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materia nº 42/2013

Tipo Projeto de Lei do Executivo
Número / Ano 42 / 2013
Date 2013-09-18
EmentaPROJETO DE LEI N°33/2013 AUTORIZA O CHEFE DO EXECUTIVO A EFETUAR A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR/ESPECIAL E CRIAR FONTE NO ORÇAMENTO PARA 2013, INCLUSÃO NAS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2013 E INCLUSÃO NO PLANO PLURIANUAL 2010/2013 DO MUNICÍPIO DE RONCADOR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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 Prefeitura Municipal de Roncador
 PRAÇA MOYSÉS LUPION, 89 - CENTRO - E-MAIL: prefroncador@uol.com.br
 RONCADOR - CEP-87320-000 - CAIXA POSTAL: 001 - FONE/FAX: (44) 3575-1222 - PARANÁ
 CNPJ - 75.371.401/0001-57
PROJETO DE LEI Nº
033/2013
SUMULA: Autoriza o Executivo Municipal efetuar 
a Abertura de Crédito Adicional 
Suplementar/Especial e criar fonte no orçamento 
para 2013, inclusão nas Diretrizes Orçamentárias 
2013 e inclusão no Plano Plurianual 2010/2013 do 
Município de Roncador/PR.
A Câmara Municipal de Roncador, Estado do Paraná, aprovará e Eu, Prefeita Municipal, 
sancionarei a seguinte:
L E I:
Art. 1o
Fica o Executivo Municipal autorizado a acrescentar meta no PLANO 
PLURIANUAL, aprovado pela Lei Municipal no
907/2009, e prioridades na LEI DE 
DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS aprovada pela Lei Municipal nº 985/2012 para 
execução no exercício de 2013, conforme segue:
ÓRGÃO - 07.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
UNIDADE - 07.001 - DEPARTAMENTO DE SAÚDE
PROGRAMA - 10.301.0270 - PROGRAMA SAÚDE MAIS FÁCIL DE ATENÇÃO 
 BÁSICA A SAÚDE
AÇÃO - 1.071 – CONSTRUÇÃO, AMPLIAÇÃO E REFORMA DE UNIDADES 
 BASICAS DE SAÚDE
TIPO - Projeto Aplicação Direta (finalístico).
PRODUTO - Execução de Obras
MEDIDA - UNIDADE
NATUREZA DESPESA – 44.90.51.00.00 – OBRAS E INSTALAÇÕES.
VALOR: R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais).
ÓRGÃO - 07.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
UNIDADE - 07.001 - DEPARTAMENTO DE SAÚDE
PROGRAMA - 10.301.0270- PROGRAMA SAÚDE MAIS FÁCIL DE ATENÇÃO 
 BÁSICA A SAÚDE
AÇÃO - 1.075 – CONSTRUÇÃO DE ACADEMIA DE SAÚDE
TIPO - Projeto Aplicação Direta (finalístico).
PRODUTO - Execução de Obras
MEDIDA - UNIDADE
NATUREZA DESPESA – 44.90.51.00.00 – OBRAS E INSTALAÇÕES.
VALOR: R$ 101.000,00 (cento e um mil reais).
 Prefeitura Municipal de Roncador
 PRAÇA MOYSÉS LUPION, 89 - CENTRO - E-MAIL: prefroncador@uol.com.br
 RONCADOR - CEP-87320-000 - CAIXA POSTAL: 001 - FONE/FAX: (44) 3575-1222 - PARANÁ
 CNPJ - 75.371.401/0001-57
Art.2o
- Fica o Executivo Municipal autorizado a criar fonte de recursos e abrir 
credito adicional especial no valor de R$ 501.000,00 (quinhentos e um mil reais), no 
orçamento do exercício conforme segue:
 
CLASSIFICAÇÃO ESPECIFICAÇÃO VALOR
07 Secretaria de Saúde
001 Depto de Saúde
10.301.0270.1071 Construção Ampliação e Reforma de 
Unidades Básicas de Saúde
44.90.51.00.00 Obras e Instalações 
TOTAL 400.000,00
CLASSIFICAÇÃO ESPECIFICAÇÃO VALOR
07 Secretaria de Saúde
001 Depto de Saúde
10.301.0270.1075 Construção de Academia de 
Saúde 
44.90.51.00.00 Obras e Instalações 
TOTAL 101.000,00
Art. 3º - Para cobertura dos Créditos abertos no exercício, será utilizado Superávit 
Financeiro no valor de R$ 41.076,38 (quarenta e um mil e setenta e seis reais e trinta e oito 
centavos) e o provável excesso de arrecadação na fonte referente a transferência do 
governo federal no valor de R$ 457.000,00 (quatrocentos e cinqüenta e sete mil reais) e 
receitas de aplicações financeiras no valor de R$ 2.923,62 (dois mil novecentos e vinte e 
três reais e sessenta e dois centavos). 
Art. 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições 
em contrário.
Paço Municipal João Otales Mendes
18 de setembro de 2013
Marília Perotta Bento Gonçalves
Prefeita Municipal
 Prefeitura Municipal de Roncador
 PRAÇA MOYSÉS LUPION, 89 - CENTRO - E-MAIL: prefroncador@uol.com.br
 RONCADOR - CEP-87320-000 - CAIXA POSTAL: 001 - FONE/FAX: (44) 3575-1222 - PARANÁ
 CNPJ - 75.371.401/0001-57
PROJETO DE LEI Nº. 033/2013.
J U S T I F I C A T I V A
Excelentíssimo Senhor Presidente:-
Excelentíssimos Senhores Vereadores:-
Visa a presente propositura, obter a providencial autorização Legislativa, para que 
este Executivo possa abrir na Contabilidade da Prefeitura Municipal, um Crédito Adicional 
Especial no valor de 501.000,00 (quinhentos e um mil reais), com a finalidade de cobrir 
despesas consistentes na construção e ampliação de unidades de saúde no Município de 
Roncador, bem como na construção da Academia de Saúde no bairro Jardim Anchieta.
Isto posto, este Executivo elaborou o incluso Projeto de Lei, que ora passa às mãos 
de Vossa Excelência e Excelentíssimos Pares, para que seja submetido a alta apreciação e 
deliberação, EM CARÁTER DE URGÊNCIA/URGENTÍSSIMA, confiantes em um 
parecer favorável.
Paço Municipal João Otales Mendes
18 de setembro de 2013
Marília Perotta Bento Gonçalves
Prefeita Municipal

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