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materia nº 1/2022

Tipo Projeto de Lei do Executivo
Número / Ano 1 / 2022
Date 2022-02-18
EmentaAutoriza o Chefe do Poder Executiva conceder desconto para pagamento á vista do Imposto Predial e Territorial Urbano-IPTU, do Exercício de 2022, fixa datas de vencimentos das parcelas e dá outras providências.
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Prefeitura Municipal de Roncador
PRAÇA MOYSÉS LUPION, 89 CENTRO - E-MAIL: prefroncadorduol.com.br
RONCADOR - PARANÁ CEP-87320-000 - FONE: (44) 3575-1222
CNPJ - 75.371.401/0001-57
PROJETO DE LEI Nº 01/2022.
SÚMULA: Autoriza o Chefe do Poder Executivo a conceder
desconto para pagamento à vista, do Imposto Predial e
Territorial Urbano — IPTU, do exercício de 2022, fixa datas
de vencimento das parcelas, e dá outras providências.
O Senhor Vivaldo Lessa Moreira: faço saber que a Câmara Municipal de Roncador,
Estado do Paraná aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º. - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a conceder desconto
de 20% (vinte por cento), para pagamento à vista, em parcela única, até o dia 10 de maio de
2022, do Imposto Predial e Territorial Urbano — IPTU, relativo ao exercício de 2022.
Art, 2º. - Ficam estabelecidas as datas de vencimento das parcelas do Imposto Predial
e Territorial Urbano — IPTU, da seguinte forma:
I- à vista, em parcela única, até o dia 10 de maio de 2022;
II — parcelado, em até 5 (cinco) vezes, de acordo com as seguintes datas:
a) 1º parcela, em 10 de maio de 2022;
b) 2º parcela, em 10 de junho de 2022;
c) 3º parcela, em 11 de julho de 2022;
d) 4º parcela, em 10 de agosto de 2022 e;
e) 5º parcela, em 12 de setembro de 2022.
Art. 3º, - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Paço Municipal João Otales Mendes,
em 17 de fevereiro de 2022.
Prefeitura Municipal de Roncador
PRAÇA MOYSÉS LUPION, 89 CENTRO E-MAIL: prefroncadorQuol.com.br
RONCADOR - PARANÁ CEP-87320-000 - FONE: (44) 3575-1222
CNPJ - 75.371.401/0001-57
COLENDA CÂMARA MUNICIPAL
EXCELENTÍSSIMOS SENHORES VEREADORES,
EXCELENTÍSSIMAS SENHORAS VEREADORAS,
SENHOR PRESIDENTE
MENSAGEM Nº: 01/2022.
ASSUNTO: Projeto de Lei que “Autoriza o Chefe do Poder Executivo a conceder desconto
para pagamento à vista, do Imposto Predial e Territorial Urbano — IPTU, do exercício de 2022,
fixa datas de vencimento das parcelas, e dá outras providências”.
PROPONENTE: PODER EXECUTIVO
De acordo com dados colhidos no setor de Tributação do Município de Roncador, a
concessão de desconto para pagamento à vista do IPTU, incentiva nossos contribuintes, bem
como afasta o risco de inadimplência.
Certo que, além da concessão do desconto, é importante que o município demonstre a
correta aplicação dos recursos oriundos do imposto, o que tem sido realizado ao longo dos
últimos anos.
Isto posto, firmamos o compromisso de promover uma campanha de conscientização
nos órgãos de comunicação deste Município (rádio, internet e anúncio de rua), informando da
opção do pagamento com desconto, até a data prevista (10/05/2022), de modo a garantir a
adesão do maior número de contribuintes possível, resultando num ganho tanto por parte da
arrecadação municipal, quanto do contribuinte comprometido com o desenvolvimento do
Município de Roncador.
Aprovando a propositura na forma ora apresentada, acreditamos estar garantindo a
possibilidade de, ao mesmo tempo assegurar à arrecadação do tributo em menor temp? possível
e preservando a confiança que o contribuinte que foi diligente, em continuar co
praticados pela Administração Pública.
Prefeitura Municipal de Roncador
PRAÇA MOYSÉS LUPION, 89 CENTRO E-MAIL: prefroncadorôduol.com.br
RONCADOR - PARANÁ CEP-87320-000 - FONE: (44) 3575-1222
CNPJ - 75.371.401/0001-57
Isto posto considerando a necessidade de dar publicidade à prorrogação ora proposta,
alcançando o maior número possível de contribuintes, o município necessita da aprovação deste
Projeto de Lei, em tempo hábil para a confecção e disponibilização em nosso portal eletrônico,
a todos os contribuintes.
Paço Municipal João Otales Mendes,
Em 17 de fevereiro de 2022.

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