elaborar escala mensal de serviços e elaborar anualmente a escala de férias; Realizar os relatórios gerenciais e fazer reuniões com a gerência para o acompanhamento de rotinas; Atuar com gestão de equipe; Avaliar atendimento e acompanhar atividades da equipe; Departamento Diretor Ccc-04 40 | Gerenciar todos os processos e rotinas das equipes ligadas a esta gerência; Orientar e capacitar todas as | 01 de Hospital Administrativo II chefias; Fiscalizar os contratos e serviços de empresas terceiras; Programar junto a Direção os serviços que icipal serão prestados anualmente, a fim de determinar e gerir parte orçamentária; - Elaborar e acompanhar os Municipal procedimentos licitatórios; -Operacionalização de procedimentos financeiros (emissão de notas fiscais assinadas e conferidas para o setor financeiro da Secretaria de Saúde); Conferência c homologação de escalas de trabalho de servidores do setor administrativo que possuem carga horária diferenciada; LOTAÇÃO CARGO | NÍVEL | | CARGA o o o “ATRIBUIÇÕES o SALARIAL HORARIA ANEXO 1 - ATRIBUIÇÕES DOS SECRETÁRIOS MUNICIPAIS E SERVIDORES OCUPANTES DE CARGOS COMISSIONADOS SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL Secretário de Assistência Social LEI 40H Formular, executar e avaliar a Política Municipal de Assistência e Proteção Social no âmbito do município, em consonância com as diretrizes gerais do Governo Municipal, o Sistema Único de Assistência Social e a legislação vigente; Formular, executar e avaliar planos, projetos e ações que visem o enfrentamento dos problemas de pobreza, exclusão e risco social da população do Município, em consonância com a Política Municipal de Assistência e Proteção Social e da legislação vigente; Estruturar, implantar e gerenciar o sistema de proteção social básica dirigido à população que vive em situação de vulnerabilidade social decorrente da pobreza e da fragilização dos vínculos afetivos e comunitários, em consonância com a Política Municipal de Assistência Social, o Sistema Único de Assistência Social - SUAS e a Política Nacional de Assistência Social - PNAS; Estruturar, implantar e gerenciar o Sistema de Proteção Social Especial dirigido ao atendimento de famílias e indivíduos cujos direitos tenham sido violados e/ou ameaçados, em consonância com a Política Municipal de Assistência Social e o Sistema Único de Assistência Social - SUAS; Administrar o funcionamento e manutenção da infraestrutura física e unidades que compõem a Sistema Municipal de Assistência Social; Promover e manter a integração entre políticas públicas, iniciativa privada e sociedade, com vistas ao fomento do amparo e proteção a pessoas e famílias em situação de risco e vulnerabilidade social; Criar, alimentar e manter atualizado um Sistema Municipal de Informação e Vigilância Sócio Assistencial, sobre a situação da Assistência Social no município, que contemple as principais informações e indicadores de serviços (proteção básica especial), benefícios e transferência de renda; Acompanhar e apoiar as atividades dos órgãos colegiados afins, com vistas a colher subsídios para a definição de políticas, diretrizes e estratégias para o desenvolvimento social do Município; Desenvolver, implantar e atualizar os sistemas de informação sobre a situação socioeconômica das famílias do município, a fim de oferecer assistência aos que se enquadrem nos critérios definidos em normas superiores; Criar, alimentar e manter atualizado o Cadastro Único para Programas Sociais, como uma ferramenta que permita identificar todas as famílias em situação de pobreza e risco social que devem ser incluídas nos programas de assistência social do Município e acompanhar o impacto destes programas na melhoria de qualidade na situação social das famílias beneficiadas, em consonância com a Política Municipal de Assistência Social e o Sistema Único de Assistência Social - SUAS; Formular, executar e avaliar programas e ações de fortalecimento da organização comunitária, com a finalidade de promover a participação da sociedade no enfrentamento de seus problemas e necessidades; Promover e coordenar mutirões comunitários, programas de ajuda mútua e demais eventos comunitários, em articulação com outros órgãos municipais; Em coordenação com a Secretaria Municipal de Defesa e Convivência Social, organizar e executar as ações necessárias para atender as necessidades das famílias e pessoas afetadas por situações de calamidades públicas, desastres e sinistros; Articular-se com as demais secretarias de gestão missional, no planejamento, execução e avaliação de programas e ações que necessitem de coordenação interinstitucional, para assegurar a eficácia e a economia dos recursos públicos; Em conjunto com a Procuradoria Geral do Município, programar as atividades de consultoria e assessoramento jurídico necessárias para o desempenho oportuno e eficaz de suas atribuições, zelando em todo momento pela defesa dos interesses da Administração Pública Municipal, dentro das normas superiores de delegações de competências; Em conjunto com as Secretarias de Administração e Planejamento e de Finanças, realizar os procedimentos administrativos e de gestão orçamentária e financeira necessários para a execução de suas atividades e atribuições. dentro das normas superiores de delegações de competências: Em conjunto com a Coordenação Geral de Governo e com a Secretaria Municipal de Administração e Planejamento, monitorar e avaliar o cumprimento das diretrizes, metas e objetivos institucionais sob sua responsabilidade, apresentando ao Chefe do Governo Municipal as propostas de decisão e adequação que permitam o cumprimento dos compromissos assumidos com a popuiação no Piano de Governo: ações de capiação die recursos que permitam a viabilização do financiamento dos programas de assistência social no município; Acompanhar e controlar a execução de contratos e convênios celebrados pel município, na sua área de competência; Desempenhar outras atividades afins, sempre por determinação do Chefe do Executiv Municipal; Ordenar, por seu titular, as despesas da Secretaria Municipal, responsabilizando-se pela gestão, administração utilização das dotações orçamentárias da unidade administrativa, nos termos da legislação em vigor, e em todas as esferds jurídicas, o que será objeto de comunicação aos órgãos de controle da Administração Pública Municipal, Responsabilizar-s por seu titular, pelas autorizações para abertura de licitações, assinaturas de editais, julgamentos dos recursos administrativos, homologações e adjudicações dos certames, bem como pela avaliação da execução contratual, sempre que as contratações | recaírem sobre bens e/ou serviços diretamente pertinentes às dotações orçamentárias específicas da Secretaria, com exceção dos | ANEXO I - ATRIBUIÇÕES DOS SECRETÁRIOS MUNICIPAIS E SERVIDORES OCUPANTES DE CARGOS COMISSIONADOS bens, compras e serviços dispostos em almoxarifado central, bens e serviços de manutenção e custeio geral e administrativo da Prefeitura e de obras e serviços de engenharia, a cargo, respectivamente, das Secretarias Municipais de Administração e Planejamento e de Serviços Públicos, cientificando o Prefeito Municipal; Assinar, por seu titular e em conjunto com o Chefe do Poder Executivo Municipal, os contratos administrativos diretamente vinculados às dotações orçamentárias da Secretaria, com exceção dos bens, compras e serviços