| Tipo | Projeto de Lei do Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 4 / 2022 |
| Date | 2022-03-04 |
| Ementa | Dispõe sobre o reajuste anual da remuneração dos servidores públicos do Poder Executivo Municipal, inclusive dos profissionais do magistério, pelo índice de 14% (quatorze por cento),nos termos do §2" do art. 48 c/c com o caput do art. 207 da Lei Municipal Complementar nº 791/2005, e dá outras providências. |
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Prefeitura Municipal de Roncador PRAÇA ÍMOYSES LÜPlON, G9 CENTRO - e-maIL: prefroncadorííuol.com.br RONCADOR PARANA - CEP.87320-000 ■ FONE: (44) 3575-1222 CNPJ - 75.371.401/0001-57^^^^^^^^^=^= PROJETO DE LEI N". 04/2022 SUMULA: Dispõe sobre o reajuste anual da remuneração dos servidores públicos do Poder Executivo Municipal, inclusive dos profissionais do magistério, pelo índice de 14% (quatorze nor cento), nos termos do §2" do art. 48 c/c com o caput do art. 207 da Lei Municipal Complementar n" 791/2005, e dá outras providências. o Senhor Vivaldo Lessa Moreira. Faço saber que a Câmara Municipal de Roncador aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte LEI: Art. r. - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a reajustar a remuneração dos servidores públicos municipais, compreendendo os servidores ocupantes de cargos efetivos e comissionados, no percentual de 14,00% (quatorze por cento), à partir de V de março de 2022. §1^-0 percentual de reajuste mencionado no caput do presente artigo, será aplicado, em relação aos profissionais do magistério, retroativamente à 1° de janeiro de 2022. §2° - O disposto neste artigo não se aplica ao Prefeito, Vice-Prefeita, bem como aos Secretários Municipais. Art. 2". - O disposto nesta Lei aplica-se, no que couber e em conformidade com a Legislação própria, aos Servidores inativos. Art. 3 . - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Paço Municipal João Otales Mendes, Em 04 de março de 2022. * & -&TVi' Les^ Moreira Municipal Prefeitura Municipal de Roncador PRAÇA MÜYbBh i UfMOrJ, 8i> CENI RO E-WIAIL: prefroncadorauol.com.br RONCADOR - PARANA CêP-87320-000 - FONE; (44) 3575-1222 CNPJ - 7S.371.401/0001-57^gggi^ COLENDA CAMARA MUNICIPAL. EXCELENTÍSSIMOS SENHORES VEREADORES. EXCELENTÍSSIMAS SENHORAS VEREADORAS. SENHOR PRESIDENTE. MENSAGEM N°: ASSUNTO: PROPONENTE: 04/2022. Dispõe sobre o reajuste anual da remuneração dos SERVIDORES PÚBLICOS DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, INCLUSIVE DOS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO, PELO ÍNDICE DE 14% (QUATORZE POR CENTO), NOS TERMOS DO §2° DO ART. 48 C/C COM O CAPUT DO ART. 207 DA Lei Municipal Complementar n"» 791/2005, e dá OUTRAS providências. PODER EXECUTIVO. Encaminhamos para apreciação e aprovação dessa Casa Legislativa o Projeto de Lei que "Dispõe sobre o reajuste anual da remuneração dos servidores públicos do Poder Executivo Municipal, inclusive dos profissionais do magistério, pelo índice de 14% (quatorze por cento), nos termos do §2° do art. 48 c/c com o caput do art. 207 da Lei Municipal Complementar n° 791/2005, e dá outras providências". A inflação compreendida nos doze meses anteriores (fevereiro/2021 a janeiro/2022), medida pelo IPCA, resultou no percentual de 10,38%^ com tendência de estabilidade e projeção de queda, nos próximos meses, de acordo com o IBGE. A presente propositura atende a reivindicação dos servidores, incluídos os profissiomis do magistério, que após um ano atribulado, inclusive com a necessidade da suspei reposição infíacionária de 6,22%, relativo ao período 2020-2021 (por 2 meses), encoj com suas remunerações defasadas. 'https://valorinveste.globo.eom/mercados/brasil-e-poiitica/noticia/2022/02/09/inflacao-medida-pelo-ipcadesaceiera-mas-e-a-maior-para-Janeiro-em-seis-anos.ghtm! ^ Prefeitura Municipal de Roncador PRAÇA MOYSÉS LUPiON. 