CAMARA MUNICIPAL DE RONCADOR
Rua São Paulo, 865, Centro, Roncador/Pr, FoneiFax (44)575-1434.
CNPJ:78.184 355/0001-75
PROJETO DE RESOLUÇÃO nº. 01/2013
SUMULA: Dispõe Sobre a criação de corgos de provimento em
comissão do Legislativo Municipal de Roncador e dá outras
providências.
CÂMARA MUNICIPAL DE RONCADOR, ESTADO DO PÁRANÁ, APROVOU, E EU, PRESIDENTE,
PROMULGO A SEGUINTE: N
RESOLUÇÃO
An.1º. — Fica neste ato criado o cargo de provimento em comissão de Assessor de impressa
restando alterado o artigo 7º da Resolução 006/2004, passando a contar com seguinte redação:
“Art. 7º A estrutura organizacional da Câmara Municipal de Roncador - PR é constituída
dos seguintes órgãos, diretamente subordinado ao seu Presidente:
CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO cH VAGAS
1. GABINETE DA PRESIDÊNCIA
1.1 Assessor Jurídico 20 horas 01 vaga
1.2 Diretor Geral 40 horas 01 vaga
1.3 Controlador Interno 40 horas 01 vaga
1.4 Assessor de Impressa 40 horas 01 voga
CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO cH VAGAS
> 2. DEPARTAMENTO LEGISLATIVO E PARLAMENTAR
2.) Secretária Legislativa e Poriamentar 40 horas 01 vaga
3. DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS
3.1 Coord. de Adm. Contabilidade e Finanças 20 horas 01 vaga
3.2 Zeladoria 40 horas 01 vaga”
An. 2º. - Em cumprimento a Lei Complementar 131, a Resolução 06/2004, passa a vigorar acrescida
do Artigo 10-A, com a seguinte redação:
“Art. 10-4 - Compete ao cargo de Assessor de imprensa:
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| - Coordenar, acompanhar e supervisionar as atividades relacionadas & Assessoria de
Comunicação;
1 - auxiior e promover eventos de interesse do Legislativo Municipal, preservando q
qualidade e conteúdo das informações a serem divulgadas;
ll - Formular, integrar e coordenar q política de comunicação do Legislativo Municipal e a
publicidade institucional da Câmara Municipal de Vereadores, editando, se pertinente, o
Diário Oficial;
IV - Promover a representação do Legislativo junto aos órgãos de imprensa;
V - Coordenar as relações do Legislativo Municipal com os demais setores e veiculos de
comunicação e assessorar quanto ao processo de funcionamento dos veículos de
comunicação;
Vi - Manter atualizado o sítio do Legislativo na intemet com informações gerais sobre a
Cômara Municipal de Vereadores, seus projetos, ações e programas;
vi - Promover à divulgação dos assuntos de interesse administrativo, econômico e social
do Legislativo;
vil - Promover entrevistas, conferências e debates sobre assuntos de interesse do
Legislativo;
IX - Programar e promover o organização de solenidades e festividades públicos, quando
de interesse do Legislativo Municipal:
X - Assessorar o Gabinete do Presidente nos respostas aos e-mails e demais mensagens
eletrônicos recebidos;
XI - Manter contato com órgãos de imprensa:
XIl - Preparar reuniões convocadas pelo Presidente do Legislativo Municipal:
Xtl - Executar as atividades de comunicação social da Câmara Municipal;
XIV - Providenciar a cobertura jornalística de atividades e atos do Presidente, Vereadores o
de seus auxiliares, repercutindo os ações legislativas de maior relevância:
Xv - Publicar e divulgar, através do Imprensa, noticiários, editais, avisos e outras
comunicações necessárias ao Poder Legislativo de Roncados:
XvI - Providenciar e supervisionar a eloboração de material informativo de interesse da
Câmara Municipal, a ser divulgado pela imprensa, em observância aos princípios da
publicidade, da transparência e da prestação de contas:
XVII - Pesquisar matérias veiculados pela mídia, de interesse do Legislativo;
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CAMARA MUNICIPAL DE RONCADOR
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XVIII - Manter arquivo de documentos, matérias. reportagens e informes publicados na
imprensa local e nacional, e em outros meios de comunicação social, e tudo o quê for
noticiado sobre o Poder Legislativo Municipal;
XIX - Arquivar e registrar fotografias de interesse do Legislativo Municipal;
XX - Manter o Presidente e os demais órgãos do Poder Legislativo informados sobre
publicações de seus interesses;
XX - Informar os servidores públicos do legislativo sobre assuntos administrativos. legislativos
e de interesse geral:
XXi - Elaborar pareceres, informes técnicos e relatórios. realizando pesquisas. entrevistas,
fazendo observações e sugerindo medidas paro implantação, desenvolvimento e
aperfeiçoamento de atividades em sua área de atuação;
XxIl - Coletar informações, realizando entrevistas, pesquisas e diagnósticos, de opinião e
emitir relatórios. mantendo o Presidente, Vereadores e seus colaboradores diretos
informados, para permitir a adequação de suas ações às expectativas da comunidade:
Xxui - Baborar Relatórios de Gestão referentes à suo responsabilidade administrativa:
XXIV - Emitir pareceres nos processos administrativos de sua competência:
XXV - Assessorar os demais órgãos municipais, na área de sua competência:
XXVI - Executar outras tarefas correlatas determinadas pela hierarquia superior.”
An. 3º. — Fica autorizado ao presidente em exercício todas as alterações necessárias para a
adequação e implantação do cargo.
An. 4º. — Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das sessões da Câmara Municipal,
Roncador — Pr, 08 de Joneir
PEDRO FERREIRA DE CASTRO
1º Secretário 2º Secretário