dispostos em almoxarifado central, bens e serviços de manutenção e custeio geral e administrativo da Prefeitura e de obras e serviços de engenharia, a cargo, respectivamente, das Secretarias Municipais de Administração e Planejamento e de Serviços Públicos; Formular, executar e avaliar a Política Municipal de Habitação, em consonância com as diretrizes gerais do Governo Municipal, do Plano Diretor Municipal e da legislação vigente; Formular, coordenar, executar e avaliar, em articulação com a Secretaria de Administração e Planejamento e com a Secretaria de Serviços Urbanos, planos, programas e projetos que visem o acesso à terra e à moradia digna aos habitantes do Município de Roncador, com a melhoria das condições habitacionais, de preservação ambiental e de qualificação dos espaços urbanos, priorizando as famílias de baixa renda; Programar e executar as atividades administrativas de regularização fundiária no Município de Roncador; Coordenar e prestar apoio técnico-administrativo aos órgãos colegiados afins a área de atuação da Secretaria; Controlar e Fiscalizar a execução, direta ou indiretamente, em articulação com a Secretaria de Serviços Públicos, dos projetos de construção concernentes à área de atuação da Secretaria; Subsidiar a análise de proposições na área de sua competência em articulação com a Secretaria Municipal de Administração e Planejamento e em consonância com a legislação vigente; Em conjunto com as Secretarias de Administração e Planejamento e de Finanças, realizar os procedimentos administrativos e de gestão orçamentária e financeira necessários para a execução de suas atividades e atribuições, dentro das normas superiores de delegações de competências; Em conjunto com a Procuradoria Geral do Município, programar as atividades de consultoria e assessoramento jurídico necessário para o desempenho oportuno e eficaz de suas atribuições, zelando em todo momento pela defesa dos interesses da Administração Pública Municipal, dentro das normas superiores de delegações de competências; Articular-se com as demais Secretarias de gestão missional no planejamento, execução e avaliação de programas e ações que precisem de coordenação interinstitucional para assegurar sua eficácia e economia dos recursos públicos; Em conjunto com a Coordenação Geral de Governo e com a Secretaria Municipal de Administração e Planejamento, monitorar e avaliar o cumprimento das diretrizes, metas e objetivos institucionais sob sua responsabilidade, apresentando ao Chefe do Governo Municipal as propostas de decisão e adequação que permitam o cumprimento dos compromissos assumidos com a população no Plano de Governo; Acompanhar e apoiar as atividades dos órgãos colegiados afins, com vistas a colher subsídios para a definição de políticas, diretrizes e estratégias para o desenvolvimento do município; Realizar ações de captação de recursos, em articulação com a Secretaria de Planejamento e Gestão, que permitam a viabilização do financiamento dos programas e ações dentro de sua competência; Acompanhar e controlar a execução de contratos e convênios celebrados pelo município, na sua área de competência; Formular, coordenar, executar, controlar e supervisionar os programas de assistência social, com foco no protagonismo social das famílias atendidas nos programas habitacionais, em articulação com as Secretarias afins; Desempenhar outras atividades afins, sempre por determinação do Chefe do Executivo Municipal: Cumprir todas as obrigações assemelhadas que forem dispostas em Decretos Municipais e Ordens de Serviço. - ANEXO I - ATRIBUIÇÕES DOS SECRETÁRIOS MUNICIPAIS E SERVIDORES OCUPANTES DE CARGOS COMISSIONADOS Departamento de Ação Social Diretor Departamento de Ação Social Cc-04 40H Coordenar e orientar ações de proteção básica, tais como os benefícios de transferência de renda, os benefícios eventuais e a inclusão social de forma integrada entre poder público e rede sócio assistencial; Estabelecer, em conjunto com a equipe técnica, as atividades a serem desenvolvidas pelos CRAS — Centro de Referência de Assistência Social, Núcleos de Atendimento à Família, e Serviços de Convivência e Fortalecimento de Vínculos, bem como outros serviços de proteção social básica; Orientar as equipes dos serviços de proteção social básica na elaboração de relatórios e pareceres periódicos visando à avaliação e monitoramento dos serviços; Avaliar as condições de infraestrutura dos serviços oferecidos à população, propondo medidas de melhoria desses serviços; Coordenar as equipes de referência dos serviços e unidades administrativas de proteção social básica; Supervisionar e avaliar os convênios, na sua área de atuação; Coordenar a ação de vigilância sócio assistencial nos CRAS e demais serviços da proteção básica, sistematizando as informações territorializadas sobre as situações de vulnerabilidade e risco que incidem sobre os serviços de proteção social básica; Executar outras atividades correlatas que lhe forem determinadas pelo superior imediato; Desenvolver outras tarefas correlatas. 01 Departamento de Ação Social Diretor de Assistência Social Cc-04 40H Planejar, coordenar e controlar os equipamentos sociais, mobiliários e frota de veículos assegurando a qualidade dos serviços prestados; Controlar e coordenar a gestão de pessoas; Coordenar o serviço de recepção da Secretaria Municipal de Assistência Social; Coordenar no âmbito da secretaria, a execução das atividades de planejamento e orçamento, contabilidade e administração financeira e patrimonial; Coordenar as ações de melhoria de infraestrutura para o funcionamento dos projetos, serviços e ações da secretaria e dos conselhos e fundos administrativamente vinculados ao órgão; Executar outras atividades correlatas que lhe forem determinadas pelo superior imediato; Desenvolver outras tarefas correlatas 01 Departamento de Ação Social Chefe de núcleos de formação e treinamento CC-06 40H Coordenar programas de formação oferecidos pela Secretaria de Assistência Social, às pessoas de baixa renda e em situação de risco, junto às unidades do CRAS, CRAS VOLANTE, bem como junto às comunidades; fiscalizar a prestação de serviços terceirizados nos casos em que houver a oferta de cursos, oficinas de formação e fortalecimento de vínculos; realizar levantamento das prioridades de atendimento junto às comunidades, sugerindo e idealizando projetos futuros, destinados ao público alvo do CRAS. 01 Departamento de Programas Sociais Diretor de Programas Sociais l CC -04 40H Coordenar e orientar as atividades de divulgação relacionadas com a assistência social; Assessorar nos projetos que desenvolvem trabalhos técnicos e estudos especializados, envolvendo programas sociais; Orientar nos encaminhamentos de processos e expedientes de programas sociais dos Governos; Planejar a esponsável, dos programas ou eventos pa di [ás 105) Igação, com sé nados pelos órgãos da Administr: Municipal, Estadual e Federal, relacionados com Programas Sociais; Promover a interação dos setores Secretaria Municipal da Cidadania e Assistência Social; Desempenhar outras tarefas correlatas. 