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materia nº 29/2021

Tipo Projeto de Lei do Executivo
Número / Ano 29 / 2021
Date 2021-12-13
EmentaAltera a Lei Municipal nº927/2010 que reestrutura o plano de cargos e salários do magistério público municipal de Roncador-Pr, para alterar a nomenclatura do cargo de educador infantil e unificar o período de férias do professor e do professor de educação infantil, e dá outras providências.
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« Prefeitura Municipal de Roncador
PRAÇA MOYSES LUPION, 89 CENTRO . E-MAIL: prefroncadorQvol.com.br
RONCADOR - PARANA CEP-87320-000 - FONE: (44) 3575.1727
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PROJETO DE LEI Nº. 32/2021
SÚMULA: Altera a Lei Municipal nº. 927/2010 que
reestrutura o plano de cargos e salários do magistério
público municipal de Roncador - PR, para alterar a
nomenclatura do cargo de educador infantil e unificar
o período de férias do professor e do professor de
educação infantil, e dá outras providências.
O Senhor Vivaldo Lessa Moreira, faço saber, que a Câmara Municipal de Roncador,
Estado do Paraná, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º O cargo de “Educador Infantil”, descrito no artigo 2º, $6º da Lei nº 927, de 16
de setembro de 2010, fica denominado como “Professor de Educação Infantil”.
Art. 2º A nova denominação do cargo como Professor de Educação Infantil não altera
sua remuneração, bem como não interfere nos avanços da carreira e nos direitos e vantagens
acumulados pelos ocupantes dos respectivos cargos.
Art. 3º O $1º eo caput do art. 48, da Lei Municipal nº 927/2010 passam a contar com
a seguinte redação:
“Art. 48. As férias do Professor, regente de classe, incluído o Professor de Educação
Infantil, serão de 45 (quarenta e cinco) dias, dos quais 30 (trinta) dias consecutivos no
mês de janeiro, e os demais 15 (quinze) dias serão usufruídos em período estipulado
pelo calendário escolar.
$1º. O servidor designado para exercer atividades de Direção ou ativida:
administrativas no Departamento Municipal de Educação, tais como orientação,
supervisão e coordenação educacional, terá direito a percepção de 30 (trinta)
férias consecutivas anuais, preferencialmente no mês de janeiro de cada ano”.
(..)
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Art. 4º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta de
dotações orçamentárias próprias consignadas na Lei Orçamentária Anual vigente.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Paço Municipal João Otales Mendes,
Em 09 de dezembro de 2021.
N7 Z Ed
Vivaldo Lessa
« Prefeitura Municipal de Roncador
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RONCADOR - PARANA CEP-87320-000 - FONE: (44) 357 z
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COLENDA CÂMARA MUNICIPAL
EXCELENTÍSSIMOS SENHORES VEREADORES
EXCELENTÍSSIMAS SENHORAS VEREADORAS
SENHOR PRESIDENTE
MENSAGEM Nº: 32/2021
ASSUNTO: Projeto de Lei Complementar que “Altera a Lei Municipa! nº. 927/2010 que
reestrutura o plano de cargos e salários do magistério público municipal de Roncador - PR, para
alterar a nomenclatura do cargo de educador infantil e unificar o período de férias do professor
e do professor de educação infantil, e dá outras providências”.
PROPONENTE: PODER EXECUTIVO
Submeto à elevada apreciação dessa Egrégia Câmara Municipal o incluso Projeto de Lei
nº 32/2021 que “Altera a Lei Municipal nº. 927/2010 que reestrutura o plano de cargos e salários
do magistério público municipal de Roncador - PR, para alterar a nomenclatura do cargo de
educador infantil e unificar o período de férias do professor e do professor de educação infantil,
e dá outras providências”.
A presente proposição tem por fundamento iniciativa desta Egrégia Casa de Leis, que
com acerto observou a necessidade de promover a simples alteração na nomenclatura do cargo,
alterando de Educador Infantil, para “Professor de Educação Infantil”, tendo em vista eventuais
complicações que poderiam surgir no momento da aposentadoria, especificamente no que se
refere a redução da idade mínima de 5 (cinco) anos para fins de aposentadoria, consoante art.
40, 85º, da Constituição Federal.
Com isso se está alterando a redação do $6º do Artigo 2º da Lei 927/2010, promovendo
a mudança da denominação do cargo, bem como adequando também o artigo 48 e seu $1
modo a igualar o período de férias do professor de educação infantil aos demais professor;
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O profissional de educação infantil tem as mesmas prerrogativas de um professor no
desempenho do cargo, no entanto, equivocadamente, possui nomenclatura diferenciada dentro
do Plano de Cargos e Carreira.
Por fim, ressalta-se que as alterações propostas visam igualar direitos dos servidores do
magistério, dispensando tratamento idêntico e harmônico aos servidores da respectiva classe e
que não alteram os benefícios já adquiridos pelos ocupantes do cargo, tampouco cneram o
Município.
Diante do exposto, solicitamos a compreensão e o entendimento dos Nobres
Legisladores, com a aprovação por parte dos nobres edis em relação ao projeto ora apresentado.
Paço Municipal João Otales Mendes,
Em 09 de dezembro de 2021.
Vivaldo Lessa

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