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materia nº 4/2022

Tipo Projeto de Lei do Executivo
Número / Ano 4 / 2022
Date 2022-03-04
EmentaDispõe sobre o reajuste anual da remuneração dos servidores públicos do Poder Executivo Municipal, inclusive dos profissionais do magistério, pelo índice de 14% (quatorze por cento),nos termos do §2" do art. 48 c/c com o caput do art. 207 da Lei Municipal Complementar nº 791/2005, e dá outras providências.
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Prefeitura Municipal de Roncador
PRAÇA ÍMOYSES LÜPlON, G9 CENTRO - e-maIL: prefroncadorííuol.com.br
RONCADOR PARANA - CEP.87320-000 ■ FONE: (44) 3575-1222
CNPJ - 75.371.401/0001-57^^^^^^^^^=^=
PROJETO DE LEI N". 04/2022
SUMULA: Dispõe sobre o reajuste anual da
remuneração dos servidores públicos do Poder
Executivo Municipal, inclusive dos profissionais do
magistério, pelo índice de 14% (quatorze nor cento),
nos termos do §2" do art. 48 c/c com o caput do art. 207
da Lei Municipal Complementar n" 791/2005, e dá
outras providências.
o Senhor Vivaldo Lessa Moreira. Faço saber que a Câmara Municipal de Roncador
aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte LEI:
Art. r. - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a reajustar a remuneração dos
servidores públicos municipais, compreendendo os servidores ocupantes de cargos efetivos e
comissionados, no percentual de 14,00% (quatorze por cento), à partir de V de março de
2022.
§1^-0 percentual de reajuste mencionado no caput do presente artigo, será aplicado,
em relação aos profissionais do magistério, retroativamente à 1° de janeiro de 2022.
§2° - O disposto neste artigo não se aplica ao Prefeito, Vice-Prefeita, bem como aos
Secretários Municipais.
Art. 2". - O disposto nesta Lei aplica-se, no que couber e em conformidade com a
Legislação própria, aos Servidores inativos.
Art. 3 . - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Paço Municipal João Otales Mendes,
Em 04 de março de 2022.
* & -&T￾Vi' Les^ Moreira
Municipal
Prefeitura Municipal de Roncador
PRAÇA MÜYbBh i UfMOrJ, 8i> CENI RO E-WIAIL: prefroncadorauol.com.br
RONCADOR - PARANA CêP-87320-000 - FONE; (44) 3575-1222
CNPJ - 7S.371.401/0001-57^gggi^
COLENDA CAMARA MUNICIPAL.
EXCELENTÍSSIMOS SENHORES VEREADORES.
EXCELENTÍSSIMAS SENHORAS VEREADORAS.
SENHOR PRESIDENTE.
MENSAGEM N°:
ASSUNTO:
PROPONENTE:
04/2022.
Dispõe sobre o reajuste anual da remuneração dos
SERVIDORES PÚBLICOS DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, INCLUSIVE
DOS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO, PELO ÍNDICE DE 14% (QUATORZE
POR CENTO), NOS TERMOS DO §2° DO ART. 48 C/C COM O CAPUT DO
ART. 207 DA Lei Municipal Complementar n"» 791/2005, e dá
OUTRAS providências.
PODER EXECUTIVO.
Encaminhamos para apreciação e aprovação dessa Casa Legislativa o Projeto de Lei que
"Dispõe sobre o reajuste anual da remuneração dos servidores públicos do Poder Executivo
Municipal, inclusive dos profissionais do magistério, pelo índice de 14% (quatorze por cento),
nos termos do §2° do art. 48 c/c com o caput do art. 207 da Lei Municipal Complementar n°
791/2005, e dá outras providências".
A inflação compreendida nos doze meses anteriores (fevereiro/2021 a janeiro/2022),
medida pelo IPCA, resultou no percentual de 10,38%^ com tendência de estabilidade e
projeção de queda, nos próximos meses, de acordo com o IBGE.
A presente propositura atende a reivindicação dos servidores, incluídos os profissiomis
do magistério, que após um ano atribulado, inclusive com a necessidade da suspei
reposição infíacionária de 6,22%, relativo ao período 2020-2021 (por 2 meses), encoj
com suas remunerações defasadas.
'https://valorinveste.globo.eom/mercados/brasil-e-poiitica/noticia/2022/02/09/inflacao-medida-pelo-ipca￾desaceiera-mas-e-a-maior-para-Janeiro-em-seis-anos.ghtm!
^ Prefeitura Municipal de Roncador
PRAÇA MOYSÉS LUPiON. 89 CENTRO • E-MAIL: prefroncadarauoI.com.br
RONCADOR PARANA - CeP-87320-00Q • FONE; (44) 3575-1222
CNPJ ' 75.371.401/0001-57 ——
Registre-se que o SISPRON, órgão sindical de representação de todos os servidores,
requereu, através de sua diretoria, a aplicação da reposição da inflação e, se possível, um
reajuste mínimo acima da inflação.