01 ANEXO 1 - ATRIBUIÇÕES DOS SECRETÁRIOS MUNICIPAIS E SERVIDORES OCUPANTES DE CARGOS COMISSIONADOS Departamento de Programas Sociais Coordenador de Programas Sociais CC-07 40H Coordenar as ações que deverão ser praticadas pela equipe dos Programas Sociais implantados no município; Sugerir à SMAS-Secretaria Municipal de Assistência Social a adoção de medidas para atendimento as metas do MDS - Ministério de Desenvolvimento Social e Combate à Fome em relação ao SUAS — Sistema Único de Assistência Social; Reapresentar ao Secretário Municipal de Assistência Social em reuniões, os assuntos relacionados ao Programa Social em questão; Programar e/ou organizar junto de SMAS e a administração municipal seminários e/ou cursos de capacitação para os profissionais e trabalhadores sociais vinculados aos Programas Sociais existentes; Programar as atividades e reestruturar o processo de trabalho, sempre que necessário; Mapear e referenciar as famílias em situação de vulnerabilidade social dentro do Serviço de Proteção Social Básica e do serviço de Proteção Social Especial; Acompanhar o atendimento de indivíduos e famílias afetados em situações de desastres (inundações, deslizamentos, incêndios, vendavais, etc., efetuando relatórios circunstanciados para fins de inscrição em programas sociais no âmbito da Secretaria Municipal de Assistência Social; Executar de acordo com o processo de busca ativa realizado pelos profissionais de Serviço Social e Psicologia, ações correlatas; Reunir com as equipes dos programas sociais para análise de dados fornecidos pelo Programa Bolsa Família, SIS Jovens, SIS, PETI, SUA, WEB e outros para garantir a oferta de serviços adequados à necessidade da população; Discutir de forma permanente junto à comunidade, a metodologia exigida em cada projeto referenciado nos programas sociais com o objetivo de melhor adequá-los aos usuários; Promover ações inter-setoriais com organizações governamentais e não governamentais existentes na comunidade para o enfrentamento dos problemas; Coordenar e/ou participar de atividades de educação continuada, visando a melhoria de vida da população assistida. Programar e Supervisionar a prestação da Assistência Integral e Especial aos indivíduos e/ou famílias de acordo com a oferta de serviço de cada Programa Social existente; Estimular e desenvolver oficinas sociais; educacionais através de grupos voltados à recuperação de auto-estima, troca de experiência, apoio mútuo, cuidado próprio, reinserção familiar e comunitária 06 Departamento de Assuntos da Mulher Diretor de Departamento de Assuntos da Mulher CCc-04 40H Formular políticas públicas para mulheres, em especial, nas áreas de saúde, educação, geração de trabalho e renda, cultura, assistência social, habitação e segurança; assessorar as Secretarias e órgãos de Governo na execução destas políticas; Realizar campanhas relativas aos direitos da mulher; Realizar ações formativas junto aos servidores que atuam no Governo e para os demais interessados da comunidade nas temáticas das relações de gênero e políticas públicas para mulheres: Atuar na prevenção e assistência à mulher em situação de violência; Articular políticas públicas e ações voltadas às mulheres jovens, idosas e negras; Articular políticas e ações junto aos conselhos municipais e entidades afins; Articular projetos junto aos governos Estadual e Federal; Supervisionar O trabalho dos servidores lotados na sua esfera de gestão, dentro do âmbito das suas, atribuições; bem como dar execução às determinações c diretrizes estabelecidas pelo Prefeito Municipal e tud o mais inerente aos encargos legais e atribuições por ele delegadas. 01 Departamento de Assuntos de Cidadania Coordenador de Programas de Cidadania Cc-09 40H Formular políticas públicas para a promoção e defesa dos direitos humanos e da cidadania, mediante atuação articulada com órgãos públicos municipais, estaduais e federais; Elaborar e coordenar a política municipal de direitos humanos, observando as diretrizes do Programa Nacional de Direitos Humanos, a Constituição Federal e os pactos internacionais dos quais o Brasil seja signatário: Articular iniciativas e apoiar projetos voltados para ANEXO 1 — ATRIBUIÇÕES DOS SECRETÁRIOS MUNICIPAIS E SERVIDORES OCUPANTES DE CARGOS COMISSIONADOS a promoção e defesa dos direitos humanos no âmbito municipal, tanto por organismos governamentais quanto por organizações da sociedade civil; Elaborar projetos e programas que promovam a constituição de uma sociedade mais justa, apresentando propostas que assegurem a igualdade de condições, a justiça social e a valorização da diversidade; Estabelecer parcerias com entidades públicas e privadas, nacionais e internacionais, com vistas a promover projetos voltados à efetivação de direitos humanos, cidadania e participação social, nas áreas afetas às suas atribuições. DESENVOLVIMENTO | Desenvolvimento Departame | Coordenador de | CC-06 | 40H | Coordenar as ações, projetos e atividades da Administração Pública voltadas a Terceira Idade do município; | 01 nto de Assuntos da Auxiliar na promoção e realização de eventos e programas que tragam benefícios a 3º Idade; Assessorar na Assuntos Terceira Idade criação de novos grupos de Terceira Idade; Contribuir no que for possível para que tenham uma melhor estrutura da Terceira organizacional; Defender medidas que visem o bem estar e melhores condições de vida para as pessoas idosas Idade do município, apresentar sugestões de interesse da Terceira Idade perante a Administração Pública; Desempenhar outras tarefas afins. Dep. Conselheiro Lei 40H | As atribuições do Conselheiro Tutelar são definidas pelos artigos 33 e ss., da Lei Municipal nº 1.259/2019. 06 Conselho Tutelar Tutelar LOTAÇÃO CARGO NÍVEL CARGA ATRIBUIÇÕES Nº DE SALARIAL HORARIA VAGAS SECRETARIA DE Secretáriode | LEI 40H | Propor programas, projetos e ações voltadas para a política de desenvolvimento científico e tecnológico; Incentivar a formação | 0] AGRICULTURA E Agricultura e e ao desenvolvimento de recursos humanos e a sua capacitação nas áreas de ensino, pesquisa, ciência e tecnologia e o estímulo à realização e divulgação de pesquisas científicas e tecnológicas; Planejar, organizar e executar programas e projetos visando à implantação de políticas públicas de apoio, fomento e desenvolvimento dos setores primário, secundário e terciário da economia do Município; Promoção do intercâmbio e da celebração de convênios, acordos e ajustes com a União, Estados, Municípios, empresas públicas, sociedades de economia mista, fundações, universidades e com entidades privadas e de classe, visando ao desenvolvimento sustentável do Município; Promover ações voltadas para a geração de oportunidades, visando à atração, à localização, à manutenção e ao desenvolvimento de iniciativas industriais e comerciais de sentido econômico para o município; Divulgar informações sobre políticas, programas e incentivos vinculados aos diversos setores privados da economia, bem como promover ações de apoio à micro e à pequena empresa estabelecida no município; Fomentar o desenvolvimento e boa utilização dos recursos turísticos, bem como estimular a instalação, localização e manutenção de empreendimentos turísticos no munic Elaborar e executar a política municipal de desenvolvimento econômico e de geração de emprego e renda; Desenvolver políticas de concessão de incentivos econômicos e operacionais a implantação de empreendimentos industriais, comerciais e de serviços: Atuar e inter: serviços; Co promoção do desenvolvimento econômico; Fomentar a utilização das potencialidades turísticas do município, através d! iniciativas e de investimentos de empreendedores particulares; Fomentar