89 CENTRO • E-MAIL: prefroncadarauoI.com.br RONCADOR PARANA - CeP-87320-00Q • FONE; (44) 3575-1222 CNPJ ' 75.371.401/0001-57 —— Registre-se que o SISPRON, órgão sindical de representação de todos os servidores, requereu, através de sua diretoria, a aplicação da reposição da inflação e, se possível, um reajuste mínimo acima da inflação. Ainda, na data de 25 de fevereiro de 2022, realizou-se uma reunião com representantes escolhidos pelos profissionais do magistério, a fim de discutir o reajuste, notadamente em razão do anúncio do governo federal, acerca da nova fixação do piso da categoria. Após ampla discussão, conforme se depreende da ATA da reunião (cópia anexa), chegamos a um acordo com a categoria, que aceitou o reajuste proposto, de 14%, uma vez que houve compreensão de que, no ano de 2021, diferentemente de outros municípios, o Município de Roncador concedeu reajuste de 6,22%, nele incluídos os profissionais do magistério, resultando que soma de 14%, ora proposto, e o reajuste concedido no ano de 2021, atingiram mais de 20% de reajuste, desde a última fixação do piso, antes da aprovação da nova lei do FUNDEB. No tocante aos aspectos financeiros e de responsabilidade fiscal, o Poder Executivo realizou estudo da verificação do limite atual das despesas com pessoal, bem como, dos impactos que advirão caso seja concedido o reajuste resultante da aprovação do presente Projeto de Lei. O parecer técnico acompanha a presente mensagem justificativa, onde consta: I - o atual índice de despesa com pessoal; II - a demonstração da origem dos recursos para o respectivo custeio; III - a comprovação de que a despesa criada e/ou maj orada não afetará as metas de resultados fiscais; IV - a comprovação de que o aumento da despesa com pessoal tem adequação orçamentária e financeira com a lei orçamentária anual e compatibilidade com o plano plurianual e com a lei de diretrizes orçamentárias V - demonstrativo da estimativa do impacto orçamentário-financeir/!) presente exercício e nos dois subsequentes, acompanhados das premissas e metodologia (de cálculo utilizado. / í'' ^ Prefeitura Municipal de Roncador PRAÇA MOYSÉS LUPJON, 89 CENTRO - E-MAIL: prefroncadorauol.com.br RONCADOR PARANÁ - CEP-87320-000 FONE: (44) 3575-1222 CNPJ • 75.371.401/0001-57 De acordo com as informações constantes do Parecer anexo, é possível a este Gestor declarar e atestar que o aumento da despesa com pessoal, decorrente da concessão de reajuste com o presente Projeto de Lei tem adequação orçamentária e financeira com a lei orçamentária anual e compatibilidade com o plano plurianual e com a lei de diretrizes orçamentárias. Ademais, o presente Projeto de Lei foi elaborado em conformidade com o Princípio da Legalidade e dentro da finalidade atribuída à Administração Pública. Ao submeter o Projeto de Lei em epígrafe à apreciação dessa Casa de Leis, certificamos que os Senhores Vereadores, legítimos representantes do povo, saberão, sobretudo, reconhecer o grau de prioridade e relevância jurídica de sua aprovação. Certo da atenção que a propositura merece, manifesto minhas considerações pessoais a Edilidade que compõe este Poder constituído. Paço Municipal João Otales Mendes, Em 04 de março de 2022. •y* , Vivaldo Lessír^oreira Prefeiíd Municipal CALCULO DO IMPACTO REFERENTE AO REAJUSTE SALARIAL DE 14,00% CLASSE VALOR TOTAL REAJUSTE VALOR REAJUSTADO APORTE EFETIVO R$ 1.431.017,41 DECUÇAü DO FUNDEB - DEDUÇÃO PREFEITOA/ICE (26.000,00) DEDUÇÃO SECRETÁRIOS (33.000,00) DEDUÇÃO CARGOS COMISSIONADOS - CONSELHEIROS TUTELAR (12.120,00) BASE REAJUSTE R$1.359.897,41 14,00% R$1.550.283,05 190.385,64 VALOR TOTAL REAJUSTE VALOR REAJUSTADO APORTE BASE CALCULO FUNDO PATRONAL - RPPS 1.134.503,57 14,00% R$ 158.830,50 DEDUÇÕES DA BASE DE CALCULO 0,00 BASE DE CALCULO DE REAJUSTE 1.134.503,57 14,00% R$ 158.830,50 BASE CALCULO PATRONAL COM REAJUSTE 1.293.334,07 14,00% R$ 181.066,77 22.236,27 PROJ EÇAO DE IMPACTO NO ÍNDICE DE PESSOAL COM REAJUSTE DE 14,00% DESCRIÇÃO FOLHA ÚLTIMOS 12 MESES VALOR