| Tipo | Projeto de Lei do Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2022 |
| Date | 2022-02-18 |
| Ementa | Autoriza o Chefe do Poder Executiva conceder desconto para pagamento á vista do Imposto Predial e Territorial Urbano-IPTU, do Exercício de 2022, fixa datas de vencimentos das parcelas e dá outras providências. |
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Prefeitura Municipal de Roncador PRAÇA MOYSÉS LUPION, 89 CENTRO - E-MAIL: prefroncadorduol.com.br RONCADOR - PARANÁ CEP-87320-000 - FONE: (44) 3575-1222 CNPJ - 75.371.401/0001-57 PROJETO DE LEI Nº 01/2022. SÚMULA: Autoriza o Chefe do Poder Executivo a conceder desconto para pagamento à vista, do Imposto Predial e Territorial Urbano — IPTU, do exercício de 2022, fixa datas de vencimento das parcelas, e dá outras providências. O Senhor Vivaldo Lessa Moreira: faço saber que a Câmara Municipal de Roncador, Estado do Paraná aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte LEI: Art. 1º. - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a conceder desconto de 20% (vinte por cento), para pagamento à vista, em parcela única, até o dia 10 de maio de 2022, do Imposto Predial e Territorial Urbano — IPTU, relativo ao exercício de 2022. Art, 2º. - Ficam estabelecidas as datas de vencimento das parcelas do Imposto Predial e Territorial Urbano — IPTU, da seguinte forma: I- à vista, em parcela única, até o dia 10 de maio de 2022; II — parcelado, em até 5 (cinco) vezes, de acordo com as seguintes datas: a) 1º parcela, em 10 de maio de 2022; b) 2º parcela, em 10 de junho de 2022; c) 3º parcela, em 11 de julho de 2022; d) 4º parcela, em 10 de agosto de 2022 e; e) 5º parcela, em 12 de setembro de 2022. Art. 3º, - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Paço Municipal João Otales Mendes, em 17 de fevereiro de 2022. Prefeitura Municipal de Roncador PRAÇA MOYSÉS LUPION, 89 CENTRO E-MAIL: prefroncadorQuol.com.br RONCADOR - PARANÁ CEP-87320-000 - FONE: (44) 3575-1222 CNPJ - 75.371.401/0001-57 COLENDA CÂMARA MUNICIPAL EXCELENTÍSSIMOS SENHORES VEREADORES, EXCELENTÍSSIMAS SENHORAS VEREADORAS, SENHOR PRESIDENTE MENSAGEM Nº: 01/2022. ASSUNTO: Projeto de Lei que “Autoriza o Chefe do Poder Executivo a conceder desconto para pagamento à vista, do Imposto Predial e Territorial Urbano — IPTU, do exercício de 2022, fixa datas de vencimento das parcelas, e dá outras providências”. PROPONENTE: PODER EXECUTIVO De acordo com dados colhidos no setor de Tributação do Município de Roncador, a concessão de desconto para pagamento à vista do IPTU, incentiva nossos contribuintes, bem como afasta o risco de inadimplência. Certo que, além da concessão do desconto, é importante que o município demonstre a correta aplicação dos recursos oriundos do imposto, o que tem sido realizado ao longo dos últimos anos. Isto posto, firmamos o compromisso de promover uma campanha de conscientização nos órgãos de comunicação deste Município (rádio, internet e anúncio de rua), informando da opção do pagamento com desconto, até a data prevista (10/05/2022), de modo a garantir a adesão do maior número de contribuintes possível, resultando num ganho tanto por parte da arrecadação municipal, quanto do contribuinte comprometido com o desenvolvimento do Município de Roncador. Aprovando a propositura na forma ora apresentada, acreditamos estar garantindo a possibilidade de, ao mesmo tempo assegurar à arrecadação do tributo em menor temp? possível e preservando a confiança que o contribuinte que foi diligente, em continuar co praticados pela Administração Pública. Prefeitura Municipal de Roncador PRAÇA MOYSÉS LUPION, 89 CENTRO E-MAIL: prefroncadorôduol.com.br RONCADOR - PARANÁ CEP-87320-000 - FONE: (44) 3575-1222 CNPJ - 75.371.401/0001-57 Isto posto considerando a necessidade de dar publicidade à prorrogação ora proposta, alcançando o maior número possível de contribuintes, o município necessita da aprovação deste Projeto de Lei, em tempo hábil para a confecção e disponibilização em nosso portal eletrônico, a todos os contribuintes. Paço Municipal João Otales Mendes, Em 17 de fevereiro de 2022.