as iniciativas empreendedoras e buscar linhas crédito para investimentos, promover missões empresariais e a participação em eventos promocionais e em feiras e exposições; Controlar a participação do município no movimento econômico e no estabelecimento dos índices de participação na receita tributária estadual coordenar as atividades e o cumprimento das atribuições dos órgãos a cla vinculados. rolar a concessão de incentivos econômicos e fi nismos representativos da iniciativa privada envolvidos em atividades da indústria, do comércio e de | ANEXO I- ATRIBUIÇÕES DOS SECRETÁRIOS MUNICIPAIS E SERVIDORES OCUPANTES DE CARGOS COMISSIONADOS Departamento | | Diretor de €c-.02 | 40H | Coordenar a política agrícola do Município, prestando assistência e apoio a produtores rurais; Controlar, coordenar e | 01 a gerir o sistema de abastecimento e segurança alimentar; Realizar a vigilância e fiscalização sanitária dos produtos alimentícios e empresas comerciais de gêneros alimentares; Coordenar, fomentar e desenvolver políticas de produção familiar de gêneros alimentícios; Criar, manter e conservar unidades, equipamentos e instalações para apoio e desenvolvimento da política agropecuária, agroindustrial e de abastecimento; Apoiar, planejar, coordenar e executar programas de capacitação de agricultores e trabalhadores rurais, por meio do Centro Tecnológico da Agricultura Familiar; Disponibilizar dados e informações de interesse público, no âmbito das atividades executadas pela Secretaria, para os munícipes, profissionais e estudantes que atuam junto ás áreas de agricultura e abastecimento. Departamento | Diretor de €C-02 | 40H | Executar estudos visando solucionar os problemas existentes no Município na área da agropecuária e de abastecimento; | 01 de Agricultura | pecuária Coordenar, supervisionar e dar suporte técnico aos serviços relacionados à agropecuária, em especial àqueles que envolvem a fiscalização e cumprimento da legislação sanitária em geral; Incentivar, elaborar, implantar, implementar e coordenar programas relacionados à agropecuária e segurança dos alimentos, incentivando principalmente pequenos e médios produtores rurais do Município; Fazer cumprir a legislação sanitária vigente; Prever e solicitar recursos humanos, materiais e financeiros necessários para a execução de desenvolvimento das atividades sob sua coordenação; Buscar estabelecer parcerias com entidades do setor agropecuário e industrial visando a melhoria dos setores no Município e promovendo o intercâmbio tecnológico; Suprir as necessidades, sob todos os aspectos, para pronto atendimento e continuidade das atividades sob sua coordenação; Atender e orientar produtores, proprietários e consumidores; Adotar medidas preventivas e de reparos a danos eventualmente causados ao meio ambiente; Repassar informações e dados estatísticos necessários para a Defesa Sanitária Humana e Animal aos órgãos competentes; Executar outras atividades afins. Departamento Chefe CC-04 | 40H | Registro e alterações cadastrais de imóveis rurais de até 4 módulos (96 hectares); Organização de documentação de | 01 de Agricultura | Unidade propriedades rurais acima de 96 hectares para remessa à Superintendência Estadual do INCRA; Emissão de Segundas Municipal Vias de CCIR (Certificado de Cadastro de Imóveis Rurais) de todos os portes; Disponibilização de Formulários diversos de e auxílio os interessados no preenchimento dos mesmos para remessa via online à Superintendência Estadual do INCRA; Cadastro Consultas ao sistema do Serviço Nacional de Cadastro Rural (Pessoas Físicas e Jurídicas) para orientação e procedimentos que se fazem necessários para atualizá-los. Departamento | Coordenador Ce-os | 40H rar atividades realizadas pela secretaria de agricultura, fornecendo o apoio na gestão e execução dos | Oi de Agricultura | Programa projetos para o desenvolvimento sustentável de cadeias de pecuária; apoiar e acompanhar a implantação dos projetos no pp campo, supervisionar a assistência técnica a produtores rurais, monitorar a implementação de unidades demonstrativas, | | | monitorar a execução dos projetos, acompanhamento dos cronogramas de atividades e auxílio no levantamento de /| | indicadores, apresentar relatórios de progresso e de resultados; planejar a implantação de novos projetos e das atividade de campo; participar de reuniões com parceiros setoriais e regionais. Depto: Diretor da CC-04 | 40H | Executar as atividades de divulgação das vantagens locais oferecidas pelo Municipio de Roncador à instalação de | 01 rara Indústria [ empresas; Incentivar a expansão dos estabelecimentos empresariais já existentes no Municipal, prestando Comércio Comércio informações e assistência necessárias; Realizar a análise de projetos econômico-financeiros das empresas que ANEXO 1 - ATRIBUIÇÕES DOS SECRETÁRIOS MUNICIPAIS E SERVIDORES OCUPANTES DE CARGOS COMISSIONADOS requeiram os benefícios oferecidos pelo Município; Realizar procedimentos em prol do desenvolvimento da economia do Município junto aos empresários de micro e pequenas empresas, orientando para a potencialização da geração de emprego e renda no Município; Participar em conjunto com os demais Secretários Municipal, no tocante a instalação de novas empresas no Município; Participar junto aos Governos Estatual e Federal para a promoção de programas e projetos de visem fomentarem as empresas sediadas no Município de Roncador, visando o interesse social de geração de emprego e renda ÓRGÃO SECRETARIA DE DESENV. SUSTENTÁVEL E TURISMO Depto. Coordenador cc-o8 | 40H | Definição, elaboração, programação e coordenação das diretrizes básicas e metas relacionadas com a política de promoção de | (1 Indústria, bed investimentos no município; Coordenação de atividades de promoção e divulgação de oportunidades de investimentos no Serviços e pe município; Promoção e fomento de atividades industriais, comerciais e de prestação de serviços voltadas para a geração de Comércio Municipal emprego e renda do município; Coordenação, no âmbito de sua competência e em articulação com os diversos órgãos do município, na elaboração de pesquisas, planos, programas e projetos com vistas à promoção, internalização e consolidação de investimentos, voltados para o desenvolvimento do município; Acompanhamento e negociação com os organismos nacionais e internacionais com vista à implantação de projetos estratégicos a serem desenvolvidos pelo município, bem como a avaliação de sua execução; Articulação com os órgãos e entidades do município, do estado e do governo federal, visando a promoção e a viabilização de investimentos no município. LOTAÇÃO | CARGO Ea EA ATRIBUIÇÕES Fe ve | um Formular, executar e avaliar a política Municipal de Desenvolvimento Econômico sob a ótica da preservação Departamento de Meio Ambiente Secretário de Desenvolvimento Sustentável e Turismo ambiental, visando o fortalecimento do modelo de desenvolvimento econômico do Município, integrando suas | 01 potencias e oportunidades produtivas à melhoria da qualidade de vida de sua população, em consonância com as diretrizes gerais do Governo Municipal e da legislação vigente; Promover e coordenar a formulação e atualização permanente da estratégia de desenvolvimento econômico de longo prazo do Município, que vise o aproveitamento das oportunidades criadas pelo turismo receptivo e de negócios, mediante a mobilização e