Ainda, na data de 25 de fevereiro de 2022, realizou-se uma reunião com representantes
escolhidos pelos profissionais do magistério, a fim de discutir o reajuste, notadamente em razão
do anúncio do governo federal, acerca da nova fixação do piso da categoria.
Após ampla discussão, conforme se depreende da ATA da reunião (cópia anexa),
chegamos a um acordo com a categoria, que aceitou o reajuste proposto, de 14%, uma vez que
houve compreensão de que, no ano de 2021, diferentemente de outros municípios, o Município
de Roncador concedeu reajuste de 6,22%, nele incluídos os profissionais do magistério,
resultando que soma de 14%, ora proposto, e o reajuste concedido no ano de 2021, atingiram
mais de 20% de reajuste, desde a última fixação do piso, antes da aprovação da nova lei do
FUNDEB.
No tocante aos aspectos financeiros e de responsabilidade fiscal, o Poder Executivo
realizou estudo da verificação do limite atual das despesas com pessoal, bem como, dos
impactos que advirão caso seja concedido o reajuste resultante da aprovação do presente Projeto
de Lei.
O parecer técnico acompanha a presente mensagem justificativa, onde consta:
I - o atual índice de despesa com pessoal;
II - a demonstração da origem dos recursos para o respectivo custeio;
III - a comprovação de que a despesa criada e/ou maj orada não afetará as
metas de resultados fiscais;
IV - a comprovação de que o aumento da despesa com pessoal tem adequação
orçamentária e financeira com a lei orçamentária anual e compatibilidade com o plano
plurianual e com a lei de diretrizes orçamentárias
V - demonstrativo da estimativa do impacto orçamentário-financeir/!)
presente exercício e nos dois subsequentes, acompanhados das premissas e metodologia (de
cálculo utilizado. /
í''
^ Prefeitura Municipal de Roncador
PRAÇA MOYSÉS LUPJON, 89 CENTRO - E-MAIL: prefroncadorauol.com.br
RONCADOR PARANÁ - CEP-87320-000 FONE: (44) 3575-1222
CNPJ • 75.371.401/0001-57
De acordo com as informações constantes do Parecer anexo, é possível a este Gestor
declarar e atestar que o aumento da despesa com pessoal, decorrente da concessão de reajuste
com o presente Projeto de Lei tem adequação orçamentária e financeira com a lei orçamentária
anual e compatibilidade com o plano plurianual e com a lei de diretrizes orçamentárias.
Ademais, o presente Projeto de Lei foi elaborado em conformidade com o Princípio da
Legalidade e dentro da finalidade atribuída à Administração Pública.
Ao submeter o Projeto de Lei em epígrafe à apreciação dessa Casa de Leis, certificamos
que os Senhores Vereadores, legítimos representantes do povo, saberão, sobretudo, reconhecer
o grau de prioridade e relevância jurídica de sua aprovação.
Certo da atenção que a propositura merece, manifesto minhas considerações pessoais a
Edilidade que compõe este Poder constituído.
Paço Municipal João Otales Mendes,
Em 04 de março de 2022.
•y* ,
Vivaldo Lessír^oreira
Prefeiíd Municipal
CALCULO DO IMPACTO REFERENTE AO REAJUSTE SALARIAL DE 14,00%
CLASSE VALOR TOTAL REAJUSTE VALOR REAJUSTADO APORTE
EFETIVO R$ 1.431.017,41
DECUÇAü DO FUNDEB - DEDUÇÃO PREFEITOA/ICE (26.000,00)
DEDUÇÃO SECRETÁRIOS (33.000,00)
DEDUÇÃO CARGOS COMISSIONADOS - CONSELHEIROS TUTELAR (12.120,00)
BASE REAJUSTE R$1.359.897,41 14,00% R$1.550.283,05 190.385,64
VALOR TOTAL REAJUSTE VALOR REAJUSTADO APORTE