TOTAL 19.453,049,83 APORTE NA FOLHA 215.143,98 VALOR ESTIMADO FOLHA 19.668.193,81 ÍNDICE FOLHA INICIAL DFPFSA TOTAL COM PESSOAL 19.453.049,83 RECEITA CORRENTE LIQUIDA 46.949.302,62 índice apurado % 41,43 PROJEÇÃO DO ÍNDICE DE FOLHA DFPFSA TOTAL COM PESSOAL 19.668.193.81 RECEITA CORRENTE LÍQUIDA 46.949.302,62 índice APURADO % 41,89 Sownho 064070'OVALOR TOTAL REAJUSTE VALOR REAJUSTADO APORTE BASE CALCULO FUNDO PATRONAL - INSS R$ 82.102,69 21,00% R$ 17.241,56 DEDUÇÕES DA BASE DE CALCULO 16.801,37 BASE DE CALCULO DE REAJUSTE 65.301,32 14,00% R$9.142,18 BASE PATRONAL INSS COM REAJUSTE 91.244,87 21,66% R$19.763,64 2.522,07 MUNICÍPIO DE RONCADOR PODER EXECUTIVO ESTADO DO PARANÁ RELATÓRIO DE GESTÃO HSCAL DEMONSTRATIVO DA DESPESA COM PESSOAL ORÇAMENTO RSCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL FEVEREIRO/2021 A JANEIRO/2022 RS 1.00 RGF- ANEXO 1 (LRF, «rt. 55, incéo I, «Une» '»•) DESPESA COM PESSOAL DESPESAS EXECUTADAS (Últimos 12 Meses) INSCRITAS EM RESTOS A LIQUIDAD.AS PAGAR NÂO-PROCESSAOüS (a) (b) 19.597 .y51.Ü3 Ü.OO 19.559.718.53 0.00 17.396.683.82 0,00 2.163.034.71 0,00 37.572.50 0.00 0,00 0.00 37.572.50 0.00 0,00 0,00 660,00 0,00 . 0.00 0.00 144.901.20 0.00 143.961,01 0,00 0.00 0.00 0,00 0,00 0.00 0,00 940.19 0.00 940.19 0.00 Ü.ÜÜ Ü.ÜÜ 19.453.049.83 Ü.ÜÜ DESPESA BRUTA COM PESSOAL (T) Pessoal Ativo Vencimentos, Vantagens e OuUas Despesas Variáveis Obrigações Patronais Pessoal Inativo e Pensionistas Aposentadorias, Reserva e Refonna.s Pensões Outtas despesas de pessoal decorrentes de contratos de terceirização ou de coniraução de fonna indireta (r'do art. 18 da LRF) Outras Despesas de Pessoal decorrentes de Contratos de Terceirização (exceto elemento 34) Despesa com Pessoal não Executada Orçameniarianiente DESPESAS NÃO COMPUTADAS (l" do art. 19 da LRF) (TI) Indenizações por Demissôo e Incentivos das Demissões Voluntária Decorrentes de Decisão Judicial de Período Anterior ao da Apuração Despesas de Exercícios Anteriores de período anterior ao da apuração Inativos c Pensionistas com Recursos Vinculados Instrução Normativa TCE/PR 56/2011 Pensionistas IRRF DESPESA LÍQUIDA COM PESSOAL (01» = (1 - U) APURAÇÃO DO CUMPRIMENTO DO I TIVflTE LEGAL RECEITA CORRENTE ÜQUIDA - RCL (IV) VALOR 48.250.842,62 1.301.540.00 % SOBRE RCL (-) Transferências obrigatórias da União relativas às emendas individuais (art. 166-A, §i°,daCD(V) (-) Transferências obrigatórias da União relativas às emendfl.s de bancada (art. 166.§ 16daCF)ÍVD RECEITA CORRENTE LÍQUIDA AJUSTADA PARA CÁLCULO DOS UMITES DA DESPESA COM PESSOAL (Vn) = (IV - V - VI) DESPESA TOTAL COM^SOAL - DTP (VH!) = (III a + m b) LIMITE MÁXIMO (K) (incisos L H cHI. art 20 da LRF) LIMITE PRUDENCIAL (X) = (0,95 % K) (parágrafo único do art. 22 da LRF) 0,00 46.949.302,62 19.453.049,83 41,43 JMITE DE ALERTA ÍXI) = (0,90 % DC) (inciso 11 do § 1" do art 59 da LRF) 25.352.623,41 24.084.992.24 22.817.361.07 54.00 51,30 48.60 FÜN TF-: Siitcma F.lotech Cestio P<Sbli«a. Unidade Responsável, emitido em ü4ftnaT/2022 as ISh e 46ni. 1. Nos demon.unüv« eL.borados no pmseiro e no segundo quadrinsestre de cndn e«n^io, campo, Esses valores não sofrem alteração pelo seu processamento, e somento no caso de Btncekunento podem ser eachUdos. de deMotbro do eaerdc» anterior conlíuuaifio a ser infotinados nesse ;ontadoT CRC/PR-064070/0-1 www.eloiech-CoiiLbr 04/03/2022 Pá^; 1 Secretaria Municipal de Educação AVENIDA Sâo Pedro, 89- Centro e-MAIU edu.roncador@gmaii.com.br RONCADOR- CEP-87320-000 - CAIXA POSTAL : 001 - FONE: ( 44 ) 357S-1447 - PARANA =ss=^^^= CNPJ-7S.371.401/0001-57 aaas^^sas^sasi^^saB Aos vinte e cinco dias do mês fevereiro do ano de dois mii e vinte e dois reuniram-se no gabinete do Prefeito municipal de Roncador representantes dos professores, FUNDEB, recursos humanos, departamento das finanças, jurídico e Secretaria Municipal de Educação para uma importante reunião para se discutir o assunto do aumento dos 33.24% no piso