participação ativa da sociedade, do empresariado, das universidades e dos centros de estudos e pesquisas locais, regionais e estaduais; Fomentar e coordenar a identificação, formulação, avaliação e promoção de projetos e empreendimentos que propiciem o aproveitamento das oportunidades e potencialidades locais o respeito das normas ambientais vigentes » a integração social e produtiva da população economicamente ativa do Município; Manter articulação com órgãos e entidades públicas e instituições privadas, visando à formulação e implantação de políticas, programas e projetos em relação ao desenvolvimento do setor produtivo do Município; Formular, coordenar, executar e avaliar programas o e renda da população do Município através do desenvolvimento do e ações que visem à geração de ocupz ç ecoturismo; Incentivar e orientar a ins ão e à localização de unidades produtivas nos produtivos, conforme as potencialidades e vocação econômica do Município, respeitando a legislação ambiental vigente e as diretrizes do Plano Diretor do Município; Promover a realização de fóruns, congressos, seminários demais atividades ligadas ao turismo e ao meio ambiente. liferentes setores ANEXO I- ATRIBUIÇÕES DOS SECRETÁRIOS MUNICIPAIS E SERVIDORES OCUPANTES DE CARGOS COMISSIONADOS Departamento de Meio Ambiente Diretor de Meio Ambiente CC-04 40H | pelo Prefeito Municipal e tudo o mais inerente aos encargos legais e atribuições que lhe iorem delegadás. Formular políticas e diretrizes de desenvolvimento ambiental para o município, bem como promover a elaboração do plano de trabalho anual da secretaria e avaliação dos resultados alcançados no exercício anterior; Planejar, coordenar e executar políticas, diretrizes e ações que visem a proteção, conservação e melhoria da qualidade ambiental do Município; Coordenar e implantar as atividades relativas ao licenciamento e fiscalizar o cumprimento das normas referentes ao meio ambiente do Município; Elaborar normas técnicas, visando o estabelecimento de padrões de sustentabilidade ambiental; Integrar a política ambiental às políticas setoriais previstas no Plano Diretor do Município; Promover estudos relativos ao zoneamento e ao uso e ocupação do solo, visando assegurar a proteção do meio ambiente; Articular as ações ambientais na perspectiva local, regional e nacional; Manter intercâmbio e parceria com órgãos públicos e com organizações não governamentais, nacionais e internacionais, visando a promoção dos planos, programas e projetos ambientais; Estimular e realizar o desenvolvimento de estudos e pesquisas de caráter cientifico, tecnológico, cultural e educativo, objetivando a produção de conhecimentos e a difusão de uma consciência de preservação ambiental; Garantir a participação da comunidade, no processo de gestão ambiental, assegurando a representação dos segmentos sociais no planejamento e execução da política ambiental do Município; Planejar, programar e executar a arborização dos logradouros e vias públicas, bem como conservar e manter áreas verdes de parques, praças, jardins públicos municipais e atividades a fins; Autorizar ou permitir a exploração e a realização dos serviços e atividades nas áreas verdes do Município, na forma da Lei; Planejar, reformar, implantar a administrar unidades de conservação, bosques, praças, parques, jardins e demais áreas verdes no município; Fazer o registro, controle e fiscalização de substâncias químicas, agrotóxicas, produtos geneticamente modificados e outros, em conformidade com a legislação em vigor; Aplicar as sanções relacionadas ao descumprimento da legislação ambiental; Proteger os ecossistemas no espaço territorial municipal, buscando sua conservação e recuperação, quando houver degradação, e sua utilização de modo sustentável; Promover a Educação Ambiental, através de campanhas educativas envolvendo escolas, centros comunitários, associações de classes, sindicatos, igrejas e outras instituições da sociedade civil organizada, de forma a garantir melhoria na qualidade de vida, desenvolvendo a consciência ecológica da população; Promover o licenciamento ambiental no município, incentivando os empreendedores a se adequarem às exigências legais; Exercer poder de polícia ambiental, por meio do licenciamento c controle das atividades potencialmente poluidoras e em caso de infrações, aplicar penalidades, observando a legislação ambiental em vigor; Gerenciar, controlar e executar, direta e indiretamente, a limpeza urbana, coleta de resíduos sólidos, domésticos e hospitalares, e demais serviços correlatos à limpeza pública, bem como dar execução, em conformidad com as legislações municipal, estadual e federal aplicáveis, às determinações e diretrizes estabelecidás 01 ANEXO I- ATRIBUIÇÕES DOS SECRETÁRIOS MUNICIPAIS E SERVIDORES OCUPANTES DE CARGOS COMISSIONADOS Departamento | Coord. Prog. Cc-04 | 40H | Participar da elaboração, implantação, monitoramento, avaliação e revisão do Programa Municipal de Educação Ambiental; | 01 de:Melo; Educ. Propor à SEDEST, temas e questões que demandam atenção de políticas de Educação Ambiental no Município de Roncador; Ambiente seat Definir estratégias e orientações para a formulação, a implementação, o acompanhamento e a avaliação de políticas de Educação Comunitárias Ambiental no Município; Proporcionar espaços ampliados de diálogo para participação dos diversos segmentos da sociedade civil, dos órgãos governamentais, das diferentes esferas administrativas e regiões do estado, com o objetivo de subsidiar os seus trabalhos; Manifestar-se sobre assuntos submetidos à sua apreciação pela SEDEST; Realizando ações relacionados com Educação Ambiental utilizando as hortas in loco; desenvolver e implementar novas tecnologias visando a sustentabilidade e Educação Ambiental, articulando hortas escolares com hortas comunitárias e quintal produtivo, visando a qualificação do Programa; coordenar as ações da modalidade de horta Quintal Produtivo, através do setor de Educação Ambiental: realizar apoio técnico através dos agentes públicos efetivos ou comissionados lotados na respectiva Secretaria, analisando os espaços propostos para possíveis hortas comunitárias no âmbito urbano; avaliar e monitorar o Programa, por meio de instrumentos que possibilitem indicadores de avaliação; incentivar e potencializar as hortas de modalidade Geração de Renda, organizando feiras e projetos; vincular e assessorar os (as) integrantes da modalidade de Hortas de Geração de Renda ao Programa de Economia Solidária já existente; mapear as áreas públicas municipais juntamente com a Secretaria de Administração e Planejamento; conveniar e coordenar os termos de parcerias das hortas de modalidade de geração de renda, relacionadas com a cedência do espaço e contrapartidas dos conveniados; realizar apoio técnico através dos agentes públicos efetivos ou comissionados lotados na respectiva Secretaria, priorizando as hortas escolares e sua vinculação com as outras modalidades do programa; coordenar as hortas escolares dando continuidade ao trabalho desenvolvido pela Secretaria, vinculando ao Programa de Hortas Comunitárias, Familiares e Escolares;. Cadastrar e selecionar os beneficiários do Programa, priorizando situações de vulnerabilidade social. Departamento de | Diretor de €C-04 | 40H | Gerir a implantação e efetuar a administração das Unidades de Conservação Ambiental pertencentes ao Município e/ou