| Tipo | Projeto de Lei do Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 42 / 2013 |
| Date | 2013-09-18 |
| Ementa | PROJETO DE LEI N°33/2013 AUTORIZA O CHEFE DO EXECUTIVO A EFETUAR A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR/ESPECIAL E CRIAR FONTE NO ORÇAMENTO PARA 2013, INCLUSÃO NAS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2013 E INCLUSÃO NO PLANO PLURIANUAL 2010/2013 DO MUNICÍPIO DE RONCADOR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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Prefeitura Municipal de Roncador PRAÇA MOYSÉS LUPION, 89 - CENTRO - E-MAIL: prefroncador@uol.com.br RONCADOR - CEP-87320-000 - CAIXA POSTAL: 001 - FONE/FAX: (44) 3575-1222 - PARANÁ CNPJ - 75.371.401/0001-57 PROJETO DE LEI Nº 033/2013 SUMULA: Autoriza o Executivo Municipal efetuar a Abertura de Crédito Adicional Suplementar/Especial e criar fonte no orçamento para 2013, inclusão nas Diretrizes Orçamentárias 2013 e inclusão no Plano Plurianual 2010/2013 do Município de Roncador/PR. A Câmara Municipal de Roncador, Estado do Paraná, aprovará e Eu, Prefeita Municipal, sancionarei a seguinte: L E I: Art. 1o Fica o Executivo Municipal autorizado a acrescentar meta no PLANO PLURIANUAL, aprovado pela Lei Municipal no 907/2009, e prioridades na LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS aprovada pela Lei Municipal nº 985/2012 para execução no exercício de 2013, conforme segue: ÓRGÃO - 07.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE UNIDADE - 07.001 - DEPARTAMENTO DE SAÚDE PROGRAMA - 10.301.0270 - PROGRAMA SAÚDE MAIS FÁCIL DE ATENÇÃO BÁSICA A SAÚDE AÇÃO - 1.071 – CONSTRUÇÃO, AMPLIAÇÃO E REFORMA DE UNIDADES BASICAS DE SAÚDE TIPO - Projeto Aplicação Direta (finalístico). PRODUTO - Execução de Obras MEDIDA - UNIDADE NATUREZA DESPESA – 44.90.51.00.00 – OBRAS E INSTALAÇÕES. VALOR: R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais). ÓRGÃO - 07.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE UNIDADE - 07.001 - DEPARTAMENTO DE SAÚDE PROGRAMA - 10.301.0270- PROGRAMA SAÚDE MAIS FÁCIL DE ATENÇÃO BÁSICA A SAÚDE AÇÃO - 1.075 – CONSTRUÇÃO DE ACADEMIA DE SAÚDE TIPO - Projeto Aplicação Direta (finalístico). PRODUTO - Execução de Obras MEDIDA - UNIDADE NATUREZA DESPESA – 44.90.51.00.00 – OBRAS E INSTALAÇÕES. VALOR: R$ 101.000,00 (cento e um mil reais). Prefeitura Municipal de Roncador PRAÇA MOYSÉS LUPION, 89 - CENTRO - E-MAIL: prefroncador@uol.com.br RONCADOR - CEP-87320-000 - CAIXA POSTAL: 001 - FONE/FAX: (44) 3575-1222 - PARANÁ CNPJ - 75.371.401/0001-57 Art.2o - Fica o Executivo Municipal autorizado a criar fonte de recursos e abrir credito adicional especial no valor de R$ 501.000,00 (quinhentos e um mil reais), no orçamento do exercício conforme segue: CLASSIFICAÇÃO ESPECIFICAÇÃO VALOR 07 Secretaria de Saúde 001 Depto de Saúde 10.301.0270.1071 Construção Ampliação e Reforma de Unidades Básicas de Saúde 44.90.51.00.00 Obras e Instalações TOTAL 400.000,00 CLASSIFICAÇÃO ESPECIFICAÇÃO VALOR 07 Secretaria de Saúde 001 Depto de Saúde 10.301.0270.1075 Construção de Academia de Saúde 44.90.51.00.00 Obras e Instalações TOTAL 101.000,00 Art. 3º - Para cobertura dos Créditos abertos no exercício, será utilizado Superávit Financeiro no valor de R$ 41.076,38 (quarenta e um mil e setenta e seis reais e trinta e oito centavos) e o provável excesso de arrecadação na fonte referente a transferência do governo federal no valor de R$ 457.000,00 (quatrocentos e cinqüenta e sete mil reais) e receitas de aplicações financeiras no valor de R$ 2.923,62 (dois mil novecentos e vinte e três reais e sessenta e dois centavos). Art. 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Paço Municipal João Otales Mendes 18 de setembro de 2013 Marília Perotta Bento Gonçalves Prefeita Municipal Prefeitura Municipal de Roncador PRAÇA MOYSÉS LUPION, 89 - CENTRO - E-MAIL: prefroncador@uol.com.br RONCADOR - CEP-87320-000 - CAIXA POSTAL: 001 - FONE/FAX: (44) 3575-1222 - PARANÁ CNPJ - 75.371.401/0001-57 PROJETO DE LEI Nº. 033/2013. J U S T I F I C A T I V A Excelentíssimo Senhor Presidente:- Excelentíssimos Senhores Vereadores:- Visa a presente propositura, obter a providencial autorização Legislativa, para que este Executivo possa abrir na Contabilidade da Prefeitura Municipal, um Crédito Adicional Especial no valor de 501.000,00 (quinhentos e um mil reais), com a finalidade de cobrir despesas consistentes na construção e ampliação de unidades de saúde no Município de Roncador, bem como na construção da Academia de Saúde no bairro Jardim Anchieta. Isto posto, este Executivo elaborou o incluso Projeto de Lei, que ora passa às mãos de Vossa Excelência e Excelentíssimos Pares, para que seja submetido a alta apreciação e deliberação, EM CARÁTER DE URGÊNCIA/URGENTÍSSIMA, confiantes em um parecer favorável. Paço Municipal João Otales Mendes 18 de setembro de 2013 Marília Perotta Bento Gonçalves Prefeita Municipal