salarial dos professores anunciado pelo Governo Federal. Inicialmente o excelentíssimo Prefeito Vivaldo Lessa recebeu a todos com boas-vindas a todos e que estava a disposição para ouvir a todos e que os presentes se identificassem sua representatividade. Em seguida a professora da Escola Municipal Monteiro Lobato Eliane Carneiro representante do FUNDEB e APP Iniciou falando que gostaria de deixar claro que ela já tinha em outro momento conversado com o chefe de gabinete Maicon Fernando Sacoman e que estava agendado para o prefeito fazer uma visita em todas as escolas e conversar sobre o assunto mencionado acima o aumento do piso salarial, o qual o prefeito não conseguiu Ir no momento nas escolas, ela e demais representatividades então agendaram essa reunião com o prefeito Vivaldo. A professora Jozeane Tracks representante da Escola Municipal João Paulo I também ressaltou sobre a mesma reivindicação e demais professores presentes. Dando continuidade a professora Cristiane Klym ressaltou que essa reunião não tem nenhum cunho político que é uma luta pelos professores e que no ano de 2013 já aconteceu um movimento em busca da progressão e que hoje a busca do aumento que o Governo Federal estabeleceu. Na medida das reivindicações o prefeito Vivaldo Lessa relatou que atualmente o Governo Federal não repassa valores adequados e que esse cenário está bem distante da realidade, mas que ele tem total intenção de proporcionar o aumento dentro do possível, mas, que no momento os 33.24 porcento é difícil de acordo com todas as demandas e receitas apresentadas. O mesmo ressalta que não está falando que não vai pagar, mas está aguardado as possíveis verbas para proporcionar o aumento indicado e disse que no ano de dois mil e vinte um ele realizou um aumento para os professores de seis porcento juntamente com os demais funcionários públicos. Em seguida a proposta dos representantes dos professores foi de vinte e sete porcento devido o prefeito ter no ano anterior já ter pago seis porcento. Em seguida o prefeito Vivaldo fez uma proposta pedindo se a classe poderia aguardar para verificar o índice e ver a média de um ganho real de mais ou menos de doze porcento e que os profissionais que ficassem abaixo do piso salarial pré estabelecido pelo Governo Federai esses seriam pagos com um complemento de salário para atingir o piso, de imediato todos os representantes da categoria presentes se posicionaram contrário ao pagamento do complemento, ficando assim acordado que todos os profissionais do magistério receberão quatorze porcento e pactuado uma assinatura de um acordo coletivo junto aos professores presentes. Em conjunto com todos representantes presentes na reunião ficou acordado que a proposta de um aumento será de quatorze porcento e o Secretaria Municipal de Educação AVENIDA Sâo Pedro, 89- Centro E-MAIL: edu.roncador@gmall.com.br RONCAOOR- CEP-87320-000 • CAIXA POSTAL : 001 - FONE: ( 44 ) 3S75-1447 ■ PARANÁ CNPJ - 75.371.401/0001-57 retroativo do mês de janeiro e fevereiro vai ser parcelado e pagos nos meses subsequentes e que possíveis futuramente negociações acontecerão para chegar no 33.24% de aumento. Aproveitando a oportunidade da reunião foi feito algumas solicitações para o prefeito VIvaldo em algumas necessidades particulares de cada escola o mesmo resumiu algumas aquisições como reformas de algumas escolas já realizadas outras em tramites, aquisições de ar condicionado para escolas fundamentais, equipamentos, dente outras aquisições que a administração ja realizou até o momento presente e vai realizar durante o ano letivo. Nada mais havendo a tratar o excelentíssimo Prefeito VIvaldo Lessa finalizou declarando encerrada esta reunião, da qual lavrou se esta ata, que será assinada por mim e todos presentes. / i.. f^;ixcroJ!. (^ -v-L "v^ Cí a i-e ^. \il \\\cjxtl.UÜ'" '■'^'f' '^■■- • "y^- n-^-^J- il/Ar^' I]a>(mM J:. \ ■") ^'^nvty •\ % ilijmi n u-rvceo UTv^Ww o ^•YOLx