ao | 01 Unidades de Unidades de Estado, cuja responsabilidade tenha sido delegada ao Município, subordinando-se aos atos e determinações do órgão estadual; Conservação / conservação e - . . cr o ' Paisagismo é Exercer a administração das unidades existentes no Município, bem como de outras unidades semelhantes que vierem a ser Arborização instituídas; Gerenciar ações concernentes ao planejamento, programação e organização de atividades relacionadas ao controle urbana. e proteção ambiental, à visitação nas Unidades de Conservação; Promover atividades de pesquisa nas Unidades de Conservação, definindo normas e critérios de sua utilização para estudos técnicos e científicos; Executar outras atribuições correlatas ou que lhe forem designadas. Departamento de | Diretor de €C-04 | 40H | Implementar e executar o plano municipal de arborização urbana; Orientar nas execuções das tarefas de paisagismo urbano; | 01 Unidades de | Paisagismo e Coordenar e exigir, de seus auxiliares, os serviços pertinentes à área de atuação; Assessorar a elaboração e controlar a emissão Conservação / Arborização e ds = RE to Paisagismo e urbana de relatórios de desempenho do setor e de seus auxiliares; Elaborar e cobrar a execução de cronograma de atividades do setor e Arborização de seus auxiliares; Outras competências afins. | urbana. ] L | Departamento de | Chefe do CC -06 | 40H | Dirige, planeja, organiza, promove a execução de todas as atividades de produção de mudas arbóreas pelos sistemas de tubetes. Unidades de Viveiro sacos plásticos e sementeiras, com espécies exóticas e nativas destinadas ao plantio em passeio público, canteiros e rotatóri Conservação / de Mudas de avenidas, praças e outros equipamentos públicos, frutíferas para quintais e propriedades rurais do município e nativ: tsc regionais para o plantio em APPs — Áreas de Preservação Permanente N Arborização urbana. n ANEXO I — ATRIBUIÇÕES DOS SECRETÁRIOS MUNICIPAIS E SERVIDORES OCUPANTES DE CARGOS COMISSIONADOS Departamento de Unidades de Conservação / Paisagismo e Arborização urbana. Chefe do Departame nto de Florestas Municipais cc-i10 | 40H Chefiar a equipe de produção, orientando e treinando os servidores nas atividades e processos pertinentes ao setor; elaborar relatórios de análise e indicadores de produção, perdas e apontamentos de produtividade; supervisionar as ações que empreguem recursos materiais e executem projetos ou operações no Horto Florestal (atual reserva São Domingos e outros porventura acrescentados); vistoriar frequentemente as instalações do Horto Florestal, orientando e supervisionando os serviços de limpeza e manutenção executados pela equipe de servidores operacionais; chefiar o controle e organização de materiais, produtos, equipamentos, utensílios, ferramentas, veículos e maquinário alocados no Horto Florestal; chefiar as requisições, armazenamento, distribuição e manipulação dos produtos conforme as especificações, assegurando o suporte para a realização adequada dos serviços; chefiar o controle do material de consumo diário; chefiar o acompanhamento da execução das atividades, internas e externas, de mudança, transferência de móveis e equipamentos e cargas e descargas de materiais do almoxarifado e de outras unidades do Horto Florestal; organizar a armazenagem e a destinação para os locais definidos dos materiais, produtos, equipamentos, utensílios, ferramentas, veículos e maquinário empregados nas atividades de conservação e limpeza do Horto Florestal; estabelecer e manter contato com os interlocutores de contratos firmados pela Prefeitura Municipal para obras, conservação, limpeza e fornecimento de materiais e serviços para o Horto Florestal; monitorar e avaliar a execução dos contratos firmados pela Prefeitura Municipal para obras, conservação, limpeza e fornecimento de materiais e serviços para o Horto Florestal; zelar pela segurança da execução de obras, conservação e limpeza observando o correto uso dos equipamentos, dos produtos de limpeza, das ferramentas e dos equipamentos de proteção individual (EPIs) pelos servidores da Prefeitura e pelos prestadores de serviços contratados; cuidar da ordem e disciplina das equipes de trabalho, fiscalizando a assiduidade, a disciplina e o uso adequado do uniforme, ferramentas e equipamentos; noticiar à autoridade competente os casos de transgressões funcionais por parte dos servidores sob suas chefias, durante a execução de serviços no Horto Florestal; efetuar os trabalhos referentes à administração do Horto Florestal; participar de reuniões com o(a) Diretor(a) de Meio Ambiente para tratar de assuntos pertinentes ao Horto Florestal; e desempenhar, na forma da lei ou de regulamento, outras atribuições que lhe forem conferidas pelo Diretor(a) de Meio Ambiente ou pelo(a) Prefeito(a) Municipal. 01 Departamento de saneamento básico e limpeza urbana Diretor de saneamento básico Cc-o4 | 40H Departamento do sancamento básico e limpeza urbana limpeza pública Dirigir, orientar e auxiliar o Departamento de Meio Ambiente e conselhos instituídos com a participação de membros da sociedade civil organizada, ações para a democratização dos serviços de distribuição de águas, o esgotamento sanitário e a despoluição hídrica; exercer o controle do poder local, sob fiscalização da população organizada sobre a qualidade de prestação de serviços; fiscalizar o tratamento de efluentes domésticos e industriais; orientar o departamento de limpeza pública de modo a evitar o acumulo de lixo em áreas urbanas e rurais; coordenar, em conjunto com a sociedade civil organizada, campanhas para implementação de programas de diminuição do volume de lixo, conscientizar sobre a necessidade de mudanças comportamentais que tornem cada cidadão corresponsável pela preservação do meio ambiente: implementar e coordenar projetos de coleta comunitária, compra do lixo nas comunidades carentes, onde ele constitui fator de risco, cooperativas de catadores e programas de separação e coleta seletiva para a reciclagem; Implementar e executar programas de criação de áreas verdes de florestas urbanas ou periféricas, parques, jardins e arborização de rua, visando a promoção de ambiente urbano minimamente sadio. 01 Respe aos garis e demais servidores em exercicio no serviço de limpeza pública e coleta de lixo; Acompanhar o trabalho diário de, limpeza pública e coleta de lixo; Fiscalizar os serviços da estação de transbordo; Propor medidas administrativas destinadas Executar serviços de encarregado de pessoal e/ou turma; Executar outras tarefas compatíveis com a sua função e que for determinadas pelo Prefeito Municipal ANEXO 1 — ATRIBUIÇÕES DOS SECRETÁRIOS MUNICIPAIS E SERVIDORES OCUPANTES DE CARGOS COMISSIONADOS Departamento de Enc. dos cc-o8 | 40H | Planejar, coordenar e avaliar as ações da SEDEST, inerentes aos cemitérios municipais; realizar estimativa de materiais | 01 aos º eat necessários para manutenção dos cemitérios municipais, supervisionar e coordenar o trabalho de servidores lotados junto aos cemitérios municipais; orientar o andamento dos serviços dos cemitérios municipais; levar ao conhecimento do secretario municipal de desenvolvimento sustentável e turismo, todas as ocorrências que se verificarem junto aos cemitérios municipais; executar atividades correlatas. Departamento de | Dicior CC-04 | 40H | Dirigir os trabalhos de elaboração do Plano Municipal de Turismo; Representar