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materia nº 10/2022

Tipo Projeto de Lei do Executivo
Número / Ano 10 / 2022
Date 2022-04-20
EmentaDispõe sobre inclusão de metas e prioridades na Lei Municipal nº1355/2021-PPA e Lei Municipal nº134/2021-LDO-Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2022, e autoriza a abrir crédito adicional especial no exercício de 2022, e dá outras dá outras providências.
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PRAÇA MOYSES LUPION, 89 CENTRO - E-MAIL: prefroncadoríduol.com.br
RONCADOR - PARANA CEP-87320-000 - FONE: (44) 3575-1222
CNPJ - 75.371.401/0001-57
PROJETO DE LEI Nº 10/2022
SÚMULA: Dispõe sobre inclusão de metas e
prioridades na Lei Municipal nº 1355/2021 PPA e Lei
Municipal nº 1340/2021 LDO - Lei de Diretrizes
Orçamentárias para o exercício de 2022 e autoriza abrir
credito adicional especial no exercício de 2022, e dá
outras providências.
A Câmara Municipal de Roncador, Estado do Paraná, aprovará e eu, Prefeito Municipal,
sancionarei a seguinte Lei:
Art. 1º. - Fica incluído por motivo de necessidade de adequação de Prioridades e Metas
no PPA Plano Plurianual de Investimentos e LDO - Lei de Diretrizes Orçamentárias do
Exercício de 2022 conforme segue abaixo,
PROGRAMA | | Programa de Proteção ao Meio Ambiente e Educação Ambiental
Objetivo Executar o programa de meio ambiente
à UNID.
TIPO AÇÃO/PRODUTO PRODUTO QUANT. VALOR R$
MEDIDA
Outras
Manutenção do departamento Apoio
A unid. de I 58.000,00
de meio ambiente administrativo
medidas
PROGRAMA | Programa de Desenvolvimento da Educação Básica
Objetivo Execução e desenvolvimento da educação básica no município
- UNID.
TIPO AÇÃO/PRODUTO PRODUTO QUANT. VALOR R$
MEDIDA
E Construção/ampliação/refor Obra
mas de escolas municipais | construída/ampliada
Mº | l 860.000,00
Art. 2º. - Fica também o Chefe do poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédi
adicional especial no valor de R$ 918.000,00 (novecentos e dezoito mil reais), classificados
seguinte dotação:
CNPJ - 75.371.401/0001-57
| ' Prefeitura Municipal de Roncador
PRAÇA MOYSES LUPION, 89 CENTRO
RONCADOR - PARANA
E-MAIL: prefroncadorítuol.com.br
CEP-87320-000 - FONE: (44) 3575-1222
CLASSIFICAÇÃO ESPECIFICAÇÃO VALOR |
09 | Secretaria de Desenvolvimento |
003 | Departamento de Meio Ambiente
18.541.0390.2.099 | Manutenção do Departamento de Meio Ambiente
4.4.90.51.00.00 | Obras e Instalações 58.000,00
— |
TOTAL 58.000,00
CLASSIFICAÇÃO ESPECIFICAÇÃO VALOR
06 | Secretaria de Municipal de Educação e Cultura
001 | Departamento de Educação
12.361.0210.1.051 | Construção/Ampliação/Reforma de Escolas Municipais
4.4.90.61.00.00 | Aquisição de imóveis 860.000,00
TOTAL 860.000,00
Art. 3º — Como recursos para abertura dos créditos orçamentários de que trata o artigo
anterior, serão utilizadas as receitas provenientes do Superávit Financeiro do exercício anterior
referente ao Convenio nº 301/2020-SEAB e Superávit Financeiro do exercício anterior recursos
livres.
Art. 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições
em contrário.
Paço Municipal João Otales Mendes,
Em 20 de abril de 2022.
s Prefeitura Municipal de Roncador
PRAÇA MOYSES LUPION, 89 CENTRO - E-MAIL: prefroncadorfiuol.com.br
RONCADOR - PARANA CEP-87320-000 - FONE: (44) 3575-1222
CNPJ - 75.371.401/0001-57
COLENDA CÂMARA MUNICIPAL
EXCELENTÍSSIMOS SENHORES VEREADORES,
EXCELENTÍSSIMAS SENHORAS VEREADORAS,
SENHOR PRESIDENTE.
MENSAGEM Nº: 10/2022.
ASSUNTO: “Dispõe sobre inclusão de metas e prioridades na Lei Municipal nº 1355/2021
PPA e Lei Municipal nº 1340/2021 LDO - Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de
2022 e autoriza abrir credito adicional especial no exercício de 2022, e dá outras providências”.
PROPONENTE: PODER EXECUTIVO
Submeto à elevada apreciação dessa Egrégia Câmara Municipal o incluso Projeto de Lei
nº 10/2022, cuja súmula “Dispõe sobre inclusão de metas e prioridades na Lei Municipal nº
1355/2021 PPA e Lei Municipal nº 1340/2021 LDO - Lei de Diretrizes Orçamentárias para o
exercício de 2022 e autoriza abrir credito adicional especial no exercício de 2022, e dá outras
providências”.
O Projeto de Lei nº. 10/2022 trata de solicitação de autorização para abertura de Crédito
Adicional ESPECIAL no Orçamento Geral do Município de Roncador, para fazer frente à
despesa futura com a realização do projeto “Hortas Comunitárias”, bem como a aquisição de
imóveis urbanos, os quais se pretende destinar à construção de 01 (uma) escola, padrão FNDE,
com apoio da União Federal, através do Programa de Ações Articuladas (PAR).
Diante do exposto acima, solicitamos a compreensão e o entendimento dos nobres
legisladores, principalmente dos membros da COMISSÃO DA ADMINISTRA
TRIBUTÁRIA, FINANCEIRA, ORÇAMENTÁRIA E PÚBLICA, para que, primando s
pela transparência e legalidade dos fatos públicos, permitam colocar o PROJETO DE L
“Prefeitura Municipal de Roncador
PRAÇA MOYSES LUPION, 89 CENTRO - E-MAIL: prefroncadorfuol.com.br
RONCADOR PARANA CEP-87320-000 - FONE: (44) 3575-1222
CNPJ - 75.371.401/0001-57
10/2022 em votação em REGIME DE URGÊNCIA!, para que o Município possa dar
prosseguimento a este importante projeto.
Esta é, em síntese, a proposta legislativa ora encaminhada à apreciação de Vossas
Excelências.
Certo da atenção que a propositura merece, manifesto minhas considerações pessoais a
Edilidade que compõe este Poder constituído.
Desta forma peço a compreensão e aprovação por parte dos nobres edis em relação ao
projeto ora apresentado.
Paço Municipal João Otales Mendes,
Em 20 de abril de 2022.
' Regimento Interno da Câmara Municipal de Roncador.
Art. 164 — adotar-se-á o regime de urgência para que determinada proposição tenha sua tramitação abreviada, em atendimento a interesse
público relevante:
1 — por solicitação do Prefeito Municipal, para projeto de sua autoria, para ser apreciado pela Câmara no prazo máximo de trinta dias de seu
recebimento.

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