| Tipo | Projeto de Lei do Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 10 / 2022 |
| Date | 2022-04-20 |
| Ementa | Dispõe sobre inclusão de metas e prioridades na Lei Municipal nº1355/2021-PPA e Lei Municipal nº134/2021-LDO-Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2022, e autoriza a abrir crédito adicional especial no exercício de 2022, e dá outras dá outras providências. |
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PRAÇA MOYSES LUPION, 89 CENTRO - E-MAIL: prefroncadoríduol.com.br RONCADOR - PARANA CEP-87320-000 - FONE: (44) 3575-1222 CNPJ - 75.371.401/0001-57 PROJETO DE LEI Nº 10/2022 SÚMULA: Dispõe sobre inclusão de metas e prioridades na Lei Municipal nº 1355/2021 PPA e Lei Municipal nº 1340/2021 LDO - Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2022 e autoriza abrir credito adicional especial no exercício de 2022, e dá outras providências. A Câmara Municipal de Roncador, Estado do Paraná, aprovará e eu, Prefeito Municipal, sancionarei a seguinte Lei: Art. 1º. - Fica incluído por motivo de necessidade de adequação de Prioridades e Metas no PPA Plano Plurianual de Investimentos e LDO - Lei de Diretrizes Orçamentárias do Exercício de 2022 conforme segue abaixo, PROGRAMA | | Programa de Proteção ao Meio Ambiente e Educação Ambiental Objetivo Executar o programa de meio ambiente à UNID. TIPO AÇÃO/PRODUTO PRODUTO QUANT. VALOR R$ MEDIDA Outras Manutenção do departamento Apoio A unid. de I 58.000,00 de meio ambiente administrativo medidas PROGRAMA | Programa de Desenvolvimento da Educação Básica Objetivo Execução e desenvolvimento da educação básica no município - UNID. TIPO AÇÃO/PRODUTO PRODUTO QUANT. VALOR R$ MEDIDA E Construção/ampliação/refor Obra mas de escolas municipais | construída/ampliada Mº | l 860.000,00 Art. 2º. - Fica também o Chefe do poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédi adicional especial no valor de R$ 918.000,00 (novecentos e dezoito mil reais), classificados seguinte dotação: CNPJ - 75.371.401/0001-57 | ' Prefeitura Municipal de Roncador PRAÇA MOYSES LUPION, 89 CENTRO RONCADOR - PARANA E-MAIL: prefroncadorítuol.com.br CEP-87320-000 - FONE: (44) 3575-1222 CLASSIFICAÇÃO ESPECIFICAÇÃO VALOR | 09 | Secretaria de Desenvolvimento | 003 | Departamento de Meio Ambiente 18.541.0390.2.099 | Manutenção do Departamento de Meio Ambiente 4.4.90.51.00.00 | Obras e Instalações 58.000,00 — | TOTAL 58.000,00 CLASSIFICAÇÃO ESPECIFICAÇÃO VALOR 06 | Secretaria de Municipal de Educação e Cultura 001 | Departamento de Educação 12.361.0210.1.051 | Construção/Ampliação/Reforma de Escolas Municipais 4.4.90.61.00.00 | Aquisição de imóveis 860.000,00 TOTAL 860.000,00 Art. 3º — Como recursos para abertura dos créditos orçamentários de que trata o artigo anterior, serão utilizadas as receitas provenientes do Superávit Financeiro do exercício anterior referente ao Convenio nº 301/2020-SEAB e Superávit Financeiro do exercício anterior recursos livres. Art. 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Paço Municipal João Otales Mendes, Em 20 de abril de 2022. s Prefeitura Municipal de Roncador PRAÇA MOYSES LUPION, 89 CENTRO - E-MAIL: prefroncadorfiuol.com.br RONCADOR - PARANA CEP-87320-000 - FONE: (44) 3575-1222 CNPJ - 75.371.401/0001-57 COLENDA CÂMARA MUNICIPAL EXCELENTÍSSIMOS SENHORES VEREADORES, EXCELENTÍSSIMAS SENHORAS VEREADORAS, SENHOR PRESIDENTE. MENSAGEM Nº: 10/2022. ASSUNTO: “Dispõe sobre inclusão de metas e prioridades na Lei Municipal nº 1355/2021 PPA e Lei Municipal nº 1340/2021 LDO - Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2022 e autoriza abrir credito adicional especial no exercício de 2022, e dá outras providências”. PROPONENTE: PODER EXECUTIVO Submeto à elevada apreciação dessa Egrégia Câmara Municipal o incluso Projeto de Lei nº 10/2022, cuja súmula “Dispõe sobre inclusão de metas e prioridades na Lei Municipal nº 1355/2021 PPA e Lei Municipal nº 1340/2021 LDO - Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2022 e autoriza abrir credito adicional especial no exercício de 2022, e dá outras providências”. O Projeto de Lei nº. 10/2022 trata de solicitação de autorização para abertura de Crédito Adicional ESPECIAL no Orçamento Geral do Município de Roncador, para fazer frente à despesa futura com a realização do projeto “Hortas Comunitárias”, bem como a aquisição de imóveis urbanos, os quais se pretende destinar à construção de 01 (uma) escola, padrão FNDE, com apoio da União Federal, através do Programa de Ações Articuladas (PAR). Diante do exposto acima, solicitamos a compreensão e o entendimento dos nobres legisladores, principalmente dos membros da COMISSÃO DA ADMINISTRA TRIBUTÁRIA, FINANCEIRA, ORÇAMENTÁRIA E PÚBLICA, para que, primando s pela transparência e legalidade dos fatos públicos, permitam colocar o PROJETO DE L “Prefeitura Municipal de Roncador PRAÇA MOYSES LUPION, 89 CENTRO - E-MAIL: prefroncadorfuol.com.br RONCADOR PARANA CEP-87320-000 - FONE: (44) 3575-1222 CNPJ - 75.371.401/0001-57 10/2022 em votação em REGIME DE URGÊNCIA!, para que o Município possa dar prosseguimento a este importante projeto. Esta é, em síntese, a proposta legislativa ora encaminhada à apreciação de Vossas Excelências. Certo da atenção que a propositura merece, manifesto minhas considerações pessoais a Edilidade que compõe este Poder constituído. Desta forma peço a compreensão e aprovação por parte dos nobres edis em relação ao projeto ora apresentado. Paço Municipal João Otales Mendes, Em 20 de abril de 2022. ' Regimento Interno da Câmara Municipal de Roncador. Art. 164 — adotar-se-á o regime de urgência para que determinada proposição tenha sua tramitação abreviada, em atendimento a interesse público relevante: 1 — por solicitação do Prefeito Municipal, para projeto de sua autoria, para ser apreciado pela Câmara no prazo máximo de trinta dias de seu recebimento.