a Secretaria em reuniões de órgãos de outras | 01 Turismo de Depto. esferas de governo e em eventos relacionados ao turismo, no impedimento do Secretário; Promover a divulgação de todo mo material relativo ás possibilidades, recursos e eventos turísticos do Município; Promover estudos para a ampliação e diversificação dos segmentos turísticos, com ênfase no turismo ecológico e de aventura, aproveitando o potencial dos atrativos naturais do Município, e no turismo de eventos; Assessorar na coordenação dos Trabalhos do Conselho Municipal de Turismo; Manter o sistema de informação básicas sobre o Município para visitantes e para a população local; Organizar e manter atualizado o cadastro de fontes de divulgação do turismo do Município e o arquivo de publicação relativas ao assunto; Detectar os desajustes entre a oferta e a demanda e serviços turísticos; Desenvolver estudos especificos sobre áreas de atividades de especial interesse turístico, propondo medidas para seu melhor aproveitamento, bem como das necessidades do turismo receptivo no município; Fornecer subsídios para programação do planejamento e pesquisa, indicando projetos cuja realização seja de interesse do órgão municipal; Programar a execução de pesquisa necessárias para o desenvolvimento dos estudos e projetos; definir e desenvolver o programa de incentivos ao turismo do âmbito municipal, bem como outras formas de estímulos à expansão quantitativa e qualitativa; Formular e implantar sistema de estatísticas criando indicadores para o estudo do fenômeno turístico sob o ponto de vista econômico e social. LOTAÇÃO CARGO NÍVEL CARGA ATRIBUIÇÕES Nº DE SALARIAL | HORÁRIA VAGAS PREVISRON — Diretor cc-ot | 40H | As atribuições do Diretor Executivo são definidas pelo art. 39, da Lei Municipal nº 886/2009. 01 PREVIDÊNCIA Executivo SOCIAL DE RONCADOR PREVISRON sm de €Cc-04 | 401 | As atribuições do Diretor de Previdência e Atuária são definidas pelo art. 39, da Lei Municipal nº 886/2009, sendo substituto | 01 ERBYIDÊNCIA: Erenidenciaie natural em caso de ausência ou afastamento do Diretor Executivo. SOCIAL DE Atuária RONCADOR | PREVISRON- | Diriorde | CCO | 40% | Planeja os trabalhos inerentes às atividades contábeis, organizando o sistema de registro e operações, para possibilitar o controle | sds a ! é] | c acompanhamento contábil c financeiro, Confte e assina balanços, balanceics v vutios documentos contábeis cri geral, | RONCADOR Acompanha regularmente a escrituração dos livros comerciais e fiscais verificando se não há erros; Supervisiona os trabalhos de contabilização, analisando-os e orientando seu processamento, para assegurar o cumprimento do plano de contas adotado pela Prefeitura; Procede ou orienta a classificação e avaliação de despesas, examinando sua natureza, para apropriar custos e bens de serviço; Organiza balancetes, balanços demonstrativos de contas, aplicando as normas contábeis, para apresentar resultados parciais e gerais da situação patrimonial, econômica e financeira do órgão; Participa da elaboração do orçamento programa, fornecendo os dados contábeis, para servirem de base à montagem do mesmo; Controla e participa dos trabalhos de ANEXO 1 - ATRIBUIÇÕES DOS SECRETÁRIOS MUNICIPAIS E SERVIDORES OCUPANTES DE CARGOS COMISSIONADOS análise e conciliação de contas, conferindo resultados; Planeja e executa auditorias contábeis, efetuando perícias, investigações, apurações e exames técnicos, para assegurar o cumprimento as exigências legais c administrativas; Elabora anualmente relatório analítico sobre a situação patrimonial econômica e financeira do órgão, apresentando dados estatísticos; Faz apropriação de custos e bens de serviços, bem como supervisiona os cálculos de reavaliação do ativo e depreciação de veículos, máquinas do patrimônio municipal em geral, Assessora a direção dos departamentos, bem como o Chefe do Executivo Municipal, em problemas financeiros, contábeis e orçamentários, dando pareceres, contribuindo para a correta elaboração de política e instrumentos de ação nas referidas divisões; Executa outras tarefas correlatas ao cargo e/ou determinadas pelo superior imediato. PREVISRON — Chefe de €C-06 | 40H | Planeja os trabalhos inerentes às atividades administrativas do PREVISRON, organizando o sistema de registro e documentos | 01 RD Departamento dos servidores aposentados e/ou pensionistas; promove a publicação de atos da autarquia; auxilia diretamente o Diretor RONCADOR Executivo; coordena os trabalhos administrativos entre os setores da autarquia; promove a comunicação da autarquia junto a repartições públicas, órgãos governamentais e agentes financeiros públicos ou privados, dentre outras funções correlatas. PREVISRON — Procurador | CC-02 | 20H | Prestar assessoria jurídica em todas as áreas de atividade da autarquia, judicial e extrajudicialmente; apresenta pareceres para | 01 PREVIDÊNCIA Jurídico resguardar os interesses e dar segurança aos atos e decisões da direção do PREVISRON; acompanhar todos os processos RONCADOR administrativos e judiciais de interesse da autarquia, tomando as providências necessárias para bem curar os interesses do PREVISRON; postula em juízo em nome da autarquia, com a propositura de ações e apresentação de contestação; avaliar provas como mediador em âmbito extrajudicial, assessora negociações e, quando necessário, propõe defesas e recursos aos órgãos competentes; demais atividades jurídicas inerentes à defesa dos interesses da autarquia documentais e orais, realizar audiências trabalhistas, cíveis e criminais, nos processos em que o PREVISRON seja parte; a) A! ANEXO Il - PROJETO DE LEI Nº 31/2021 02 ÓRGÃO UNID. QUADRO DE PROVIMENTO EM COMISSÃO GABINETE DO PREFEITO: CARGO/FUNÇÃO CHEFE DE GABINETE COODENADOR GERAL DIRETOR JURÍDICO (Lei 1.147/2015) ASSESSOR DE ASSUNTOS COMUNITÁRIOS ASSESSOR DE GABINETE DIRETOR EXECUTIVO DE GABINETE DIRETOR DE COMUNICAÇÃO SOCIAL Carga Horaria 40 40 40 40 40 40 Total Vagas Vagas Ocupadas Vagas NÍVEL LIVRES SALARIAL A) cc-03 1 cc-01 CC-01-A ah Cc-06 cc-05 1 cc-02 ANEXO Il - PROJETO DE LEI Nº 31/2021 QUADRO DE PROVIMENTO EM COMISSÃO os SECRETARIA DE ADM. E PLANEJAMENTO ÓRGÃO UNID. CARGO/FUNÇÃO SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO 03.01 DEPARTAMENTO PESSOAL DIRETOR DE PESSOAL CHEFE DE CADASTRO, SELEÇÃO E TREINAMENTO DE PESSOAL 03.02 DEPARTAMENTO DE PLANEJAMENTO DIRETOR DE PLANEJAMENTO CHEFE DE CAPTAÇÃO DE RECURSOS E GESTÃO DE CONVÊNIOS CHEFE DE FISCALIZAÇÃO DE OBRAS ASSESSOR DE PLANEJAMENTO 03.03 DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DIRETOR ADMINISTRATIVO | CHEFE DE PROTOCOLO E ARQUIVO PÚBLICO DIRETOR DE CONTROLE/PATRIMÔNIO 03.04 DEPARTAMENTO DE CONTABILIDADE DIRETOR DE CONTABILIDADE ASSESSOR DE CONVÊNIOS E PRESTAÇÃO DE CONTAS 03.05 DEPARTAMENTO DE CONTROLE INTERNO DIRETOR DE CONTROLE INTERNO (Lei 1.132/2015) ASSESSOR DE CONTROLE INTERNO CHEFE DE CONTROLE E FROTAS ENCARREGADO DE DOCUMENTAÇÃO DE FROTA 03.06 DEPARTAMENTOS DE SUPRIMENTOS DIRETOR DE LICITAÇÕES CHEFE DE DEPART. DE SUPRIMENTOS E RECEB. MERCAD. ASSESSOR DE LICITAÇÕES CHEFE DE DEPTO. SUPORTE DE INFORM Carga Horaria 40 20 Total Vagas 1 Vagas Ocupadas o Vagas LIVRES 1 NÍVEL SALARIAL cc-oz cc-oa cc-oa Cc-oa cc-os cc.oi cc-o2 ccor cc.os cc-02 cc-os cc-o2 ANEXO Il - PROJETO DE LEI Nº 31/2021 QUADRO DE PROVIMENTO EM COMISSÃO oo SECRETARIA DE FAZENDA ” : [o Total Vaga Vaga NÍVEL ÓRGÃO UNID. — CARGO/FUNÇÃO si o apos roses Horaria Vagas Ocupadas LIVRES SALARIAL SECRETÁRIO DE FAZENDA 40 il 1 9 LEI 04.01 DEPARTAMENTO FINANCEIRO DIRETOR FINANCEIRO 40 vt 1 (o) cc-01 ASSESSOR FINANCEIRO 40 Eh 1 o) cc-04 04.02 DEPARTAMENTO DE TRIBUTAÇÃO DIRETOR DE TRIBUTAÇÃO 40 ak 1 9 cc-04 DIRETOR DE FISCALIZAÇÃO/ARRECAD. 