BASE CALCULO FUNDO PATRONAL - RPPS 1.134.503,57 14,00% R$ 158.830,50
DEDUÇÕES DA BASE DE CALCULO 0,00
BASE DE CALCULO DE REAJUSTE 1.134.503,57 14,00% R$ 158.830,50
BASE CALCULO PATRONAL COM REAJUSTE 1.293.334,07 14,00% R$ 181.066,77 22.236,27
PROJ EÇAO DE IMPACTO NO ÍNDICE DE PESSOAL COM REAJUSTE DE 14,00%
DESCRIÇÃO
FOLHA ÚLTIMOS 12 MESES
VALOR TOTAL
19.453,049,83
APORTE NA FOLHA
215.143,98
VALOR ESTIMADO FOLHA
19.668.193,81
ÍNDICE FOLHA INICIAL
DFPFSA TOTAL COM PESSOAL 19.453.049,83
RECEITA CORRENTE LIQUIDA 46.949.302,62
índice apurado % 41,43
PROJEÇÃO DO ÍNDICE DE FOLHA
DFPFSA TOTAL COM PESSOAL 19.668.193.81
RECEITA CORRENTE LÍQUIDA 46.949.302,62
índice APURADO % 41,89
Sownho
064070'O￾VALOR TOTAL REAJUSTE VALOR REAJUSTADO APORTE BASE CALCULO FUNDO PATRONAL - INSS R$ 82.102,69 21,00% R$ 17.241,56 DEDUÇÕES DA BASE DE CALCULO 16.801,37 BASE DE CALCULO DE REAJUSTE 65.301,32 14,00% R$9.142,18 BASE PATRONAL INSS COM REAJUSTE 91.244,87 21,66% R$19.763,64 2.522,07
MUNICÍPIO DE RONCADOR
PODER EXECUTIVO
ESTADO DO PARANÁ
RELATÓRIO DE GESTÃO HSCAL
DEMONSTRATIVO DA DESPESA COM PESSOAL
ORÇAMENTO RSCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
FEVEREIRO/2021 A JANEIRO/2022
RS 1.00
RGF- ANEXO 1 (LRF, «rt. 55, incéo I, «Une» '»•)
DESPESA COM PESSOAL
DESPESAS EXECUTADAS
(Últimos 12 Meses)
INSCRITAS EM RESTOS A
LIQUIDAD.AS PAGAR NÂO-PROCESSAOüS
(a) (b)
19.597 .y51.Ü3 Ü.OO
19.559.718.53 0.00
17.396.683.82 0,00
2.163.034.71 0,00
37.572.50 0.00
0,00 0.00
37.572.50 0.00
0,00 0,00
660,00 0,00
. 0.00 0.00
144.901.20 0.00
143.961,01 0,00
0.00 0.00
0,00 0,00
0.00 0,00
940.19 0.00
940.19 0.00
Ü.ÜÜ Ü.ÜÜ
19.453.049.83 Ü.ÜÜ
DESPESA BRUTA COM PESSOAL (T)
Pessoal Ativo
Vencimentos, Vantagens e OuUas Despesas Variáveis
Obrigações Patronais
Pessoal Inativo e Pensionistas
Aposentadorias, Reserva e Refonna.s
Pensões
Outtas despesas de pessoal decorrentes de contratos de terceirização ou de coniraução de fonna indireta
(r'do art. 18 da LRF)
Outras Despesas de Pessoal decorrentes de Contratos de Terceirização (exceto elemento 34)
Despesa com Pessoal não Executada Orçameniarianiente
DESPESAS NÃO COMPUTADAS (l" do art. 19 da LRF) (TI)
Indenizações por Demissôo e Incentivos das Demissões Voluntária
Decorrentes de Decisão Judicial de Período Anterior ao da Apuração
Despesas de Exercícios Anteriores de período anterior ao da apuração
Inativos c Pensionistas com Recursos Vinculados
Instrução Normativa TCE/PR 56/2011
Pensionistas
IRRF
DESPESA LÍQUIDA COM PESSOAL (01» = (1 - U)
APURAÇÃO DO CUMPRIMENTO DO I TIVflTE LEGAL
RECEITA CORRENTE ÜQUIDA - RCL (IV)
VALOR
48.250.842,62
1.301.540.00
% SOBRE RCL
(-) Transferências obrigatórias da União relativas às emendas individuais (art. 166-A, §i°,daCD(V)
(-) Transferências obrigatórias da União relativas às emendfl.s de bancada (art. 166.§ 16daCF)ÍVD
RECEITA CORRENTE LÍQUIDA AJUSTADA PARA CÁLCULO DOS UMITES DA DESPESA COM
PESSOAL (Vn) = (IV - V - VI)
DESPESA TOTAL COM^SOAL - DTP (VH!) = (III a + m b)
LIMITE MÁXIMO (K) (incisos L H cHI. art 20 da LRF)
LIMITE PRUDENCIAL (X) = (0,95 % K) (parágrafo único do art. 22 da LRF)
0,00
46.949.302,62
19.453.049,83 41,43
JMITE DE ALERTA ÍXI) = (0,90 % DC) (inciso 11 do § 1" do art 59 da LRF)
25.352.623,41
24.084.992.24
22.817.361.07
54.00
51,30
48.60
FÜN TF-: Siitcma F.lotech Cestio P<Sbli«a. Unidade Responsável, emitido em ü4ftnaT/2022 as ISh e 46ni.
1. Nos demon.unüv« eL.borados no pmseiro e no segundo quadrinsestre de cndn e«n^io,
campo, Esses valores não sofrem alteração pelo seu processamento, e somento no caso de Btncekunento podem ser eachUdos.
de deMotbro do eaerdc» anterior conlíuuaifio a ser infotinados nesse
;ontadoT
CRC/PR-064070/0-1
www.eloiech-CoiiLbr
04/03/2022 Pá^; 1
Secretaria Municipal de Educação
AVENIDA Sâo Pedro, 89- Centro e-MAIU edu.roncador@gmaii.com.br
RONCADOR- CEP-87320-000 - CAIXA POSTAL : 001 - FONE: ( 44 ) 357S-1447 - PARANA
=ss=^^^= CNPJ-7S.371.401/0001-57 aaas^^sas^sasi^^saB
Aos vinte e cinco dias do mês fevereiro do ano de dois mii e vinte e dois reuniram-se
no gabinete do Prefeito municipal de Roncador representantes dos professores,
FUNDEB, recursos humanos, departamento das finanças, jurídico e Secretaria
Municipal de Educação para uma importante reunião para se discutir o assunto do
aumento dos 33.24% no piso salarial dos professores anunciado pelo Governo
Federal. Inicialmente o excelentíssimo Prefeito Vivaldo Lessa recebeu a todos com
boas-vindas a todos e que estava a disposição para ouvir a todos e que os presentes
se identificassem sua representatividade. Em seguida a professora da Escola
Municipal Monteiro Lobato Eliane Carneiro representante do FUNDEB e APP Iniciou
falando que gostaria de deixar claro que ela já tinha em outro momento conversado
com o chefe de gabinete Maicon Fernando Sacoman e que estava agendado para o
prefeito fazer uma visita em todas as escolas e conversar sobre o assunto mencionado
acima o aumento do piso salarial, o qual o prefeito não conseguiu Ir no momento nas
escolas, ela e demais representatividades então agendaram essa reunião com o
prefeito Vivaldo. A professora Jozeane Tracks representante da Escola Municipal
João Paulo I também ressaltou sobre a mesma reivindicação e demais professores
presentes. Dando continuidade a professora Cristiane Klym ressaltou que essa
reunião não tem nenhum cunho político que é uma luta pelos professores e que no
ano de 2013 já aconteceu um movimento em busca da progressão e que hoje a busca
do aumento que o Governo Federal estabeleceu. Na medida das reivindicações o
prefeito Vivaldo Lessa relatou que atualmente o Governo Federal não repassa valores
adequados e que esse cenário está bem distante da realidade, mas que ele tem total
intenção de proporcionar o aumento dentro do possível, mas, que no momento os
33.24 porcento é difícil de acordo com todas as demandas e receitas apresentadas.
O mesmo ressalta que não está falando que não vai pagar, mas está aguardado as
possíveis verbas para proporcionar o aumento indicado e disse que no ano de dois
mil e vinte um ele realizou um aumento para os professores de seis porcento
juntamente com os demais funcionários públicos. Em seguida a proposta dos
representantes dos professores foi de vinte e sete porcento devido o prefeito ter no
ano anterior já ter pago seis porcento. Em seguida o prefeito Vivaldo fez uma proposta
pedindo se a classe poderia aguardar para verificar o índice e ver a média de um
ganho real de mais ou menos de doze porcento e que os profissionais que ficassem
abaixo do piso salarial pré estabelecido pelo Governo Federai esses seriam pagos
com um complemento de salário para atingir o piso, de imediato todos os
representantes da categoria presentes se posicionaram contrário ao pagamento do
complemento, ficando assim acordado que todos os profissionais do magistério
receberão quatorze porcento e pactuado uma assinatura de um acordo coletivo junto
aos professores presentes. Em conjunto com todos representantes presentes na
reunião ficou acordado que a proposta de um aumento será de quatorze porcento e o
Secretaria Municipal de Educação
AVENIDA Sâo Pedro, 89- Centro E-MAIL: edu.roncador@gmall.com.br
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retroativo do mês de janeiro e fevereiro vai ser parcelado e pagos nos meses
subsequentes e que possíveis futuramente negociações acontecerão para chegar no
33.24% de aumento. Aproveitando a oportunidade da reunião foi feito algumas
solicitações para o prefeito VIvaldo em algumas necessidades particulares de cada
escola o mesmo resumiu algumas aquisições como reformas de algumas escolas já
realizadas outras em tramites, aquisições de ar condicionado para escolas
fundamentais, equipamentos, dente outras aquisições que a administração ja realizou
até o momento presente e vai realizar durante o ano letivo. Nada mais havendo a
tratar o excelentíssimo Prefeito VIvaldo Lessa finalizou declarando encerrada esta
reunião, da qual lavrou se esta ata, que será assinada por mim e todos presentes.
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i.. f^;ixcroJ!. (^ -v-L "v^ Cí
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