40 1 1 [o] cc-04 r ANEXO Il - PROJETO DE LEI Nº 31/2021 QUADRO DE PROVIMENTO EM COMISSÃO os SECRETARIA DE SERVIÇOS PUBLICOS Carga Total Vagas Vagas NÍVEL órcÃo HNIB: CARGO/FUNÇÃO Horaria Vagas Ocupadas LIVRES SALARIAL SECRETÁRIO DE SERVIÇOS PÚBLICOS 40 1 [o 1 LEI 05.01 DEPARTAMENTO DE ESTRADAS MUNICIPAIS DIRETOR DE ESTRADAS MUNICIPAIS 40 1 [o 1 cc-03 DIRETOR DE OFICINA E RECUPERAÇÃO DE FROTA 40 1 [o 1 cc-o1 05.02 DEPARTAMENTO DE OBRAS E MANUT. DIRETOR DE OBRAS E MANUT. 40 1 [o 1 cc-04 05.03 DEPARTAMENTO DE SERVIÇOS URBANOS DIRETOR DE SERV. URBANOS 40 i [o 1 cc-04 ENCARREGADO DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA 40 1 0 1 cc-04 05.04 DEPARTAMENTO DE SERV. RURAIS DIRETOR DE SERVIÇOS RURAIS 40 1 (o) 1 cc-04 ANEXO Il - PROJETO DE LEI Nº 31/2021 QUADRO DE PROVIMENTO EM COMISSÃO 06 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA Carga Total Vagas Vagas NÍVEL Horaria Vagas Ocupadas LIVRES SALARIAL SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO E CULT. 40 1 0 bi LEI ÓRGÃO UNID. CARGO/FUNÇÃO 06.01 DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO DIRETOR DE DEPTO. DE EDUCAÇÃO 40 1 0 1 cc-04 CHEFE DE TRANSPORTE ESCOLAR 40 1 0 1 cc-04 ENCARREGADO DA MERENDA ESCOLAR 40 1 0 1 cc-04 06.02 DEPARTAMENTO DE CULTURA DIRETOR DE DPTO. DE CULTURA 40 1 0 1 cc-04 ANEXO II - PROJETO DE LEI Nº 31/2021 QUADRO DE PROVIMENTO EM COMISSÃO o7 SECRETARIA DE ESPORTES, LAZER E JUVENTUDE Carga Total Vagas Vagas NÍVEL Horaria Vagas Ocupadas LIVRES SALARIAL SECRETÁRIO DE ESPORTES, LAZER E JUVENTUDE 40 1 0 1 LEI ÓRGÃO UNID. CARGO/FUNÇÃO 07.01 DEPARTAMENTO DE ESPORTES DIRETOR DE DEPTO. DE ESPORTE AMADOR 40 á, (o) 1 cc-04 DIRETOR DE ESPORTE COLETIVO DESCENTRALIZADO 40 2 0 2 cc-04 07.02 DEPARTAMENTO DE LAZER E JUVENTUDE DIRETOR DE DPTO. DE RECREAÇÃO E JUVENTUDE 40 2 0 1 cc-06 ANEXO Il - PROJETO DE LEI Nº 31/2021 QUADRO DE PROVIMENTO EM COMISSÃO os SECRETARIA DE SAÚDE c Total UV V: Nívi ÓRGÃO UNID. CARGO/FUNÇÃO arga To agas agas EL Horaria Vagas Ocupadas LIVRES SALARIAL SECRETÁRIO DE SAÚDE 40 1 0 1 LEI 08.01 DEPARTAMENTO DE SAÚDE DIRETOR DPTO. DE SAÚDE 40 1 (o) j cc-02 ENCARREGADO DE FROTA DA SAÚDE 40 1 0 1 cc-04 CHEFE DE ATENÇÃO BÁSICA EM SAÚDE 40 1 (o) 1 cc-04 COORDENADOR DE RESGATES E PRONTO ATENDIMENTO 40 2 0 2 cc-0s 08.02 DEPARTAMENTO DE PROGR. DE SAÚDE DIRETOR DPTO. DE PROGR. SAÚDE 40 1 0 1 cc-04 08.03 DEPARTAMENTO DO HOSPITAL MUNIC. DIRETOR CLÍNICO 40 1 (o) 1 cc-01 CRM DIRETOR GERAL I 40 1 0 1 cc-o2 CHEFE DPTO. DE ENFERMAGEM 40 ê (o) 1 cc-03 DIRETOR ADMINISTRATIVO Il 40 1 (o) 1 Cc- ANEXO Il - PROJETO DE LEI Nº 31/2021 QUADRO DE PROVIMENTO EM COMISSÃO os SECRETARIA DE ASSIST. SOCIAL Carga Total Vagas Vagas NÍVEL Opcao UNID: — CARSO/FUNÇÃO Horaria Vagas Ocupadas LIVRES SALARIAL SECRETARIO DE ASSIST. SOCIAL 40 1 [o] T LEI 09.01 DEPARTAMENTO DE AÇÃO SOCIAL DIRETOR DE DPTO. AÇÃO SOCIAL 40 E 0 1 cc-04 DIRETOR DE ASSIST. SOCIAL 40 1 0 1 cc-04 CHEFE DE NÚCLEOS DE FORMAÇÃO E TREINAMENTOS 40 1 (o) 1 Cc-06 09.02 DEPARTAMENTO DE PROG. SOCIAIS DIRETOR DE PROG. SOCIAIS 40 ad (o) 1 cc-04 COORDEN. PROGR. SOCIAIS 40 6 (o) 6 cc-07 09.03 DEPARTAMENTO DE ASSUNTOS DA MULHER DIRETOR DE ASSUNT. DA MULHER 40 1 (o) 1 cc-04 09.04 DEPARTAMENTO DE ASSUN. DA CIDADANIA COORDENADOR DE PROG. CIDAD. 40 E] 0 3 cc-10 09.05 DEPARTAMENTO DE ASSUNT. TERCEIRA IDADE COORDENADOR DE ASSUNT. T. IDADE 40 1 [o] 1 cc-06 09.06 DEPARTAMENTO DO CONSELHO TUTELAR CONSELHEIRO TUTELAR (Lei nº 991/2012) 40 6 0 6 Lei n ANEXO Il - PROJETO DE LEI Nº 31/2021 QUADRO DE PROVIMENTO EM COMISSÃO 10 SECRET. DE AGRICULTURA E DESENV. MUNICIPAL ÓRGÃO UNID. CARGO/FUNÇÃO SECRETÁRIO DE DESENV. MUNICIPAL 10.01 DEPARTAMENTO AGRÍCOLA DIRETOR DE AGRICULTURA DIRETOR DE PECUÁRIA CHEFE DE UNID. MUNIC. CADASTRO COORDEN. DE PROG. DESENV. AGROPECUÁRIO 10.02 DEPTO. INDÚSTRIA, SERV. E COMÉRCIO DIRETOR DE IND. E COMÉRCIO COORDEN. DE PROG. DESENV. MUN. Carga Horaria 40 40 40 40 40 40 40 Total Vagas Vagas NÍVEL Vagas Ocupadas LIVRES SALARIAL 1 0 1 LEI 1 0 1 cc-02 1 0 ah cc-04 1 (o) á Cc-04 1 jo] & cc-os t [o] 1 Cc-04 ANEXO Il - PROJETO DE LEI Nº 31/2021 QUADRO DE PROVIMENTO EM COMISSÃO u SECRETARIA DE DESENV. SUSTENTÁVEL E TURISMO E; í ÓRGÃO UNID. CARGO/FUNÇÃO Carga Total Vagas Vagas NÍVEL Horaria Vagas Ocupadas LIVRES SALARIAL SECRETÁRIO DE DESENV. SUSTENTÁVEL E TURISMO 40 1 0 1 LEI 11.01 DEPARTAMENTO DE MEIO AMBIENTE DIRETOR DE MEIO AMBIENTE 40 1 0 1 cc-oz COORD. DE PROGR. EDUC. AMBIENTAL/HORTAS COMUNITÁRIAS 40 1 [o] 1 Cc-o4 11.02 DEPTO. DE UNIDADES DE CONSERVAÇÃO/PAISAGISMO E ARBORIZAÇÃO URBANA DIRETOR DE UNIDADES DE CONSERVAÇÃO 40 1 (o) 1 cc-o4 DIRETOR DE PAISAGISMO E ARBORIZAÇÃO URBANA 40 1 [o 1 cc-oa CHEFE DE VIVEIRO DE MUDAS 40 + (o) 1 cc-os CHEFE DPTO. DE FLORESTAS MUN. 40 1 (o) 1 cc-o8 11.03 DEPTO. DE SANEAMENTO BÁSICO E LIMPEZA URBANA DIRETOR DE SANEAMENTO BÁSICO so 1 (o) 1 cc-04 ENCARREGADO DE LIMPEZA PUBL. 40 1 0 1 cc-04 ENCARREGADO DOS CEMITÉRIOS MUNICIPAIS 40 + 0 1 cc-o8 11.04 DEPARTAMENTO DE TURISMO DIRETOR DE DPTO. DE TURISMO 40 z 0 1 [eos ANEXO Il - PROJETO DE LEI Nº 31/2021 QUADRO DE PROVIMENTO EM COMISSÃO 12 PREVISRON - PREVIDÊNCIA SOCIAL DE RONCADOR DIRETOR EXECUTIVO 40 1 0 1 cc-o1 DIRETOR DE PREVIDÊNCIA E ATUÁRIA 40 1 0 1 cc-04 DIRETOR DE CONTABILIDADE 40 1 0 1 cc-o4 CHEFE DE DEPARTAMENTO 40 1! 0 1 cc-06 PROCURADOR JURÍDICO 20 1 0 1 cc-02 ANEXO II - QUANTITATIVO DE VAGAS POR ESCALA SALARIAL NÍVEL SALARIAL jSeARGos PREVISTOS L REMUNERAÇÃO 4 TOTAL PARCIAL Lei 1.301/2020 - Secretários E) R$5.500,00 R$49.500,00 T + Lei 1.147/2015 - CC-01-A E 1 R$9.445,51 R$9.445,51 Cc-01 + 8 | R$5.902,89 R$47.223,12 Cc-02 13 L R$4.427,16 R$57.553,08 E Im [— Cc-03 4 R$3.405,50 R$13.622,00 Cc-04 4 44 R$2.724,37 4 R$119.872,28 | cc-05 7 R$2.270,34 R$15.892,38 Cc-06 5 R$2.043,26 | R$10.216,30 cc-07 6 R$1.816,24 | R$10.897,44 | [ cc-08 2 R$1.589,22 R$3.178,44 [— cc-09 | 3 R$1.248,65 R$3.745,95 Lei 991/2012 - Cons. Tutelar 6 | R$2.420,00 R$14.520,00 J Total Geral R$355.666,50 |] ESTRUTURA PROJETO DE LEI Nº 31/2021 NÍVEL SALARIAL CARGOS PREVISTOS REMUNERAÇÃO | TOTAL PARCIAL Lei 1.301/2020 - Secretários 9 R$5.500,00 R$49.500,00 Lei 1147/2015 - CC-01-A 1 fe R$9.445,51 R$9.445,51 - cc-01 8 R$5.902,89 R$47.223,12 Cc-02 13 ER R$4.427,16 R$57.553,08 Cc-03 4 R$3.405,50 R$13.622,00 Cc-04 44 R$2.724,37 R$119.872,28 Cc-05 7 R$2.270,34 Lo R$15.892,38 E CCc-06 5 R$2.043,26 R$10.216,30 Cc-07 6 R$1.816,24 R$10.897,44 [ cc-08 2, R$1.589,22 R$3.178,44 Cc-09 3 L R$1.248,65 R$3.745,95 E Lei 991/2012 - Cons. Tutelar 6 R$2.420,00 R$14.520,00 [Total Geral R$355.666,50 ESTRUTURA - LEI 929/2010 NÍVEL SALARIAL CARGOS PREVISTOS REMUNERAÇÃO TOTAL PARCIAL Lei 1.301/2020 - Secretários 8 R$5.500,00 R$44.000,00 Lei 1.147/2015 - CC-01-A sh R$9.445,51 R$9.445,51 cc-01 7 R$5.902,89 R$41.320,23 Cc-02 9 R$4.427,16 R$39.844,44 cc-03 4 R$3.405,50 R$13.622,00 Cc-04 26 R$2.724,37 R$70.833,62 Cc-05 4 R$2.270,34 R$9.081,36 E CCc-06 4 R$2.043,26 R$8.173,04 Cc-07 14 R$1.816,24 R$25.427,36 cc-08 4 R$1.589,22 R$6.356,88 Cc-09 2 R$1.248,65 R$2.497,30 L Cc-10 4 R$1.135,16 R$4.540,64 Cc-11 1 R$1.120,36 R$1.120,36 | lei 991/2012 - Cons. Tutelar 6 R$2.420,00 R$14.520,00 Total Geral R$290.782,74